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DIARIO DO GOVERNO.

dizer nossos Empregados. Conceituar os Ministros da Religião como Empregados Publicos, poderia isto confundir-se com o que succede em algum paiz da Europa, aonde a Igreja está sujeita ao Imperio, o que eu creio é heresia, e nós somos Catholicos. Agora porque nós professamos o Religião Christã, que e a Religião de todos os Portuguezes, e estejamos por consequencia obrigados á sustentação dos seus Ministros, isto sim, quero eu admittir, e até quero estabelecer o mesmo principio em que firmam os illustres Senadores que impugnam a opinião que eu sigo, isto é, que a sustentação dos Ministros da Religião é um encargo geral do Estado, que para os encargos geraes devem concorrer todos os Cidadãos na proporção de seus teres e haveres, e que por conseguinte os proprietarios onde quer que tenham a sua propriedade, sejam ou não freguezes da Parochia, devem, por isso que são Cidadãos, concorrer para a Congrua dos Parochos, ainda que residam n'outra Freguezia. Eu ponho este argumento dos Srs. que impunham o parecer da maioria da Commissão com toda a lealdade sem nada lhe tirar da sua fôrça, porque é delle mesmo que pertendo partir. Porem antes de tudo devemos notar o que já disse outra vez, que o Projecto não estabelece a sustentação dos Parochos como um encargo geral da Nação, porque diz que as Congruas serão feitas por Freguezias; logo segundo este principio é evidente que as Congruas devem ser pagas pelos freguezes, e nunca pelos não freguezes, em tal caso obrigar estes é uma contradicção; mas se se estabelece que a sustentação dos Parochos é um encargo geral, é preciso seguir este principio em todas as suas consequencias: para os encargos do Estado não concorre unicamente a propriedade territorial; na sociedade ha outras fontes de rendimento de que gosam os Cidadãos, ha o Commercio, a Industria, Officios e Empregos, fontes talvez mais abundantes do que os bens de raiz: ora se todos os Cidadãos devem contribuir para os encargos publicos segundo os seus rendimentos, deve recahir o tributo sobre todas as classes, e não unicamente sobre os proprietarios de terras, principalmente das Provincias, porque essa excepção é injusta e odiosa; recáia um tributo geral sobre todas as classes da sociedade, e sobre todos os interesses dos Cidadãos que eu me não opporei a que paguem os proprietarios das Provincias; mas quando vejo que nas mais ricas Freguezias desta Capital não ha Congruas, que o mesmo se dá na Cidade do Porto, e dará talvez n'outras Cidades que forem proximamente mais ricas; quando vejo que em Lisboa onde se consome a maxima parte dos rendimentos publicos em ordenados, aonde existem os maiores interesses Commerciaes, e de Industria, e é mais rendosa a propriedade, e aonde está quasi toda a riqueza do Reino, bem como está no Porto, e aonde em fim é maior a materia contribuinte, e comtudo não vejo nas opulentas Freguezias destas Cidades, nem Congruas nem derramas, porque os Parochos vivem dos beneses, e pé d'altar; então digo que ha uma grande injustiça, e desigualdade em exceptuar do tributo estas duas ricas Capitaes, e onerar com elle os pobres Lavradores das Provincias, que da terra que regam com o suor não tiram muitas vezes a semente que lhe lançaram (apoiado). Disseram-nos que isentar das Congruas os proprietarios não freguezes, era aliviar os ricos contra os pobres; mas a verdade é que isentar as Freguezias de Lisboa e Porto, e de outras Cidades que mais se isentam na proporção que são mais ricas e populosas, e ao mesmo tempo carregar as Aldêas do Reino, isto é que é aliviar os ricos contra os pobres; e eu não posso, Sr. Presidente, admittir tamanha desigualdade (Apoiado),

Tambem se argumentou que o Projecto em quanto onera a propriedade do não freguez, não faz mais do que subrogar os dizimos, e que pelos dizimos se sustentava o Clero; e disseram-nos que os dizimos nasceram das oblações voluntarias, porém isto contraría as noções da historia, porque em algumas partes foi empregada a fôrça para, se haverem, e n'outras repetidas pregações, persuações e até imbustes para induzirem os povos ao seu pagamento; mas em fim os dizimos estavam extinctos, porque toda a maldade dos dizimos, se lhe posso assim chamar, estava em ser um tributo desigual e injusto: porque recebendo o proprietario, o commerciante, o artista, o Empregado Publico, todos em fim igualmente os beneficios da Religião, e os bens espirituaes, e sendo todos obrigados a concorrer para os encargos geraes do Estado; entretanto só o proprietario de terras é que sustentava o Clero, e todos os outros Cidadãos não pagavam cousa alguma: toda a idéa que tender a fazer resuscitar esta desigualdade será summamente injusta; e eu nego que se possam ou devam fazer desigualdades onerosas a uns, e favoraveis a outros (apoiados). Se os dizimos eram injustos, a subrogação que se pertende terá a mesma natureza. Não nego, Sr. Presidente, que o Poder Legislativo póde tirar e tornar a pôr tributos; póde tornar a pôr os foraes, as sizas e as portagens, mas o que digo é que deve impôr os tributos com igualdade e justiça, não os deve lançar sobre uma classe de Cidadãos e isentar a outras, porque os encargos devem pesar sobre todos na devida proporção. Que se diria se tractando dos commodos da sociedade a Lei dissesse que só gosariam da protecção das Leis esta ou aquella classe de Cidadãos, a classe dos proprietarios, por exemplo? Diriam que similhante Lei era injusta, e absurda, porque a Lei deve protecção a todos; pois o que se diz dos commodos deve-se dizer tambem dos incommodos, que não devem gravar mais uma classe do que outras, mais os proprietarios do que os commerciantes e artistas. A Religião e os seus Ministros são para todos os habitantes, todos devem concorrer para a sua sustentação. Não posso approvar que se faça uma excepção odiosa a favor dos ricos contra os pobres, porque a fallar a verdade a riqueza do paiz está nas duas Cidades de Lisboa e Porto, nos quaes as propriedades ficam excluidas por este Projecto, sendo aliàs muito gravados os proprietarios das Provincias obrigados a pagar na sua e alhêa Freguezia, e todos os illustres Senadores sabem qual é a pobreza das Aldêas das Provincias.

Sr. Presidente, quando defendo o Parecer da Commissão, entendo que defendo a justiça, e cumpro a minha procuração; e não digo mais nada, a Camara decida como entender, mas desejo que o faça com aquella justiça que lhe é propria.

O Sr. Serpa Saraiva: — Eu levanto-me para apoiar o que acaba de dizer o illustre Preopinante que me precedeu. Sejam quaes forem as differentes opiniões que aqui se tem manifestado, todos reconhecem e concordam na necessidade, que ha, de se sustentarem os Parochos; e então não ha duvida nenhuma de que na falta dos dizimos (que já estão extinctos) se ha de recorrer a outros meios. Porém, Sr. Presidente, não foi sem alguma estranhesa que eu ouvi chamar a esta Lei Provisoria, Lei de subrogação dos dizimos!! A uma Lei que prescreve os meios de sustentação dos Parochos! Se a subrogação dos dizimos consiste nos diversos meios de satisfazer a essa obrigação: concedo. Mas, se a subrogação dos dizimos é o procurar meios nos mesmos dizimos ou na mesma propriedade, e quasi na mesma proporção, com que se pagavam d'antes para se sustentarem os Parochos. Sr. Presidente, eu comparo a extincção dos dizimos com o arrancamento de uma arvore pela raiz e se a arvore se arrancou; como é possivel que brotem novos rebentões das extinctas raizes? Mudem-lhe embora os nomes e numeros — sejam em logar de dizimos — vintens, etc. tudo sería do mesmo systema, e natureza reprovada dos dizimos! Acham-se extinctos, deixemos, como occiosa a historia de sua origem natureza e abusos, e reconheçamos a obrigação permanente de sustentar o Clero e Ministros da nossa Santa Religião, Esta obrigação existe, logo ella é um vinculo que comprehende, e obriga geralmente a todos. Eu quizera pois, que todos pagassem segundo as suas fôrças; porque este dever abrange todas as classes do povo. Por tanto, ou os Parochos hão de ser sustentados pelo Thesouro, á custa de toda a Nação por um tributo geral e proporcionado, ou hão de sêlo provisoriamente por aquelles a quem prestam immediato serviço. Dizer-se que estes não teriam essas posses, não conclue, porque isso é materia de facto, que depende da indagação especial, e da pratica desta Lei; se ella tiver embaraços recorra-se ao systema geral do pagamento pelo Thesouro, e toque a todos: mas não se sobrecarregue uma certa propriedade, uma certa classe de pessoas, não freguezes, com exclusão das outras, obrigando-as privativamente a uma prestação, a que todos são obrigados como fica demonstrado. Com isto parece-me ter satisfeito, apoiando com amplificação as sabias reflexões emittidas pelo Sr. Tavares de Almeida.

O Sr. Visconde de Laborim: — A Assembléa está cançada, e apesar de que eu tinha algumas reflexões a produzir, muito particularmente para responder a varios argumentos do illustre Senador o Sr. Leitão; com tudo como não dezejo que a discussão se prolongue demasiadamente, peço a V. Ex.ª queira consultar a Camara, a fim de que esta decida se julga a materia sufficientemente discutida.

Um Sr. Senador: — Depois de um Ministro da Corôa ter pedido a palavra, e tendo successivamente fallado alguns Membros da Camara, pede a justiça ou que seja dada a palavra ao Sr. Ministro, ou que a materia fique adiada para outra Sessão: não posso por tanto concordar com o Sr. Visconde de Laborim, e espero que o illustre Senador não insistirá.

O Sr. Visconde de Laborim: — Eu sou regulado pelos principios de educação e politica; não sabia que um dos Senhores Ministros tinha pedido a palavra: se o soubesse não teria de certo feito similhante requerimento (Apoiado).

O Sr. Bergara: — Eu não posso convir em que a materia seja julgada discutida; tenho de fundamentar o meu voto, e por isso peço a V. Ex.ª queira propôr o adiamento para a Sessão de ámanhã.

O Sr. Vellez Caldeira: — Esta questão ficou no outro dia discutida, não se votou por não haver numero.... (Sussurro).

O Sr. Presidente: — Se a Camara se inclina a que esta discussão fique adiada, mas já é pela segunda vez....

Vozes: Nada. Nada.

Proseguio o debate, fallando

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Sr. Presidente, com o maior respeito, e acatamento para com a maioria da illustre Commissão parece-me que ella se propõe a resolver um dos mais difficeis problemas de economia politica, se os Parochos podem ser alimentadas por pessoas que não residem na sua Parochia. V. Ex.ª sabe, e todo o Senado quantos esforços se tem feito em Inglaterra para se lançarem impostos sobre os lucros presumidos, sobre os fundos dos capitalistas; mas o resultado tem sido que até hoje ainda não foi possivel achar modo de os levar a effeito: em Portugal mesmo tem-se feito diligencia para que a decima industrial, ou maneio, possa produzir alguma cousa mais para a Nação; e qual tem sido o resultado? Lisboa paga 22 contos de decima industrial, e o Porto 4 contos! E porque motivo não tem podido obter-se maior somma? Pela difficuldade de avaliar os lucros industriaes. Diz o Artigo: (leu) Sr. Presidente, supponha V. Ex.ª que a Junta de Parochia da minha Aldêa, ou mesmo que a Junta do meu Concelho manda avaliar os lucros do Sr. Conde do Farrobo (se elle fosse da minha Freguezia), ou de outro qualquer capitalista: como se havia de fazer isto? Com avaliar os fundos que elles possam ter nos Paizes Estrangeiros? Não é possivel. Repito pois que a illustre Commissão quiz resolver por incidente uma das mais difficeis questões de administração, e de economia politica. Supponha V. Ex.ª tambem que n'uma Freguezia existia um homem rico, mas com os seus bens em differentes Freguezias: o que faria a Junta do Concelho? Para alliviar os visinhos da collecta para as Congruas dos Parochos lançaria toda a derrama nos ausentes, embora se pague ou não pague: dizia — Rodrigo Pinto que tem em Inglaterra 100 mil libras em fundos pagará 100 mil réis; e como eu posso estar ausente, e alguns estarão na India, e tenham cá as suas propriedades, embora a Junta derramasse 100 ou 200 mil réis, como não tinha meio de os haver, o resultado era que o Parocho morreria de fome. Além disso, suppondo que esses proprietarios tem na sua Parochia 10 moedas de capital, e nos Paizes Estrangeiros 100 milhões, como se não podem calcular, ainda que lhe carreguem toda a Congrua, elles não pagaram cousa alguma. Por tanto, se queremos que os Parochos não continuem a viver em penuria, se queremos que se acabe; este conflicto entre elles e os povos, é necessario adoptar a doutrina do Artigo; porque o facto é que querendo aperfeiçoa-lo, os nobres Senadores, com os mais puros desejos podem causar maiores incommodos aos Parochos do que aquelles em que actualmente estão laborando.

O Sr. Visconde de Laborim: — Eu peço que a Camara decida se a materia está sufficientemente discutida, e que a votação seja nominal (Apoiado).

O Sr. Vellez Caldeira: — Posto que eu tinha a palavra, não fallarei sobre a materia, nem me opporei a que a Camara seja consultada sobre se julga se materia discutida; levanto-me com o fim unico de pedir a V. Ex.ª me dê depois a palavra para uma breve explicação.