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«juham ii'unia idéa tão racional: — que lucram clles em somear a injustiça, o ódio, e affroo* ta f Nós 40 ;queremos igualdade; e com tanta mais rã sã o quanto e certo, Sr. Presidente, que de todas os Camarás municipaest aquel-Jas qwe tem realmente feito mais bem aos seus administrados, são sem duvida as doJLisboa e Pprto. (dpoiados.) Go-mp iãlo ^o fez^ n-ão queremos síxber, o que nes iinporila é o retultadm^ e este grande resultado é — .a prosperidade, o bem-esta r-, c o contenlaitieflto cios habitantes.1 Por que havemoõ pois de abandonar mn s;ys-tema que tão ricos fructos de bençã© t

Sr. Presidente, disse-se muito tempo que as Camarás inunicipaea d« Lisboa e Porto não •queriam dar contas da sua geronciu. Parece t^ue uma Camará municipal (a de Lisboa) havia mesmo tido o desaccôrdo de allegar— que linha Provisão para as não dar. O fundamento da Provisão era tão frágil , a recusa de dar contas tão injustificável , que creio nenhuma •outra Camará de Lisboa prcsistio em similhan-le prclençào. (Apoiados ) Nenhum homem honrado que administra bens alheios se recusa a

Sr. Presidente, quando as Camarás dasdnas Cidades lem administrado tão dignamente, qual e' o motivo por que se ha de propor contra ellas uma Lei de suspeita, uma Lei tão otfcn-siva e contraria a todos os princípios de sy^ic* ma conbtiiucional ?

As garantias, Sr. Presidente, que se exigem para a imposição dos tributos das outras municipalidades, se são bastantes e efficajes em Biuga — Évora — Santarém, com mais ra-sâo o devem ser no Porto e Lisboa. Ha uma ragâo para que a Legislação a respeito do Porto e Libboa não fosse làoxluri: por qua os mu-uicipios de Lisboa pagam 17 por cento de det ciai* e impostos annexp» sobre cnsas, e por isso aq,ui não se pôde aggravar nem uddicionar q .con.lriituiçào directa. As indirectas poucas são fts_

Agoia, Sr. Presidente, já que se ennuncia a idéa de colloca* «íft dita$ Camarás de Lisboa e IZpfto >. u'um estaca excepcional de desfavor desejo ,tabcr qual e a .ryisão que.para, iãso pôde havqr í .Ale aqui, para-, revogar as Leis li-beraes.,da primeira e segunda Diciad.ura dizia-se que eram Leis a priori,^, Cpitus segundo as theoriae, muito bellas, muito boas c Liberai1* para Lisboa, majs desproporcionadas, u pouca Ll-lustração dus Proviiici-as. Agora as Províncias são mais illustiadas que as duas Capitães; já o Reino quer Leis-libenaet, e dá ús* Cupitai-s Leis absolutistas l Eu espero, com tudo, ou que a injustiça se não ha de consumar, ou que não ha de dura F muito.

Sr. Presidvnte, similhante medida, e para violar pela raiz a Constituição. ; e só este principio dispensa a jornada de1 t^itla J^rancn^ por $&e< em tempos antigos da Monarchia absolu-la'; e do. Marquei de Pombal, nas Uiws Cas-pilaes>)f« nunca &e appellou para elle: ao este principio .a uo> dos maiores attentados contra a Liberdade. Vfti-se inoculando o di^potismo no brigue das Le,U. — Hoje é o Rei, ou çeu Minibtro, quern fixa as despozas e quem vata MD definitivo os iribulos muntcipaos no Porto-e LUboa. As^assaHudas as duus grandes Ci^a-(tei'/.fo-Reino não- pôde esperar ia*llK}r sotte. Depois ha de invoca-r-sa o funesto pre/cedente a iguaidotle não pafa asliberdade mas para a Miiccidar. — O Rei faz se primeiro senhor da /íWewofa —e depois da vida. — VOÍIKO* aos. prirt-«nf»iordo.ian-tig(9-'Dir-eilo PubltQo: -j,á-por elles foàiéietJ^do-x) ProjfcLo N.° IS, que «M" O» ou-fn«-

DOS SENADORES.

rlaum de nós a quota da contribuição que devemos pagar: poder ião grande nunca o teve nenhum doa antigos Reis de Portugal. —- Niio o ousou o grande Marquez de Pombal, ousam-no porém os homens desie dia! .... Isto é passar alam de Pilla Franca. Não tenho rnedo das viagens, e teíilro dó dos romeiros*..

Por con-sequprtcia , proponho a suppressão da- f/flttsrt/a relativa- ao Direito dn Governo': e vo-u mandar pftra a Mesa esta emenda."

O SR. PlíRElKA OE MAGALHÃliS : — Siv Presidente, quando na Commissão de Administração Publica ii este Artigo 4.°, e det para a sua flppfovação-o meu voto, eòiíio os'oUtro8 Membros da Commissão, não veio- á rninlm lembrança, nem creio que a nefthum dos meus ColIegHS serão um principio que nelle está consignado, e nem pela idca me pussou que existia Camnia de Lisboa, ou do Porto. Tive em vista o principio de que o Governo lem a suprema tutella (que ninguém llie p6de tirar por que tem o seu fundamento no principio orgânico da sociedade civil) sobre todas as Corporações que ha no Estado; e é para regular o exercício deste principio a respeito das Camarás Mumcipaes, que a disposição deste Artigo é essencial neste Projecto em que se tracta de regular o modo por que estas Corporações Irão de fazer o orçamento das suas dèspezas, e appli-car u ellas os respectivos rendimentos, suhj-i-tauoSo-os em certos casos â cortfirmac^t) do Conselho de Districlo, e em outros ao Governo. Isto não é um piincipio novo em Portugal; elle está consignado nas Leis antigas deste Paiz; e por ellas sempre o Governo teve toda a ingerência na administração das Camarás Munici-paes, exercendo este piincipio pôr dirTerentes modos.

Sr. Presidente, foi este princrpio que tive unicamente em vista, e nadu mais; mas a discussão de hoje veio revelar-me outros pensamentos, e certos princípios que nu verdade me lem revoltado. Se u discussão se limitasse só á conveniência do principio, se seria bom ou mau que se adoptasse na hypothese deste Projecto que se limitasse, ampliasse, ou mesmo que se eliminasse; então cada um dos Preopinantes podia apresentar os seus motivos muito friamente, e a Camará avalialos, e decidir o que tivesse por mais justo : mas, faltando a verdade, tendo-Me tornado esta discussão mais individual,

j rtpplicaiido-se ã doutrina do Artigo, como paru se cumpi.ehendeiem somente as Camarás Municipaes de Lisboa e Rortu; elevando u adminis-tiação d«stas duas municipalidades a ta«s altu-IHS que parece, querendo demonstrar que só el-his sabem administrar, que são estados independentes, e que lem um poder extraordinário e sobeiano em que ninguém deve toct\r, utrahindo a^sim um cerio odioso sobre o outia Casa do Pailnmentív, e sobre a Cimiinkssão da Administração Publica que propõe, a adopção 1(4 Pio-jedo ; loío que a discussão, veio paia este ponto, é necessário que eu, com-o- Relator da Com-uussão, a defenda, e sustente o Projecto, e para isso não Inventarei nada, bastaui-me osaigu-inentofi dos nobres Senadores que cotn batem u

. dou tuna do Artigo.

As Camarás Municipaes de Lisboa e do Porto, tem administrado como uenbuma adminis ira; os i empeci i vos inumicipios tem melhotado consideravelmente, e lem feito em bjneficio deites tudo quanto o pensamento humano pôde deèejar; ninguém nega isto por que é veidade palpável: mas aã Camarás Miwícipae? de Lis*

l boa; e do -Porto, lem desobedecido a cenienaies

'de Lê i s, • ceai -feito tenaz resisteucia iro Governo,

le tem acarretado tara bem gravíssimos prejuisos aos respectivos municípios; e eu vou tnòslialo. A Camará Municipal de Lisboa « obrigada por Lei a arbitrar uma giatiticação aos Administradores dos Julgfidos, e ao» s*uí olfisiaes ; resistiu por muito tempo á obediência desta Lei, e por fim, para (Iludir e fiatidar a-sin* disposU cão, arbjtrou-lhes gratificações tão insignificantes , que os interessados r-eeofrerâtn de uma lal decisão pel"g meios competentes, e obtiveram justiça, e a Camará deixou peohoittr uma boa parte dos seus rendimentos, carregando, além desses ordenados, com as custas d-estes pruoes-soa; e o prejuiso enom>e que resultou desta desobediencin, desta fra-ude * recaiu o subte o mutKÍcipio, e poz em grande etftibafcço us Ca*

1 inaras que lhe succederam, que fiewaan priva* das dos rendimentos sequestrados para poder Mjppnr ás suas de&pezas. —r E' veidade «jue por

! IMUU parte tem íeitp grandes passeios, e limpado as f uai; feito muitas obraa e roei horàtfHm tos de utilidade geral;, ma* por outra*, feto tlespbe-

! decido, àá Juew, ce*is-lid0 a9< Gevarnp, e dati->

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terríveis exemplos de desobediência: isto -BUO factos.

Ora, quando eu fallo nas Camarás de Liiboa e Porto, não é com referencia aos indivíduos que as compõem, e que até não conheço; re-fifo^me ao corpo moral, e não á actual, nem ás que a antecederam, e somente áqueilas que praticaram o facto que apontei, e outros manos que não retiro-, os quaes sã» sem duvida de péssima «ufmimstração; quanto ú Cftttiara. Municipal1 de Lisboa, é sabido qire logo desde que se inttaurou, depois da restauraçãu., por um iudu reclamava o tractaniemo de -*• Excelfettei* —-concedido no Senado, que era um TnUim»^,e por outro, orgulhosa de uma imaginai ia uxlei-pendência, desobediência 4s Leis», e l»»» teime resistência ao Governo, que tem sobre eJla c-ui-t sobre todas as Camarás, a suprema tutella a que se refere eate Artigo; que a ha de exeicer em todos os actos da Camaia em que possa ler cabimento; e eu quero que o Governo a lenha, e Deoa me aparte do paiz em que o Goveino não tem a supiema tutellasobie ai Camarás Municipaes, e sobre todos os corpos coJlectivos do Estado. (Apoiados.)

A Camará do Porto levanloti e vetdade a Cidade das ruínas que lhe causou o cerco; c lambem verdade que lem feito bons serviços ao município. Mas a Camará do Porto fez o que o nobre Senador lhe aconselhou, e só aplaudio por ler seguido o seu conselho ! Isto é horroroso ! . . . A Ctirnara do Porto recusou-se a dar contas á Administração Geral , por que a Administração Geral lhe não queria passar recibo dos documentos! O' Sr. Presidente, pois haverá paiz no mundo em que uma corporação, que é obrigada a dar coutas a ufua nulhoridade constituída, desconfie dessa ati-thoridacle e lho exija um recibo para a enlre-ga dos documentos dessns contas f li o nobre Senador dia que a Administração Geral do Porto passou o recibo á Camará ! . . . Sr, Presidente, eu não tenho capacidade para ser Ministro d<_ governo='governo' fnaenda='fnaenda' nqo='nqo' lei='lei' ião='ião' isto='isto' lem='lem' ler='ler' todios='todios' procede='procede' presidente='presidente' faz='faz' como='como' suas='suas' coui='coui' e-riopossiivcl='e-riopossiivcl' eito='eito' passado='passado' as='as' estamos='estamos' exigisse='exigisse' cxactoros='cxactoros' fosse='fosse' porto='porto' por='por' documentos='documentos' se='se' desse='desse' era='era' daquelk3='daquelk3' elogiar='elogiar' outro='outro' pois='pois' mas='mas' _='_' eiupregado='eiupregado' a='a' c='c' e='e' gral='gral' lhe='lhe' e.='e.' cowr='cowr' nillido.='nillido.' e1='e1' incrível.='incrível.' o='o' p='p' admitistrador='admitistrador' da='da' coroa='coroa' com='com' de='de' obrigação='obrigação' respeito.='respeito.' _011-llioridade='_011-llioridade' di='di' duplicados='duplicados' documento='documento' cumptes='cumptes' obedeceu.qo='obedeceu.qo' do='do' desconfiou='desconfiou' exigido='exigido' frança='frança' havia='havia' mesmos='mesmos' sor='sor' me='me' um='um' logo='logo' entregam='entregam' paiece-me='paiece-me' p.iiz='p.iiz' similhánle='similhánle' acaso='acaso' vem='vem' recibo='recibo' administrador='administrador' senador='senador' geral='geral' pagamentos='pagamentos' administração='administração' em='em' sr.='sr.' sunadar='sunadar' auflioridade='auflioridade' tjuc='tjuc' jjoiáivel.='jjoiáivel.' vm='vm' paizes='paizes' apresentaram...='apresentaram...' algum='algum' que='que' ignora='ignora' uma='uma' recibos='recibos' de-='de-' nós='nós' cedeu='cedeu' impunha='impunha' nbre='nbre' pariu='pariu' camará='camará' contas='contas' não='não' publica='publica' elevada='elevada' á='á' ficam='ficam' os='os' sab.fr='sab.fr' aqui='aqui' passasse='passasse' dimitiido.='dimitiido.' taes='taes' gorai='gorai' quando='quando' superior='superior' dàq='dàq' nobre='nobre' quem='quem' ha='ha' fizeram='fizeram'>

DÍK o nobre Senador que este Artigo poern aí Camarás municipaes de Lisboa e Porto n'uni estado de suspeita. E*n estado de suspeita poem-se aquella authoridade ou funcciocinario que re&i^te a que a sua gerência soja fiscali-sada ; porque , queua se não colloca neste estado, quer que se lhe tomem contas, que se inspeccionem seus actos todos os dias e a todos os instantes.