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não e' menos cerlo que ellcs, segundo sou informado, ate agora téem estado na posse de a receber, e nella devem conservar-so pormuilas rasòes, que julgo desnecessário produzir. Direi porem, Sr. Presidente, q-ie assignei o Parecer como Membro da Commissão, não obílanle con-sidernr esle Projeclo mui deficiente, como logo declarei quando o mesmo foi apresentado: mas unia vez que se tracla de fazer uma Lei sobre as formas, c lompo da publicação das Leis, e ha já emendas que de\ein ir á Commissão, não duvido adoplar pela minha parle,-com as piecisas reslricçôes, a opinião do illuslre Senador o Sr. Luiz José Ribeiro, i&lo é, quo as Leis que de fuluro se fizeicm sejam remetlidas a todas as Aulhoiidades, a cujo cargo esliver o seu cumprimento e execução, porque não me parece justo que lendo uma Aulhoridade de executar uma Lei logo que ella se tornar obrigatoi ia, seja obiigado n ler na Corte um procurador para lhe mandar css.is Leis, c fazer as de mais despezas com coneio, pagando á sua custa grandes poites, e algumas vezes superiores ao cus-lo dessas Leis, c Regulamentos. A Estação competente que envie todos as Leis que forem sahindo ás diversas Aulhoridades, segundo n. sua execução compelir. Ha, Sr. Presidente, e ppimiltn-se-me que o refira, na Bélgica, uma Lei sobre esla matéria ?-de 19 de Setembro de 1831 , que me píirece satisfazer ao que respeita as formas da Saricção, da promulgação, c da publicação das Leis,, distinguindo-se nclla bem estas Ires cousas que outr'ora se confundiam, mas que são separadas, sendo que a sua dislincção e de uma alia importância. A sua redacção parece-me boa, porque diz : (Leu.) As suas disposições abrandem quanto e necessário. Sobre a forma da publicação das L^eis tem-se occupodo Iodas as sociedades desde a mais re-ujola antiguidade, e e, nu verdade um objecto digno da mais seiia allenção de todos os Legisladores.

Por esla occasião direi também, que alguns Jurisconsultos costumavam , para os eífc-itos da publicação das Leis, fazer dislincção de Leis, cuja execução era puramente passiva da parte daquellcs sobre os quaes somente rocahia a sua acção, como são as Leis de imposlos, e da-quellas que regulavam os conlraclos, disposições, e acções dos homens: que as primeiras, iiitpndiam elles, deviam ter prnsos mais curiós paia serem obrigatórias, em quanlo que as segundas necessitavam lêlos mais longos. Esta distmcção e de alta importância, porque na pratica se encontram inconvenienlcs pela sua» ialla. Lembro de passagem islo, sem perten-der levantar questão , nem demorar-me , mas se algum digno Senador quizer reflectir sobre esle objeclo, apresentarei as minhas idéas, dando-lhes o desenvolvimento que poder.

Ignoro se os meus illustres e dignos Colle-gas da Commissão concordarão em Iodas estas idéab; o melhor porem será expendêlas em occasião mais opporluna, sendo a minha opinião que o Projecto volte á Commissão, para se harmonisar as diversas opiniões, e eslabcleror-«.e o que nelle lallu para seu mais perfeilo desenvolvimento.

O SR. L. J. RIBEIRO: —Eu estou perfei-tamcnlc d'accôrdo comludo quanlo disse o Sr. Vellez Caldeira, mas com o que eu não posso conformar-me, écom o que está consignado no Arligo. que exprime doutrina diversa d'aquil-lo que disse S.Ex/; por que elle diese que havia uma Portaria pela qual se imham excluído os Juizes terriloriaes, e que por isso era necessário que agora se fizesse uma Lei na qual elles fossem contemplados; porem eu, Sr. Presidente , lenho o receio de que passando esla Lei como está só se remeltam as Leis a esses Juizes, e não ás outras Authoridades; e é por todas estas rasões que eu lhe faço esla

Emenda.

Arligo 2.° Em logar der=Aos Juiaes Ter-ritorines = se diga= // todas as Authoridades constituídas.i= Sala do Senado em 27 de Setembro de 1841.— Luiz José Ribeiro.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Na Commissão não se considerou essa idea ; mas unicamente que era necessário occorrer ao que es-, lava omisso, e remediar os inconvenientes rnais salienles que havia aclualmente na publicação das Leis; e a rasâo por que a Commissão não iraclou do que se propõem agora , e não deu outra redacção ao Artigo, foi por estar determinado por Lei que se mandassem as Leis a todas as Autlioridades menos ás Judiciarias: mas a Commissão não quiz de modo algum alterar a remessa ás outras Authoridades, nem esla ré-

DOS SENADORES.

messa é contraria em nada á Legislação actual única cousa que o presente Projecto revoga: mas a Camará agora acaba , pela adopção da emenda do Sr. Luiz Josd Ribeiro, de moslrar-se inclinada a que se faça este Projecto mais explicito, e não pôde haver duvida de consignar nclle a idéa

Mas agora voltando á emenda do Sr. Luiz José Ribeiro, não lenho duvida, por que ella não prohibe que se mande ás Aulhondades; por lanto adoplo a emenda, ou seja concebida naquellas palavras, ou em outras: com lauto que seja a iodas as Aulhuridades , não lenho duvida. (Apoiado».)

Escuso de fallar respeito no que disse o Sr. Mello e Carvalho , por que não é agora occu-sião própria de entrar nessa questão.

O SR. BARÃO DE RliNDUFFE: —Sr. Presidente, pouco tenho a dizer, mas bem convencido da necessidade que as Lei-j sejam publicadas por fornia que delias tenham conhecimento todas as Aulhoridades a IJUPIU tora a sua execução, assim como todos os Porlugue-zes e principalmente os que tem que sentir os seus effeitos, intendo também qit

Eu não approvo a Substituição ou a alteração que fez a Com missão ao Projecto de Lei que veio da outra Camará , e mais principalmente, depois de haver declarado o Sr. Caldeira que u Comrnissuo só quiz revogar uma dispo«ição que o Governo tinha tomado ha pouco, isto e', a Poitaria (uão sei de quantos,) e não sei por que esta Portaria subsiste se é certo que ella alterou n Legislação anterior excluindo desta immensa prodigalidade o ramo rníiis importante, islo e, aquellc aqurm toca a applicação das Leis, e disposição que está vigente para todas as outras Repartições do Eslado ; todos sabemos que as Leis se remei-lem ns Camarás Municipaes, caos Administradores Geraes, e Adminislradores do Concelho, e não intendo eu por que deva principiar essa economia só no Ministério da Justiça; Porém como aqui está presente o Sr. Ministro dos Negócios da Fazenda , que pôde declarar ao seu Collego, que era mais regular ejuslo que fizesse na sua Uepartição o mesmo que fazem as outras, islo e, que faça remetler sucessivamente exemplares das Leis ás Authoridudes aquém toca a execução delias, quando o Ministério todo se não convença de inutillidade desta despeza; parece-me que damos demasiada honia a Portaria adoplondo para isso um novo Arligo á Lei em discussão, em quanlo que no meu entender basta que declare o Sr. Mi-nislro da Fazenda que prevenirá o seu Colle-ga a derogar a Portaria, e a continuar na antiga ou na precedente pratica de enviar as Leis aos Juizes do mesmo modo que ellas são remellidas ás Aulhoridades administrativas; e' desnecessário que segasle mais tempo com negocio tão secundário , e cm que por certo nada ganha o serviço publico , e por ultimo se anligamenle existia Legislação pela qual o Governo remellia todas as Leis ás Authoridades a quem locava a sua execução, e houve uma Portaria que ordenou o contrario, que acho j

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então que o remédio não eslá em se renovar o ' que já eslá legislado, mormente quando pela redacção do Artigo parece dever-se co'»cluii o contrario, isto é, que agora só se quer que &e se remetiam exemplares das Leis aos Juizes unicamente; mas o Sr. Mmislro da Coroa convencido (como eu estou) que os Juizes Unhara tanlo direito para receber exemplares dus Leis como o< Adminislradores dos Concelhos, acho que se podo sem risco algum comprometler pelo seu Collega para que lambem as Aulhoridades da sua immediala dependência, sejam conientpladas em similhanle distribuição: Assim digo eu, que a emenda propoita pelo Sr. Luiz José Ribeiro involve um disperdicio la-rnanho, e que vai carregar o Thesouro com uma dcápezu immenba; que no meu entender não deverá approvar-se pelo Senado: eu que-reiia que, ás Aulhoridades a quem tocusse a execução das Leis, que o Governo Ihns remet-tesse quando muito, e assim se a Lei fosse mi-lilar, que n remellesse ás Aulhoridados militares, >e fosse Ecclesiastica que o Governo pelo Ministro da Justiça as rernetlesse aos Bispos, ou Ordinários ; que se fo*se fiscal nos Empregados de Fazenda. — Mas sobrecarregar o Thesouro com uma despeza enorme, quando em Portugal t: hoje Aulhoridade constituída lodo o que e alguma cousa no SP;I Concelho ; por que são tantos os novos cargos constituídos por Lei, e pi-lo movimento social em que eslamos, que adoplando-se a emenda do illus-Ire Senador seria preciso remetler um milhão de exemplares por cada uma das provisões do Corpo Legislalivo , que as -jstá fazendo Iodos os dias: ora isto não e possível, e só em relação ás Authoiidades a quem tocar a sua exe-cuçào ; e se islo se não faz pelo Ministério da Justiça, estoque as remetia, como fazem os ou-iros Mini-leMOs, ús Aulhoridades da sua imme-diata dependência.

Assim digo eu, que, quando o Senado adopte a minha idea, qu'e e, que se não innove a a Legislução que existia antes desta Porlaria ; quando não seja para a fuzer extensiva aos oulros Minislerioá, e se inlender que é misler renovar a LegUlação devemos dizer = a todas as Autliorídades a quem compelir o cumpri-menlo e execução o Governo remetia as Leis que se forem publicando , = mas islo mesmo parece-me ocioso, e por lanto volo contra o Artigo proposto pela illustre Commisáão, e contra a emenda que a esle se olíereceu.

O SR. L. J. RIBEIRO: —Sr. Presidente, eu não meopponlio a que a emenda vá á Com-missão , e lhe dê a redacção muis conveniente; mas não posso ser deaccordo com a maior parle das razoes expendidas, e vou dar a razão.

A minha opinião e: que se praticasse o mesmo, que se lem feito ale agora, c de duas uma, ou se ha de eliminar o Arligo, ou ha de haver uma disposição nova que derogue essa Porlaria ; e eu não posso conforrnar-me com a recomrncndação feita ao Sr. Ministro que eslá prescnlc para lembrar uo seu Collega que publique oulra Portaria derogamlo a de que se Iractn ; o que eu inlendo e' que essa Por-tnnu não devm ser obedecida, porque uma Porlaria não pôde deiogar umn Lei. Tern-se pretendido impugnar a emenda, dizendo que, com ella se iriam augmentar as despezas ; se as Aulhnridades a quem se devem reraetter as Leis são muitas, reduzam-as; mas havendo-as todas essas Authoridades devem ser conlern-plndas na disliibuição ; nem eu sei como o Governo, ou o Corpo Legislativo as possa obrigar a executar as Leis sem que lhas dê; o contrario seria estar em contradicção.