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DIARIO DO GOVERNO.

rem de encontra com os habitos dos Povos, etc.; esta operação leva tempo, e nem os Povos podem ser privados, posto que temporariamente, dos soccorros espirituaes, nem os Parochos, que lh'os ministram, dos meios da sua subsistencia; e por outro lado, porque não posso conceber, como um Ministro do Culto ha de sustentar-se, e ter decencia com 260 réis por dia; um Parocho curvado assim á dependencia, ha de ser, em logar de util, prejudicial á Relegião.

Tambem não quero fixar um tal minimo, porque assim como julguei que havia possibilidade nas Juntas para adoptarem o maximo, sem o deverem fazer; assim igualmente lhes considero possibilidade de descerem ao minimo com injustiça (o que será mais facil d'acontecer, e por mais vezes) façam-no, mas não lh'o marquemos nós, não lhes demos logar, a que, não attendendo ás circumstancias, se desculpem com a Lei, em menoscabo das justas supplicas dos Parochos desvalidos, porque se os ha influentes, como disse, a maior parte delles representam pouco, e de uma fórma tem contraria aos desejos dos sensatos, e bem intencionados.

Arbitrem as Juntas, não excedendo o maximo, que taxei, as Congruas, que acharem regulares; e se as Freguezias por pequenas, e por impossiveis de serem annexadas, não as poderem pagar, não vejo remedio algum, si em daquelle de ser pago o deficit pelo Thesouro Publico; se estas minhas idéas, a respeito do minimo, não forem adoptadas pela Camara; então reservo-me para pedir, e sustentar que deve ser augmentado.

Em quanto aos Coadjutores adopto o plano, estabelecido no Artigo; mas isto em relação á alteração, que fez a maioria da Commissão na quantia das Congruas.

O Orador concluiu mandando para a Mesa a seguinte emenda; = «Elimino o minimo de cem mil réis.» = Visconde de Laborim.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — (Para um requerimento) Tendo sabido que a illustre Commissão de Fazenda dera hoje o seu Parecer, sobre a Lei dos meios, pedia a V. Ex.ª tivesse a bondade de o mandar imprimir, na certeza de que eu vou dar ordem á Imprensa para que essa impressão tenha logar quanto antes, porque as necessidades publicas são cada vez mais urgentes.

O Sr. Presidente: — A Mesa fica inteirada. — Tem a palavra o Sr. Conde de Villa Real.

O Sr. Conde de Villa Real: — Sr. Presidente, concordando com as idéas que expendeu o illustre Senador que fallou, e tanto no primeiro como no segundo discurso que agora pronunciou, não repetirei os argumentos que elle expendeu para mostrar que eu dou igual importancia a que os Parochos sejam pagos como é necessario para a sua dignidade, mas tambem concordo com o que disse o nobre Senador sobre os abusos que podem haver a respeito destes dizimos, porque eu tive uma Carta da Provincia de Traz-os-Montes, em que se me diz que se lançou ao Parocho do Logar de Aveiro, que eu conheço, e que é muito digno em todo o sentido, uma Congrua de duzentos mil réis, e elle declarou na sua Igreja que lhe bastavam cem mil réis. Trago este exemplo para mostrar que ha abusos.

O Sr. Vellez Caldeira: — Como relator da Commissão, tractarei de a justificar, e depois direi a razão por que assignei vencido

Em quanto aos seiscentos mil réis estabelecidos para Lisboa e Porto: principiarei por dizer que esta Lei como todas as outras apresentadas no fim da Sessão se resentem sempre da pressa; foi isto que fez com que a Commissão approvasse o Projecto; será necessario dar de comer aos Parochos? Sem dúvida; e a não ser esta circumstancia, este Projecto não seria approvado pela Commissão. Em quanto ao minimo, a Commissão assentou que quaesquer que fossem as circumstancias da Freguezia, nunca se poderia dar a um Parocho menos de cem mil réis, e são aqui descontados quaesquer outros rendimentos como beneses, pé de Altar, etc. tudo isto entra no monte; e é possivel que computado tudo juntamente se dê menos de cem mil réis a um Parocho? Pelo que disse o meu amigo o Sr. Visconde de Laborim, é que é preciso fixar o minimo, porque as Juntas tambem podem ser parciaes contra o Parocho, e isto é o que se prova de todas as representações; por estas razões assentou a Commissão que devia arbitrar o minimo, e peço perdão ao meu illustre amigo, foi isto para que as Juntas não podessem abusar. Agora direi que eu votei vencido, quanto á distincção de 600$000 e 400$000 réis, porque esta Lei é tirada em grande parte das Leis antigas. A Lei das Côrtes de 1834 estabeleceu o maximo de 50$000 réis mensaes, para que nunca excedesse disto, e isto é o mesmo que diz o actual Artigo: é verdade que houve depois um Decreto do Governo de 23 de Outubro de 1835, o qual fez distincção entre Parochos de Lisboa e Porto, e os das Villas, e Aldêas: porém, Sr. Presidente, a distincção que se faz agora, e o maximo que se marca, de certo dará mais facilidade ás Juntas para fazerem o arbitramento nos Parochos, do que lha dava o que d'antes estava estabelecido. Em consequencia, Sr. Presidente, digo que se eu votei que este Artigo passasse tal qual, foi para evitar que a Lei voltasse á Camara dos Deputados; e tambem porque quero que as Juntas, que vão ser encarregadas deste trabalho, conheçam que os lançamentos (além de Lisboa e Porto) devem ser feitos segundo as necessidades e força das respectivas terras, como se ordenava até aqui.

O Sr. Tavares d'Almeida: — Neste Artigo votei em parte com a maioria da Commissão, e em parte com a minoria. Votei com a maioria pela differença em quanto ao maximum das Congruas dos Parochos; isto é, de seiscentos mil réis nas duas principaes Cidades de Lisboa, e Porto, e de quatrocentos mil réis nas outras terras do Reino: pela razão de que o valôr do dinheiro em Lisboa, e Porto, não é o mesmo que elle tem nas Freguezias das Provincias (Apoiados). Esta differença está consignada em muitas das nossas Leis, que entre iguaes empregados que ha na Capital, e os que ha nas Provincias fazem sempre differença nos ordenados, e até nos emolumentos; e foi esta attendivel razão a que fez com que eu quizesse que a respeito das Congruas dos respectivos Parochos melitasse tambem essa differença. Sr. Presidente, eu entendo que quatrocentos mil réis é sufficiente congrua para os Parochos das Provincias; porque hoje esta quantia equivale a oitocentos mil réis de outro tempo, porque nas Provincias os fructos são baratissimos, e o numerario cada vez vai escasseando mais (Apoiados). Se pois é bastante quatrocentos mil réis, o maximum razão que é muito capital, para que havemos nós arbitrar-lhes seiscentos, e correr o risco ou de não se poder verificar, ou verificar-se com gravame dos povos? (Apoiados). Acho por tanto, que dando-se seiscentos mil réis aos Parochos de Lisboa, e Porto, quatrocentos mil réis aos das outras terras do Reino, ficam todos elles em devida proporção: e foi a este respeito que eu votei com a maioria da Commissão. Agora vou dizer, Sr. Presidente, no que votei com a minoria della.

Eu votei contra o minimo da Congrua marcada nos cem mil réis, porque effectivamente muitas Freguezias pequenas, e muito pobres a não podem pagar, nem pagarão jámais; neste momento até estão lembrando muitas da minha Provincia, e isto que eu sei, o sabem tambem muitos illustres Senadores que aqui estão, os quaes conhecedores das suas localidades, poderão attestar isto mesmo (Apoiados). Responde-se a isto, que se annexem a outras; mas se fosse tão facil de o fazer como se diz, ou ainda mesmo se fosse praticavel por qualquer modo, eu desestia da minha opinião; mas o facto é, Sr. Presidente, que no Reino ha sitios em que a população é pouca, e muito dispersa, por Aldeas muito miseraveis, mas Aldeas que sempre tiveram o seu Cura; agora obrigar esses moradores a que vão Domingos a dias Santos ouvir Missa a outra Aldea, ou Villa, a uma legoa e mais de distancia, em dias invernosos, atravessando charnecas, serras, e ribeiras, desamparando suas casas, e animaes por dias inteiros, parece-me que dá no mesmo que fazer com que não vão á Missa, ou que não tenham os Sacramentos de Confissão, e Communhão, em casos urgentes e de pressa; porque o Parocho não lhes póde acudir, nem vai por noites tenebrosas meter-se por veredas entre brenhas, á borda de precipicios: basta o uivar dos lobos para lhe erriçar os cabellos, e arrepiar as carnes (Riso). Tambem respondem que sendo isto assim, que então tenham essas Aldeas o seu Parocho, e que lhe paguem os cem mil réis. Impossivel, isso nunca ellas pagaram dos dizimos, e todavia tinham o seu Cura, e viviam todos satisfeitos. Dizem emfim; para menos de cem mil réis ninguem póde viver, e muito menos um Parocho; e eu digo que nem ainda com alguma cousa mais, segundo quizermos considerar a sua decencia, e modo de viver; mas lembremos-nos que estamos tractando dos Curas de pequenas, e pobres Aldeas, e tambem é certo, Sr. Presidente, que ha entre nós empregados, que têem muito trabalho (e talvez mais) do que os Parochos de taes Aldeas, como são por exemplo os mestres de ensino primario, e não obstante isso tem tido um ordenado menor, porque se lhes tem dado noventa mil réis, e até sessenta mil réis; de que em outro tempo ainda pagavam a decima, e elles lá vão regendo as suas cadeiras, e alguns conheço com muito merecimento, e quando vagam têem oppositores, ainda que todos nós dizemos que isto não é paga que se lhes deva dar pelo trabalho que elles tem (Apoiados). Deve tambem attender-se a que os Parochos tem ainda mais alguns proveitos além da Congrua, tem a sua Missa, o exercicio das suas ordens, vão ás festas das Freguezias visinhas, e tem seus donativos que lhes offerecem os freguezes; são os mais das vezes naturaes das proprias Freguezias, onde têem e cultivam o seu patrimonio; faz-lhes conta acceitar uma Congrua modica, porque tudo isto serve para os ajudar a viver, e porque em pouca população o trabalho é pouco. Sr. Presidente, decidamo-nos pelos factos; nós temos uma estatistica das Congruas n'um livro intitulado, Portugal Sacro-profano, que eu vi em outro tempo, e por ella conheci que no Concelho em que tenho a naturalidade, e suas visinhanças, nos Curatos, que não recebião dizimos, e erão de apresentação, tirado o termo medio, andava cada Congrua por dezeseis mil réis, e sobre isso apenas tinham o pé d'Altar. Estas Congruas eram do tempo em que nos vinha a Náo dos quintos; agora querendo suppôr que nós estejamos hoje dobradamente mais ricos, o que ha de custar muito aprovar, e quizessemos por isso duplicar as mesmas Congruas, ainda assim não tocariam os cem mil réis; e não deixaram então de ser servidas as Freguezias, e oxalá que o sejam sempre assim. Entendo pois que ha muitas hypotheses em que o povo não póde dar esses cem mil réis; e direi mais que até ha de haver Parochos que estimarão que se lhes arbitre menos, na certeza de que assim lhes será pago, e mais facilmente segundo as posses dos freguezes; e julgo se deve eliminar o minimo, deixando um arbitrio ás Juntas do arbitramento que conhecem as localidades.

O Sr. Serpa Saraiva: — Eu como membro da Commissão fui, e sou da mesma opinião do illustre Senador, que me precedeu, e por tanto direi, que o minimo é co-relativo ao estabelecimento do maximo: logo que na Lei se fallou do maximo, é uma necessaria consequencia o determinar-se o minimo: e pois que nós damos uma garantia aos freguezes contra os Parochos, tambem devemos dar outra garantia aos Parochos contra os freguezes (Apoiados). Sr. Presidente, é necessario estabelecer uma decente subsistencia aos Parochos, para se poder sustentar com decoro a Religião, da qual depende o regimen, e boa moral dos povos, e consequentemente a sua politica (Apoiados). Eu diria por tanto que o minimo de cem mil réis era pouco, inclinando-me para o augmento delle: mas deixa-lo ao illimitado arbitrio dos povos, e das Juntas, nisso não convenho eu. Sr. Presidente, argumenta-se com factos. Estes comtudo são ás vezes abuzos, ou erros, que só devem attender-se para se remediarem. Eu sei bem, que d'antes os individuos, ou corporações que disfructavam grandes dizimos, punham nas Igrejas miseraveis Ecclesiasticos, que não podiam corresponderão seu ministerio, nem ás obrigações a que estavam sujeitos; e eu sei até de casos em que era necessario aos Bispos compellir Ecclesiasticos, e obriga-los a irem servir as Parochias pequenas, e deslocadas: e se alguns se sustentavam n'outras, era porque a piedade excessiva dos povos, dava origem a amiudadas funcções, da que elles tiravam grande proveito, e das muitas Missas deixadas nos Testamentos, com que falleciam os mesmos devotos. Mas isto não acontece actualmente; e o resultado é acharem-se os Parochos, em quazi toda a parte, reduzidos á mizeria. Apezar de estar hoje menos rico Portugal, não é isso razão bastante para que se votem ao despreso, e miseria estas auctoridades Ecclesiasticas: o que além de ser injusto e prejudicial, traz comsigo descredito para a Nação, para o Governo, e Instituições (Apoiados). Sr. Presidente, se ha Freguezias pequenas, que não podem sustentar o seu Parocho; porque motivo se não hão de annexar ás maiores, que tem Parocho, e Coadjutor? Os Parochos devem ter que comer, e não ser uns mendigos: cumpre não deixa-los morrer de fome, nem sujeita-los a soffrer taes vexames, que degradem seu caracter, e Santo Ministerio.

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