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DIARIO DO GOVERNO.

que o Sr. Ministro da Fazenda com effeito quer já destinar uma parte para a divida estrangeira, como se vê pelo Projecto que apresentou na outra Camara. Sendo isto assim como se poderá sustentar o credito nacional, e inspirar confiança na continuação do pagamento dos juros da divida nacional? Por isso não me é possivel approvar esta parte do Artigo. Dou por tanto a preferencia ao Projecto original do Governo. Contento-me em fazer esta declaração, porque não pertendo embaraçar a discussão deste Projecto. Á vista porém do que disse o illustre Senador que acaba de fallar, desejaria que elle apresentasse o seu Projecto, como emenda a este Artigo, desenvolvendo as idéas que elle emittiu; porque julgo muito importante que fique consignado na Lei, que se não admittirão senão uma certa quantia de bilhetes, porque talvez neste caso possa votar pelo Artigo nessa parte.

O Sr. Cordeiro Feyo: — Eu disse que, no caso deste Projecto passar nesta Camara, apresentaria um Projecto de Lei, tendente a amortisar as Inscripções que em virtude delle houverem de se crear, aliviando assim a Junta do Credito dos novos encargos, que por esta Lei lhe podem subrevir: e não o apresento já, por meio de um additamento ao Projecto em discussão, para evitar que elle tenha de voltar á outra Camara, e não complicar o negocio. A minha idéa é o acto da emissão das ditas Apolices, estabellecer logo o preço da sua amortisação, e bem assim decretar uma missão annual de 300 contos de réis em Bilhetes ou Letras a prazos curtos, para com o seu producto effectuar a dita amortisação, que se ultimará em 6 annos pouco mais ou menos. Não apresento já o desenvolvimento deste plano para não complicar a questão, e me reservo para depois de ter sido approvada a Lei de que se tracta (Apoiado).

O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, pelo que tenho ouvido parece-me que effectivamente se não tem dado attenção ás circumstancias em que o Governo se achava quando offereceu o seu Projecto, nem aos motivos que leve a Commissão de Fazenda da Camara dos Deputados para propôr o outro que pelo Governo foi posteriormente adoptado; e para que se não continue a laborar sobre uma hypothese falsa (ainda que repita parte daquillo que já disse na Sessão passada), se V. Ex.ª e a Camara o permittem, direi alguma cousa a este respeito, entrando depois na materia, por que assim me parece conveniente, e necessario.

Sr. Presidente, no estado excepcional (e peço a attenção da Camara) em que a todos os respeitos se acha esta Nação, e muito particularmente a respeito de finanças, não é; possivel conceber uma só medida desta especie, que não seja vulneravel por muitos, e muitos de seus lados; e, se quizermos curar-nos do mal geral, que nos afflige, por um unico Projecto, é minha opinião que nos perderemos em logar de melhorarmos. Os nossos malles hão de curar-se pouco a pouco, e á proporção que lhe formos applicando os remedios parciaes possiveis, e realisando aquellas economias que a experiencia nos mostrar possiveis, e que o tempo mesmo nos ha de apresentar; daqui a quatro ou cinco annos, as despezas com Egressos, Freiras, Reformados, Monte-Pio, etc. estarão reduzidas a muito menos da metade. Mas, Sr. Presidente, nas circumstancias em que se acham as finanças deste Paiz, não ha medida adoptavel (torno a dizer) que não seja vulneravel por muitos lados. Estabeleço em these este principio para vir por fim a demonstrar que, quaesquer que sejam os inconvenientes que se notem no Projecto, que veiu da outra Camara, nenhum outro se poderia apresentar, que não offerecesse os mesmos, ou maiores inconvenientes na pratica.

Mas antes disso peço licença para prevenir esta Camara, de que o Governo, em quanto teve os recursos provenientes dos Contractos feitos com o Banco, e Companhia Confiança, nunca teve mais de 500 contos mensaes de que podesse livremente dispôr; quantia esta com que não era possivel podesse supprir todas as despezas do Estado. Mas, Sr. Presidente, findos aquelles Contractos, e reduzidos os recursos do Governo a 400 contos mensaes, poderia elle vir pedir á Camara dos Deputados authorisação para levantar um emprestimo? Não, por certo, porque a mesma Camara se tinha na Sessão passada altamente pronunciado contra taes medidas; e ainda menos poderia vir pedir um voto de confiança, porque os votos de confiança são de sua natureza repugnantes; e eu, como Ministro da Fazenda, declaro que não acceito nenhum, porque quero saber sempre aquillo porque hei de ser responsavel. Poderia, Sr. Presidente, vir propôr alguma anticipação? Por certo que não, sendo esta incompativel com o pensamento dominante da Camara Constituinte, e mesmo com a da Camara actual; e com razão, porque, em quanto houverem anticipações, não é possivel metter em ordem as finanças, nem tornar regulares os pagamentos do Estado.

Eu, Sr. Presidente, hei de estar, se necessario fôr, sete mezes sem pagar aos Empregados, mas não se ha de anticipar... (Susurro: Vozes: — Hão de morrer todos de fome!) — Sr. Presidente, eu tambem sou Empregado.... os sacrificios de todos são indispensaveis para nossa salvação.... não hão de morrer de fome, porque brevemente ha de chegar a época em que sejam pagos em dia, e então todos bemdirão o systema adoptado. Como fica dito, o Governo não tinha se não 400 contos mensaes, e era-lhe forçoso procurar meios de levantar fundos; e pelo que acabo de referir, o Governo não tinha possibilidade de vir propôr á outra Camara, senão que se lhe permittisse levantar 1:400 contos (tudo o mais lhe era vedado), por uma emissão de bilhetes negociaveis, ou não negociaveis sobre o producto das decimas vencidas; porque esperava, que, concedida a faculdade de levantar aquella somma, lhe seria igualmente concedida a de negociar os bilhetes emittidos da melhor fórma possivel; e era para esse caso que eu premeditava algumas daquellas operações que lembraram ao meu illustre amigo o Sr. Cordeiro Feyo, Nunca, porém, foi da minha intenção, nem dos meus antigos Collegas, emittir bilhetes para com elles pagar aos Servidores do Estado: esperavamos conseguir por meio de negociação um desconto fixo, e com o producto delles pagar aos Credores do Estado; e creio que não seria difficil conseguir este fim pelos meios que tinha em vista. Mas, Sr. Presidente, a Proposta do Governo, apresentada na outra Camara, foi remettida á Commissão de Fazenda; objectos desta natureza demandam graves considerações; cada homem tem seu modo de ver as cousas em relação ao maior, ou menor conhecimento de facto; porque em finanças, e especialmente no nosso Paiz, ninguem sabe mais, do que quem mais factos possue. Então, em uma Commissão, composta em parte de homens que já serviram o Estado no Ministerio da Fazenda, de homens que, tendo conhecimentos profundos, professam principios fixos, de que não prescindem, não é para admirar, que depois de discutir-se tão grave assumpto, em resultado apparecesse a difficuldade de um acôrdo em grande maioria. Appareceram com effeito muitas idéas, e toas ellas transcendentes e luminosas; e entre outros arbitrios, lembrou o de levantar-se um fundo extraordinario de 1:000 a 1:400 contos t por meio de uma operação mixta; reservando as decimas vencidas para passarem ao Orçamento do anno futuro; porque deste modo nos vimos a constituir no estado normal, segundo fraze do dia, o que muito nos convinha, como por todos é sabido.

Ora, Sr. Presidente, eu creio que ninguem haverá, que tenha idéas do systema financeiro, que não entenda que um dos maiores passos, que podiamos dar em finanças, era transpor o rendimento da decima deste anno para a conta da despeza do anno futuro; porque é evidente que, em quanto em Portugal se quizer lançar, e cobrar a decima no proprio anno, é absolutamente impossivel regularisar as nossas finanças (Apoiados). Para se cobrar a decima com regularidade neste Paiz (e eu peço attenção) é de absoluta necessidade proporcionar aos contribuintes aquillo, que as Camaras tem obrigação de lhes dar, quero dizer, uma Lei permanente para os lançamentos com igualdade, e a tempo, e horas, como se costuma dizer; porque as cobranças nunca foram faceis para o Governo, e para os Contribuintes, senão em Agosto para os Lavradores de pão, e para os de vinho de Fevereiro por diante; de modo que a cobrança que se fizer, seja o primeiro semestre em Agosto, e o segundo em Fevereiro; e se essa cobrança se fizer neste sentido, affianço eu que os pagamentos da decima hão de ser mais promptos, e regulares; porque a immoralidade entre nós (e com especialidade no povo) ainda não chegou ao ponto de que um homem, que tem dinheiro disponivel com que pague, não queira pagar: (Apoiados) ao contrario, todos se esforçam por satisfazer para evitar o descredito, e mesmo porque as custas são immensas. Debaixo deste ponto de vista os Membros da Commissão de Fazenda que, como disse, são homens assás entendidos, julgaram que conviria muito habilitar o Governo extraordinariamente com 1:000 a 1:400 contos de réis, para deixar intacta a decima, e se receber no anno futuro. Mas como? Principiando a primeira cobrança immediatamente que se fizesse o lançamento, e a segunda depois em Fevereiro do anno seguinte. Disse-se que infelizmente a decima se não cobrava nas épocas regulares, como devia ser; mas como se ha de ella cobrar, não havendo Lei, nem lançamentos feitos? Ainda hoje ha Freguezias em que estão por fazer os lançamentos de 1837 a 38; e então como hão de estar feitos os de 38 a 39, lendo a Lei passado ha bem pouco tempo nesta Camara? Chegou, por tanto, como levava dito, uma época em que o Governo não tinha nem decimas, nem rendimentos dos Contractos. Sr. Presidente, eu peço á Camara que fixe bem esta idéa, de que o Governo não veiu pedir o que lhe era necessario, mas sim o que podia pedir, isto é, a faculdade de levantar 1:400 contos, sobre um rendimento vencido, porque tal o eram as decimas se estivessem lançadas como estavam vencidas. Mas como na Commissão de Fazenda da outra Camara, se entendesse, como fica dito, que era uma cousa regular dar aos Contribuintes a maior facilidade de fazer os seus pagamentos, assim como que era um grande passo dado para a organisação das nossas finanças, o reservar o rendimento da decima de um anno para applicar ás despezas do seguinte, appareceu a idéa que originou o Projecto em discussão; e louco seria eu, como Ministro da Fazenda, se o não abraçasse; por quanto, tendo eu pedido a faculdade de levantar 1:400 contos, com que mal poderia ir acudindo aos pagamentos do Thesouro até ao fim do anno, por este Projecto se me dava mais extraordinariamente a somma de 1:000 contos, quantia necessaria para poder pagar mais regularmente os encargos do Estado. Acceitei por tanto a idéa, impondo-se-me a obrigação de pagar um mez, em cada mez, a todas as classes; e como se pertendesse, que eu igualmente me obrigasse a satisfazer a despeza do anno financeiro com a receita desse mesmo anno, a isto com razão repugnei, porque ainda não chegámos a esse estado desejado, posto que o havemos de alcançar. Assim, Sr. Presidente, se o Governo abraçasse o Projecto N.° 96, é porque lhe dava, como o que estamos discutindo, mais a somma de 1:000 contos de réis; ficando em consequencia habilitado com 2:400 contos. O negocio veiu á outra Camara, no estado em que esta o sabe; discutiram-se longamente os diversos Projectos, e por fim veiu a adoptar-se o Projecto actual.

Já se vê por isto, Sr. Presidente, que não ha que argumentar aqui contra a outra Camara, dizendo-se que é cousa notavel que ella desse mais ao Governo, do que o Governo pedia; similhante argumento cahe de per si, á vista do que fica dito. A Camara deu mais do que o Governo lhe pedia, porque o Governo não pedia o que precisava, mas sim o que podia pedir; e, se a Camara queria que o Governo pagasse em dia, a sua obrigação era dar-lhe os meios precisos; e a questão foi principalmente como esses meios lhe haviam de ser concedidos. Para esse fim aproveitaram-se as idéas do Projecto primitivo do Governo, e tambem do outro N.° 96, que elle adoptou subsequentemente: e então o resultado foi que effectivamente os dous Projectos se refundiram na doutrina do que estâmos discutindo; doutrina que eu me proponho sustentar da maneira possivel.

Sr. Presidente, esta Camara sabe que o Governo foi authorisado para levantar até 1:400 contos; porém o Governo disse pela minha bocca na Sessão passada, que na outra Camara tinha affirmado, e sustentava nesta, que por meio de operações mixtas não realisaria senão 1:000 contos de réis, e assim o ha de cumprir, muito mais tendo á sua escolha os dous arbitrios da emissão de bilhetes, ou da operação mixta. Mas, votado este Artigo 1.º, sobre que versa a questão agora? Versa em saber, qual é mais vantajoso á Nação, mais preferivel nas circumstancias actuaes, se a emissão de bilhetes, ou a operação mixta proposta no Artigo do Projecto que veiu da Camara dos Deputados, se a emenda offere-