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DIARIO DO GOVERNO.

Parochos colados, e depois suspensos é determinado pelos Canones, que elles tenham direito á terça parte dos proventos; e parece-me que se nós não providenciarmos aqui alguma cousa sobre este assumpto, as authoridades, áquem elles requererem a execução das Leis canonicas, se verão na dura necessidade de defferir ao seu requerimento, obrigando os que se acham em effectividade a que lhes prestem aquella referida terça parte, ficando desta sorte só com o resto, que lhes não póde chegar para a sua sustentação; mas a isto se poderá responder, que a regra acima dita não tem logar, porque agora são os povos, que directamente pagam as Congruas aos seus Parochos, porem uma tal resposta não destroe a minha relexão, fundada em Lei vigente, que já expuz, e torno a repetir, que os Parochos, antes de Sentença que os destitua, tem direito indisputavel a serem mantidos á custa dessa Congrua; por consequencia reflectindo sobre estas dificuldades, parece-me de justiça que, approvado o Artigo, se lhe accrescente este additamento, (leu). É necessario advertir que quando digo aqui — e outro tanto se praticará com os Parochos, que foram nomeados pelo Poder Legitimo: — é porque estou persuadido de que os Parochos, nomeados pelo podér intruso, não tem direito a Congrua alguma tirada dos proventos, porque aquelle preceito canonico e baseado sobre uma nomeação Regia, que parte do Poder Legitimo; estes Parochos são em muito pequeno numero, e parece-me que isto deve merecer a consideração da Camara para ser alterado este Artigo.

O Sr. Vellez Caldeira: — O meu amigo o Sr. Visconde de Laborim, quer que se elimine este Artigo, porque se acha a sua doutrina já em outras Leis: esta razão não é sufficiente; muitos outros objectos, estão em outra Lei, e se tem repetido nesta; para tirar todas as duvidas é necessario esta declaração a que a Camara está compromettida: houve aqui já um requerimento de um Parocho a este respeito, e foi á Commissão de Legislação que deu o seu Parecer, de que se tractaria delle quando se tractasse da Lei das Congruas, e a Camara assim o approvou: por consequencia está já approvado; e aquella idéa que S. Ex.ª lembrou póde trazer longas, e complicadas questões que por ventura retardem a conclusão deste Projecto, e será muito mais proprio tractar disso era uma Lei especial (Apoiado).

O Sr. Visconde de Laborim: — Aproveito a occasião de se achar nesta Camara o Sr. Presidente da Administração, para tomar a liberdade de lhe perguntar, se no Orçamento se tractou deste objecto, relativamente aos Parochos, que assim se achavam impossibilitados de servir; e a ter-se tractado, no que se assentou.

Agora, respondendo ao meu collega, digo que, se elle eu tende que neste logar não se deve tractar da materia sujeita, por igual motivo não vejo razão para que nesta Lei se tracte dos Parochos impossibilitados por idade, molestia, serviço de Igreja, ou da Nação; se é estranho este paragrapho para uns, é estranho para outros; nada de parcialidades; sejamos em nossas deliberações coherentes, e para o sermos não nos cause embaraço as contemplações com as idéas dos outros; e assim declaro, que ou se elimina, ou se conserva; se se elimina, cedo, mas se se conserva, quero que a respeito daquelles se pratique o mesmo, que o Projecto exíge, que se faça a respeito destes; pois como disse, não vejo differença entre uns e outros: note-se mais que, em relação aos colados, de que fallo, existe Legislação pela qual elles tem direito aos proventos, e Legislação, que nós não podemos derrogar.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Sr. Presidente, ninguem respeita mais as canonicas, e philantropicas idéas do illustre Senador do que eu; em outras circumstancias concordaria com elle, mas não ha occasião mais inopportuna do que esta: ha Parochos que a adoptar-se o que o illustre Senador propõe, seria o mesmo que dar-lhes dinheiro para comprarem armas e polvora para fazerem guerra ao Throno da Rainha. Não digo mais nada, senão que a occasião é a mais inopportuna.

O Sr. Vellez Caldeira: — Peço a V. Ex.ª Sr. Presidente, queira mandar vir da Secretaria um requerimento de um Parocho, pelo qual se deferiu esta materia, e que por isso está decidida: mas os outros de que se falla, não estão nas mesmas circumstancias; é preciso pesar isto bem para se lhe não dar armas contra o Throno da Rainha, e contra a Constituição.

O Sr. Visconde de Laborim: — Eu peço que se leia a minha emenda, porque lá digo, — aquelles que foram nomeados pelo Poder Ligitimo, (leu-se). Agora ficam a meu vêr, removidas todas as duvidas.

O Sr. Conde de Villa Real: — Sr. Presidente, todos os homens que desejam o bem do seu paiz, desejam pôr um termo a todas as dissenções politicas que tem havido, e desejariam pôr um termo a estes motivos. O meu illustre amigo, author deita emenda, e cujas opiniões eu approvo em todo o sentido, faz já a distincção dos Parochos colados legitimamente pela authoridade legal; por tanto não se tracta senão destes; entretanto eu desejava (como disse) pôr um termo a motivos de dissenções entre os homens que são fieis á Rainha, e querem sustentar o Systema Constitucional em Portugal: julgo necessario tomar alguma medida a seu respeito; julgo que os Parochos colados ou devem ser processados e julgados, ou ser restituídos ás suas Igrejas, e não havendo elles dado motivo a serem excluidos devem, e é justo, que sejam reintegrados. Fiz esta observação para mostrar que concordo com o Sr. Visconde de Laborim, mas tambem concordo com o Sr. Vellez Caldeira, que talvez uma emenda a esta Lei, viria a retardar a sua passagem nesta Legislação; e como temos todos muito interesse em que ella passe, ha de perdoar-me o meu illustre collega o sentimento com que votarei contra a sua emenda: approvo o principio, mas não julgo este logar competente para propôr que se ponha em execução.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — A nomeação póde ser legitima, mas a legitimidade da nomeação não justifica os crimes passados; bem legitimado foi o Bispo de Vizeu, e muito concorreu depois para a Usurpação: e se o Parocho andar hoje com as armas na máo quererá o illustre Senador dar-lhe os proventos? Eu certamente não. Diz o nobre Conde mas processem-se: e porque senão insistiu por isso, quando era tempo? Em tantos Ministerios que tem havido? Este não é o momento, outra era a época, hoje ninguem ignora o que se passa entre Roma, e Portugal. Nas Côrtes Constituintes já se votou uma somma para taes fins, isto não é mais que renovar o que já se fez. Porque estão estes Parochos fóra das suas Igrejas? Porque o Governo assim o determinou, porque elles tinham dado motivo; e outros estão hoje espulsos porque a conveniencia publica e particular assim o pede; os povos pegaram em armas contra elles, e se lá apparecessem os povos levantar-se-iam de novo contra elles, se para lá lhos mandassem (apoiados). E será hoje a occasião propria de restituir esses Parochos? Certamente não, assim como é tambem certo que o Governo não póde dispôr da pouca tropa que tem para a mandar guardares Parochos, como o está fazendo. Repito pois, e concluo dizendo, que a occasião presente é a mais impropria para se tomar uma tal resolução.

O Sr. Leitão: — Aqui ha duas cousas differentes a tractar, uma é sobre a justiça do additamento, e a outra é a extemporaniedade de se tractar desta materia. Sobre esta ultima já o Sr. Conde de Villa Real emittia a sua opinião; e por isso eu peço a V. Ex.ª que proponha esta questão á discussão como preliminar.

O Sr. Visconde de Laborim: — Eu não encaro assim a questão, vejo-a de outra maneira.

Versava a discussão no momento actual unicamente sobre a justiça do meu additamento, e não sobre a sua opportunidade, ou inopportunidade; logo é do nosso dever, para caminhar com ordem, limitai-nos por ora a este ponto tão sómente; e então, approveitando esta occasião, direi mui attenciosamente, e em resposta ao Sr. Presidente do Conselho, que na arguição, que me faz, levaria muita razão, se eu fosse author das Decretaes; porém bem visto está que o não sou, e que defendo só, como devo, a sua sabia doutrina: de mais, permitta-me Sua Ex.ª que lhe diga, que mesmo quando no meu additamento comprehendesse os Parochos, que serviram o Usurpador, o que não faço, (mas é só pelo vicio da illegalidade, que considero na sua nomeação como já disse) não podia com as suas razões, diversas desta, destruir o meu principio, tirado dos Canones; porque Sua Ex.ª confunde, no caso em questão, o devido castigo do mau Parocho, e criminozo, com o dever, que se impõe á Sociedade de o alimentar; e de um criminozo, só pela opinião reputado como tal, e não por Sentença definitiva, exarada segundo os termos de direito; e eu disse que era fundado nas Leis Canonicas o preceito, que determinava, que em quanto o Parocho collado, e depois suspenso, não fosse julgado criminozo tivesse direito a ser sustentado pela terça parte dos proventos; porém, que só considerava credores desta prestação aquelles Parochos, cuja nomeação proviesse do poder legitimo, o que torno a repetir.

Agora, fallando sobre a opportunidade, ou inopportunidade, muito teria a dizer; porém ouvindo com a attenção devida o meu particular amigo, o Sr. Conde de Villa Real, o qual considera o meu additamento, como um verdadeiro tropeço á promulgação desta Lei, que nem por pensamentos dezejo embaraçar, sendo a minha opposição unicamente feita, não á materia, mas á fórma; é tal o peso que dou, ás suas sabias razões, que, deplorando o saír desta Camara uma obra tão imperfeita, desisto da minha exigencia, retiro a minha substituição, e protesto remetter-me até ao final da discussão a um inteiro silencio; porém, para honra do Senado, requeiro que não passe o precedente, aliàs pouco decorozo, de que não devemos pôr aqui emenda alguma, com receio de que ella não seja approvada na outra Camara; porque nós, emendando este, ou aquelle Projecto, que de lá vier, estamos no nosso direito; e se sobre este assumpto os Senhores Deputados nos corresponderem, estão no seu (Apoiados).

O Sr. Conde de Villa Real: — Sr. Presidente, temos a fortuna de que em toda esta Sessão, se não suscitasse uma unica questão pessoal, e de que se tractassem todos os objectos de que nos occupamos com a maior placidez, e tranquillidade que é possivel (apoiados). Não dezejo por tanto que se possa dizer que me aproveito da occasião para suscitar uma discussão pessoal. A palavra processo de que eu usei, e que talvez não exprimisse exactamente, o meu pensamento, porque não tinha em vista censurar á Administração actual, suscitou no Sr. Presidente do Conselho a idéa de que eu tinha querido fazer taes inculpações em contraposição aos Ministerios passados. Sr. Presidente, como V. Ex.ª sabe eu fiz parte de algumas das passadas Administrações, e o meu maior dezejo seria o poder dizer que tinha feito tudo quanto era possivel para o bem do paiz. A todos atribuo os melhores dezejos. Por isso parece-me que o que mais convém hoje é que se ponham de parte estas questões, e que não entremos na averiguação de quem é que teve maior ou menor culpa (apoiados geraes). O Sr. Presidente do Conselho trouxe como exemplo o Bispo de Vizeu: mas eu não disse, nem podia dizer que queria que elle voltasse para o seu bispado. Declaro que o não posso dezejar de nenhum modo, e o mesmo digo a respeito de qualquer outro que esteja naquelle caso (apoiados). Como espero que a Camara, o acreditará (apoiados). Não tinha pois similhante idéa em vista, e sómente a restituição dos Parochos legalmente collados e era circumstancias de serem restituidos ás suas Igrejas sem perigo. Estou certo que os Senhores Ministros farão tudo quanto fôr necessario para sustentar as nossas Instituições; e que não despacharão para taes logares, homens que maquinem contra o Throno da Rainha, e contra as Instituições liberaes (Apoiados repetidos).

O Sr. Presidente do Conselho: — Depois que fallou o nobre Senador, o Sr. Conde de Villa Real, é que eu pedi a palavra, e pedi-a para dizer que eu usei certamente de expressões tão genericas que nenhuma dellas podia dirigir-se a Sua Ex.ª porque as palavras Ministerios passados, são communs a todos, mas não são particulares a ninguem; são expressões genericas que tem curso em todos os Parlamentos, appello testis; e se me convencerem do contrario, dou a minha cabeça. Sendo isto assim, nunca se entendem dirigidas a pessoa certa, nem eu tinha o pensamento de as applicar ao Sr. Conde de Villa Real. É verdade que citei para exemplo o Bispo de Vizeu: - mas o que fiz eu com isto? O que costuma fazer todo o homem, quando quer contrariar a opinião dos outros. Lembrei-me pois do Bispo de Vizeu, como exemplo, e para mais nada; porque ao Bispo de Vizeu não dava eu um vintem ainda que me enforcassem. (Riso).

O Sr. Castro Pereira: — Eu sou da mesma opinião, em quanto aos deveres que ha para com os Parochos que foram separados das suas Igrejas sendo collados. Sei bem que o Governo quando mandou saír muitos das suas Parochias, o fez em consequencia de informações que teve, de que esses homens eram perversos, e que por isso o bem publico pedia que elles fossem exonerados de tal exercicio. É certo porém que entre essas informações algumas haveria que fos-

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