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O SR. VÍSCONDE Dlí PORTO COVO: Pedi a palavra para dizer a V. £x.a que o Sr. Visconde de Laborim me encarregou de participar que elle não podia comparecer hoje na Camará pôr incommodo cie saúde.

O SR. LOPES ROCIJ A : — O estado de minha saúde, e a necessidade que lenho de tra-ctar delia ha de-mc obrigar afallar alguns dias ás Sessões, que serão poucos e não seguidos: peço á Camará que se persuada, quando ibto acontecer e por que o meu e&iado o.não per-mille.

Como Relator daCommissâo de Legislação, íipresentou o Sr. Vellez Caldeira este

Parecer.

A Commissâo de Legislação examinou o Projecto de Lei _N.° 159, vindo da outra Camará , porque se estabelecem novos prasos para aexe-cução dns Leis; c a Commissâo e de parecer, 'que se approve o Artigo 1.° tal qual vem: nào pôde porém convir no Arligo 2.°, pois está persuadida, que e desnecessário, e inteiramente contrario aos princípios Legislativos. Nosle logar do Projeclo o lie r e CP aComnmsão um novo Artigo.

Ari. 2.° Aos Juizes Territoriaes se rernellc-rão, immedialamente quo forem promulgadas, exemplares de todas as Leis.

Os Art.03 3.° e ò.° do Projecto acha a Commissâo que devem ser approvados, mas não assim o Arligo 4.°; porque eslc e, na opinião da Commissâo, desnecessário, e inexequível.

Sala da Commissâo t-rn 15 de Setembro de 18 U. — slnlonin da Silua Lopes Rocha. — António de levedo Mello e Carvalho. — Manoel Pclleis, Caldeira Cantei-13ranço.

Projecto de Lei (de que tracla o Parecer.)

Artigo 1.° As Leis começarão a obrigar em Lisboa , e Termo ires dias depois daqiiclle em que forem publicadas no Diamo do Ijovernoj «BS mais terras do Reino, quinze dias depois da mesma publicação ; e nas Ilhas adjacentes, oito dias depois do da chegada da primeira Embarcação que conduzir a pailicipação Offi-cial da Lei.

Art. 2.° O Governo dcdaiará por nm Decreto seu, quando os prasos estabelecidos no Arligo antecedente devem coim-çur a correr para a novissima Reforma Judiíiuria.

Art. 3.° Logo que a novíssima Reforma Judiciaria começar a obrigar nos termos dos Artigos aniecedentes, deixarão de ter execução , considerando-se desde então revogadas, as Leis de 17 de Março, e 10do Abril de 18:38, de 17 de Julho de 1839, e de 2b' de Setembro de ,1840, que estabeleceram um processo especial para os crimes ncllas declarados, e se acham pela ultima prorogadas ale á Sessão Ordinária das Cortes Gcraes de 1842.

Art. 4.° Eslá Lei terá vigor dous dias depois daquelle em que se publicar no Diário do Governo.

Ari. 5.° Fica revogada a Legislação cm contrario.

Palácio drts Côrlps em sele do Setembro de mil oitocentos quarenta e um.— Lon,enço Jo* sé Moniz , Vice-PresidenU1. —José Marcctlino de >Sa fardas, Deputado Socrulario. — Jo&é Avelino da Silva e Multa , Deputado Secretario.

Tendo-o enviado á Mosa , disse

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Esle Parecer esláassignado por ires Membros dnCom-missiio , mas o Sr. Visconde de Laboiun c de mesma opinião. Como elle se não nchu premente , jiHgnfi que devia fazer esta declaração.

o SR.^MELLO E CARVALHO:—s»p.

poato que o Projecto vindo da outia Camará, em qu« se estabelecem os prasos denlro dos quaes as LPÍS devem obrigar, não satisfaça <_:omplelamcnle com='com' de='de' depois='depois' objecto='objecto' aqbumos='aqbumos' governo='governo' projeclo='projeclo' algummodo='algummodo' actuaes='actuaes' do='do' resolver-se='resolver-se' eslá='eslá' pelo='pelo' irac-tado='irac-tado' lei='lei' lal='lal' logo='logo' tem='tem' publicado='publicado' ampliadas='ampliadas' obriga='obriga' nas='nas' desde='desde' sabe='sabe' estou='estou' e3íc='e3íc' eu='eu' este='este' sobre='sobre' as='as' pôde='pôde' isso='isso' já='já' urgência.='urgência.' circuinsluncias='circuinsluncias' pedia='pedia' que='que' disposições='disposições' respectivo='respectivo' uma='uma' ex.a='ex.a' ainda='ainda' fosse='fosse' elle='elle' por='por' se='se' nos='nos' lodtivia='lodtivia' ponto='ponto' remediar='remediar' muita='muita' não='não' respeito='respeito' mas='mas' confusão='confusão' _='_' tag0:_='_:_' ser='ser' regulamento='regulamento' a='a' necessidade='necessidade' e='e' ou='ou' certo='certo' cm='cm' somente='somente' o='o' p='p' v.='v.' qual='qual' desejava='desejava' quanto='quanto' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

O Parecer da Cominisnâo de Legislação mandou-se imprimir.

Passaodo-sc á Ordem do dia, continuou n

DIÁRIO DA CAMARÁ

discussão especial do Projecto de Lei da Ca-Difira dos Deputados , sobre o viodo de lançar as contribuições municipacs, que havia ficado addiada na Sessão antecedente. (F. pag. 361 , eol. 8.")

Foi lido o

Art. 2.° A Camará Municipal discute e resolve com o Conselho Municipal, e em Sessão piíblka, o Orçamento anruial da receita e dês-peza do Concelho. r

Teve primeiro a palavra sobre elle

O SR. PASSOS: — Sr. Presidente, tenho que oflereccr um additamento a este Artigo. Á pratica hoje é discutir o orçamento municipal no mesmo nnrio em que ha de execular-se, e eu proponho que as Camarás Mumcípaes dis* cutaru (\ resolvam o orçamento para o futuro anuo. Pelo systema da Commissão lemos o seguinte resullado. Uma Camará entra em exercício tio começo do anno municipal; ella com o respectivo Conselho municipal examina as suas dnspczas, vota as contribuições, e manda tudo á approvação do Conselho de Dislncto ; este hu de dar a sua decisão n'um uiez, se for alterado o orçamento porque a receita ahi incluída não pareça suflicicnle para occorrcr á de&pcza obn^aloria , leni de se devolver o orçamento á Camará e Conselho municipal para votar de novo a receita necessária , annul-lando-se lambem as contribuições illegaes; quando a Camará e Conselho municipal convém , está o negocio concluído, BC porem resistem, sobe o orçamcnlo de novo ao Conselho de Disiriclo para este votar a receita necessária. Todo oste processo, que se acha dês-criplo no Projecto em discussão , pôde levar seis wíe%t's, o que me paiecc summumenle irregular, o cheio de inconvenientes próprios e administrativos: para evitar alguns que d'aqui se podem seguir, julgava eu que se devia adoptar o mesmo principio que regula para o orçamento geral do Estado, isto e, que no l.° de Janeiro de coda anno, ou no tempo que o Governo fixasse (poi que neste objecto é escusado descer a tmulas minuciosidades) as Camarás com o lespectivo Concilio começassem a discutir o orçamento para o anno futuro, de modo que, qunndo file houvesse de subir c descer do Conselho de Districto, ficasse não obstante concluído a tempo de que aCumara que entrasse em exercício tivesse o seu orçamento devidamente approvado. O systema actual não pôde ser sustentado nesta parte, porque ha de haver um espaço de tempo em que a Camará lenha de rcgular-sc pelo orçamento do anno anterior. Pôde também acontecer que alguma Municipalidade , cujo exercício estsja a acabar, por aquelle espirito de racsqtiinhp/; que ás vezes affecta as localidades, ou por qualquei outro motivo, não queira votar todos oà meios necessários á Camará quo lhe vai succeder) e então esta terá occasião de fazer um orçcunenlo sup/ilemcntar para poder occorrcr ús diversas necessidades do município. Por todas eslas considerações parece-me vantajoso trazer paia aqui o mesmo syslemn seguido com a discussão "do orçamento geral do listado. — Mando jiaia u Mesa o seguinte

síddilamento.

.... para o futuro anno económico rnúni-cipul. — Passou.

Tendo sido admitlido á discussão , disse sobre este odditiimento

O Sn. BAKÀO DE RKNpUFFli: — Eu n tio me opporei á emenda otferecida polo il-luslre Senador, por que ella eíTeclivamenle torna mais clara a disposição dcali; Artigo, e c-tá em harmonia com o pensamento du Projecto , que já conviemos n ao ser um dos mais bem retligidos que nós lemos discutido no Senado. É certo porem, Sr. Presidente, que o additamento do illustre Senador está em certo modo comprehc-ndido na determinação do Ar-ligo 8.°, que d i/, que quando o orçamento an-nual não tiver sido apfirocado antes de oo-Hicçar o exercido do anno, r?s despegas obrigatórias KCrtMft.il.at segundo n orçamento anterior : lato impoi ta que n Lei quer que o orçamento seja discutido e appvovudo antes de começar o exercido do anuo- o que, quando assim não aconteça por qualquer molivo , ella quer que regule o orçamento anterior. — Repilo que me não opponho a que se approve a malcna do additamenlo, que supposlo não esteja bem na letra eslá do corto na intenção do Artigo 8.°

o SR. MARQUEZ DE LOULÉ: — EU não

sei se «e deve intender o Artigo 8.° da maneira que se acaba de dizer; mas, cm todo o cato,

o que me parece conveniente c que se fique intendendo que o anno de j^uç falia o mesmo Artigo é o anno económico que principia no mez de Julho, e não o anno propriamente municipal. Deble modo evitava-se o inconveniente de que n. Camará que sahisse fizesse um orçamento menos próprio para a que entrasse, por que esse orçamento havia de regular seis mezes para uma e seis mezes para a outra dessas Camarás. Por conseguinte eu desejaria que esta referencia fosse intendida a rcs|>«ilo do ancio económico financeiro (de Julho a Junho) e não ao anno municipal.

O Su. PASSOS:—Segundo a Constituição os impostos só podem ser lançados annnal-mcnte : ora, pôde haver uma Camará municipal que não queira votar os meios necessa-«los para que a nova Vereação possa fazer o que deve1 a favor do seu município. Diz o Artigo 7." que quando em virtude de circumstan-cias imprevistas for necessário fazer alguma dês-peia que não lenha sido contemplada no nrçtt-mento annualt ella formará o objecto de um orçamento snpplcmenlar. Parece-me qup sirp-pnmindo nesle Artigo as palavras = circuins* tancias imprevistas =• se evita esse grande inconveniente, c que leremos dado urn grande passo para a perfeição dos orçamentos muni-opaes.

O Sn. SERPA MACHADO: —En desejava que se aproveitasse a idéa do Sr. Marque de Loulé relativamente ao additamento do Sr. Passos, e que aquelle lílustre Senador a qui-zesse apresentar por escripto, aliás eu mesma o farei. — As vantagens que devem resultar do se inserir nesta Lei a idea do Sr. Alarquoz, são ceilamenle visíveis: como as Camarás por esse modo tem de estabelecer o orçamcnlo para raelade de um anno crn que ellas servem e melado do anno. seguinte, não ha perigo de que abusem na confecção desse orçamento, por iãso m^smo que quando os indivíduos que estão encarregados de fazer uma cousa suo interessados em que ella se faça bem, por qu« tem de se regular pelas suas disposições, é mais que provável fazerem-na do melhor modo possível. Por consequência a idea do Sr, Marquez de Loulé vai aperfeiçoar o additamento do Sr. Passos, que rne parece deverá adoptar-se coui aquella modificação; e nisso não ha inconveniente algum mas antes vantagem para o serviço municipal. — Os inconvenientes apontados pelo illustro Aulhor do additamenlo sào verdadeiros, e muita gente os lerá experimentado. Eu servi na Camará Municipal de Coimbra, e posso dar o (neu testimunho n este respeito: o orçamento de ordinário fazia-se próximo ao mez de Junho, e vinha a reger depois de ter já passado lempo bastante daqiielle a que era referido. Por conseguinte o único meio de fazer desapparecer os inconvenientes notados, acho que consiste em que o orçamento se refira ao anno económico futuro, e não ao anuo natural.