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pó e com a idade. Seria offensiva qualquer ex- i presbâo peloqtml se indicasse qu«-ti»ttuuowínitt Cuniaia dos Deputados tinha dehberadamente feito uma cousa injusta ; que as suas intenções não erarrl fcoas: mas declarar que um COIJMI deliberante n fio tem a experiência necessária a reapc-ito de um designado objecto especial, não me parece a mim qric soja isso ofl^nder. — Sr. Presidente, os 'omcos Coipos delibèrniftes m-fallivi-is que ha neste inuiid.9 são os Concílios JLcHniemcos. tuci j mais é fallivel. — O modo pôr tc5ue"rf Municipalidade du Setúbal se exprime nessa Uepres-èin tacão , lenho para rnim que é cohstitncionutj deíivadaorganisaçãiS dos'dous brnços do Corpo Legislativo, ilm Inglaterra tem-se dito muitos vezes que um ccilo homem não tmlia talentos, pratica de negócios ou experiência ; e nunca os jurados: condernna-ram quem asaim se expressara. Quanto se re-clarfia' contra qualquer decisão pailnmentar dòsfa ordem forçosamente se ha de duer, ou Mibmlender que quern a tomou não linha Iodos os conhecimentos necessaiios na rnuterra — ou que a nào considerou bem; c nisto não vai otíensa: mji.nu S-CMA o Uizer-se que uma Cnmara Legislativa linha a consciência de que uma medida era má, e que nào obstante a U-hha adoptado. Eru f\iií a expressão de que se irada, cin minha consciência, não irrogo. injuria alguma á Camará do» Sis. Deputados, por que essa expressão ó perfeitamente consli-fucionnl, pci feil.imentc parlamentai, e não t'erri nada de mdecoiosa o olTensiva.

O SR. MINISTRO DA GUERRA: —Ha nrria parle no discurso do illustre Senador com n qiTnl u u me não posso conformar, por (pie me parece qua seria fazer muito pouca honra á outra Cuntara se admittissc algumas dusasseiçôes tío Sr. Pnssns. Eu fi/npposiçno a uma eotpres-sfto qiT ie lê nessa Representação por intendei que ella conlòm uma cens,ira á Camará dos Deputados, qualquer que fosse o sentido em que se qui/e-jse tomar, c loi nesUi ide'a que eu cvprimi a minba opinião quando se tracla de receber essa Representação. Nào responderei ao Si Vollez Caldeira, porque estou bem longe de qilorcr anticipar uma discussão. Não foi porem pelo nmlivo que elle apresentou que eu fu objecção á Representação. Desejo pelo contrario que a questão a que se refere se discuta, G^5'e disclila com plena liberdade para cadaum durr francamente a sua opinião; mas; se llou-VPSSC de mudar da que tenho formado a este fespeitoj confesso que não sei ia pela força dos arguírtenlos que acabámos do ouvir, por que nenhum delíes fez impressão ua minha convic-

l(5 -Sn. DUQUE DE PALMELLA :— Eu

"creio qut1 «e deve Iractar este incidente sem paixão; não vallc mesmo a pena de lhe dar maior importância: (SÍ/toiados.) entretanto, como um dos illiistres Membros desta Camaia, com toda a lazão, reparou n'\nna phrase que otnicf nessa icpreseiilação , julgo impossível quê o Senado deixe de deliberar alguma cousa a'èsle respfilo',— pfeln menos—^consentir que o illustre Senador que aapiesehtoti (eqAiepóde por »Me facto, /eputar-so cm cerlo modo pio curador da Corporação que aqui a mandou) Tisque essn phrasc. — Ora, nem isto eu dirU, a não ser o que acabou de declarar o Sr.Ma-noi-l da Silva Passos, que me obriga também a Fazer uma declaração da minha opinião a este respeito.

S. Ex.a disse que julgava essa expressão perfeitamente constitucional, perfeitamente parlamentar, e que nada linha de indecorosa ou bnVnsiva ; (Oé>'r. Passos: —Apoiado ) que não achava nella que reprehender: não creio que seja( assim. Se um Senador mesmo , não obstante a irresponsabilidade das suas opiniões, se expiessàsse d', sla maneira em relação A Camará dos Deputados seria leprehensivel, excederia os» limites daquella corlezia que os Membros cios dois Corpos co-legislativos se devem entre si , d forliori não pôde consentir-se que ò exeicicio do direito de petiçà^se extenda a que qualquei indivíduo ou corporação se enja "em jtii-í do acerlo ou desacerto das resoluções das duas Camarás do Parlamento, e ainda menos'que o façam de nma maneira magistral. A expressão pela qual se nltribuc falta de ex pertencia á maioria de uma Camará Legislativa, c uma expressão de si muito grave. A Constituição, quando dispoz que o Corpo Legislativo fosse composto do duas Camarás, não Hteve -sóiutíntc em vista a falta de experiência Wfe nma dessas1 Camarás, altendeu a outras corísidè rã cries que seria longo expcrider, e que o iHirslft Se*ritidor conhece rrfcHior do quê eu,

f o seu d<écís6esde p='p' uma='uma'>

CAMMA

fnço-lhe csla justiça, e que desmvolveiia cabalmente 6a por vejauxa,<íJo68R ciwsidefar='ciwsidefar' de='de' outra1='outra1' respeilo='respeilo' çotíawx.-.='çotíawx.-.' pttvn='pttvn' expífcssçfjic-in='expífcssçfjic-in' goveino='goveino' mus='mus' do='do' iíoj='iíoj' tanto='tanto' mem-broidesta='mem-broidesta' se='se' por='por' qirando='qirando' flfiftcçcap-f.='flfiftcçcap-f.' uurt='uurt' applicada='applicada' camará='camará' pai='pai' mal='mal' deve='deve' nadmis-uvel='nadmis-uvel' _='_' a='a' áe='áe' e='e' urna='urna' ljinitlo-me='ljinitlo-me' ir='ir' qualquer='qualquer' coiihlitucmonal.='coiihlitucmonal.' l='l' ninda='ninda' te='te' posição='posição' lheoria='lheoria' re-pe='re-pe' epiessando-3e='epiessando-3e' equilíbrio='equilíbrio' da='da' lê='lê'>a peflçãb, seja de Coiporaçã'0 ou du thdividtttts ,ll'O,uè reeid-mam , e ni&W%naó' fWzetti &e direito, corvtra íjualxjtte-r cli das Camarão. ( /ífioifidos.)

O SR. VELLEZ CALDEERA :—Corno'o Ilustre S'enador acaba de duer q^ie a dtíftcul-datle e só riscar a palavra da Representação que soou mal a alguns Senhores, peço a V. E\.a queira mandur-me a representação e eu riscarei essa palavra. ( Assim foi feito.)

O SR. PASSOS : — Eu creio que dizer a um dos CorpcfsColegisladores que poi falta de ex-peiioncia não lortióu uma resolução adeq-tiada. e própria, não e' ofíendêlo. Fui luminosa a discussão que teve logar em Fiança em 1830 a lespeito da formação do Corpo Legislativo — chamou-se á Camará dos Deputados Cama* de thcòria, á dos Pares Cambra d'appllr:a-çfio. — Por este só facto recorrheoeii-sâ q-uè maior experiência, e pratica dá negócios" &e deviam achar na segímda que na uumetraCa* mina. — O Corpo Legislativo PoWugue» foi organisado debaixo destas considtfraçôuft , por isso para ser Senador se exício uma idade mais avançada, e entre as cnlhcgrfrfai da elegibilidade — alem das sumrnidndes da propriedade immobilisada e da industrio , sé pozeram -as summidades de iodos oi fiHiccinnahsnio* — os Corfeettitiro* Snprernos de Juglrça— of Jimhai-xndoies — os A ImiruiiiH— os Generais, —K*l» só consideiaçào mostra bem q u r; a Constituição nào fiou o sabedoria das resoluções legislativas da Camará dos Deputados, e que para emendar seub projectos creou outra composta de Representantes de mais idade e mais vwfca-dos nos negócios — isto e, de mui» ex/iet tenda. E1 a presumpção constitucional. E isso nào tira o mento da experiência individualmente, aos Sis. Deputados que n ti\erem (e muitos a tem); mcxs, repito, é uma preswmpção constitucional. E quem falia d'accôrdo com esta idéa , não oífende ; porque, se houvesse offen-sa, estaria ella no espvnto da Constituição, Quando se alaca um Projecto de Lei, de certo se ha de fazer uma censura uo mesmo Projecto mais oti menos explicita; a mais favorável ccnsuia que se pôde fazer fios que npprova-ram um Projecto conlrapelicionadn , ê que os Legisladores não avaliaram todas as rasões — por menos experientes, e não por más intenções. — A inerrancia não se compadece com as impei feições da humanidade. Dizar-ae qi/e por falta d'expeTÍencta se adaptou uma ruim medida, é o mesmo qw» dizer—que essa medida foi approvada com as melhores intenções, mas que a humanidade e ds Legisladoreâ ei-ram , e que por isso, julgando àpprovar ama medida boa, a opprovainifl má. Para que houvesse injuria, era necessário que os pettcipita rios dissessem = a medida ap-provadft pela Ca inara dos Deputados é pessnrta, destiuiclora de muitos e sagrados interesses; a Gamara tinha todas as luzes e ioda a experiência para hcm decidir este ponto, mas acintosa e deli beradamenle quiz oppnmir e vexar os Cida dãos: = ou—nós achámos a medida boa, mas queremos peticionar contra ella , só por peti c-ionar, ou porque nós mesmos não queremos Leis a nosso favor.-= Ora que dínamos nós de peticionários que assim requeressem. O Sr. Caldeira fez apagai1 a palavra inexperta; ma» eu insisto cm dizer — que ella é perfeitamente constitucional e moffensiva.

O Su.BER.GARA:— Eu tinha a fazer um requerimento, mas receio" apresentalo porque ha alguns Srs. Senadores qiic tern a palavra. Creio que o principal objecto e tractarmos dn Oídem do dia. — Eu eliminaria a palavra só porque ella se dirige á maioria, pois que se fosse á Camará, eu não a eliminaria : digo isto com toda a minha bda fé*, não acho insulto algum em chamar a uma Camará falta de experiência; mas a uma maioria, não o posso consentir, parece acinte Por innto ré-queiio a V. Ex/ que ponha termo a este m cidente e que se passe á Ordem do dia. (Apoiados.)

O SR. VISCONDE DE LABORIM: Riscou-se a palavra inexperta, mas eu não sei que o Sr. Caldeira tenha direi>to para a

iscar: o Sr. L-aldeira depois de ter depositado aã,

ridade para isso, porque não linha piocuração

)aia o fazer. Agora se a Camará me da li-

cença passarei da ordem a fatlàfjfrfi ma^ia.

— A harmonia das duas Camarás 'e essencial,

iro, o andamento dos Uabalhos, c assim para

utilidade pn-blifca, e' eteiis&rfirr uma Câmara que se n rogue injuria á outra , é um grande mui q.ue pôde obviar ao conseguimento de latjfe íins ; essfa pa-líorra está ábi por ftoiwte . as sue'»1-. cias tiítn por bafle n ex^iriMieTicra', ô a faJttr de ctpdinsntíiaf tem muUp síimUian^a coní a^igrjo-

iYdwl •' portanto «às»*paJavra d«ve ser'riscadsatí por urhfi ilectsão,' r/tio àc um Senador, mas sim por votação da Gamara paia conservar ò

u decoro, e o da outra. De mais é do nobào Regimento, quê se não apresente papel algum1 sem que seja examinado pela Mesa; e islo foi para evitar que se apresentassem sarcasmos: não Foi ess-e , de que se trdcta , examinado, nem -o p'odia ser, altenla a sua natureza, nviste caso evilo-ée o deítMlo pfela íoelfad* forma. — Por todos estes motivos, p rasões essa1 palavra deve ser eliminada, mus por1 delHbera*. ção da Cnmara, como já dis&e, e proponho no seguinte

Hegueritkento*

Réqueirrt que aã pai a v rãs =s inexperta maioria •£= $0 elunintím por determinação da Ca-m*ra, — Visconde de Laborint:

O Sá. DUQUE DE PALMELLA : — A Camará está toda de accôrdo em não dar at-tânção à este 4nciden-le ; entretanto póde-ae consulerar que foi riscada a palavra por urna-decisão da Cornara, visto que esta manifestou estar de accôrdo. Direi somente =± que sem entrai de novo na analize da theoria do Go-vemo Constitucional, uma das condições mais e«SBiiciaeá delle e sem duvida o direito de petição; mas para que eale drreilo possa subsia-tu e' indispensável que seja exercido com for» mas rcspeituosas i essas formai em nada enfraquecem quaesquer argumentos que se queiram apresento»1 nem impedem que elles sejatn sustentados com energia. Mas exige o decoro do Goveino Representativo o,ue se não empregue tallando ás Camarás Legc&J-ativas umu 'linguagem irreverente. Ora a falta de expcneu» cia de que e a cc usada a maioria dd

Ptàto a votos o Requerimento do Sr. fis* eonde de Labortm t ficou appr ovado. — Disse então

O Sn. VELLEZ CALDEIRA : — Não posso deixar passar o que disse o meu Collega c ami* gf)'o ST. Viíconde de Laborím, que ^sta expressão era acintosa. Coiíio sabe S-. JRx.a que i*fo ^'a^smi f Era necessário que advmhasse o penáaniento com quo foi redigida a Repiesenr taçàn. Ofr signatários são bem conhecidos; á gente bem con'heo»dft pelos seas sentimentos; c ate* ^d a gertte até agora jnais affecla 'ao presente Mirnsterwj é eu quero justificar a Ca-mar» M'iwfbtpa4 de Setúbal de que não tev» Intenção de atacar a Camará dos Deputados. O Sn. VISCONDE DE LABORIM-.-^ O Sr. Caldeira, meu particular amigo , ré-prehendeu-me , reprehendendo-se a si. O Sr. Caldeira disge que eti tinha advmhado os pensam e ritos dos Rrequeientes, e o Sr. Casldeíra foi quem os advmbou ; eu não advinho-; v^jr» o que elles dizem, vejo que se queixam cld Camará dos Deputados, e intectivam conlía ell^. Não se queixam esses homens? E esta queixa é justificada , ou deixa de o ser ? Se ^ jusAifi-cada , não são «lies os juizes; logo a palavra que decide da maldade do accôrdo, e acintosa. •Dizer S. JKxva quê ei* advmlíei, torno a roper tir, não d íttsrm ; S. Ex.a é que advinflou^ porqno disse 'qafc a expressão não era acintosa ; tractando por fim, não de annalysar n pala». vra , mas siin de se referir ás qualidades dos Requerentes e ao animo, com que a soltaram e escreveram.