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DIARIO DO GOVERNO.

emprestimo, e por isso o classificou de horrorosa antecipação, ha de necessariamente reconhecer que no mesmo caso está o seu additamento: se uma das suas razões provinha de se sobrecarregar a Nação com um juro eternamente então a mesma razão está no seu additamento, e por tanto cabe aqui o proverbio, de quem tem telhados de vidro não atira aos dos visinhos; para combater o Projecto do Governo, era preciso que o seu additamento estivesse fóra do alcance destes tiros, e neste assentam com mais razão, do que naquelle. Vamos agora a examinar a questão se o Projecto do Governo será ou não antecipação horrorosa. Creio que todos concordam no que ha pouco disse, e vem a ser, que é antecipação o consumir antes do seu vencimento as rendas que se vencem mais tarde. E consome-se por este Projecto alguma renda do Estado antes do tempo do seu vencimento? Não, porque o juro ha de pagar-se com o rendimento do mesmo anno em que esse juro fôr vencido, isto não é antecipação, e se o fosse, antecipações seriam todos os emprestimos. Não é por tanto horrorosa antecipação, e se o fosse, horrorosissima antecipação seria o seu additamento.

Só me restará fazer um pequeno paralello entre o Projecto do Governo, a substituição do Sr. Luiz José Ribeiro, e o additamento do Sr. Felix Pereira de Magalhães. A substituição do Sr. Luiz José Ribeiro, quando fosse exequivel, que eu até não tracto disso, mas pelo que disseram os illustres Senadores, o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, e o Sr. Cordeiro Feyo, está sufficientemente demonstrado, que a substituição não é exequivel; mas, como digo, agora não tractarei da exequibilidade della, nem da do additamento, nem da do Projecto do Governo, vou fazer delles um sucinto paralello considerando-os pelas suas causas e effeitos sómente. Se a substituição ou o additamento passassem, se o Governo contra a sua declaração os quizesse acceitar, teria meios para viver até ao fim de Dezembro; mas consumindo até então o producto das decimas cobraveis em janeiro, seguir-se-hia que de Janeiro por diante apresentaria um deficit de 100 contos mensaes, e este deficit no fim do anno seria de 1:200 contos: então ou teria de recorrer a uma nova operação para eliminar esse deficit, e perder na operação outro tanto, ou haviamos deixar de pagar aos empregados. Deixar de pagar aos empregados seria a maior das barbaridades, e a maior das injustiças, seria mesmo existirmos com o nome de Nação, mas sem sermos Nação; e ninguem calcularia se dentro em pouco tempo haveria quem quizesse servi-la, por isso que não ha muito quem sirva, quando não tem pelo menos uma probabilidade de receber alguma subsistencia pelo seu serviço; os illustres Senadores mesmo não quereriam que os empregados deixassem de ser pagos. Para não continuar o deficit havia de recorrer-se a uma nova operarão, e então tinhamos a perda de 163 contos, mas o producto dessa operação só nos habilitaria para vivermos seis mezes, consumindo as decimas de 1839 a 1840, e no fim dos seis mezes estavamos na necessidade de recorrer a uma terceira operação, para fazer face ao deficit, e no fim do anno aqui tinhamos perdidos 360 contos, tendo ainda de recorrer a novas operações até ao infinito. Já se vê que a substituição nos daria dinheiro até ao fim de Dezembro, e d'ahi por diante para termos os meios necessarios para occorrer ás despezas correntes, era necessario recorrer a continuadas operações, perdendo em cada uma dellas 18 contos mais por anno, do que aquillo que o Projecto do Governo levaria ao Estado, não se fazendo a sua operação por mais de 1:000 contos. Vamos a vêr se por ventura o Projecto do Governo tem inconvenientes. Pelo Projecto do Governo obtem-se, meios extraordinarios para fazer face ás despezas até ao fim de Dezembro, ficando sãos e salvos 100 contos das decimas, que serão cobraveis em Janeiro: digo isto porque a Lei para o lançamento das decimas passou no mez de Maio, no principio de Junho remetteram-se para ás Provincias as respectivas Instrucções; ha por conseguinte em sete mezes, isto é, desde Junho até Dezembro, tempo sufficiente para concluir os lançamentos. Todos accreditado que neste tempo os roes estarão tirados, e os cofres por tanto abertos em Janeiro: então calculando que as decimas de Janeiro por diante com mais algum rendimento nos produziriam de 80 a 100 contos, segue-se que com estes, os 400 que agora tem, e com os 100 do Contracto do Tabaco, fica o Governo com 600 contos por mez: mas sendo 600 contos o necessario para as despezas mensaes, não se consumindo antes as decimas, tem o Governo de Janeiro em diante, com que fazer face a essa despeza. As decimas estão calculadas em 200 contos, segundo os lançamentos; mas supponhamos que só são cobraveis 1:400, se nós temos 500 contos de Janeiro em diante, só necessitamos de haver pelas decimas 1:400 contos com que podemos supprir o deficit até Fevereiro de 1841; mas em Fevereiro de 1841 certissimamente devem ser cobraveis as decimas do anno economico de 1839 a 1840. Com estes, e os outros rendimentos certos podemos fazer face ao deficit que houver até Fevereiro de 1842; então poderão cobrar-se as decimas de 1810 a 1841, e com ellas, e as outras rendas continuar até Fevereiro de 1843, e assim por diante. Deste modo pois, com a maior probabilidade, senão certeza, temos de Dezembro em diante constantemente 600 contos para fazer face ás despezas legaes: logo a conclusão é que o Projecto do Governo o habilita para d'aqui em diante contar todos os mezes com 600 contos para fazer ao menos, um pagamento mensal, em quanto que a substituição, e o additamento só o habilitariam para isso até ao fim de Dezembro proximo. Resolva agora a Camara qual será o mais vantajoso, qual merecerá mais que por elle se faça um sacrificio.

O Sr. Raivoso: — Sr. Presidente, a Sessão está muito adiantada, e quando somos obrigados pela imperiosa Lei da necessidade a escolher entre dous males, devemos escolher o mal menor, que neste caso vem a ser um bem, por isso que nos livra do mal maior; é este o nosso caso presente. Não fallarei da materia em questão, porque está assás fallida, e porque a minha saude não me permitte ser muito extenso. Todos sabem que é um mal vêr-se este Senado obrigado a sanccionar uma Lei que prejudica o Thesouro a favor dos agiotas; se olharmos a questão por este lado deveremos rejeitar o Artigo em questão, e já deviamos ter rejeitado o Artigo 1.º, porque nelle está o grande mal, mas se olharmos o quadro pelo reverso, veremos que é forçoso pagar aos empregados que bem servem a Nação, para que possam viver. Com pouco póde viver-se, sem cousa nenhuma não é possivel; estas são as razões que me determinam a dar um voto de approvação áquillo mesmo que a minha razão condemna; taes são as nossas actuaes infelizes circumstancias, de que nenhum de nós tem culpa, nem o Senado, nem o Governo! Por isso, e porque as emendas ou substituições não dão melhor resultado, approvo o Artigo em discussão, e em tudo e por tudo o Parecer da Commissão, por que é necessario saír do passo estreito em que nos achamos (Apoiado).

O Sr. Miranda: — Eu serei breve porque a Sessão está adiantada (O Sr. Presidente do Conselho: — E é necessario.) O Orador: — É necessario, mas tambem é necessario que eu diga a minha opinião porque faço um sacrificio para votar pelo Projecto.

Neste Projecto tracta-se de dar meios ao Governo, e o primeiro Senador que fallou esta noite, disse que se o Governo tivesse cobrado a decima não seria obrigado a apresentar este Projecto.... (Vozes: — Não. Não.) Eu digo que sim, e sou da mesma opinião, em que por agora não quero demorar-me, para não me affastar do objecto especial da discussão. Dous são os arbitrios apontados no Projecto: emissão e negociação de Bilhetes sobre as rendas dedadas no Art. 2.°, já vencidas, e ainda não cobradas, ou emissão de Inscripções de cinco por cento, pagaveis pela Junta do Credito Publico. Pelo primeiro o Governo é authorisado para negociar immediatamente uma somma de que é credor, e que os contribuintes não podem pagar com a promptidão que requerem as exigencias do serviço; pelo segundo faz-se uma operação mixta de emprestimo, pela qual o Governo seria authorisado para realisar em dinheiro até á somma de mil e quatrocentos contos. Pelo primeiro a Governo negociaria com os seus creditos, e quando muito receberia o que houvera recebido se as cobranças andassem em dia; mas pelo segundo o Governo receberia até mil e quatrocentos contos além da Decima de 1838 a 39, que ainda tem para receber. Donde se vê que entre estes dous meios são muito differentes os resultados, e que o segundo é incomparavelmente mais vantajoso ao Governo, para se desenvolver dos embaraços em que se acha. A principal difficuldade que tem havido em se adoptar o Projecto, vem da justa e bem fundada repugnancia que domina a todos contra o expediente das capitalisações. Um dos precedentes Oradores disse que este expediente era um meio immoral, não referindo-se ás pessoas, mas em si mesmo, porque por elle se daria o máo exemplo de adquirir grandes riquezas sem o suor da industria, e do trabalho. Além disto, este expediente concorreria para augmentar o descredito do Governo; porque, havendo na Praça papeis do Governo com diversos preços, esta differença não só é um facto que attesta o seu descredito, mas tende a fazer baixar o valôr dos papeis mais acreditados, por effeito daquella reacção que tende a igualar em um mercado os preços do mesmo genero. E daqui a razão porque havendo nesta Praça papeis do Governo a 6, 8, 13, 14 e 23 por cento, as Inscripções de 5 por cento de juros estão a 50, apesar de achar-se estabelecida a Junta do Credito Publico, e com uma dotação proporcionada aos seus encargos. Desta mesma differença vem os lucros desmarcados que alguns especuladores tem feito, e em consequencia a actividade das especulações para as quaes o dinheiro ha de affluir de toda a parte do Reino, e até das Praças estrangeiras, faltando assim á agricultura, e industria os necessarios capitaes. Todas estas razões, além de outras, formam a convicção geral que resiste a este systema de operações. Com tudo a capitalisação pela operação mixta que se propõe, não póde dizer-se que é forçada, antes poderia chamar-se a desejada, e muito felizes seriam os especuladores se todos os annos tivessem especulações tão productivas: esta é a razão porque as especies metalicas não tem outra applicação, e se tem levantado um clamor geral, não contra os agiotas, que exercem seu officio de especuladores, porque o dinheiro não tem patria, nem patriotismo (Apoiado) só corre para onde acha mais avultados lucros, mas contra a facilidade com que se tem recorrido a estes meios; desgraça é vêr-se o Governo na necessidade de recorrer a elles; é esta uma calamidade publica, que a Camara dos Senadores deseja evitar.

As emendas que se tem feito a este Projecto, não obstam aos effeitos desta medida, nem concorrem para a melhorar. Não sei se o Banco do Porto offereceu algum dinheiro; se houvesse a certeza da emissão dos Bilhetes, e de que effectivamente havia a intenção de os negociar, talvez se podesse recorrer a este meio, ainda que menos util, mas hoje não é possivel. Um Orador disse que o Banco os não podia acceitar por mais de tres mezes, quando parece que os poderia tomar por um anno. Eis aqui como uma immensidade de circumstancias obriga esta Camara a adoptar uma medida contra a sua convicção, pela obrigação em que se acha de proporcionar meios ao Governo no grande apuro em que se acha: por minha parte vejo-me na alternativa de escolher d'entre dous meios aquelle que offerece maiores vantagens com menores inconvenientes, ainda que não estou persuadido de que o Governo para o anno terá meios sufficientes para fazer face ás despezas. Bastaria considerar que temos uma divida estrangeira que avulta com as mais despezas o deficit do Orçamento, e esta divida de honra em grande parte, não é menos sagrada do que as outras que mereceram consideração essencial por motivos sobre que não quero demorar-me; mas agora tracta-se de dar meios ao Governo para cumprir com as suas obrigações, e por isso não ha que escolher. O primeiro Artigo já está votado, e por consequencia ficam excluidos outros meios aliàs sem utilidade, porque elles quando muito habilitariam o Governo para haver recursos que só póde realizar daqui a um anno, e como não vejo nenhum outro expediente pratico e immediato melhor que o do Projecto, e não quero privar o Governo dos recursos de que necessita, vejo-me na necessidade de approvar o Artigo do Projecto tal qual se acha.

Julgando-se a materia sufficientemente discutida, pôz o Sr. Presidente á votação o Artigo 2.° do Projecto principal, e ficou approvado: por esta resolução se julgaram prejudicadas, assim a emenda do Sr. Pereira de Magalhães como o Artigo 2.º da Substituição do Sr. L. J. Ribeiro.

Tendo este Sr. Senador pedido a palavra para uma declaração, disse

O Sr. L. J. Ribeiro: — Como o Artigo 2.º que era a mola real do Projecto, acaba de ser approvado, eu retiro toda a minha Substituição.

O Sr. Presidente: — A Ordem do dia para ámanhã é a continuação da discussão deste Projecto. — Está fechada a Sessão.

Eram onze horas e um quarto.