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DIARIO DO GOVERNO.

apresentou na Camara dos Deputados uma Proposta tendente a facilitar a venda dos Bens Nacionaes, admittindo nova moeda na compra delles, e tão certo é que o Governo considerou as Titulos de que tenho fallado, que propoz que elles entrassem naquella venda: então, como os bens Nacionaes (além daquelles cujo donativo tem sido pedido por Camaras e outras corporações) ainda sobem ao valôr de 800 e tantos contos só os que estão já avaliados, segue-se que postos alguns desses bens em praça sendo os Titulos asues reputados como moeda, tem esta saída certa para o futuro. Havia ainda mais outra razão, Sr. Presidente, para o Governo não insistir em que os Titulos admissiveis na compra dos Bens Nacionaes, não fôssem incluidos na disposição do paragrapho, e vem a ser, que esses Titulos tinham admissão na conformidade da Lei primitiva, e toda a divida que já tem um meio de amortisação, deve sim ser considerada, mas não mais privilegiada do que todas as outras que ainda não tem nenhum. E que meio tem as classes inactivas? Nenhum outro senão aquelles que mencionou o illustre Senador o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: ou se lhe ha de pagar em dinheiro effectivo, o que é impossivel, ou então fazer uma bancarota, ou capitalisar. Diz-se que o Projecto em discussão veio da outra Camara muito defectivo: e porque? Pelas razões que eu expliquei ao Senado, a primeira vez que tive a honra de fallar nesta Casa relativamente a este assumpto; pelas circumstancias em que se acha o paiz excepcionaes a todos os respeitos, e ainda muito mais a respeito de Fazenda, o que obsta a que se possa tomar uma medida geral sobre este objecto. Nós havemos de ir applicando remedio ao mal, havemos de abraçar Juno e não a nuvem, mas ha de ser pouco a pouco, porque attender ao mesmo tempo a todas as dividas estrangeiras e nacionaes, accudir a todos os encargos do Estado, é impossivel. Como pois os Titulos admissiveis não eram excluidos pela Lei, e tambem porque immediatamente se preencher o contracto com o Banco, devem entrar na compra dos mesmos bens, na conformidade da Lei, o Governo não insistiu sobre isto.

Em vista das considerações que tenho feito, concluo que a Camara póde encarar a questão como entender, porém qualquer que seja a sua resolução a este respeito, os nobres Senadores podem ficar certos de que o Governo ha de andar nisso com a moralidade que lhe cumpre; e não só pela sua propria reputação, mas porque, como V. Ex.ª sabe, elle tem de dar conta do que fizer, tanto na outra como nesta Camara.

O Sr. Miranda: — Eu não referirei algumas expressões do primeiro orador que fez uma grave censura a esta Camara; tenho votado segundo a minha convicção, e por convicção hei de votar por este artigo, tal qual está redigido. Não ha razão nenhuma para rejeitar o artigo porque todos os titulos legaes que se admittem são de justiça admissiveis, e não podem ser excluidos na sua generalidade. Para melhor me explicar, considere-se um d'entre os muitos casos que realmente existem: por exemplo, o de um Official mutilado em consequencia das feridas que recebeu na guerra Peninsular: senão existisse o facto da usurpação, deveria marcar-se alguma época para deixar de ser considerado por seus vencimentos neste Projecto de Lei? Mas os serviços deste Official serão desconsiderados, e desattendendo o direito que elle tem por um facto em que não interveio, e pelos excessos de barbaridade que não auxiliou nem promoveu? Certamente que não; e o que deste Official digo, direi a respeito de todos os Officiaes, Empregados, ou Pensionistas que estão no mesmo caso. Uma unica excepção é justa, e essa excepção é sómente relativa aquelles Credores que concorreram para sustentar o usurpador; porque este é illegal, e illegal é por consequencia a admissão dos Titulos relativos aos que estão neste caso: por tanto em se dizendo que é a divida legal anterior a 33, fica excluida toda aquella que está nas circumstancias que apontei, por isso mesmo que não é legal. Parece-me que estas considerações bastavam para approvar o artigo; e tudo quanto se tem dito em contrario não serve senão para lançar algum desfavor sobre aquelles que votam segundo a sua convicção: e eu o que quero é que nem a mais leve alluzão se faça á idéa de que nesta Camara se vota sem ser por convicção. Approvo por tanto o artigo 5.º e o paragrapho.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Eu já disseque não respondo senão pelas expressões que profiro, e não pelo que gratuitamente se me quizer attribuir. Se eu tivesse proposto que se restringissem as faculdades ao Governo, razão teria o Illustre Senador a quem respondo. Eu não propuz a suppressão do artigo, propuz uma transposição, que, a adoptar-se, deixará fóra de duvida o direito que assiste a todos os Credores que estão nas mesmas circumstancias, o que não succederá com a redacção actual da Lei; e nessa hypothese será desnecessario o paragrapho. O que eu levo em vista é que os Credores que possuem Titulos de divida de igual ou identica natureza sejam francamente admittidos a concorrer á operação por meio de disposições claras inseridas nesta Lei, e não por favor do Governo, ou por arbitrios adoptados por quem o representar na execução desta Lei; finalmente dezejo que a justiça seja igual para todos os Credores que tiverem igual direito, e que se não confundão as dividas contrahidas no tempo da usurpação com as que foram contrahidas pelo Governo legitimo; e é por essa causa que insisto na minha opinião.

O Sr. Vellez Caldeira: — O Regimento diz que ninguem poderá fallar mais de duas vezes, não sendo Relator, e por isso o Sr. Luiz José Ribeiro não podia fallar tanta vez. O Sr. Luiz José Ribeiro disse que se queria explicar: vontade de o entender linha eu; mas não me foi possivel. O Illustre Senador já modificou a sua emenda porque elle depois do additamento ao artigo 5.º queria eliminar o paragrapho, agora que está addicionando o artigo quer que fique o paragrapho unico; isto não póde ser. O paragrapho deve subsistir quanto á divida anterior a 33 que está legitimada, pois que no paragrapho se diz sómente a divida legal: agora quanto aos titulos admissiveis na compra dos Bens Nacionaes, esta divida tem uma hypothese especial, que subsiste logo que acabe a divida do Banco; de mais ha um Projecto de Lei na Camara dos Deputados a respeito destes titulos, a maior parte dos quaes já não existem na mão dos Originarios Credores; eu tenho ainda os meus, e não quero o privilegio, porque sempre é odioso. Portanto o artigo deve passar como está.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Em questões desta natureza toda a liberdade é pouca, e é necessario que cada um possa fallar francamente. Respeitando muito o Illustre Senador que me precedeu, assim como as suas opiniões, declaro que o não quero para Juiz da minha consciencia, porque ainda lhe não conferi essa faculdade. Se elle me não entendeu não sou eu o culpado, não é facil decidir em qual dos dous está o defeito; o certo é que eu tambem o não entendo a maior parte das vezes que falla, e ainda lho não disse. A questão é grave e importante, e quando se tracta de administrar justiça recta devem ouvir-se livremente todas as opiniões. O Illustre Senador entende que faz justiça defendendo a doutrina do artigo; e eu entendo que se elle passar produzirá a Lei o effeito contrario. O que elle póde fazer, e eu lhe não devo disputar, é votar pelas suas opiniões rejeitando as minhas; mas é necessario que me conceda igual direito, porque a sua authoridade tem a mesma origem da minha; e pelo que me respeita não estou disposto a admittir aristocracias nesta Casa. Paro aqui por me parecer mais prudente proceder assim do que continuar.

O Sr. Presidente: — Esta questão de ordem não me parece concorrer para a ordem da discussão; (apoiado) e sem necessidade se perde o tempo em vez de se ganhar. Toda a Camara sabe que pelo Regimento nenhum dos seus Membros póde fallar mais de duas vezes, excepto os Relatores das Commissões; mas creio que toda a Camara convirá tambem em que, havendo nesta questão uma opposição pouco numerosa, e completamente de boa fé, não seria fóra de proposito conceder a palavra a algum Illustre Senador um pouco mais amplamente do que em regra se acha estabelecido para as discussões do Senado (Apoiados geraes).

Dando-se a materia por discutida, foi o artigo 5.° posto á votação, e approvado salvo o additamento do Sr. Luiz José Ribeiro; quanto a este, sendo proposto, ficou rejeitado.

Os que seguem foram approvados sem discussão.

§. Unico (do artigo 5.°) O Governo poderá tambem, se o julgar conveniente, admittir Titulos de divida legal anterior ao dia 31 de Julho de 1833, designados nos Decretos de 31 de Outubro, de 26 de Novembro de 1836, e bem assim Titulos admissiveis na compra dos Bens Nacionaes, emittidos por virtude da Lei de 15 de Abril de 1835.

Art. 6.° Os contractou que tiverem logar para levar a effeito o todo, ou parte das operações desta Lei, serão realisados, procedendo concurrencia publica, dividamente annunciada, com sufficiente espaço de tempo; e fica o Governo obrigado a admittir nella todas as propostas que não offerecerem menos de cem mil réis em dinheiro effectivo.

Leu-se depois o

§. Unico. Todos as papeis de credito, que forem admittidos nas operações, entrarão no Thesouro conjunctamente com a parte que deve ser recebida em dinheiro.

E teve a palavra

O Sr. L. J. Ribeiro: — Este paragrapho contém uma idéa muito luminosa, que faz muita honra a quem fez com que ella fosse inserida nesta Lei, mas para cohibir completamente os abusos que se possam vir a cometter sobre este objecto, desejo que se lhe addicione o seguinte paragrapho: = Os titulos que se houverem de receber serão remettidos ás Estações competentes, a fim de serem averbados e trancados. = Eis-aqui a medida que eu proponho, e o que se praticava quando as cousas se faziam em boa ordem; e de se não adoptar esta emenda resultarão graves inconvenientes; pois que estão sendo dadas em relação muitas dividas que já não existem; porque a maior parte dos titulos entrados nas operações ficavam por longo tempo em poder dos mutuantes, por não os obrigarem a entrar com elles no mesmo acto que entregavam o dinheiro; e quando entravam (se entravam todos) não eram enviados ás Repartições por onde originariamente foram contrahidas as dividas para alli serem averbadas e trancadas como cumpria. O certo é que da facilidade com que no Thesouro se pagavam em outro tempo Titulos de divida contrahida em Repartições que lhe eram estranhas, sem a intrevenção destas, ou de os admittirem nas operações mixtas, tem resultado graves prejuizos á Nação, por se abonarem documentos illegaes, e alguns falsos! Eu tenho recebido ordem para mandar resgatar documentos na importancia de centenares de contos de réis, sem saber quem recebeu o dinheiro, mandando dar em troco delles conhecimentos em fórma legal passados pelo Thesoureiro e Escrivão do Cofre da Repartição que dirijo como dinheiro recebido effectivamente, figurando depois na Conta do Commissariado grandes verbas de despeza que elle immediatamente não pagou. No acto da conferencia desses Titulos, tenho dado ordem para que sejam refutados todos os documentos que não estiverem legaes, ou fossem pagos, ou acceites no Thesouro sem as formalidades que as Leis requerem; e não são de pequeno valôr aquelles que já estão postos de parte.

Em outro tempo, sendo Deputado da Junta dos Juros, assisti á realisação de diversos emprestimos contrahidos pelo Governo, e jámais se receberam papeis em operações mixtas sem que os mutuantes os apresentassem logo, nem se lhes davam as Inscripções ou Apolices, antes que das Repartições competentes mandassem dizer que eram legaes os sobreditos titulos. Sendo muito luminosa, como já disse, a doutrina do paragrapho, com tudo, para se conseguir o fim que se teve em vista, dezejava se lhe fizesse o additamento que proponho, pois que as vantagens que delle podem resultar são visiveis, e os males que se tem seguido da pratica contraria, pouca gente os sabe avaliar. Houve anno em que resgatei 840 contos de réis de documentos de despeza, os quaes nem vi, nem mandei pagar, e só porque tinham pertencido á Repartição que actualmente dirijo mandaram-se arbitrariamente entrar na Conta da minha responsabilidade; e dizia-se depois que o Commissariado era um sorvedouro, dos dinheiros da Nação, sem se averiguar a origem disto! Eu sei que ha por ahi muitissimos titulos que não são legaes, e houve tempo em que appareceu uma infinidade de documentos falsos por saberem que antes de serem pagos não eram examinados por quem tinha conhecimento pratico da origem da divida; por casualidade pude dar com o passador d'um delles, e apesar de ser já em tempo constituional, não tive dúvida em dar ordem á guarda da Repartição para apanhar o portador; partecipei o facto ao Ministro da Guerra, que então era o Sr. Marquez de Saldanha, fazendo-lhe uma relação muito circumstanciada do acontecido, e fazendo-lhe vêr o perigo que havia em se pagarem taes documentos sem conhecimento das Repartições a que a divida pertencia; e o Mi-