O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1554

DIARIO DO GOVERNO.

de que os Parochos devem ser alimentados por aquelles a quem applicam os soccorros espirituaes (Apoiados).

Eu tinha concebido um Projecto de Lei fundado neste principio, e lá consignava um Artigo que era pouco mais, ou menos o pensamento do additamento, que teria proposto se tivesse a fortuna de me ter chegado a palavra; mas eu não era membro da Commissão de Legislação, que nesta questão (permitta-se-me que eu o diga) parece que estes Srs. tiveram o exclusivo de fallar (riso). Eu havia mostrado o meu projecto a um collega nosso, cujas idéas muito respeito, e me observou que elle involvia principios contrarios ao direito Canonico, direito que eu desconheço; mas o que eu posso asseverar a V. Ex.ª é, que elle é concebido em harmonia com o Direito Civil. Apesar porém desta materia não ser do meu officio, eu teria apresentado o meu Projecto de Lei, se esta Sessão não fôsse tão adiantada, o que prometto porém fazer na seguinte, e ouvirei sobre elle o Parecer que a Commissão der, com a docilidade que me é propria; declarando desde já que não duvidarei adoptar as melhores idéas porque não sou teimoso, e até para o provar já por ahi corre, que eu sou muito facil em mudar de opinião, menos em politica. Entrando porém na questão direi, Sr. Presidente, que os meus collegas não me poderão taxar de inconsequente por eu não ter votado com elles, lendo a accrescentar ainda outras razões porque o não fiz. Esta Lei, Sr. Presidente, é provisoria: para o futuro entendo que pelo Thesouro é que se devem completar as Congruas áquelles Parochos, a quem os rendimentos dos benesses, e passaes não forem sufficientes para se alimentarem; porque eu não vi ainda destruido o principio de que o Parocho é um Empregado Publico: porque elle paga novos direitos, sello, e etc.; e exerce funcções taes, como as de assistir aos actos eleitoraes, passar Attestados, Certidões, etc.; e a actos taes creio eu, Sr. Presidente, que ninguem se atreverá a chamar-lhes espirituaes? (Apoiados). É pois pela razão de ser a Lei provisoria, e eu tencionar apresentar um Artigo que faça responsaveis as Juntas, que eu não duvidei votar pelo Artigo. A reflexão produzida pelo illustre Senador o Sr. Leitão, tambem me conduziu a obrar assim; porque S. Ex.ª disse, que sendo esta Camara composta de Proprietarios, não era por isso de esperar que rejeitassem uma Lei, na qual parecia que com a sua rejeição advogavam os seus immediatos interesses: estes principios, Sr. Presidente, são os meus; e por isso apesar do muito respeito que tributo ás luzes do illustre Senador o Sr. Tavares d'Almeida, não posso admittir a ponderação que elle produziu quando disse, que se considerava nesta Casa Procurador do Povo: esta razão, Sr. Presidente, não destroe o principio estabelecido pelo Sr. Leitão, pois o illustre Senador a quem me refiro, certamente por esta vez não se podia dispensar de ser ao mesmo tempo Procurador de si mesmo. Declaro por conseguinte, Sr. Presidente, que votei pela minoria da Commissão, porque não queria pôr alguns Parochos em apuro de não receberem Congrua; e na esperança de que na seguinte Sessão faremos uma Lei permanente, que concilie todos os animos desta Camara, o que não acho ser difficultoso (Apoiados).

Agora, Sr. Presidente, vou tractar da materia do paragrapho em discussão; porque a fallar a verdade, foi mais para apresentar as idéas que eu acabei de expender, que pedi a palavra, do que para entrar na discussão delle: com tudo como está presente o nosso illustre collega, o Sr. Ministro das Justiças, permitta-me S. Ex.ª que eu lhe recommende que nas Instrucções que der ás Juntas do arbitramento lhe estabeleça bases bem claras, para se poder saber com certeza qual é o rendimento dos passaes, em cada Parochia; porque, Sr. Presidente, algumas ha que não possuem o tombo destes bens! Do pé d'Altar tambem por via das Juntas de Parochia se póde saber aproximadamente, digo aproximadamente porque não está determinado por Lei o que se deve pagar por um casamento, baptismo, ou etc. pensamento este que eu concebi, e que apresento no meu Projecto em o qual estabeleço os emolumentos que o Parocho deve receber por cada um dos actos religiosos, fazendo a differença do que cada um Cidadão deve pagar sendo acto celebrado com pompa, ou com singelesa: esta tabella assim formalisada, deve estar affixada na Sachristia, para conhecimento de todos os Parochianos. É este o meio de se saber com exactidão qual é o rendimento dos Parochos, meio que julgo indispensavel que fizesse parte da presente Lei (Apoiados).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — O meu nobre amigo não tem vivido por certo muito tempo nas Freguezias ruraes, quando não estaria convencido de que as Juntas de Parochia sabem até ao ultimo vintem, a quanto avultam os beneses do Parocho; porque sabem o numero de obitos, baptisados, e casamentos que ha em todo o anno; sabem o valôr dos Responsorios; e finalmente têem conhecimento de tudo: creiam por tanto os illustres Senadores, que elles por esse lado não se hão de enganar, e eu por experiencia propria tenho observado que senão enganam. Já uma vez eu tive occasião, Sr. Presidente, de dizer na Camara dos Sr. Deputados, que pertencia a uma familia de Parocho, e Capitão-Mór, o Capitão-Mór já não existe; porém o Parocho existe, e por elle tenho eu sabido, e visto até pelo que elle me tem mostrado, que lhe fazem a conta com toda a exactidão: não se pense portanto que se hão de enganar as Juntas de Parochia a tal respeito. Em quanto porém aos passaes, direi que se sabe igualmente muito bem, quantos carros de pão, e pipas de vinho produzio uma fazenda qualquer; e por isso digo com todo o fundamento ao meu illustre amigo o Sr. Bergara, que se houver engano, este ha de ser contra o Parocho, e não contra a Freguezia,

O Sr. Visconde de Laborim: — Está em discussão o paragrapho 2.°, que diz assim: (leu). Sr. Presidente, toda esta Camara se acha resolvida a conceder ao Governo os meios necessarios para a sustentação dos Parochos; e só a differença consiste em quanto ao modo, tendente a este fim: uns dizem que o Projecto, vindo da Camara dos Srs. Deputados é o melhor, e a sua doutrina a mais regular; outros (no numero dos quaes é comprehendida a Commissão), consideram este Projecto deficiente, e baseado sobre um principio falso. Sr. Presidente, é uma verdade conhecida, que entre as qualidades, ou attribuições, que devem ter os impostos, uma das mais essenciaes é a igualdade; porque quando os tributos, além de necessarios, são justos e bem regulados, os povos jámais se podem queixar daquelles, que lhos impõem (apoiados). Mas quando os tributos, posto que necessarios, são desiguaes, os povos levantam com toda a justiça a voz contra aquelles, que os decretam. Applicado pois este principio ao paragrapho em questão, conhece-se que nelle se contém a mais revoltante desigualdade, por quanto, Sr. Presidente, mandando-se contar os rendimentos dos passaes, e os mais annexos, nas Congruas, vem por fôrça a ser o resultado, que em algumas Freguezias, pagando-se o resto, se pagará menos do que naquellas em que a Congrua se pagar por inteiro, porém, Sr. Presidente, eu como membro que sou da Commissão, não pude deixar de me levantar para declarar a minha opinião, que foi apoiada; e muito convém que a Nação saiba, que esta Camara conhece as irregularidades, que, ha neste Projecto, assim como eu as conheço, não querendo talvez oppor-se ao transito deste paragrapho, por conhecer que, estando quasi todos os outros nas mesmas circumstancias, e devendo dicidir-se com igualdade, o resultado seria ficarmos sem Lei que provesse, e regulasse um objecto tão sagrado, e necessario (Apoiados).

O Sr. Trigueiros: — Eu não me levanto para combater o paragrapho, porque estou certo que elle ha de passar, assim como tem passado os outros; mas levantei-me, Sr. Presidente, para chamar a attenção do Sr. Ministro das Justiças, sobre o objecto em que vou fallar, e a respeito do qual tenho recebido varias cartas, umas assignadas, e outras anonymas, contendo queixas contra pessoas. Eu creio, Sr. Presidente, que ha uma grande desigualdade nas offertas que os Parochos exigem aos seus freguezes, nos differentes actos que elles lhes subministram em virtude do seu ministerio: em Lisboa, Sr. Presidente, a avidez de alguns Parochos não tem exemplo: os Parochos pelas suas abusivas exigencias semeiam o luto nas familias, quando acontece que ellas já se acham carregadas de tristesa e de dor, pela morte de pessoas que lhes são caras! (Apoiado geral). É pois sobre este objecto que eu queria chamar a attenção de S. Ex.ª o Sr. Ministro das Justiças, para fazer observar a este respeito os costumes da Igreja. Eu desejava bem, Sr. Presidente, que se abolissem os benesses, mas se isto não é possivel attento o estado do Thesouro, é possivel, e muito possivel o exigir-se dos Parochos que não exijam mais do que devem, como paga dos seus serviços, o que não é conforme com os usos da Igreja, e espirito Evangelico. Ainda hontem neste logar eu recebi um papel (não assignado) que diz assim: = Para poder ser enterrado com decencia um irmão meu, tive de dar ao Parocho da minha Freguezia, a quantia de 40$ réis! = Eu sei bem, Sr. Presidente, que ha Parochos que têem virtudes, e que não exigem de mais; mas sei igualmente que ha outros que se aproveitam da occasião e da desgraça em que se encontram as familias nesses momentos de aflicção, sophismando até disposições testamentarias, para lhe tirarem aquillo que ellas não tem para dar, causando assim um segundo luto a essas familias! Eu chamo pois a attenção do Sr. Ministro das Justiças, sobre este assumpto, a fim de se evitarem estes males que chegam mesmo a causar vergonha que se tolerem (Apoiados).

O Sr. Ministro da Justiça: — O paragrapho em discussão diz o seguinte: (leu). Esta doutrina é a mesma que se consignou na Lei de 20 de Dezembro de 1834, e agora tambem no Projecto se propõe a adopção do mesmo principio. Quer o illustre Senador o Sr. Bergara, que o Governo acompanhasse esta Lei de providencias, para que as desigualdades que ha nas Parochias do Reino, fossem levadas a uma certa regularidade: é isso por certo muito conveniente, e digno do illustre Senador, que o propõe; porém essa idéa já foi consignada na Lei de 1834; e o que se diz nessa Lei? O seguinte: (leu). Considerou-se isto materia sobre que era preciso providenciar por uma medida geral. Ora, não é só nesta parte que o ramo Ecclesiastico precisa de refórma, porque carece della a muitos outros respeitos (Apoiados). O Governo tem expedido Portarias exigindo esclarecimentos de facto, com o fim de que na proxima Sessão possa apresentar um Projecto de Lei a este respeito, o que não póde fazer já, porque actualmente não existem todos os esclarecimentos precisos: é de esperar porém que os haja na proxima Sessão, e então se preparará uma medida a tal respeito, para ser presente ás Camaras. — Por esta occasião direi que as Juntas sabem perfeitamente quaes, e quantos são estes rendimentos, como muito bem o mostrou já o meu nobre Collega o Sr. Presidente do Conselho; porém eu accrescentarei que a refórma dos benesses, offertas, e mais rendimentos incertos, só se poderá fazer na proxima Sessão, quando o Governo apresentar o seu Projecto a tal respeito, pelos meios que deve obter, como já indiquei.

O Sr. Bergara: — Fico certo na promessa que o S. Ex.ª acaba de fazer; mas approveitando esta occasião pedirei licença para dizer ao Sr. Presidente do Conselho, que não posso admittir as suas idéas, porque não vejo que pelo Projecto fiquem ellas remediadas.

O Sr. Vellez Caldeira: — No Artigo que leu o Sr. Ministro da Justiça ha o recurso necessario; requer-se ao Ordinario, e se este não fizer justiça requer-se ao Governo. Como a maior parte das cousas que se tem dito são fóra da questão, peço a V. Ex.ª que a faça restringir ao ponto sobre que se deve votar.

Dando-se a materia por discutida, foi o § 2.º (do Art. 7.°) posto a votos e approvado.

Passou-se ao

§ 3.° Os Bolos ou Premios, ou outras prestações dos freguezes, estabelecidas por contracto, ou costume legitimo, continuarão a ser considerados como rendimentos da Parochia, para o effeito designado no paragrapho antecedente.

E disse

O Sr. Vellez Caldeira: — Sr. Presidente, como Relator da Commissão pedi a palavra para dar uma explicação sobre o que são Bolos, e Premios; porque me parece que o Sr. Tavares de Almeida, fallando da questão do Artigo 7.°, confundio alguma cousa estas especies. Os Bolos pagam-se no Alemtéjo não pelas terras de charneca, ou aldeias pequenas, mas até nas partes mais ricas da Provincia, nas terras aonde as herdades são de maior valôr, por isso que essas herdades são amanhadas por caseiros, e comidas por seus donos, palavra techica da Provincia. Não havendo alli com que fazer as Congruas, por costume antigo estavam aquellas herdades avençadas com os Parochos, e o que lhes davam os donos das herdades se chamava Bolo. Premio é uma cousa muito antiga, e vem a ser um modo de pagamento do Parocho, adoptado em grande parte do Reino do Algarve: os póvos para pagar a cada um dos Parochos, tinham se ajustado de se quotejarem cada um em tantos