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DIARIO DO GOVERNO.

nistro do Reino, que era o Sr. Magalhães, veio a saber que o author da falsidade era um preso que já estava no Limoeiro por outros crimes similhantes. Os documentos estavam tão bem feitos que eu ainda cahi em mandar pagar um delles, apesar das minhas cautelas. Mas que providencia deu o Thesouro a tal respeito? Disse que os pagamentos continuavam como até então a ser feitos no Thesouro e que viriam ao Commissariado dous Officiaes daquella Repartição (feitos procuradores das partes) indagar se os documentos apresentados lá estavam ou não façaes! Para que não venham a repetir-se factos taes como os que relatei, é que eu julgo indispensavel adoptar-se uma disposição que evite o mal na sua origem. Em materia de Administração o grande benefico não está em conhecer os roubos depois de feitos; a grande providencia consiste em precaver, do melhor modo possivel, que se não commettam outros facilmente. Ora eu estou persuadido que o fim essencial que se pertende obter pelo paragrapho em questão não fica completo: é verdade que nelle se determina que os papeis entrem no Thesouro conjunctamente com o dinheiro, mas isso só não basta tempo houve em que alguma gente entrava com elles quando queria; especulava-se sobre a miseria dos pobres Reformados que eram obrigados a recorrer a essa mesma gente que cumpria as suas obrigações quando lhe fazia mais conta: a providencia consignada no paragrapho será muito efficaz se antes de se darem as inscripções aos mutuantes se mandar ás Repartições donde os titulos sahiram, saber se estão no caso de ser pagos, para se trancarem. Á minha mão tem vindo alguns que já estiveram no Thesouro, talvez com a promessa de pagamento. Em quanto se não estabelecer como regra geral que o documento para ser pago deve previamente, sujeitar-se ao exame da Repartição onde se processou, ha de haver possibilidade de lezar a Fazenda. Por exemplo, um titulo que representar tres contos de réis, e tenha sido originado de 50 ou 60 documentos, e estes tenham sido distruidos no acto do resgate, não se póde conhecer depois se houve dolo a maior parte dos documentos que figuram nas contas do Estado são realmente verdadeiros quanto á fórma, mas alguma da divida que elles representam era falsa na sua origem! Por tanto, ao menos para cortar o mal pela raiz, não se dêem logo as Inscripções aos mutuantes: bem sei que ás vezes uma divida está ligada com milhares de documentos, e quando se vai proceder ao necessario exame, não se sabe já quem foi o portador, e a Fazenda perdeu sem remedio; mas isto não se dá em todos os casos, e naquelles em que fôr possivel evitam-se grandes males. Proponho pois este additamento, o qual espero a Camara tomará na devida consideração, e resolverá como entender.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Eu queria dizer poucas palavras. São muito luminosas as idéas do illustre Senador, mas tudo é regulamentar, tudo o Governo deve fazer, e estou certo que o fará, sem que para isso seja necessario que tal disposição vá incerta na Lei. Não são as Leis minuciosas que dão logar a menos infracções: o Artigo já foi composto com alguma prudencia, e é provavel que o Governo occorra a esses inconvenientes. O illustre Senador disse que houve embaraços; é verdade, mas o Governo não os causou, e por isso é de esperar que o Governo não será tão indolente que ou não se lembre desses embaraços, ou que se lhos lembrarem, se esqueça delles. Eu creio que o paragrapho póde approvar-se como está.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Depois das explicações que acaba de dar o Sr. Presidente do Conselho de Ministros não insistirei no additamento visto que os Senhores Ministros promettem, como era de esperar, que nos Regulamentos que o Governo ha de fazer ficará tudo acautelado: entre tanto o facto é que desde 1833 até hoje ainda taes Regulamentos se não tem feito. Os Senhores Ministros hão de perdoar-me, porque eu nem me refiro aos actuaes, nem aos seus antecessores, refiro-me a factos; e elles provam que até hoje se tem feito o contrario do que SS. EE. acabam de asseverar; e d'ahi se tem seguido grandissimos males. Eu dou-me por satisfeito com o que S. Ex.ª acaba de dizer, porque dezejo se consigam os fins e não me importam os meios; por tanto fico certo que isto se ha de prevenir no Regulamento da Lei. Nem eu posso ser censurado por ter esta lembrança, util, porque os Senhores Ministros hão de convir que ha seis annos nada se tem feito que bom seja sobre tal ponto; e não posso deixar de dizer que estimei muito que os Senhores Ministros estivessem possuidos das idéas que acabei de ennunciar: não faço mais questão sobre isto, e retiro o meu additamento, por ter conseguido o meu fim.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Eu não posso prescindir da palavra, não para combater as idéas que se tem expendido, porque ellas são santas e justas, mas porque é necessario dar uma explicação, para não recahir no Thesouro o que se tem feito depois de certa época.

Sr. Presidente, o paragrapho que estamos discutindo é puramente Regulamentar, e por tanto não devia ser inserido na Lei; isto pertence propriamente ao Governo; mas houve uma lembrança na outra Camara, e assim se approvou: entre tanto se eu só fosse o Legislador, é claro que tal paragrapho não entraria no Projecto. Para se obter o que quer o Sr. Luiz José Ribeiro, era perciso que a Lei não contivesse o paragrapho, porque, entrando os titulos conjunctamente com o dinheiro, não fica entrevallo nenhum para o Thesouro mandar ás Repartições competentes saber se esses titulos são ou não legaes, e para que o Thesouro o possa saber é perciso que haja tempo para isto se perguntar, por exemplo, ao Commissariado, ao Arsenal do Exercito etc.: mas se os titulos hão de entrar conjunctamente com o dinheiro esta claro que a operação se não póde fazer se não á posteriori. É necessario distinguir duas épocas; quando no Thesouro se passavam cautelas que deviam ser pag as pelas Repartições competentes..... nesse tempo não sei que houve, nem isso me importa: mas desde que no Thesouro se fez a primeira operação mixta (devo dizer isto em abono de um homem com cuja amisade muito me honro, o Sr. Passos Manoel) como se procedeu? Admittiram-se propostas de dinheiro e de titulos, mas estes titulos não foram logo legalisados da mesma fórma que o não hão de ser agora, porque, Sr. Presidente, para uma operação de 100 contos de réis entram talvez 600 titulos, e então já se vê que entrando no Thesouro conjunctamente com o dinheiro, é preciso tempo para se classificarem peias relações, manda-los depois ás Repartições para os legalisaram, e averba-los de pagamento, porque, como bem disse o Sr. Luiz José Ribeiro, ha muitas Repartições que estão dando por divida aquillo que já não é divida. Digo pois que, entrando os titulos conjunctamente com o dinheiro, é absolutamente impossivel esta operação; melhor fôra que a Lei não dissesse nada a este respeito, porque o Governo tendo a responsabilidade sobre si, só admittiria os titulos cuja legalidade não podesse soffrer dúvida nenhuma, e a respeito dos outros receberia o dinheiro assignando um prazo certo aos concorrentes á operação para apresentarem os titulos. Mas, Sr. Presidente, é preciso dizer em abono da verdade o que se tem praticado nas operações mixtas: os titulos entravam no Thesouro, do anno de 1836 para cá, com differença de dias e mezes, mas é tambem necessario que eu diga que nem todos podem trazer immediatamente os titulos, como conviria; e então que prejuizo ha para o Estado em que esses homens entrem hoje com os titulos? Ou elles são legaes ou não; se o são, tanto importa que entre já como d'aqui a quinze dias, e senão forem hão de ser rejeitados, ou entrem mais tarde, ou mais cêdo. E preciso fazer justiça a todos os homens, até áquelle ponto que elles a merecem: um individuo tem o seu direito fundado a ser reputado homem de bem, em quanto por factos não mostra o contrario. Os titulos entraram no Thesouro, foram para um cofre, mas cada um dos preponentes foi obrigado a assignar uma obrigação sobre a totalidade dos seus titulos; as circumstancias do tempo não permittiram que se tomasse logo conhecimento disto, mas ultimamente, por uma indicação do Sr. Deputado (irmão do meu nobre Amigo o Sr. Visconde de Sá da Bandeira) nomeou-se uma Commissão, que está reunida ha perto de anno e meio; esta Commissão trabalha na classeficação destes titulos, e são tantos que ainda não estão classificados metade delles, porque se foi buscar a época de 31 de Agosto de 1833 para cá; á proporção que se claseficavam, iam-se remettendo ás Repartições para serem averbados. Sr. Presidente, houve certa época em que se receberam no Thesouro muitos titulos da cuja legalidade não havia conhecimento, porque cada Repartição é organizada para uma cousa, e a propria é que deveria legalisar os seus titulos, por exemplo o Commissariado para liquidar os seus, assim a Secretaria de Guerra etc. etc. Por esta occasião posso asseverar á Camara que já por despacho meu tinham sido rejeitados titulos no valôr de 7, 10 e 15 contos de réis, obrigando os proponentes a substituilos por titulos legaes na época determinada nos mesmos Decretos das respectivas operações.

Sobre isto, Sr. Presidente, não me resta nada mais a dizer: repito que a minha opinião seria que não estivesse o paragrapho na Lei, porque ao Governo tocam estes promenores, visto que é responsavel; mas visto que esta regra aqui se acha, tambem não julgo de absoluta necessidade o additamento do illustre Senador.

O Sr. Barão do Tojal: — Levanto-me só para observar que o Artigo em discussão está mal redigido, e que elle ficaria melhor do seguinte modo: (leu). Porque, Sr. Presidente, como acaba de observar o Sr. Ministro da Fazenda, quando taes operações tiveram primeiramente logar, foi no Ministerio do Sr. Passos (Manoel) recebendo-se então dinheiro e titulos, pelos quaes se passavam escriptos adimissiveis nas Alfandegas, os quaes escriptos as partes exigiam se lhes dessem logo. Dava-se então a necessidade em razão do apuro pecuniario, de se condescender com as suas requisições, e esperar-se algum tempo pela entrada desses titulos; porém o Governo hoje não está nesse caso, nem vai a dar desses bilhetes, e sim Apolices, as quasi hão de levar muito tempo a preparar; e eu votaria por tanto, porque o Governo as não entregasse sem ter recebido primeiro todos os titulos. Não desejando eu porém promover embaraços ao Governo, nem causar mais demora á conclusão deste negocio, declaro que voto pelo Artigo tal qual está concebido.

Julgando-se a materia discutida, foi o §. unico (do Artigo 6.º) approvado como se achava.

Entrou em discussão o

Art. 7.º O Governo applicará os fundos extraordinarios, que por esta Lei lhe são concedidos, para auxiliar as despezas legaes do Thesouro; e fará pelo menos em cada mez um pagamento completo a todas as classes.

Disse

O Sr. Bergara: — Tambem eu, Sr. Presidente, quero fallar na Lei das finanças, porque desejo que os Srs. Ministros da Corôa me expliquem, se este pagamento a todas as classes, comprehende as inactivas? (Vozes: — Comprehende.) Muito bem, é isso mesmo o que eu quero; mas preciso que o Ministerio declare solemnemente; e permittam-me os nobres Senadores que lhes note que a minha observação tem algum fundamento: por quanto vendo eu pelo Orçamento que o deficit mensal é muito maior de 200 contos, quantia com a qual (além dos rendimentos publicos) os Srs. Ministros esperam fazer face ás despezas mensaes; entro em dúvida se serão incluidas na letra do Artigo 7.° aquellas bem infelizes classes. Bem infelizes, digo eu, Sr. Presidente, porque vejo que as Viuvas, os Egressos e os Reformados estão a morrer de fome; e os mesmos amnistiados da Convenção d'Evora-Monte, a quem a miseria está obrigando a desertarem para as fileiras rebeldes, aos quaes eu quero tambem que se pague, para se evitar assim que elles tomem aquelle expediente, e nós termos que os fusilar depois; (apoiados) procedimento que é sempre desagradavel a corações verdadeiramente Constitucionaes. Concluo por tanto dizendo, que se os Srs. Ministros concordarem com os meus principios, nada mais accrescentarei a este respeito; mas se S.as Ex.ªs responderem negativamente, eu peço então a palavra desde já a V. Ex.ª, para mandar um additamento para a Mesa, que espero terá as simpathias deste Senado.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, quando eu apresentei este Projecto na outra Camara, entendi que fazia um grande serviço tanto aos Illustres. Senadores, como aos Srs. Deputados, em lhe juntar aquelle mappa, para poderem á vista delle formar melhor o seu juizo; porque nesse mappa se acham comprehendidas as classes activas, e não activas. Agora direi que com os 600 contos de réis cada mez, póde o Governo accudir ás dispezas até ao fim do anno, pagando ás classes activas, e inactivas, pelos menos eu assim o supponho. Em quanto porém ao atrazo em que se achara as classes inactivas, direi que o Ministerio actual não tem culpa disso. Sr. Presidente, todos sabem quaes são os meios com que o Governo tem vivido; e tambem sabem todos que durante o Contracto da Companhia Confiança e o Banco, não houve mez nenhum em que eu ti-