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DOS SENADORES.

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N.° 109.

te 30 te Setembro

1841

F

(Presidência do Sr. Machado, 1.° Secretario.)

01 aberta a Sessão pelas duas horas da tarde; presentes 34-Senadores*^ a saber: os Srs. Mello e Carvalho, Barões cPArgamas-sa , de Renduffe, do Tojal, e de Villar Toi-pun, Gamboa-e Liz, Zagallo, Bispo Eleito do Algarve, Condes das Antas, de Linhares, de Mello, de Penafiel, e deVilIaReal, Arou-ca, Medeiros, Duques dePalmplla, e da Ter-ceiia, Pereira de Magalhães, Cárrelti, Serpa Saraiva , Abreu Gastei Io Branco , Cordeiro Feyo, Pinto Basto, Bergara, L. J. Ribeiro, Vellez Caldeira, Portugal e Castro, Passos, Azevedo e Mello, Marquez de Fronteira, P. J. Machado, Trigueiros, e Viscondes de La-borim , e do Sobral.—Também esteve presente o Sr.^Ministro da Fazenda.

^Leu-se a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

Mencionou-se um Qfficio da Presidência da Camará dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camará que incluía um Projecto de Lei sobre pagarem os géneros e mercadorias, constantes da Tabeliã junta ao mesmo Projecto, os direitos de importação ou exportação que lhes vão marcados, alterando assim a Pauta das Alfândegas. — Passou á Cofrmnssâo de Fazenda.

• O Sr. General Zagallo, por parte de uma Commissão especial, leu o seguinte

Parecer.

Senhores:—A Commissâo especial nomeada por esta Camará para examinar a proposta do Sr. Senador Cordeiro Feyo , (1) para a crea-cão de uma Caixa Geral de desconto dos vencimentos de todos os Servidores do Estado, e do Sr. Senador Zagallo (2) para a creaçâo de um novo Monte Pio do Exercito e Armada. Considerando, que a proposta do Sr. Cordei-10 Feyo, supposto fosse d'uma grande utilidade,- se chega a estabelecer-se,' é comtudo de uma dificuldade quasi invencível ; considerando que muitos desses Servidores do Estado, a quem ella ia interessar, já procuraram por si mesmo remédio aos males que soffriam , estabelecendo Caixas de Monte Pio, que operam o desconto de seus ordenados, é de parecer, que esta pioposta não pôde por ora ser toma-da em consideração. Quanto a proposta do Sr. Senador Zagallo aComrnjssuo, tomando em consideração que o Monte Pio actual não pôde subbistir por mais tempo, não só por ser mal calculado, desproporcionado, e em extremo oneroso ao Thesouro, mas porque a* suas condições não tem a uniformidade devida sendo as da Armada diversas das do Exercito, e) us deste differentes em quasi todas us Pró* vincias; lendo-se as obrigações contrahidas pelo Qoverno-tornado perfeitamente illusonas pela falta de pagamento das Pensões, e pelo descrédito a que tem chegado os títulos delias, os quaes se acham quasi sem valor ; é de parecer que esta proposta seja convertida no seguinte

Projecto de Lei.

Artigo 1.° As condições com que foi crea-do o Monte Pio do Exercito e Armada, não correspondendo hoje aos fins para que foram estabelecidas, são declaradas nullas e de nenhum effeito da publicação desta Lei ejn diante.

Ari. 2.° As acluaes Pensionistas, visto ler o Thesouro Publico recebido as contribuições, que lhe deram ás suas Pensões, continuarão a aer pagas pelo Cofre do Governo, da mesma maneira que actualmente o são.

Art. 3.° É creado um novo Monte Pio do Exercito e Armada, o qual será considerado como instituição particular, e por iss>o independente do Governo quanto á sua administração.

Art. 4.° As quoliaaçõesparticulares quede-•vem formar o fundo deste Monte Pio; a sua administração ; as pessoas que devem ser ad-rnitlidas a contribuir; aquellas a quem competem as Pensões ; a quantidade das mesmas Pensões ; a forma de seu pagamento; as habilitações que se devem fazer para o seu assentamen-

(J) V. pag. 2Q8, col. 3.a («J V. pag. 301, col. S.a

to e percepção ; os casos cm que as mesmas e soes devem cessar, e tudo o mais que constituir o Regulamento particular desta Associação será regulado peia Assemble'a Geral dos Contribuintes nos Estatutos que devem fazer , e que serão submetlidos á approvaçâo do Governo.

Art. 5.° Logo que se acharem approvados os Estatutos do Monte Pio do Exercito e Armada , e nomeadas peia Assembiea Geral as pessoas a quem compete a Administração dei-lê, o Governo entregará aos Mcmbios da mesma Administração, ametadc em dinheiro corrente, e arruíiade em Inscripções de cinco por •cento, e um e meio de amorlisação, a importância total das quotas ou contribuições que tiver recebido, pertencentes a todos os contribuintes vivos; e a importância destas quotas formará uma parte do fundo do novo Monte P.o.

Art. 6.° A Administração do Monte Pio descontará, segundo as forças do seu Cofre, os recibos de todos os Officiaes do Exercito e Armada que contribuírem para o Monte Pio, não podendo esse desconto exceder a um por cento ao mez.

Art. 7.° A Administração do Monte Pio é nuthonsada a emiltir notas de cobre do valor de cinco mil reis, e de dois mil e quinhentos reis , até ú importância dos fundos que tiver recebido do Governo pelas quotas dos contribuintes vivos, cujos fundos devem ser sempre conservados em deposito no Cofre como pinhor das notas que emittir.

§ único. As pessoas que compozcrem a Administração do Monte Pio ficam particularmente obrigadas por seus bens ao embolço do toda« as notas que ennltirem olém daquelles fundos, e sugeUos ás penas, que as Leis do Reino impõem aou que possam moeda fdl&a.

Art. 8." Os Officiaes do Exercito e Armada são obrigados a declarar nos seus recibos, assim como até agora o faziam , a importância da quota que deixam para o Monte Pio, a qual no neto de pagamento ficará sempre em poder dos Pagadores.

§ 1.° A importância destas quotas será pelas cliíTcrentes Thesouranas, ou Pagadores, entregue á pessoa que se lhe apresantar aulhon-sada pura as receber pela Administração do Monte Pio.

§ 2.° O» Empregados das Thesouranas, ou quaesquer oulios» que tiverem recebido aquel-lus quotas, que as não entregarem á ordem da Administração do Mvnte Pio incorrerão na pena de prrdimeulo do seu emprego.

Art. 9.° Os OlriciaQS do Exercito e Armada que concorrerem para o Monte Pio ao leui-po da publicação da presente Lei, que não qui/ercm stijcitar-se ás condições que forem ac-cordndas na Assembiea. Geral dos Contribuinte! poderão reclamar, dentro em dois mezes depois doa Estatutos serem approvados pelo Governo, as contribuições com que tiverem entrado na caixa do Monte Pio do Governo, as quaes lhe serão pagas pelo Cofre do novo Monte Pio em três prestações annuaes, na mesma espécie em que se tiverem recebido.

Ari. 10.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala daCommissQo 29 de Setembro d u 1841. —António da Silva Lopes liocha-— Barão de Argamassa. —• Bernardo António Zagallo — José Cordeiro Feyo (3ou de optoiâo contraria.) — fíara& de Renduffe.

Tendo enviado estes papeis á Mesa, piose-guio

O SR. GENERAL ZAGALLO; — Eu rc-queiro que este Parecer seja impresso para se distribuir, e que ao mesmo tempo se imprima também no Diário do Governo, afim de se lhe dar a maior publicidade possível. (Apoiados.)

A Ca miara annuio.

O bR. VELLEZ, CALDEIRA: —Sr. Presidente, por motivo de moléstia não pude assistir as Sessões de aritehontem e hontem. Eu tinha pedido a um illustre Senador para participar isto mesmo á Caruaru , mas infelizmente vejo que elle também não compareceu.

Pela leilura da Acta da Sessão de hontem , ouvi que a Camará perroittiia que o Sr. Mello e Carvullio podesse ir exercer o seu lagar de Presidente da Relação de Lisboa : não posso

oppôr-me a isto por que está vencido, entre tanto mando para a Mesa a seguinte

Declaração.

Se estivesse hontem presente á S*ossão , votaria contra a authonsação paro o Sr. Mello e Carvalho ir exercer o logar de Presidente da. Relação; e tanto mais quanto continua a exercer a& suas funcçõtís de Senador. — Sala da Camará dos Senadores 30 de Setembro de ]841.

— Pé He* Caldeira. JMandoifse lançar na Acta.

O Sn. VELLEZ CALDEIRA : —Já qup es-lou em pé, fallarei sobre outro objecto.—Foi-me remellida por um Negociante respeitável desln Cidade uma Representação da Camará Municipal de Setúbal contra aextmcção dos direitos ditierenciaes, cuja Repiesenlação aquella Camará deseja que eu apresente ao Senado. Salufaço ao seu desejo, e com tanta mais vontade quanto a minha opinião a este respeito ç TJ mesma da Camará de Setúbal, como já dei a conhecer neste logar quando se disculio o Tractado feito com os Estados-Unidos. — Esto. Representação tem razões que me parecem dever merecer consideração: eu lerei parte delia. Alludmdo ao estado em que se acha a Nação, diz = o Thesouro e para a Nnção o que o coração é paia o homem , que imporia acumular neste vaso grande porção de sangue se ello deixa de ciicular nas extremidades, que esfriam , gangrenam , c morrem. = Continua a mostrar que sem que cadanm dos ramos da sociedade seja forte não pôde o todo ser robusto.

— Mando a Representação paia a Mes>a, e peço que se lhe dê o duslino que se tem. dado a outrab d'igual nat-irczn.

O SR. MINISTUO DA GUERRA:—Sr. Presidente, eu peço que a Representação apresentada pelo illustre Senador seja lida.

Foi satisfeito, e accrescenlou

O SR. MINISTRO DA GUEURA:— Sr. Presidente, o direito de petição esta consigna» do na Constituição, e é um direito justo e necessário em lodo o «yslema ruprcienlalivo. entretanto, creio que &ena abrir utn exemplo que, poderia ler sérias consequências se esta Camará recebesse um documento que fnz alguma ai-lusão menos favorável ás decisões da oulraCa^ mara Legislativa: (Apoiados.) como Setiado-ies parece-me que devemos pugnar pela dignidade da Camaia dos Deputados, e portanto talvez não possamos lecebcr a Repiesenta-ção da Municipalidade de Setúbal com a phra-se em que se refere á oulra C

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — O que poderia dizer-se é que eslava alu de mais essa expressão •=. inexperta := ainda que mui bem se pôde sustentar a mesma expressão: o dizer-se que uma Camará não tem experiência de certa malcria é giande ataque ! E como poderia a Camará Municipal de Setúbal fundar a sua RcpreaL-ntacão sem dizer o que Unha acontecido na Camará dos Deputados? Se se quer Ure-se essa palavra ....

O SR. MARQUEZ DE FRONTEIRA:--Mas quem lha hade Urar ?

O SR. VELLEZ CALDEIRA i —Eu a risco. O caso é a doutrina da Representação; essa é que os Senhores não podem desfazer.

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pó e com a idade. Seria offensiva qualquer ex- i presbâo peloqtml se indicasse qu«-ti»ttuuowínitt Cuniaia dos Deputados tinha dehberadamente feito uma cousa injusta ; que as suas intenções não erarrl fcoas: mas declarar que um COIJMI deliberante n fio tem a experiência necessária a reapc-ito de um designado objecto especial, não me parece a mim qric soja isso ofl^nder. — Sr. Presidente, os 'omcos Coipos delibèrniftes m-fallivi-is que ha neste inuiid.9 são os Concílios JLcHniemcos. tuci j mais é fallivel. — O modo pôr tc5ue"rf Municipalidade du Setúbal se exprime nessa Uepres-èin tacão , lenho para rnim que é cohstitncionutj deíivadaorganisaçãiS dos'dous brnços do Corpo Legislativo, ilm Inglaterra tem-se dito muitos vezes que um ccilo homem não tmlia talentos, pratica de negócios ou experiência ; e nunca os jurados: condernna-ram quem asaim se expressara. Quanto se re-clarfia' contra qualquer decisão pailnmentar dòsfa ordem forçosamente se ha de duer, ou Mibmlender que quern a tomou não linha Iodos os conhecimentos necessaiios na rnuterra — ou que a nào considerou bem; c nisto não vai otíensa: mji.nu S-CMA o Uizer-se que uma Cnmara Legislativa linha a consciência de que uma medida era má, e que nào obstante a U-hha adoptado. Eru f\iií a expressão de que se irada, cin minha consciência, não irrogo. injuria alguma á Camará do» Sis. Deputados, por que essa expressão ó perfeitamente consli-fucionnl, pci feil.imentc parlamentai, e não t'erri nada de mdecoiosa o olTensiva.

O SR. MINISTRO DA GUERRA: —Ha nrria parle no discurso do illustre Senador com n qiTnl u u me não posso conformar, por (pie me parece qua seria fazer muito pouca honra á outra Cuntara se admittissc algumas dusasseiçôes tío Sr. Pnssns. Eu fi/npposiçno a uma eotpres-sfto qiT ie lê nessa Representação por intendei que ella conlòm uma cens,ira á Camará dos Deputados, qualquer que fosse o sentido em que se qui/e-jse tomar, c loi nesUi ide'a que eu cvprimi a minba opinião quando se tracla de receber essa Representação. Nào responderei ao Si Vollez Caldeira, porque estou bem longe de qilorcr anticipar uma discussão. Não foi porem pelo nmlivo que elle apresentou que eu fu objecção á Representação. Desejo pelo contrario que a questão a que se refere se discuta, G^5'e disclila com plena liberdade para cadaum durr francamente a sua opinião; mas; se llou-VPSSC de mudar da que tenho formado a este fespeitoj confesso que não sei ia pela força dos arguírtenlos que acabámos do ouvir, por que nenhum delíes fez impressão ua minha convic-

l(5 -Sn. DUQUE DE PALMELLA :— Eu

"creio qut1 «e deve Iractar este incidente sem paixão; não vallc mesmo a pena de lhe dar maior importância: (SÍ/toiados.) entretanto, como um dos illiistres Membros desta Camaia, com toda a lazão, reparou n'\nna phrase que otnicf nessa icpreseiilação , julgo impossível quê o Senado deixe de deliberar alguma cousa a'èsle respfilo',— pfeln menos—^consentir que o illustre Senador que aapiesehtoti (eqAiepóde por »Me facto, /eputar-so cm cerlo modo pio curador da Corporação que aqui a mandou) Tisque essn phrasc. — Ora, nem isto eu dirU, a não ser o que acabou de declarar o Sr.Ma-noi-l da Silva Passos, que me obriga também a Fazer uma declaração da minha opinião a este respeito.

S. Ex.a disse que julgava essa expressão perfeitamente constitucional, perfeitamente parlamentar, e que nada linha de indecorosa ou bnVnsiva ; (Oé>'r. Passos: —Apoiado ) que não achava nella que reprehender: não creio que seja( assim. Se um Senador mesmo , não obstante a irresponsabilidade das suas opiniões, se expiessàsse d', sla maneira em relação A Camará dos Deputados seria leprehensivel, excederia os» limites daquella corlezia que os Membros cios dois Corpos co-legislativos se devem entre si , d forliori não pôde consentir-se que ò exeicicio do direito de petiçà^se extenda a que qualquei indivíduo ou corporação se enja "em jtii-í do acerlo ou desacerto das resoluções das duas Camarás do Parlamento, e ainda menos'que o façam de nma maneira magistral. A expressão pela qual se nltribuc falta de ex pertencia á maioria de uma Camará Legislativa, c uma expressão de si muito grave. A Constituição, quando dispoz que o Corpo Legislativo fosse composto do duas Camarás, não Hteve -sóiutíntc em vista a falta de experiência Wfe nma dessas1 Camarás, altendeu a outras corísidè rã cries que seria longo expcrider, e que o iHirslft Se*ritidor conhece rrfcHior do quê eu,

f o seu d<écís6esde p='p' uma='uma'>

CAMMA

fnço-lhe csla justiça, e que desmvolveiia cabalmente 6a por vejauxa,<íJo68R ciwsidefar='ciwsidefar' de='de' outra1='outra1' respeilo='respeilo' çotíawx.-.='çotíawx.-.' pttvn='pttvn' expífcssçfjic-in='expífcssçfjic-in' goveino='goveino' mus='mus' do='do' iíoj='iíoj' tanto='tanto' mem-broidesta='mem-broidesta' se='se' por='por' qirando='qirando' flfiftcçcap-f.='flfiftcçcap-f.' uurt='uurt' applicada='applicada' camará='camará' pai='pai' mal='mal' deve='deve' nadmis-uvel='nadmis-uvel' _='_' a='a' áe='áe' e='e' urna='urna' ljinitlo-me='ljinitlo-me' ir='ir' qualquer='qualquer' coiihlitucmonal.='coiihlitucmonal.' l='l' ninda='ninda' te='te' posição='posição' lheoria='lheoria' re-pe='re-pe' epiessando-3e='epiessando-3e' equilíbrio='equilíbrio' da='da' lê='lê'>a peflçãb, seja de Coiporaçã'0 ou du thdividtttts ,ll'O,uè reeid-mam , e ni&W%naó' fWzetti &e direito, corvtra íjualxjtte-r cli das Camarão. ( /ífioifidos.)

O SR. VELLEZ CALDEERA :—Corno'o Ilustre S'enador acaba de duer q^ie a dtíftcul-datle e só riscar a palavra da Representação que soou mal a alguns Senhores, peço a V. E\.a queira mandur-me a representação e eu riscarei essa palavra. ( Assim foi feito.)

O SR. PASSOS : — Eu creio que dizer a um dos CorpcfsColegisladores que poi falta de ex-peiioncia não lortióu uma resolução adeq-tiada. e própria, não e' ofíendêlo. Fui luminosa a discussão que teve logar em Fiança em 1830 a lespeito da formação do Corpo Legislativo — chamou-se á Camará dos Deputados Cama* de thcòria, á dos Pares Cambra d'appllr:a-çfio. — Por este só facto recorrheoeii-sâ q-uè maior experiência, e pratica dá negócios" &e deviam achar na segímda que na uumetraCa* mina. — O Corpo Legislativo PoWugue» foi organisado debaixo destas considtfraçôuft , por isso para ser Senador se exício uma idade mais avançada, e entre as cnlhcgrfrfai da elegibilidade — alem das sumrnidndes da propriedade immobilisada e da industrio , sé pozeram -as summidades de iodos oi fiHiccinnahsnio* — os Corfeettitiro* Snprernos de Juglrça— of Jimhai-xndoies — os A ImiruiiiH— os Generais, —K*l» só consideiaçào mostra bem q u r; a Constituição nào fiou o sabedoria das resoluções legislativas da Camará dos Deputados, e que para emendar seub projectos creou outra composta de Representantes de mais idade e mais vwfca-dos nos negócios — isto e, de mui» ex/iet tenda. E1 a presumpção constitucional. E isso nào tira o mento da experiência individualmente, aos Sis. Deputados que n ti\erem (e muitos a tem); mcxs, repito, é uma preswmpção constitucional. E quem falia d'accôrdo com esta idéa , não oífende ; porque, se houvesse offen-sa, estaria ella no espvnto da Constituição, Quando se alaca um Projecto de Lei, de certo se ha de fazer uma censura uo mesmo Projecto mais oti menos explicita; a mais favorável ccnsuia que se pôde fazer fios que npprova-ram um Projecto conlrapelicionadn , ê que os Legisladores não avaliaram todas as rasões — por menos experientes, e não por más intenções. — A inerrancia não se compadece com as impei feições da humanidade. Dizar-ae qi/e por falta d'expeTÍencta se adaptou uma ruim medida, é o mesmo qw» dizer—que essa medida foi approvada com as melhores intenções, mas que a humanidade e ds Legisladoreâ ei-ram , e que por isso, julgando àpprovar ama medida boa, a opprovainifl má. Para que houvesse injuria, era necessário que os pettcipita rios dissessem = a medida ap-provadft pela Ca inara dos Deputados é pessnrta, destiuiclora de muitos e sagrados interesses; a Gamara tinha todas as luzes e ioda a experiência para hcm decidir este ponto, mas acintosa e deli beradamenle quiz oppnmir e vexar os Cida dãos: = ou—nós achámos a medida boa, mas queremos peticionar contra ella , só por peti c-ionar, ou porque nós mesmos não queremos Leis a nosso favor.-= Ora que dínamos nós de peticionários que assim requeressem. O Sr. Caldeira fez apagai1 a palavra inexperta; ma» eu insisto cm dizer — que ella é perfeitamente constitucional e moffensiva.

O Su.BER.GARA:— Eu tinha a fazer um requerimento, mas receio" apresentalo porque ha alguns Srs. Senadores qiic tern a palavra. Creio que o principal objecto e tractarmos dn Oídem do dia. — Eu eliminaria a palavra só porque ella se dirige á maioria, pois que se fosse á Camará, eu não a eliminaria : digo isto com toda a minha bda fé*, não acho insulto algum em chamar a uma Camará falta de experiência; mas a uma maioria, não o posso consentir, parece acinte Por innto ré-queiio a V. Ex/ que ponha termo a este m cidente e que se passe á Ordem do dia. (Apoiados.)

O SR. VISCONDE DE LABORIM: Riscou-se a palavra inexperta, mas eu não sei que o Sr. Caldeira tenha direi>to para a

iscar: o Sr. L-aldeira depois de ter depositado aã,

ridade para isso, porque não linha piocuração

)aia o fazer. Agora se a Camará me da li-

cença passarei da ordem a fatlàfjfrfi ma^ia.

— A harmonia das duas Camarás 'e essencial,

iro, o andamento dos Uabalhos, c assim para

utilidade pn-blifca, e' eteiis&rfirr uma Câmara que se n rogue injuria á outra , é um grande mui q.ue pôde obviar ao conseguimento de latjfe íins ; essfa pa-líorra está ábi por ftoiwte . as sue'»1-. cias tiítn por bafle n ex^iriMieTicra', ô a faJttr de ctpdinsntíiaf tem muUp síimUian^a coní a^igrjo-

iYdwl •' portanto «às»*paJavra d«ve ser'riscadsatí por urhfi ilectsão,' r/tio àc um Senador, mas sim por votação da Gamara paia conservar ò

u decoro, e o da outra. De mais é do nobào Regimento, quê se não apresente papel algum1 sem que seja examinado pela Mesa; e islo foi para evitar que se apresentassem sarcasmos: não Foi ess-e , de que se trdcta , examinado, nem -o p'odia ser, altenla a sua natureza, nviste caso evilo-ée o deítMlo pfela íoelfad* forma. — Por todos estes motivos, p rasões essa1 palavra deve ser eliminada, mus por1 delHbera*. ção da Cnmara, como já dis&e, e proponho no seguinte

Hegueritkento*

Réqueirrt que aã pai a v rãs =s inexperta maioria •£= $0 elunintím por determinação da Ca-m*ra, — Visconde de Laborint:

O Sá. DUQUE DE PALMELLA : — A Camará está toda de accôrdo em não dar at-tânção à este 4nciden-le ; entretanto póde-ae consulerar que foi riscada a palavra por urna-decisão da Cornara, visto que esta manifestou estar de accôrdo. Direi somente =± que sem entrai de novo na analize da theoria do Go-vemo Constitucional, uma das condições mais e«SBiiciaeá delle e sem duvida o direito de petição; mas para que eale drreilo possa subsia-tu e' indispensável que seja exercido com for» mas rcspeituosas i essas formai em nada enfraquecem quaesquer argumentos que se queiram apresento»1 nem impedem que elles sejatn sustentados com energia. Mas exige o decoro do Goveino Representativo o,ue se não empregue tallando ás Camarás Legc&J-ativas umu 'linguagem irreverente. Ora a falta de expcneu» cia de que e a cc usada a maioria dd

Ptàto a votos o Requerimento do Sr. fis* eonde de Labortm t ficou appr ovado. — Disse então

O Sn. VELLEZ CALDEIRA : — Não posso deixar passar o que disse o meu Collega c ami* gf)'o ST. Viíconde de Laborím, que ^sta expressão era acintosa. Coiíio sabe S-. JRx.a que i*fo ^'a^smi f Era necessário que advmhasse o penáaniento com quo foi redigida a Repiesenr taçàn. Ofr signatários são bem conhecidos; á gente bem con'heo»dft pelos seas sentimentos; c ate* ^d a gertte até agora jnais affecla 'ao presente Mirnsterwj é eu quero justificar a Ca-mar» M'iwfbtpa4 de Setúbal de que não tev» Intenção de atacar a Camará dos Deputados. O Sn. VISCONDE DE LABORIM-.-^ O Sr. Caldeira, meu particular amigo , ré-prehendeu-me , reprehendendo-se a si. O Sr. Caldeira disge que eti tinha advmhado os pensam e ritos dos Rrequeientes, e o Sr. Casldeíra foi quem os advmbou ; eu não advinho-; v^jr» o que elles dizem, vejo que se queixam cld Camará dos Deputados, e intectivam conlía ell^. Não se queixam esses homens? E esta queixa é justificada , ou deixa de o ser ? Se ^ jusAifi-cada , não são «lies os juizes; logo a palavra que decide da maldade do accôrdo, e acintosa. •Dizer S. JKxva quê ei* advmlíei, torno a roper tir, não d íttsrm ; S. Ex.a é que advinflou^ porqno disse 'qafc a expressão não era acintosa ; tractando por fim, não de annalysar n pala». vra , mas siin de se referir ás qualidades dos Requerentes e ao animo, com que a soltaram e escreveram.

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O Sr. SERPA SARAIVA^Sr. Presidente, quando um illustre Senador, tractando de responder ás minhas opiniões, para mostrar a injustiça deste Projecto, disse que elle recahia sobre os rnizeraveis , sobre os pobres , sobre os desgraçados que vem seus bens arrematados, seus filhos despidos, sem poder remediar-lhe a sua pobreza , e que era nesse momento do pé nuria , que lhe pediam a Siza ; elle só traclou de- uma pequena parte das pessoas que são obrigados a esta Siza, e deixou todas as outras, que é o rnaior numero. As vendas ou são con-vencionaes, ou são necessárias: nas compras e vendas convencionaes quasi sempre, é o costume pagarem os compradores a Siza, porque sempre se ajusta tanto de preço livre de Sita para o vendedor e nenhum exigiria este pacto, ou condição, se delia não tirasse utilidade: por tanto neste caso, não se opprime nem o vendedor, nem o pobre ; e aquelles que estão em simi-Ihanles cricunstanciasde pobreza, tem sido muitas vezes, quasi sempre, levados a esse estado pela dissipação que tem feito de seus bens, ou por serem devedores de má fé, e que põem os credores na necessidade de 05 obrigar, e por fim colhem ofructo da sua própria culpa. Por consequência, não devem merecer tanta comiseração; nem podem destruir a conveniência do Projecto, que cornprehende, pela maior parle, os opulentos, os homens de fortuna, a quem a Siza não vai fazer desgraçados. — Concluo, como já disse, que a conveniência deste tribu-lo não, foi destruída por toes argumentos que se fizeram contra ella.

Censurou mais o illustre Senador que eu tivesse chamado a todos os tributos bons : não é isto exacto; mas também não e' exacto que todos os tributos scjarn maus, como elle disse; podem ser maus ou bons conforme a sua origem , ou applicação; mas só por serein tributos não são maus, são antes o sustentáculo da Nnção, e da Sociedade, que para subsistir pre-ci/.a a cooperação dos seus membros. Nem se pôde dizer qufe estes perdem quando gastam parle do seu património em proveito, e indes-pensavel sustento da Sociedade, de que fazem parte.

1 Agrira direi alguma couza sobre os queixumes de outro illustre Senador, que fallou depois, referindo-se a algumas expressões minhas, como também sobre os fundamentos que linha tomado a Couimisaão para tirar a concluzãio do seu Parecer.

Pelo que pertence ás expressões sobre o complexo, disse elle que nem todos podiam ter talentos para conhecer esse complexo: porém, Sr. Presidente, achando-se elle todo impresso, e estando nas mãos de cada um de nós, que precisão ha de vir á Camará e de se discutir para se conhecer qual seja a sua natureza e forças? Eu intendo que se a meditação do que se acha impresso c publico, e até especialmente entregue a cada um de nós, não é bastante, e capaz de habilitar cada Membro da Camará •a lirar um resultado para dar o seu volo, não "Vejo o»»tro methodo que o possa melhor habilitar1. Não we e' dado, nem posso medir, menos conf roncar "AS inteligências de cada urn; mas em geral (repito) que aqueHe que senão habilitar por meio do estudo e meditação sobre

Direi finalmente alguma couza a respeito dos fundamentos que se estabeleceram no principio do- Parecer, e que se notam oppostos á conclusão? -do -inesmo Parecer. — Sim é claro que houve uma mudança de opinião nos Membros da Commissãb, 'convencida esta de outras rasões, que-*M« ocen6o porque tinlia^jaètoe' motivo s- para isso, ráas por -que não popto ptrwAdirine qae a Comnoissao,4énh» outros 'ateando*'^tie formaram a suaipropria convicção e-^o^o-coas-cenciozo* A manifestação de uma opínl&o verdadeira»

DOS SENADORES.

por três princípios; pela convicção, pela (e esta é só a verdadeira); pela mera condescendência; ou pela violência: estos duas ultimas nunca me poderia persuadir, que fossem compatíveis com o digníssimo caracter das respeitáveis e independentes pessoas de que se tra-cla ; logo resla a convicção, e a consciência; não posso altribuir-lhe outra coiza — diga-se o que se disser

Sr. Presidente, eu intendo que este Projecto se não pôde defender hyperbolizando factos ou princípios, e sophismando consequências; por que a verdade exclue as hyporboles; e a Lógica prohibe inconsequencias. Firmado pois nas considerações, que tenho feito, e nós princípios, que estabeleci, não duvido concluir que me parece conveniente a approvação do Projecto, por ser o tributo de que se tracta, um tributo geral, e, a maior parle das vezes, pago pelos ricos compradores na occasião agradável de adquirir; um tributo longamente usado, em diversos tempos, e syslhemas, pois que mesmo no Decreto (cujo luminozo Relatório tanto se exalta) não foi extinta esta imposição, muito menos o podia ser agora ; antes o seu augmento é reclamado pela necessidade de cubrir o déficit, sem o que não pôde haver Governo. Bem conheço que pôde esle Iribulo n'uma, ou n'oulia occasião ferir alguern que esteja em menos favoráveis circumstancias, mas isso é irremediável, uma vez que nunca se pôde estabelecer uma regra geral, que não tenha suas excepções; e que não é possível fazer uma Lei para cada indivíduo e caso. A experiência , com tudo, que lemos do passado, nes-la matéria, pôde guiar-nos na esperança do fuluro, á vista do qual prorogaremos, ou substituiremos a Lei, como for mais conveniente. Entretanto por ora approvo o Projecto.

O SR. MINISTRO DA GUERRA:—Sr. Presidente, urn illuslre Senador que fallou honleoi nesta Camará, desinvolveu os motivos pelos quaes elle propoz a substituição áquelle Projeclo : Como elle digo sempre as minhas opiniões coro toda a franqueza, sem me importar muito com as falsas illaçòes que d'aqui se querem muitas vezes inferir. Nesta questão também eu, Sr. Presidente, não quiz dnr um voto silencioso, porque sou da opinião d'aquel-les que fizeram observações contra esle imposlo e que ponderaram os inconvenienles que elle lem. Logo que appareceu o Parecer da Commis-sao externa, sobre cujos trabalhos eu já aqui declarei a minha opinião, e aos quaes não posso deixar de dar sempre todo o louvor, por que realmente atleslam o zelo e inlclligencia com que desempenhou a sua Commissão: di-islo mesmo independente da amizade que me une a muitos dos seus Membros, por ser uma justiça que todos lhe devem fazer (Apoiados.) Como dizia, quando appareceu o seu Parecer, communiquci as minhas duvidas a respeito deste imposto a alguns dos seus Membros, mas as suas razões e o que expoa o Sr. Presidente desta Casa hontem , mostram que seria muito melhor adoplar-sc um tributo no qual já os Povos estavam acoslumados, do quo impor-lhes um Iribulo novo. — Sr. Presidente, eu considero que o mellior auxiliar para as operações da Fazenda é a confiança ria ordem publica, e na eslabelidade dos negócios públicos, porque quando existe esla confiançade-sinvolve-se o corntnercio inlerno c externo; augmentam-sc as fontes da riqueza nacional; e pode-se calcular melhor o provável resultado das Leis de Fazenda. Entretanto, voto hoje por esla Lei pelos motivos que expôz o nobre Duque dePalmella, porque considt-ro que não fa.". dislincção enlre nenhuma classe, de pessoas, sendo todas subjeilas a ella, devendo pezar sobre todos que lêem propriedades. — De cer-lo que senão fosse assim , eu não votaria por similhante Lei.

Sr. Presidente, sern seguir o illuslre Senador na analyst de todos os Projectos por elle propostos, direi em quanto a uma Lei sobre fo-rues de q\ue fallou o illustre Senador, que seria muito paia desejar que se tivesse feito urua logo que se conheceu a necessidade delia, e ainda que talvez hoje não se possam approvar todas as clausulas de um Projecto de Lei sobre este objecto, que se discutio e passou nesta Casa,' quando era Camará dos Pares, não po»so deixar de lembrar este facto que mostra a allen-ção que mereceu este objecto a muitos dos Membros da referida Camará que estão presentes neste Senado , que conhecendo já então a necessidade de uma similhante Lei promova* ratn a discussão de um Projecto quo passou, á outra Caio-ara. Só fiz estas reflexões para aros*

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irar que muitos Membros desta Camará reco* nheceram sempre a necessidade dessa Lei.—> Não posso pore'm deixar de observar que o illustre Senador deu grande importância a uma Lei sobre os foros como urna Lei de meios, não me parecendo que elle sempre tenha promovido o seu andamento em outro logar.

Também suscitou outra idéa, e sobre a qual não emitlirei a minha opinião, mas só direi que apresentando estas questões damos idéas de uma instabilidade que muito nos prejudica. Considerando que somos ainda novos no sys-thema Constitucional posto que já entre nós ha alguns annos se tc/iha estabelecido, somos novos cm comparação das outras Nações; e considerando pois as nossas circumstancias, creio que seria melhor que fossemos buscar exemplos úquelles paizes em que o systhema constitucional existe há muito tempo, do que na quelles ern que ainda não se acha consolidada a ordem e a tranquilidade, e aonde parece que tem prevalecido os princípios que predominaram em França em outra epocha. Eu não digo que hoje o illustre Senador fizesse allusão a esses principio», mas como taes lembranças tem origem nesses principio», não vem fora de propósito indicar o mal que podem produzir, tanto mais que a dizer a verdade taes idéas como as que se apresentaram naquella epocha são hoje reprovadas por todos que querem um Governo representativo e constitucional.

Só accrescentarei que um dos grandes inconvenientes, que eu acho neste tributo, é o embaraço que traz ás transações no interior do Paiz ; por isso eu não votaria por elle senão fossem as circumstancias em que no» achámos, e os motivos, que apontou o Sr. Duque de Palmella.

O SR. MINISTRO DA FAZENDA: — Limitar-me-hei a dar algumas explicações, por que realmente a matéria está exhausta. Mas um illustre Senador , alludindo a algumas explicações que eu dei sobre a Junta do Credito Publico, emillio a opinião de que, ainda mesmo que nesta Sessão se votassem os meios que o Governo tinha proposto para a dotação da Junta do Credito Publico, era absolutamente impossível que ella podesse pagar os dividendos no primeiro de Janeiro. Quero desvanecer esta impressão, lembrando ao nobre Senador, que na outra Camará foi já votado um meio addicional para supprir o que os tributos votados deixarem de produzir até ao fim do próximo mez de Dezembro. Disse eu que era indispensável resolver-se esta questão, porque se nesta Sessão se decidisse que a Junta do Credito Publico seja encarregada de pagar o» di viclendos da divida externa no primeiro de Janeiro , e indispensável, que ella tome as auas medidas a tempo.

O illustre Senador que combateu muito bem o Projecto, collocou-se n'um bom terreno, poc que se tracta do votar tributos : fundou parte dos seus argumentos no Relatório de 19 de Abril de 1832 reduzido pelo Sr. José Xavier Mosinho. S. Ex.a tinha porém nos seus co-nliccimentos mais que sufficientes meios, para se dispensar de recorrer a auxílios estranhos. Essa peça e' uma das que faz mais honra ao Sr. Mosinho ; mas o illustre Senador ha de permiltir-me que llie diga , que elle prova só a favor do Projecto do Governo , porque depois de todas as mui judiciosas ponderações, quo faz sobre a matéria conclue o Relatório estabelecendo aSiza de cinco por cento, e-nós não fazemos outra couza neais do que eleva-la de cinco a dez ; e peço acv^pobre Senador que note que esse Decreto luminosíssimo teve menos em vista o acabar aSiza do que o ígua/a-laemlodaaparte, fazendo desapparecer asde-sigualdades monstruosas que apresentava conforme os objectos, que se vendiam ou trocavam , as terras ern que «e faziam os contractos e a residência dos coatractanles ; desigualdades, que também neste Projecto se não restabelecem. Os argumentos de sentimentalismo a que o nbbrc Senador recorreu são ap-plicaveis a qjualquer outro tributo t entretanto a verdade e que não podemos dei içar de recorrer a eiiet} por que não baatato os cortes na despe&a ; as nossas difficuldades crescem todo» osdias, e senão h ou v« r U m syateraa teguitjp comftodo o rigor y sejam quftes forem as «pt»t-x-en que se levantem-contra nós, muito- owl irào as noAsas couaai. O Governo ide** .ter a

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ca

reduzir iodos 03 tributos a uma bica u,ni-corno gê exprime o Relatório; ma* , per-ine S. Ex.a que lhe nole que, em- quanto f» decima não for de Repartição , rvao podemos chegar s, esse fim,

A respeito do Artigo 2. *, ponderarei só-jnenlo, Sr. Presidente, que e.lle só tecn por fim o evitar as ffaudes e ronlrajbandos que se fyjsem, em resultado do que ha urna differença muito grande contra o Tbesonro Publico. O Contrabando, está levado no maior auge que é poasivel , por que para o fozor se tern exco-gilado todob os meios de esperteza ; já hoje tive occasioo de ver até que ponto c-lla e levo-da; por que estando noThesouro, nie mandaram dns Scte-Casus , paru eu ver, uma bilha que foi apprchendida , aqual parecendo estar cheia de leite, e tendo-o com clfeito cm cima, pnru baixo estava cheia d'a«eite; isto era foito por moio de um tubo que atravessado na boca das bilhas, dividia uma da outra cousa. — Por este facto se vera

O SR. VELLEZCALDEIRA:— Eiijá disse á Camaia que foi por motivo de moléstia que não compareci nas ullimus Sessões, c agora o repito , uccrescontando que só este motivo c q is o poderia fazer com que eu não viesse a o Semi d o nos actuais circumstancias ; por que eu de modo algum queria desviar de miin aqueU Já responsabilidade que me pôde caber, toman-do'parte na discussão de uma matcria tão' im-poriaute corpo é a do que tracta este Projecto e os (uai« d'igual uatuiczn.

Sr. Presidente, e Orçamento, e es$t* déficit em que querem accreditc-mos sem os discutir ? Não e possível.

O Sr. Ministro da Fazenda já reconheceu, e confessoii aqui mesmo, que a Lei da Decima era rim e rn quão to ú distribuição do impôs-

DIÁRIO DA CAMARÁ

to, e que egte não rendia lanto Como devia render , e que a arrecadação mesmo era mal feita: pois então, Sr. Presidente, reformem-se primeiro essas Leis, e rendam primeiro os impostos já lançados o que devem render, por que rios oào podemos, nem devemos lançar tributos extraordinários em quanlo se não verificar o quanto maii podem render para o Estado oa impostos já decretados.

Sr. Presidente , a minha opinião e' (e nem pôde deixar de sertainhem adaCamara, cons-titucionalmente faltando) que primeiro que Indo se deve discutir o Orçamento, c não se diga que o não lia, por que o Sr. Ministro da Fazenda o apresentou ,*>m Junho ultimo com o seu Relatório. Repilo pois, Sr.• Presidente , que uão era possível para ruim o votar novos Iribu-tos, em quanto nào livcsfee verifictdo o que acabo de dizer; e que é uma necessidade provada pelo que tenho dito, que me parece suf-fi cie n te para dernonstiar a precisão que ha de discutir primeiro o Orçamento. — Já ouiro dia o illustre Relator da Coinmiheào de Fazenda tractando da cobrança dos impostos ordinários, disso que tanto nào havia dilficuldade de se discutir o Orçumeiiio, que bastava discutirem' se os quadros, som enlrar na discussão especial de cadauma d»s verbus. — Eu digo hoj • que gê paro aquelle caio ii»o era assim ,. muito mais se du agora a precisão absoluta de discutir-se o Orçamento, sem o que não se pôde conhecer se é ou não necessária a croação de novos impostos; e sendo-o ale que ponto se deve m ellcs levar.

Isto que eu lenho dito, Sr. Presidente, e em quanto á generalidade de novos, tributos. Agora pelo que respeita A este Projecto em particular, depois que o Sr. Ministro da Fa&enda acabou de reconhecer uomn («mimosa a doutrina do Relatório fcito ,ení 1832,'eu esctiso-dizer mais cousa alguma conlra a impropriedade do rendimento da Si/a. O Relatório dn Decreto d'Abn| de 1832 lú diz, Sr. Presidente, que apezar dosargurnento*d'aquelle Rolatorio, cotn tudo, pelo costume em (pie estava a Nação, e não sendo possível extinguir deude logo os rendimentos, sem rrear novos, era por esta rã-são que «e reduzia a Siza a 5 por cento ; mas isso nunca pôde dar motivo para aiigmenlar um mal que se reconhece mal , e grave. Sr. Presidente, a Sua não recahe sobre o rico, não Srs.; quem vende é quem paga a Siza, porque a conta lá lha faz o comprador quando ajusta, dando monos preço, se tem de pagar uma parte da Siza.

Sr. Presidente, porque estou bastante in-commodado, e mesmo por que não desejo can-çar o Sanado, concluirei dizendo que me não falta coragem para votar tributos , mas não o posso fazer sem que primeiro se discuta o Orçamento. ,

O SR. GENERAL ZAGALLO :—(Sohre a ordem.) E\i não coitumo nunca abafar as discussões, e creio que é a primeira vez na minha vida parlamentar, que peço a palavra para requerer que V. E\.a proponha á Camará—se julga a matéria suficientemente discutida; mas f aço-o, Sr. Presidente, porque o illustre Senador que acaba do fallar, e que é por certo mui Io zeloso pela conservação da ordem , tem citado a fallar fora delia ; e mesmo depois de se lhe adveitir, qu« a questão previa tinha sido rejeitada, continuou a fallar sobre ella, dizendo apenas pnr fim algumas palavras sobre o Projecto em questão. E como de um e outro lado da Camará se tern falindo exuberantemente sobre esta, peço a V. Ex.!L queira ter a bondade de propor á votação o meu requerimento. (Apoia-lo».)

O SR. VISCONDE DE LABORIVh— (Sobre a ordem.) Quando eu pedi a V. Ex.a a palavra foi para fallar na matéria, se nào houvesse numero, porque, liavendo-o, a minha opinião então era a mesma do Sr. General Zagallo: mas agora por que se reconhece que o ha, resigno a palavra: não tenho nvi-dez alguma de fallar, e reconheço que ate se tem fadado de mais nesta matéria.

Consultada a Camará, deciiiio que a matéria estava sufficientetncnle discutida.

O SR. ABREUCASTELLO-BRANCO: — Eu pedi a palavra sobre a ordem para perguntar >e a votação e ou não nominal. Se &.)

Tendo-ac resolvido af/ir nativamente , o Sr.

Presidente Interino poz á votação o Projecto àe Lei, que se acabava de discutir, na sua , generalidade : disseram = approvo = Os Srs. Mello e Carvalho,

Barão d'Argamassa, de Renduffe, do Tojal, Gamboa e Liz, General Zagallo, Bispo Eleito do Algarve, Conde de Linhares, de Penafiel, de Villa Real , A rouca , Medeiros,

Duque de Palmella , da Terceira , Pereira de Magalhães, Serpa Saraiva , Cordf iro Feyo , L. J. Ribeiro, Portugal e Castro, Marquez de Fronteira, Azevedo e Mello , Visconde de Laborim ,

do Sobral, P. J. Machado, Conde de Mello, Trigueiros ; e disseram — rejeito =

Os Srs. Barão de Villar Torpim, General Carretti, A. Castcllo Branco, Pinto Basto, Bergara, Vellez Caldeira, Passos.

Resultou por tanto ficar o Projecto appro-vado na generalidade por 26 votos contra 7. •Teve depois a palavra , e disse O SR. CONDE DE LINH ARES : —Der claro que dei a minha approvação a este Projecto na intenção de propor um additamenlo ao Art. l.°

Entrou este em discussão; era assim concebido :

Art. 1.° A Siza do preço das vendas, e da difforença do valor nas trocas de bens de raiz, que pelo Artigo 2." do Decreto de 19 de Abril de 1832 foi red-uzida a cinco por cento, e elevada d'ora cm diante a dex por cento no Continente do Reino e Ilhas adjacentes.

§ único. A disposição deste Artigo não comprehende as vendas dos Bens Nacionaes feita pelo Estado, que continuará a serisempta de Siza na conformidade do Artigo 12.° da Carta de Lei de 15 de Abril de 1835. Teve primeiro a palavra

O SR. PASSOS: — Eu vou propor uma medida summamente horrorosa, aias faço-o obrigado pelo cumprimento que devo á Constituição do Eítado , e justiça aos meus constituintes.

A Camará approvando um Projecto de Lei que impõem uma contribuição de dez porcento «obre os capitães do pobre vendedor, não pôde deixar de approvar também a mesma contribuição sobre todos os capitães, som uma manifesta contradicçâo. Collectar os capitães é faro r ro roso, e absolutamente injusto, e' absurdo soberanamente absurdo aos olhos da razão e da sciencia : votei contra o tributo das Sizas -n por que é tributo sobro os capitães , e sobre os capitães do pobre e miserável' — Mas votada essa injustiça absoluta, c mister que ella não seja ainda dobrada injustiça por só pesar sobre o pobre com exclusão do rico. A medida que proponho horrorosa e a seguinte

Substituição.

A decima parte de todos os bens de raiz, existentes no Reino, e de todos os fundos consolidados na Junta do Credito, Bancos e Com-pnnhias, fica pertencendo ao Estado como Bana Nacionaes.

§ único. O Governo fica authorisado para os pôr em praça e arrematar, e applicar o aeu producto ás despezas legaes. — Passos (Ma* noel).

Se é necessário salvar o Paiz com inauditos sacrifícios, e' necessário que esles sacrifícios sejam geraes- e ignaes: o Projecto do Governo uno pôde preencher completamenle o objecto. O Governo diz que necessita de meios, e não tem se nào aquelie de lançar contribuições, ou iriUuio* sobre os capitães do pobre. A scien-ria, n Constituição, a Religião, e a humani-

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que collecte os seus próprios capitães — que dê os «xetnpíos desse patriotismo , que »e submetia a esses terríveis sacrifícios, que dobre o seu collo diante da igualdade da Lei; e que antes de pôr um tributo de dez por cenlo sobre os capitães do pobre pae de famílias que e obrigado a vender, que collecte o dos seus Membros — que representam a grande propriedade. Veja bem o Senado que lhe não resta senão dous meios de sahir honradamente do mau passo cm que se acha collocado, e são — ou approvar o meu additatnento ad verecun-dtani, ou repelir as Sizas nas vendas. — D'ou-tro modo o Paiz terá ditíiculdadc em nccrcdi-tar n'um patriotismo que impõem sacrifícios aos pobres, e os desvia de si.

O SR. VISCONDE DE LABOIUM: — Peço que se observe rigorosamente o Ri-gioieri' Io a rcípeito desta Substituição.

O SR. PliESLDENJE INTERINO: — Então deve lèr-?e, e propor-se a sua admi-são.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Sim S.-nhor.

(f/avia algum sumtrro na Sala).

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Ouçam.

O SR. GENERAL ZAGALLO: — Se e potsivel.

Lida a Substituição, disse

O Sá. DUQUE DE P A LM ELLA:— Eu tinha pedido a palavra depois do Sr. Manoel da Silva Passos , quando começou R fullur, julgando que impugnava o Artigo para »e discutir o Addilatnento ; pore'ro , tendo ouvido a proposição que S. Ex." acaba de fn/.er, renuncio a palavra pois julgo desnecessário responder á uma propoafa que não pôde ser seria , e que bó se deve considerar como um uclo de ironia. ( /Ipoitidos ) .

O SR. PASSOS: — E' a minha convicção.

Proposta (t admissão da Substiluiç-lo , Jui resolvido negativamente , e logo se dfjjjrouou o Artigo l.°

Enlão apresentou o Sr. Passos o seguinte

Addilamento.

Continuam a pagar somente cinco por cpnlo as. vendas feitas em consequência de execuções judtciaes, e as vendas feitas em consequência de tornas e partilhas Uemplas absolutamente entre irmãos e mais coherdeiros. — • Passos ( A/a-

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES: —

As tornas de partilhas, ou sejam unlic menu rés ou maiores, nunca pagaram Siza , u por tanto nào se podem julgar coniprehfiididai nu d 1 4 posição do Artigo 1.° por que no Artigo 3.° diz-se (leu). Ora nessa» Leis e R*-giuifu-tos, não ha alguma que imponha Siza s >bre .as tornas; logo o Governo usando da fiiculdii-de que lhe dá o Artigo 3.° não pôde mrnpie-]j

Já que me levantei, direi alguma cousa sobre a Juateria do Projecto em geral, uindd que D à o queria follaroesle Projecto, e tinha um motivo particular para isso; com Judo teiuio se feito tanta bulha com esta medida, quando na realidade não ha motivo pura isso , sempre direi duas palavras.

O Decreto que extinguio as Sizas fez um grande serviço, aos Povos, prr que as Siza* pagavam-se de ludo; de pão, vinho, azeite, o em fim de tudo quanto se comprava e ven dia, isto ate certo tempo; depoií tomou-se uma contribuição de repartição, e collectou-se •cada Concelho em um tanto a que se chamou encabeçamento ; no que os Subi-ninos narro in um gtra^ide bem aos Povos , que com raxào se queixavam das vexações, dos exaclores que eram obrigados a indagar o que cuda um comia e bebia, para o que era necessário andu-rem a ver quanto cada um comeria dr pão , se um alqueire, ou meio moio, se bfbia uma canada o a um almude, para lhe f.izer pagir u Siza que eram dez por cenlo. Piiguva-se iam-" bem das vendas dos bens de rai/. , e os Povos depois dos encnbeçnmentos linham o nutior interesse em que se fizesSi; a maior porrão de vendas, pnr que o seu pruducto ia diminuir a contribuição de repartição, ou encabeç. i mento ; se este importava em 4ez mil cruzadas o que pertencia ao Conct-lho, e se fazia outro tonto em Sizas pelas vendas dos bens de rui/, elles Biio pagavam nnda , e de-ej.ivíiin por i--,o

DOS SENADORES.

mclla : — E OB privilégios?) E' verdade. • Quem ler i-s Arltgos da Lei das Sizas, e os analysar, U* de ver que era & contribuição mais pesada antes do Decoto de 19 de Abril. O beneficio deite Decreto continua em toda a sua extensão, na parle em que elle exliugtiio os encabeça meu tos , por que esses eram os que oppiiminm o Povo ; mas o Decreto de 19 de Abril conservou a Siz* da venda dos bens de raiz reduzindo a cinco por cento. Este projecto eleva-a a dei por cento, e é certo que os P^vos. nunca s« queixaram deste importo.

Não ha pois motivo justificado para se ter impugnado este Projecto com tanto calor.

O SR. PASSOS sustentou o additamenlo. (#)

O SR. MINISTRO DA FAZENDA:— Depois do que expoz o illustre Senador, o Sr. Felix Pereira de Magalhães, nadrt tenho que accreâteriliir, e só digo ao nobre Senador que eu nào tinha duvida de acoeilar as suas idca* -e fos-ern preei^a» ; mas ellas estão no Artigo deste mesmo Projecto que diz: (leu.) Por consequência aqui está restiingkla a idea , ainda que ella nào está apresentada nu latitude que pretende o nobre Senador; e por tonto não ha necessidade de consignar ne&ta Lei a daulrina proposta no addilamento.

O Sn. PASSOS: —.......

O SR. MINISTRO DA FAZENDA: — Pedi a palavra somente para dizer que a primeira purte não está compcelieudida. (O Sr. /'atuns: — Esiá.) Per-loe; não está: e então ff\ como se queira fnz^r obra por ella ; efTe.cli-vamente o Decreto de 19 de Abril de 1832 tinha toii-lentado essa dispôs cão que o nobre Sc-iirtdor não npprn* a.

O SR. PEKE[ltA DE MAGALHÃES:— Eu pedia a V. Ex..a que tnandabse ler oulru vê/, o uddilHinento.

( Fni xtitisfeitn.)

O SR, L. .1. RIBEIRO:—(Sobre a ordem.) liste AilHitameiito culilèrn duas idéas diíleren-les , qui- n 11* parece que nào podem tractar-se conjiuictaiihMile ; e por ife->o requeiro a V. Ex." que ponliii á ditcuiftàn rada uma delias em se-l>ariid» : porque, sr> bem entendi, propõem que as vendas feitas em virtude de execução judi-ciíina conlintioin a pagur 5 por cento: esta é uma espécie. A outra (que é diversa) e que as tund.is, sendo para torças de coherdeiros, se-j»im i&eniptati deSuu. Outra espéciedifferente. Por conseguinte sàr* duas espécies distinclas e diversa», que podem admiitir considerações também diffcrentes entre si; c por isso requoi-ro a V. K\.a que se tracto de uma primeiro, e depois se passe á oulra.

O SR. P,\SSOS: — Pcdio que o additanien-fofi'fxe. r,i)>ettidn d (Jnmmissâo de Legislação.

O SR. DUQUE D R l'A LM ELLA : — (Sobre a ordem ) Ru queria dizer que uma das ideys que vem indicaria neste additamento é umn liuiit.içào d'aquillo que já está votado pe-Iti Ciimriry ; pelo que pertence á Siza dos bens que se vendem em príiça publica por execuções, propõe o ilUistrii Senador que permaneça K lii)ue em pé a Legislnçào existente, isto é, que píigucMii 5 por cento. Por consequência seria, de&dizer-se aCamara do qucjá votou, e está comprehendido no Artigo 1.°

Quuuto á outra parle, por justa que seja, e fund.ida em sentimentos de humanidade e consideração; u idea que apresenta o illustre Senador viria d ser uma diminuição ate mesmo do que ticou subsistindo pela Lei de 1832; quer dizer, que longe de estender mais o imposto nesta parte, pretenderia o illustre Senador que -st; complelas&e agora aquillo que, na sua opinião, de.veria ter sido feito na Lei de 1832: isto pôde ser muito justo: mas parece-me que poderá lomar-se em consideração independentemente desta Lei, (/Ipoiados.) quero dizer, que não é necessário estorvar o andamento des-lu Lei, e fazer com que ella torne á outra Gamara para tomar em consideração e discutir esta nova medula que. S. Ex a propõe. Porlan-10 poderá discutir-se depois de approvada esta Lei, e ficará corno uma emenda, se for approvada em aiiil.ms as Camarás.

.Ru peço ao Senado qiw considere a situação em que se acha o Paiz, e lenha dó de si mesmo ; considere que estamos fazendo o mesmo que faria uma Junta d»; Médicos se sendo con-eiiltada pura salvar um doente em perigo de

(•) O discurso que rabia neste ropar, bem como todos os ontrus c]iip forein MippriQiidos, ou licar-je por haverem snlo relidos pelus Oradores a quem respeitam : nqiifilles porém que ainda houverem de ser re?li!nidoí, dar-se-fiiio por apen-du-f ao presente volume, caso seja possível. — O

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vida gastasse o seu tempo em discussões preliminares, som se occupar desde logo dos remédios necessários para suspender o progresso da enfermidade. Devemos pois» agora primeiro que Indo curar a ferida que verte sangue, buscar um remédio que desvie a morte do doente, e depois o curaremos radicalmente, discutindo com pausa o que nos parecer conveniente para completar a cura, e prevenir as recahidaa.

Agora só sinto ter de repelir ainda uma vez aquillo que hontem tive u honra de» dizer â Camará. Tractou-se de propor aquelles rn-Mosque mais promptnrnente podiam produzir recursos causando menos abttllo aos Povos. Ora o mesmo Relatório citado polo illustre Senadrr, e muitas das suas observações comprovam que os impostos a que os Povos estão habituados, excitam menos desgosto e menos aballodoque novos impostos, ainda que sejam mais bem lançados e mais conformes ás verdadeiras theo-rias. Nào nos faltará tempo para entrar.nessas indagações; nem é de suppôr que os remédios que se propõem agora sejam isempios de ^do o inconveniente, nem que sejam daquel-les que produzam o resultado permanente a que devemos aspirar ; mas parece-me qi»e são os que mais prornptamente podem produzir eíTei-to , e provavelmente com menos desgos-to da parte dos contribuintes. Algumas das observações apresentadas pelo illustre Senador , e que sã acham bom desinvolvidus no Relatório do Sr. Mosinho da Silveira, dernoiulram urna verdade innegavel, e e' que o imposto das Siz.iB e um dos mais gravosos e contrários aos pnn-cipioa da economia política que deve regul

Eu concluirei, como principiei , pedindo í Camará que tenha dó de si mesma, que lenha dó do Paiz, e accreicerttando que thvoria» , que são boas, abstractamente fatiando, não sào opplicaveis ao noaio caso actual; a discussão do Orçamento, indispensável quando estejam organisados complelamente os diversos ramos de serviço, no momento pôde rcputar-se maia depressa coroo um cerimonial do que um. trabalho vautajcxo : pondo por tanto de parle quaeaquer idéaa de popularidade, considere o maior serviço que pôde fazer á Nação é . .. * (O Sr. Patsos: — Peço a palavra.) Eu não at« tribuo intenções a ninguém: digo que e rrnii. to fácil combater tributos, e muito mais fácil ainda quando, como agora acontece, elleâ são propostos isoladamente, e não fazendo parle de um systema; que por consequência é taci l ganhar essa palma : não «ei se sedeveui aplaudir os que a ganharem na* circurmtancias octuaes do Paiz; eu creio que «ao mais beneméritos fiquflles que tomam sobre si a dura e custosa tarefa de sustentar inedidas q-tve nào •podem agradar, sobre ludo quando se cnn*L-derem destacadas dos f v na de utilidade para que são propostas.

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pòz que o sei1 additamento fosse remettido á Commissâo de Legislação, por me persuadir que este objecto é, por sua matéria, da competência da Commissâo de Fazenda, não podendo aliás deixar de reconhecer-se nos illus-Ires membros desta todos os requeaitos necessários para darem o seu voto acerca da doutrina do mesmo additamento, e sua opporlu-nidade.

O SR.PASSOS: —Sr. Presidente, o nobre Senador, o Sr. Duque de Palmella, disse que a primeira parte do meu additamento eslava prejudicada, mas é que S. Ex.a só não recorda de que, quando entrou em discussão o Artigo 1.°, logo preveni a Camará deque a presen-taria esta alteração no caso que elle passasse.— A minha opinião é que, se este Projecto, tal qual se acha, for convertido em Lei , se com-metterá um acto de injustiça flagrante que recahe nos pobres infelizes que são obrigados a vender a sua propriedade. Pelo que toca á segunda parle do additamento , é indubitável que quando os irmãos são obrigados a vender em praça uma fazenda para dividirem enlre si a herança paterna, esla Lei irá impôr-lhes um tribulo de transmissão contrario ás regras ge-jaes da Jurisprudência, eaosdiclames dnrasão.

Sr. Presidente, o nobre Duque fallou em popularidade, e disse que esta era fácil de obter quando se combaliam os tributos. Eu tenho mostrado que nenhuma duvida me embaraça em votar tributos sempre que se prove que el-Jes são necessários; mas também lenho rejeitado uma grande parte desses tributos por que os repulo immoraes. Todos elles são maus, entretanto ha uns peiores do que outros, e entre dois males deve o Legislador escolher o menor; se assim não fizermos, vamos carregar o Povo de tributos injustos. Ora em Parlamento nenhum do mundo as lagrimas e a miséria foram reputadas matéria tributável, que é o que acontece com o augmento da Siza. — A respeito de popularidade, digo que tenho um motor das minhas acções, acima de todas as popularida-des, — a consciência. Eu faço muita justiça ao Sr. Ministro da Fazenda, mas intendo que elle \B\ inteiramente mal na estrada que segue com as melhores intenções. Se eu desejasse popularidade, havia de forcejar para que Iodos os Projectos do Governo passassem nesta Carna-ja, por quanto, se o Congresso Constituinte) tendo feito grandes economias, e tendo trabalhado o mais patrioticamenle, não pôde evitar que contra elle se levantassem clamores, só por que funccionou alguns novos tributos , que podem esperar aquelles Legisladores que d'entre todos escolhem os peiores, e os votam sem ao menos mostrar ao Paiz que elles são indispensáveis , e que não ha outros que possam produsir igual ou maior som-ma de receita sem gravame dos Povos 1... Sr. Presidente, não ha a menor idéa de popularidade no que digo nesta Casa ; sou muito superior u isso; não ambiciono senão conservar a minha reputação ; e não são as opiniões do momento por que havemos de ser julgados. (O Sr. Duque de Palmella : — Apoiado.) O nobre Senador intendo que faz um serviço ao Paiz votando os peiores tributos, sem os esclarecimentos necessários, e sem se ler verificado que os actuacs não bastam ; eu respeito a convicção do nobre Duque, como a sua coragem, e acho-a própria do homem publico, mas estou de opinião contraria fundada cm rasões que tenho por boas. É tal o meu pensar a respeito da Siza que se eu organisasse algum programma para candidaturas desta e da outra Camará, a primeira clausula que offerecia aos meus amigos políticos seria a revogação desta Lei. O Sr. Ministro da Fazenda sabe que eu desejo coad-juvalo: mas não sujeito a nenhuma consideração as inspirações da minha consciência nem o bem do meu Paiz: faço justiça ao procedimento dos illustres Senadores, e tenho direito a esperar que essa me não será negada a mim.

O SR. DUQUE DE PALMELLA :—Acabo de ouvir que voto os peiores tributos possíveis, e que os voto sem aquelles esclarecimentos que seriam necessários para se poderem votar. Eu intendo que faço a minha obrigação empregando os meus esforços, e expondo-me a ouvir destas increpações para salvar o Paiz de uma ruina se'ria e imminente. Eu não voto os peiores tributos, voto aquelles que julgo possíveis no momento; e se não exijo agora acon-dicção preliminar da discussão do Orçamento Tferba por berba, é por que reconheço a impossibilidade dessa discussão no momento actual, porque não ha um só Membro, nem desta nem da oulra Camará, que não reconheça

DIÁRIO DA CAMARÁ

como eu, que essa discussão seria impraticável na presente Sessão, e difficil na Sessão futura. Os esclarecimentos que por vezes se lem dado sobre todos estes assumptos de finanças, se houver as faculdades necessárias para os com-prebender, são mais que suficientes para justificar as imposições propostas. Com esta som-ma de imposições se apresentam ao mesmo tempo Iodas as economias que podem effectuar-se neste momento, economias que devem progredir com o andar do tempo assim como as imposições deverão diminuir ; umas e outras devem considerar-se em escalla progressiva n'um sentido convergente. No momento actual intendo que o Orçamento não poderá discutir-se com proveito da Nação, cujo estado reclama a approvação destas medidas, e oxalá que el-las sejam aufficienteP.

O SR. TRIGUEIROS: —Tem sido tão prolongada esta discussão, tanta cousa se tem dito a este respeito, que, pelas razões dadas pelo Sr. Duque de Palmella, quando não fosse pelai razões geraes , parece-me a mim que a Sessão se deveria prorogar para acabar a discussão desle Projecto'; mas, quer se proroguc quer não, eu não posso neste momento deixar de fallar sobre uma asserção que sahio daquelle lado (Indica o esquerdo) em que sou também comprehendido. — Disse-se pois daquelle lado que se tinha votado um tributo que por ventura seria opeion eu votei este tributo, é por tanto forçoso que explique a raaão por que o votei, é forçoso que eu pergunte ao nobre Senador a razão por que intende ser elle opeior, pois quem diz peior estabelece um lermo de comparação. Eu votei este tributo por que é preciso votar tributos, e o nobre Senador ainda não demonstrou que não são precisos novos tributos , ou, se intende que o demonstrou, a votação da maioria lhe provou que não era possível prescindir delles. Estabelecida esta necessidade, forçosamente S. Ex.* dt-via demonstrar que este ou aquelle tributo era melhor: mas parece-me que o illustre Senador está cm bem m ao terreno quando assevera que nós (a maioria) votámos o peior. A contribuição chamada Siza é d'ha muito conhecida pelos Povos, por tanto mais fácil de realisar. O illustre Senador disse que este tributo recahe sempre sobre o vendedor, o que não é seguro, e se eu quizesse tomar tempo (tempo que cila não pôde desperdiçar, tempo que nos deve ser precioso) eu apresentaria contra a hypothese apresentada outras tantas em sentido opposto. Só direi que o illustre Senador se não lembrou da concorrência; esta é que faz o equilíbrio , é que anuulla o ónus que geralmente se sup-poem a cargo do vendedor; é segundo a concorrência que a Siza ora recahe sobre o vendedor, ora sobre o comprador, (slpoiados.) Mas o nosso illuslre Collega insistio nas suas hypothescs, e o melhor é que ha três dias leni andado á sua vontade ! ... K u requeiro a V. Ex.* que proponha te a Sessão se ha de prorogar ale á conclusão da di.cussâo de todo este Projecto.

O SR. MINISTRO DA GUERRA —Eu linha pedido a palavra para um requerimento, e esse consiste em que nos restrinjamos na discussão á matéria que está presente á Camará, e que as explicações fiquem reservadas para depois; porque de umas explicações se seguem outras, e não se acaba a discussão essencial : Peço por tanto a V. Ex.a que não consinta que se traga matéria alheia ao objecto em discussão.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: —-Eu estou prevenido pelo Sr. Conde de Villa Real; mas sempre direi que quem pede pro-rogação, reconhece a urgência da decisão, e igualmente a importância da matéria, e poris-sonão deve prolrahila, nem desvia-la dou princípios da ordem.

Consultada a Camará, resolveu que a Sessão foise prorogada até se terminar o objecto sobre que versava a discussão.

Seguidamente julgou suficientemente discutido o additamento do Sr. Passos.

O SR. L. J. RIBEIRO: —Eu não posso deixar de ponderar a V. Ex." que a discussão ha algum tempo tem marchado fora da ordem : eu linha feito um requerimento a V. Ex.a para que dividisse a questão em duas partes, e S. Ex.a deixou andar a discussão promiscua-mente, quando eu tinha muito que dizer pobre cada uma.

O SR. PRESIDENTE INTERINO: — Mas V. Ex.a bem vio que o debate marchou de modo que me não foi permiltido propor essa divisão

O SR. L. J. RIBEIRO : — Isso não sei eu.

Sendo o additamento do Sr. Passos proposto em cada uma das suas partes, resultou ficar rejeitado.

O SR. CONDE DE LINHARES: — Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa o additamento seguinte

Additamento ao Artigo 1°

Passado um anuo este novo imposto poderá ser renovado pela forma estabelecida no Art. 132 da Constituição por mais um anno, terminado porém esle prazo caducará, como se nunca houvera exislido , e não será renovado sem uma proposta especial para esse fim.— Conde de Linhares, Senador.

Eu o redigi com escrúpulo para que o seu espirito não fosse em conlradicção com a Constituição. O meu intento é provar o Corpo Legislativo á Nação, que não «otou esle tributo senão allendendo á exigência extraordinária e temporária que reclama estes recursos extraordinários. Convencido, como estamos, que este déficit não deve continuar, e que e necessário prover de um modo permanente a despeza publica para quando seiractar esta matéria.— E' verdade que a Constituição manda renovar annualmenle a votação dos tributos, mas eu quizera , que passado o prazo em que parece ser necessário, fora couto se nunca existira, e se não renovasse como os outros, sem» se reconsiderar de novo a matéria.

Tomados votos, dicidio a Camará que não admittia d discussão este ultimo addiíamento.

Consecuiivarnente foi approvado o § único do Artigo l.° do Projecto

O Sá. VISCONDE DE LABORIM: — Sr. Presidente, eu peço a attençào da Camará. A execução das Leis toca a todos, e a ap-plicação delias a alguns; por tanto e necessário que as Leis, principalmente certas, tenham o caracter de clareza, e até alguns pontos não será ocioso que sejam explicatorias. Este principio vem para aqui trazido em consequência da noticia, que eu tenho, e o Sr. Trigueiros, decerto reparo dos Tabelliães desta Cidade, os quaes entram em duvida se, apresentando-se escriplo de Siza com dota anterior a esta Lei, por elle podem exarar as eacripturas dos contractos celebrados depois da sua publicação. Estou convencido que a Camará não quererá que, deixando de haver, ao menos na discussão, algum esclarecimento sobre este objecto, se labore na duvida. Eu sei que os contractos não são outra cousa mais do que a convenção de dois ou mais indivíduos sobre um propósito, e que oTabellião não e' contrahen-te; que aquella está feita, e que elle não dá ao contracto senão a legalidade judicial, portando por fé o que se passou; mas, Sr. Presidente , nem todos terão estes conhecimentos, nem todos estarão nas circumstancias de ajuizar assim ; e é por esse motivo que eu offereço á consideração da Camará um additarr.ento, concebido nestes lermos:

Additamento ao §. 1."

« Também não comprehende os contraclos que devem ser reduzidos a escripfura publica, e dos quaes se apresentar escriplo de Siza, datado antes da publicação da presente Lei.» — V» de Laborim.

Se a Camará o não ápprovar, admillindo-o todavia á discussão, está conseguido o meu fim, que é esclarecer a matéria. Mando-o para a Mesa.

Consultada a Camará, decedio que não ad» mi 11 ia este additamento á discussão.

Leu-se depois o

Art. Q.° Fica extincta a exempção da Siza, de que tem gosado até ao presente as vendas, e trocas das cavalgaduras, nas Feiras francas da Cidade de Lisboa, e Districlo da Alfândega das Sete Casas".

Disse

O SR. BERGARA : — Sr. Presidente, hon-lem fiz uma recommendação ao Governo, e toquei uma espécie, por occasião de fundamentar o meu voto, a qual devo renovar nesta occasião : uma recommendação faço pois aosSrs. Ministro da Fazenda e do Reino (peço atten-ção.)

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sós convém procurar todos os meios de evitar fraudes, e de obter o melhor lesultado na cobrança dos imposto». Por isso eu recommendo aos Si s. Ministros que SS. Ex.as façam todas as diligencias de evitar que haja estas duas entidades no mesmo Concelho. Eu faço esta recommendaçào ao Governo de muito boa fé , por que desejo que o Governo obtenha Iodos os meios que lhe podem provir desta Lei.

Agora desejo explicar-me, e sinto muito ler de o fazer com uma pessoa que tanto venero, e a quem tributo o maior respeito ; mas, disse o nobre Duque, que a opposiçào queria adquirir popularidade ; e S. Ex.'1 concluiu o seu discurso dizendo que os Senadores que votavam pelos tributos, eram os mais beneméritos: devo observar a S. E\.n que beneméritos são todos os Senadores que votam segundo a sua consciência.— O Sr. Duque de Palmella no seu discurso da Sessão de honlern , (e que eu apoiei) muito bem ponderou que nos trabalhos da Commissuo externa houve em resultado, um plano de finanças, 11 vista da receita do Estado e da despeza pro-.vavel: com estas pcrmissas intendo eu que se podia discutir, approvar ou alterar aquelle plano; mas pela forma que o Governo apresenta calas medidas, é impossível conscienciosatnen-le o eu aprovnlos; e por isso voto contra todos estes Projectos. Agora Sr. Presidente devo declarar ao Sr. Duque de Palmella, e á C.imura — que não desejo popularidade porque não sou ambicioso ; já o lenho mostrado, não desejando sahir além da esphera que occupo ,

DOS SENADORES.

na Sociedade: a minha única ambição consiste (c já odisse ao Sr. Conde de Villa Real) em morrer Major reformado.

O SR. ['RESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS:—E' sabido que não só se fazem esses coloios, mas ate' muitos outros: acceilo a recommendaçào lei Ia pelo illustrc SP-nador; e o Governo lia de empregar todos os meios ao seu alcance para que dos despachos que houver de fazer se não sigam esses inconvenientes, no -que procurará que os Administradores de Concelho não lenham parentesco com os respectivos Recebedores: entretanto devo observar que o Governo não pôde nomear para o primeiro daquelles Cargos indivíduo algum que não esteja na Pauta geral, segundo a Lei; aquelles a respeito dos quaes não consta incompatibilidades alguns estào iodos habilitados: mas isso não lira, que se houver conhecimento de que se faltou á Lei no apuramento dessas Pautas, o Governo lia de saber evitar que das suas nomeações se possa seguir qualquer abuso da natureza daquelles ponderados pelo illustre Senador.

Dando-se a matéria por discutida, Jbi appro-vado o Artigo 2.°

O seguinte approvon-ge sem discussão.

Art. 3.° O Governo fará pôr em inteira observância todas as Leis e Regulamentos fis-caes sobre a cobrança ao imposto da Siza, liarmonisando-os com o systema administrativo acluul.

O Sn. MINISTRO DA FAZENDA:—

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Sr. Presidente, ou ofiereço um Artigo addicio-nal ao Projecto para ser incluído depois do que se acaba de approvar". Este Artigo cuja doutrina já foi ;t|jpr

« Esta Lei romeçará a obrigar em Libhoa e Termo Ires tilas depois daquelle em que for publicada no Diário do Governo, mis mais ter-rns do Keino quinze dias depois da mesma publicação, c nas Ilhas adjacentes oito dias depois do da chegada da primeira .Embarcação (jue conduzir a participação Official da Lei. 5?

O SR. MINISTRO DA GUERRA: —Sr. Presidente, eu declaro que, na qualidade de Senador, faço minha a Proposta que acabou de ler o Sr. Ministro da Fazenda.

Sendo por tanto admittido, foi o Artigo addicional approvado sem debate, e do mesmo modo o

Ari. 4.° Fica revogada Ioda a Legislação em contrario.

O Sá. PRESIDENTE INTERINO:—A Ordem do dia é a discussão dos Pareceres relativos aos Projectos de Lei da Camará dos Deputados, — sobre a extensão do distnclo da Alfândega da Sete Casas — sobre o augmento do imposto denominado ^emolumentos =que se cobra na mesma Alfândega e nas de portos •de mar — e sobre a extensão da jurisdicçâo fiscal do Terreiro Publico. — Está fechada a Sessão.

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