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DOS 33ENAO0BUS.

pré.»») eidepob do 00 informar a nos chs&e≻ A

O Su. MINISTRO DA FAZENDA :—Eu agradeço ao illuslrc Senador a urbanidade com que acaba de Iro c ta r-mo. Este negocio começou na Administração passada, e tem kidodi-rigido com especialidade pelos Ministérios da

Gcrwrra «e «Io» N<_ p='p' assumpto.='assumpto.' áíjèrca='áíjèrca' r='r' jpoifvtbfmao.='jpoifvtbfmao.' e='e' ade--te='ade--te' f='f' proana-='proana-' ll.leríje-nadswr='ll.leríje-nadswr' l-faes='l-faes'>

O Sn. PASSOS: —Eu farei a minha inter-pellução crn tempo competente; por que intendo que o Governo não deve abdicar o seu direito de fiscalisar este negocio, que pôde levar-nos de 600 ou 700 contos de réis, e ascir-

cumsldwitia* do iViJ não pcrwÍLlem. q«to

«MFS de 'aver»£ií»ír «m -tfoe se vdi -afada a tíntth

insignificante quantia.

O -Siu M1MSTRQ DA TA-KBNDA : -Apoiado.

( Pausa.)

Gamara «não f«tá ens wtnreofo logal, 'não « de pawar á «felicito >da iMeea , que tvà a meira parte da Ordem do dia. Ficará para ámnnhan (e santificado mas não de guarda), e depois se traclarão os outros assumptos que vinham para hoje. —Está fechada a Sessão.

Eram trcs horas e meia.

N.° 103.

t>t 21

1841.

(Presidência do Sr. Palriarcba Eleito, Vice-Presidcnte.)

AURIO-SE a Sessão lis duas horas e meia da larde; estiveram presentes 29 Senadores, a saber: os Srs. Mello e Carvalho, Carões de Argamassa, de Renduffc. y*do Tojal, e-de Vil-lar Torpim, Zagallo, Condes de Mello, e de Fenafiel, Arouca, Pereira de Magalhães, Car-relti, Serpa Saraiva , Pcssanha , Abreu Cas-telio Branco, Cordeiro Feyo , Pinto Basto, Bergara, L. J. Ribeiro, Vcllez Caldeira, Portugal e Castro, Passos, Scrpa Machado, Azevedo e Mello, Marquezes de Fronteira, e de Lonlé, Puliinrclia Eleito , P. J. Machado, e Viscondes de Luborim, e de Sá do Bandeira. — Também esteve presente o Sr. Ministro da Fazenda.

Leu-se a Acta da Ses-uo antecedente, c ficou approvada.

Me.ricionoii-be um Officio do Sr. Senador Bispo Eleiio do Algarve, participando que por motivo de saneie lhe não era possível assistir a Sessão. — /l Camará ficou inteirada.

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira apresentou o seguinte

Requerimento.

Requciro que se peçam ao Ministério de Marinha c Ultramar copias das Ordens por elle expedidas ás Aulhoridades das Províncias Ultramarinas que na Synopsc que enviou ultimamente a e->ta Camará se acham designadas com as seuintes datná :

Para o Governador Geral cT

— Portaria de 10 de Outubro de 1840, que approva certas determinações do Governador Geral em Conselho sobre o modo de ser concedido o serviço de carregadores.

— Portaria do 1.° de Maio de 18-11, que approva , com resliicções, os Estatutos cTuma Companhia formada em Benguela; u copia destes Estatutos.

Para o Governador Geral interino do Eàtado da índia.

— Trcs Portarias datadas em 8 de Junho de 1041 , expedidas com os N.os 575, 576, 577, contendo copias dos três Decretos de 27 de Abril de 1841 , qnr; approvam ccilas medidas tomadas pnr acjuclle Govornador Geral.

Para o Governador Geral de Cabo Perde.

Portnria de 7 de Julho de 18-1-1, que manda abonar gralificnções aos Commandanles das ditVi-renles ilhas.

Portaria circular do 2 de Agosto de 1841 , renicttendo para a devida execução, copiíi do Termo as«ignado pelo Ministro de S. Mages-tnde no Rio de Janeiro, e pelo Mmislro dos Negócios Estrangeiros do Império do Bra/il , para seiem reciprocamente cumpridas as cartas precatórias e rogatórias que 'tenham de dirigir-se ás Aulhoridádes d'ambos os Paizcs devendo vir também a copia do dito Termo. — Senado 20 de Setembro de \Q4>\.—Sáda Bandeira.

Por se julgar urgente, foi este Requerimento lido segunda 'te*, e a[>provou~SK sem discussão.

O Sr. L. J. Ribeiro, Relator daCommissão

de Fazenda, leu e mandou para a Mesa osso j uinles

Pareceres.

1.° = Senhores: — Foi examinado pela Coin-missâo de Fazenda o Projc-cto de Le"i N.° 161, vindo da Camará dos Deputados, ampliando a jnrisdicção fiscal do Terreiro Publico. A Com-missâo entende, que este Projecto de Lei e de-fectivo, com relação á liberdade que devem go-sar os produclorcs, e os consumidores dos Géneros Cereaes, p»ra disporem rPolles como lhes aprouver, depois de lerem comprovado legalmente a sim nacionalidade, e pago os diíeilos estabelecidos pelas Leis; porem como pelo Projecto se evitam parte dos vexame» acluaes, parece á Comrnissão, que é nn-lhor approvar o sobredito Projecto de Lei corno veio da. outra Camará, aproveitando desde já cssci benefícios parciaea, do que retarda-los por meio de emendas, ou addilamentos.

Casa da Commissào de Fozcnda em 21 de Setembro de 18 ti — f). M

Projecto de Lei (aque se refere o 1.° Parecer.)

Artigo 1.° A jurisdicçúo fiscal do ^Terreiro Publico comprolRMidera toda a extensão, que actualmente tem, ou de futuro tiver o Districlo d'Alfandega das Sete Casas.

§ único, lista disposição não obriga n pagamento de. direitos osCereaCs produzidos dentro dos limites da jurisdicçáo do Terreiro, quando forem vendidos fora ilas porias da Cidade.

Ari. 2.° Ê permiltida a enlnid.i, para consumo da Capital, dos Ocrcues de producção nacional, quer em grào, (|uer em farinha, que vierem acompanhados do guia, e de documentos, que justifiquem a sua nacionalidade.

Art. 3.° O despacho será feito dentro do Terreiro, ou nos seus Registos, segundo o con-duclor do género o preferii.

Ari. 4." Os géneros, que se despacharem nos Registos do Terreiro, pagarão ahi o imposto na rasâo de quart-nla réis por alqueire, cornprehemle.ndo-se nesta quantia o imposto de dez reis para a Junta do Credito Publico.

Art. 5." O Governo fará os regulamentos necessários pnra a execução da presente Lei, tendo em vista, que a fiscalisação, e cobrança dos direitos pertencentes ao Teireiro seja íeila, quanto for po&bivel, nas mesmas esla-çõe.s, c pelos mesmos Empregado» da Alfândega das Sete Casas.

Art. 6.° Fica revogada toda a Legislação cm contrario.

Palácio das Cortes em quinze de Setembro de mil oitocentos quarenta e um. — António Alnvdn Jervis de Atonguia, Presidente. — José \larcellino de Sá Purga*, Deputado Secretario.— Luiz Vicente d\/lffontec<_.i p='p' _.deputado='_.deputado' secretario.='secretario.'>

2.° = Senhores: —A Co i omissão de Fazenda examinou o Projecto de Lei N.° 163, vindo da Camará dos Deputados, aulhorisando o Goveino para arrecadar, na conformidade das Leis, os Impostos e Rendimentos públicos que se vencerem desde o 1.° de Outubro deste anno ate 30 de Junho de 1842, e a applicar o seu producto ao pagamento das despesas legaes do Estado, segundo o disposto na Carla d

31 de Julho de 1839, e de mais Legislação cm vigor.

A Commissão reconhece que a primeira, c a muis importante obrigação do Poder Legislativo e' fixar annualmcnle a Receita e Despesa do Estado nos lermos que dispõe a Constituição no Til. 5.° Art. 37.° § 12.°, e este salutar preceito da Lei fundamental nuo se pôde cumprir legalmente, sem que preceda o exame das Contas do anno antecedente, e discussão publica do Orçamento para o anno futuro. — Por diversas vezes (cm occasiões sirnilhantes a estas) tem a Cotnmissão de Fazenda do Senado excitado, mas em vão, o zelo do Governo para que se não repilam requisições similhan-tes á que contém o presente Projecto de Lei; e espera que esta seja a ultima.

liegeitar o Projecto de Lei cm questão, importaria o mesmo que expor a Nação a graves inconvenientes, na presença das multiplicadas obrigações ordinárias e extraordinárias que es-lào eminentes sobre o Thesouro Publico ; e a Commissâo não quiz tomar sobre si essa enorme responsabilidade. Postos estes princípios, e altendendo á exposição que o Sr. Ministro da Fazenda fez perante a Camará, quando o Projecto se apresentou na Mesa, parece áCom-rnisfào , que o ..obreíliLo Prnjeclo de Lei deve ser approvado como veio da outra Camará.

Casa da Commissâo de Fazenda em 21 de Setembro de 1841. — D. Manoel de Portugal e Castro. -- fíarâo do Tojal. — Joté Cordeiro Feyo. — Luiz José Ribeiro.

Projecto de Lei (a que se refere o 2.° Parecer.)

Artigo 1.° É o Governo authorisado a arrecadar, na conformidade das Leis, os Impostos c Rendimentos públicos que se vencerem. do primeiro d'Oulubro deste anno ate trinta de Junho de mil oitocentos quarenta e dous, c a applicar o seu produclo ao pagamento das dospczas legacs do Kstado , segundo o disposto na Carla de Lei de trinla e um de Julho de mil oitocentos trinta e nove, e de inaia Legislação em vigor.

Ari. í2.° Fica revogada toda a Legislação j em contrario.

Palácio das Cortes em vinte de Setembro de mil oitocentos quarenta e \\m.—*/lntonio Álm-zioJeruis d" Aliniguia^ Presidente. — José Mar-ccili'i.0 de Sá Pargos j Deputado Secretario.— síntonio Vicente Peixoto, Deputado Secreta-

ro.

estes Pareceres foram mandados

primir. Pausa.

O SR. VISCONDE DE LABORÍM : — Sr.

Presidente, nunca serão de mais quaesqtier provas que dermos de respeito, gratidão, e ate' de veneração, ás Cinzas de S. Magestade Imperial o SENIIOII DUQUÍ; JOE BRAGANÇA, que Santa Gloria haja, a quem devemos a liberdade: desejava portanto que fos&e nomeada (como creio que é de eâtylo) urna Depiit/icào desta Camará para assistir áfuncção funerária qu« deve ter lo^ar ámaiilian. (Apoiados geraes.)