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DIARIO DO GOVERNO.

se approve o mencionado Projecto de Lei, e que seja levado á Sancção Real. Casa da Commissão 17 de Julho de 1839. = Conde de Villa Real = Marquez de Fronteira = José Maria Moreira de Bergara = João Soares de Sousa de Albergaria = José Cordeiro Feyo.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo 1.° É concedida uma pensão mensal de 9:850 réis, a D. Joanna Marcellina dos Santos, D. Julianna Josepha dos Santos, e D. Joaquina Chrysostoma dos Santos.

Art. 2.° Pagar-se-lhes-ha nesta razão todo o tempo que tiver decorrido, desde que lhe foi suspensa uma igual pensão, que se lhe concedeu no tempo do Governo intruso. Palacio das Côrtes, em 16 de Julho de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

Foram ambos approvados sem discussão.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, na qualidade de Relator da Commissão de Fazenda, leu o seguinte:

Parecer.

Senhores. — A Commissão de Fazenda é de parecer que se approve o Projecto de Lei remettido pela Camara dos Deputados sobre conceder-se unia pensão annual e vitalicio de 300$ rs. a D. Lucianna de Sousa Freire Palyart Serrão Diniz.

A perda de seus dous filhos na bateria da Lomba, na Cidade do Porto, é um facto assaz conhecido para justificar este acto de reconhecimento nacional para o qual o Senado se comprazerá de concorrer.

Casa da Commissão 17 de Julho de 1839. = Luiz José Ribeiro; José Ferreira Pinto, Junior; José Cordeiro Feyo; Barão de Villa Nova de Foscoa.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo unico. É concedida a D. Lucianna de Sousa Freire Palyart Serrão Diniz, a pensão annual e vitalicia de 300$ réis.

§. unico. Esta pensão será isenta de Direitos de mercê.

Palacio das Côrtes em 16 de Julho de 1839. = José Caetano de Campas, Presidente; Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario; João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

Pediu a palavra, e disse

O Sr. Vellez Caldeira: — Não posso deixar de me levantar para apoiar a pensão dada á mãi de dous benemeritos, ele quem tive a honra de ser camarada na occasião em que elles morreram não estava eu em terra, achava-me a bordo da Esquadra; mas o Sr. Bazilio Cabral que estava então no Porto, mais do que eu pôde dizer a este respeito. Estes bravos faziam parte da guarnição da Bateria da Lomba; um delles morreu de uma balla, e o outro, apezar de vêr seu irmão por terra, continuou a fazer fogo, até que uma outra balla, lhe veio tambem tirar a vida!

O Sr. Pereira de Magalhães: — Eu não tenho a satisfação de conhecer a mãi dos meus infelizes amigos os jovens Serrões; mas não posso deixar de dar-lhe agora um testemunho da amisade que tributei a seus dous bravos filhos. Estavam com parte do Corpo Academico na Bateria da Lomba; na noite de 28 de Setembro encontrei um delles dentro da Cidade do Porto, na occasião em que se dirigia para o seu posto; convidei-o a tomar chá comigo, e então me disse elle: — meu amigo, nós somos atacados brevemente, e eu couto não sobreviver ao ataque, nem nenhum dos da guarnição daquella Bateria, porque está tão mal construida; que deixaram perto della umas casas, donde podemos ser surprehendidos e mortos dentro da Bateria, sendo muito facil ao inimigo o poder entrar nella. = O caso foi, Sr. Presidente, que no outro dia ao amanhecer rompeu o memoravel ataque do dia 29 de Setembro de 1832, e logo no começo delle morreram esses dous Portuguezes,... dando-se a circumstancia de ser atacada a Bateria por aquelle lado por que na vespera um delles me tinha dito que ella o seria! Infelizmente verificou se essa fatalidade!

Sr. Presidente, não querendo eu tomar o tempo á Camara com a narração dos serviços prestados por estes dous cidadãos, porque elles são sabidos de todos os illustres Senadores, concluirei dizendo que approvo o Parecer da Commissão, e muito me glorio de que o Senado dê á mão dos defuntos esta prova de que toma na devida consideração os seus serviços (Apoiados geraes).

Sr. Bazilio Cabral: — Eu não fazia tenção de fallar nesta materia, mas como fui chamado á authoria, sempre direi alguma cousa.

Sr. Presidente, eu fui testemunha occular do que passou na noite de 29 de Setembro de 1832 na Bateria da Lomba, e vi que tanto a guarnição de linha como a d'artilheria, feita pelo Corpo Academico cumpriram o seu dever; e tanto cumpriram o seu dever, que de sete Academicos que eram, morreram quatro Sr. Presidente, quando em tão pequeno numero, morre tanta gente, a consequencia que necessariamente se deve tirar é, de que a batalha foi renhida, e que os que alli estavam se bateram com valentia (apoiados). A linha, como V. Ex.ª sabe, foi atacada por todos os pontos; a Bateria da Lomba fazia uma saliente naquella parte della, mas diziam os homens que o entendiam que assim era necessario: entretanto as fôrças do Miguel apoderaram-se de uma casa amarella, que defronte havia, de cuja casa bateram a Lomba, e o resultado foi o perdemo-la. Logo depois foi retomada, e um dos primeiros que a retomou fui eu, do que tenho um documento que ainda não appareceu á luz, (porém que tem sido visto por alguns amigos meus) passado por um dos militares mais distinctos que teve o Exercito Portuguez, e de quem sempre me lembrarei, o Coronel Pacheco! (apoiados geraes). Concluo pois, Sr. Presidente, dizendo que approvo o Parecer da Commissão; e accrescentarei, que não foi só por ser convidado pelo meu antigo amigo e collega o Sr. Vellez Caldeira que eu pedi a palavra, mas de mais a mais como o Sr. Pereira de Magalhães fallou em lado da Bateria, direi que então no Porto o que havia era uma parede, e essa mal construida; até fizemos algumas abatizes com figueiras! E não me assentarei sem confessar que quem primeiro deu o exemplo nestes trabalhos foi o Duque de Bragança; um daquelles que sempre alli appareceu adiante, trabalhando com a maior diligencia; com suas mãos ajudou Elle a cortar pinheiros, como eu vi, e muitas outras pessoas presenciaram (Apoiados geraes).

O Sr. Tavares de Almeida: — Eu creio que além do que acabam de dizer os illustres Senadores, ha de mais a mais uma Proposta do Governo?...

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Não é Proposta do Governo, mas sim uma Proposta apresentada na outra Camara por um Sr. Deputado, e assignada por uns 50 ou 60.

O Orador: — Pois bem; assim será. Sr. Presidente, o §. 9.º do Art. 82 da Constituição dia expressamente o seguinte: (leu), Logo sobre tal objecto a iniciativa pertence ao Governo; e então parece-me que o regular era vir essa Proposta pelo Governo, e quando a Camara dos Deputados approvou tal pensão, obrou de uma maneira para a qual a Constituição anão authorisava. Em quanto porém á justiça do Parecer, eu nada tenho a oppôr, e não deixaria de o approvar, se fosse Proposta do Governo, vistos os, grandes serviços que fizeram esses Academicos (Apoiados).

O Sr. Leitão: — Só quero dizer que concordo perfeitamente na muita justiça com que é concedida essa pensão; porque á vista dos grandes serviços que fizeram os dous Academicos filhos dessa Senhora; ninguem poderá dizer que não é bem merecida essa pensão (apoiados). Agora não poderei deixar da tocar no ponto Constitucional a que se referiu o Sr. Tavares d'Almeida. É verdade que é propriamente ao Governo, segundo a Constituição, que pertence propôr ás Cortes as mercês pecuniarias, que não estão determinadas por Lei; para que tenha logar uma pensão, requer a Constituição, primo, a Proposta do Governo; secundo, a determinação das Côrtes: a Constituição quer que isto assim seja, no caso que a pensão não esteja expressa em Lei, para evitar todos os inconvenientes, que do contrario poderiam resultar. Foi simplesmente para dar esta pequena explicação que eu pedi a palavra a V. Ex.ª

O Sr. Vellez Caldeira: — Sr. Presidente, á vista do que acabei de ouvir a um illustre Senador, requeiro que o Parecer fique adiado até que esteja presente o Ministerio. E agora direi, que não conheço a mãi requerente; e por isso declaro que é só porque conheci os mortos que foram meus companheiros nos trabalhos, o por serem martyres da Patria, que eu apoio o Parecer: realmente, Sr. Presidente, estes dous irmãos, foram verdadeiros martyres da Patria (Apoiados).

O Sr. Tavares d'Almeida: — Parece-me que seria melhor remetter o Parecer ao Governo.

O Sr. Luiz José Ribeiro: — Sem querer impugnar o que se tem dito, accrescentarei, Srs. Presidente, que segundo a Constituição, qualquer das Camaras não está inhibida de tomar a iniciativa sobre este assumpto, porque o §. 9.º do Artigo 82.° diz assim (leu), Não ha duvída de que esta disposição, é imperativa, em quanto concede ao Governo o direito de propôr; mas parece-me que isto não tolhe que qualquer membro das Camaras tome a iniciativa sobre esses mesmos objectos: e então, respeitando eu muito, como devo, a doutrina que expendeu o Sr. Tavares d'Almeida, digo todavia que voto pelo Parecer em discussão, apesar de não conhecer esses bons Portuguezes que morreram pela Patria, e fizeram tão relevantes serviços, nem conhecer tambem sua mãi. Suppondo pois que a Camara estará disposta, a approva-lo sem mais discussão, eu requeria a V. Ex.ª que o pozesse á votação. (Apoiados).

O Sr. Vellez Caldeira: — Eu pedia o adiamento do Parecer até que estivessem presentes os Srs. Ministros da Corôa, ou ao menos o de Reino; porque então talvez que elles dêem algumas explicações que esclareçam o negocio.

O Sr. Tavares d'Almeida: — O que eu vejo, Sr. Presidente, é que o caso em questão vem por esta fórma a ter a iniciativa nesta Camara, o que segundo a Constituição não póde ser. Parece-me pois que toda a questão se reduzia a perguntar V. Ex.ª á Camara, se havia logar a votar sobre este Parecer,

O Sr. Leitão: — Todos nós estâmos concordes na justiça do Parecer, porém no que póde haver alguma duvida é em quanto ao principio Constitucional; e como se tracta de ama questão muito importante como é esta, que directamente diz respeito ás prerogativas da Corôa, e ás das Camaras; parece-me por isso muito judicioso o requerimento que acaba de fazer a Sr. Vellez Caldeira, o qual eu apoio, porque entendo que será conveniente sustar-se a discussão do Parecer até que esteja presente o Ministerio, ou ao menos o Sr. Ministro do Reino (Vozes: — votos, votos).

Não se fazendo outra reflexão, decidiu-se que o Projecto ficasse adiado até ser presente algum dos Srs. Ministros.

O Sr. Relator mencionado leu depois um Parecer da Commissão de Fazenda sobre o Projecto de Lei, enviado da Camara dos Deputados, e tendente a authorisar a Junta do Credito Publico, a dar em pagamento da quaesquer dividas, a que os Bens Nacionaes estivessem legitimamente obrigados, Titulos sem juros admissiveis na compra dos respectivos Bens. Mandou-se imprimir com urgencia, para ser discutido.

Leu mais, por parte da mesma Commissão, o seguinte:

Parecer.

Senhores. — A Commissão de Fazenda examinou o Projecto de Lei, remettido da Camara dos Deputados, confirmando a pensão de 1:200$000 réis, concedida ao Visconde de Itabayana pela Carta de Lei de 25 de Abril de 1835.

Os relevantes serviços deste illustre Diplomatico, são conhecidos de todos os membros desta Camara, para que a Commissão se demore em referi-los, e por isso limita-se a propôr a adopção do Projecto como testemunho de reconhecimento nacional. Casa da Commissão 17 de Julho de 1839. = Luiz José Ribeiro = José Ferreira Pinto Junior = José Cordeiro Feyo = Barão de Villa Nova de Foscoa.

Projecto de Lei (a que se refere a Parecer supra):

Artigo 1.º A pensão de um conto e duzentos mil réis, que pela Carta de Lei de 25 de Abril de 1835, foi concedida ao Visconde de Itabayana, lhe será paga integralmente, seja quanto ao passado, seja quanto ao futuro, sem embargo do Decreto de 30 de Dezembro da 1836, Artigo 1.º §. unico.

Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario. Palacio das Côrtes, em 16 de Julho de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente = Custodia Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

O Sr. Vellez Caldeira: — Eu pedi a palavra, Sr. Presidente, para testemunhar como Cidadão Português, a minha gratidão pelos serviços que prestou o Visconde da Itabayana, serviços que por certo reconhecem todos os emigrados; por que elles tiveram occasião de presencear que esse nobre Visconde sacrificou tudo, ao muito interesse que tomava pela Causa da Rainha, e da liberdade (Apoiados geraes). Tão relevantes