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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 10 de Julho de 183».

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

FOI aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde; presentes 44 Srs. Senadores.

Leu-se, e approvou-se a Acta da precedente.

Mencionou-se um Officio pelo Ministerio da Guerra, em resposta a outro da Camara, participando haverem já sido remettidos os trabalhos, feitos pela Commissão do mesmo Ministerio, ácerca de promoções, e que opportunamente seriam enviados os que dizem respeito a recompensas militares. — A Camara ficou inteirada.

O Sr. Pereira de Magalhães, como Relator da Commissão de Administração, apresentou o Parecer della sobre o Projecto de Lei, vindo da Camara dos Deputados, contendo diversas providencias sobre a direcção das obras da barra de Aveiro, e applicação da contribuição para ella applicada: mandou-se imprimir para entrar em discussão.

Achando-se presentes os Srs. Ministros dos Negocios do Reino, e da Fazenda, passou-se á Ordem do dia, continuando a discussão especial do Projecto de Lei, da Camara dos Deputados, sobre a concessão de meios ao Governo. (V. Diario N.º 233, a pag. 1447, col. 3.ª)

O seguinte foi approvado sem debate algum.

§. unico (do Artigo 4.º) O dinheiro emparelhado com papeis, que o Governo receber em troca das Inscripções, nunca poderá ser menos de um terço do nominal das mesmas: e o total destas não excederá o nominal do dinheiro e papeis recebidos.

Leu-se depois o

Art. 5.º São admissiveis na presente operação os Titulos de Divida legal, fundada, ou não fundada, interna, ou externa posterior ao dia 31 de Julho de 1833.

Teve a palavra

O Sr. Luiz José Ribeiro: - Eu não deveria já fallar sobre a discussão desta Lei, visto o pouco fructo que tenho tirado das minhas fadigas; todavia ainda o farei outra vez, apesar de estar persuadido que se tem apoderado desta Camara um escrupulo tal, que equivale a um anathema lançado sobre quem se opposer ao Projecto em discussão: porém apesar de tudo isso eu entendo que devo continuar com a mesma franqueza com que até agora o tenho feito (Apoiados).

Sr. Presidente, o Artigo diz o seguinte: (leu.) Eu sei muito bem que a opinião do Governo manifestada na outra Camara foi contraria ao que aqui está escripto, e essa mesma foi a opinião de muitos Deputados; mas o paragrapho é de tal fórma ligado com o Artigo em discussão, que eu não poderei deixar de fallar em ambos simultaneamente.

O pensamento dos Senhores que insistiram em que a divida anterior ao primeiro de Agosto de 1833 entrasse nestas operações, tinha um fim que não póde impugnar-se em toda a extensão, mas que não ha de realmente produzir os effeitos que essas pessoas dezejavam. Era o fim de quem assim pensava que o Governo tivesse uma margem a mais ampla possivel para poder escolher quaes os papeis que deviam vir á operação mixta com mais vantagem; e tambem que se devia proporcionar ao Governo aquelle meio que mais dinheiro effectivo lhe podesse dar; mas, Sr. Presidente, tendo todos os credores do Thesouro, ou da Nação, um direito inquestionavel a que se lhes pague aquillo que se lhes deve, nas circumstancias especiaes em que nos achâmos, entendo eu que ha dividas a que a justiça e a conveniencia publica pedem que se attenda com alguma preferencia ás outras. O Sr. Presidente do Conselho, entre as muitas razões que produzio para mostrar que devia approvar-se o Artigo 2.º, foi uma dellas a de que o Governo tinha um deficit corrente accumulado e de grande vulto, o qual devia ser obrigado a pagar immediatamente, por ser divida exigivel a todo o momento; e que esta era uma das conveniencias que se poderiam tirar da adopção da Lei em discussão. Sr. Presidente, quando em 5 de Junho ultimo eu tive a honra de offerecer á consideração desta Camara um requerimento (do qual os illustres Senadores estarão lembrados), tinha naturalmente um