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nicipaes, pnra as administrarem debaixo das condições da Ler, e segundo ÍM disposições delia: então eu julgo que a Camará não commet-ten nenhuma falia émtisar da expressão que eu julgo que c exacta.

O nobre Senador disse mais que algumas Camarás imlmm desobedecido ao Governo. Pois dissolva-as, e mande meneias em processo se ha crime. Quando ha uma rápida transição de um Governo absoluto pata o u iro liberal, os homens que não eátãu bem doutrinados com me t-tem muitos erros por ignorância: a opinião das Camaias Constirucionaes, foi julgarem que tinham uma independência absoluta. Eu não vou, nem jamais irei para essa independência; mas Tião quero uma obediência illegal. Se uma Camará Municipal administra stm orçamento as rendas do município, admimstia com sua pio-pn«\ tesponsabilidade ; e se não dá contas com o oiçamcnto previamente appiovado e legalisa-do da receita e despe/a, o Conselho de Uistri-cto não approva essa despeza, e o Governo tem abeitíjs as poiuis dos Tnbunaes para exigir a iespo»Babilnlade dos Veieadoies.

Dis«e o mesmo illustre Senador que muitas Catnar s tinham íepngrtancia em dar contas pé» rante os Con^elhob deDistncio. — Tenhum paciência. As contas n'algnma Jísiwção s« devem dar — aciiniimiraiivameiUe é peiante obwpremo Conselho de Dutiicto—judicialmente é perante os Tribunties de cuja competência è'tudo quanto t contencioso. — Se houverem Camarás que nãoqueiinm dar contas administrativamente

— hão se podem recusar a dalas judicialmente; se as não vem dado, culpa é do Governo: e então não crimine a Lei, mas a sua incúria.

Disse o nobre Senador que se fizeram elogios ás novas Camarás Mumcipact de Lisboa e Poito, que elle nào julga meiecidos.-— Eu renovo es-srs elogios. Estive em Lisboa cm 1827, c comparando "o estado da Cidade naquella epochu CMiii o estado actual, vejo que as novas Cama rãs Municipaes fizeram mais a favor da Cidade , — sua limpeza — aceio — comiuodidados •— em oito antifs, do que o antigo Senado n'um século. (Apoiados geraes.) Mós queremos abando» nar um «-ysieuiu que tem produzido bons resultados ptua nusapproximarmos de outro que ne-nhtins piudnziiâ bons.

O nobre Senador disse também que ião boas eiarn umas Camarás Municipaes cumo outras, Iv/ào concoidu com a asserção : mas, se assim e', não se devem fazer Leis boas para umas dessas Camará*», e más pa'a outras. O nobie Senador ftillou da suprema lutetla, mas essa tutellu não pôde passar além das despezas obngaioiias, tributos illegaen, legalidade de orçamentos, e erTectivulade das. contas: os tutores' dos municípios— são os Vereadores, e não os Ministios. JVlas o nobre Senador não dá ao Governo só tuttiJa, dá lhe um poder arbitrado, absoluto e iiDpossivel na gerência dos bens alheios.

O nobre Senador djsse que a Cuuiara de Lisboa exigia a tractanitnto de JExcellencia; se u1 isso esiá a difíicuJdade, dem-lbe o traclamen-to de Alteza. (Riso.) Não vale a pena de se gastar uma pennuda de tinta com essas couzas. Eu &ei que algumas Camarás de Lisboa quenam .Kxcellencia — presidir ao Deposito J'uôlico — e IMO dar contas, — por que Higumui destas contas foram dadas ao antigo Senado; mas isto é simima ignorância e fatuidade; por que o Senado eia nomeado pelo Rej, composto de Magistrados, e oa Vereadores PUO Olficiaes electivos, que se devem homar somente com a con-íirtnçti dos seusconátitu nles.—Elles não podem ter as vantagens da liberdade e a libré da Ty-raiinia. JVJas que é tudo isso? Pielenções injustas, ndiculus — o Governo icspoude com um indeferido. Entietanio pel.i exnavagancia das prcienções

(O Orador entrou aqui tiajusti/icaçáo, e apologia das fumara* do Por/o — que disse tem dado tontas e sempre muito honiadas: — e prífceguio) :

Nas diápo&içòes do Arngu í>.° vem isto : (leu.) Pois então por que motivo pôde ser approvado -somente pelo Conselho de Districto o orçamento du receita e despeza municipal da Ilha da JVJadeira, e não o h,t de ser o tio Porio e Lisboa í

— Os Ilepieseniames pela Madeira costumam votar sem eacrupuly as Leis m,»is inadequada*, para o líemo, mas com a condição de que ellas não obriguem a Madeira. Não ha-quasi Lei ne i>humu que não traça uma excepção para a Madeira. Pois se a Lei e boa, por que não hão de gozai deila os Madeirenses í Se é má, por que e que os seus íxepieseniantes a votam para nós? Se jsto continua teremos de retaliar...

DIÁRIO DA GAMARA

Concluo, Sr. Presidente, que as Camarás das duas primeiras Cidades do Reino, cujos Vereadores (a qualquer opinião política que pertencessem) com lauta lealdade tem administrado os bens dos seus municípios, devem obter uma disposição na Lei igual á que se prescreve paru todas aã outras Camarás do Remo, por que a igualdade da Lei é uma obrigação que a Constituição nos impõem, e que o Sentido não quererá desconhecer.

o SR. SERPA SARAÍVA.--*Longa seria

a resposta se eu tivebse a seguir o illustre Senador cm iodas as suas verbozas digressões, algumas vezes, por ventura elíeitos de soa ardente imaginação. £ ale ociozo fora combater argumentos destituídos desolidas bases, r>a falta das quacs a «erdad» se sustenta, e triumpha independente de outro apoio, e demonstrações. Lcvantei-mc simplesmente para rebater doia pensamentos que -me parecem (salvo o devido respeito ao illuslre Orador) absurdos.

O primeiro c, quando enumerou tantos Poderes do Estado, quantas são as Cidades, as famiiias, e atoo» indivíduos.... {Q Sr. Passos: — !£' verdade.) Nào é, me parece, poique não só assim tudo serm — fiodcr, p nada restava pnra sujeito dY-sse pud«r ; rnas a Constituição que nos ruge, e que todos jdevetnos observar (especialmente o Prcopinunle, que tão bom quinhão teve na sua factura) estabelece qunes sejam os três Pudores do EslaHo. — Legislativo e Executivo e JuJicitil.— Tudo ornais, que1 não sejam parles componentes d'esles Poderes, e a elliis suboidinadus, e' sujeito, ou objectos das mesmas. Pui tanto erróneo e inconstitucional a doutrina que se nos inculca no discurso do nobre Senador.

O stigundo pensamento consiste na affirma-tiva de que o Governo nunca possn ler acção governativa, senão p

Tendo exposto francamente as miúdas opiniões ante a Ciidictra, que dignando-su conipa-rala* em sua sabedoiin adoptará o melhor, decidindo entre mini, e meu illuslre Adversário. Por não .haver queni pedisse, a palavra foi a matéria julgada suficientemente discutida.

O òV. l/ice J'residente fio* o Slrligo 4.° á votação, salvo o votar se ainda sobre aquella parte cuja eliminação havia sido proposta, pelo Sr. /'oídOi- — e ficou deste inodo opnrovado. Quando S. lix.* ia n outra votação, disse O Sn. PASSOS: — Sr. Piesidente, eu quereria que esta parte tia votnçào fosso nominal : quando eu peço isto estou bem longe de pensar que.a votação nominal , faça nller.ir os votos por consiiJeração á responsabilidade moral: (Apoiados.) estou bem longe de querer com isto fazer a menor offonsa ao Senado ; mas como esla é uma qucalão grave desejo que fiquem registados o» votos de lodo* os Senadores, e quero desta forma dar conta aos meus consli» luinles daqiitíllc que vou dar,

sJanuindo a Camará a que a seguinte vola-cão foste nominal, o Sr. r ice-Presidente pró-[HK a segunda parte do Artigo 4-.° tal como se lia no l'rujei,to : disseram ^zapprovo — os Srs. Lopes Rocha,

.Barão de Argamassa, de Rendulfe , do Tojal,

Gamboa e Liz ,

Bispo Eleito do Algarve ,

Conde cie Penafiel,

de Villa Real,

Medeiros,

Duque da Terceira,

A rouca ,

Pereira de Magalhães,

Serpa Saraiva ,

Pessanha,

Cordeiro Feyo,

Srs. Serpa Machado,

Marquez de Fronteira, de Loule,

Trigueiros,

Visconde de Laborim , do Sobral ,

Palriarclia Eleito ,

P. J. Machadp r e disseram = rejeito = os

Srs. Barão de Villar Torpim ,

General Zagallo,

General Carretti,

Costa e Amaral,

A. Caslello Branco,

Pinto Basto,

Bergara ,

Vellez Caldeira ,

Passos,

Visconde de Sá da Bandeira,

Conde de Mello.

Ficon por tanto approvada a segunda parte do Artigo 4i.° por %3 votos contra 11, - Os seguintes parágrafos (do Artigo í.°) foram todos -auccessivamente. approvados sem discussão.

§ 1.° Nem o Governo n o m o Conselho de Disincto poderão introduzir novas despezas no Orçamento, ou augrnentar as propostas, senão quando estas despezas forem obrigatórias.

§ í2.° Quando em virtude do § antecedente o Orçamento for alterado, e a rt-ceija nelle incluída não for suiliciente para satisfazer ades-peza"obrigatoria, o Orçamento será devolvido á Camaia para qiiersta com o Conselho munici» pai vote a receita necessária.

§ 3.° Rccusando-se esla a votar a dita ré-celta , será ella lançada pelo Conselho de Dis-tnclo , quando a este pertença a approvação do Orçamento, o pelo Conselho de Districlo e Decreto do Governo, que confirme a deliberação do mesmo Conselho, quando pertença ao Governo a approvação do Orçamento. Leu-se o

Au. ò.° Quando a receita ordinária, rle-pois de satisfeita a despezn obrigatória, chegar para as despezas extraordinária ou facultativas, o Orçamento será approvado sem dopcn-dencia de outra authorisaçào além da que tra-cta o Artigo 4.° Disso

O SR. PASSOS: —Sr. Presidente, eu proponho a suppressâo deste Artigo, do paragra-, pho 1.° e de todos os outros que SR seguem. A opinião do Sr. Trigueiros era que o Governo só devia intervir quanto á parte do orçamento relativa ás despezas obrigatórias, e nio quanto ás outras. Eu sou da mesma opinião; e como o Governo não tem interesse nenhum g«ral a defíençler, nesle caso, lambem não tem nenhum direito a intervir. Se alguma Camará quiser fazer uma ponte, um chafariz, ou outra cousa similhante, o Governo não tem.nada com isso: esla e a opinião do Sr. Trigueiros, o também a minha , por isso proponho a suppressâo do Artigo.

O SR. TRIGUEIROS:—Eu não fui bem intendido do nobre Senador; foi quando o nobre Senador se servio do argumento =estadis-posição é lesiva para os melhoramentos que as Municipalidades quiiesscm fazer, por que Jicam dependentes do Governo^ e este pôde emtar que entes orçamentos se votassetnt visto que a appro-vação édelle. = Não lia rasão para querer sup-pôr que o Governo lejeitnsse os orçamentos y disse eu, e que não via esse perigo, por que de; mais a mais islo era relativo a despesas facultativas, e eu vejo este Artigo que o que é, e agora repetir dois actos. S. Es.a lalve/ que não intendesse como eu o Artigo.—Quando os orçamentos para as despezas obrigatórias chegarem para as facultativas , fica então dis-pensada a approvação duquellas despeza* que dizem respeito aos melhoramentos e despesas não obrigatórias, por que já os orçamentos donde essas duas despezaj nascem estão appro-vados; por tanto eu não sou de opinião que eslo Artigo se supprima, e o que disse foi,— que não via rasão nenhuma para quo elle receasse que os orçamentos das IMunicipalida lês, ficarem oomproinutlidos, por que o Governo havia de approvar as despe/ias obrigatórias , e as facultativas tiào de ser approvadas pHo Parlamento, Isto foi o qi>p eu disse,'e sou de opinião que se não supprima o Artigo.