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matéria , e por rnoclo algum , nem remota intenção tiv.e de avançar espécie ou cousa que podesse offendor as conveniências parlamenta-los , e a urbanidade que, guardo e devo guardar para Iodos, assim como para o illustre Senador: se elle não quizer continuar a fullar, sentirei muito, mps estou ceito de que pela minha parte não dei motivo a isso. (Apoiados.) A minha emenda não e cei lamente a mesma do illuslre Senador. Eu combati a que clle linha apresentado, por que ella se releria a indivíduos, e eu íallo de Corporações; estas serão cem uti vinle , e aquelles seriam muitos milhares. Accrescc que, pela idea do illustre Senador, corno as A uthoi idades constituídas de que elle tiacla, se succcdem denlro de prasos muito curiós, necessariamente se havia de repetir a remessa e CoNecção das Leis ás que as substituíssem, pois e mais que provável que não collr.-gissem esses impressos, c as novas Aulhoridacles declivas tinham igual di-rcilo a outros: pela minha emenda não se dá o mesmo inconveniente, por que as Repartições Publicas intendo eu que são permanentes, como, por exemplo, alem dos Tribunaes, o e culie as Repartições Publicas aquella que presido o illusire Senador. Também piopuz que as Leis fossem rcmcllidas ás Camarás M u-nicipaes, por que esse c o antigo costume do Reino, e ali ficam ao alcance de todas as Aulhoridacles do Concelho para as podeiem consultar, sendo as C.imatas, responsáveis pela sua conseivação. Alem disso pela minha emenda, como em pfnte já disse, lunita-se esla remessa, que hoje e já gravosissima , ao Supremo Tnbunal dcJusIiçu, ao Conselho Supremo de Guerra, Relações, e a poucos mais se poderá eslcnder. As Repartições Publica», segundo eu intendo, não passam talvez de trinta, por qu« são as permanentes, e não qualquer Commissâo provisona e especial a que com-mummenlR se dá esse nome. Tacs foi um as ininhos iiieas que a grande maioria daCanuua pareceu approvnr. — Sinto que o Sr. Passos , que lambem muito as apoiou seguidamente , queira agora privar as Municipalidades de uma Collecçáo das Leis, poi que se os indivíduos de que cilas se compõem são chamados a func-cmnar por dois annos, os archivos lá são permanentes: nesse caso, digo ei: que fiquem responsáveis pelos exemplares que recebeicm. Em conclusão, a minha emenda é rnuito menos laia do que a outra proposta pelo illustre Senador; na redacção excederia alguma cousa (mas pouco e o que mo pareceu essencial) aquillo que tinha dito, por que simplesmente accicsccnlei , creio eu, — Repartições ou Tiibunaes: mas o Senado e a Commissâo apioveitarão o que lhe parecer preferível.

('unitulfada- a Camará s^bre as duas emendas propostas^ resolveu que as adinillia d di^cinsãu. {j disse

O SB. VELLEZ CALDEIRA : — Tendo sido ailmittidas, tanlo a emenda do Sr. Barão de Renduffe como a do Sr. Luiz José Ribeiro, paiece-me regular , depois da discussão que icm havido, e que a oídcm pede , que ambas sejam mandadas á Commissâo para a*, considerar e apresentar a sua opinião acerca delias.

O Sr. ^ice-Prenidente propor — se as duas emendas que se acabavam de admitiu* seriam remetlidas á Commissâo paia as considerar e propor o que intendesse? — Decidiv-w afjir-inalivanicnlc.

O sirtigo seguinte fni approvado sem discussão :

Ait. 3.° Logo que a novíssima Reforma Judiciaria começar a obngar nos lermos dos Ailigos antecedentes, deixarão de ter execução , considcrando-se desde então revogadas , as Leis de 17 de JMarço, c 10 de Abril du 1838, de 17 de Julho de 1839, e de 2G de Setembro do 18-10, que estabeleceram um processo especial par.i os crimes nellas declara-dos, c se acham pela ultima prorogadas até á Sessão Ordinária das Cortes Geraes de 18-12.

Leu-se depois o

Art. 4.° Esta Lei terá vi-->r dois dias depois ihiquelle em que se publicar \\oDiario do Governo.

DOS SENADORES.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: — Á Coin-

miasão pareceu que esle Artigo era inexcqui. vel. E como seria possível que fura de Lisboa se tivesse noticia desta Lei em dois dias? Pa-icce-me que ri Ti o será necessário aocresccnlar niaiá cousa alguma paia mostrar a inexequibilidade do Artigo 4.° do Projecto: por isso voto pela suppressào delle, segundo propõem a Commissão.

O SR. BARÀO DE RENDUFFE: — Eu Supponho, c estou plenamente cor» vencido de que esto Artigo nem é irregular nem ocioso, como se a (figuro u uilluslre Comrnissão, e como acaba do nos as.segurar o 1.° ReLlor d'ella: Esta Lei tem um caracter especial e uma Lei leguldinenlar e provocada pelas circumslan-cias; ella não obiiga a nada em reKiçào a si mesma, e somente regula o quando duve principiar a observância das outras Leis que depois 'd'ella houverem de ser publicadas: no Artigo 1.° nós encurtamos os ptOsos que havia dccielado a Refoima Judiciaria, c iciluzimos esses longos mlcrvnlíos no Reino e tora d'elle; se porém se eliminar este Artigo, e se esta Lei tem por fim não àó remediar uma ;ná provisão, mas piincipalmenlc tomar, o mais prornptu-mentc que for possível, obi igalori.is as Leis de moios que cala» dadas para a Ordem (.Io dia, scgue-se, no riieu intender, que poderá ser questão se essas novas Leis que só houverem de publicar são obrigatórias decorridos os prasos estabelecidos no Artigo 1." ou su esses pra-sós só devem contar-se depois de deccorridos os velhos prasos para que esta Loi, confonne a Reforma Judiciaria, seja de per si obrigatória. — Acho que por esle inotuo o artigo deve ser approvado, e que se houvesse conveniência em lhe fazer alguma alteração, seria, a meu ver, o declarar-su que a Lei em questão eia obrigatória desde a sua publicação, por isso que ella e' de uma natureza especial : o Senado p;>-icm dedidirá como melhor lhe paiecer.

O Sw. VELLE/ CALDEIRA : — D'aqui o quo podia rosullar era que unia Lei que ainda não tivesse chegado ás Províncias Ullramu rinas , e que fora publicada segundo a antiga Legislação, hnvia de obngar pulo praso marcado nesla Lei, o que nào pôde ser. {O »S'r. Barão de liendnffc : — Nào.) Por lanlo eòla Lei deve obrigar no proso regular em que todas as outras o devem fazer: ficando-se sabendo qual é, d'ahi cm diante o praso obrigatório da^ Leis. Não ha necessidade nenhuma de faxcr a alteração que o artigo propõem, e do contrario podem provir inconvenientes.

Proposta a supfjressão do sirfigo 5.° (como indicava o Parecer da Commissâo) , foi n p pró-vudn. *

O seguinte lambem se approvmi , mas sem

Ari ó.° Fica revogada a Legislação cm contrario.

Depois desta votação, dUse

O Sn. VISCONDE DE LABORIM:— Como Membro da Commis>ão de Legislação, peco a palavra para um esclarecimento.

Sr. Presidente , desejai ei sabei se lendo as duns emenda", uma do Sr. Bciião dií Renduífe, outra do Senador o Sr. Luiz José Ribeiro, de originar alguma alteração relativamente acsle objecto, a Commissão fica, ou não encarrega-da de examinar esle Projecto novamente, cal terar a redacção delle. O Ailigo 3." á\z(l(.u.) Se o Artigo 2.° liça eliminado, corno pôde aquellc alluclir a esle, deve alludir ao primeiro? Eu pugnei para que a Commissão desse as rasòes, por que Linha eliminado oArtigo2.°, o Sr. Relator nào as deu, eu as dou, eliminou-se este Artigo, porque nVllc se davam at-tribuições ao Governo, que pertencem ao Poder Legislativo visto que aquc-lle preceito de marcar o praso, depois do qual as Leis devem principiar a obngar, só pôde provir d'uma Lei. A Reforma Judiciaria tem sido publicada por parles no Diário do Governo , e não citando publicada do lodo como não está , é necessário por força que no artigo 3.° que diz —forem publicadas = se accresccnte = on acabarem de o ser , por que quando se acabar de publicar a Reforma Judiciaria, e quando cila come'ça a vigorar. Avista disto desejo saber se

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a Commissuo eslá aulhorisada para fazer Iodas estas alterações.

O Su. V KLLEZ CALDEIRA: — Emquan-

to nos = termos dos Artigos antecedentes =r está claro que não pôde deixar de haver uma alleiação, para pôr esle Artigo d'accòrdo com o que jácslá vencido; mas emquanlo ao mais que disse o Sr. Visconde de Laborim, parece-me , que e desnecessário, porque as Leis não obrigam senão desde que se ultima a sua publicação ; e S. Ex.a muito bem sabe que, ultimamente mosino, uma Lei começada a publicar em 183G, e que acabou de se publicar cm 1837, só então e que teve execução : o que não podia deixar de ser, por quanto não só a Lei e tal depois de toda publicada , mas mesmo por que podia haver um Artigo posteiior que explicasse ou alterasse os anlereores.

•O Sn. VISCONDE DE LABORiM : — Sr. Presidente, eu quando me levantei para d

o SK. AÍELLO E CARVALHO: —Toda

a discussão que a esle respeito continuar mais ha de talvez embaraçar do que esclarecer, segundo me parece. A Carta de Lei de 28 de Novembro do anuo passado allorou ein muitas d.15 suas disposições o syslema judicial , e reconhecendo a necessidade de formar-se um só corpo homogéneo de tão complicadas variadas, e encontradas determinações, authorisou o Governo no seu A i ligo 30 para rever e pôr em harmonia todas essas disposições que se achavam nas diversas Leis judiciaes. Publicou-se no Diário do Governo esla Lei de 28 de Novembro, mas como não podesse desde logo, depois de decorrido o tempo da sua publicação , ler execução, por Decreto do Governo da mesina data, só declarou quaes os Ariig>s c paragraphos que começariam a ter execução, excluindo os que dependiam de formas regulamentares para se praticarem. Todas as LHÍS compiladas, como foram os Decretos de 1G, 18, e 19 de Maio de 1832, 29 de Novembro de 1836, 13 de Janeiro de J837, e varias outros disposições fugitivas, c que formam unidas pela novíssima Reforma Judicial uni só corpo, foram publicadas nos seus devidos tempos, e tem tido, como ainda tem execução, excepto nas disposições revogadas posteriormente. Consequentemcnle não se tracla da publicação dessas Leis, mas sim da publicação dessa novissima Reforma. Para conciliar pois Iodas as duvidas, e reflexões que se tem feito, p.-irere-me que o melhor será voltar tudo á Com-inissão de Legislação, (jipoiados.)

i\'do se produzindo outra observação sobre este incidente , rcsolven~se que a Commissâo podesse rcsenlar um novo drtigo em vista dos vencimentos e discussão que acabavam de ter Io» gar.

O Sá. VÍCE-PRESIDENTE: —AOrdern do dia para ámanhan será a continuação da mesma designada para hoje. — Está fechada a Sessão.