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DIARIO DO GOVERNO.

mo Concelho, e passa a fazer parte do Concelho de Albufeira do mesmo Districto Administrativo.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação era contrario; e especialmente o § 22.° da Lei de 17 d'Abril de 1838. = Palacio das Côrtes, em 16 de Julho de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

Foi approvado sem discussão.

O mesmo Sr. relator apresentou tambem este Parecer.

Senhores: = A Commissão de Administração Publica, é de parecer que se approve o Projecto que ao Senado foi remettido pela Camara dos Deputados, isentando de pagamento de todos os direitos, menos o de dez réis para a Junta do Credito Publico, os generos cereaes que forem exportados do porto de Lisboa para outros portos Portuguezes.

A Commissão porém, não póde deixar de observar que este Projecto teve origem nesta Camara, e sendo por ella approvado foi enviado á mitra Camara, que o remette agora para o Senado como Projecto originario seu, não dizendo o destino que deu ao que lhe fôra enviado para esta Camara. A unica differença de que se nota entre os dous Projectos é a suppressão do Artigo 2.° do Projecto do Senado, relativo ás fianças que deviam prestar os donos dos generos exportados. = Sala da Commissão, em 17 de Julho de 1839. = Manoel Gonçalves de Miranda = Anselmo José Braamcamp = Daniel de Ornellas e Vasconcellos = Barão de Prime = Barão de Villa Nova de Foscôa = Felix Pereira de Magalhães.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo 1.° Os generos cereaes que forem exportados do porto de Lisboa para outros portos Portuguezes, ainda que tenham dado entrada no Terreiro Publico, serão isentos do pagamento de todos os direitos, qualquer que seja a sua denominação ou applicação, excepto porém o imposto de dez réis em alqueire estabelecido no § 3.º do Artigo 7.º da Carta de Lei de 31 de Março de 1837, o qual seja pago no porto para onde os mesmos generos se exportarem.

Art. 2.° Fica revogada na parte opposta á presente Lei, não sómente o Regulamento do Terreiro Publico, e sua especial Legislação, mas qualquer outra em contrario. = Palacio das Côrtes, em 15 de Julho de 1839. = José Caetano de Campos, Presidentes Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = João alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

Teve a palavra

O Sr. Vellez Caldeira: — O objecto deste Projecto já foi discutido, e approvado nesta Camara, e por consequencia não é necessario imprimir-se. É verdade, Sr. Presidente, que houve alguma irregularidade na outra casa (nem se póde deixar de dizer bem claramente que houve irregularidade) em desattender deste modo o Projecto approvado nesta Camara, ainda dando de barato, que a sua iniciativa nos não pertencia a nós, mesmo neste caso deviam alli seguir-se as formulas parlamentares, e dizer-se as razoes por que o Projecto senão approvada, participando-o a esta Camara, e não apresentar-nos um novo Projecto. Entretanto, Sr. Presidente, todos nós vamos mais á essencia das cousas do que ás formulas, e o que queremos é o bem do Paiz, pondo de parte estas irregularidades, devemos approvar este Projecto, visto que é de manifesta utilidade. Por consequencia voto por elle (Apoiado).

O Sr. Pereira de Magalhães: — Eu queria dizer o mesmo que acaba de expôr o Sr. Caldeira. O assumpto do Projecto já foi discutido nesta Camara: e por tanto póde-se não só dispensar a sua impressão, mas até approvar-se já, attenta a utilidade delle.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Sr. Presidente, todos nós estamos conformes com a justiça, e a necessidade da approvação deste Projecto; entretanto parece-me que se estabelecerá um precedente não muito regular canonisando o modo como este Projecto aqui vem remettido pela Camara dos Deputados (Apoiados geraes). Nesta Camara tinha-se discutido o Projecto de Lei sobre os meios de facilitar a exportação dos generos cereaes para a Ilha da Madeira; foi d'aqui approvado e decedido do modo que esta Camara a entendeu: segundo os termos que dispõe a Constituição, os Projectos remettidos d'uma para outra Camara, ou são por ella rejeitados, ou se lhe offerecem emendas, e com essas emendas voltam á Camara em que tiveram principios: parece-me pois que este methodo seria o que se devia adoptar. Sem impugnar que este Projecto seja approvado, declaro que 4 o unico que hei de votar quando da outra Camara vierem por este modo. É necessario que nós pugnemos pelos direitos e prerogativas que a Constituição nos confere; porque esta Camara é tão deliberante como a dos Deputados; e tendo nós constantemente tomado na maior consideração tudo quanto vem da Camara dos Deputados; e tido para com ella a maior differença; pede a boa ordem, e a Constituição o determina, que ella proceda do mesmo modo para comnosco (apoiados). Concluo declarando novamente que ha de ser o ultimo Projecto a que hei de dar a minha approvação, quando tenha tido origem nesta Camara, e lhe seja devolvido pelo modo irregular porque este veio (Apoiados).

O Sr. Bergara: — Sr. Presidente, eu não posso dispensar de dizer alguma cousa sobre este Projecto. Na Commissão de Agricultura da Camara dos Srs. Deputados suscitou-se uma grande questão, sobre se esta Camara tinha ou não a attribuição de votar o imposto de dez réis. Agora vou referir um facto, porque de alguma fórma me parece preciso que o Senado o saiba. Alguns Membros daquella Camara julgando que eu era o author do Projecto, encarregaram ao Sr. Conde de Villa Real de me chamar á Commissão de Agricultura: fui e disse que eu não era o author do Projecto, mas sim (se bem me lembro) o Sr. Barão do Tojal: dirigi-me depois ao Sr. Barão a este respeito, e S. Ex.ª concordou comigo que a melhor fórma de levar a medida a effeito sem nos embaraçarmos com a etiqueta, era haver lá a iniciativa sobre este Projecto: pela minha parte concordei com o Sr. Barão do Tojal. Conto sómente o facto, e não tracto de attribuir cousa alguma á Camara dos Srs. Deputados, nem á sua Commissão que fez a proposta; não defendo nem condemno o seu procedimento. Concluirei declarando que os Srs. Deputados Derramado e Leonel, foram as pessoas a quem me dirigi em consequencia do recado do Sr. Conde de Villa Real; e que eu concordei com a idéa daquelles Srs. pelo desejo que tenho, que esta Lei passe nesta Sessão, pelo interesse que della resulta a Agricultura, e ao Commercio.

O Sr. Conde de Villa Real: — Eu necessariamente devo explicar o modo por que entrei neste negocio, e foi porque um dos Srs. Deputados, fallando comigo sobre a utilidade do Projecto, ponderou tambem a difficuldade que haveria em passar nesta Sessão, se por ventura a respeito delle se seguisse a marcha prescripta na Constituição no caso de ser rejeitado ou emendado na outra Camara: mas, considerando que era da maior utilidade que passasse logo, pediu-me que fallasse ao Sr. Bergara, a fim de vêr se este illustre Senador entrava nesta idéa, como um meio para promover o andamento deste negocio, na incerteza em que se estava sobre o tempo que as Camaras estariam ainda abertas. Eu que pois minha parte pertendo sempre sustentar a dignidade desta Camara em tudo, confesso que não impugnei a idéa pela utilidade do assumpto, mas francamente declaro que foi unicamente pelo motivo de não ficar para outra Sessão, um negocio em cujo interesse todos convinham assim os Membros desta como da outra Camara.

O Sr. Vellez Caldeira: — Sr. Presidente, o facto falla mais alto do que todas as explicações: nenhum de nós deixa de reconhecer que houve alguma irregularidade da parte da outra Camara; mas eu peço que se não falle mais sobre este objecto, em vista da utilidade do Projecto, e do bem do paiz; o que nós devemos agora fazer é que passe a Lei, seja como fôr, depois de notada como fica a irregularidade que houve em ser remettido a esta Camara pelo modo que se acha.

O Sr. Tavares d'Almeida: — Talvez senão possa notar a irregularidade em que tem fallado alguns illustres Senadores. O Projecto approvado nesta Camara, foi reconhecido na Commissão da dos Deputados como exorbitando das attribuições proprias do Senado, opinião que eu tive quando aqui se discutiu, mas sobre, isto não deu parecer algum, que fôsse apresentado á Camara, e o Projecto está ainda hoje naquella Commissão. Então um Deputado munido do direito que lhe compete, julgou a proposito tomar a iniciativa sobre o objecto, e levou á Camara um novo Projecto que alli se approvou, e foi depois enviado ao Senado; não como uma emenda ao Projecto primitivo, mas sim como uma Lei originaria daquella Casa.

Ora sendo isto assim, como creio, já se vê que não ha logar o reparo. Agora ainda que não gosto que se façam Leis de relance, não acho inconveniente em que desta vez este Projecto se não imprima, visto que em substancia a materia é a mesma que aqui já foi discutida e approvada.

O Sr. Barão do Tojal: — Levanto-me meramente para fazer uma observação, visto que o Sr. Bergara fallou no meu nome. Pouco tempo depois que a Lei foi desta para a outra Camara, o Sr. Bergara observou que a dos Deputados considerava que esta tinha ultrapassado a sua esphera, propondo uma Lei que involvia um imposto: o Sr. Bergara dirigiu-se a mim na supposição de que eu tinha sido o author do Projecto; não é assim, ainda que o mesmo Projecto se originou de um caso acontecido comigo, e dou-me por muito feliz de ter sido a victima expiatoria sacrificada para conseguir tão util fim; porque dessa Lei hão de resultar muitos beneficios: todavia disse que me parecia que a Camara dos Senadores estava no seu direito fazendo passar aquelle Projecto, porque aí não havia imposto novo, mas o mesmo que já existia, e meramente se tornava extensivo a uma Provincia do Reino a qual tinha sido exceptuada. Depois nunca mais sube do Projecto, e d'ai a dias vi um grande elogio n'um jornal desta Capital, feito a um Deputado por ter apresentado aquelle patriotico e muito illustrado Projecto, para animar a exportação dos nossos cereaes; e tendo visto o tal Projecto reconheci que era verbatim, o que aqui tinha passado nesta Camara; e agora me certifiquei disto, posto que o Projecto tenha vindo com iniciativa da outra Camara. Eu não sei se isto foi verdadeiramente uma iniciativa da parte desta Camara, mas deixando essa questão para outra occasião, uma vez que o Projecto é da maior importancia para o interesse nacional, eu sacrifico melindres e voto por elle.

O Sr. General Raivoso: — Sr. Presidente, eu assignei o Parecer da Commissão como membro della, porque estava convencido da utilidade da Lei; e por isso sem dizer mais nada, peço a V. Ex.ª que consulte a Camara sobre se julga a materia discutida, deixando para a Sessão que vem a questão das precedencias, porque neste intervallo teremos tempo mais fresco.

O Sr. Presidente: - A questão não é agora prerogativas, ainda que seja facto publico que na outra Camara tem ficado dormentes alguns Projectos que desta lhe foram remettidos (Apoiados).

Não havendo quem mais reclamasse a palavra, foi o Projecto posto a votos, e approvado.

O Sr. Cordeiro Feyo, Relator da Commissão de Marinha, leu e mandou para a Mesa os dous Pareceres da mesma Commissão que seguem.

(1.°) Parecer.

A Commissão de Marinha e Ultramar, foi presente o Projecto, de Lei vindo da Camara dos Deputados, pelo qual se concede uma pensão mensal de 6$ réis a Jeronyma de Sousa, viuva do Contra-mestre da Armada Antonio Leitão, que falleceu de morte desastrosa no Serviço Nacional. A Commissão é de Parecer que se approve o referido Projecto de Lei, e que seja levado á Sancção Real. Lisboa 17 de Junho de 1839. = Conde de Villa Real = Marquez de Fronteira = José Maria Moreira de Bergara = João Soares de Sousa Ferreira de Albergaria = José Cordeiro Feyo. Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo unico. E confirmado o Decreto de 17 de Janeiro de 1839, que concede uma pensão de 6$ réis mensaes, a Jeronyma de Sousa, viuva do Contra-mestre de numero da Armada Antonio Leitão, fallescido de morte desastrosa no Serviço, em quanto ella se conservar no estado de viuvez. Palacio das Côrtes, em 16 de Julho de, 1839. = José Caetano de Campos, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario. (2.º) Parecer.

Á Commissão de Marinha, e Ultramar, foi presente o Projecto de Lei, vindo da Camara dos Deputados, pelo qual se concede uma pensão mensal de 9.850 réis, a D. Joanna Marcellina dos Santos, D. Juliana Josepha dos Santos, e D. Joaquina Chrysostoma dos Santos, unicas irmãs do Primeiro Tenente da Armada, que fallesceu de morte desastrosa no Serviço Nacional. A Commissão é de Parecer que