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DIARIO DO GOVERNO.

que o Sr. Luiz José Ribeiro, querendo fazer um bem aos mesmos Empregados vai prejudica-los: achando-se o Governo obrigado a emittir estes bilhetes está visto que officio de os pôr em circulação é da-los em pagamento; e por tanto é melhor que as mãos dos Srs. Ministros fiquem ligadas para não dar mais que a terça parte.

O Sr. L. J. Ribeiro: — O unico fim que eu desejo obter é que aos estipendiarios do Estado se não possa pagar com bilhetes; desejo que se lhe pague com dinheiro effectivo. Depois de um sacrificio tão grande e extraordinario, deve procurar-se algum meio de conseguir isto: ou seja pela suppressão do Artigo, ou por qualquer outra fórma consignando-se de maneira que assim se entenda; e no caso de se não querer convir na suppressão do Artigo, que seria o melhor, então insisto em que se authorise o Governo a descontar os bilhetes por conta do Thesouro, de fórma que os Empregados não soffram mais esse novo prejuizo; e até para que se não venham a depreciar no mercado, porque todos sabem que quanto maior fôr o numero das pessoas a offerecê-los, maior será a sua depreciação. Eu já não espero conseguir cousa alguma boa desta malfadada discussão; digo o que entendo e me parece justo; a Camara porém decidirá o que tiver por mais acertado.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: — O Governo tem tanto a peito como o illustre Senador, que acaba de fallar, que os empregados recebam effectivamente tudo aquillo que o Estado é obrigado a pagar-lhes; e comprehende muitissimo bem que não poderão receber tudo, se por ventura alguma parte lhe fôr paga que elles tenham de descontar: foi por isso que elle não fez mais do que acceitar ha outra Camara este segundo meio, que se lhe offereceu. Mas depois de acceito, e consignado no Projecto, não me parece tambem conveniente agora elimina-lo, não só pelas ponderosissimas razões que expôz o meu illustre amigo, o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa; mas até mesmo porque dado o caso; que não é de esperar, de se não realisar a operação mixta, fica o Governo sem meio nenhum de poder effectuar os pagamentos, como agora acontece. Então nesse inesperado caso, seria sem duvida nenhuma, menos prejudicial aos credores do Estado receber em duas partes em metal, e uma em bilhetes, do que ficarem tanto tempo sem receberem cousa alguma. Por esta razão, e porque se se realisar a operação não haverá necessidade de pagar cousa nenhuma em bilhetes, entendo que tanto o Artigo como o paragrapho se deverão conservar.

O Sr. Barão do Tojal: — Sr. Presidente, eu reconheço que nenhum Governo deve pagar com uma moeda depreciada aos seus Empregados, e que os sacrificios devem ser todos soffridos pelo Governo, o qual deve pagar pontualmente a todos os seus serios; mas nós estamos em um caso especial: em Portugal, é necessario que o onus pese de alguma maneira sobre todos; por ora, em quanto não podermos conseguir saír do estado provisorio, cada qual deve tambem ír carregando com a cruz: quando eu creei o tal systema dos bilhetes admissiveis em todos os pagamentos nas Contadorias e suas Recebedorias, como moeda ao par, não obriguei nenhum Empregado a recebe-los; abri-lhe essa porta, ensinuei que o Governo não tinha com que lhe pagar por falta da cobrança dos decimas; consequencia da falta de Lei de lançamento: se elles quizessem o representante desse tributo, que eu lho cedia, e todos quizeram: e eu que igualmente queria fazer um ensaio de representar os rendimentos em quanto se não cobravam os impostos directos vencidos, emitti simplesmente uma somma, resumida em proporção da divida total ao Estado, isto é, a oitava parte, restringindo a operação a 500 contos de réis em bilhetes: vieram todos os credores e Empregados, e vi-me empenhado para emittir dobrada somma. Estes bilhetes, no principio, andaram a 5 por cento, e nunca passaram de 10 de rebate; e não teriam baixado senão tivesse sobrevindo uma época extraordinaria; então por alguns dias, não houve quem os quizesse por preço algum, mas logo passada essa causa elles recobraram consideravelmente o seu valôr; tanto, que um especulador em papeis do Estado me offereceu por 100 contos, oitenta, e cinco em metal, e eu recusei, fiel á resolução que tinha tomado de não estragar a operação no seu primeiro ensaio com uma emissão demasiada. O Sr. Ministro da Fazenda mui fielmente cumpriu as promessas que eu tinha feito resgatando o resto dos taes bilhetes do par no seu vencimento. Ora se a medida, á vista deste primeiro resultado, e em crizes tão desfavoraveis, foi bem adoptada, se os Bilhetes representarem todos os impostos, limitada á somma rigorosamente do que as Côrtes decretam, isto é de mil e quatrocentos contos, restringida esta emissão de mais a mais a duzentos contos por mez, com taes e tantas garantias, porque nós estamos em um Governo Representativo e responsavel, e um tal Governo não póde abusar, sabendo-se que a emissão não póde exceder a mil e quatrocentos contos na totalidade, os Bilhetes que tem por garantia todos os impostos vencidos e por vencer até serem amortisados, hão de ter credito forçosamente, e muita, concorrencia, ainda que os contribuintes não ganhem senão dous porcento, pagando com Bilhetes em logar de moeda, e póde tambem suppôr-se que a arrecadação ha de ser por este meio muito mais rapida e efficaz. Hoje não existem os mesmos receios da sorte da guerra civil como então; estava persuadido por tanto, que os Bilhetes assim garantidos, hão de passar com muito pequeno abatimento, e para o futuro gosarem de todo o credito, ministrando assim ao Governo promptos recursos, e eu sendo ainda credor ao Estado por grande parte dos meus ordenados como Ministro, acceito toda a divida completamente em taes Bilhetes. Um Estado que se acha empenhado em uma guerra nacional, estrangeira, ainda conserva o seu credito, mas logo que essa guerra degenere em guerra civil acabou-se o credito; eis aqui a razão porque desde 1828 para cá, o Governo, Portuguez não tem tido credito, causado pelas deploraveis e tristissimas discordias civis em que temos vivido; mas o nosso Paiz abunda em recursos, se os soubermos e quizermos aproveitar, muito superiores aos d'outros Paizes que todavia muito florecem (apoiados): por exemplo, eu vivi nos Estados Unidos muitos annos, e quaes são os seus recursos? Serão por ventura os mesmos que nós temos; vinho, azeite, fructas, sal, etc. além de todos os outros fructos que elles tem, podendo nós ter igualmente o algodão, assucar, tabaco nas nossas Provincias do Ultramar para supprir todas as Nações; de maneira que o que devemos fazer, segundo a fabula d'Esópo, é a fôrça a Hercules, pondo nós todos tambem os hombros ás rodas para tirar o carro do lamaçal (Apoiado). Por tanto, voltando á materia, os Empregados devem estimar isto porque quem tem perdido 40, e 50 por cento no rebate de suas Cedulas e recibos, póde sujeitar-se a 5 sobre o terço do seu ordenado, e é um beneficio para todos elles pela promptidão e regularidade com que se devem fazer-lhe os pagamentos; todos, estou certo se hão de sujeitar a este sacrificio temporario, em favor geral da Nação. Eu voto pelo Artigo.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, sendo dous os meios consignados no Projecto, pelos quaes o Governo fica habilitado a levantar até á quantia de 1:400 contos de réis é visivel que se se eliminasse o Artigo 3.° e o paragrapho que lhe respeita o Governo ficava, até certo ponto, inhabilitado. O Governo póde obter os 1:400 contos, ou por meio de uma emissão de bilhetes, ou por meio de uma operação mixta: se o Governo levantar todo, ou parte deste fundo por emissão de bilhetes, tendo na outra Camara sido altamente rejeitada a idéa de que esses bilhetes sejam negociaveis, é evidente que rejeitado o Artigo fica o Governo inhabilitado de emittir bilhetes, porque não sendo a idéa adoptada na Camara dos Deputados, debalde o Governo os emittiria, apenas poderia pagar com elles áquelles empregados que estão por pagar, e não poderia obrigar ninguem mais a acceita-los. O meu Collega já disse, eu repito que é da intenção do Governo fazer o uso mais moderado desta emissão, se por ventura vier a realizar-se a favor dos mesmos empregados; quero dizer, é da intenção do Governo nunca pagar aos empregados com bilhetes, a não se dar uma circumstancia extraordinaria que a isso o obrigue. E já por este lado o meu nobre amigo o Sr. Luiz José Ribeiro, convirá que sendo ainda extraordinarias as circumstancias em que se acha o Paiz, de um para outro momento se póde dar um caso tambem extraordinario em que o Governo se veja obrigado a pagar com bilhetes aos empregados publicos: nem se diga que nesta hypothese se faria violencia as credores do Estado, porque quando se paga com uma moeda que soffre algum rebate, é porque assim se recebe. Sr. Presidente, eu declaro muito francamente, como acabou de declarar o nobre Senador o Sr. Barão do Tojal, que se por ventura houvesse bilhetes e hoje se me quizesse pagar com elles uma terça parte, ou a totalidade dos ordenados que tenho vencido, eu de bom grado os receberia, e muitos outros empregados. Entretanto, como disse, o Governo deve fazer todos os exforços para pagar aos Empregados o que integralmente se lhes deve, porque não ha ninguem que não saiba que os ordenados em Portugal estão cerceados quanto póde ser; como o Governo não tem senão dous meios para levantar este fundo um delles ficaria sem effeito, se o Governo não tivesse a faculdade de poder pagar em bilhetes, por isto mesmo que na outra Camara, (como disse) se rejeitou a idéa de que os bilhetes seriam negociaveis como era da intenção do Governo, segundo a sua proposta primitiva. Em consequencia de tudo isto, sou de opinião, (e peço a esta Camara considere bem) que se não elimine o Artigo 3.°, nem o paragrapho relativo, porque effectivamente não sei, como fosse possivel pagar ferias e prets com bilhetes admissiveis no pagamento das decimas, e é visivel que as ferias e os prets, assim como as soldadas da marinhagem são pagas em pequenas quantias a cada um dos individuos, e que por tanto não seria possivel fazer-lhes uma distribuição pro rata por não haver bilhetes de tão pequenas quantias; não era possivel que o Governo negociasse o desconto; de taes bilhetes nem tambem (sem grave injustiça) que estes trabalhadores que apenas vencem um modico jornal, fossem obrigados a desconta-los, e por isso a soffrer um rebate.

Por todas estas razões entendo que o Artigo e o paragrapho devem passar na Lei, e até por outras razões que apontou o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, meu illustre amigo; se se eliminar o paragrapho 2.º deixa-se ao Governo a inteira faculdade de pagar com bilhetes na sua totalidade aos empregados, o que não seria um mal, porque o Governo não abusaria até esse ponto, mas é melhor que fique circumscripto do modo por que se acha no Projecto.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Quando eu fallei sobre o artigo em discussão creio que deixei vêr bem qual era o meu pensamento, e o meu fim; queria ao menos vêr se depois d'um sacrificio tão extraordinario seria possivel deixar aos empregados a certeza de que se lhes havia pagar em dinheiro effectivo o que houvessem de receber.

Tem-se allegado aqui de fórma que parece e não deve tocar nem n'uma virgula do que decidiu a Camara dos Srs. Deputados sobre este assumpto, porque lá não passará o Projecto com emendas, no caso de se lhe fazerem. Declaro alta e solemnemente que rejeito semelhante doutrina: os Srs. Deputados, no exercicio de suas funcções, são tão livres como nós, são tão independentes como os Senadores, e nada mais (Apoiados geraes, e repetidos). Se taes precedentes vigorassem seria melhor que os Senadores fôssem para suas casas (Apoiados).

Sr. Presidente, eu creio que os Senadores podem fazer as suas observações como entenderem; e se nós não havemos ter ao menos as nossas consciencias livres para dizermos o que entendermos, então escusada é a Camara dos Senadores. Eu estou persuadido de que os Srs. Ministros da Corôa hão de empenhar toda a boa diligencia para que a distribuição dos meios seja a mais justa possivel; mas tambem sei que quando as Leis não são bem claras não faltam pessoas que, a pretexto de zelo pelo bem publico, as entendam sempre a seu modo, que de ordinario é o mais prejudicial a quem dellas deveria tirar vantagem.

Disse o Sr. Barão do Tojal que, no tempo em que emittira bilhetes dessa mesma especie (quando Ministro), se via empenhado para emittir mais, e que todos queriam que se lhes pagasse com elles. A razão é bem clara, e nada difficil de explicar. Os bilhetes eram descontados por quem os recebia em pagamento, com o prejuizo de 30 ou 40 por cento; e como quem os recebia nenhuma certeza tinha de que se lhe pagasse com outra moeda, antes queria ter esse prejuizo do que perder tudo! O certo é que esses mesmos bilhetes, máos como eram, nem a todos chegaram, porque eu requisitei-os, e não os pude obter; e dahi vem o estarem-se me devendo 13 mezes de soldo, quando ha quem grite que estou pago em dia, o que é menos verdade. Esses bilhetes porém tiveram a fortuna de terminarem o seu curso nas mãos do meu illustre amigo o Sr. Ministro da Fazenda actual, que riligiosamente os mandou pagar no dia do