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DIARIO DO GOVERNO.

cessidade disso, pois que senão tira ao Governo a alternativa que elle deseja; eu voto para que aquella excepção comprehenda todos os Empregados Publicos.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Melhor esclarecido pelas razões que acaba de expôr o Sr. Zagallo, retiro a minha proposta, e adopto a delle.

O Sr. Conde de Villa Real: — Tendo pedido a palavra para uma explicação, esta se reduz a dizer, que o Sr. Ministro do Reino alludindo á época em que se formou o Ministerio, suppoz que eu o queria arguir. As explicações que já deu o Sr. Ministro da Fazenda em outra Sessão, mostrando os motivos pelos quaes tinha sido obrigado a apresentar este Projecto na outra Camara, não deram logar a observação alguma. Não podia por tanto referir-me ao Ministerio de 18 d'Abril, nem mesmo ao Sr. Ministro da Fazenda, que já estava no Ministerio quando as Camaras se abriram. Só fallei em geral do facto do tempo que tem durado esta Sessão, sem querer fazer censura a Ministerio algum.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: — Eu desejaria muito que os illustres Senadores, que combatem as idéas do Ministerio, combatessem exactamente aquellas, que elle emitte, e como elle as emitte, mas não como elles as querem tomar, ou comprehender. O illustre Senador que acabou de fallar sobre a materia, tomou uma hypothese sómente daquellas que o Ministerio havia estabelecido, e d'ahi concluíu que o Ministerio tinha em todo o caso declarado que nunca havia de pagar com bilhetes, para concluir depois a inutilidade do Artigo, cuja eliminação sustenta. O Ministerio disse que contava não ser obrigado a usar de bilhetes, mas accrescentou que convinha conservar o Artigo, porque se a operação mixta se não realizasse, melhor seria pagar aos empregados com esses bilhetes, do que não lhes pagar de fórma alguma. Por tanto, assim é que eu entendo que o illustre Senador deveria combater a opinião do Governo, mostrando que não poderia haver hypothese em que ella fosse obrigado a pagar em bilhetes. Mas isso esqueceu-lhe, ou achou-o escusado, e só se lembrou da outra hypothese, que podia ajudar o seu argumento. Disse mais o illustre Senador que já está votada no Artigo 2.° a emissão dos bilhetes, e que sempre ao Ministerio fica faculdade de os emittir, e isto ainda que se elimine o Artigo 3.º e seu paragrapho, ou as palavras cuja eliminação elle propõe. Então de que serve uma emissão de bilhetes, quando se não possa fazer uso della? D'ahi é que vem o odioso. Uma das Camaras Legislativas resolveu que os bilhetes não fossem negociaveis: ora se o Senado introduzir aqui de novo essa idéa no Projecto, não sabemos se a Camara que já a rejeitou a admittirá agora; e se a não admittir fica o Governo sem poder fazer uso della; e então, aqui vai um odioso, porque apparece escripta na Lei uma operação, que não póde realisar-se. Parece-me por tanto que nenhuma das razões dadas pelo illustre Senador é suficiente para a eliminação das palavras que elle pertende se eliminem, salvo se na hypothese do Governo não poder realisar a operação, elle quer que se pague com os 400 contos, com que unicamente conta por mez; e neste caso estou bem certo que o illustre Senador, como Empregado Publico que é, se não queixará se fôr um dos que ficarem por pagar.

O Sr. Miranda: — Durante esta discussão tem-se apresentada e desenvolvido algumas idéas que lhe são estranhas, alludindo-se mesmo a votações que tem tido logar fóra desta Camara. Um illustre Senador que muito respeito (o Sr. Conde de Villa Real) fallou de uma mão, ou antes de uma força, occulta que parece ter-se apossado de todas as notabilidades, tanto desta como da outra Camara, e tambem do Ministerio: eu (sem a pertenção da contar-me entre estas notabilidades) não sei se laboro debaixo dessa mesma influencia, porque talvez esta influencia, similhante á da electricidade ou do magnetismo, ainda que permanente, seja insensivel, e só possa ser apreciavel em certas circumstancias e mórmente quando se acumula a ponto de haver uma explosão: é possivel que os meus nervos se achem modificados, por esta influencia; porém, quanto eu posso ser conscio de mim mesmo, tenho fallado e votado segundo a minha convicção (Apoiado).

Eu já declarei que não me oppunha á eliminação do paragrapho, mas que tambem não votaria pela introducção delle neste Projecto, se nelle se não achasse. Nesta questão tem-se, por vezes, tomado as cousas mui diversamente, além do que ellas realmente são, e muito desejaria que se não produzissem argumentos de necessidade e urgencia; porque de resto esta Camara ha de votar como entender, ainda que seja necessario haver uma Commissão mixta, se o Projecto não passar tal qual veio da Camara dos Deputados. Sobretudo é necessario remover os inconvenientes que possa haver na Lei sobre os meios com que o Governo deve ser auxiliado para satisfazer a suas obrigações. A simples emissão de bilhetes pagaveis pela decima vencida de 1838 a 1839 foi considerada como uma emissão de papeis de curso forçado, da natureza destes, e com todas as suas consequencias e resultados; estou certo que esta comparação não foi feita com a intenção de produzir um argumento ad verecundiam, ou ad terrorem, no entretanto não posso deixar de dizer que esta comparação é forçada e destituida de todo o fundamento, e de razão de paridade, e os Empregados Publicos podem estar tranquillos, porque com esta Lei ha todos os meios de receberem seus ordenados em dinheiro, e por conseguinte sem desconto. Não póde dizer-se que os bilhetes, de que se tracta neste Projecto, são de curso forçado; porque em nenhuma de suas disposições se acha, como para este effeito era indispensavel, a declaração de que estes bilhetes seriam admissiveis em todos os pagamentos entre particulares, e entre estes e o Governo. Pelo contrario, a declaração simples e positiva de que os bilhetes serão admissiveis fios pagamentos da decima vencida de 1838 a 1839 limita a sua applicação, e não deixa logar ao em preço que teriam como papeis de curso forçado.

O que poderia dizer-se com alguma apparencia de verdade é, que a emissão dos bilhetes seria forçada; isto é, que o Governo seria authorisado a pagar, e os seus credores obrigados a receber os seus pagamentos nestes bilhetes, com tanto que, na totalidade a emissão não excedesse o montante do lançamento da decima de 1838 e 1839. Mas ainda que está interpretação se aproxima mais á verdade não me pareceu mui legitima; porque, se por excepção da Lei ou regra geral, o Governo é authorisado para pagar em bilhetes, d'ahi não se segue, como consequencia necessaria, a excepção do direito que tem os credores, do Governo a serem pagos em moeda legal e corrente deste Reino, ficando obrigados a acceitar os bilhetes em pagamento dos seus ordenados e vencimentos; antes, segundo a letra, e espirito do Projecto, fica ao arbitrio dos Empregados e mais credores, o acceita-lo, ou esperar por occasião em que a Governo possa pagar-lhes em moeda corrente.

Já disse, e ainda o digo, e repito, que o Governo necessariamente ha de pagar a dinheiro; a não me refiro só ao Governo actual; porque confio que, qualquer que elle seja, tem o mesmo interesse de augmentar os meios para occorrer aos seus encargos; e como nenhum ha de querer restringir estes meios, segue-se que

o interesse do Governo é a garantia mais segura que póde desejar-se. Neste Artigo dá-se ao Governo uma faculdade que o habilita para podér negociar vantajosamente a emissão das Inscripções; porque se os proprietarios dos papeis do Governo vissem que o Governo não tinha outros meios a que recorrer, então podiam elles dar-lhe a Lei: mas em consequencia desta faculdade não podem, visto que o Governo tem outro arbitrio a que póde recorrer, aliàs vantajoso para elle, e para os Empregados Publicos. Um illustre Senador disse que se eliminassem deste Artigo as palavras = Empregados = porque estes tambem são credores do Estado... (Uma voz: — Já está vencido). Então era melhor supprimir o paragrapho, e dou a razão: Empregados são todos aquelles a quem o Governo paga, menos os fornecedores, não fallando em operarios, porque esses, em todo o caso, são pagos em dinheiro; mas para estes escusada é uma declaração especial; porque, pelo que respeita aos fornecimentos já feitos, ou contractados, o Governo ha de pagar-lhe na fórma dos contractos, e para o futuro elles se arranjarão, quanto aos preços e qualidade dos generos, de maneira que assegurem os seus lucros contra qualquer eventualidade no valôr dos bilhetes emittidos. De que se tracta pois é dos Empregados Publicos; e a minha opinião é que esta palavra não seja eliminada; porque entendo que ella firma os interesses dos Empregados, e que assim ficam de melhor condição; a razão é porque, se o Governo tem meios, paga-lhes, e se os não tem dá-lhes a escolher se querem receber os bilhetes, em que virão a perder dous ou tres por cento, ou se preferem esperar até que o Thesouro tenha meios: creio que nem um só haverá que prefira o esperar (Apoiado).

Eu quizera que o Sr. Ministro da Fazenda declarasse que só no caso extremo de não poder verificar a operação mixta, é que lançará mão do meio dos bilhetes; nem S. Ex.ª póde, creio eu, ter duvida em assim o fazer. Os meios que por este Projecto se concedem ao Governo são dous: um a cobrança da decima de 1838 para 39; este já está vencido; e além deste tem mais 1:400 contos de réis. Claro é que se emittir bilhetes por conta sobre a decima perde igual quantia no total dos seus meios, a restringe por sua propria vontade a faculdade que lhe é concedida. Mas por ventura quererá o Governo restringir suas faculdades? Se elle podér dispôr de 2:000 contos, quererá pôr-se nas circumstancias de dispôr sómente de 1:400? Creio que ninguem o afirmará, e por tanto nem carecemos de garantia alguma, porque temos a melhor, e a mais segura na conveniencia do Governo, podendo estarmos certos de que só na ultima necessidade é que o Governo ha de verificar em bilhetes o pagamento dos Empregados.

Supponhamos porém que assim acontecia em grande parte, e que effectivamente havia uma emissão por alguns centos de contos de réis. Neste caso os bilhetes seriam muito procurados pelos contribuintes, e ainda que eu seja da opinião já manifestada de que grande descredito teriam se fossem emittidos pelo valôr de 3:000 contos sem que no Orçamento, se ache calculada a decima e impostos annexos, e ainda mesmo pelo valôr de ametade desta somma, no entretanto, se a emissão não passasse de 500 contos, estou certo que o desconto dos bilhetes seria muito pequeno, pelo muito que seriam procurados. Para firmar-me nesta opinião basta-me vêr o premio que no mercado desta Capital tem as Acções da Companhia Confiança; e basta-me saber que a Cidade de Lisboa e Porto pagam mais da ametade do total da decima, e que nestas duas Cidades as partes interessadas na venda e compra dos bilhetes se acham em contacto por via dos rebatedores. E sendo assim cada um metta a mão ha sua consciencia e diga se podendo receber em bilhetes os seus vencimentos, ainda com uma quebra de cinco ou seis por cento, terá alguma duvida em recebe-los. E com effeito qual seria o Empregado que não quizesse ficar pago, posto que perdendo alguma pequena quantia? Mórmente em uma época em que ninguem póde, prudente e tranquillamente, contar com o futuro. Entendo, por tanto, que maior garantia se offerece aos empregados passando o paragrapho tal qual se acha. Eu bem sei que ha algum receio de entrar no exame dos motivos que o Governo poderia ter para lhe convir a emissão dos bilhetes; e por isso desejava que o Sr. Ministro da Fazenda quizesse fazer uma declaração, a mais solemne a este respeito.

Quando na entra Camara se agitou a questão de meios suscitaram-se grandes difficuldades ácerca da capitalisação das inscripções; e então disse o Sr. Ministro da Fazenda que capitalizaria o menos que lhe fosse possivel; agora mudou a questão de especie, e diz o Sr. Ministro que emittirá a menor quantidade de bilhetes que ser possa: mas porque? Porque já está estabelecida a regra geral. Segundo já observei é do interesse do Governo obter a maior quantia de dinheiro; e parece-me impossivel que o Governo não possa realisar os 1:400 contos, caso que ella, contra a expectação do Sr. Ministro da Fazenda, fosse necessaria, porque só deste modo, só em necessidade extrema emittiria os bilhetes. Em conclusão, o Sr. Ministro da Fazenda póde fazer francamente a declaração a que o tenho convidado; porque a faz sem risco de se comprometter: e nestes termos assento que a doutrina do paragrapho aproveita mais aos Empregados do que a sua suppressão, pois que á maior parte delles convirá, no caso de se lhe não poder pagar em dinheiro, em receber os seus vencimentos em bilhetes, visto que a promptidão compensa bem qualquer pequeno rebate, e considerando que os bilhetes hão de ter bom preço no mercado, sendo emittidos com a prudencia que caracterisa o Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Vellez Caldeira: — O Sr. Conde de Villa Real disse ha pouco que havia um poder occulto que nos não deixava fazer o bem que entendiamos. Eu declaro que não estou debaixo de influencia de poder algum, tracto as ques-