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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 17 de Julho de 1839.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

FOI aberta a Sessão pelas duas horas e meia da tarde, estando presentes 39 Srs. Senadores.

Leu-se, e approvou-se a Acta da precedente.

Mencionou-se um Officio, pelo Ministerio do Reino, enviando respostas aos quisitos pedidos em um Requerimento, do Sr. Miranda, approvado pela Camara. — Para a Secretaria.

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira, como Orador da Deputação encarregada de apresentar alguns Decretos das Côrtes a Sancção Real, participou que a mesma Deputação havia desempenhado a sua missão, e que havia sido benignamente recebida por Sua Magestade. — A Camara ficou inteirada.

O Sr. General Zagallo, Relator da Commissão de Guerra, leu e mandou para a Mesa o seguinte

Parecer.

Senhores. = A Commissão de Guerra examinando o Projecto de Lei N.° 73, vindo da Camara dos Senhores Deputados, pelo qual se faz extensiva a Lei de 20 de Fevereiro de 1835 á viuva do Coronel de Milicias, Manoel Monteiro de Carvalho, martyr da Liberdade, e morto no patibulo no infausto dia 18 de Outubro de 1817; é de parecer que seja approvado por esta Camara. Sala da Commissão, 17 de Julho de 1839. = Visconde de Beire = Bernardo Antonio Zagallo = Manoel Ignacio de Sampayo e Pina = Barão de Albufeira.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo 1.° São extensivas as disposições da Lei de 20 de Fevereiro de 1835, a D. Joanna Jacinta Monteiro, viuva do Coronel de Milicias Manoel Monteiro de Carvalho, martyr da Liberdade, morto no patibulo em o infausto dia 18 de Outubro de 1817.

Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario. Palacio das Côrtes, em 16 de Julho de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

Teve a palavra

O Sr. Bergara: — Sr. Presidente, a Sessão vai bastante adiantada, e nós lemos muito que fazer: eu faço um Requerimento para que tanto esse Parecer como outros que se vão apresentar, entrem hoje mesmo em discussão, attenta a sua simplicidade; a segunda parte do meu requerimento, é sobre o Projecto das accumulações: com bem magoa o faço; mas vejo que elle não póde actualmente passar, por isso peço que fique adiado até á proxima reunião das Côrtes.

Posto á votação foi approvado o requerimento do Sr. Bergara em ambas as suas partes.

Disse depois

O Sr. Vellez Caldeira: — Isso é uma graça não é applicação de Lei: desejo saber se a origem desse Projecto foi alguma proposta do Governo.

O Sr. General Zagallo: — Eu explico: o Governo fez uma proposta na Camara dos Srs. Deputados, em que lembrava, ou que a lei se fizesse extensiva a este caso, ou que se desse uma pensão a esta viuva; e então a Camara julgou mais conveniente fazer a lei extensiva do que votar especialmente uma pensão.

O Sr. Tavares d'Almeida: — Parece-me que se pede uma pensão, e que se dá outra cousa; peço que se leia o requerimento (Leu-se). Estou persuadido que a iniciativa devia ser mais directa; entre tanto voto pelo Parecer.

Não se offerecendo outra observação, foi o Projecto posto á votação, e approvado como se achava.

O Sr. Pereira de Magalhães, relator da Commissão de Administração, leu e mandou para a Mesa o Parecer da mesma Commissão sobre o Projecto de Lei, remettido da Camara dos Deputados, authorisando as Camaras Municipaes de Santarem, Cartaxo e Azambuja, para contrahirem um emprestimo, até á quantia de 200 contos de réis, para levarem a effeito as obras da valla denominada da Azambuja. Dispensada a impressão, resolveu-se que ficasse sobre a Mesa para entrar em discussão.

O mesmo Sr. relator leu mais, e mandou para a Mesa o seguinte

Parecer.

Senhores: = A Commissão de Administração Publica é de parecer que se approve o Projecto de Lei, que ao Senado foi remettida pela Camara dos Deputados, desannexando a Freguezia de Boliqueme do Concelho de Loulé para fazer parte do Concelho de Albufeira, visto que pelas informações, e mais documentos que estão juntos ao referido Projecto, se prova: 1.º que é de necessidade reconhecida diminuir a desproporção entre os dous Concelhos de Albufeira e Loulé, estando aquelle actualmente reduzido quasi á nullidade, quando o de Loulé tirando-se a referida Freguezia, ainda fica com 4:154 fogos: 2.° porque pertencendo aquella Freguezia ao Concelho de Albufeira pelo Decreto de 6 de Novembro de 1836, foi sem fundamento justificado que pelo § 22 da Lei de 17 d'Abril de 1838 reunida á de Loulé: 3.º porque os habitantes da mencionada Freguezia preferem pertencer ao Concelho de Albufeira, por lhe ficar mais proxima a cabeça do Concelho, e por terem com elle maiores relações commerciaes. = Sala da Commissão, em 17 de Julho de 1839. = Anselmo José Braamcamp = Manoel Gonçalves de Miranda = Manoel de Sousa Raivoso = Barão de Prime = Felix Pereira de Magalhães = Daniel d'Ornellas e Vasconcellos = Barão de Villa Nova de Foscôa.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo 1.º A Freguezia de Boliqueme, do Concelho de Loulé pertencente ao 17.º Districto Administrativo, fica desannexada do mes-

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mo Concelho, e passa a fazer parte do Concelho de Albufeira do mesmo Districto Administrativo.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação era contrario; e especialmente o § 22.° da Lei de 17 d'Abril de 1838. = Palacio das Côrtes, em 16 de Julho de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

Foi approvado sem discussão.

O mesmo Sr. relator apresentou tambem este Parecer.

Senhores: = A Commissão de Administração Publica, é de parecer que se approve o Projecto que ao Senado foi remettido pela Camara dos Deputados, isentando de pagamento de todos os direitos, menos o de dez réis para a Junta do Credito Publico, os generos cereaes que forem exportados do porto de Lisboa para outros portos Portuguezes.

A Commissão porém, não póde deixar de observar que este Projecto teve origem nesta Camara, e sendo por ella approvado foi enviado á mitra Camara, que o remette agora para o Senado como Projecto originario seu, não dizendo o destino que deu ao que lhe fôra enviado para esta Camara. A unica differença de que se nota entre os dous Projectos é a suppressão do Artigo 2.° do Projecto do Senado, relativo ás fianças que deviam prestar os donos dos generos exportados. = Sala da Commissão, em 17 de Julho de 1839. = Manoel Gonçalves de Miranda = Anselmo José Braamcamp = Daniel de Ornellas e Vasconcellos = Barão de Prime = Barão de Villa Nova de Foscôa = Felix Pereira de Magalhães.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo 1.° Os generos cereaes que forem exportados do porto de Lisboa para outros portos Portuguezes, ainda que tenham dado entrada no Terreiro Publico, serão isentos do pagamento de todos os direitos, qualquer que seja a sua denominação ou applicação, excepto porém o imposto de dez réis em alqueire estabelecido no § 3.º do Artigo 7.º da Carta de Lei de 31 de Março de 1837, o qual seja pago no porto para onde os mesmos generos se exportarem.

Art. 2.° Fica revogada na parte opposta á presente Lei, não sómente o Regulamento do Terreiro Publico, e sua especial Legislação, mas qualquer outra em contrario. = Palacio das Côrtes, em 15 de Julho de 1839. = José Caetano de Campos, Presidentes Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = João alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

Teve a palavra

O Sr. Vellez Caldeira: — O objecto deste Projecto já foi discutido, e approvado nesta Camara, e por consequencia não é necessario imprimir-se. É verdade, Sr. Presidente, que houve alguma irregularidade na outra casa (nem se póde deixar de dizer bem claramente que houve irregularidade) em desattender deste modo o Projecto approvado nesta Camara, ainda dando de barato, que a sua iniciativa nos não pertencia a nós, mesmo neste caso deviam alli seguir-se as formulas parlamentares, e dizer-se as razoes por que o Projecto senão approvada, participando-o a esta Camara, e não apresentar-nos um novo Projecto. Entretanto, Sr. Presidente, todos nós vamos mais á essencia das cousas do que ás formulas, e o que queremos é o bem do Paiz, pondo de parte estas irregularidades, devemos approvar este Projecto, visto que é de manifesta utilidade. Por consequencia voto por elle (Apoiado).

O Sr. Pereira de Magalhães: — Eu queria dizer o mesmo que acaba de expôr o Sr. Caldeira. O assumpto do Projecto já foi discutido nesta Camara: e por tanto póde-se não só dispensar a sua impressão, mas até approvar-se já, attenta a utilidade delle.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Sr. Presidente, todos nós estamos conformes com a justiça, e a necessidade da approvação deste Projecto; entretanto parece-me que se estabelecerá um precedente não muito regular canonisando o modo como este Projecto aqui vem remettido pela Camara dos Deputados (Apoiados geraes). Nesta Camara tinha-se discutido o Projecto de Lei sobre os meios de facilitar a exportação dos generos cereaes para a Ilha da Madeira; foi d'aqui approvado e decedido do modo que esta Camara a entendeu: segundo os termos que dispõe a Constituição, os Projectos remettidos d'uma para outra Camara, ou são por ella rejeitados, ou se lhe offerecem emendas, e com essas emendas voltam á Camara em que tiveram principios: parece-me pois que este methodo seria o que se devia adoptar. Sem impugnar que este Projecto seja approvado, declaro que 4 o unico que hei de votar quando da outra Camara vierem por este modo. É necessario que nós pugnemos pelos direitos e prerogativas que a Constituição nos confere; porque esta Camara é tão deliberante como a dos Deputados; e tendo nós constantemente tomado na maior consideração tudo quanto vem da Camara dos Deputados; e tido para com ella a maior differença; pede a boa ordem, e a Constituição o determina, que ella proceda do mesmo modo para comnosco (apoiados). Concluo declarando novamente que ha de ser o ultimo Projecto a que hei de dar a minha approvação, quando tenha tido origem nesta Camara, e lhe seja devolvido pelo modo irregular porque este veio (Apoiados).

O Sr. Bergara: — Sr. Presidente, eu não posso dispensar de dizer alguma cousa sobre este Projecto. Na Commissão de Agricultura da Camara dos Srs. Deputados suscitou-se uma grande questão, sobre se esta Camara tinha ou não a attribuição de votar o imposto de dez réis. Agora vou referir um facto, porque de alguma fórma me parece preciso que o Senado o saiba. Alguns Membros daquella Camara julgando que eu era o author do Projecto, encarregaram ao Sr. Conde de Villa Real de me chamar á Commissão de Agricultura: fui e disse que eu não era o author do Projecto, mas sim (se bem me lembro) o Sr. Barão do Tojal: dirigi-me depois ao Sr. Barão a este respeito, e S. Ex.ª concordou comigo que a melhor fórma de levar a medida a effeito sem nos embaraçarmos com a etiqueta, era haver lá a iniciativa sobre este Projecto: pela minha parte concordei com o Sr. Barão do Tojal. Conto sómente o facto, e não tracto de attribuir cousa alguma á Camara dos Srs. Deputados, nem á sua Commissão que fez a proposta; não defendo nem condemno o seu procedimento. Concluirei declarando que os Srs. Deputados Derramado e Leonel, foram as pessoas a quem me dirigi em consequencia do recado do Sr. Conde de Villa Real; e que eu concordei com a idéa daquelles Srs. pelo desejo que tenho, que esta Lei passe nesta Sessão, pelo interesse que della resulta a Agricultura, e ao Commercio.

O Sr. Conde de Villa Real: — Eu necessariamente devo explicar o modo por que entrei neste negocio, e foi porque um dos Srs. Deputados, fallando comigo sobre a utilidade do Projecto, ponderou tambem a difficuldade que haveria em passar nesta Sessão, se por ventura a respeito delle se seguisse a marcha prescripta na Constituição no caso de ser rejeitado ou emendado na outra Camara: mas, considerando que era da maior utilidade que passasse logo, pediu-me que fallasse ao Sr. Bergara, a fim de vêr se este illustre Senador entrava nesta idéa, como um meio para promover o andamento deste negocio, na incerteza em que se estava sobre o tempo que as Camaras estariam ainda abertas. Eu que pois minha parte pertendo sempre sustentar a dignidade desta Camara em tudo, confesso que não impugnei a idéa pela utilidade do assumpto, mas francamente declaro que foi unicamente pelo motivo de não ficar para outra Sessão, um negocio em cujo interesse todos convinham assim os Membros desta como da outra Camara.

O Sr. Vellez Caldeira: — Sr. Presidente, o facto falla mais alto do que todas as explicações: nenhum de nós deixa de reconhecer que houve alguma irregularidade da parte da outra Camara; mas eu peço que se não falle mais sobre este objecto, em vista da utilidade do Projecto, e do bem do paiz; o que nós devemos agora fazer é que passe a Lei, seja como fôr, depois de notada como fica a irregularidade que houve em ser remettido a esta Camara pelo modo que se acha.

O Sr. Tavares d'Almeida: — Talvez senão possa notar a irregularidade em que tem fallado alguns illustres Senadores. O Projecto approvado nesta Camara, foi reconhecido na Commissão da dos Deputados como exorbitando das attribuições proprias do Senado, opinião que eu tive quando aqui se discutiu, mas sobre, isto não deu parecer algum, que fôsse apresentado á Camara, e o Projecto está ainda hoje naquella Commissão. Então um Deputado munido do direito que lhe compete, julgou a proposito tomar a iniciativa sobre o objecto, e levou á Camara um novo Projecto que alli se approvou, e foi depois enviado ao Senado; não como uma emenda ao Projecto primitivo, mas sim como uma Lei originaria daquella Casa.

Ora sendo isto assim, como creio, já se vê que não ha logar o reparo. Agora ainda que não gosto que se façam Leis de relance, não acho inconveniente em que desta vez este Projecto se não imprima, visto que em substancia a materia é a mesma que aqui já foi discutida e approvada.

O Sr. Barão do Tojal: — Levanto-me meramente para fazer uma observação, visto que o Sr. Bergara fallou no meu nome. Pouco tempo depois que a Lei foi desta para a outra Camara, o Sr. Bergara observou que a dos Deputados considerava que esta tinha ultrapassado a sua esphera, propondo uma Lei que involvia um imposto: o Sr. Bergara dirigiu-se a mim na supposição de que eu tinha sido o author do Projecto; não é assim, ainda que o mesmo Projecto se originou de um caso acontecido comigo, e dou-me por muito feliz de ter sido a victima expiatoria sacrificada para conseguir tão util fim; porque dessa Lei hão de resultar muitos beneficios: todavia disse que me parecia que a Camara dos Senadores estava no seu direito fazendo passar aquelle Projecto, porque aí não havia imposto novo, mas o mesmo que já existia, e meramente se tornava extensivo a uma Provincia do Reino a qual tinha sido exceptuada. Depois nunca mais sube do Projecto, e d'ai a dias vi um grande elogio n'um jornal desta Capital, feito a um Deputado por ter apresentado aquelle patriotico e muito illustrado Projecto, para animar a exportação dos nossos cereaes; e tendo visto o tal Projecto reconheci que era verbatim, o que aqui tinha passado nesta Camara; e agora me certifiquei disto, posto que o Projecto tenha vindo com iniciativa da outra Camara. Eu não sei se isto foi verdadeiramente uma iniciativa da parte desta Camara, mas deixando essa questão para outra occasião, uma vez que o Projecto é da maior importancia para o interesse nacional, eu sacrifico melindres e voto por elle.

O Sr. General Raivoso: — Sr. Presidente, eu assignei o Parecer da Commissão como membro della, porque estava convencido da utilidade da Lei; e por isso sem dizer mais nada, peço a V. Ex.ª que consulte a Camara sobre se julga a materia discutida, deixando para a Sessão que vem a questão das precedencias, porque neste intervallo teremos tempo mais fresco.

O Sr. Presidente: - A questão não é agora prerogativas, ainda que seja facto publico que na outra Camara tem ficado dormentes alguns Projectos que desta lhe foram remettidos (Apoiados).

Não havendo quem mais reclamasse a palavra, foi o Projecto posto a votos, e approvado.

O Sr. Cordeiro Feyo, Relator da Commissão de Marinha, leu e mandou para a Mesa os dous Pareceres da mesma Commissão que seguem.

(1.°) Parecer.

A Commissão de Marinha e Ultramar, foi presente o Projecto, de Lei vindo da Camara dos Deputados, pelo qual se concede uma pensão mensal de 6$ réis a Jeronyma de Sousa, viuva do Contra-mestre da Armada Antonio Leitão, que falleceu de morte desastrosa no Serviço Nacional. A Commissão é de Parecer que se approve o referido Projecto de Lei, e que seja levado á Sancção Real. Lisboa 17 de Junho de 1839. = Conde de Villa Real = Marquez de Fronteira = José Maria Moreira de Bergara = João Soares de Sousa Ferreira de Albergaria = José Cordeiro Feyo. Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo unico. E confirmado o Decreto de 17 de Janeiro de 1839, que concede uma pensão de 6$ réis mensaes, a Jeronyma de Sousa, viuva do Contra-mestre de numero da Armada Antonio Leitão, fallescido de morte desastrosa no Serviço, em quanto ella se conservar no estado de viuvez. Palacio das Côrtes, em 16 de Julho de, 1839. = José Caetano de Campos, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario. (2.º) Parecer.

Á Commissão de Marinha, e Ultramar, foi presente o Projecto de Lei, vindo da Camara dos Deputados, pelo qual se concede uma pensão mensal de 9.850 réis, a D. Joanna Marcellina dos Santos, D. Juliana Josepha dos Santos, e D. Joaquina Chrysostoma dos Santos, unicas irmãs do Primeiro Tenente da Armada, que fallesceu de morte desastrosa no Serviço Nacional. A Commissão é de Parecer que

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se approve o mencionado Projecto de Lei, e que seja levado á Sancção Real. Casa da Commissão 17 de Julho de 1839. = Conde de Villa Real = Marquez de Fronteira = José Maria Moreira de Bergara = João Soares de Sousa de Albergaria = José Cordeiro Feyo.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo 1.° É concedida uma pensão mensal de 9:850 réis, a D. Joanna Marcellina dos Santos, D. Julianna Josepha dos Santos, e D. Joaquina Chrysostoma dos Santos.

Art. 2.° Pagar-se-lhes-ha nesta razão todo o tempo que tiver decorrido, desde que lhe foi suspensa uma igual pensão, que se lhe concedeu no tempo do Governo intruso. Palacio das Côrtes, em 16 de Julho de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

Foram ambos approvados sem discussão.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, na qualidade de Relator da Commissão de Fazenda, leu o seguinte:

Parecer.

Senhores. — A Commissão de Fazenda é de parecer que se approve o Projecto de Lei remettido pela Camara dos Deputados sobre conceder-se unia pensão annual e vitalicio de 300$ rs. a D. Lucianna de Sousa Freire Palyart Serrão Diniz.

A perda de seus dous filhos na bateria da Lomba, na Cidade do Porto, é um facto assaz conhecido para justificar este acto de reconhecimento nacional para o qual o Senado se comprazerá de concorrer.

Casa da Commissão 17 de Julho de 1839. = Luiz José Ribeiro; José Ferreira Pinto, Junior; José Cordeiro Feyo; Barão de Villa Nova de Foscoa.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo unico. É concedida a D. Lucianna de Sousa Freire Palyart Serrão Diniz, a pensão annual e vitalicia de 300$ réis.

§. unico. Esta pensão será isenta de Direitos de mercê.

Palacio das Côrtes em 16 de Julho de 1839. = José Caetano de Campas, Presidente; Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario; João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

Pediu a palavra, e disse

O Sr. Vellez Caldeira: — Não posso deixar de me levantar para apoiar a pensão dada á mãi de dous benemeritos, ele quem tive a honra de ser camarada na occasião em que elles morreram não estava eu em terra, achava-me a bordo da Esquadra; mas o Sr. Bazilio Cabral que estava então no Porto, mais do que eu pôde dizer a este respeito. Estes bravos faziam parte da guarnição da Bateria da Lomba; um delles morreu de uma balla, e o outro, apezar de vêr seu irmão por terra, continuou a fazer fogo, até que uma outra balla, lhe veio tambem tirar a vida!

O Sr. Pereira de Magalhães: — Eu não tenho a satisfação de conhecer a mãi dos meus infelizes amigos os jovens Serrões; mas não posso deixar de dar-lhe agora um testemunho da amisade que tributei a seus dous bravos filhos. Estavam com parte do Corpo Academico na Bateria da Lomba; na noite de 28 de Setembro encontrei um delles dentro da Cidade do Porto, na occasião em que se dirigia para o seu posto; convidei-o a tomar chá comigo, e então me disse elle: — meu amigo, nós somos atacados brevemente, e eu couto não sobreviver ao ataque, nem nenhum dos da guarnição daquella Bateria, porque está tão mal construida; que deixaram perto della umas casas, donde podemos ser surprehendidos e mortos dentro da Bateria, sendo muito facil ao inimigo o poder entrar nella. = O caso foi, Sr. Presidente, que no outro dia ao amanhecer rompeu o memoravel ataque do dia 29 de Setembro de 1832, e logo no começo delle morreram esses dous Portuguezes,... dando-se a circumstancia de ser atacada a Bateria por aquelle lado por que na vespera um delles me tinha dito que ella o seria! Infelizmente verificou se essa fatalidade!

Sr. Presidente, não querendo eu tomar o tempo á Camara com a narração dos serviços prestados por estes dous cidadãos, porque elles são sabidos de todos os illustres Senadores, concluirei dizendo que approvo o Parecer da Commissão, e muito me glorio de que o Senado dê á mão dos defuntos esta prova de que toma na devida consideração os seus serviços (Apoiados geraes).

Sr. Bazilio Cabral: — Eu não fazia tenção de fallar nesta materia, mas como fui chamado á authoria, sempre direi alguma cousa.

Sr. Presidente, eu fui testemunha occular do que passou na noite de 29 de Setembro de 1832 na Bateria da Lomba, e vi que tanto a guarnição de linha como a d'artilheria, feita pelo Corpo Academico cumpriram o seu dever; e tanto cumpriram o seu dever, que de sete Academicos que eram, morreram quatro Sr. Presidente, quando em tão pequeno numero, morre tanta gente, a consequencia que necessariamente se deve tirar é, de que a batalha foi renhida, e que os que alli estavam se bateram com valentia (apoiados). A linha, como V. Ex.ª sabe, foi atacada por todos os pontos; a Bateria da Lomba fazia uma saliente naquella parte della, mas diziam os homens que o entendiam que assim era necessario: entretanto as fôrças do Miguel apoderaram-se de uma casa amarella, que defronte havia, de cuja casa bateram a Lomba, e o resultado foi o perdemo-la. Logo depois foi retomada, e um dos primeiros que a retomou fui eu, do que tenho um documento que ainda não appareceu á luz, (porém que tem sido visto por alguns amigos meus) passado por um dos militares mais distinctos que teve o Exercito Portuguez, e de quem sempre me lembrarei, o Coronel Pacheco! (apoiados geraes). Concluo pois, Sr. Presidente, dizendo que approvo o Parecer da Commissão; e accrescentarei, que não foi só por ser convidado pelo meu antigo amigo e collega o Sr. Vellez Caldeira que eu pedi a palavra, mas de mais a mais como o Sr. Pereira de Magalhães fallou em lado da Bateria, direi que então no Porto o que havia era uma parede, e essa mal construida; até fizemos algumas abatizes com figueiras! E não me assentarei sem confessar que quem primeiro deu o exemplo nestes trabalhos foi o Duque de Bragança; um daquelles que sempre alli appareceu adiante, trabalhando com a maior diligencia; com suas mãos ajudou Elle a cortar pinheiros, como eu vi, e muitas outras pessoas presenciaram (Apoiados geraes).

O Sr. Tavares de Almeida: — Eu creio que além do que acabam de dizer os illustres Senadores, ha de mais a mais uma Proposta do Governo?...

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Não é Proposta do Governo, mas sim uma Proposta apresentada na outra Camara por um Sr. Deputado, e assignada por uns 50 ou 60.

O Orador: — Pois bem; assim será. Sr. Presidente, o §. 9.º do Art. 82 da Constituição dia expressamente o seguinte: (leu), Logo sobre tal objecto a iniciativa pertence ao Governo; e então parece-me que o regular era vir essa Proposta pelo Governo, e quando a Camara dos Deputados approvou tal pensão, obrou de uma maneira para a qual a Constituição anão authorisava. Em quanto porém á justiça do Parecer, eu nada tenho a oppôr, e não deixaria de o approvar, se fosse Proposta do Governo, vistos os, grandes serviços que fizeram esses Academicos (Apoiados).

O Sr. Leitão: — Só quero dizer que concordo perfeitamente na muita justiça com que é concedida essa pensão; porque á vista dos grandes serviços que fizeram os dous Academicos filhos dessa Senhora; ninguem poderá dizer que não é bem merecida essa pensão (apoiados). Agora não poderei deixar da tocar no ponto Constitucional a que se referiu o Sr. Tavares d'Almeida. É verdade que é propriamente ao Governo, segundo a Constituição, que pertence propôr ás Cortes as mercês pecuniarias, que não estão determinadas por Lei; para que tenha logar uma pensão, requer a Constituição, primo, a Proposta do Governo; secundo, a determinação das Côrtes: a Constituição quer que isto assim seja, no caso que a pensão não esteja expressa em Lei, para evitar todos os inconvenientes, que do contrario poderiam resultar. Foi simplesmente para dar esta pequena explicação que eu pedi a palavra a V. Ex.ª

O Sr. Vellez Caldeira: — Sr. Presidente, á vista do que acabei de ouvir a um illustre Senador, requeiro que o Parecer fique adiado até que esteja presente o Ministerio. E agora direi, que não conheço a mãi requerente; e por isso declaro que é só porque conheci os mortos que foram meus companheiros nos trabalhos, o por serem martyres da Patria, que eu apoio o Parecer: realmente, Sr. Presidente, estes dous irmãos, foram verdadeiros martyres da Patria (Apoiados).

O Sr. Tavares d'Almeida: — Parece-me que seria melhor remetter o Parecer ao Governo.

O Sr. Luiz José Ribeiro: — Sem querer impugnar o que se tem dito, accrescentarei, Srs. Presidente, que segundo a Constituição, qualquer das Camaras não está inhibida de tomar a iniciativa sobre este assumpto, porque o §. 9.º do Artigo 82.° diz assim (leu), Não ha duvída de que esta disposição, é imperativa, em quanto concede ao Governo o direito de propôr; mas parece-me que isto não tolhe que qualquer membro das Camaras tome a iniciativa sobre esses mesmos objectos: e então, respeitando eu muito, como devo, a doutrina que expendeu o Sr. Tavares d'Almeida, digo todavia que voto pelo Parecer em discussão, apesar de não conhecer esses bons Portuguezes que morreram pela Patria, e fizeram tão relevantes serviços, nem conhecer tambem sua mãi. Suppondo pois que a Camara estará disposta, a approva-lo sem mais discussão, eu requeria a V. Ex.ª que o pozesse á votação. (Apoiados).

O Sr. Vellez Caldeira: — Eu pedia o adiamento do Parecer até que estivessem presentes os Srs. Ministros da Corôa, ou ao menos o de Reino; porque então talvez que elles dêem algumas explicações que esclareçam o negocio.

O Sr. Tavares d'Almeida: — O que eu vejo, Sr. Presidente, é que o caso em questão vem por esta fórma a ter a iniciativa nesta Camara, o que segundo a Constituição não póde ser. Parece-me pois que toda a questão se reduzia a perguntar V. Ex.ª á Camara, se havia logar a votar sobre este Parecer,

O Sr. Leitão: — Todos nós estâmos concordes na justiça do Parecer, porém no que póde haver alguma duvida é em quanto ao principio Constitucional; e como se tracta de ama questão muito importante como é esta, que directamente diz respeito ás prerogativas da Corôa, e ás das Camaras; parece-me por isso muito judicioso o requerimento que acaba de fazer a Sr. Vellez Caldeira, o qual eu apoio, porque entendo que será conveniente sustar-se a discussão do Parecer até que esteja presente o Ministerio, ou ao menos o Sr. Ministro do Reino (Vozes: — votos, votos).

Não se fazendo outra reflexão, decidiu-se que o Projecto ficasse adiado até ser presente algum dos Srs. Ministros.

O Sr. Relator mencionado leu depois um Parecer da Commissão de Fazenda sobre o Projecto de Lei, enviado da Camara dos Deputados, e tendente a authorisar a Junta do Credito Publico, a dar em pagamento da quaesquer dividas, a que os Bens Nacionaes estivessem legitimamente obrigados, Titulos sem juros admissiveis na compra dos respectivos Bens. Mandou-se imprimir com urgencia, para ser discutido.

Leu mais, por parte da mesma Commissão, o seguinte:

Parecer.

Senhores. — A Commissão de Fazenda examinou o Projecto de Lei, remettido da Camara dos Deputados, confirmando a pensão de 1:200$000 réis, concedida ao Visconde de Itabayana pela Carta de Lei de 25 de Abril de 1835.

Os relevantes serviços deste illustre Diplomatico, são conhecidos de todos os membros desta Camara, para que a Commissão se demore em referi-los, e por isso limita-se a propôr a adopção do Projecto como testemunho de reconhecimento nacional. Casa da Commissão 17 de Julho de 1839. = Luiz José Ribeiro = José Ferreira Pinto Junior = José Cordeiro Feyo = Barão de Villa Nova de Foscoa.

Projecto de Lei (a que se refere a Parecer supra):

Artigo 1.º A pensão de um conto e duzentos mil réis, que pela Carta de Lei de 25 de Abril de 1835, foi concedida ao Visconde de Itabayana, lhe será paga integralmente, seja quanto ao passado, seja quanto ao futuro, sem embargo do Decreto de 30 de Dezembro da 1836, Artigo 1.º §. unico.

Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario. Palacio das Côrtes, em 16 de Julho de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente = Custodia Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

O Sr. Vellez Caldeira: — Eu pedi a palavra, Sr. Presidente, para testemunhar como Cidadão Português, a minha gratidão pelos serviços que prestou o Visconde da Itabayana, serviços que por certo reconhecem todos os emigrados; por que elles tiveram occasião de presencear que esse nobre Visconde sacrificou tudo, ao muito interesse que tomava pela Causa da Rainha, e da liberdade (Apoiados geraes). Tão relevantes

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serviços não pódem deixar de obter os sufragios desta Camara (Apoiados). E eu confesso que até muito desejava que o Parecer fosse approvado por acclamação.

O Sr. Raivoso: — Quero simplesmente dizer. Sr. Presidente, que eu uno o meu voto ao do Sr. Vellez Caldeira; porque como elle reconheço os muitos e valiosos serviços que fez o nobre Visconde (Apoiado}.

Sem mais discussão foi o Projecto proposto, e unanimemente approvado.

Entrando o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, disse

O Sr. Vellez Caldeira: — Sr. Presidente, como agora está presente o Sr. Ministro do Reino, parecia me ser occasião propria para se acabar de discutir o Parecer relativo á Mãi dos Academicos Serrões; e pedia ao Sr. Secretario tivesse a bondade de fazer a leitura delle.

Assim se fez: tomou a palavra

O Sr. Presidente: — Cumpre-me informar o Sr. Ministro do Reino, de que depois de lido este Parecer toda a Camara parecia d'accordo em conceder esta pensão, e até por alguns illustres Senadores foram feitas declarações, as mais honrosas que é possivel á memoria destes dous bravos, declarações ás quaes outros poderiam ainda accrescentar novas circumstancias, e eu seria mesmo um delles: mas o que se disse era bastante para que não ficasse hesitação em nenhum. Acontece porém que um dos Membros desta Camara suscitou uma questão sobre a intelligencia de um Artigo da Constituição, que é o 82 no § 9.º que diz assim: (Leu). E não constando, porque não ha documento disso, se a iniciativa a respeito deste Projecto foi do Governo, ou da outra Camara, nem se o Ministerio, ou algum dos seus Membros alli concorreu quando o negocio foi tractado, decidiu-se que para a votação se esperasse que estivesse presente nesta Camara pelo menos o Sr. Ministro do Reino, que agora póde informar a tal respeito.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: — V. Ex.ª sabe muito bem que pelo Ministerio do Reino é que commummente se pedem taes pensões: quando eu pela primeira vez dirigi aquella Repartição, recebi um requerimento da Mãi dos Academicos Serrões, pedindo uma pensão; e como eu tinha sido um dos companheiros nos trabalhos, camarada e testemunha dos serviços de seus filhos, estava por isso em estado de poder bem avaliar os que elles prestaram até que acabaram a existencia; e por isso não tive difficuldade nenhuma em offerecer ao Congresso Constituinte uma proposta a fim de que fosse concedida uma pensão a esta Senhora: mas esta proposta não teve o andamento necessario, pelos muitos afazeres de que então se achava sobrecarregado Congresso. Foi com muita satisfação que, na presente Sessão da Camara dos Deputados, vi que se tractava deste objecto, e mesmo fallei a favor delle, porque eu me achava presente nessa occasião: mas não passo saber agora se se tractou em virtude da proposta que se achava na Secretaria daquella Casa, ou se em consequencia de alguma outra posteriormente apresentada: é comtudo certo que houve uma proposta da parte do Governo, e que essa foi por mim apresentada ao Congresso Constituinte, sendo eu então Ministro da Repartição do Reino.

O Sr. Vellez Caldeira — Depois das explicações dadas pelo Sr. Ministro da Corôa, vê-se que houve uma proposta do Governo para que se desse esta pensão, embora ella fosse feita ás Côrtes Constituintes, o caso é que já existia; por tanto não póde haver duvida nenhuma. Nada mais direi sobre os dous bravos, que foram mortos defendendo a Causa do Throno, e da Liberdade, e que hoje fazem valer os seus serviços para que a sua Mãi seja concedida uma pensão. Peço a V. Ex.ª queira por o assumpto á votação.

(Vozes: — Votos, votos).

Julgou-se a materia discutida, e foi o Projecto approvado tal qual estava.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, relator da Commissão de Fazenda, leu e mandou para a Mesa os tres Pareceres ao diante.

(1.°) Parecer.

Senhores. — A Commissão de Fazenda examinou o Projecto de Lei, enviado pela Camara dos Deputados, sobre estabelecer pensões até 73$000 réis aos antigos criados da Casa Real, que não foram demittidos por terem servido a usurpação.

Pelo Artigo 5.º da Portaria de 29 de Agosto de 1833, ordenou o Sr. Dom Pedro, que os criados que Elle não escolhesse para o serviço do Paço, e não tivessem comprehendidos nas disposições da mesma Portaria, que demittia todos os que seguiram o partido do usurpador, ou não apresentassem seus titulos em prazo determinado, receberiam seus vencimentos pelo Thesouro a titulo de pensões. Decretada porém a Dotação de Sua Magestade, ficou-se entendendo que este onus cessava para o Thesouro desde o 1.º de Janeiro de 1835, e assim se declarou pelo Decreto de 18 de Outubro de 1837.

Parece indubitavel que, sendo o serviço do Paço distincto do da Nação, segundo os principios que nos regem, não existe aos antigos criados da Casa Real, um direito incontestavel sobre o Thesouro Publico, principalmente depois de estabelecida a Dotação de Sua Magestade pela Carta de Lei de 19 de Dezembro de 1834, Comtudo, como a antiga ordem de cousas lhes garantia seus vencimentos, e esta classe se acha reduzida á ultima miseria, da qual muitos individuos até padeceram pela causa da liberdade e lhe fizeram serviços; a Commissão é de Parecer que esta Camara faria um acto de justiça e humanidade se adoptasse o Projecto que lhes concede as modicas pensões de 73$000 réis, vindo da Camara dos Deputados.

Casa da Commissão 17 de Julho de 1839. - José Cordeiro Feyo; José Ferreira Pinto, Junior; Barão de Villa Nova de Foscôa; Luiz José Ribeiro.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo 1.º Os antigos criados da Casa Real, quer se considerassem effectivos, quer aposentados, que não foram demittidos em virtude das disposições da Portaria de 29 de Agosto de 1833, nem tem sido admittidos ao serviço de Sua Magestade, receberão pelo Thesouro Publico, a titulo de pensão, os vencimentos a que tinham direito antes do 1.º de Janeiro de 1835.

§. 1.° Taes pensões não poderão exceder a setenta e tres mil réis annuaes, posto que fossem maiores os respectivos vencimentos.

§. 2.º Não terão direito a receber pensão aquelles dos antigos criados que tiverem outra pensão ou emprego de que recebam ordenado pago pelo Thesouro Publico, superior a setenta e tres mil réis.

Art. 2.º Terão direito a receber pensão na conformidade do que fica disposto, aquelles antigos criados, que deixaram de ser contemplados como taes por não terem apresentado os seus titulos no prazo marcado no Artigo 3.º da Portaria de 29 de Agosto de 1833, se mostrarem que deixaram de o fazer por se acharem presos, ou degradados pelo usurpador por motivos politicos, ou por estarem alistados no serviço militar em defeza da liberdade.

Art. 3.º Estas pensões serão isentas de direitos de mercê.

Art. 4.º Fica revogada a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes em 16 de Julho de 1839. — José Caetano de Campos, Presidente; Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario; João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

(2.º) Parecer.

Senhores. — As drogas conhecidas pela denominação de Gomma laca e Lac-dye, em virtude das Leis de 6 d'Abril de 1836 e 16 de Janeiro de 1837 não são admittidas a despacho, não sendo directamente importadas da Azia em navios Portuguezes.

A nossa navegação para os portos daquelle continente é desde alguns annos tão limitado, que a industria soffre da escacez daquelles productos; o que moveu o Governo, sobre representações de varios fabricantes, a deferir o negocio ás Côrtes.

A Camara dos Deputados attendeu a tão justa supplica com o Projecto remettido a este Senado sobre a admissão a despacho das sobreditas drogas, qualquer que seja a procedencia dos navios em que forem importadas; e a Commissão reconhecendo a solidez dos fundamentos allegados, tem a honra de propôr a sua adopção. Casa da Commissão 17 de Julho de 1839. — Luiz José Ribeiro; José Ferreira Pinto, Junior; José Cordeiro Feyo; Barão de Villa Nova de Foscôa.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer). Artigo 1.º São admittidas nas Alfandegas de Lisboa e Porto a despacho para consumo as drogas conhecidas pela denominação de Gomma-laca natural, e Lac-dye, mencionadas na Classe 15.º da Pauta das Alfandegas, qualquer que seja a procedencia dos navios em que forem importadas.

Art. 2.° Fica subsistindo o direito estabelecido na Pauta geral das Alfandegas para os generos mencionados no artigo antecedente.

Art. 3.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes em 16 de Julho de 1839. — José Caetano de Campos, Presidente; Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario; João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

(3.º) Parecer.

Senhores. — A Commissão de Fazenda, é de parecer que se adopte o Projecto de lei, remettido da Camara dos Deputados, confirmando a pensão annual de 240$000 réis, concedida a D. Maria José Corrêa da Serra pelo Decreto de 14 d'Abril de 1836. — -Casa da Commissão 17 de Julho de 1839 - Luiz José Ribeiro; José Ferreira Pinto, Junior; José Cordeiro Feyo; Barão de Villa Nova de Foscôa. Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo unico. É confirmada a pensão annual de 240$000 réis, concedida a D. Maria José Corrêa da Serra, pelo Decreto de 14 d'Abril de 1836, a qual lhe será paga desde a data do mesmo Decreto com isenção de direitos de mercê. — Palacio das Côrtes em 16 de Julho de 1839. — José Caetano de Campos, Presidente; Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario; João Alexandrino Queiroga, Deputado Secretario.

Não havendo opposição, foram os tres Projectos successivamente entregues á votação, e ficaram approvados.

Como Relator da Commissão de Administração, leu o Sr. Pereira de Magalhães o Parecer della ácerca de um Projecto de Lei, remettido da Camara dos Deputados, sobre impor-se o direito de 50 réis no trigo estrangeiro importado nas Ilhas da Madeira e Porto Santo. — Enviado á Mesa, disse

O Sr. Vellez Caldeira: — Sr. Presidente, em peço a impressão deste Projecto, por muito grande que seja a sua urgencia, porque se tracta de objecto que me parece de muita importancia.

O Sr. Ornellas: — Do que acaba de dizer o illustre Senador, o Sr. Caldeira, talvez se podesse inferir que este Projecto é contrario aos interesses do Paiz, e sobre isto direi duas palavras. — O Projecto tal qual a principio foi apresentado na Camara dos Srs. Deputados era muitissimo máu, era horrivel, e tanto que todos os Deputados da Madeira e os dous Senadores presentes, estavamos para nos oppôr-nos á sua doutrina com todas as nossas forças; porém o Author do Projecto na Camara dos Srs. Deputados sabendo a grande opposição que se preparava, que os argumentos contra haviam de ser muito fortes, e que a medida não poderia talvez passar como tinha sido proposta; o author do Projecto, digo, significou estar disposto a vir a um convenio particular, para o Projecto não soffrer um renhido combate: effectivamente teve logar antes de ir á discussão, e houve uma reunião das Commissões de Agricultura, e Ultramar da outra Camara, á qual foram chamados outros Membros influentes ou interessados na medida, e eu mesmo tive a honra de ser convidado, e ouvido nesta reunião. Alli se produziram todos os argumentos de parte a parte, e o Auctor do Projecto, assim como os outros interessados, convieram em que se poderiam lançar 50 réis no trigo estrangeiro que entrasse no Madeira; accordou-se nisto, reconhecendo todos que se não podia ír mais adiante, em relação ás circumstancias daquella Provincia: nem eu quero entrar agora na analyse da materia do Projecto. A este convenio seguiu-se o debate na outra Casa; e eu vi com muita satisfação que o Auctor do Projecto, e um dos Srs. Deputados mais empenhado em que passasse a medida, o defenderam contra outros Oradores que não tinham assistido á reunião, e em resultado foi o mesmo Projecto approvado como aqui está. — Agora digo que os Senadores da Madeira não querem prolongar esta discussão a fim de que a Lei passe nesta Legislatura; bom é para a Ilha da Madeira e mau para a agricultura de Portugal se o Projecto fosse aqui apresentado como tinha sido proposto originariamente, caso em que eu havia de oppôr-me para fazer com que tal Lei não passasse; mas como houve esse accôrdo, eu sou o primeiro que concordo em que V. Ex.ª consulte a Camara para dispensar a impressão do Projecto, e que hoje mesmo se vote (Apoiado).

O Sr. Pereira de Magalhães: — A materia deste Projecto é tão importante que talvez me-

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reça o primeiro logar, entre todas as que se tem discutido, e tanto mais importante, quanto é certo estarmos na vespera de uma grande colheita que é a maior que tem havido, segundo geralmente se diz, e por consequencia toda a demora deste Projecto é prejudicial por ser necessario procurar por todos os meios dar sahida aos generos. O Sr. Caldeira tinha razão de impugnar o Projecto senão acabasse de ouvir uma declaração tão franca como a que acaba de fazer o Sr. Ornellas; e eu então requeiro a V. Ex.ª consulte a Camara se dispensa a impressão, e se quer entrar já na discussão.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: — Eu principiarei por lembrar aos nobres, Senadores da Ilha da Madeira, que, se este Projecto passar, será quanto antes convertido em Lei. Como bem disse o Sr. Ornellas, o Projecto não é gravoso senão para á Madeira, é não é util senão para Portugal; é gravoso para a Madeira porque os seus habitantes hão de comprar o trigo por maior preço; e util para Portugal porque o seu genero terá maior exportação pelo grande mercado que esta Lei lhe facilitar. Por tanto, sendo esse Projecto de grande proveito, ha todas as razões para que se adoptem as Propostas dos Srs. Ornellas, e Pereira de Magalhães á fim de que a agricultura de Portugal não fique por mais tempo privada de um mercado que póde dar amplo consumo ao seu trigo.

O Sr. Barão do Tojal: — Fui prevenido pelo S. Ornellas. Se me consideraste sómente Senador á Ilha da Madeira, eu faria tudo quanto pediu o Sr. Caldeira para ficarmos livres desses 50 rs. em cada alqueire; mas como eu tambem não me posso destituir da capacidade de Senador pelo Reino em geral, advogo aqui os interesses da Lavoura Portugueza; eu desejaria que esta Lei passasse sem demora para que a Lavoura de Portugal tirasse um grande interesse, como ha de tirar, porque a Ilha da Madeira consome oito mil moios de trigo, e o resultado será que oh especuladores deste genero hão de vir ao mercado de Lisboa fazer as suas compras para supprir aquella Ilha. A Lei diz mais que sobre o outro grão a Camara Municipal nunca poderá impôr mais do que dous terços do que pagam os estrangeiros; por consequencia os interesses dos habitantes da Ilha da Madeira são que o Projecto se imprimia a vêr se esquece; mas nós estamos aqui para tractar dos interesses geraes de Portugal, e por consequencia peço que não imprima, a vêr se póde passar como veio da outra Camara, sem mais demora.

Sem mais discussão, resolveu-se que o Projecto ficasse em cima da Mesa, dispensada a impressão, para ser discutido.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, Relator da Commissão de Poderes, por parte da mesma Commissão apresentou o seguinte

Parecer.

Senhores. — A Commissão de Poderes examinou a Acra do Circulo eleitoral de Santarem, a qual achou regalar.

Para a eleição concorreram trinta e nove actas parciaes, cujo numero de votantes foi 3:387; obteve maioria absoluta o Sr. João Cardoso da Cunha com 2:273 votos, e deviam entrar em segundo escrutinio, como mais votados, para Substituto os Srs. Barão da Ribeira de Sabrosa, Barão d'Albufeira, e Sebastião José Xavier Botelho.

Não consta que effectivamente se procedesse ao segundo escrutinio, e ainda que se proceda é claro que deve continuar a ficar vago aquelle logar, por serem já Senadores por outros Circulos os Srs. João Cardoso da Cunha, Barão da Ribeira de Sabrosa, e d'Albufeira, e ser Deputado o Sr. Xavier Botelho.

Nestes termos a Commissão é de parecer que o Governo, no intervallo da Sessão, é quando o julgar menos incommodo aos povos, faça proceder a nova eleição de um Senador e um Substituto. — Casa da Commissão 17 de Julho de 1839. — Manoel Duarte Leitão; José Cordeiro Feyo; Basilio Cabral; Barão de Villa Nova de Foscôa.

Foi approvado sem discussão,

O Sr. Presidente: — Deu a hora, e não estamos já em numero para deliberar.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: — Não posso deixar de recordar novamente a V. Ex.ª a urgencia da discução do Projecto sobre expropriações.

O Sr. Presidente: - Esse e outros Projectos tinham sido dados para ordem do dia, mas sendo necessario que as Commissões trabalhassem até ás duas horas para dar seguimento a alguns negocios urgentes, occupou o resto do tempo em tratar de varios Projectos que hoje tem passado; agora não está a Camara em numero para tomar deliberações.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Seria inutil discorrer sobre a vantagem da abertura das estradas, cousa que ninguem aqui desconhece, por isso não direi senão que é da maior importancia que o Projecto passe nesta Sessão.

O Sr. Presidente: — A Ordem do dia para a Sessão de ámanhã é a discussão dos Pareceres das Commissões, ácerca dos seguintes Projectos de Lei: — sobre a imposição de 50 réis no trigo estrangeiro importado na Madeira; authorisar o emprestimo; para as obras da Valla da Azambuja; sobre regular a decima industrial; para se observar o processo estabelecido a respeito de expropriações; e sobre estipular o preço e modo de amortisar as Inscripções que houverem de crear-se em virtude da authorisação dada ao Governo para realisar 1:400 contos; os quatro primeiros foram remettidos da Camara dos Deputados, e o ultimo é proposto pelo Sr. Cordeiro Feyo. — Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas e meia.

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