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DOS SENADORES.

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N.° 106.

tie 27 toe

1841.

(Presidência do Sr. Falriarchi Eleilo, Vice-Pre|3ÍJente.)

Foi aberla a Sessão pelas duas horas da tarde ; estavam presentes 39 Senadores , a saber: os Srs. Mello e Carvalho , Lopes Rocha, Barões d'Argamassa, de Renduífe , do Tojal, e de Villar Torpim, Gamboa e Liz , Zagallo, Bispo Eleito do Algarve, Condes das Antas, de Linhares, de Mello, e de Penafiel, Arouca , Medeiros, Duques de Pulmella, e da Terceira, Pereira de Magalhães, Carretli, Costa e Amaral, Serpa Saraiva, Pessanha , Abreu Castello Branco, Cordeiro Feyo, Pinto Baslo, Bergara, L. J. Ribeiro, Vellez Caldeira, Portugal e Castro, Passos, Azevedo e Mello, Marquez deFronleira, Patriarcha Eleito , P. J. Machado, Trigueiros, e Viscondes de Laborim, 'de Porto Covo, de Sá da Bandeira , e do Sobral.

Leu-se a Acta da Sessão antecedente, e ficou approvada.

Menciooou-se a seguinte correspondência : 1.° Um Officio do Sr. Senador Serpa Machado , participando que não podia deixar de faltar a alguma» Sessões por lhe sobrevir legitimo impedimento. —A. Camará ficou inteirada. 2.° Um dito da Presidência da Camará dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camará que incluía urn Projecto de Lei sobre proceder o Governo á reforma o organi* sacão das Alfândegas menores doRciito e Ilhas adjacentes. — Passou á Commissão de Fazenda. *3.° Outro dito da dita, acompanhando outra dita que incluía um Projecto de Lei sobre ser ampliado aos géneros e mercadorias, designados na Tabeliã que faz parte da Lei de 31 de Outubro de 1837, que vierem das Possessões Portuguezas, o imposto addicional estabelecido pela mesma Lei para os géneros e mercadorias estrangeiras. — Foi enviado d mencionada Commissão.

O SR. SECRETARIO MACHADO: — O Sr. General Osório, participa que, por mo-Jestia , não comparece a esta nem a alguma das seguintes Sessões.

O SB. VICE-PRESIDENTE: —Passamos á Ordem do dia.

O SR. GENERAL ZAGALLO:—Como o Sr. Ministro da Repartição competente não está presente , parece-me que seria conveniente lerem-se alguns desses Projectos anteriores, que se acham ha immensidade de tempo sobre a Mesa, porque, os que tiverem opposição se porão de lado, e os que a não tiverem, podem logo ser approvados, em quanto não vier o Sr. Ministro competente. Estes Projectos es-lão ha muito tempo sobre a Mesa, e a sua discussão não tem lido logar por que a Camará senão tem achado ern numero: por tanto re-queiro que V. Em.a consulte a Camará sobre esta proposta.

O SR. PASSOS : — Eu também pedia a discussão de um Projecto de Lei, que veio da outra Camará, a respeito da Municipalidade de Benavenle poder conlrahir um empréstimo : está em cima da Mesa, e creio que pouco tempo levará.

O SR. CORDEIRO FEYO: — Sr. Presidente, eu intendo que não devemos alterar a ordem que está estabelecida; e*que se não devem prefeiir as cousas particulares aos interesses geraes. Realmente doe não se querer aproveitar um dia. em que aqui estamos juntos, e dos poucos em que nos achamos em numero para deliberar. Se o Projecto que-se acha em discussão tiver muita opposiçâo, em tal caso espere-se pelo Sr. Ministro, mas querer já addiar o Proiuclo e embaraçar a sua discussão, realmente doe. O Sr. General Zagallo pede a discussão de um certo Projecto, e o Sr. Passos a de outro, em consequência do pedido do Sr. General Zagallo: e eu, Sr. Presidente, peço senão discutam objectos particulares em quanto os houverem de utilidade geral. (Apoiados.}

O SR. PASSOS: — E impossível que o Senado queira discutir um objecto desta magnitude, sem a assistência do Sr. Ministro, por que esto assumpto é de grande importância como toda a Camará reconhecerá.

O SR. GENERAL ZAGALLO: — Quasi sempre as questões se prolongam e se confundem por senão dar attençno úquillo que se diz,

como acaba de acontecer neste momento. Eu sinto muito que o Sr. Cordeiro Feyo não reparasse na maneira porque eu fiz a minha Proposta , porque se lhe tivesse dado attenção, não diria que os Projectos, cuja votação eu re-queri, haviam de roubar á Camará todo o tempo necessário, para se discutirem os objectos públicos, que estavam dados para Ordem do dia, quando eu requer! a votação só paraaquel-Ics dos mencionados Projectos antigos, que não tivessem opposição, pondo-se de parte aquel-les que a tivessem, e isto em quanto não chegava algum dos Ministros da «Coroa. Sr. Presidente, também eu não menos que o illuslre Senador, prefiro os objectos publicos aos particulares, mas as circurnglanciay com que revesti a minha Proposta, contra a qual se rompeu sem lhes prestar atlenção, mereciam mais placidez da parle do illuslre Senador o Sr. Cordeiro Feyo. Eu lambem não quero, como clle diz, que se pretiram os negócios geraes pelos particulares; mas não quero que os particulares fiquem preteridos por causa dos Membros desta Camará , que devendo concorrer a ella , e não o tendo feito, são a cansa de queaquel-les objectos não estejam decedidoa ha mais de dois mezes, pois ha oulros tantos que estão dados para Ordem do dia; c ,o resultado e que os pobres interessados ficarão eternamente á espera que se discutam esses objectos geraes . que sãoimmensos, sem se lhes concederem uma Sessão ao menos um quarto d'hora, quando tantas Sessões se perderam, senl ser por sua causa. (O Sr. Visconde de Laborim: —Apoiado.) Mas eu (unho cumprido o meu dever, e a Camará decidirá o que lhe parecer.

Consultada logo, resolveu contra a Proposta do «Sr. Zagallo.

Passou-se por lanlo á Ordem do dia, sendo lido o Parecer da Com missão de Legislação com o Projecto de Lei (a que se refere), da Camará dos Deputados, sobre a designação dos prasos em que as Leis, que se houverem de promulgar, começam a obrigar nas diferentes terras do Reino e Ilhas adjacentes, (f. pag. 364»,

co/. i.a;

Teve a palavra sobre a ordem , e disse

O SR. PASSOS: — Eu poço a V. Em.a queira propor á Camará se dispensa a discus* são deste Projecto na sua generalidade. (Apoiado.)

Tendo-se resolvido conforme este pedido, entrou em discussão o seguinte Artigo (do Projecto originário) :

Artigo 1.° As Leis começarão a obrigar em Lisboa, e Termo três dias depois daquelle em que forem publicadas no Diário do Governo; nas mais terras do Reino, quinze dias depois da mesma publicação; e nas Ilhas adjacentes, oito dias depois do da chegada da primeira Embarcação que conduzir a participação Official da Lei.

Obteve a palavra

O SR. PASSOS: —Esta Lei estabelece uns poucos de princípios e theses. Primeiro , que as Leis obriguem no Termo de Lisboa três dias depois da sua publicação:—eu acho este pra-so muito breve, e que não pôde ser inferior a oito dias, por isso que e impossível, que as Leis cheguem ás aldeãs em menos tempo, e porque seria realmente- absurdo que aquelles indivíduos a quem ellas se referissem não tivessem conhecimento delias. Para as Ilhas também acho muito limitado o praso de oito dias: uma Lei feita ha de obrigar necessariamente, mas é necessário dar-se tempo para o saberem aquelles a quem cila é dirigida. Por conseguinte eu substituo aos prasos do Artigo 05 que vão nesta emenda que vou mandar para a Mesa.

Emenda.

Lisboa e Termo, oito dias; Ilhas, quinze dias depois da chegada da embarcação. — Pás sós.

Sr. Presidente, esquecia-me de fazer outra observação, e c que todos nós temos obrigação de saber das Leis; mas em logar 'de se publicarem no Diário do Governo deviam-o ser no Boletim de Leis. A minha opinião e, que, as Leis deviam ser publicadas n'um boletim Ç\ contenha só Leis e aclos officiacs ; por que obrigar a quem só quer comprar as Leis do Paiz — a compralas n'um enorme papel em que se

dá larga conta das entradas das embarcações ; a venda de Bens Nacionaes, e annuncios do vendas de casas; dos dias de theatro ; dos que pretendem reconhecer a Fazenda Nacional por ser dona de certo praso; dos éditos do trinta dias, ele. etc. é realmente iníquo — e'pôr uma contribuição sobre os Cidadãos, que não pôde ser justificada por nenhum principio. Por estes motivos eu quereria que em logar do Diário do Governo se dissesse Boletim das Leisj por que neste não se publicariam senão Leis e aclos of-fjciaes; mas dizer-se = as Leis obrigam depois de publicadas no Diário do Governo, = é obrigar a todos a comprar um papel ião caro , e tão fastidioso. Este ónus é muito pesado. S u o Governo quer ter periódicos seus, faça como cm Inglaterra, intenda-se com algum papel, ahi revele e defenda a sua política ; mós pu-jlicarem-ie as Leis n1 um periódico particular9 e obrigar-nos a todos a compralo, não acho conveniente. Que importa a um pobre homem a venda de Bens Nacionais, a amorli3ação de diversas cousas, ou das embarcações que en-ram ou sabem? Portanto eu substituo a palavra = Diário do Governo = pela de = Boletim de Leis j -= e mando para a Mesa esta

Emenda.

Era vez de = Diário do Governo = diga-se = Boletim de Leis.— Passos (Manoel.}

( Entrou n Srt Ministro da Fazenda.)

O SR. VICE-PRESIDENTE: — Ru não sei se com esta emenda se quer pôr o Governo ia obrigação de fazer um Boletim de Leis; a não ser isso , a emenda refere-se a um objecto que não existe.

O Sn. 1'ASSOS: —Isto é para se não obrigar os cidadãos a pagarem uma contribuição, Dará uma publicação em qui; elles não tem interesse nenhum.

Consultada a Camará, decidio que ambas as emendas ficavam admittidax d discussão. E disse

O SR. PASSOS : — A minha opinião e que as Leis devem ser impressas cm um papel separado desconnexas e de outra qualquer cousa. f O Sr> fice-Presidente: — Também a minha) Então na ultima redacção deste Projecto pôde dizer-se isto do modo por que pareça mais conveniente.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Sr. Pré-sidente, a Commisião de Legislação não sustenta esta Lei como a melhor, e mnia própria que se podia fazer a este respeito , (O Sr. Mello e. Carvalho: — Apoiado.) c isto já declarou nesta Camará o Sr. Mello e Carvalho quando se apresentou o Parecer da Commissão; mas esta não querendo demorar o Projecto que sé diz urgente, assentou que o "devia apresentar com as únicas alterações, que não podiam deixar de se fazer. Em quanto ao Termo de Lisboa e ilhas adjacente», persuade-se a Commissão que não haverá logar tão remoto no Termo de Lisboa, a que a Lei não possa clie-gur dentro de ires dias; assim corno se persuade, que nns Ilhas dos Açores e Madeira serú sufiicienle o espaço de oito dias: por consequência não acha motivo para que se allerc o Artigo 9.°

Em quanto á publicação oíucial das Leis, a minha opinião individual é que devia haver um Boletim das Leis, por que e mais prompto e mais económico meio do que o Diário; e paia se não estar á os pêra da impressão deste, que levará muito mais tempo , obrigado muitas vezes pela aíBuencia de negócios, e visto que espera pelas Sessões da outra Camará, c por isso muitas vezes se não poderá no mesmo dia expedir pelo correio; quando eu intendo que as Leis devem logo ser remeltidas ás diffe-rentes Aulhoridades: pela minha parte pois, e sem compromelter a opinião da Commissão, não me opponho á i doa de um Boletim Offi-cial das Leis.

Em quanto á outra parle, comedisse no principio, parece-me que não ha motivo para alterar o Artigo.