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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 9 de Julho de 1839.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

ABERTA a Sessão, tres quartos depois da uma hora da tarde, verificou-se a presença de 45 Srs. Senadores.

Lida a Acta da antecedente ficou approvada. O Sr. Secretario Machado annunciou que o Sr. Aguilar participava não podér comparecer por se achar incommodado.

O Sr. General Osorio: — Hontem não pude concorrer á Sessão por me achar doente; communiquei isto mesmo a um nosso illustre Collega, que não sei se se esqueceu de o fazer saber á Camara.

O Sr. Bergara: — É verdade que me esqueceu de communicar á Camara a recommendação do Sr. General Osorio; dou uma satisfação ao meu illustre Collega, certo de que elle se persuadirá que não foi por falta de consideração que deixei de participar á Camara o seu incommodo.

(Entraram os Srs. Ministros dos Negocios do Reino, e da Fazenda.)

O Sr. General Raivoso: — Tenho na mão uma Representação da Camara Municipal de Fales, minha patria, ácerca de foraes: mando-a para a Mesa a fim de se lhe dar o competente destino. (Depois de lida, proseguiu o Sr. Raivoso:) Essa Representação contém uma idéa nova, e a meu vêr luminosa, que diz respeito á Provincia do Minho. Alli todas as fazendas são morgados ou prasos, não ha lá fateosins nem allodiaes; estas fazendas que unidas renderiam algumas não mais de sete ou oito moios, conservavam-se na mesma familia por muitas gerações, e assim eram augmentadas successivamente pelo avô, pelo pai e pelo neto, que não tinham de fazer partilhas a ninguem: ora, segundo o Projecto de que se tractou na Camara dos Deputados todos estes bens ficam com a natureza de fateosins, e por tanto hão de vir a ser divididos. Pede a Camara da minha patria que na Lei dos foraes se faça um additamento a qualquer de seus artigos, de modo que se declare que os bens de que ahi falla fiquem com a natureza de prasos que hoje tem: e se assim não fôr, a Lei vai dar occasião a um sem numero de demandas; e as fazendas vão a ser retalhadas de modo que ficarão quintaes em vez de fazendas encravados uns dentro dos outros.

O Sr. Presidente: — O Projecto sobre foraes ainda não está na Camara, por tanto póde a Representação ficar reservada para ir á mesma Commissão que tomar conhecimento do Projecto, quando elle aqui vier.

O Sr. Visconde de Beire: — Eu pedia que essa Representação fosse mandada para a Secretaria, a fim de ser consultada por quem quizer; e depois, quando a Lei vier, será remettida á Commissão competente.

Resolveu-se que a Representação fosse depositada na Secretaria.

Passando-se á Ordem do dia, proseguiu a discussão do Projecto de Lei remettido da Camara dos Deputados sobre a concessão de meios ao Governo. (V. Diario N.º 224, a pag. 1401, col. 3.ª)

Approvou-se sem debate algum o seguinte:

§. unico (do Artigo 2.º) Fica livre ao Governo escolher qualquer dos meios designados neste Artigo, ou usar promiscuamente de ambos até realisar a somma declarada, conforme achar mais conveniente para os interesses da Fazenda.

Leu-se depois o

Art. 3.º No caso da missão de bilhetes de que tracta o Artigo 2.º, o Governo pagará com elles as obrigações do Thesouro, com lauto que sejam distribuidos por todos os Empregados, e Credores do Estado em proporção de seus creditos, e que não excedam a terça parte do que a cada um pertencer.

E teve a palavra

O Sr. L. J. Ribeiro: — Sr. Presidente, visto que esta Camara fez o grande sacrificio de approvar o Artigo 2.° do Projecto que está em discussão, desejaria eu, que dos meios que delle hão de resultar se tirasse a maior somma de vantagens possiveis; e que aquellas pessoas a quem hão de aproveitar possam contar com a certeza dos seus pagamentos em dinheiro: e então proporia eu a suppressão do Artigo 3.°: (leu). Supposto que os Srs. Ministros da Corôa tenham dito por muitos vezes (e eu o acredito) que façam desses bilhetes o menor uso que fôr possivel; elles não nos podem dar a certeza da estarem sempre no Ministerio, e mesmo no caso de continuarem, podem occorrer circumstancias taes que os obriguem a pagar os Soldos, e Ordenados com esses bilhetes. Se o Artigo passar aquelles funccionarios que se virem obrigados a rebater os seus vencimentos hão de achar nisso grande difficuldade, ou soffrer maior perjuizo no seu desconto; e como com a suppressão do Artigo senão prejudica de modo algum os meios postos á disposição do Governo, estimaria eu que o Artigo não passasse. Mando para a Mesa a minha proposta, a qual a Camara tomará na consideração que lhe parecer: = Proponho a suppressão do Artigo 3.º, e do paragrapho unico. = Elimino tambem o paragrapho unico, porque elle contém uma excepção.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Sr. Presidente, não é possivel poder omittir-se este paragrapho, não só porque os Srs. Ministros declararam que elles não fariam uso deste meio, mas até porque está evidente que elles o não farão porque lhes não convem. Devemos presumir que o Governo nunca usaria destes bilhetes; mas muito positivamente se fez esta differença, para que senão posesse o Governo dependente de outra operação; sabendo-se que o Governo não tinha outro meio senão a operação mixta, poderão os Capitalistas aproveitar-se disto e offerecer muito pequenas vantagens; e só neste ultimo caso é que o Governo poderá emittir estes bilhetes, e por isso é necessario que subsista o Artigo para o Governo ficar habilitado. Mesmo assim com o Artigo os Empregados não poderão receber mais de que a terça parte em bilhetes; de maneira

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