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DOS SENADORES.

413

N.° 109.

te 30 te Setembro

1841

F

(Presidência do Sr. Machado, 1.° Secretario.)

01 aberta a Sessão pelas duas horas da tarde; presentes 34-Senadores*^ a saber: os Srs. Mello e Carvalho, Barões cPArgamas-sa , de Renduffe, do Tojal, e de Villar Toi-pun, Gamboa-e Liz, Zagallo, Bispo Eleito do Algarve, Condes das Antas, de Linhares, de Mello, de Penafiel, e deVilIaReal, Arou-ca, Medeiros, Duques dePalmplla, e da Ter-ceiia, Pereira de Magalhães, Cárrelti, Serpa Saraiva , Abreu Gastei Io Branco , Cordeiro Feyo, Pinto Basto, Bergara, L. J. Ribeiro, Vellez Caldeira, Portugal e Castro, Passos, Azevedo e Mello, Marquez de Fronteira, P. J. Machado, Trigueiros, e Viscondes de La-borim , e do Sobral.—Também esteve presente o Sr.^Ministro da Fazenda.

^Leu-se a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

Mencionou-se um Qfficio da Presidência da Camará dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camará que incluía um Projecto de Lei sobre pagarem os géneros e mercadorias, constantes da Tabeliã junta ao mesmo Projecto, os direitos de importação ou exportação que lhes vão marcados, alterando assim a Pauta das Alfândegas. — Passou á Cofrmnssâo de Fazenda.

• O Sr. General Zagallo, por parte de uma Commissão especial, leu o seguinte

Parecer.

Senhores:—A Commissâo especial nomeada por esta Camará para examinar a proposta do Sr. Senador Cordeiro Feyo , (1) para a crea-cão de uma Caixa Geral de desconto dos vencimentos de todos os Servidores do Estado, e do Sr. Senador Zagallo (2) para a creaçâo de um novo Monte Pio do Exercito e Armada. Considerando, que a proposta do Sr. Cordei-10 Feyo, supposto fosse d'uma grande utilidade,- se chega a estabelecer-se,' é comtudo de uma dificuldade quasi invencível ; considerando que muitos desses Servidores do Estado, a quem ella ia interessar, já procuraram por si mesmo remédio aos males que soffriam , estabelecendo Caixas de Monte Pio, que operam o desconto de seus ordenados, é de parecer, que esta pioposta não pôde por ora ser toma-da em consideração. Quanto a proposta do Sr. Senador Zagallo aComrnjssuo, tomando em consideração que o Monte Pio actual não pôde subbistir por mais tempo, não só por ser mal calculado, desproporcionado, e em extremo oneroso ao Thesouro, mas porque a* suas condições não tem a uniformidade devida sendo as da Armada diversas das do Exercito, e) us deste differentes em quasi todas us Pró* vincias; lendo-se as obrigações contrahidas pelo Qoverno-tornado perfeitamente illusonas pela falta de pagamento das Pensões, e pelo descrédito a que tem chegado os títulos delias, os quaes se acham quasi sem valor ; é de parecer que esta proposta seja convertida no seguinte

Projecto de Lei.

Artigo 1.° As condições com que foi crea-do o Monte Pio do Exercito e Armada, não correspondendo hoje aos fins para que foram estabelecidas, são declaradas nullas e de nenhum effeito da publicação desta Lei ejn diante.

Ari. 2.° As acluaes Pensionistas, visto ler o Thesouro Publico recebido as contribuições, que lhe deram ás suas Pensões, continuarão a aer pagas pelo Cofre do Governo, da mesma maneira que actualmente o são.

Art. 3.° É creado um novo Monte Pio do Exercito e Armada, o qual será considerado como instituição particular, e por iss>o independente do Governo quanto á sua administração.

Art. 4.° As quoliaaçõesparticulares quede-•vem formar o fundo deste Monte Pio; a sua administração ; as pessoas que devem ser ad-rnitlidas a contribuir; aquellas a quem competem as Pensões ; a quantidade das mesmas Pensões ; a forma de seu pagamento; as habilitações que se devem fazer para o seu assentamen-

(J) V. pag. 2Q8, col. 3.a («J V. pag. 301, col. S.a

to e percepção ; os casos cm que as mesmas e soes devem cessar, e tudo o mais que constituir o Regulamento particular desta Associação será regulado peia Assemble'a Geral dos Contribuintes nos Estatutos que devem fazer , e que serão submetlidos á approvaçâo do Governo.

Art. 5.° Logo que se acharem approvados os Estatutos do Monte Pio do Exercito e Armada , e nomeadas peia Assembiea Geral as pessoas a quem compete a Administração dei-lê, o Governo entregará aos Mcmbios da mesma Administração, ametadc em dinheiro corrente, e arruíiade em Inscripções de cinco por •cento, e um e meio de amorlisação, a importância total das quotas ou contribuições que tiver recebido, pertencentes a todos os contribuintes vivos; e a importância destas quotas formará uma parte do fundo do novo Monte P.o.

Art. 6.° A Administração do Monte Pio descontará, segundo as forças do seu Cofre, os recibos de todos os Officiaes do Exercito e Armada que contribuírem para o Monte Pio, não podendo esse desconto exceder a um por cento ao mez.

Art. 7.° A Administração do Monte Pio é nuthonsada a emiltir notas de cobre do valor de cinco mil reis, e de dois mil e quinhentos reis , até ú importância dos fundos que tiver recebido do Governo pelas quotas dos contribuintes vivos, cujos fundos devem ser sempre conservados em deposito no Cofre como pinhor das notas que emittir.

§ único. As pessoas que compozcrem a Administração do Monte Pio ficam particularmente obrigadas por seus bens ao embolço do toda« as notas que ennltirem olém daquelles fundos, e sugeUos ás penas, que as Leis do Reino impõem aou que possam moeda fdl&a.

Art. 8." Os Officiaes do Exercito e Armada são obrigados a declarar nos seus recibos, assim como até agora o faziam , a importância da quota que deixam para o Monte Pio, a qual no neto de pagamento ficará sempre em poder dos Pagadores.

§ 1.° A importância destas quotas será pelas cliíTcrentes Thesouranas, ou Pagadores, entregue á pessoa que se lhe apresantar aulhon-sada pura as receber pela Administração do Monte Pio.

§ 2.° O» Empregados das Thesouranas, ou quaesquer oulios» que tiverem recebido aquel-lus quotas, que as não entregarem á ordem da Administração do Mvnte Pio incorrerão na pena de prrdimeulo do seu emprego.

Art. 9.° Os OlriciaQS do Exercito e Armada que concorrerem para o Monte Pio ao leui-po da publicação da presente Lei, que não qui/ercm stijcitar-se ás condições que forem ac-cordndas na Assembiea. Geral dos Contribuinte! poderão reclamar, dentro em dois mezes depois doa Estatutos serem approvados pelo Governo, as contribuições com que tiverem entrado na caixa do Monte Pio do Governo, as quaes lhe serão pagas pelo Cofre do novo Monte Pio em três prestações annuaes, na mesma espécie em que se tiverem recebido.

Ari. 10.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala daCommissQo 29 de Setembro d u 1841. —António da Silva Lopes liocha-— Barão de Argamassa. —• Bernardo António Zagallo — José Cordeiro Feyo (3ou de optoiâo contraria.) — fíara& de Renduffe.

Tendo enviado estes papeis á Mesa, piose-guio

O SR. GENERAL ZAGALLO; — Eu rc-queiro que este Parecer seja impresso para se distribuir, e que ao mesmo tempo se imprima também no Diário do Governo, afim de se lhe dar a maior publicidade possível. (Apoiados.)

A Ca miara annuio.

O bR. VELLEZ, CALDEIRA: —Sr. Presidente, por motivo de moléstia não pude assistir as Sessões de aritehontem e hontem. Eu tinha pedido a um illustre Senador para participar isto mesmo á Caruaru , mas infelizmente vejo que elle também não compareceu.

Pela leilura da Acta da Sessão de hontem , ouvi que a Camará perroittiia que o Sr. Mello e Carvullio podesse ir exercer o seu lagar de Presidente da Relação de Lisboa : não posso

oppôr-me a isto por que está vencido, entre tanto mando para a Mesa a seguinte

Declaração.

Se estivesse hontem presente á S*ossão , votaria contra a authonsação paro o Sr. Mello e Carvalho ir exercer o logar de Presidente da. Relação; e tanto mais quanto continua a exercer a& suas funcçõtís de Senador. — Sala da Camará dos Senadores 30 de Setembro de ]841.

— Pé He* Caldeira. JMandoifse lançar na Acta.

O Sn. VELLEZ CALDEIRA : —Já qup es-lou em pé, fallarei sobre outro objecto.—Foi-me remellida por um Negociante respeitável desln Cidade uma Representação da Camará Municipal de Setúbal contra aextmcção dos direitos ditierenciaes, cuja Repiesenlação aquella Camará deseja que eu apresente ao Senado. Salufaço ao seu desejo, e com tanta mais vontade quanto a minha opinião a este respeito ç TJ mesma da Camará de Setúbal, como já dei a conhecer neste logar quando se disculio o Tractado feito com os Estados-Unidos. — Esto. Representação tem razões que me parecem dever merecer consideração: eu lerei parte delia. Alludmdo ao estado em que se acha a Nação, diz = o Thesouro e para a Nnção o que o coração é paia o homem , que imporia acumular neste vaso grande porção de sangue se ello deixa de ciicular nas extremidades, que esfriam , gangrenam , c morrem. = Continua a mostrar que sem que cadanm dos ramos da sociedade seja forte não pôde o todo ser robusto.

— Mando a Representação paia a Mes>a, e peço que se lhe dê o duslino que se tem. dado a outrab d'igual nat-irczn.

O SR. MINISTUO DA GUERRA:—Sr. Presidente, eu peço que a Representação apresentada pelo illustre Senador seja lida.

Foi satisfeito, e accrescenlou

O SR. MINISTRO DA GUEURA:— Sr. Presidente, o direito de petição esta consigna» do na Constituição, e é um direito justo e necessário em lodo o «yslema ruprcienlalivo. entretanto, creio que &ena abrir utn exemplo que, poderia ler sérias consequências se esta Camará recebesse um documento que fnz alguma ai-lusão menos favorável ás decisões da oulraCa^ mara Legislativa: (Apoiados.) como Setiado-ies parece-me que devemos pugnar pela dignidade da Camaia dos Deputados, e portanto talvez não possamos lecebcr a Repiesenta-ção da Municipalidade de Setúbal com a phra-se em que se refere á oulra C

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — O que poderia dizer-se é que eslava alu de mais essa expressão •=. inexperta := ainda que mui bem se pôde sustentar a mesma expressão: o dizer-se que uma Camará não tem experiência de certa malcria é giande ataque ! E como poderia a Camará Municipal de Setúbal fundar a sua RcpreaL-ntacão sem dizer o que Unha acontecido na Camará dos Deputados? Se se quer Ure-se essa palavra ....

O SR. MARQUEZ DE FRONTEIRA:--Mas quem lha hade Urar ?

O SR. VELLEZ CALDEIRA i —Eu a risco. O caso é a doutrina da Representação; essa é que os Senhores não podem desfazer.