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Auíhoridados são necessárias porque são úteis ao Estudo, e laíiibcm necotsano que o Governo lhe dê Leis pelas quaes ellas hão do leger; c só Ilifis não der, não sei como ha de ter Au-ilio/idade para as fazor responsáveis, quando ellas as, não cumpram. Por lanlo não posso conformai-me com esia idea , que a pretexto de economia se deixe demandar as Leis aquém tem do as executar.

Voltando á emenda, convenho com a icdac-ção que a Cornmi-oào lhe quuer dar (não t'»çf» questão disso), o meu fim, se o Artigo passar como está, é que só os Juizes serão contemplados , e que cessa a obrigação de be ron et-torem a Iodas as outras Aulhoridades; e podo accrescenlai-se lambem a u» Juizes —Eis-aqm eslá poi* este modo: (leu.) — (O Sr. LO/ICK Rocha : — A Commissão já adoptou).— Eu não digo que não adoptou , conheço a sua docilidade, o digo que não sou terror; o que desejo c que se consigne o piiucipio; lembro outro moio qne rne suggerio o Sr. General 7agnl(o , que pôde o Arligo eslnr como eslá (leu ) : mas eu não insisto nisso, c a Commisoão redija-o CO.TO intender melhor, com lanlo qiie a& Leis se remetiam a todas as Aulhoridades que tem obrigução de as cxeuular, e não o contrario, porque nesse caso, se ou fo^se Aulhoridado a quem se não remetessem , nno as cump.i

O Sn. MINISTRO DA FAZENDA: —Como lenho ouvido piopòr, e a Camará mvi parece inclinada t» remolter a emenda dCommis-são, não occuparci a sua allonção expondo agora algumas raeões, para apresentar asqua.-s eu havia pediiSo a palavra a V..Em.a; unicamente direi que se o Governo ]'L-lob diversos Ministérios fojbíí obiigado a romrlltr Collocçòos de Leis a iodas as Authoridados constiluidas,

0 rcsullado dessa disposição sei ia uma despo./a horroroàa : aggravar-sc-uiw as circumatancias do Thfcsouro som cjne d'ahi provioíso.n VL,II-lagens que compensassem tal biiciifici:), i:

O SR. MELLO E CARVALHO: -. Não se tracta agora de remctter 'a todos os Tribu-naus, Estações e Aulhoridacles Collecçòes du Leis já feitas, o que sei ia, sobre muito dispendioso, humanamente fullundo, qunsi im-possivt?': irada se sim, c somente só as Leu que se forem fazendo e publicando de futuro, deverão ser remoltidas a todas a j Authoridadoj a cujo cargo e^lá o seu cumprimento c execução. Não se pôde duvidar que os Triburifoa de Justiça, pela naLiucza

01 melhor será reconsideiar tudo islo na Commissão.-

O SR. BARÃO D E RE N D U FF E : ~,Eu op-pir/-me á generalidade da emenda, e sinlo muito declarar que me não convenceram as rasòcs produzidas pelo illuslre 'Senador o Sr. Luiz José Ribeiro. Sr. Presidente, emboia se remelttfm as Leis a iodos os Tnbonaes, Repartições Publicas e Camarás Munioipaos; porém o Aiilhor desla genérica emenda quer que se remetiam i todas as Aulhoridades coustitui-das c creio que só por argumentação o illustre Senador disse que se fosse Regedor fie Paro-chia nno se julgaria obiigado a dar cumprimento á Lei se o Governo lh'a não mandasse, fio que observo que muilo mnl fúria o iWuslrc

DIÁRIO DA CAMARÁ

Sonador, por quanto, a ser admissível a ia-sfio pielextada para assim obrar, nenhum Cidadão seria obrigado á execução de qualquer Lei que se lhe não remettesse , • e d'ahi resultaria a necessidade de se mandarem a todos os indivíduos de ambos os sexos da Naçào Portu-gucza todas as Leis anteriores e nquellas que se forem publicando para que ellas os devessem obrigar, "e paia hsn não haveria dinheiro que chegue. — O nosso antigo costume era re-meltcr as Leis aos difíerentes Tiibunaes c Repartições Publicas, e ás Camarás Municipacs, onde as podiam conjultar quaesqner pessoas que tinham obrigarão ou utilidade de as conhecer, e islo mesmo seria sufríciente que se continue n praticar. Alns quando se diz cjue as Leis sejam rcmeltidas a todas as Aulhoridades, c tnislcr accrcsconlar que essa remessa se renove todos os annos, por que o iliustie Senador não pôde affiançcir que urn Juiz Ordinaiio ou Regedor de ParocliM as entregue ao seu MJO cessor que tt-rri a mesma necessidade de ascom-pulsHr; e por tanto leríamos a fazer urna des-peza enorme na impressão de milhões

A Comi:1! ,tão inculcou a necessidade da sua emenda p< i que* c\isTe uma Portaria £:oA';n.|?-lerio da Justiça. Eu creio que toflo^ iulen-fli-ni*» que uma Li! Poil.niii não pôde sii'>sislir, -j ri-lão em vigt i Leu '||!0 mandam ren.chrr e\ej.'i-plare? rins que "> forem publicando uj AiUho-lidndes a qtifr-m rumj.-ic a sua oxoruçíio. --• 'Joru tudo não j') >o oi-Iiiiao a este ror.peiio, o ir. i tf 02 dp\y lu»ver bom i'iiiid.lini0.ito para aqui lia Por-tana: paru a pjiblirt.((-<_.u> das Luia não t' no. cobsuiu-) que o (iovc-nio nv^Kli' um exemplai paia quanifis _A u'luiri líio obrigatória para o Juiz que a ha do executar como para aquei-las pessoas a quem ha de obrigar a stiasancção uma vez que cila só tenha publicado, o quo passe o certo numero de dias, que se intende necessário para haver conhecimento delia. — E aonde iria Lio dar, se o contrario se podes-se intender? Eu, Sr. Presidente, tão pouco convenho na emenda , que mandarei pnra a Mesa uma outra mas em sentido contrario n proposta do illuslre Sonador, isto o, para que se não remetiam as Leis a pouco mais do quo ás Camarás P/í unicipnes. ( si pniada? . ) As Leis são obrigatórias desde que se publicam dreor-iidos certos prasos , e SP o r,ão paia quem deve s';bjeitai-so ú sancção delias, znuito mais o devem ser para quem a» ha de appliciir: as C.Kii.iias iMuniciJHM continuem a receber a

Collocção d. i*. Lei», e a-> Aiitliondíf! -s do Mu-

nicípio que

\estu se n l 'iio ledijo uma emenda que vor eitan-

dai p. ira a í ífmi.

O bu. L. J. iUBEÍllO: — (Paia explicação.) O iliustie Senador esteve respondendo a coucus q-ie eu não rliss,e, nem me paobaii m pc-!-i imaginação. Depois do lei duo que apresentava uma emenda, pura se não remellerem, Leis a Aullioridadri alguma, aocrescenloi do-[•oiíi que se n-rligiòso comi» melhor parecesse. Agora para mostrar que eu não lenho menos docilidade que 05 iliu&lrcs Senadores, peço licença para rct:rar a minha emenda, e adopto a (pie acaba de ser indicada peloSr. Barão de llendufíe — para se não remetterem Leis a-Au-thoridade alguma.

O SR. DUQUE DE PALMELLA: — Pedi a palavra somente para dizer (]uo cslacrnen-dd deve ir á Conimiuí-ão , a qual rcriarncr.Lu lerá em vista o melhor modo da publicação das Leis. — Não basta que as Aulhoridados tenham conhecimento delias, convém que as Lei? sp-jam afíixadas em alguma parte : qníbora ^c mandem os respectivos exemplarei ás Camarás Municipaes, maç e' necessário que igualmente sejam enviados ás prinqipaes Aulhoridades, como são os Administradores Geraus , os Com-mandanles militares das Divisões; enfim a iodas uqucllas a quem compele fiscalisur a$ oii-tras , e vigiar se ellas cumprem a^ Loi-?. — hju abundo no sentido em que'fallou o Sr. Passos a respeito do Boletim das Leik : devo have,-urn Boletim das Lc/g, mas não sei se. esU «e» rá a occasiào própria de se determinar que o haja : Em quanto a privar-se o Diário do f»o-verno de poder traclar de uma ou outra tinte-

ria, leduxindo-a á publicação do:, nrMos g namenlaes e legislativos; acho quo os?.;i ULO não poderá trarlar-so nosle momonlo, que se iria intender com a propriedade Ou uma corporação, a qual eu não defendo, ir.us *:', digo que imporia traclar uni foi ponto cor:i ioda a infoi mação. —Em fim , o que deve haver, aquillo a que scdirigo o Projecto quedis* cutimos, e um melhor melhodo da publicação das Leis do que esse que actualmente

O SR. BAPt\0 DKRKN-DUFKR:—?ilan. do para a Alcsa a minha emerda : como ella devo ir a CornmisBão, esta lhe dará a conveniente redacção, e por isso apenas consignei a minha ide i que se redus a isto.

Emenda.

O Governo só remettcrá «f Leis aos Trihu-naos e lírpai liçòos Publion^, c ásCam,ir;ts iVlu-nicipaes , as quaes são r?*pon*avois ptl.i su.i conservação, e se preslaiuo a permillir a que srjam i onsuliadns. — !len iitfje.

'O Sn. L. J. KIBLIRO:'— A i.-ntmia qiu? se acr.ba de mandar para n Mi 3a c nun.o (JiT-fere;ito d'aquillíi q'ic o il!'.>;rc S.'i:rdnr linha dilo. O Sr. Barão de liendulVfí tinha dito

    se não doxinm roíUeltcr as í.ois a .\uUji,jicllou no crso ti« ^er (Iludido l;io facilmer,-le como- paiece, li u niio suslcnltíj a redacção da minha emenda , por que a fuzia consistir na hl ca quo ou linha exprimido e não nas pu-lavr.is

    í.) SR. PASSOS: — EIJ proponho que as Leis se nã<_.> mandem-a ninguém. O'^Si. Pré-&idde a

    totlOíi.