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DIARIO DO GOVERNO.

mais abbreviados. — Vieram pedir authorisação para negociarem a Decima e Impostos annexas, vencidos no anno economico findo, eu para representarem esses Impostos vencidos por Bilhetes admissiveis no seu pagamento, e a razão é bem clara. — Devendo com essas operações ou negociações fazer despezas extraordinarias para que não estavam authorisados, vieram munir-se d'uma authorisação prévia do Poder Legislativo, porque sem ella tal despeza lhes não podia ser approvada. Eis aqui os precisos termos desta questão, cuja historia é necessario ter bem presente. Apresentando-se SS. EE. com esta pretenção á Camara dos Deputados, na qual, pela natureza da sua instituição devem estar os Fiscaes da Fazenda Publica, e os zeladores naturaes da bolsa dos contribuintes, acharam alli quem lhes offerecesse mais dinheiro do que pediam! (Apoiados repetidos). Caso estranho na historia dos Parlamentos, que eu me não farei cargo de moralisar agora, mas que a Nação Portugueza não entregará ao esquecimento, quando fizer nova escolha de seus Representantes. SS. EE. adoptaram logo esse arbitrio, com o fundamento de que lhes dava mais dinheiro neste momento; — até certa altura dou-lhes disculpa, porque a necessidade não tem Leis. Porém como SS. EE. além de Ministros da Corôa, são tambem Representantes da Nação em uma e outra Camara, parece-me que não deveriam attender só á circumstancia de obterem mais dinheiro em um momento, mas tambem ao sacrificio que a Nação terá de fazer para pagar esse dinheiro no futuro.

Eu estou firmemente convencido de que os Srs. Ministros, e aquelles dos illustres Senadores que sustentam o Artigo 2.° que está em discussão, procedem com a melhor boa fé, e na persuação de que o seu conteudo será util ao paiz; d'outra fórma era impossivel que o approvassem; porém é necessario que esses Srs. me façam a justiça de accreditar que eu obro com igual boa fé, (apoiados), declarando que o considero prejudicialissimo á Nação. Estando nós todos de acôrdo quanto ás intenções de habilitar o Governo com os recursos que elle pedio, alguma causa ha de haver para pensarmos tão diversamente quanto aos meios de o conseguir; e essa causa só póde ter origem no modo como cada um de nós vê esta questão. Aos Srs. que pensam diversamente deixo o cuidado de demonstrarem á Camara as vantagens que a Nação ha de tirar da doutrina consignada em tal Artigo; em quanto eu vou occupar-me em demonstrar o contrario.

Tendo-se declamado com muita enfaze, nestes ultimos tempos, contra = emprestimos, antecipações, e votos de confiança, = é notavel que o Artigo 2.º do Projecto venha canonisar, por uma só vez, todos esses tres principios de lamentavel recordação! (Apoiados repetidos). O Artigo authorisa o Governo a levantar dinheiro por meio de uma emissão de Inscripções com vencimento de juro, recebendo em pagamento dellas dinheiro emparelhado com Titulos de divida depreciada; e esta transacção não póde ter outra denominação que não seja a de um emprestimo: — O Artigo authorisa o Governo a emittir Bilhetes admissiveis no pagamento das decimas e impostos annexos vencidos, mas que não são realisaveis desde já, e a isto ninguem poderá chamar senão antecipações: — O Artigo authorisa o Governo a usar d'um ou d'outro methodo promiscuamente; e isto é rigorosamente um voto de confiança. Se mais arbitrios para levantar dinheiro fôssem conhecidos, mais seriam consignados no Artigo. (Apoiados). Deixo pois á consideração daquelles Senhores que tem stygmatisado taes principios publica, ou particularmente, a figura que ficarão fazendo, approvando-os agora todos em um só Artigo. Isto quanto a coherencia de principios.

Passarei agora a demonstrar quaes serão os effeitos do Artigo se elle desgraçadamente passar, como é natural.

No caso de se emittirem inscripções com vencimento de juro de cinco por cento ao anno, por meio de operações mixtas, é muito provavel que resultem as consequencias seguintes:

1.º Será compromettida a Junta do Credito Publico para fazer face ao pagamento deste novo encargo, dos que já estão pesando sobre seus Cofres. Nem se diga que apparecendo figurada no Orçamento uma sobra de Rs. 123:177$948, é isto uma garantia sufficiente para o exito da operação, porque eu demonstrarei o contrario sem muito custo. No Orçamento da Junta compararam-se os recursos que provavelmente se costumam receber em um anno, com os encargos que provavelmente se costumam satisfazer no mesmo anno, sem metter em linha de conta (nem isso é uso) o deficit accummulado proveniente de juros atrazados que a Junta devia ao tempo em que organisou o orçamento, os quaes segundo o Mappa letra = E = (no verso) montavam em 31 de Dezembro de 1838 a Rs. 782:380$496. (O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: — Devia muito mais do que isso antes de ser dotada). O Orador, continuando: — Alguma cousa mais devia, porém isso não diminue a exactidão do que eu affirmo, porque não podendo duvidar-se que devia em 31 de Dezembro de 1838 a quantia de Rs. 782:380$496, como já referi, ha de concluir-se necessariamente que na presença desta grande divida não podem haver sobras reaes, que é o que eu tenho demonstrado sem que ninguem me possa contradizer com provas iguaes. E dirá alguem que a Junta não está obrigada ao pagamento destes juros atrazados no momento que lhe forem exigidos? Eu creio que não. Além disto, a receita não foi calculada com toda a exactidão, porque no Orçamento figuram 40:000$000 de réis que se contavam receber em virtude da Lei das transmissões, quando é certo que senão receberam nem 40 réis. Tambem considero excessivamente calculados os = Direitos Addicionaes = em Rs. 360:000,000, porque á proporção que entre nós progredir a cultura do arroz, a das batatas, a dos legumes, e a Pesca Nacional, ha de precisamente diminuir aquelle rendimento. Então aonde fica o supposto excedente da Junta do Credito Publico?......Não sei. O que é um facto innegavel é, que se a Junta tivesse sobras, teria já pago completamente os juros vencidos em 31 de Dezembro de 1838, e abriria neste mez o pagamento do Semestre vencido em 30 de Junho antecedente, como se fazia no tempo da extincta Junta dos Juros: emquanto não fizer isto, não accredito que tenha sobras.

2.ª Será naturalmente depreciado o valôr dos Capitaes que representam a divida interna consolidada, o que infallivelmente ha de succeder, no caso d'uma emissão consideravel de Inscripções, sem hypotheca especial que afiance o regular pagamento de seus juros: esta depreciação talvez suba de 10 por cento, porque 3 já ellas baixaram na semana antecedente.

3.ª Poderá comprometter-se a dignidade da Corôa, e a honra Nacional perante as Nações Estrangeiras, porque tendo os Ministros promettido, em Nome de Sua Magestade, no discurso que precedeu a abertura do Parlamento, que durante a actual Sessão da Legislatura se tomariam as medidas mais efficazes sobre o regular pagamento dos juros e amortisação da divida contrahida em Inglaterra (divida que bem se póde chamar sagrada); e sabendo aquelles credores, tambem como todos nós, que a Junta do Credito Publico é a unica taboa de salvação para que póde appellar-se; será uma grande contradicção sobrecarregar a Junta com um novo encargo, que de certo ha de tolher, ou pelo menos embaraçar muito, quaesquer operações que sobre tal assumpto se pertendam intentar para o futuro.

4.º Será a Nação sobrecarregada com um encargo novo que terá de lhe custar 6:660 contos de réis em 37 annos (quasi 17 milhões de cruzados), se a amortisação fôr feita pelo methodo do juro composto, ou muito mais do dobro se ella fôr em cem annos, ou se não decretar nenhuma; e tudo isto para o Governo haver em um momento 1000 contos de réis em dinheiro effectivo, e retirar das mãos de especuladores avidos 2000 contos de réis nominaes representados por Titulos de divida desaccreditada! E ninguem me diga que este calculo é exaggerado, porque a Arithmetica não admitte contestações; pois que 180 contos de réis annuaes (150 para juros, e 30 para amortisação), multiplicados por 37 annos produzem a somma que deixo indicada. Remetto pois para a consciencia daquelles Srs. que sustentarem o Artigo em questão, o peso das consequencias que acabo de ennunciar; pois que sobre a minha de certo não ha de pesar.

No caso da emissão de Bilhetes que representem a decima e impostos annexos vencidos, para serem admissiveis no seu pagamento pelo methodo que estabelece o Projecto, resultando tambem grandissimos inconvenientes.

Já entre nós se experimentou esse methodo de pagamento (o qual sendo máo, nem a todos chegou!), e quando os Funccionarios que os receberam quizeram servir-se delles para supprirem as suas despezas, affluiram ao mercado em quantidade tal que chegaram a perder 40 por cento! Ora se 500 contos de réis emittidos chegaram a ter um desconto tão subido, o que resultará d'uma emissão tres ou quatro vezes maior? Qual será o Rebatedor que descontará os soldos dos Officiaes do Exercito, ou os ordenados dos Empregados Publicos, sem uma usura enorme, por ignorar com antecedencia qual será a quantia que receberá do Thesouro em Bilhetes, e qual será o desconto que estes virão a ter no mercado?

Todos os dias ouço lamentar a deploravel situação do Exercito, a dos Empregados Publicos, a das Viuvas, a dos Officiaes Reformados, a dos Professores, a dos Egressos, etc.; e quando chega a occasião de melhorar effectivamente a sorte dessas classes respeitaveis, mas infelizes, illudem-se esses meios para adoptar os que são proprios para engordar agiotagem; de fórma que tudo é sentimentalismo, tudo são promessas pomposas; e a final nada de dinheiro que directamente lhes vá ter á mão, e de ordinario tudo fica peor do que estava d'antes; e esta será mais uma occasião em que assim succeda.

Sr. Presidente, eu tambem tomo interesse pela causa do Exercito, e dos Empregados Publicos, não só porque uns e outros são dignos de melhor sorte, mas porque tambem tenho a honra de pertencer a essa nobre classe; e supposto se diga que os Empregados da Repartição que dirijo andam pagos em dia, eu declaro, e posso provar com os meus Recibos notados, que não ha nada menos exacto; porque ainda se me deve o mez de Dezembro de 1836, dez mezes de 1837, e Janeiro de 1838, que fazem ao todo 12 mezes, pelos quaes ninguem me dá a quarta parte do seu valôr! E porque eu desejo que todos sejam pagos com dinheiro effectivo (tudo o mais são promessas de pagamento) e não com Bilhetes, é que impugno esta fórma de pagamento, e offereço um meio efficaz de obter dinheiro effectivo.

Na presença de tudo quanto tenho expendido é minha firme opinião, que o Artigo 3.° do Projecto é prejudicialissimo á Nação, por todos os lados que o queiram considerar, e que deve ser rejeitado.

Passarei agora a tractar da substituição do illustre Senador, o Sr. Felix Pereira de Magalhães, a qual me parece não ter sido bem entendida por alguem.

O illustre Senador, sem ter combinação alguma comigo (nem eu a tive tambem com pessoa alguma desta Camara, nem fóra della) apresentou na ultima Sessão uma substituição que se aproximava muito ao meu modo de pensar, e confesso a verdade que á primeira vista até me pareceu melhor do que a minha; porém reflectindo depois com mais pausa, conheci que o não era; mas sem dúvida a considero preferivel ao Artigo 2.° do Projecto que veio da Camara dos Deputados, porque melhor do que elle será tudo quanto se apresentar, com tanto que se não proponha tirar o dinheiro á força de casa de quem o tiver.

O pensamento do illustre Senador é leal, patriotico, e justifica o elevado conceito que tenho formado dos seus conhecimentos, e independencia de caracter. Elle quer, assim como todos nós queremos, habilitar o Governo com a quantia que pediu, mas pelo modo que fôr menos oneroso para a Nação; e honra lhe seja feita. A intelligencia da substituição do illustre Senador é muito diversa daquella que lhe deu S, Ex.ª o Sr. Ministro da Fazenda; eis-aqui como eu a entendo.

Tendo o Governo á sua disposição, do 1.º de Janeiro de 1840 em diante, todos os rendimentos do Estado, tanto directos como indirectos, e de mais a mais a decima e impostos annexos vencidos no anno economico findo em 30 de Junho antecedente, quiz o illustre Senador que o Governo tenha acção livre para levantar os 1:400 contos que precisa, sacando Letras a 12 mezes, data sobre quaesquer desses rendimentos, á vontade de quem désse o dinheiro; e por isso mencionou as Alfandegas, a decima, e o Contracto do Tabaco, porque o effeito vinha realmente a ser o mesmo para o Thesouro, pois que se as Letras fossem sacadas sobre o Contracto do Tabaco, ou sobre as Alfandegas, é certo que o Governo tinha á sua disposição uma igual quantia proviniente da decima, e impostos annexos já vencidos, porque este rendimento lhe ficava intacto. Outra consideração me parece que levou em vista o illustre Senador, quando se lembrou do Contracto do Tabaco, a qual consiste em dar ás Letras uma garantia de mais com a firma dos Contractadores

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