O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1443

DIARIO DO GOVERNO.

seu vencimento, sendo a primeira vez que em Portugal acabou dignamente uma transacção de tal natureza. Se isto não fôsse, talvez que elles andassem ainda hoje por ahi; nem eu sei se está já acabado de pagai o dinheiro que se pediu emprestado para essa operação. Por tanto o que eu queria era uma segurança para os empregados publicos receberem em dinheiro effectivo os seus ordenados. Porém se houver a desgraça de passar o artigo nos termos em que está redigido (o que é muito natural), nesse caso a excepção é de absoluta necessidade, não porque o direito dos soldados e dos marinheiros seja differente do dos outros servidores do listado; mas porque a sua paga é tão mesquinha, que seria uma desgraça não lha fazer effectiva; e muito desejaria eu que se fizessem todos os sacrificios para se pôr o pagamento dos soldados e marinheiros em dia, porque eu não sei como os militares podem responder pela disciplina, dos corpos, quando ha bastantes quinzenas, que se lhe não paga. No caso que o artigo passe é de absoluta necessidade que se conserve o paragrapho: tenho manifestado bem claramente qual era a minha intenção; se me pagarem com os bilhetes tambem os recebo; mas nem todos tem as proporções que tem o Sr. Barão do Tojal, nem se podem medir as circumstancias dos empregados pelas dos capitalistas.

O Sr. Barão do Tojal: — Peço a palavra meramente para responder a uma asserção do Sr. Luiz José Ribeiro sobre a parcialidade, segundo S. Ex.ª diz, com que se tinham distribuido aquelles bilhetes. Não houve parcialidade nenhuma, não se poderam pagar senão áquellas classes que expontaneamente se propunham a recebe-los, e quem os queria acceitar ao par fazia as suas propostas, e com toda a igualdade se faziam esses pagamentos, e só houve uma circumstancia que talvez o Sr. Ministro do Reino (que está presente) poderá corroborar, lembrando-se de que uma occasião os fornecedores do Exercito, ás quatro horas da tarde, insistiram em que lhe fizesse um pagamento de duzentos contos de réis, e que se se lhe não fizesse mandariam por aquelle mesmo correio suspender o fornecimento: tinha eu unicamente um resto de cem contos de réis dos taes bilhetes, e com grande repugnancia cedi esses cem contos, para que elles não suspendessem o fornecimento; mas só o Corpo de Marinha é que tem razão de se queixar, porque já tinha annuido a recebe-los, e já se estavam preparando para elle. (O Sr. L. J. Ribeiro: — E eu que não recebi.) O Orador: — Foi porque os não pediu; e o meu amigo, e então collega, o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, estará lembrado da repugnancia com que eu cedi, arrastado pela crise e força das circumstancias; quanto mais, eu nunca fiz pagamentos com parcialidade, salvo levado pelas circumstancias de maior ou menor apuro.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Eu não fiz a menor censura a S. Ex.ª o Sr. Barão do Tojal, que muito respeito: repeti um facto verdadeiro, que estou prompto a provar de modo que não deixe dúvida. Disse que na distribuição desses bilhetes não fui contemplado, nem os meus subordinados, apesar de fazer a requisição em tempo. Não sei quem fez essa distribuição; o que sei é, que, em quanto outras repartições receberam quatro mezes d'uma só vez, eu e os meus subordinados soffremos essa desigualdade, que ainda dura.

O Sr. Ministro da Fazenda: — (Sobre a ordem.) Sr. Presidente, eu creio que não fui bem entendido pelo illustre Senador, o Sr. Luiz José Ribeiro. Não era possivel, Sr. Presidente, que eu, nem como Deputado, nem como Ministro da Corôa, viesse negar a este Senado o direito que tem de introduzir nos Projectos de Lei que vem da outra Camara, quantas alterações e excepções quizer, porque esta Camara está tanto no seu direito, como a dos Deputados, em estatuir o que julgar conveniente ao bem do Estado; mas, Sr. Presidente, o que eu disse para instrucção da Camara era que não se podia eliminar o artigo 3.°, visto que na outra não tinha passado a faculdade de se negociarem os bilhetes. E porque disse eu isto? Porque não vi que nesta Camara, até agora, se quizesse estabelecer o principio, de que os bilhetes hão de ser negociaveis. Embora se elimine o artigo 3.° e o paragrapho; mas em quanto se não fixar nesta Lei a idéa de que effectivamente os bilhetes que o Governo emittir hão de ser negociaveis, digo que é de muita necessidade sustentar o artigo com os seus paragraphos. Agora se a Camara entende que os bilhetes devem ser negociaveis, póde fazer uma alteração no Projecto, para o que está tanto no seu direito como a outra Camara. Conclúo repetindo que não era possivel que eu, nem como Deputado, nem como Ministro da Corôa, viesse contestar á Camara um direito que lhe compete pela Constituição do Estado; tanto mais que, feita uma emenda nesse sentido, o Governo via passar a propria idéa emittida no seu primitivo Projecto.

O Sr.s Conde de Villa Real: — Completam-se hoje sete mezes, que eu com os meus illustres collegas concorremos á abertura da sessão; e é depois de tanto tempo que temos ainda que votar sobre uma Lei, que todos reconhecem como provisoria, por uma Lei de necessidade, por uma Lei de urgencia; e isto acontece quando se póde dizer que a maior parte das notabilidades constitucionaes e liberaes se acham reunidas na Camara dos Srs. Deputados, e aqui nesta Camara, e quando o Ministerio é composto de homens cuja sinceridade em sustentar a Constituição e os principios de liberdade todos reconhecem, e cuja capacidade não é duvidosa! (Apoiado). De donde pois procede isto, quando todos festão animados do mesmo desejo! Só posso imaginar que ha uma mão occulta, que influe indirectamente no andamento dos nossos negocios, que os entorpece, e á qual todos estamos sujeitos mais ou menos, e que talvez mesmo nos não deixe livres de emittir a nossa opinião para promover as medidas tendentes ao restabelecimento da ordem, fundada no melhoramento da administração nos seus differentes ramos, cuja necessidade o Sr. Ministro dos Negocios do Reino ainda hontem no seu discurso reconheceu. Não posso deixar de lamentar muito este facto, até porque não faltará quem queira inferir daqui, que se depois de sete mezes isto aconteceu em negocio de tanta importancia, pouco se poderá fazer em uma sessão de tres mezes. Não se póde impugnar a boa vontade de todos em qualquer lado da Camara que se assentem, qualquer que seja a opinião de cada um, e por isso todos sentem que seja necessario recorrera uma medida tal, como o é a emissão de bilhetes, e applicação desta emissão, que neste artigo se authorisa. Em quanto a emissão já na votação do artigo 2.° está vencida, deixando-se liberdade ao Governo para emittir bilhetes ou não, conforme o julgar preciso. A este respeito diz o Sr. Ministro da Fazenda que é necessario que o Governo tenha essa faculdade, para poder fazer esta transacção com mais vantagem: mas tambem acaba de dizer que, se por acaso nesta Camara se propozesse authorisar o Governo para negociar estes bilhetes, elle não impugnaria esta idéa. Eu sobre isto não venho preparado a fazer uma emenda que bem se poderia propôr: só desejo fazer algumas observações geraes sobre a materia, visto que já hontem fallei ácerca deste negocio.

Devo ponderar que poderão ser emittidas duas qualidades de papeis: bilhetes sobre o Thesouro, que são titulos de divida publica, e que sendo applicados aos pagamentos podem ser comparados ao papel-moeda; e além disso letras sobre a Junta do Credito Publico, que de facto são letras do Thesouro. No caso que se venha a pagar com bilhetes, porque ainda fica ao arbitrio do Governo o faze-lo, virão os empregados a receber uma terça parte dos seus soldos ou ordenados neste papel, e ao par. Conservará elle o seu valôr no mercado? Parece que ninguem o poderá affirmar. É pois faltar ao promettido o não pagar em dinheiro, ou em papel que se possa trocar n'um banco por dinheiro, como as notas. Não sendo assim vem a ser estes bilhetes uma especie de papel-moeda. É verdade que este se pagava por metade, e se recebia do mesmo modo; mas apesar de ter curso em todas as transacções soffreu um desconto grande. Eu bem percebo a distincção que se faz de um ao outro; mas, Sr. Presidente, se este papel se orçar, e fôr empregado nos pagamentos, virá a produzir uma correspondente diminuição nos ordenados e nos soldos, porque a maior parte daquelles que o receberem são obrigados a troca-lo, e nessa diminuição feita por este modo, consiste a minha objecção principal. É certo que o Sr. Ministro da Fazenda acaba de declarar que esta emissão não fica absolutamente decidida, que espera poder evitar que ella tenha logar; mas entretanto, a faculdade de pagar aos empregados, á excepção das praças de pret e da marinhagem, uma terça parte em papel existe, e todos os empregados permanecerão, por em quanto, debaixo do receio de vêr reduzidos os seus ordenados ou soldos, segundo o valôr incerto que tiver este papel no mercado. Uma vez que nesta Lei se authorisa a emissão de papel, deveria fixar-se um minimo para o valôr que deverá ter cada bilhete, para não se podér dar a ninguem um valôr tão pequeno que venha a entrar era pagamentos muito pequenos, porque se augmentaria muito o mal depreciando-se mais o seu valôr. Por tanto, Sr. Presidente, eu não, poderei nunca sanccionar que se fizessem desse modo os pagamentos, particularmente aos militares que tem um soldo apenas sufficiente para se sustentarem com as suas familias. Nesta Lei, como já disse, vem exceptuadas os prets, e as soldadas da marinhagem; mas ha tambem pagamentos muito pequenas, como por exemplo o dos egressos, que não vem exceptuados. Se lhes fôsse paga uma terça parte da sua prestação em bilhetes, soffreriam um prejuizo tanto maior e tanto mais injusto, que já estão muito atrasados em pagamentos.

Por tanto, Sr. Presidente, eu não approvo um artigo em que se dá a faculdade de diminuir por este modo os ordenados que estão designadas por Lei aos empregados publicos, e que na minha opinião não podem ser mais reduzidos (Apoiados).

O Sr. Miranda: — Este artigo tem dado logar a uma questão um pouco extensa, porque se não tem considerado exclusivamente a doutrina que contém. Se elle não estivesse aqui escripto talvez eu não votasse pela sua admissão, mas tambem não votarei contra elle, porque da sua approvação não resulta consequencia que possa causar receio. O Governo tem á sua disposição a decima de 1838 a 1839, que não está cobrada, e esta decima ha de importar em 1.300 a 1.400 contos; além disto está authorisado para poder realisar até igual quantia pela emissão de Inscripções de 5 por cento; por consequencia tem á sua deposição meios muito maiores do que solicitou, e póde, sem dúvida alguma, lavar-se em agua de rosas, por achar-se com meios de pagar aos seus empregados e credores, e quanto o permittem as circumstancias em que se acha este paiz: por consequencia nenhum embaraço póde achar o Governo, nem me é necessario estar a imaginar difficuldades que não póde haver, porque os empregados hão de ser pagos em dinheiro de contado. Quanto aos titulos, de divida por conta de atrazados vencidos, voto pela admissão de todos sem excepção, com tanto que não sejam de empregados ou contractadores que auxiliaram, ou serviram D. Miguel. Se o Governo quizer negociar, dentro em breves dias tem meios de realisar 1.400 contos, com que póde dar principio aos pagamentos; e se houver muita demora em pagar a culpa será sua. Á vista disto está claro que não ha necessidade de recorrer desde logo á emissão de bilhetes, mas é bom que passe o artigo, para que os negociadores de papeis não possam dar a Lei ao Governo; e ainda mesmo quando se visse obrigado a emittir estes bilhetes até á quantia de duzentos a trezentos contos, bastariam os contribuintes de Lisboa e Porto para lhe assegurarem o valôr; e então já se vê que não ha inconveniente em que passe o artigo, assim como tambem o não haveria se elle Se não achasse no Projecto, porque, em minha humilde opinião, a sua rejeição ou admissão não valia a demora que haveria em voltar á outra Camara para nova discussão.

O Sr. Cordeiro Feyo: — Na Sessão de hontem votei pelo Projecto em discussão, porque estava, e estou persuadido de que, nas actuaes circumstancias, é o unico meio de obter os recursos indispensaveis para supprir as despezas correntes, e cuja falta poderia occasionar gravissimos males; no entretanto já hoje um jornal inverte todas as minhas idéas, e diz que eu me esforcei por defender o Ministerio, (o Sr. L. J. Ribeiro: — Eu sempre apoiei o Ministerio, e o apoio ainda). O Orador: — mas que só consegui mostrar que o emprestimo se acha já contractado. Permitta-me a Camara que publicamente declare que eu não tenho a honra de me achar relacionado com algum dos Srs. Ministros da Corôa, que nunca lhe fallei a favor de alguem, e que até ignoro onde seja a sua residencia e morada: em consequencia parece evidente, e é um facto que se hontem votei pelo Projecto em discussão, foi porque estava, e estou convencido de ser o melhor nas actuaes circumstancias, e não por defender o Ministerio, que não tem precisão de tão fraco apoio. Tambem me será permittido o declarar que eu mandei vender ao mercado a um tal Pastor os titulos de divida de minha irmã, que