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DIARIO DO GOVERNO.

tes objectos; — prorogar as Leis de 7 de Março e 10 de Abril de 1838, estabelecer que os fóros, censos, pensões, e quaesquer outros bens denominados proprios, que pertenciam a Concelhos extinctos, fiquem pertencendo aos de que fazem parte; e permittindo que arrende o edificio do extincto Convento de Xabregas á Companhia de fiação e tecidos Lisbonense.

Como Relator da Commissão de Poderes, leu o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa o seguinte

Parecer.

Senhores. = A Commissão de Poderes examinou a Acta do Circulo eleitoral dos Estados de Gôa, a qual achou em tudo conforme com as desposições da Lei.

Das cinco Comarcas de que se compõem aquelles Estados, deixou de concorrer para á eleição a de Damão, por não comparecerem os portadores com as Actas; sendo incerto se a sua falta fôra accidental, se por não se ter feito a eleição.

Os numerosos votantes das quatro Comarcas que concorreram foi de 6:292, porém não consta o numero de Actas parciaes que se reuniram na cabeça do Circulo; consta simplesmente da Acta, que ellas se achavam regulares, que todas continham a outhorga de poderes, e que foram rejeitadas as das Freguezias de Gôa velha e S. Braz, a primeira por não declarar o numero das listas, e a segunda por não declarar os nomes dos votados, nem o numero de votos que cada um teve. Por um Officio do Presidente da Freguezia de Belem, constou tambem á Mesa não se ter alli feito eleição por falta de concorrentes.

Sendo o numero dos votantes 6:292, como fica dito, obtiveram maioria absoluta os Srs. Francisco de Assis Fernandes, Advogado, natural da Freguezia de Sislim, Comarca de Bardez existente em Macáu, com 6.046 votos; Francisco José da Costa Amaral, Ouvidor que foi de Macáu, com 6:028; e para Substituto o Barão do Casal, Francisco Antonio de Campos (que assim vem denominado na Acta) com 3:185; ficando a proceder-se a segundo escrutinio para a eleição do Substituto que falta.

Pelo que pertence aos Senadores proprietarios não póde haver a menor duvida, e a Commissão é de parecer que elles devem vir tomar assento nesta Camara. Em quanto porém ao Substituto, a maneira porque elle é designado offerece uma questão de direito em que as opiniões se podem dividir talvez com iguaes fundamentos. Como porém a sua decisão é presentemente inopportuna, a Commissão é de parecer que ella se reserve para o caso, se elle se der, de algum dos proprietarios não acceitar. Casa da Commissão, 15 de Julho de 1839. = Manoel Duarte Leitão = Bazilio Cabral = Barão de Villa Nova de Foscôa = José Cordeiro Feyo.

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Pereira de Magalhães: — No principio desta Sessão apresentei eu um requerimento para se recommendar ao Governo que fizesse os Regimentos e Formularios necessarios para o andamento da Lei da Reforma Judiciaria, a fim de evitar os abusos que se praticavam no foro. Este requerimento depois de approvado pelo Senado foi remettido ao Governo; e como o Sr. Ministro das Justiças está presente, eu desejava saber qual a consideração em que o Governo o tomou.

O Sr. Ministro das Justiças: - Ainda eu não tinha a honra de ser Ministro, quando o illustre Senador o Sr. Pereira de Magalhães fez o requerimento que acaba de referir; porque bem certo estou, e o deve estar tambem o illustre Senador, de que a sua apresentação foi no tempo do meu antecessor o Sr. Fernandes Coelho. Eu estou comtudo muito ao facto desse requerimento, e posso informar a Camara de que o Governo tem já encarregado a organisação desses trabalhos; trabalhos que pela sua natureza e grande meditação com que devem ser feitos, necessariamente terão alguma demora na sua conclusão; e eis-aqui a razão por que se não tem apresentado até hoje. Certifico porém á Camara que este objecto está muito debaixo das vistas do Governo, porque elle reconhece a sua utilidade, visto tender a auxiliar o Projecto da Lei da Reforma Judiciaria; que tem muitos defeitos; e a respeito do que ha um novo Projecto offerecido pelo Juiz de Direito Sant'Anna, que creio se discutirá hoje na Camara dos Srs. Deputados, o qual tende a ensaiar um novo methodo; não sei se a Camara o adoptará; porém segundo os melhoramentos que se fizerem na Reforma Judiciaria é que se ha de ver, e harmonisar o que pelo seu requerimento deseja o Sr. Pereira de Magalhães, que (como já disse) o Governo encarregou alguem desse trabalho.

O Sr. Pereira de Magalhães: - Eu só desejava saber se o Governo tinha tomado o requerimento em consideração, e como o Sr. Ministro das Justiças acaba de informar que o tomou, nada mais tenho a dizer, porque me dou por satisfeito.

Mencionou-se a correspondencia; a saber:

1.º Um Officio da Presidencia da Camara dos Deputados, remettendo uma Mensagem da mesma Camara, que incluía um Projecto de Lei sobre serem admittidas a despacho nas Alfandegas as drogas Gomma-laca natural e Lac-dye. — Passou á Commissão de Fazenda.

2.° Outro dito dito, remettendo uma dita, que incluia um Projecto de Lei sobre ser concedida a D. Lucianna de Sousa Freire Palyart Serrão Diniz, a pensão annual e vitalicia de 300$000 réis. - Passou á mesma Commissão.

3.º Outro dito dito, remettendo uma dita, que incluia um Projecto de Lei sobre receberem alguns Criados antigos da Casa Real, a titulo de pensão, os vencimentos a que tinham direito antes do 1.° de Janeiro de 1835. - Foi remettido á mesma Commissão.

4.° Outro dito dito, remettendo uma dita, que incluia um Projecto de Lei sobre ser authorisada a Junta do Credito Publico para dar em pagamento de quaesquer dividas, a que os Bens Nacionaes estivessem legitimamente obrigados, titulos sem juro admissiveis na compra dos mesmos Bens. — Foi mandado á mesma Commissão.

5.º Outro dito dito, remettendo uma dita, que incluia um Projecto de Lei sobre ser confirmada a pensão annual de 240$000 réis, concedida á D. Maria José Corrêa da Serra. - Passou á mesma Commissão com urgencia, a requerimento do Sr. Senador Raivoso.

6.º Outro dito dito, remettendo uma dita, que incluia um Projecto de Lei sobre ser pago integralmente ao Visconde de Itabayana a pensão de 1:200$000 réis, que lhe fôra conferida por Carta de Lei de 25 d'Abril de 1835. — Foi mandado á mesma Commissão com urgencia, a requerimento do Sr. Senador Presidente do Concelho.

7.º Outro dito dito, remettendo uma dita, que incluia um Projecto de Lei sobre ser authorisado o Governo para alterar o Artigo 29.º do Decreto de 29 de Novembro de 1836, relativo aos Contadores dos Juizos de primeira Instancia de Lisboa. — Passou á Commissão de Legislação.

8.° Outro dito dito, remettendo uma dita, que incluia um Projecto de Lei sobre serem isentos do pagamento de direitos os generos cereaes que se exportarem do porto de Lisboa para outros portos destes Reinos. — Foi remettido á Commissão d'Administração.

9.° Outro dito dito, remettendo uma dita, que incluia um Projecto de Lei sobre ser desannexada do Concelho de Loulé a Freguezia de Boliqueme, e passar a fazer parte do Concelho de Albufeira. — Passou á mesma Commissão.

10.º Outro dito dito, remettendo uma dita, que incluia um Projecto de Lei sobre serem authorisadas as Camaras Municipaes de Santarem, Cartaxo, e Azambuja, para contrahirem um emprestimo até á quantia de 200:000$ réis, a fim de se levarem a effeito as obras projectadas na Valla d'Azambuja. — Remetteu-se á mesma Commissão.

11.º Outro dito dito, remettendo uma dita, que incluia um Projecto de Lei sobre as vantagens concedidas ao commercio dos cereaes. — Passou á mesma Commissão com urgencia, a requerimento do Sr. Senador Ornellas.

13.º Outro dito dito, remettendo uma dita, que incluia um Projecto de Lei sobre serem extensivas a D. Joanna Jacinta Monteiro, as disposições da Lei de 20 de Fevereiro de 1835. — Á Commissão de Guerra.

18.º Outro dito dito, remettendo uma dita, que incluia um Projecto de Lei sobre ser confirmado o Decreto de 17 de Janeiro de 1839, que conferiu uma pensão a Jeronyma de Sousa. — Passou á Commissão de Marinha.

14.º Outro dito dito, remettendo uma dita, que incluia um Projecto de Lei sobre ser concedida a D. Joanna Marcellina dos Santos, e suas Irmãs, a pensão mensal de 9$850 réis. - Foi remettido á mesma Commissão.

Passando-se a Ordem do Dia, foi lido o seguinte:

Parecer.

Senhores: = A Commissão de Administração Publica é de parecer que se approve o Projecto de Lei enviado ao Senado pela Camara dos Deputados, authorisando a camara municipal de Sines a contrahir um emprestimo até á quantia de duzentos e cincoenta mil réis, para fazer concertar, e melhorar os caminhos publicos, que da mesma Villa se dirigem á Ribeira, Senhora das salas, e Fonte das Bicas. = Sala da Commissão, em 5 de Julho de 1839. = Anselmo José Braamcamp = Daniel d'Ornellas e Vasconcellos = Barão de Villa Nova de Foscôa = Barão de Prime = Felix Pereira de Magalhães = Manoel Gonçalves de Miranda.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo único. É authorisada a Camara Municipal de Sines a contrahir um emprestimo até á quantia de duzentos e cincoenta mil réis, para fazer concertar, e melhorar os caminhos publicos, que da mesma Villa se dirigem á Ribeira, Senhora das Salas, e Fonte das Bicas.

§ unico. Para segurança e pagamento do capital e juros poderá a Camara Municipal hypothecar os rendimentos geraes do Municipio. = Palacio das Côrtes, em 1 de Julho de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho; Deputado Secretario = Manoel Justino Marques Murta, Deputado Secretario.

Não havendo quem pedisse a palavra sobre o assumpto, foi o Projecto posto á votação e ficou approvado, assim em geral como especialmente.

(Entrou o Sr. Ministro dos Negocios do Reino).

Leu-se depois este

Parecer.

Senhores: = A Commissão de Administração Publica é de parecer que se approve o Projecto de Lei enviado ao Senado pela Camara dos Deputados, authorisando a Camara Municipal de S. Thiago do Cacem a contrahir um emprestimo até á quantia dê setecentos mil réis, para fazer concertar e melhorar as calçadas, caminhos, chafarizes, relogio publico, e os predios do Concelho. = Sala da Commissão, em 5 de Julho de 1839. = Anselmo José Braamcamp = Barão de Villa Nova de Foscôa = Daniel d'Ornellas e Vasconcellos = Barão de Prime = Felix Pereira de Magalhães Manoel Gonçalves de Miranda.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo unico. É authorisada a Camara Municipal de S. Thiago do Cacem a contrahir um emprestimo até á quantia de setecentos mil réis, para fazer concertar, e melhorar as calçadas, caminhos, chafarizes, relogio publico, e os predios do Municipio.

§ unico Para segurança e pagamento do capital e juros poderá a Camara hypothecar os rendimentos geraes do Concelho. = Palacio das Côrtes, em 1 de Julho de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = Manoel Justino Marques Murta, Deputado Secretario.

Não havendo opposição, approvou-se o Projecto pelo estilo do precedente.

Successivamente foi lido o seguinte:

Parecer.

Senhores: = A Commissão de Administração Publica é de parecer que se approve o Projecto de Lei, que ao Senado foi remettido pela Camara dos Deputados authorisando a Camara Municipal de Lisboa a contrahir um emprestimo até á quantia de quarenta contos de réis, a fim de construir os Paços do Concelho no Palacio incendiado na Praça de D. Pedro. = Sala da Commissão, em 5 de Julho de 1839. = Anselmo José Braamcamp = Barão de Villa Nova de Foscoa = Daniel d'Ornellas e Vasconcellos = Barão de Prime = Felix Pereira de Magalhães = Manoel Gonçalves de Miranda.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo 1.º É authorisada a Camara Municipal de Lisboa para contrahir um emprestimo até á quantia de quarenta contos de réis, a fim de construir no terreno e ruinas do Palacio incendiado na Praça de D. Pedro os Paços do Concelho.

§ unico. Para pagamento do referido emprestimo, e seus juros poderá a Camara Municipal de Lisboa hypothecar a parte dos seus rendimentos, que fôr sufficiente. = Palacio das Côrtes, em 1 de Julho de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = Manoel Justino Marques Murta, Deputado Secretario.

Tambem, pelo estilo dos precedentes, foi este Projecto approvado em geral, e em cada uma de suas disposições.