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DOS SENADORES.

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N.° 100.

te 15 te Setembro

1841.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE DE PALMELLA.)

ABERTA, a Sessão pelas duas horas da tarde, verificou-sc a presença de 36 Senadores, a saber: Mello e Carvalho, Lopes Rocha, Barões d'Argamassa , de Rendulfe, do Tojal, e de Villar Torpim , Gamboa e Liz, Bispo Eleito do Algarve, Condes de Linhares, e de Pe-i)afiei, A rouca , Duques de Palmclla , e da Terceira, Pereira de Magalhães, Carretti, Costa e Amaral, Serpa Saraiva, Pessanha, Abreu Castello Branco, Cordeiro Feyo , Pinto Basto, Crespo, Berrara, Osório de Castro, Vel-lez Caldeira, Portugal e Castro, Passos, Serpa Machado, Marquezes de Fronteira, e de Loule', Pralriarcha Eleito, P. J. Machado, Trigueiros, e Viscondes de Porto Côvo, de Sá da Bandeira, e de Semodães.

Leu-se a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

Mencionou-se a correpondencia:

1.° Um Officio do Sr. Senador L. J. Ribeiro , connnunicando que o mau estado da sua saúde não permittia que podesse comparecer na Sessão. — A Camará ficou inteirada.

2.° Um dito da Presidência da Camará dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camará que incluía um Projecto de Lei sobre serem creados , nas Terras aonde a experiência tiver mostrado a sua necessidade, mais um até quatro Jogares de Tobslliães de Notas separados de Escrivão do Judicial. — Patsou ú Commissão de Legislação.

3.° Outro dito da dita Presidência, com-inunicando haver aquella Camará approvado as alterações por esta feitas ao Projecto de Lei sobre serem concedidos alguns Prédios Nacio-naes a diversas Corporações. — Ficou inteirada.

Teve segunda leitura o Parecer da Commis-são de Guerra, que propõem seja reniettido ao Governo um requerimento do Sr. Senador Ba» rão de Argamassa, na parte em que pretende ser considerado Marechal de Campo graduado em b de Setembro de 1837. (P. pag. 297, col.

1-V

Obtendo a palavra, disse

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Esse Pa-recer é uma illusão: eu realmente, neste ponto, custa-me muito fallar, e se ha occasiâo em que mais me tenha custado a usar da palavra nesta Camará e agora. Tracta-se de um requerimento de um Collega nosso, e de mais a mais de uma pessoa a quem eu estimo verdadeiramente, e com quem tenho amisade ha muitos annos; mas isto e' uma perfeita illusão, porque o Parecer da Cotnmissão considera que ha duas cousas no requerimento ; uma, em que o recorrente no requerimento diz que quer ser considerado Marechal graduado para ser depois reformado.. . (O Sr. Marque* de Fronteira:— É em Tenente General.) Não e' isso; pede ser considerado Marechal graduado na data em que foi reformado para depois pedira sua segunda reforma; e diz a Commissão que a segunda reforma que pede, não tem logar.

— JBm quanto á primeira parte, para ser considerado Marechal de Campo graduado nada-ta em que foi reformado , que requeira ao Governo; mas isto está em contradicção com Lei de S7 de Janeiro deste anno, a qual diz

— que stjaiu restituídos, e que podem ser resti tuidot ao estado em que estavam, mas que não iem direito ás promoções que se fizeram naquel Ia data. — E, de mais a mais, S. Presidente j c necessário considerarmos também isto:- nós estamos aqui ingirindo-nos no Exe-c«tivo (eu fallo nisto com a maior pena que é possível, porém julgo do meu dever fallar, e por mais que me custe, faço-o) nós estamo-nos meltendo no Executivo, a Lei diz que podem ser restituídos a effeclivos todos que astcn-Nrrtfm que f oram injustamente reformados, e o Governo mandou proceder a novas informações

ies: — Não. Não.) Não estejam dizendo que , é i»lo ; eu li o requerimento e os docu-, é isto exactamente; e depois, á vista dae novas indagações que fez o Governo , continua reformado o digno indivíduo a quem pertence este requerimento. Mas nós havemos de dar um golpe na Lei? Eu sinto que tulcou-&a fosse feita; mas estáfeita: por tanto e' uma

illusão, e'abrir uma porta ao Governo para alterar as Leis ; e a minha opinião é rejeitar o Parece? da Co m missão.

O SR. SERPA SARAIVA: — Eu pedi a leitura do Parecer da Commissão por intender que o demasiado escrúpulo do Sr. Caldeira in- ! volve uma consequência difierente da que elle tirou. Elle disse que não nos devíamos ingerir nas attribuições do Governo, e e exactamente aquillo que o illustre Senador está aconselhando á Camará que faça, por quanto o que a Commissão propõem e que se deixe ao Suppli-cante salvo o direito de requerer ao Governo ; e a este o que tem de decidir segundo as Leis existentes, e applicavcis. K poderemos nós recitar um Parecer tão justo? Eu creio que não ; por tanto approvemolo sem gastar mais tempo com uma discussão inútil, (apoiados.)

O Sn. BERGARA:— Eu não sei se o que vou dizer terá logar, mas é a expressão domou desejo. — Parecia-me necessário que no Parecer da Commissão fosse inserida uma recom-mendação particular do Senado para que o Governo de'sse attenção a este requerimento... (fo~ ze».—Nada. Nada.) Então não seda a este o mesmo destino que oScnado tem dado a alguns outros requerimentos nas mesmas circumslancias, oorque esses tom sido rometlidos ao Governo para lhe deferir como achar de justiça ; era esta recommendação que eu queria se fizesse igualmente a respeito da p ré tenção do nosso illustre Collega. Em fim eu não rr.e opponho ao Parecer da Commiasão, só quiz dizer a minha opinião.

Por não haver quem mais pedi&se a. palavra, foi o Parecer du Commissão posto a rolos, e fí-cou approvado.

O SR. TRIGUEIROS: — Mando para a Mesa uma Representação de Joaquim de Mello Pinto Leilão, e Manoel José de Sá e Mello, Secretários da Camará e Administração do Concelho d'Agueda , os quaes pedem que o Senado tenha cm consideração os Artigos 2.° e 3.° do Projecto vindo da Camará dos Deputados sobre as despezas municipaes, por que julgam que os seus ordenados estão debaixo de um certo arbítrio da Camará municipal, tendo elles pago aliás os novos direitos dos Orneies que servem.

O Sn. PEREIRA DE MAGALHÃES: — Eu já tive a honra de apresentar nesta Camará uma igual Representação dos mesmos indivíduos, a qual foi remcttida á Commissão de Administração: peço que se dê o mesmo destino á que hoje apresenta o Sr. Trigueiros; e como se não faz monção no extracto da Sessão de 6 do corrente, que vem no Diário do Governo, de que eu apresentara aquolla Representação, pedia ao extractor que hoje remediasse essa ommissão quaudo referisse essa que e' agora presente á Camará.

A Representação mandada para a Mesa pelo Sr. Trigueiros foi rcmettida á Commissão de Administração.

O SR. TRIGUEIROS:—Mando também para a Mesa outra Representação : e' da Camará municipal da notável Villa de Vianna do Alemlejo, e pede ser aulhorisada a lançar no presente anno a derrama do seu Concelho até do u s terços da decima. Esta Municipalidade apresentou já na Camará dos Deputados um mappa da sua receita e dospeza, pelo qual prova que com os seus actuaes recursos lhe não e' pos-sivel satisfazer a despezas muito sagradas que tem a seu cargo, como são ordenados a amas, e que em consequência desta falta estão os miseráveis expostos morrendo á mingua. — Marido esta Representação para a Mesa, e pediria que ella fosse á Coinmisaão de Administração, o que não faço por que ella vai hoje dar o seu Parecer sobre o Projecto de Lei, vindo da Camará dos Deputados, em que esta concessão e deferida. Peço pois ao Senado queira dar quanto antes a sua sancção a esse Projecto, que me parece digno de ser approvado em vista do que acabo de expor.

A Representação ficou cm cima da Mesa.

O Sr. Pereira de Magalhães, Relator da Commissão de Administração, leu e mandou para a Mesa os seguintes

Pareceres.

1." — A Commissão d'Administração Publica examinou otlentumente o Projecto de Lei vindo da Camará dos Deputados, sob N.° 117, pelo qual éaulhorisada a notável Villa de Vianna do Alemtejo, a lançar no prcsenl« anno a derrama do dito Concelho até dons terços da decima; e é de parecer que o mesmo Projecto seja approvado, tal qual veio da outra Camará.

Sala da Commissão d'Adminiãlraçno Publica, em 15 de Setembro de 18ti. —Penando Pinto do Rego Cca Trigueiros. — José Maria Moreira de Bergara. — Darão de Renduffe. — Francisco de Scrpa Saraiva. — A nlonio — Bispo JSlcito do .dlgarce. — Felix Pereira de Magalhães.

Projecto de Lei (ti que se refere o 1.° Parecer.)

Artigo único. Eaulhorisada a Camará Municipal do Concelho da notável Villa de Vianna do Alemtejo, a lançar no presente anno a derrama do dito Concelho a^ dous terços da decima.

Palácio das Cortes em seis de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e um. —João de Sousa Pinto de Magalliács, Pfpsidenle. —José Marcelltno de Sá largas, Deputado Secretario.— /Intonio Píccnte Peixoto, Deputado Secretario.

3.°—A Commissão d'Adminislração Publica examinou com a devida atlcnção , o Projecto de Lei vindo da Cornara dos Deputados com o N.° 140, pelo qual é authorisada a Camará de Benavente, Districlo Administrativo de Santarém, a conlractar um empréstimo ate' á quantia de três conlos de réis, para ser unicamente destinada ao reparo, e melhoramento da Ponte da Várzea no mesmo Concelho, e de parte da estrada contígua, ficando a mesma Camará aulhorisada n hypolhecar os próprios e rendas do Concelho até aquella quantia ; e é a Commissão de parecer, que o sobredito Projecto seja npprovado, tal qual veio da Camará dos Deputados.

Sala da Commi»são , em 15 de Setembro de 1841.—Penando Pinto do Rego Céa Trigueiros. — José Maria Moreira de Bergara. — Barão de Renduffe. — Felix Pereira de Magalhães. — António— Bispo Eleito do Algarve. — Francisco de Scrpa Saraiva.

Projecto de Lei (de que tracto, o 2.° Parecer.)

Artigo 1.° É authorisada a Camará Municipal do Concelho de Benavonle, Dislriclo Administrativo de Santarém, a contrahir uni empréstimo até á quantia de três conlos de réis.

§ 1.° A sornma que se realizar em \-irUide desta authorisação, será unicamente destinada ao reparo e melhoramento da Ponte da Várzea no mesmo Concelho , e de parle da estrada contígua.

§ 2.° A Camará fica igualmente aulhorisada a hypothecar até á concorrente quantia do dito empréstimo os propiios e rendas municipaes do Concelho.

Art. 2.° Fica revogada Ioda a Legislação em contrario. >

Palácio das Cortes em três de Agosto de mil oilocenlos quarenta e um. — Slntonio Alui-%io Jervis de Alouguia, Presidenle. —José Marcellino de Sá largas, Deputado Secrela-rio. — José slvelino da Silva e Matta^ Deputado Secretario.

O Sá. PASSOS: — Sr. Presidente, a maior necessidade dos Povos são realmente as pontes e estradas, e por isso devem merecer louvores os Camarás municipues que promovem a cons-trucção ou concerto destes meios de communi-cação, como faz a deBenavcnle, que pede authorisação para contrahir um cinpreslimo afim de concerlar unia ponte importante: este negocio é de summa urgência, e por isso pedia a V. Ex.a que o Projeclo de Lei que se acaba de apresentar com o Parecer da Commissão de Administração fosse, quanlo antes, dado paia Ordem do d i o.

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O SR. VÍSCONDE Dlí PORTO COVO: Pedi a palavra para dizer a V. £x.a que o Sr. Visconde de Laborim me encarregou de participar que elle não podia comparecer hoje na Camará pôr incommodo cie saúde.

O SR. LOPES ROCIJ A : — O estado de minha saúde, e a necessidade que lenho de tra-ctar delia ha de-mc obrigar afallar alguns dias ás Sessões, que serão poucos e não seguidos: peço á Camará que se persuada, quando ibto acontecer e por que o meu e&iado o.não per-mille.

Como Relator daCommissâo de Legislação, íipresentou o Sr. Vellez Caldeira este

Parecer.

A Commissâo de Legislação examinou o Projecto de Lei _N.° 159, vindo da outra Camará , porque se estabelecem novos prasos para aexe-cução dns Leis; c a Commissâo e de parecer, 'que se approve o Artigo 1.° tal qual vem: nào pôde porém convir no Arligo 2.°, pois está persuadida, que e desnecessário, e inteiramente contrario aos princípios Legislativos. Nosle logar do Projeclo o lie r e CP aComnmsão um novo Artigo.

Ari. 2.° Aos Juizes Territoriaes se rernellc-rão, immedialamente quo forem promulgadas, exemplares de todas as Leis.

Os Art.03 3.° e ò.° do Projecto acha a Commissâo que devem ser approvados, mas não assim o Arligo 4.°; porque eslc e, na opinião da Commissâo, desnecessário, e inexequível.

Sala da Commissâo t-rn 15 de Setembro de 18 U. — slnlonin da Silua Lopes Rocha. — António de levedo Mello e Carvalho. — Manoel Pclleis, Caldeira Cantei-13ranço.

Projecto de Lei (de que tracla o Parecer.)

Artigo 1.° As Leis começarão a obrigar em Lisboa , e Termo ires dias depois daqiiclle em que forem publicadas no Diamo do Ijovernoj «BS mais terras do Reino, quinze dias depois da mesma publicação ; e nas Ilhas adjacentes, oito dias depois do da chegada da primeira Embarcação que conduzir a pailicipação Offi-cial da Lei.

Art. 2.° O Governo dcdaiará por nm Decreto seu, quando os prasos estabelecidos no Arligo antecedente devem coim-çur a correr para a novissima Reforma Judiíiuria.

Art. 3.° Logo que a novíssima Reforma Judiciaria começar a obrigar nos termos dos Artigos aniecedentes, deixarão de ter execução , considerando-se desde então revogadas, as Leis de 17 de Março, e 10do Abril de 18:38, de 17 de Julho de 1839, e de 2b' de Setembro de ,1840, que estabeleceram um processo especial para os crimes ncllas declarados, e se acham pela ultima prorogadas ale á Sessão Ordinária das Cortes Gcraes de 1842.

Art. 4.° Eslá Lei terá vigor dous dias depois daquelle em que se publicar no Diário do Governo.

Ari. 5.° Fica revogada a Legislação cm contrario.

Palácio drts Côrlps em sele do Setembro de mil oitocentos quarenta e um.— Lon,enço Jo* sé Moniz , Vice-PresidenU1. —José Marcctlino de >Sa fardas, Deputado Socrulario. — Jo&é Avelino da Silva e Multa , Deputado Secretario.

Tendo-o enviado á Mosa , disse

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Esle Parecer esláassignado por ires Membros dnCom-missiio , mas o Sr. Visconde de Laboiun c de mesma opinião. Como elle se não nchu premente , jiHgnfi que devia fazer esta declaração.

o SR.^MELLO E CARVALHO:—s»p.

poato que o Projecto vindo da outia Camará, em qu« se estabelecem os prasos denlro dos quaes as LPÍS devem obrigar, não satisfaça <_:omplelamcnle com='com' de='de' depois='depois' objecto='objecto' aqbumos='aqbumos' governo='governo' projeclo='projeclo' algummodo='algummodo' actuaes='actuaes' do='do' resolver-se='resolver-se' eslá='eslá' pelo='pelo' irac-tado='irac-tado' lei='lei' lal='lal' logo='logo' tem='tem' publicado='publicado' ampliadas='ampliadas' obriga='obriga' nas='nas' desde='desde' sabe='sabe' estou='estou' e3íc='e3íc' eu='eu' este='este' sobre='sobre' as='as' pôde='pôde' isso='isso' já='já' urgência.='urgência.' circuinsluncias='circuinsluncias' pedia='pedia' que='que' disposições='disposições' respectivo='respectivo' uma='uma' ex.a='ex.a' ainda='ainda' fosse='fosse' elle='elle' por='por' se='se' nos='nos' lodtivia='lodtivia' ponto='ponto' remediar='remediar' muita='muita' não='não' respeito='respeito' mas='mas' confusão='confusão' _='_' tag0:_='_:_' ser='ser' regulamento='regulamento' a='a' necessidade='necessidade' e='e' ou='ou' certo='certo' cm='cm' somente='somente' o='o' p='p' v.='v.' qual='qual' desejava='desejava' quanto='quanto' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

O Parecer da Cominisnâo de Legislação mandou-se imprimir.

Passaodo-sc á Ordem do dia, continuou n

DIÁRIO DA CAMARÁ

discussão especial do Projecto de Lei da Ca-Difira dos Deputados , sobre o viodo de lançar as contribuições municipacs, que havia ficado addiada na Sessão antecedente. (F. pag. 361 , eol. 8.")

Foi lido o

Art. 2.° A Camará Municipal discute e resolve com o Conselho Municipal, e em Sessão piíblka, o Orçamento anruial da receita e dês-peza do Concelho. r

Teve primeiro a palavra sobre elle

O SR. PASSOS: — Sr. Presidente, tenho que oflereccr um additamento a este Artigo. Á pratica hoje é discutir o orçamento municipal no mesmo nnrio em que ha de execular-se, e eu proponho que as Camarás Mumcípaes dis* cutaru (\ resolvam o orçamento para o futuro anuo. Pelo systema da Commissão lemos o seguinte resullado. Uma Camará entra em exercício tio começo do anno municipal; ella com o respectivo Conselho municipal examina as suas dnspczas, vota as contribuições, e manda tudo á approvação do Conselho de Dislncto ; este hu de dar a sua decisão n'um uiez, se for alterado o orçamento porque a receita ahi incluída não pareça suflicicnle para occorrcr á de&pcza obn^aloria , leni de se devolver o orçamento á Camará e Conselho municipal para votar de novo a receita necessária , annul-lando-se lambem as contribuições illegaes; quando a Camará e Conselho municipal convém , está o negocio concluído, BC porem resistem, sobe o orçamcnlo de novo ao Conselho de Disiriclo para este votar a receita necessária. Todo oste processo, que se acha dês-criplo no Projecto em discussão , pôde levar seis wíe%t's, o que me paiecc summumenle irregular, o cheio de inconvenientes próprios e administrativos: para evitar alguns que d'aqui se podem seguir, julgava eu que se devia adoptar o mesmo principio que regula para o orçamento geral do Estado, isto e, que no l.° de Janeiro de coda anno, ou no tempo que o Governo fixasse (poi que neste objecto é escusado descer a tmulas minuciosidades) as Camarás com o lespectivo Concilio começassem a discutir o orçamento para o anno futuro, de modo que, qunndo file houvesse de subir c descer do Conselho de Districto, ficasse não obstante concluído a tempo de que aCumara que entrasse em exercício tivesse o seu orçamento devidamente approvado. O systema actual não pôde ser sustentado nesta parte, porque ha de haver um espaço de tempo em que a Camará lenha de rcgular-sc pelo orçamento do anno anterior. Pôde também acontecer que alguma Municipalidade , cujo exercício estsja a acabar, por aquelle espirito de racsqtiinhp/; que ás vezes affecta as localidades, ou por qualquei outro motivo, não queira votar todos oà meios necessários á Camará quo lhe vai succeder) e então esta terá occasião de fazer um orçcunenlo sup/ilemcntar para poder occorrcr ús diversas necessidades do município. Por todas eslas considerações parece-me vantajoso trazer paia aqui o mesmo syslemn seguido com a discussão "do orçamento geral do listado. — Mando jiaia u Mesa o seguinte

síddilamento.

.... para o futuro anno económico rnúni-cipul. — Passou.

Tendo sido admitlido á discussão , disse sobre este odditiimento

O Sn. BAKÀO DE RKNpUFFli: — Eu n tio me opporei á emenda otferecida polo il-luslre Senador, por que ella eíTeclivamenle torna mais clara a disposição dcali; Artigo, e c-tá em harmonia com o pensamento du Projecto , que já conviemos n ao ser um dos mais bem retligidos que nós lemos discutido no Senado. É certo porem, Sr. Presidente, que o additamento do illustre Senador está em certo modo comprehc-ndido na determinação do Ar-ligo 8.°, que d i/, que quando o orçamento an-nual não tiver sido apfirocado antes de oo-Hicçar o exercido do anno, r?s despegas obrigatórias KCrtMft.il.at segundo n orçamento anterior : lato impoi ta que n Lei quer que o orçamento seja discutido e appvovudo antes de começar o exercido do anuo- o que, quando assim não aconteça por qualquer molivo , ella quer que regule o orçamento anterior. — Repilo que me não opponho a que se approve a malcna do additamenlo, que supposlo não esteja bem na letra eslá do corto na intenção do Artigo 8.°

o SR. MARQUEZ DE LOULÉ: — EU não

sei se «e deve intender o Artigo 8.° da maneira que se acaba de dizer; mas, cm todo o cato,

o que me parece conveniente c que se fique intendendo que o anno de j^uç falia o mesmo Artigo é o anno económico que principia no mez de Julho, e não o anno propriamente municipal. Deble modo evitava-se o inconveniente de que n. Camará que sahisse fizesse um orçamento menos próprio para a que entrasse, por que esse orçamento havia de regular seis mezes para uma e seis mezes para a outra dessas Camarás. Por conseguinte eu desejaria que esta referencia fosse intendida a rcs|>«ilo do ancio económico financeiro (de Julho a Junho) e não ao anno municipal.

O Su. PASSOS:—Segundo a Constituição os impostos só podem ser lançados annnal-mcnte : ora, pôde haver uma Camará municipal que não queira votar os meios necessa-«los para que a nova Vereação possa fazer o que deve1 a favor do seu município. Diz o Artigo 7." que quando em virtude de circumstan-cias imprevistas for necessário fazer alguma dês-peia que não lenha sido contemplada no nrçtt-mento annualt ella formará o objecto de um orçamento snpplcmenlar. Parece-me qup sirp-pnmindo nesle Artigo as palavras = circuins* tancias imprevistas =• se evita esse grande inconveniente, c que leremos dado urn grande passo para a perfeição dos orçamentos muni-opaes.

O Sn. SERPA MACHADO: —En desejava que se aproveitasse a idéa do Sr. Marque de Loulé relativamente ao additamento do Sr. Passos, e que aquelle lílustre Senador a qui-zesse apresentar por escripto, aliás eu mesma o farei. — As vantagens que devem resultar do se inserir nesta Lei a idea do Sr. Alarquoz, são ceilamenle visíveis: como as Camarás por esse modo tem de estabelecer o orçamcnlo para raelade de um anno crn que ellas servem e melado do anno. seguinte, não ha perigo de que abusem na confecção desse orçamento, por iãso m^smo que quando os indivíduos que estão encarregados de fazer uma cousa suo interessados em que ella se faça bem, por qu« tem de se regular pelas suas disposições, é mais que provável fazerem-na do melhor modo possível. Por consequência a idea do Sr, Marquez de Loulé vai aperfeiçoar o additamento do Sr. Passos, que rne parece deverá adoptar-se coui aquella modificação; e nisso não ha inconveniente algum mas antes vantagem para o serviço municipal. — Os inconvenientes apontados pelo illustro Aulhor do additamenlo sào verdadeiros, e muita gente os lerá experimentado. Eu servi na Camará Municipal de Coimbra, e posso dar o (neu testimunho n este respeito: o orçamento de ordinário fazia-se próximo ao mez de Junho, e vinha a reger depois de ter já passado lempo bastante daqiielle a que era referido. Por conseguinte o único meio de fazer desapparecer os inconvenientes notados, acho que consiste em que o orçamento se refira ao anno económico futuro, e não ao anuo natural.

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Camarás de lançarem o sexto da decima; por conseguinte parece-me prudente não tractarmos de reformar desde já uma importante Lei de que h05ainda mio vimos quaes suo os seus defeitos; isto c, a Lei novíssima de 29 de Outubro ;' è não me parece pois que seja necessário accrescentar mais nada1 ao Additamento oííc-rccídb pelo Sr. Passos, por isso que clle torna berri clara- a disposição, e obriga efíecliva mente tís1 Catffãrtrs' a prepararem os Orçnmen-' tos das'Cám'aras 'Municipaes, que lhes tem de r,'e""ruTo accredito que as Camarás Mu-rVajarh de lançar as contribuições di-tjiic sempre sào as mais pesadas para , senão na ultima, extremida-ntes'm o'porque no tempo presente ellas rf3ft'as podem receber, e quusi que não as po-cíi:ni lançar, porque cslc lançamento deve ser feilo com o da docima que anda muito atlra-zado, e só a par deste é que nós as authori?â-mos com as devidas e necessárias precauções: — De mais a mais, esta Lei agora habilita ás Camarás para poderem lançar mão de ontros locursos que seguida e promptamente se lançam e cobram no anno económico, e que são aquellas que hão-de produzir melhores lesulta-dos, estando já resalvado o abuso de não per-millir que as Camarás esíive;>á*im a lançar conlnbmçõ^s no consumo dos géneros provenientes do Concelho vesinho, quando excluía os géneros do seu Coucollio dessa dita contribuição, o que sobre &er injustiça e prejuiso geral dava occasiâo a mil fraudes e abusos, etc. Por tanto, tendo-se já providenciado contra os abusos que os Camarás Municipaes com-metleram ou podem commelcr na preferencia e na'detrama das contribuições directas, das indirectas e mixlas , e sendo inevitável que se faça o Orçamento em harmonia com os recurso» dos M miicipios, ninguém melhor, Sr. Presidente, do que as Camarás Municipaes poderão encontrar esses recursos para fazer face ás suas despezns obrigatórias, e ellás com os maiores e menores contribuintes fixarão as contribuições directas ou indirectas que convierem para satisfazer áqueile fim. — A conveniência que notou o Sr. Marquez de Loulé é de importância, e ainda que se dê o cazo que S. Ex.a apontou , haveriii este mesmo inconveniente para a cobrança das contribuições direcias.

.Po i tanto parece-me.''cfue, não'traclando nos de aliei ar os iccursos qiie estão votados para o exéicicio financeiro das Camahis Municipaes, e que rrá

O S u. PASSOS :—Pedi a palavra para mandar paia a Mesa tini Ai ligo inteicalat ; mas jWajsso era preciso que'primeiro tivesse sido íuiprovadb esle que se' acha em discussão. '_ OSjftVT^ARQUEZ PÉ LO U L £':-Peço licença1 paVa thbstiar ao illustre Relator daCotn-

miSàllO (illM u iVimlia nló-i r

a minha idéa não era tão 'fôrà rde nroppsuii como S'.' Ex.11 asseverou, nem impor-Hívíx uma1 mudança'tão giande na Legisíaíjup, è qoe tivesse giíinde inconveniente, eu lealmente não vejo outra miítfança mais, do que dizer cjiiè o Orçamento, em* hg ar de ser para o anno ordirirtiio, é para o aniio financeiro, principia cm'JuUto é acaba cm Junho; nem eíta mudança', a meu ver, carece que se fàçaím outras aU léfaçjões na legislação existente.

Também me paietíe que não é bem Fiindada a'orpimá(j cie S. Ex.a quando affirma quéldími-uha emenda não pôde ler logar por não lei. cou-ncxâo alguma com a matéria do Piojecio de L^J; ijue sedibcuié: eu creio, Sr. Presidente, ójje O illustit; Senador não deixará de reconhecer que 'o'fim desie Piojecto é augmentar 6 IOCLJISOS das Municipalidades por meio d e celtas faculdades que se lhes concedem, e evitar os abusos que destas faculdades se poderia fazer e um dos meios.pelo qual o Projecto quer evitar estes abusos é prescrevendo a maneira e a epocha em que as Camarás devem fazer os seus respectivos orçamentos; mas a emenda que pró-plfz" 'não consiste se não em determinar lambem a. epocha para se fazerem os orçamentos rrvuni-, cipaes; por tanto parece-ine que, ainda quando ella não mereça a approvaçao'do ilhisire Senador, nem'por isso deixa de ter tòd"a a conne-

íâo e homogeneidade possível com a matéria do Projecto que nos occupa neste moínènto Além disto não me posso persuadir que haja

DOS SENADOHES.

grandes inconvenientes, nem que sejam necessárias alterações consideráveis na Legislação nctual para que a emenda se possa adoptar, nem c disse ainda quaes eram esses inconvenientes, e essas alterações. Com tudo o Senado resol» verá o que julgar mais conveniente.

O SR. PASSOS:— Desejaria ofjferecer um Artigo intercalar, unicamente para hurmonlsar o mino económico municipal, com O1 anno eco* nomicu nacional. — Adoptada esia idéa , deve-nos ler um semestre intervalar — cdmo acoti-eceu quando o Sr. Campos, altendenda ad dia Ia reunião das Cortes, propoz a adopção d'um inno económico dirlerente do anno civil. —Vou íscre velo»

O SR. PRESIDENTE: — Como não ha quem mais peça a palavra, sobre o Artigo do Projecto, vou pólo á votação, e depois a Ca-1 nara tomará em consideração o Artigo aoxlicio-lal que acaba de indicur o illustre Senador. ' sfpoiados.)

POKÍO a votos o Artigo 2.° do Projecto, Jicou approvado com o addttamenlo proposto peio Sr. Passos.

Depois de breve pausa, disse

O SR. PASSOS : — Eu desejaria que este Ar-igo intercalar fosse adoptado, visto que este Projecto por causa da emenda que foi appro-vada, tem de voltar à outra Camará.— Não se tracta por ora de orçamentos supplementftres. Ha uma idéasimilhante consignada no Projecto da Commissão, mas s6 falia de circunstancias imprevistas, e eu desejava que a Camará que entra pode^se formar um orçamento snpplemen-lar — quando a Camará que sahe lhe não tivesse votado {.\\norcamento digno e com os uieios necessários para etíectuar os melhoramentos que os novos Vereadores meditam. Do que se tractn é de harmonisar o anno económico geral e municipal.— Julgo que o orçamento geral departamental— Municipal —e Parochial, devem ser feitos para o mesmo tempo; e d'hi vem a ne-cessidadu de fazer um só anno económico. Esta idéa ha de simplificar muito a administração e a fiscalisação, e é importantíssima debaixo das relações estatísticas. Agora vai-ee redigir o novo Código, é por isso que á sua redacção deve precedei a adopção das idéas mais luminosas, afia» de que elle possa durar e não tornar necessário o trabalho de uma nova codificação.

Mando para a Mesa o seguinte

Artigo addicional.

As Camarás Municipaes entrarão em exercício no 1.° de Julho do primeiro anno da sua administração, e cessarão as suas funcções no ultimo de Junho do biennio municipal. — Passos.

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES: — O pensamento do Artigo addicional ofTerecido p^lo meu nobre amigo, parece-me á primeira vista luminoso, mas pôde não o ser1 em muitos casos, e até creio que vai alterar uma grande pai te da Legislação municipal, respeitante ás eleições destes'corpos : eu pedia, para não haver uma discussão inútil, que fosse renVettido á Commissão, e que se vá discutindo o Projecto, por que no entretanto elin emilte a sua opinião è dá o *eu parecer (O Sr. Passos: — Apoiado.)

O SR. PRESIDENTE: —Para lhe dar col-Iocacão ! . .

O Sit. PEREIRA DE MAGALHÃES — Pois bem; mas igualmente para não interromper a discussão do Projecto.

Consultada a Camará, resolveu que o Artigo addicional fosse rcmetiido á Commissão.

' Entrou em discussão o

Ari. 3.* ''Este orçamento será dividido "em d uas secções :

A primeira comprehende a despeza obrigato-lia e oídinuria, e a receita ordinária do Conce lho:

A segunda coraprehende a despeza extraordinária.'

'O Sn. VELLEZ CALDEIRA: — Sr. Presidente, e u não intendo esta differença de dês pezas obrigatórias e facultativas, por que, -pela nossa Legislação, todas as despezas que fazem as Camarás são obrigatórias; por que ellas são obrigadas a favelas pelas Leis, e tanto assim que ftté mandam que não postam fazer despeza aíguirta que não seja ordenada: pôr tftrito não intendo estas despezas obrigatórias e facultativas ; e se tia algumas que ríko1 sejam ordenadas a Commissão terá a bondade de me esclarecer a este-f aspeito.

O SR, PfcREíRA DE MAGALHÃES: —

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Eu darei a explicação que exige o nobie Senador, mas antes disso quero fazer algumas reflexões bobre o Artigo que se vai discutir, e pediria que a Camará tomasse a esse respeito uma •esolução ; e vem a ser: deste Artigo 2° por liante é que este Projecto orTereoe algumas dificuldades, por que com efleito a sua redacção não é a melhor, e por isso pediria que se discutissem e velassem estes Artigos salva a melhor •edacção, por que então iriam á' Cornmissão de Administração Publica, e ella lhe daria uma redacção intelligivel, e até approveitaria muitas idéos que aqui se têem emitudo.' (/fpoiados.)

Agora direi ao nobre Senador que despezas ordinárias e obrigatórias, estão em contraposição a despezas extraordinárias e facultativas j e islo não é só em Francez, mas também em Porlagitcz; quero dizer, despegas obrigatórias, são aquellas que estão marcadas por Lei, ou as amarás queiram ou não queiram, hão de razoas; por exemplo, hão de necessariamente pa-»ar aos seus Empregados, fazer as despezas da Guarda Nacional, e as dos recenseamentos &,c. kc. Supponhamos que ha uma Camará quequer. embaraçar a marcha do Governo, não vota os meios para adeapeza do recenseamento geral cio Estado: eisuqui o que são de»pezas obrigatórias. Ora estas estão em contraposição das extraordinárias, por que as Camarás podem fazer uma ponte, compor uma calçada ou um caminho publico; entretanto, se não o tizerern , o Conselho de Districto não lhe pôde dizer = faça por força, = salvo o caso quando haJH reclamações dos Povos, e necessidade absoluta de taes obras. Eis aqui o que faz differença de despezas ordinárias a facultativas.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: —Eu tinha prevenido a resposta que deu o Sr. Pereira de Magalhães, por que disse logo, que , = não havia despegas u que as Camarás não estivessem obrigadas por Lei: — esses mesmos concertos do caminhos a Lei lhos mandu fazer, e tanto, que ale' a Lei diz — se os Vereadores náo fizerem os concertos dos caminho», se façam á sita custo/ e do mesmo modo devem fazer embellezamentos , pôr arvores, ele. Considero isto portanto como despezn obrigatorin, e não como facultativa, por que tern penas se não as fizeram: pela Ordenação, Liv. 1.* TU. 66, são obrigados a fazer estas d^spezas ; logo na minha opinião ri ao ha aqui drspeza que seja facultativa, são todas obrigatórias. E então para que havemos de estar a usar de termos que não servem senão para confundir? Digo poia que as despczos são todos ordinárias, ou extraordinárias; que são estes os u*r-mos legnes até agora reconhecidos ; e que irào temos necessidade de novos1 termos. Eu nno sou contra a adopção moderada, e regular de palavras novas, mas e quando elías são necessárias ;' nós temos termos nas- nossas Leis para explicar — despezas ordinárias e extraordinárias; — por tanto não ha rasuo 'nenhuma? em conservar nesle Artigo a expressão —-/u-culta tiva. — ^

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES : — Eu quero dar só uma poquena explicação, e vem a ser , que a respeito dos caminhos se a Ordenação os tem como despezas obrigatórias; ha àléol dessas outras muitas, extraordinárias ou facultativas, por exemplo melhoramentos: as Camarás são encarregadas de todos os me-Ihoramenlos do seu município, mas as Leis não lhes marcam quaes são, e por isso podéth ellas fazêlos ou deixar de os fazer ; por conseguinte são estas as despezas facultativas e as outras ordinárias.

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lambem que e' nece&sarLo fazer esta differença, r consignala na Lei, — por que toda a ingerência do Governo deve ser somente para o6r«-gar as Camarás a fazer as dCipezas.oònVaío-ríqg — e cuâis não. Agora, no que eu não posso convir, é era que, lendo nós feito differcn-Ça das despezas obrigatórias e facultativa», passemos a dividir as receitas em ordinárias e fxtraorúinarMs, chamando ordenaria á qije faz face á dejpeaa obrigatória, .e ez(raardin,Q~ ria j á que faz face á despeza facultativa : — estas diuntçÒes são de pura imaginação!—-Não pvide achar os furo* desta elymologia. (pttrmitta-se-mo a expies&ão).—Ebto diOnigão faz lembrar-me a Iraducçâo do um firode Ma-rianiio que traduzioz=/n'&, /m, pnafos quç-brados=Jé. n'outra occasião disse o que se podia chamar recc\\.a ordinária no sentido lato e cslricio, e o que receita extraordinária. Não é o que diz o Projecto.—Nestas matérias não pôde haver nrbitrio. Sou além disso de opinião que é mau ineorporar definições nos textos das Leis. — Vou nisto com a opinião de JBent/iam. Offereço como Substituição a este Artigo o seguinte, (que é o 2.° dp minha Substituição que offereci também a todo o Projecto.)

"Este orçamento será dividido eu) duas secções: '•

l.a—Da despeza obrigatória e rccc'ita necessária para lhe fazer face.

2.a—Dadcspezn/

O Sr. Presidente tomou votos sobre a proposta verba í do Sr. Pereira de Magalliâc* (j) a rã que os Artigos deste Projecto fossem votados ífl/»rt a redacção — a M110» pura llí'a dur definitiva, fossem á Commi&aào); ficou appro-cada.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Pedi a a palavra para nina explicação a fim de não deixar passar o que avançou o Sr. Paasos. Disse .elle — que os Leis modernas não iinpo-icram as Camaraa pena gê não fizerem os Caminhos as pontes etc. , que por isso não tom p ao u nenhuma. i\ão Sr., como não furam dc-rogadas ns Leis anteriores,-que lhes punham essas penas, subsistem nesta parte essas Leis • e as Camarás Municipaes tem obrigação de fazer do mesmo modo tudo quanto lhe eslav» delt-rminado, em quanto est»b Leis^ não forem revogadas.

, O SR. J3AUAO DE UEN.PVFFE: — A Substiivrtç&q da illubtre Senador está já prejudicada 019 prevenida com a votação que a Cantara acaba de fazer, pela qual-a,u|borisou a Com missão a dar a rnolhor redacção que ella entender ao Projecto de Lei, cru discussão; o a redacção offerccida pelo.iliuslrç Sepodpr não. faz differença alguma na doutrina do Projecto, e é qu&si uma emenda do uiethodo, porque reúne disposições c regras que «em no Projecto em diversos -A-rtigos : -ifcto é, o que veyi no Artigo .'i.° COÍH o que depois se continua nos Artigos que traclam das despezas obrigatórias, e fa&uhatiVíts,:1. o ityusire $enatfcor çollo.ca primeiro uma, c depois outra; c n ^levis^o pela Lei a c-tua l e' por dílí^e+ites palavras, pouco mais ou menos., uma e a me É tua cotua, e (««s-} mo &0 me .affigurn mais explicita. Por tanto o negocio rednz-se tpdKj» ^ pura rcdacçÃo x e melhor cpllocação, e pareceu-iuo que o iljujlre. Seniador teve confiança de que a Cpmini&sâo Satisfazia ao encargo que o Senado acabou de con>,rnetter-lhe.

O SR. PEREIRA DEMAG VLIlIlíS: — O que c-u creio t qne o pensamento do Praje-efco., -é o inesmo pcHis,aniento do n o U ré. Senador; mas creio jgu.al,a)e«Ae que nem oProj-eclp exprmje booi o iou jjeasfttTveiito, nem a s.ubslii dp. npbre Senados exprime o d'elle: q para não gastar tempo, e-u pediria que, «pprovados esses dois pé n sã mento s,, para que a Commis*ãq ppqlpsse reunir um só em que todos ficassem concordes; e por que, co-pio vejo> aqui esla divisão de despegas extraor-dina.na«)(.e que a Substituição não falia nellas, nem em receita extraordinária, * e necessário ^ar-llie taoibem cabimento: parecia-me que ^eria íxun, meditar uma e outra cousa, e apresentar depois uma nova redacção quu coro.pre-Jienda ambos os ponsamentos. (dpoiados.)

Por não hever quem reclamasse a palavra , foi o Artigo ,T.° posto a votos e ficou approvado. — Por esta discussão te houve a substituição como prejudicada.

Entrou-em discussão o seguinte. Arfc. 4.° Quando a receita ordinária for •sufficlènle para satisfazer Q despeza

DÍARIO DA CAMARÁ

ria, o Orçamento será approvado já pelo Conselho de Districto, se a somma da receita não exceder n de?, contos de reis, já por um Decreto do Governo, ouvido o mesmo Conselho, se a receita exceder aquelln somma.

§ 1.° Nem o Governo, nem o Conselho de Districto, poderão introdum novas.' despezas no Orçamgnto» ou aumentar as propostas, sq-não quando estas diospezfrs -forem pbngalp-

§•2.? Quando cna virtude do § antecedera te 'o Orçamento fôr alterado, e a reçoUa n'cllo , incluída não,' for suficiente para satisfazer a o]pspe*a QJMigatojria , o Orçamento será devolvido á Camará, para que esta com o Conselho Municipal vote a receita necessária»

§ 3.° Utícusnndo-se esta a votar a dita receita, será ella lançada pelo Conselho de Dis-tricto, quando a este pertença a approvação do Orçamento; e pelo Conselho de Districlo e Decreto do Governo, que confirme a deliberação do mesmo Conselho, quando pertença ao Governo a approvação do Orçamento.

Obtendo u palavra, disse

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Sr. Presidente, diz este Artigo: (leu.} Na parle ern que diz u Se a sornrna não exceder a dez contos de reis, etc. » Sr. Presidente, esta ultima porte do Artigo, e odiosa, não merecida, injusta, c contraria aos. nossos bons costumes a tal respeito: é odiosa, por que mostra uma parcialidade contra 35 duas Camarás de Lisboa e Porto, ou antes contra os habitantes que eslas Municipalidades representam; e c unicamente contra estas duas porque são sóestas ns exuluidas, pelos seus rendimentos tixcfdercrn a dez contos déreis: é verdade que o Orçamento do Funchal chega a quarenta contos de reis, mas esta Cidade lú vem excluída no Ailigo 8.°, e foi unicamente paia excluir esta Camará que SQ fés tal Artigo, ppis que para isso se o flori- -céu um addilamento que não estava no Projecto original : das o*itraa Camarns nenhuma o seu rendimento chega a dez contos de reis; isto e' um facto, por que PU me informei com a Aulhoridadu competente, que teve a bondade de me dar e«ti«'s esclarecimentos : poderá di-zer-se que os Açores são regulados nesta parte por uma Jurisprudência particular, tanto assim que os Administradores Gerae» podem dissolver as Camarás som dar p&rte ao Governo; mas para aqui não se pôde dar a mesma rã-são; por que podo sei necessário dissolver as Camarás &em haver tempo de dar pnrte ao Governo; e o Orçainento e' feito corp anlicipa-Çao , e havia tempo de pedir a auihorUação diiGoyeçnoip^ra, o appçpyar, $e a. medJda fos^ se propoita com espirito di- igupldade, rnas não se fez assim, e e por tanto esta disposição uma disposição odiosa, por isso qut> pnrlirular quanto ás duas Carnniqs : fnz-se osja excepção, e é de. mais não moiocida , por que Iodos sabem , todos fazem justiça á probidade das Camarns Munjcipaes de ,Li'sbo.a e Porto : quaesquer que sejam as opiniões poKticqs que nelías tenham dofninado, todas s,o tem e&inera^ò em fazer o SÍMI davev; não ha, queima nenhuma contra as duas Camarás. (Apoiados.) Esta providencia e injusta quanto aos princípios; por que mes-tno Uo-utem rtqui se disse que eãtjUs Causaras tem grandes rendimentos , o que nào era nel-las necessário lançar mão de derrama: se el-las tem grandes rendimentos ; se não necessi-larn lançar os Cidadãos do município , para que s« ha de o\igir delias mais do que se exige das outras, particularmente quando, segundo. os antigos usos, as Camarás Municipaes nunca precisaram de authoris;»ção para disporem de seus rendimentos? 'Ainda hontem se disse que não era justo que se. coarctasse ás Camarás a faculdade da lançarem atéondelhes seja necessário para as suas de^pezas; honiem queriam que as Camadas lançassem em toda a sua plen.itude , hoje querem que se u somma lançada exceder JL dez contos de réis peçam authorisação no Govrrno ! Ha também utna-in-justiça em não considerar, que uma Camará que administra até dez contos de rei* pôde faltar tanto ao seu dever, como a que administra maior quantia ; e n numero daquellas é a quasí totalidade. Não ha pois rasào para que duas Camarás que representam grandes Municipalidades, e aonde se está costuma4° a girar com grande» quantias, se lhe taxe a faculdade de administrar. — Disse-fe Umb^rn aqui bon-tem , — que nos importa que as Camará» lancem excessivamente se ia tem o Conselho de Districto: pois se tem esta segurança para q-ue e necessário pôr-lhe mais isto? É mtia, grande ing«j?encia di? -Potftr lifce

«em dependência do Governo estas duasCaunu rãs: *e deve haver approvução do Governo (o que não e compa-tivel com os nossos princípios administrativos), se isto se dev.e fazer, deve ser para todos. Pois estas Camarás t ern sido capazes de administrar, com toda a ,honra, c daqui pprdiante é que ha de ser necessário esta nova peia? Se ha alguma queixa conira ,esta^ Camarás, eu peço ao Sr. Ministro, e á Comnuisào que as apresentem. — Do mais esta Legislação é, corno já disse, contra 03 nos-•âog-antigos bons coslututís; nunca as Camarás precisaram recorrer n,o Governo para obter meios; antigamente quando os não tinham re-qjieriarn ao Corregedor da Comarca, t»e precisavam , segundo a antiga Legislação ale quatro mil reis e pela posterior olé doze mil réis, e o Corregedor, por si só, como aulhoridadtí administrativa os concedia; e se não era bastante requeriam ao Desembarga do Paço, Tribunal administrativo : isto era no tempo do Poder absplulo.

É por tanto impossível que este Senado, meditando bem haja de votar por similhante Artigo: eu voto contra elle.

O SR. PASSOS:—Sr. Presidente, de modo nenhum posso convir na diffc-rença e desigualdade estabelecida neste Artigo 4.°: certamente os illustres Senadores que mandaram este Projecto á Camará para a sua discussão e approvação, nào altenderam a que a sua disposição violava flagrantemente o Artigo da Constituição que cjiz : —a Lei é igual para iodos.

§r. Presidente, se as meios legislativos.propostos para que os Orçamentos municipaes sejam feitos com lodo o acerto, e de modo que se não faça despeza inútil ou supérflua, c que as contribuições municipaes sejam as melhores, são adequados e efficazes nos município? que não tem 10 contos de receita , lambem o devem ser nos municípios que tem 11, 12, 20, ou 30. Assim , approvado o systema da Com-missão como efficaz aos municípios pequenos, não se pôde elle recusar quanto aos municípios grandes. Plantais fundamento para recear abu-ios nos Concelhos ruraes e remotos do que nos dous grandes municípios de Lisboa e Porto, on-rle os Vereadores tem sido sempre as mais respeitáveis pessoas —onde ha tanto zelo, tanto patriotismo, e tanta inlftlligencia: se porém esses meios não são efficazes nos Concelhos que não tem 10 contos de réis de receita annual, por que mptivo não se levanta a Commissão até á altura, das dificuldades, e não propõem na sua sabedoria os meios mais próprios para renlisar o seu, benéfico pensamento 1 Esladiffe-rença, esta desigualdade colloca a ilIustreCoui-missào dentro de um terrível dilemma, de que não pôde sahir. — O de que o Paiz necessita silo Leis justas e iguae» , e não Lei» de iangat cie despeito, pequeninas, miseráveis.

Esta differonça é lambem contra a igualdade — primeira condição de um Paiz livre. — Mas, 90 impor condições mais duras aos municípios de Lisboa c Porto é injusto, oenlregar aditini-tiva organisação factura e appr-ovaçâo dos Orçamentos destas-duas-Camarás ao Governo, é ainda mais injusto. — O Governo e' aqui como um Tribunal de ultima instancia , e por consequência quem tem o voto decisivo — querrl pôde fix{ir as despezas —quem põem os tributos. O Ministério armado de tão excessiva e inconstitucional aulhoridade, pôde collocar uma Camará na impossibilidade de fazer a menor cousa que seja útil ; pôde vingar-se dosernpre-gadps,assalariados dp município, dirninuindo-Ihe os ordenados; pôde adoptar as contribuições, directas municipaes, quando a grande prppriedade lhe for adversa, as indirectas quando x>s offioios e misteres forem os seus contraia ' • • "• rios. E urn poder terrível — meio de corrupção

e de terror, moio contrario aos primeiros rudimentos do systema representativo e tão ineffi-ca,z para obter, como fecundo cm crimes e tor-pezas.

Estas observações que faço, tendem a obter justiça para duas Cidades — contra as quaes a outra Camará propoz uma medida tão mesquinha e vingativa. Os Srs. Ministros não tomaram a iniciativa neste objecto, a idéa mãi não proveio delleá, e creio que a melhor poli-lica que na sua posição pod.em adoptar a este respeito, e abandonala.

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«juham ii'unia idéa tão racional: — que lucram clles em somear a injustiça, o ódio, e affroo* ta f Nós 40 ;queremos igualdade; e com tanta mais rã sã o quanto e certo, Sr. Presidente, que de todas os Camarás municipaest aquel-Jas qwe tem realmente feito mais bem aos seus administrados, são sem duvida as doJLisboa e Pprto. (dpoiados.) Go-mp iãlo ^o fez^ n-ão queremos síxber, o que nes iinporila é o retultadm^ e este grande resultado é — .a prosperidade, o bem-esta r-, c o contenlaitieflto cios habitantes.1 Por que havemoõ pois de abandonar mn s;ys-tema que tão ricos fructos de bençã© t

Sr. Presidente, disse-se muito tempo que as Camarás inunicipaea d« Lisboa e Porto não •queriam dar contas da sua geronciu. Parece t^ue uma Camará municipal (a de Lisboa) havia mesmo tido o desaccôrdo de allegar— que linha Provisão para as não dar. O fundamento da Provisão era tão frágil , a recusa de dar contas tão injustificável , que creio nenhuma •outra Camará de Lisboa prcsistio em similhan-le prclençào. (Apoiados ) Nenhum homem honrado que administra bens alheios se recusa a

Sr. Presidente, quando as Camarás dasdnas Cidades lem administrado tão dignamente, qual e' o motivo por que se ha de propor contra ellas uma Lei de suspeita, uma Lei tão otfcn-siva e contraria a todos os princípios de sy^ic* ma conbtiiucional ?

As garantias, Sr. Presidente, que se exigem para a imposição dos tributos das outras municipalidades, se são bastantes e efficajes em Biuga — Évora — Santarém, com mais ra-sâo o devem ser no Porto e Lisboa. Ha uma ragâo para que a Legislação a respeito do Porto e Libboa não fosse làoxluri: por qua os mu-uicipios de Lisboa pagam 17 por cento de det ciai* e impostos annexp» sobre cnsas, e por isso aq,ui não se pôde aggravar nem uddicionar q .con.lriituiçào directa. As indirectas poucas são fts_

Agoia, Sr. Presidente, já que se ennuncia a idéa de colloca* «íft dita$ Camarás de Lisboa e IZpfto >. u'um estaca excepcional de desfavor desejo ,tabcr qual e a .ryisão que.para, iãso pôde havqr í .Ale aqui, para-, revogar as Leis li-beraes.,da primeira e segunda Diciad.ura dizia-se que eram Leis a priori,^, Cpitus segundo as theoriae, muito bellas, muito boas c Liberai1* para Lisboa, majs desproporcionadas, u pouca Ll-lustração dus Proviiici-as. Agora as Províncias são mais illustiadas que as duas Capitães; já o Reino quer Leis-libenaet, e dá ús* Cupitai-s Leis absolutistas l Eu espero, com tudo, ou que a injustiça se não ha de consumar, ou que não ha de dura F muito.

Sr. Presidvnte, similhante medida, e para violar pela raiz a Constituição. ; e só este principio dispensa a jornada de1 t^itla J^rancn^ por $&e< em tempos antigos da Monarchia absolu-la'; e do. Marquei de Pombal, nas Uiws Cas-pilaes>)f« nunca &e appellou para elle: ao este principio .a uo> dos maiores attentados contra a Liberdade. Vfti-se inoculando o di^potismo no brigue das Le,U. — Hoje é o Rei, ou çeu Minibtro, quern fixa as despozas e quem vata MD definitivo os iribulos muntcipaos no Porto-e LUboa. As^assaHudas as duus grandes Ci^a-(tei'/.fo-Reino não- pôde esperar ia*llK}r sotte. Depois ha de invoca-r-sa o funesto pre/cedente a iguaidotle não pafa asliberdade mas para a Miiccidar. — O Rei faz se primeiro senhor da /íWewofa —e depois da vida. — VOÍIKO* aos. prirt-«nf»iordo.ian-tig(9-'Dir-eilo PubltQo: -j,á-por elles foàiéietJ^do-x) ProjfcLo N.° IS, que «M" O» ou-fn«-

DOS SENADORES.

rlaum de nós a quota da contribuição que devemos pagar: poder ião grande nunca o teve nenhum doa antigos Reis de Portugal. —- Niio o ousou o grande Marquez de Pombal, ousam-no porém os homens desie dia! .... Isto é passar alam de Pilla Franca. Não tenho rnedo das viagens, e teíilro dó dos romeiros*..

Por con-sequprtcia , proponho a suppressão da- f/flttsrt/a relativa- ao Direito dn Governo': e vo-u mandar pftra a Mesa esta emenda."

O SR. PlíRElKA OE MAGALHÃliS : — Siv Presidente, quando na Commissão de Administração Publica ii este Artigo 4.°, e det para a sua flppfovação-o meu voto, eòiíio os'oUtro8 Membros da Commissão, não veio- á rninlm lembrança, nem creio que a nefthum dos meus ColIegHS serão um principio que nelle está consignado, e nem pela idca me pussou que existia Camnia de Lisboa, ou do Porto. Tive em vista o principio de que o Governo lem a suprema tutella (que ninguém llie p6de tirar por que tem o seu fundamento no principio orgânico da sociedade civil) sobre todas as Corporações que ha no Estado; e é para regular o exercício deste principio a respeito das Camarás Mumcipaes, que a disposição deste Artigo é essencial neste Projecto em que se tracta de regular o modo por que estas Corporações Irão de fazer o orçamento das suas dèspezas, e appli-car u ellas os respectivos rendimentos, suhj-i-tauoSo-os em certos casos â cortfirmac^t) do Conselho de Districlo, e em outros ao Governo. Isto não é um piincipio novo em Portugal; elle está consignado nas Leis antigas deste Paiz; e por ellas sempre o Governo teve toda a ingerência na administração das Camarás Munici-paes, exercendo este piincipio pôr dirTerentes modos.

Sr. Presidente, foi este princrpio que tive unicamente em vista, e nadu mais; mas a discussão de hoje veio revelar-me outros pensamentos, e certos princípios que nu verdade me lem revoltado. Se u discussão se limitasse só á conveniência do principio, se seria bom ou mau que se adoptasse na hypothese deste Projecto que se limitasse, ampliasse, ou mesmo que se eliminasse; então cada um dos Preopinantes podia apresentar os seus motivos muito friamente, e a Camará avalialos, e decidir o que tivesse por mais justo : mas, faltando a verdade, tendo-Me tornado esta discussão mais individual,

j rtpplicaiido-se ã doutrina do Artigo, como paru se cumpi.ehendeiem somente as Camarás Municipaes de Lisboa e Rortu; elevando u adminis-tiação d«stas duas municipalidades a ta«s altu-IHS que parece, querendo demonstrar que só el-his sabem administrar, que são estados independentes, e que lem um poder extraordinário e sobeiano em que ninguém deve toct\r, utrahindo a^sim um cerio odioso sobre o outia Casa do Pailnmentív, e sobre a Cimiinkssão da Administração Publica que propõe, a adopção 1(4 Pio-jedo ; loío que a discussão, veio paia este ponto, é necessário que eu, com-o- Relator da Com-uussão, a defenda, e sustente o Projecto, e para isso não Inventarei nada, bastaui-me osaigu-inentofi dos nobres Senadores que cotn batem u

. dou tuna do Artigo.

As Camarás Municipaes de Lisboa e do Porto, tem administrado como uenbuma adminis ira; os i empeci i vos inumicipios tem melhotado consideravelmente, e lem feito em bjneficio deites tudo quanto o pensamento humano pôde deèejar; ninguém nega isto por que é veidade palpável: mas aã Camarás Miwícipae? de Lis*

l boa; e do -Porto, lem desobedecido a cenienaies

'de Lê i s, • ceai -feito tenaz resisteucia iro Governo,

le tem acarretado tara bem gravíssimos prejuisos aos respectivos municípios; e eu vou tnòslialo. A Camará Municipal de Lisboa « obrigada por Lei a arbitrar uma giatiticação aos Administradores dos Julgfidos, e ao» s*uí olfisiaes ; resistiu por muito tempo á obediência desta Lei, e por fim, para (Iludir e fiatidar a-sin* disposU cão, arbjtrou-lhes gratificações tão insignificantes , que os interessados r-eeofrerâtn de uma lal decisão pel"g meios competentes, e obtiveram justiça, e a Camará deixou peohoittr uma boa parte dos seus rendimentos, carregando, além desses ordenados, com as custas d-estes pruoes-soa; e o prejuiso enom>e que resultou desta desobediencin, desta fra-ude * recaiu o subte o mutKÍcipio, e poz em grande etftibafcço us Ca*

1 inaras que lhe succederam, que fiewaan priva* das dos rendimentos sequestrados para poder Mjppnr ás suas de&pezas. —r E' veidade «jue por

! IMUU parte tem íeitp grandes passeios, e limpado as f uai; feito muitas obraa e roei horàtfHm tos de utilidade geral;, ma* por outra*, feto tlespbe-

! decido, àá Juew, ce*is-lid0 a9< Gevarnp, e dati->

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terríveis exemplos de desobediência: isto -BUO factos.

Ora, quando eu fallo nas Camarás de Liiboa e Porto, não é com referencia aos indivíduos que as compõem, e que até não conheço; re-fifo^me ao corpo moral, e não á actual, nem ás que a antecederam, e somente áqueilas que praticaram o facto que apontei, e outros manos que não retiro-, os quaes sã» sem duvida de péssima «ufmimstração; quanto ú Cftttiara. Municipal1 de Lisboa, é sabido qire logo desde que se inttaurou, depois da restauraçãu., por um iudu reclamava o tractaniemo de -*• Excelfettei* —-concedido no Senado, que era um TnUim»^,e por outro, orgulhosa de uma imaginai ia uxlei-pendência, desobediência 4s Leis», e l»»» teime resistência ao Governo, que tem sobre eJla c-ui-t sobre todas as Camarás, a suprema tutella a que se refere eate Artigo; que a ha de exeicer em todos os actos da Camaia em que possa ler cabimento; e eu quero que o Governo a lenha, e Deoa me aparte do paiz em que o Goveino não tem a supiema tutellasobie ai Camarás Municipaes, e sobre todos os corpos coJlectivos do Estado. (Apoiados.)

A Camará do Porto levanloti e vetdade a Cidade das ruínas que lhe causou o cerco; c lambem verdade que lem feito bons serviços ao município. Mas a Camará do Porto fez o que o nobre Senador lhe aconselhou, e só aplaudio por ler seguido o seu conselho ! Isto é horroroso ! . . . A Ctirnara do Porto recusou-se a dar contas á Administração Geral , por que a Administração Geral lhe não queria passar recibo dos documentos! O' Sr. Presidente, pois haverá paiz no mundo em que uma corporação, que é obrigada a dar coutas a ufua nulhoridade constituída, desconfie dessa ati-thoridacle e lho exija um recibo para a enlre-ga dos documentos dessns contas f li o nobre Senador dia que a Administração Geral do Porto passou o recibo á Camará ! . . . Sr, Presidente, eu não tenho capacidade para ser Ministro d<_ governo='governo' fnaenda='fnaenda' nqo='nqo' lei='lei' ião='ião' isto='isto' lem='lem' ler='ler' todios='todios' procede='procede' presidente='presidente' faz='faz' como='como' suas='suas' coui='coui' e-riopossiivcl='e-riopossiivcl' eito='eito' passado='passado' as='as' estamos='estamos' exigisse='exigisse' cxactoros='cxactoros' fosse='fosse' porto='porto' por='por' documentos='documentos' se='se' desse='desse' era='era' daquelk3='daquelk3' elogiar='elogiar' outro='outro' pois='pois' mas='mas' _='_' eiupregado='eiupregado' a='a' c='c' e='e' gral='gral' lhe='lhe' e.='e.' cowr='cowr' nillido.='nillido.' e1='e1' incrível.='incrível.' o='o' p='p' admitistrador='admitistrador' da='da' coroa='coroa' com='com' de='de' obrigação='obrigação' respeito.='respeito.' _011-llioridade='_011-llioridade' di='di' duplicados='duplicados' documento='documento' cumptes='cumptes' obedeceu.qo='obedeceu.qo' do='do' desconfiou='desconfiou' exigido='exigido' frança='frança' havia='havia' mesmos='mesmos' sor='sor' me='me' um='um' logo='logo' entregam='entregam' paiece-me='paiece-me' p.iiz='p.iiz' similhánle='similhánle' acaso='acaso' vem='vem' recibo='recibo' administrador='administrador' senador='senador' geral='geral' pagamentos='pagamentos' administração='administração' em='em' sr.='sr.' sunadar='sunadar' auflioridade='auflioridade' tjuc='tjuc' jjoiáivel.='jjoiáivel.' vm='vm' paizes='paizes' apresentaram...='apresentaram...' algum='algum' que='que' ignora='ignora' uma='uma' recibos='recibos' de-='de-' nós='nós' cedeu='cedeu' impunha='impunha' nbre='nbre' pariu='pariu' camará='camará' contas='contas' não='não' publica='publica' elevada='elevada' á='á' ficam='ficam' os='os' sab.fr='sab.fr' aqui='aqui' passasse='passasse' dimitiido.='dimitiido.' taes='taes' gorai='gorai' quando='quando' superior='superior' dàq='dàq' nobre='nobre' quem='quem' ha='ha' fizeram='fizeram'>

DÍK o nobre Senador que este Artigo poern aí Camarás municipaes de Lisboa e Porto n'uni estado de suspeita. E*n estado de suspeita poem-se aquella authoridade ou funcciocinario que re&i^te a que a sua gerência soja fiscali-sada ; porque , queua se não colloca neste estado, quer que se lhe tomem contas, que se inspeccionem seus actos todos os dias e a todos os instantes.

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provar os orçamento» quando a receita ordinária for suíTicicnle para satisfazer a despcza obrigatória e a somma da receita exceder a dez contos déreis; vejamos bem qual e'o arbítrio do Governo: (Leu o drligo 4.° e §§.) Então, quando a Camará de Lisboa se recusou n *»ma despeza obrigatória, qual era a importância das gratificações dos Administradores do Concelho, se o Governo usasse desta atlri-buiçãtfdizia á Camará = reforme o aen orçamento ; e'por este modo evilava-sc o sequestro que «llasoffreu em seus rendimentos, e o escândalo .« prejuízos resultantes. AaCamaras munieipaes, segundo a Legislação em vigor, são obrigadas « certas despezas do serviço publico, a que náo é licito que poisam recusar-se: sua obrigadas ás despezas necessárias para os recenseamentos, e como sem estes não pôde haver eleições, seguia-so que quando as Camarás não quizessem que as houvesse não votavam essa despeza : se não quizessem Guarda Nacional , não votavam cousa alguma para as des-pezas que ella t riu aos Concelhos: se não qui-zcssem inslrucçào publica, negavam esse pequeno subsidio com que concorrem para a iris-trucção primaria : se não quizessem que se soccorressem os expostos, não votavam nada para elles ctc. elc. = e deste modo linhatn as Camarás Municipaes veto absoluto sobre as Leis!!! Leiam-se os paragraphos que se seguem a este Artigo, e explique-se-nos como e que o Governo liça o arbitro de pôr contribuições. Isso está icgulado de um modo que não admillfc equivoca

Disse-se também que nem no tempo do absolutismo oGoteino se ingeria na administração das Camnras municipaes, e cilou-sc para isto o Desembargo do Paço, affirmandose atii que o Desembalo do Paço era um tribunal administrativo, e que o Govc-rno se abstiuha de tomar parte na regulação dns cousas dos municípios. — Sr. Presidente, que era o Di-s-embargo do Paço? Se se diz — que era tribunal administrativo, — então respondo eu que era o governo. Km todo o paiz bem consti-tuidb não ha se não fazer Leis c execulalas; que o Governo execute essas Leis por si, ou por intermédio de tribunaes, e o mesmo: o Desembargo do Paço mandava em Nowed'El-JRei, c tanto que concluía as suas Provisões pela formula — El>Rei o Mandou pelos abaixb asNgnados do Stu Conselho: mas nós temos hoje outros principies por que nos devemos regular nesta parte da administração. — Nega alguém o principio de que o Governo tem'a suprema tuiella áobre todos os corpos do Estado? Ninguém o nega, porque isso eia ne1-gar um dos principio* constitutivos da Sociedade. Então a applicação deste principio não ha de chegar ás Camarás municipaes í Acaso são ellas um Estado no Estado? Sr. Presidente, as Camarás municipaes devem estar li-gadas, em cvrtos pctotos, a administração geral do Estado, e a administração geral do Estado não pode prescindir deste principio salutar— a suprema lulella sobre este corpo, por que assim o demanda a boa ordem da Socíe* dade civil.

A representação da Camará municipal do Porto, dirigida ao Senado sobre o Projecto de Lei que estamos discutindo , é chciu de princípios sub\ersivos; n'um Governo forte esta representação era um corpo de delicio , para processar a Camará representante , por que na Constituição do Estado acha-sc esta* b\lecido que o nosso Governo é Monarchico-representativo, e -este principio deve ser o regulador de todas as instituições da Sociedade, aliás tudo será desordem e anarchiá. Se nós temos um Govcmo Monarchico-icpresenlativo, como havemos du ler oos Concelhos a Republicai Queremos que as Camarás MunicU pães sejam oivlros tantos governos de pequenos Estados Republicanos dentro do E&tndo Alonarchico, e que obrem indepcMiden temente da administração geral dt> Estado ?. . . Que diz a Constituição a respeito das attribuições dessas Camarás? Diz que elUis terão v administração económica do município em conformidade da* Leis. C então que estamos nós aqui fazendo? Uma Lei pela qual as Camaraá municipaes se hão de reger , por que a Constituição fez dependente das Leis o exercício do direito de administrar os municípios.—DÍ2 a Camará municipal do Porto=nós que somos representantes do Povo != As Camarás rnuni-cipaes representantes do Povo! Sr. Presidente, ntey ha representantes do Povo se nãx> nas dirttt'C»inaras Legislativas, e as Camarás mu-nicipaes não passam de meras administradoras

DIÁRIO DA CAMADA

dos bens dos Concelhos: isto e' o que a Constituição reconhece , c não outra eousa.. . Eu não quero entrar na analysc de toda a representação da Camará municipal do Porto , e só repilo que e' cheia de pruj-cipios ,subversivos.— Quando essa corporação estivesse n'um Estado Republicano, então podia orientar es* sçs princípios; mas, cm quanto o Governo Monarchico-representalivo existir em Portugal, ha de submetter-se á,s condições delle. O, contrario seria desordem, seria anarchia, e-os cidadãos pacíficos não querem viver em lai estado.,

Uni nobre Senador.estranhou que n'um Pro-jectq de Lei ee houvesse estabelecido o principio de que etn matéria de contribuições o recurso dos contribuintes fosse para o Conselho de .Ministros, e disso que se este principio passasse em Lei , teríamos a Fazenda Publica na mão dos Ministros.— E então na mào de quem está a Fcizunda Publica/ Para quem queria o illustrc Orador que fosso o recurso? Tal vez para 'as Cornaras Municipaes.... Recorre-se para os Conselhos df? Districto, e que acontece? Que aqiielles que interpõem o sou recurso para esse Conselho são aliviados, c quem soffrc é o Thesouro. E que resulta d'ahi ? O im|x>-rem-se novos contribuições geroes, P chegarmos aoeslado cm que nos achámos. —Sr. Presidente, nós temos sempre caminhado nos velhos princípios, que se não compadecem com a ordem constitucional. — Eu já acfui tive oc-casião de dizer que, em quanto não desappa-recer toda a geração presente creada e educada com aquellcs princípios não havemos de dar um só passo na caircira constitucional. Quando neste Pniz existia o Governo absoluto dizia-se = roubar ao Rei não c peccado:=: toda a gente delapidava, contrabandiava, e fazia o que podia para ficar com o dinheiro da Faxenda ; e isto muito seguros de sua consciência, por que confessavarruse todos os oito dias, e accusavam-se das mínimas culpas, mus nem uma palavra diziam ao confessor a respeito do um roubo que tinham feito á Fazenda, por que assentavam que loubar o Rei não era peccado. Hoje pensámos que ainda estamos nesse tempo, sem nos lembrarmos de que tudo aquillo cm que fraudámos a Fazenda e ume faude a nós mesmos, anos contribuintes! Da-hi vem os maus lançamentos, a mu arrecadação da Fazenda Publica, o a facilidade com que os Conselhos de Districlo-alliviam 01 -contribuintes. Km quanto não noa convencermos de que cada um de nós- deve ser . um fiscal exacbissimo da Fazenda Publica, nunca poderemos avançar mi marcha constitucional : em quanto os Legisladores dominados por csbos princípios quiserem tirar o conhecimento dos recursos a quem elles naturalmente competem para 00 dar aos corpos populares, esquecendo que cases corpos-pelas suas tendências julgam fazer urn grande serviço ao Povo -quando im«-pedem que o Governo tenha meios para adini-nibtrar— a Fazenda Publica ha de ser fraudada, e mau o Serviço Publico. — Estranha-se o Projecto d« dar recurso para-os Ministros: «para quem o ha de haver? Supponhamos quo se creava um Supremo Tribunal administrativo: que seria esse tribunal, se não uma delegação do Governo? Estávamos-no mesmo .caso.— Trouxe, isto não por que eu ache bom o que se estabelece no Projecto, por que clle o que faz é reconhecer a necessidade de urn tribunal onde subam esses recursos, mas dei estas razões por que não é tanto para admirar que appareça esta disposição do Projecto alten-dendo ao estado em que nos achámos.

Sr. Presidente, jii que entrei nestas.generalidades, b^m contra minha vontade, ainda direi mais alguma cousa, e exprimirei a rainha opinião sobre outro objecto que O nobre Senador já aqui tocou umas poucas de vezes, e a respeito do qual devo lambem dizer o que intendo.

O nobre Orador suscitou aqui uma idea muito luminosa, como são todas as suas; estou acostumado a viver com elle h» vinte e tantos annos, conservando-nos em amizade estreita, c por expriencia sei que em tudo quanto falia mostra conhecimentos1 muito superiores; e no objecto a que me refeó muito fracos são os

meus.----S. Bhe'.a disse que dispensando-se as

Camarás de pagarem as terças das rendas do Concelho, os • prémios á Universidade, e mil outras miudezas', que isto concorria para se fixarem as finançqs do Paiz: sem duvida este principio e luminoso; mas não é ainda tempo, nem neste Projecto o logat- próprio; a medida aque allude ô nobre Senador, depende de* ou-

tra, na minha opinião, que vou expor francamente.

Eu intendo que as finanças do Paiz não se podem fixar, e regularisar sem que acabem todas estas contribuições, para os Egressos, para a Justiça, e para as Camarás Municipaes: idéa luminozissima era de que para as despezas municipaes se devem fixflr quotas geraes, e nunca co-Riribuições especiaes; aias para isto, Sr. Presidente, o único-meio que ha, é fazer da decima uma contribuição de repartição : sem que seja por repartição, não se podem extinguir as contribuições especiaes, e nem se hão de regu-Iniisar nunca as nossas finanças: devemos conservar á decima o flõme, ainda que quando for contribuição de repartição já náo t decima- respeite-se com tudo à antiguidade do nome: então póde-se acabar com as contiibnições par-inaes. Csta é a minha opinião, que concorda com a do illustie Senador; mas não e tempo de se pôr em pialica -.1 sua medida, em quaulo se não ndopiar o systema de repartição.

Tiio em conclusão geial, que quando na Com-missão de Administração Publica votei para que se propusesse & adopção deste Projecto de Lei, não me lembrei das Camarás de Lisboa ePoito; votei pelo piincipio que se consigna neste Aiti-go, soflfresse quem sorti esse a sua applicação.

O Sn. PRESIDENTE: —A hora já deu, e ainda ha lies Oradores msciiptos: não sei se ;i Camará quereiá prorogar a Sessão por meia ho-la? .. . ( Apoiados.)

Tornados votos, resolveu pela afirmativa.— Piose

w

O SK, PRESIDENTE:— Aproveitarei este pequeno iuteivallo para lembrar que úrrranhan c o Anmvprsnria Natalício do Piincipe Kcal: paieceme que toda aCamafa estaiá de accóido em que seja nomeada uma Deputação paracum-pnmeiHar a Suas Magesiades por esla fausta occasião. (Apoiados geraes.) — Ficam por lan-to designados paia formai em u Deputação, alem do Pie&idente e dos Sis. Secictarios, os Srs.Se-nadorcã— Peieira de Magalhães, Geneiaí Cai-letn , Costa e Amaral, e Seipa Saiaiva.

Continua a discussão, e sfigue-se na ordem da insciipção o Sr. Tiigueiros.

O SR. TRIGUEIROS: —Sr. Presidente, eu tenho dois motivos para ser breve; o pmneiro é, por ter acabado de ouvir o Sr. Pereira de Magalhães, que me diápensa de todas as demonstrações que eu pudesse fazer na sustentação do Ai ligo; o segundo, é a votação que acabou dê haver, na qual s;e prorogou a Sessão por meia hora, e para eu ser justo deverei ser breve, a Hm de qrje fallem ifdos os Sis. que se ncham inBLTiplos: por tanto só estabelecerei aquellas proposições, ou niHes'négarei algum-as do ilhls-tre Senador e meu respeitável amigo, o Sr. Passos, que se oppo/í ao Artigo.

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tenham uma cifra de orçamento qxve excedo a de^ conto* de rei*, E enlào como se ha de dizer que só Lisboa e Porto soffrem a pana de fiscalisaçuo, que o Governo deve ler sempre por virtude de sua natureza? — Sr. Presidente, parece-me que foi uma destas ideias fugitivas que apparecem nos discursos d'aquelles que improvisam , aquelía que empregou, como argumento, o nobre Senador; elle que possue essa bolla qualidade do improviso avançou esta proposição, que Lisboa e Porlo, ficavam prohibidas (Je melhoramentos, porque os seus orçamentos deviam ser subjeilos á approvação do Governo:—. mas deve notar o illustre Senador que esses melhoramentos entram nas despegas permisivas, c não obrigadas, c esle orçamento só por uma Lei pôde ser approvado; e então será o Puilamento quem decedirá dos melhoramentos, e não o Governo: por tanlo cales melhoramentos não ficam dependentes da upprovaçào do Governo, c só sim quando se trnctn do orçamento obrigatório de dez contos de réis. l^m seyundo logar eu nego que haja degradação ; nego que quando o Governo fiscalize haja nisso a mais leve degradação; isto é dr certo filho da sublimidade da? ideas do illustre Senador que lhe fez defendei princípios que talvez se não inlendam assim como os enuncia: não creio que elle esteja sincera-nitíiilt persuadido de cjue haja injuria em ser fiscalizado: não creio que elle presuma que um (joverno qualquer tenha interesse cm impedir melhoramentos maleriaes' nos munici-picis ; e por conseguinte no Paiz : se o meu illuslie nmigo, que me precedeu, não tivesse combalido princípios, ou seria mais oxlenso, porque todo o homem amante do seu Puizdeve tomar muita conta em não deixar passar laes proposisÕes de tal maneira enunciadas. Sr. Piesidenle, não e degradação o ser fiscali-sado, não é por ser fiscalisado que lia o mais leve molivo de queixa ; se por unia Lei se dá a o-erencia de um negocio que é incumbido por outra Lei, deve ser subjeilo á fiscalisação e exame de sua gerência, e nenhum homem dt> bem, e do honra o pôde recusar.

Sr. Presidente, disse, que a consequência necessário, que se deduziu dos princípios esla-belecidos pelo nobre Senador, seria aquelía de estabelecer um quanto, para as outras municipalidades , visto que todos estes princípios que ello tinha a presentado o de haver degradação na approvação do Governo não se podem sustentar, assim como senão pôde sustentar que haja degradação aonde ha. a necessária fiscalisaçào; logo os princípios do illualre Senador não se podem aprovoilar. O Projeclo (>m discussão não quer, eu não quero, só fis-c.ilisadas as Municipalidades de Lisboa c Porlo, quero que o sejam todas; (O Sr. Passos: — Apmzido.) mas com tudo há outras Municipalidades que não lêem orçamentos de dez coutos (devia dizer o illuslre Senador), e eu quero para Lisboa e Porto, a approvação do Cioveruo pou|ue quero, que haja a mesma dis-jjoaiç.io para oulros municípios, cujos orça-ineiitos são menores ; = mas o nobre Senador não concluio assim, e disse que havia uma m< justiça tlagraule para estas Municipalidades, Lisboa c Porto, e eu não digo que não quero tiMalisação, porque a queira não só em Lisboa e Porto, mas em todas as outras, e que se marca?&e uma cifra que fosse cocnprehen&iva de iodas. Se o nobre St-nador tivesse estabelecido esle principio, eu não leria reprovado unia consequência lógica ; ma direi que assim mesmo havia uma grande dimculdade , e as-seiilo que não seria fácil sahír d'ella. O Artigo estabeleço as couzas como deviam ser, não só porque não ha ninguém que possa determinar qunl lia de ser o orçamento futuro das despegas ilua Municipalidades, mas porque a desigualdade de forças nas mesmas, e a suadilíereiiça de riquezas e ião variada, que floria impossível estabelecer uma cifra que l&sfie aproximada.

£u faço parle legalmente da Commissão de Administração, ma* nào dei (por ausência) esle Parecer, e enlào não e o amor das minhas idéas que nic leva a dcteiidêlo, mas intendo que os Membros da Commissão andaram bem. Que se devia fazer? Tomar uma somma que nào e realmente forte, pois são dez contos de reis, que não diz respeito só ás duas Cidades, por que ella se pôde encontrar cm muitos municípios do Pau; e não se podia estabelecer outra muito inferior, por exemplo, metade, por que ninda muitas ficariam de fora., e se me não engano, não foi a mente da Lê» comprehender todos os municípios,

.DOS SENADORES.

trta» sujeitar á íipprovação dó Governo certa somma um pouco forte; alfafa dizia elidir:o orçamento obrigatório será 8«rtir>re approvado1 pelo Governo. = Por ccrtAwguinlc a CoHimis-suo andou bem, e eu julgo da lealdade dos meus illustres Colte^as que elles não tiveram em vistas só Lisboa e Porto í e para que ? Nesse caso marcariam um quanto muito maior» que não podesse comprehertder outras Municipalidades. Ora esle comprehende muitas outras : eu não desço aos factos, porque se encarregou disso o illuslre Senador o Sr. Pereira de Magalhães; nus sabemos que quasi iodas as Municipalidades tem prevaricado por differentes modos, este mal, estes defeitos nascem das Leis que se tem feito a respeito delias, viciosas, e vi-ciosissimas por seus princípios, e eu poderia notar militares desses de defeitos; uma resistência absoluta em dar contas, e uma susceptibilidade ridícula no acto de se lhe quererem tomar. Que significa tudo isto? Uma consciência mordida que faz com que resistam a esse acto; e o abuso constante, que se tem feito da administração: não fnllo do Lisboa e Porlo, nern fallo de nenhuma oulra Municipalidade em particular, mas milhares de fac-Los poderia aqui trazer; e que responda o il-luslre Senador se elle não tem lambem milhares de faclos de Municipalidades (não n mim por que não tenho precisão de o sabor, mas a outras pessoas) da má fc C9fíi que muitas Camarás tem administrado.

Sr. Presidente, eu ia-me esquecendo de que linha só meia hora e tnais três illustrcs Colle-gas para fatiarmos, e ia-me esquecendo de que o nobre Senador que apresenta sempre princípios com aquelía dignidade que costuma, se apresentou estes, fora levado mais pela posição em que se acha, do que pela convicção que em sua alma cala.

O Su. VELLEZ CALDEIIIA: — O nobre Senador, o Sr. Pereira de Magalhães, dissu que quando vio esle Projecto na Commissão, não olhou se não a um principio; ou nisto faço-lhe jnstiça. — Disse mais que não &abe em quanto importavam os dilíercnlês orçamentos das Camarás: a isto peço licença para lhe dizer quo o não accredito; mas eu reconheço que elle não olhou se não n um principio, estará por tanto o illustre Senador satisfeito em quanto ao que respeita á sua imparcialidade: porem este Projecto não leve começo nesta Camará, elle veio da dos Deputados; por tanto não se pôde a illuslrc Commissão oflendcr com o que eu lenho dilo; porém de qualquer modo que seja, direi que esle Artigo é parcial, por que não tem cm vista se não Lisboa e Porto ; por conseguinte ha parcialidade."

Disse o Sr. Pereira de Magalhães que elle não leve em vistas se não «i suprema tutella que o Governo deve exercer sobre todas as Corporações do Estado: mas isto de que se tracla neste Artigo não é tutella, e outra cou* sn ; a tutella que o Governo exerce sobre todas as Aulhoridades é cousa muito difTerentc, por que essa é a suprema inspecção para ver se as Authoridades cumprem com os seus deveres. — Também o Governo não pôde de modo algum alterar as decisões do Poder Judiciário, mas vê se os Juizes cumprem ou não com o seu dever; c o mesmo faz para com os outros Empregados, e differentes Repartições; e os faz accusar havendo causas para isso; eis-aqui está o que e a suprema tulella : e não esperava que o Sr. Pereira de Magalhães , ião inslruido como e', quizesse chamar approvação dos lançamentos suprema tutella. Mas, se isto deve ser, por que não ha de ser para todos? O Sr. Trigueiros alludio a muitas Ca-maraí, e talvez com muita rasão ; mas que as Camarás de Lisboa e Porto tenham abusado, é o que se não mostra; e se a tulella deve ser exercida (como já disse) do modo que diz o Sr. Pereira de Magalhães, por que se não ha de exercer também para com a Camará do Funchal? Não ha rasão nenhuma. Será por que está distante? Não Senhor; e uma parcialidade, por consequência c um odioso unicamente para com estas duas Camarás.

Diz-se: '* assim se faz em França; ,, mas que nos impoita a nós isso? O que devemos ver é se a medida é adequada aos nos nossos costumes ; e isso é o que se mostrou que não era.

Disse o Sr. Pereira de Magalhães que adis cussão tinha revelado não sei o que, por que elle não acabou: estes Senhores que digam se me querem accusar por eu ter defendido por suas opiniões a Camará Municipal de Lisboa l

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Não 4 K Gamara Municipal de Lisboa da por um Robr* S*rtr*dof (Sinto que não já presente) ? Não e' o Ca m ar* Municipal dó Lisboa Composta na lun maioria deho-menadot princípios do Governo? Por isso eu ruída tenho a revelar ao iliuitre Senador; A mirn é que cite me revelou alguma cousa ; é peta resistência que n Camará de Lisboa tem feito ao Govef-

^í é fx>r quê cata penso u erttôcy como eu agora penso, e não quiz pagar aos Administradores do Concelho, persuadida que não o deviam ser por ella. A Camará Municipal não quiz pagar aos Administradores; não tinham mais do que contra ella empregar os meios competentes: assim o fez o Governo; interpoz recurso da Camará para o Conselho de Dislricto ; este estabeleceu o ordenado, e os interessados, po-seram esta decisão em execução perante o Poder Judiciário : ahi foram as Carnaras condemna-das ate' ;i segunda instancia, c não foi neces-saiio seguir mais, por que a Camará actual estabeleceu a todos os Administradores os com* petentes ordenados ; e a causa que já estava decidida não necessitou de seguimento. Se tem havido estca , e oulros factos, isto provêm do Governo não fazer o seu dever; (Eu não fallo deste Governo, fallo em geral.) Use dos meios que as Leis põem á sua disposição.

Fizeram um grande crime á Camará do Porto , por não ler querido entregar os documentos dos suas Contas sem lhe darem um recibo? Forte crime? — Sr. Presidente, aqui está o que se faz todos os dias, mesmo no Thesouro. Diz-se, por que senão faz a respeito dos documentos o que se faz em França ? — Porque esse costume não está cá admiltido. E como, em quanto esse costume não tiver cá seguimento, se hão de pôr os responsáveis no risco de perderem os documentos que tem para sua segurança? Diz-se também, toda a Aullioridade que não quer dar Contas causa suspeita: Sim senhor; mas qual e' aAuthondade que se negou a dalas , e a ser fiscalisada? Não querer deixar as Contas, por que lhe não davam recibo dos documentos, é não querer prestar contas? Alem das Contas, que o Conselho de Distriscto deve tomar ás Camarás municipaes, aqui passou já um Projecto de Lei para a fiscalisaçào das Contas das Camarás: e' o Tribunal de Contas que o deve fazer. — Mas não se disse , que tinham um remédio para lodo o abuso nos Conselhos municipaes? Aqui se disse hontem — que nos importa que as Camarás lancem o quequizerem, que lemos nós com isso; lá eslá o Conselho municipal composto dos contribuintes. Então não e um empecilho que se quer agora fazer? E* um castigo que sequer dar ás Carnaras que resistiram , e isto, Sr. Presidenle, e injusto!! !

Dizem que seellas não quizerem Guarda Nacional não farão o recenseamento, etc. Sr. Presidente , não sabem governar conslitucional-menle , e querem governar despoticamente, perdoem-me a expressão que isto é argumentação , tem na sua mão os meios ordinários, não usam delles, e querem meios extraordinários! — Disse mais o Sr. Pereira de Magalhães, = lá está o remédio no Artigo ; porque o Governo não pôde augmentar as Propostas senão quando as despezas forem obrigatórias: mas o Governo pôde nãoapprovar o Orçamento e ahi. está tudo; não approva o Orçamento, e a Camará não pôde marchar.

Disse também o Sr. Pereira de Magalhães; " Com quu estão argumentando: o Desembargo do Paço era o governo; ,, ora eu não esperava que um homem tão instruído dissesse isto ; o Tribunal do Desembargo do Paço era um Tribunal administrativo: porque nelle se expediam as Ordens em nome do Governo era governo? Quererão que o Poder Judicial, por isso que expede as Suas Ordens em nome da Rainha, seja governo? Em Nome deste expedem as suas ordens diíTerentes Repartições Publicas , e nenhuma delias é governo.

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mento, para esta não se fazem extensivos os princípios, que para aquellas querem fazer valer. Ha nisto uma manifesta parcialidade, que senão pôde justificar: é também injusto como já demonstei.

Não sou mais extenso, por que o Sr. Trigueiros no que disse referio-se ao Sr. Passos; e este não necessita quem o defenda. O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO

DOS SENADORES.

DE MINISTROS: —Eu pouco tinha a dizer, por que tudo quanto acabou de produzir o nobre Senador em nada destruiu os argumentos do Sr. Pereira de Magalbâes; entretanto sempre preciso dizer alguma cousa, e reservo-me para o fazer em outra Sessão, se o julgar conveniente, por que me parece que a Camará está fatigada.

O SB. PRESIDENTE: — O Arligo não pô-

de deixar de ficar addiado, não só por que já passou o tempo da prorogação, mas ate por que a Camará não está em numero legal.

A Ordem do dia para Sexta-feira (17 do corrente) e' a continuação da discussão de hoje, c a dos outros assumptos que já foram indicados.—Está fechada a Sessão.

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