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cias económicas. O que diz o Sr. Mosinho a todos estes respeitos e tão bem pensado, como clara e admiravelmente expressado. — Eu não posso resistir á tentação de ler alguns paragra-phos deste primoroso Relatório, sentindo que o ternpo, e talvez a paciência da Camará me não permitia leio todo.

(O Orador leu diversos paragraphos — sói bre os quaes incidentemente fe\ algumas refle* xôés, apoiando muito as luminosas idéas do Sr. Mosinho, e fazendo sentir todo o rigor dos seus artrwnenios contra as Sitas. — Citou o exemplo de um grande Ministro da Fazenda em França, que laborando debaixo do pezo de um grande déficit, não duvidou extinguir os tributos de musgo. —Em apoio das opiniões do Sr. Mosinho, entrou cm varias considerações acerca, da importância do commercio sobre a riqueza e civilisação dos Povos ; fez diíTerença entre o commercio interno e externo , e mostrando quanto o ultimo era «lais poderoso para hnrmonisar, frate.rnisar e civilisar as diversas Nações do'globo, dilatar as commodida-dês e gozos da vida, e os sentimentos de geral benevolência. Mostrou igualmente que o commercio interno era de muito mais importância para a riqueza, e força da Nação, e que os capitães nelle empregados eram muitas vezes superiores aos capitães empregados no comrnercio externo — para o que apresentou diversos cálculos relativos aos capitães empregados no commercio externo corn referencia aos capitães empregados no commercio inlerno, entre as duas grandes Nações— luglato.rra e França — ape-zar de serem Nações quo tinham um commercio externo extensissimo e llorenliásijno. — Que as Sizas, como o maior tropeço que o espirito de barbaridade podia inventar contra o necessário movimento commercial interno, tinham sido uma das causas mais poderozas da pobreza , miséria, e-cegueira desta Nação, porque era uma Nação puramente agrícola, e que as Nações puramente agrícolas são geralmente pobres, pouco civilisndas, e miseráveis; e que esta nossa pobreza não fora destruída , senão dissimulada pelo ouro das Colónias — tão mal gasto — tão mal aproveitado — e que não ser-vio em Porlugal para clíectuar nenhum dos grandes melhoramentos materiaes e ruraes, mas corromper os costumes laboriosos dos Povos; e que sêcca a veia colonial, nós ficamos sem os hábitos do trabalho, sem o espirito de empreza, de commercio e de especulação. Que se presistisse por mais tempo a Legislação das Sizas, Portugal seria um motiello de miséria. Que esta aviltada Nação, só uma vez fora excitada a aahir da sua apalhia , e crear uma industria , que fora no tempo do Marqucz de Pombal—masque este grande Ministro não podia, anticipar as luzes dos séculos futuros; e que com as Sir.as nos moveis e semoventes era impossível que as grandes reformas daquel-le Ministro fossem estáveis, por que com ellas era impossível haver commercio inlerno, e sem commercio inlerno, é impossível haver agricultura llorentc, e industria fabril vivaz. Que eU lê ('Orador^ observava que não só, se renovavam as Sizas nas transmutações dos bens de raiz, mas até sobre as vendas e trocas de alguns semoventes; e que por este marchar sobre a retaguarda, cedo nos acharíamos com as Sizas nos moveis — no isolamento feudal — na política anti-commercial — e na escala da civilisação collocados no grau immediato aos Povos pastores. — Disse que tendo antigos Portugueses, desde o Infante D. Henrique, sido OB pães e fundadores da moderna civilisação, e os que maior impulso deram ao commercio ffxtcrno e ás ulcis navegações, vieram com o tempo a ficar excluídos desses benefícios, c que na Europa se dizia geralmente que para aquém dos Pirineos já era África. — Lendo diversos paragraphos mais do citado Relatório — que sempre'acompanhou de grandes elogios ao sen Author, proseguio o Orador:)

Eu tenho pena, Sr. Presidente, c fico com muito sentimento de não poder ler todo o Relatório que é muito bem escripto: (leu ainda paríedelle.) O Sr. Mosinho não faz elogio nos financeiros partidários das|Sizas; mas londo eu eslas palavras, peço aos Membros desta Camará, e aos Senhores Ministros accredilem que faço jusliça ás suas luzes e que estou persuadido de que elles são os primeiros a preslar a devida homenagem aos grandes e fecundos princípios da Sciencia, e que conhecem que o tributo das Sizas é o mais infame de quantos ale' hoje para ílagello da humanidade inventou o diabólico espirito fiscal. E' por isso que não desespero de ver osSrs. Ministros mu-

DOS SENADORES.

darem de opinião retirando este Projecto, e do Senado espero a sua rejeição.

Os tributos são um mal. Quando applicados ás tnais justas, mais santas, e mais producli-vás despezas do serviço são justificados: mas e' mister que tenham todos os caracteres de tributos constitucionaes —- que recáliiam em regra—sobre as rendas, e não sobre os capitães,

— que sejam geraes , e abranjam todos os Cidadãos e propriedades ;— e que sejam iguaes e proporcionas»*' — O Sr. Visconde do Banlio disse n'um de-nossos Parlamentos—que de quantos até hoje escreveram sobre o Sublimee o bello, desde Longino ate' Edmund Burke, nenhum descubrio belleza nem sublimidade ao pagar dos tributos. Assim é. Os tributos são um mal e gravíssimo: mas não se creia que por serem todos maus não os haja mais e menos nocivos, mai? c menos improductivos, mais c menos vexatórios, mais e menos desmoralisa-dores. Escolher d'entre os tributos os maisjus-tos, mais iguais, menos noeivx>s á moralidade e ú reproducçào, é estricta obrigação dos Par-lamentos. Para isso é que se procuram Legisladores com entranhas de pães, para isso é que se tem escripto tantos livros sobre este importantíssimo ramo daScicncia Económica.

— A' luz da Sciencia espero mostrar que as Sizas são um tributo hediondo, que pcza sobre o pobre com exclusão do rico, que mala os capitães — o que importa o mesmo que inalar a galinha que põem ovos de ouro, ou seguir no meio das Cidades civilisadas a política do selvagem que corta uma arvore paracolher um fructo.

Não é diante da irritação infundada que deve recuar um Parlamento. Ju votei tributos

— ou pelo menos acceitei gostoso a responsabilidade e ódio publico que perseguia os meus honrados e corajosos amigos políticos do Congresso Constituinte que os votaram, depois de terem decepado sem piedade as grandes verbas da despeza do Estado. — Mas quer-se que este Parlamento, sem decepar a despeza. publica, sem lhe locar sequer, sem a encarar, comece por onde devia acabar—*• vote tributos novos e, cnlre os péssimos, tributos conhecidos precisamente — os mais reprovados pela Sr.iencia , pela Constituição, pula He-ligião c pela humanidade.

Sr. Presidente, eu devia nntes de entrar nesla questão apresentar as minhas idéas, e prestar a minha homenagem a um homem que fez tantos serviços ao Paiz, c apresentou um Relatório onde estão os verdadeiros princípios de civilisação. (stfioiadns.) Agora, Sr. Presidente, lerei a Constituição, por quo ou disse que este tributo era contraria a cila. A Constituição , no Artigo 132, diz : Os impostos são votados annualmenle: as Leis que os estabelecem somente obrigam por um an.no, se não forem confirmados.—O Artigo 10.°: A Lei é igual para todos. — E o Artigo 2-1.°: Ntnguem é isempto de contribuir , em proporção, de seus haverei, para as despezas do Estado. — Resulta d'aqui que não ha tributo constitucional que não seja annual, e que obrigue por mais de um- anne. Como os tributos se renovam todos os ânuos, é necessário igualmente que recáhiarn «obre uma matei ia que Iodos os annos se renove ; o que tanto monta como dizer que devem recahir sobre a renda e não sobre os capitães; e e«te principio que deve regular a economia dos Estados, deve regular a economia dos particulares: se fizesse as minhas despezas ordinárias com os meus capitães e não com os seus juros, se para lhes fazer face vendesse as minhas terras e não os meus fruclos, e se vivesse do producto das madeiras das minhas arvores fructiferas, e não dos seus fructos; todos diriam que eu era um pródigo, c que a passos rápidos marchava á mjuha ruína e perdição. Pois o que é verdade a meu respeito , é verdade a respeito de iodos os proprietários que se governassem com o mesmo desacerto e imprevidência. E o que é verdade a respeito de todos e cada um dos particulares, c veiclade a respeito do Governo inteiro da Sociedade.— Esta verdade acha?se plenamente demonstrada, e não pôde ser contestada. São princípios tão demonstrados, tão evidentes, tão comesinhos, que eu julgaria offender o Senado demorando-me mais tempo na demostrnção de uma verdade axiomática. — O Sr. Barão do Tojal tal-lou exactamente neste sentido, prestando a homenagem devida a estes principies. Em Sin-lelologia e demonslrado — que em regra 03 tributos não devem recahir sobre os capitães. Mas como não ha regra sem excepção, os Economistas intendem que esta regra pôde ter cx-

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cepçôes —errí caso de grande urgência dos Povos. Estas excepções são para conservar os tributos sobre os capitães — quando são antigos, e que então se podem tolerar ou dissimular pela sua modicidade. . ,

E por estes princípios que, muito a meu pezar, tolero e dissimulo neste momento,.e nestas circunstancias o tributo das Sizas de 5 por cento, por que uma couza.e' pôr novos tributos maus ou aggravalos, outra conserva-los. O tributo de 10 por cento sobre os capitães, pôde consumilos em muito pouco tempo.

— Sei de propriedades que no anno passado soffreram três transmissões por venda: se as Sizas fossem de 10 por cento, eis-alii 30 por cento dos capitães dos pobres consumidos para proveito dos ricos, para os ricos se governarem sem os tributos que só deveram affectar as rendas de todos, e não gravar os capitães de alguns, e esses os mais infelizes. ~~ Ha -outra excepção á regra geral de que os tributas não devem recaliir sobre os capitães. Essa excepção é quando para se transmiltir esses capitães, não La direitos fundados nos direitos do sangue , da natureza , e do amor, e se necessita do favor, permissão, e authoribnçrio da Lei;—e neste caso, o tributo e cobrado no momento do prazer, satisfação c contentamento do contribuinte , e assenta sobre o fncto da sua prosperidade accrcscida, da sua fortuna rápida e inesperadamente augmentada.—Taes são os direitos das transmissões não necessárias, mas lestamentarias ou legitimas, por doa* cão em testamento ou em escriptura. — O germe desta doutrina acha-se nos escriptos de Ganil/t e de Say. Assim , os emolumentos c bene&ses parocliiacs por morte de nossos conjunclos, as luctuosas dos prazos, eram tributos profundamente immoraes e atrosmentc deshumanos. Assim as Sizas que recahem sobre o vendedor

— que e sempre um pae de famílias — c no momento da sua rnaior afflicção, são um tributo ímpio, que nenhum Parlamento que respeite o que ha de mais respeitável sobre a terra

— a miséria e a desgraça , a dor e as lagry-mus — pôde a elle dar o seu assenso sem se envilecer a seus próprios olhos, sem se con-dcmnar diante de Deus, sem se deshonrar perante a Historia e a Posteridade. — Desejo salvar o Senado dessa ignominia e desse op-probrio.

Verdade é*, que eu dou já por demonstrado

— que o tributo da Sha recahc sobre o vendedor e não sobre o comprador. — E de certo , custa-me a refutar uma opinião, que para honra do Senado eu não quereria que houvesse soado nos ângulos desta Sala; que na outra Camará se dissesse, não ine doía a mim tanto', ainda que sempre d'ahi virá dezar á Nação e ao Parlamento, se lá por fora correr — que no Século 19 se disse nas Cortes Porlu-guezas — que um direito de transmissão nas vendas dos immoveia, recahe sobre o comprador! ... Serei breve por patriotismo, e pelo muito que desejo ver sempre honrada a nossa Nação, e respeitada a sua tribuna. Sinto muito que um illustre Senador me collocasse na liiste necessidade, não de o combater, ma» de dissentir nesta parle das suas opiniões. — S. EX.* intende que a Siza recahc sobre o comprador que e rico, e não sobre o vendedor que e' pobre. — S. t£x.a confundio o facto material da entrega do tributo com seus effeilos económicos. Em Economia-politica quem entrega nas Estações tiscnes o dinheiro dos tributos não é sempre o contribuinte sobre quem esses vão pezar e recahir; em geral, o comprador c; quem pratica o facto material de entregar a importância da Siza e dos laudcmios, por que quer a venda segura, e. a propriedade desembargada : mas este facto material não é o principio cognosccndt da grande questão — g obre quem recahem os tributos. Se a cousa fosse tão fácil como ao nobre Senador se lho affi-gura , não teria esta questão, que parece tão simples, desvelado tantos e tão felizes inge-nho«, os mais abalisados talentos, que se tem. occupado destas graves Sciencias.—Tambera o Commercio Portugupz paga nas Alfândegas do Porto e Lisboa 3:200contos de direitos por anno, e este enorme tributo não recahe sobre» os Negociantes (nem com cll« podiam), mas sobre os consumidores nacionaes. Nas vendas dos bens de raiz, quem paga realmente o tributo das Sizas, e' o vendedor por que o comprador calcula sempre (e a regra geral) com quanto os seus capitães depois de immolúlisa-dos lhe devem render por cento ao anno: c para esse calculo entra a menor verba de des-pcza que faz, incluso o importe daescriptu:ra