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DIARIO DO GOVERNO.

novos descontos de Letras para supprir essa falta; e no vencimento destes descontaria outras, e assim seguidamente por muitos annos, e durante todo este tempo teria de pagar juros exorbitantes, o que de modo nenhum convem. E no caso porém de ter rendimentos, que podesse applicar para o dito pagamento, sem que lho testem falta; em tal caso era muito mais conveniente e util o ter emittido os 3:000 contos de Inscripções, como permitte o Projecto em discussão, é depois applicar esses rendimentos dispensaveis para amortisar essas mesmas Inscripções, o que se poderia fazer por um preço pouco maior de 50 por cento, e deste modo o Estado teria amortisado 2:000 contos da sua divida actual, com pouco mais de 2:000 contos de réis; o que ninguem duvidará que é de interesse, e grande interesse para o Estado. Vê-se pois que em caso nenhum o Projecto do nobre Senador é preferivel ao que está em discussão. Diz-se, e é certo, que as Apolices, que houverem de se crear, hão de ficar aos mutuantes talvez a menos do que 50 por cento: pois bem neste caso o Governo deve tractar de na amortisar, segurando-lhe desde logo o preço do distracte: e para obter os fundos percisos poderá emittir Letras não ao prazo de um anno, mas de tres ou quatro mezes; não na quantia de 1:400 contos em uni anno, mas de 300 contos por anno; e applicar para o pagamento destas Letras todos os rendimentos do Estado; segurar estes pagamentos com a intervenção de alguma Companhia ou Corporação acreditada, entregando-lhe as mesmas Apolices em hypotheca; de maneira que os possuidores daquellas Letras se convençam da exactidão e pontualidade dos seus pagamentos. E para supprir o desfalque, que estes pagamentos devem fazer nos rendimentos do Estado, que tem de ser applicados ás despezas correntes, o Governo poderá emittir novas Letras, procedendo da mesma sorte, que praticam as Casas de Commercio accreditadas em muitas occasiões, que descontam novas Letras para pagar as vencidas, no que não acham difficuldades, emquanto pagam regularmente, e conservam o seu credito, que devem antecedentemente ter estabelecido, por meio da constante pontualidade de seus pagamentos, e cumprimento de seus contractos.

Eu entendo que o Projecto em discussão será approvado por esta Camara, e nesta supposição desde já peço licença para apresentar um Projecto de Lei, por meio do qual espero que em cinco annos a Junta do Credito Publico será aliviada do pagamentos dos Juros das Apolices que houverem de se emittir, e que o Governo terá amortisado 2:000 contos de divida legal fundada ou das classes inactivas, simplesmente com um capital de 500 contos de réis ou com pouco mais. E sobre este objecto, que eu rogo aos Srs. Senadores hajam de pensar seriamente, a fim de que uma parte da divida da Nação possa ser amortisada com o menor sacraficio possivel. Parece-me pois ter demonstrado que o projecto do Sr. Luiz José Ribeiro é inexequivel, e que mesmo no caso de poder realisar-se elle não podia ser preferido ao Projecto, que veio da Camara dos Srs. Deputados, que tem vantagens, e vantagens muito attendiveis que o Projecto do nobre Senador não apresenta. Tambem se disse que a Junta do Credito não tem sobras, como se inculca; mas o que é facto é que a Junta tem adiantado seus pagamentos, o ao mesmo tempo tom pago juros atrasados, parece-me ser impossivel fazer isto sem ter sobras. Além disto é muito provavel que a Lei das transmissões haja de produzir algum rendimento de consideração, uma vez que se removam os obstaculos, que tem obstado a que aquelle tributo produza os rendimentos que deve produzir.

Sr. Presidente, o Projecto em discussão, considerado debaixo de certo ponto de vista, e no meu entender muito digno da approvação da Camara, e estou convencido que elle é preferivel a qualquer outro, principalmente quando antevejo a possibilidade de em 5 ou 6 annos se amortisarem as Inscripções que este Projecto authorisa a emittir, dando ao mesmo tempo ao Governo o arbitrio de emittir Bilhetes sobre as decimas de 1838 para 1839, authorisação conveniente para que o Governo não seja obrigado a receber a Lei, que os Contractadores do emprestimo projectado lhe quizerem impôr. E no caso de se amortisarem na duas Inscripções, os encargos da Junta do Credito Publico começarão a diminuir com a dita amortisação, de maneira que se no 1.º anno os juros forem de 150 contos de réis, no segundo serão de 130 contos, e assim successivamente, E para que o Senado possa desde já antever o plano, que a este respeito tenho concebido, direi, que é minha opinião que o Governo póde emittir, e ter em circulação 300 contos de réis cada anno em Letras ou Bilhetes, com um prazo fixo para o seu pagamento, prazo que no primeiro anno não deve exceder a 3 ou 4 mezes; e que estes Bilhetes tendo sido religiosamente pagos 3 ou 4 vezes durante o respectivo anno, devem ter adquirido credito; e em consequencia será facil no seguinte anno emittir mais outros 300 contos de réis ao prazo de 4 ou 5 mezes, e assim seguidamente; de maneira que no fim de 5 annos poderá o Governo ter levantado 1:500 contos de réis, com os quaes poderá ter amortisado os 3,000 contos de Apolices que tiver emittido, visto que estas Apolices devem ter custado nos mutuantes pouco mais de 45 por cento, e por isso não terão duvida em as vender por 50 por cento, ficando recebendo um juro superior a 10 porcento, visto que recebem 5 de juro por cada Apólice de 100, que lhe cintou pouco mais de 45. Nem haja receio de que os titulos de divida, com que tem a entrar para obter as Apolices, augmentem muito de valôr, porque a quantia precisa destes papeis é de 5 milhões, e no mercado de Londres ha mais de 60 milhões, os quaes estão a 91 por cento, preço que faz conta aos que pertenderem entrar na operação: além destes no mercado de Lisboa existem titulos de classes inactivas, que bastariam talvez para effectuar o emprestimo: por tanto não deve haver receio de que os ditos titulos augmentem muito de valôr. Ora os papeis custando a 21 por cento, vem as Apolices a custar 47,3 por cento; o que bem se póde certificar á vista do impresso distribuido pelo Sr. Miranda nesta Camara. Vê-se pois que as Apolices devem ficar custando pouco mais de 45 por cento, attendendo a que as pessoas que pertendem entrar na operação se tem preparado em parte com titulos demais baixo prégo, e que por isso não póde haver receio de que se não possam amortisar ao preço de 50 por cento, uma vez que a tempo se tomem as providencias precisas, e convenientes. Parece-me pois que o Projecto em discussão, dirigido por mão habil, é o unico que poderá habilitar o Governo a supprir as despezas correntes, e a tirar partido do baixo preço da divida do Estado, e que ao mesmo tempo não deixara o mesmo Governo á mercê daquelles que quizerem contractar com elle.

Sr. Presidente, eu aqui não sou Director do Banco, mas sim Representante da Nação, e por isso apresento minhas idéas sobre o modo de concluir a operação, de que se tracta, com utilidade, e vantagem para a Nação, e o faço com a lealdade que me é propria; e persuado-me que os nobres Senadores que me ouvem me farão justiça acreditando-o assim (Apoiados). Eu creio, Sr. Presidente, e confio em que o Governo, no caso de ser obrigado pelas circumstancias a emittir Bilhetes sobre as decimas, a fim de não receber a Lei dos Contractadores do emprestimo projectado, o fará por fórma tal, que os Bilhetes não venham a ter no mercado rebate maior do que 4 ou 5 por cento, para que os Credores do Estado não soffram grandes desfalques em seus pagamentos: e eu antevejo que a Lei em discussão dará ao Governo os meios necessarios para obterem este fim, fim que jámais se deve perder de vista: e é esta uma razão mais porque eu approvo o dito Projecto, o bem assim porque dá meios ao Governo para resistir á Lei que os Contractadores lhe quizerem impôr, quando tal Lei não convenha aos interesses do Estado.

Concluo, Sr. Presidente, approvando o Projecto em discussão, por estender que nas actuaes circumstancias elle é o melhor; certo como estou de que o Governo procurará tirar delle o maior proveito (Apoiados).

O Sr. Conde de Villa Real: — Sr. Presidente, devo principiar por declarar em primeiro logar que não pertendo fazer opposição ao Ministerio censurando este Projecto, porque antes pelo contrario desejo que os Srs. Ministros possam tirai-nos do apuro em que nos achâmos. Mas não posso deixar de fazer conhecer a minha opinião sobre esta importante materia, e é só por este motivo que julguei dever pedir a palavra; affirmando que desejo tambem que possamos sahir das tristes circumstancias em que nos achâmos (Apoiados).

Eu concordo, Sr. Presidente, com o que disse o illustre Senador que acaba de fallar, de que a base deste Projecto está no Artigo 1.º, a respeito do qual não me chegou a palavra que tinha pedido, e por isso não pude emittir sobre

Elle a minha opinião. Limitar-me-hei a dizer aqui em geral sobre o Projecto, que vem a ser uma medida provisoria para sahir das difficuldades do momento, quando o que mais se necessita é um systema de finanças, que só póde assentar sobre o restabelecimento da ordem, e de uma boa administração no interior, e sobre a estabelecimento de boas relações commerciaes, que tanto contribuem para a riqueza do pais. Eu considero este Projecto como um emprestimo, que se pertende verificar em parte pela emissão de Bilhetes, e observando o que se pratica em um pais; cujo exemplo se tem presente, e aonde o credito está no maior auge, vejo eu que quando alli se fazem operações similhantes é sempre por meio de uma transacção com o Banco, que se obtem sobre esses Bilhetes as sommas necessarias. Quando em outro tempo se em emittiram aqui Bilhetes do Thesouro, á imitação dos Exchequer bills de Inglaterra, eu disse logo (e assim succedeu), que elles haviam de vir a ter em Portugal o credito que tinham os mais papeis Portuguezes; porque não era o nome por certo quem lhe daria o credito que elles tem nos outros paizes (Apoiados), Tendo dado porém a maior attenção ao illustre Senador que acaba de fallar, porque ninguem respeita mais do que eu as suas luzes, e o seu caracter, vejo pelo que disse que é inexequivel a idéa que eu tinha em vista como a melhor para a realisação daquelle Projecto, por quanto entendendo eu que o Banco é o Estabelecimento com o qual se poderia com mais vantagem, e de certo com mais segurança negociar este emprestimo, vejo que não é possivel, segundo acaba de mostrar o Sr. Cordeiro Feyo, e então já não póde ter logar o a que eu daria preferencia, pois que obstando a esta negociação o Regulamento do Banco, não se póde pertender que haja de o transgredir: nestas circumstancias é indispensavel recorrer a outros meios. Não posso com tudo approvar os que se apresentam, nem as duas emendas, que sobre elles se propozeram. — Apreciando as idéas do illustre Senador o Sr. Pereira de Magalhães, não posso todavia approvar a sua emenda: não é sómente porque eu veja nella um voto de confiança dado ao Ministerio, mas tambem porque em principio não me parece que se deve conceder ao Governo mais do que elle pede, como se faz mesmo no Projecto que está em discussão, e que é talvez o primeiro exemplo de um similhante facto (apoiado). Emquanto porém á emenda do Sr. Luiz José Ribeiro, direi que a não considero exequivel; porque, sem entrar em outras observações sobre as Letras, cuja emissão se propõe, no estado actual não julgo possivel que por ellas se obtenha dinheiro algum, e quando algumas viessem a circular, é de recear que cahiriam em grande descredito. Não se póde estranhar que aquelles que entram em operações taes queiram ganhar muito, e com promptidão, porque nas nossas circumstancias, o dinheiro como um genero tem um valôr muito subido, e é natural que quem o possue queira tirar delle a maior vantagem, muito especialmente quando não ha certeza de que os titulos que se dão em trôco conservarão o seu valôr, e quando até existe sempre o receio de que venha a haver uma capitalisação. Em taes circumstancias não se podem com justiça arguir taes homens de entregarem o seu dinheiro por um maior preço; ainda que muito seja para lamentar que se fomentem similhantes especulações.

Não posso approvar o Projecto que veio da outra Camara, porque nelle se hypothecão os rendimentos da Junta do Credito Publico, e eu vejo pelo que diz o Sr. Luiz José Ribeiro (que foi Membro daquella Junta) que o rendimento que a Junta apresenta no seu orçamento, não é tão consideravel como se quer fazer acreditar. Uma vez que se tracta de dar applicação ás sobras do rendimento da Junta do Credito Publico, devia-se primeiramente conhecer com exactidão por algarismos quaes são os seus rendimentos, e os pagamentos que ella tem a fazer, para se calcularem com certeza as sobras que lhe ficam. Além disto, tendo-se indicado que os rendimentos da Junta serão tambem applicados para o pagamento da divida estrangeira; julgo que o nosso credito nacional está interessado em que isso se cumpra assim para pagar aquella divida, e o seu juro; sobre tudo o juro, porque hoje, quando se paga o juro regulamentar, não se exige o pagamento do capital, como succede em Inglaterra; e por estes motivos mais difficuldades deveria haver em destrahir para novos objectos o excedente da Junta do Credito Publico, de

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