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DIARIO DO GOVERNO.

inaudito; o Projecto em discussão póde com propriedade chamar-se uma especie de Jubileu Municipal (apoiado). Por tanto, Sr. Presidente, eu não me proponho fazer emenda alguma, porque esta materia considerada em si, é um ramo da Administração Publica, que pede providencias muito diversas daquellas que se acham consignadas neste Projecto: pode-se fazer um Regulamento de Barcas de transito de que se tire algum proveito, arrematando-as, não pelo Governo, nem immediatamente pelas Municipalidades, mas commettendo-as ás Authoridades Administrativas debaixo de um ponto de vista geral e em beneficio do publico. E não se diga que o Governo não tracta de estradas, não tracta porque não quer; porque alheia um elemento prompto, e que tem á mão para principiar a fazer alguma cousa. Por conseguinte eu exigiria que os Srs. Ministros declarassem a sua opinião a este respeito, porque se tem interesse pelo bem publico, não devem por maneira nenhuma consentir em que se alheiem estes rendimentos, porque estes taes quaes são auxiliados com alguma cousa mais bastam para principiar a fazer algum melhoramento nas estradas. Eis-aqui as razões porque eu não me proponho fazer additamento algum a este Projecto, e por isso mesmo rejeito todos quantos se lhe quizerem fazer. De que serve melhorar um quarto de legoa, á sahida ou entrada de uma ponte, se o resto não tem melhoramento nenhum? E se estas rendas chegassem ao menos para isso; mas dá-se muito pouco a umas Camaras, e a outras com escesso, sem attenção ás estradas que respeitam aos diversos Concelhos; alguns poderão ter as estradas da sua ponte muito bem conservadas, e outros apenas transitaveis. Por consequencia sendo este producto um rendimento publico, não se póde conceder senão para beneficio publico: rejeito por tanto o Projecto na sua totalidade (Apoiados).

O Sr. Bergara: — Sr. Presidente, eu ía propôr a V. Ex.ª o adiamento desta questão; mas depois que o Sr. Miranda pediu esclarecimentos a algum dos Srs. Membros do Conselho, eu reservarei para depois a minha proposta, porque desejo ouvir o Sr. Ministro do Reino. Esta Lei é daquellas que parecem ter passado em outra Camara sem se ter prestado attenção a todas as circumstancias necessarias para ella dever passar: de mais aqui ha uma falta, e uma falta grande. Entretanto eu queria requerer a V. Ex.ª que o Sr. Secretario tivesse a bondade de lêr os esclarecimentos que vinham da Camara dos Deputados, e que deram logar á remessa desta Lei, porque queria vêr quaes são as Camaras que pedem isto, e quaes os fundamentos que as mesmas Camaras apresentam; porque quero que o publico e o Senado conheçam o que dizem essas Camaras.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: — Quando este Projecto passou na Camara dos Deputados, não assisti á discussão delle, porque nem cheguei a saber que se tinha dado para Ordem dia; tudo que a este respeito posso dizer, pelo conhecimento que tive de toda esta materia, é que algumas Camaras Municipaes, entre outras as de Santarem e da Figueira, requereram ao Congresso Constituinte e á actual Camara dos Deputados o exclusivo para Barcas de passagem, que anteriormente existiam nos rios dos seus Municipios, e que pelo Decreto, creio que de 22 de Dezembro de 1832, do tempo da primeira Dictadura, foram todos extinctos. Os fundamentos por que as Camaras pertendiam que esses exclusivos lhe fossem de novo concedidos, reduziam-se pouco mais ou menos a dizer que os rendimentos dos seus Municipios tinham quasi todos sido extinctos, e que ellas, por conseguinte, não tinham meios para fazer face ás despezas dos mesmos Municipios; e que se seguia dahi o terem de sobrecarregar os povos com grandes fintas e derramas; e que destes encargos podiam os mesmos povos ser em grande parte aliviados se se lhe restituisse o exclusivo dessas Barcas, porque pelo producto da passagem podiam obter uma boa renda para se satisfazerem as despezas a cargo das Municipalidades; em quanto que por outro lado não se prejudicava muito o publico pela concessão deste privilegio exclusivo, porque ordinariamente estas Barcas estavam em rios, aonde agora existiam muitas; que sendo dividido o rendimento desta passagem por um grande numero vinha a dar quasi nada a cada um delles, e sendo todo concedido ás Municipalidades servia de muito para aliviar os povos de impostos que aliàs teriam de pagar. Se se pesarem bem estes fundamentos e estas razões, vê-se que com effeito se por um lado ha algum odioso na concessão do exclusivo, por outra parte dahi ha de resultar um grande favor; porque aquillo que devia saír directamente da bolça dos Municipios, sahe das dos concorrentes a esses rios, que forçosamente haviam de pagar fosse a quem fosse.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Os illustres Senadores, que impugnam este Projecto na sua generalidade, reconhecem um facto pelo qual hão de tambem reconhecer a necessidade do Projecto: o facto é que ha uma grande difficuldade em passar nas margens dos Rios pela desordem e confusão que se introduziu no estabelecimento das Barcas de passagem, já postas por particulares, já pelas Camaras Municipaes, sem que nem uns nem outros tenham authorisação legal para as estabelecerem, nem estejam sujeitas a algum regulamento fixo; e dahi provém a irregularidade de que se queixam os illustres Senadores: ora entregando ás Camaras todas as Barcas com a obrigação de empregarem esses rendimentos em obras das estradas tanto Reaes como Municipaes está tudo remediado. Esta obrigação talvez não esteja bem expressa no Projecto, mas entende-se (Vozes: - Não se entende): quero conceder ainda que se não entenda; póde o Governo impôr ás Camaras esta obrigação no regulamento que fizer (Vozes: — Não póde); quero tambem conceder que não póde. Mas póde-se impôr esta obrigação aqui na Lei; e então, reconhecendo-se que ha desordem neste ramo de serviço publico não se deve rejeitar o Projecto na generalidade; porque tende a remediar essa desordem; e senão é perfeito, emende-se.

Agora responderei a alguns outros argumentos: disse um illustre Senador que se dava um exclusivo ás Camaras, e que era tão rigoroso que os Lavradores visinhos não poderiam passar os seus gados, sementes, e trem de lavoura para as terras que tivessem na outra margem dos Rios. Não é isto exacto, porque no Projecto vem um artigo em que authorisa as avenças nesses casos com o Administrador da Barca; e além disso o Projecto não prohibe a esses Lavradores terem Barca sua para seu serviço particular; e se a não tem, no Projecto está a providencia das avenças. Não ha por tanto inconveniente nenhum em se approvar o Projecto na generalidade; se ha alguma duvida façam-se emendas quando se tractar na especialidade. Agora em quanto ás estradas diz o Sr. Miranda que as Camaras o mais de que tractariam era das estradas que estão no seu Municipio: e qual será a estrada que não esteja dentro de um Municipio? Não póde existir estrada que não esteja dentro do Districto de algum Municipio. Por tanto em quanto á generalidade do Projecto julgo que não deve haver duvida em se approvar, e quando se passar á especialidade os illustre Senadores podem fazer as emendas que tiverem por justas e razoaveis.

O Sr. Bergara: — Eu estimaria que o Sr. Secretario lê-se algum dos requerimentos das Camaras Municipaes. Na Camara dos Srs. Deputados passou este Projecto de entregar a Administração das Barcas aos Concelhos; sem se attender a que este Projecto vai coarctar a liberdade do transito: o Artigo 4.º diz: (leu). E então os outros Barcos, que depois do sol posto navegam, quando já não trabalham as Barcas das Camaras Municipaes, e que fazem tão bom serviço, ficará o publico delles privado? Isto é o que eu não quero, e nem com tal exclusão me posso conformar. Não vejo aqui Artigo algum que destrua esta idéa; e sobre isto é que eu desejaria alguma providencia. Se os Srs. Senadores que sustentam o Parecer, o querem approvado, convem-lhes apresentar neste sentido um additamento á Lei»

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Não se diz no Projecto que ninguem possa pôr Barcas; como senão diz que cada um póde pôr Barcas como quizer, porque todos podem fazer o que a Lei lhe não prohibe; e não penso que seja boa argumentação suppôr no Projecto o que lá não está. Em quanto aos Lavradores e mais pessoas dos Concelhos que precisam de passar frequentemente nas Barcas, podera avençar-se com a Barca da Municipalidade, da mesma fórma que cada um quizer; porque se tem que passar tres, ou quatro vezes por dia pagando por avença, não ficarão por certo mais gravados do que actualmente se acham... (Não se ouviu o resto do discurso pelo susurro que havia na Sala).

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: — Sr. Presidente, eu peço a palavra para antes de V. Ex.ª dar a Ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Dar-lha-hei.

O Sr. Bergara: — Eu peço o addiamento do Projecto.

O Sr. Serpa Saraiva: - O excluzivo é a essencia deste Projecto, o qual não a póde sustentar por senão compadecer com as regras e doutrina que hoje se tem adoptado. Diz o Artigo 4.º: (leu). Porque razão exceptuam logo da disposição desta Lei as principaes Cidades de Lisboa e Porto? Só estas duas Cidades é que podem gozar de liberdade, e não os outros povos da mesma Nação? A razão de differença torna-se parcial e pouco airoza pela desigualdade, parecendo que houve mais contemplação e respeito com estas grandes Cidades, pela sua numeroza, e importante população, para lhes não subtrahirem o livre uso dos meios de adquirir, e sustentar-se por seu trabalho; nem dar mais esses lucros ao Municipio, a quem os mesmos povos já sustentam com luxo, e demazias. Por tanto, se mesmo a Lei reconheceu a necessidade de sustentar estes direitos já adquiridos, que por todos os Cidadãos devem ser partilhados, para que havemos de fazer todos os dias novas Leis repressivas da liberdade sem necessidade, nem interesse publico? Eu chamo a attenção desta Camara sobre este paragrapho que elle só por si é bastante para destruir a Lei na sua generalidade,

O Sr. General Raivozo: — Sr. Presidente, não fallarei sobre o interesse, ou desinteresse dos exclusivos; são aborrecidos entre nós, mas alguns ha que eu dezejaria que existissem ainda: tal é o da Companhia dos Vinhos do Alto Douro. Não sei se o Projecto dá um exclusivo ás Camaras, ou não...? (Vozes: — Dá; dá). Parecia-me que não; mas antes da franquia tão louvada das Barcas de passagem, ninguem estava ao pé dos grandes rios sem poder passar toda a hora; eu achei sempre passagem prompta para mim, e para os meus Cavallos por um preço determinado, porque quem arrematava tinha obrigação de passar os viandantes a toda a hora, e sem augmento de preço: depois que esta se acabou o resultado foi chegar eu algumas vezes a um rio, e dizerem-me. = agora não póde passar, espere se quizer: quiz uma vez passar um rio aonde o meu amigo Bergara passa muitas vezes, e disseram-me = não passa senão por um cruzado novo cada pessoa, porque o rio vai muito cheio! Nada disto reconhecia antes da franquia; houve occasiões em que tiveram de passar porcos; os donos alugaram todas as Barcas, e em quanto houve porcos não passou gente. (Riso). Pelo que respeita á excepção do Porto e Lisboa, já passou outra mais saliente com as carnes frescas que mandadas arrematar pelas Camaras foram excluidos desta obrigação o Porto e Lisboa, aonde cada um póde cortar carne pelo preço que quizer; mas como a illustração do Porto e Lisboa não chegou ainda ás Provincias, o resultado era, quando havia a franquia das carnes verdes, não haver carne e ficar eu sem jantar; e embora me preguem com boas theorias quando a minha barriga me disque não jantou bem, não quero nada dellas. (Hilaridade).

O Sr. Castro Pereira: — Tambem eu, Sr. Presidente, rejeito o Projecto tal qual está, por muitas razões, e além daquellas que tenho ouvido aos illustres Senadores que o tem combatido, por outra que para mim é muito forte; e vem a ser, porque elle não satisfaz ao fim que se pertende (apoiados). Antigamente, Sr. Presidente, fazia-se a passagem dos rios com mais commodidade do que hoje, porque como se acabou o privilegio appareceram muitas Barcas, resultando depois o desapparecerem as novas e as antigas. Conseguintemente a grande necessidade é estabelecer o exclusivo para os pontos de pouca concorrencia, e conservar a liberdade para os de maior concorrencia: porém como o Projecto não acode a nenhuma destas cousas, é a razão porque eu o rejeito.

(Vozes: — Votos. Votos).

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Permitta V. Ex.ª que eu diga que a Camara vai votar, e eu não sei qual será o resultado da votação; mas qualquer que elle seja, sempre eu dezejaria muito que não fosse de natureza tal, que o Projecto fosse posto de parte; e eu até o peço á Camara. Reconheço que talvez certas cousas se devam modificar neste Projecto, e já foram lembradas algumas; e como outras poderão lembrar ainda, seria conveniente por isso reconsiderar o mesmo Projecto a fim de se lhe fazerem os possiveis melhoramentos; porque eu estou intimamente convencido de que, ao menos em algumas partes, elle é adoptavel e será util.