O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

424;

área sobre que fiscalisava aquella Repartição, j não pôde tractar-se senão do Projecto em discussão, e por consequência parece-me que a separação proposta não pôde ter logar, porque nào existo emenda alguma na Mesa neste sentido, nem essa idea se dis^utio aqui, suppos-to qne cila importa um certo aperfeiçoamento ; no entretanto o espirito do Projecto e não fazer innnvaçòes e repor as cousas no statuquo.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Mas e que o districto das Sete Casas, suppunha-se 'não «ó o Termo de Lisboa, mas também o que o não era.

A^oacs : —*• Votos , votos.

"Por ndo haver quem tnaia pedisse a palavra, dcu-te a inaforia por discutida.

O Si*. Fict- Presidente paz o drtigo 1." á votaçãot e ficou approvado como estava no Pró» jecto.

O seguinte'foi approvado sem discussão.

Artigo 2.° O Governo fui á os Regulamentos necessários para n execução desta Lei.

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES: — E« mando para a Mesa um Artigo adicional a este Projecto; é como segue:

u lista Lei deverá começar a ter vigor três dius depois da sua publicação no Diário do Governo. — F. P. de Magal/níes. »

O SR. PASSOS:—Sr. Presidente, aquclla idéa é contra o quo se veuccu ha pouco no Senado: venceu-se que as Leis obrigavam cm Lisboa dentro do três dias, e nos outras Ter-rai em quinze dias; por Unto o additanicnlo não vai confoime corri osta decisão. Ha tam-bcm uma equivacaçào; julgo que o illustre Senador lia de concordnr em que o estender a fjscalisação n léu» do Termo de Lisboa não altero uo Termo de Lisboa.

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES: — Eu creio que se ua alguma eqwivocaçào c da parte do nobre Senador que qitiz exprícar a minha Proposta. O Termo de Lisboa deve con-siderar-sc cm relação é, fiscolisação, e não com relação á administração; porque não se tracta senão de fixar os Termos da fiscalisação da Alfândega das Sete Casas, c é em relação a esta qne offereci a minha Proposta, que é a mesma que já está approvada nesta e na outra Casa do Parlamento : portanto, considerada tom relação á fiscalisação, não pôde haver duvida em se approvar, porque senão seguir-se-ha o absurdo de se executar esta Lei dentro de Ires dias em metade do Termo, e nos quinze "dias, que quer o nobre Senador na outra metade ; quando t* corto que o termo de trcs dias e' sufticiente para que a Lei seju conhecida om todo o território que liça pertencendo á jurisdicção da Alfândega das Sete Casas. Entretanto desejarei que o illustre Senador excla-reça os seus firgurnenlos para se poder remover qualquer duvida que na pratica possa offe-recer a minha Proposta.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: —Esta Lei que se fez é sobre a fiscalisaçuo, e compre-hende Terras que não são do Termo de Lisboa, mas de modo nenhum alterou o Termo de Lisboa ; esle é o mesmo Termo em que obrigam as Leis, segundo ultimamente se venceu em três diíis, e nas mais Terras em quinze; entào como se quer já fazer uma alteração deste vencimento n rcãpeito do premente Projecto nas Terras que nào são do Termo de Lisboa t Toda n coinmunicação para ossos Terras é móis demorada do que o é para as próprias do Termo de Lisboa, porque estas faz se pelos meios or-dinafio'â que as differenles authoridades já tem estabelecido, [»nra a communicação das ordens, mas para as outras de fora do Termo, não é assim , nem ha ta*s meios de communi-cação ; por tanto não se detre fazer a excepção para esta Lei, visto que o Termo de Lisboa fica para todos os respeitos como era antigamente , só com a extensão das Sete Casas, a que fica sujeito, mas fica no mais em o mesmo estado como era d'anles. Por isso não acho motivo para alterar o qu« já eslava vencido quanto á publicação das Leis em geral, a não ser que de propósito se queira applicar esta Lei a essas pobres Terras.

O SR. MINISTRO DA FAZENDA:-Sr. Presidente, se os escrúpulos do nobre Senador é em quanto á ignorância dessas Terras a respeito da Lei, esteja descançado de que liâo de ser prevenidos, que tal Lei passou no Corpo Legislativo; agora se as intenções do nobre Senador são para aliviar os Povos desse imposto, isto é mais simples; mas as consequências recahirão sobre o nobre Senador, de senão remediarem as calamidades que nos op-primem, — Sr, Presidente, se o nobre Senador

DIÁRIO DA CAMARÁ

occupasse estas cadeiras (Indica as doa Minis* ros.) não diria isso , e perdoe-se-me se fallo com calor, porque o não posso deixar de fazer. — Sr. Presidente, sobre a receita deslo anno pezam 660 contos para o pagamento do dividendo de Julho; a decima do anno passado ainda senão cobrou, despezas extraordinárias e consideráveis pezam sobre nós : já hoje se pagaram por conta das mesmas 250 contos, e não se darão ao Governo meios para satisfazer a estes empenhos? O Governo tem ainda de pagar o dividendo no primeiro de Janeiro, c uma prestação das reclamações em Dezein->ro, e é em laes 'circumstancias que se vem hicanar !. . . (O Sr. •Peite* Caldeira : — Peço a palavra.) Sim Senhor, repito a expressão, jorque o nobre Senador diise que de propósito se queria applicar esta Lei a essas pobres Toras. Eu desejaria que o Senado me déssô um protesto para eu poder largar decentemente sla cadeira.— Quer o nobre Senador quu o Governo se lance em operações extraordinárias, e comprometia o futuro para attender uo presenie í Quer S. Ex.a que vamos fazer um contraclo sobre a decima em que percamos centenares de contos? É perciso foliar claro, porque alguém julga que nós estamos n'um leito de rozas: descnganemonos disso. A Administração actual queria fazer um serviço ao Paiz , e esse serviço era poder fazer frente áâ suas despezas sem compromelter a receita do futuro anno: mas já vejo que o não pôde fazer.

O SR. VELLEZ CÃLDEIHA : - Sr. Presidente , eu faltarei com muita placidez pelo logar ein queesloii ; mas desejaria que V. Em.* tivesse chamado á ordem o Sr. Ministro da Fazenda quando disse que se tinha chicanado, porque os Senadores nunca chicanam. Se eu quizesse falia r em termos ásperos diria outras couáflíí , mafc não quero, porqno não sei faltar a m i tu : eu não fiz mais do que desinvolver ra-sõtís, e disse que era uma inju^iça flagrante sobrecarregar aquellns que não Icem as Com-tnodidades de Lisboa com encargos que só tinham os de Lisboa; por consequência isto não é chicanar, é produzir rasoes; e então o Sr. Ministro não tinha mais do que oppôr rasões ás minhas rasões: (slpoMdos.) nào digo que as de S. Ex.* não fossem melhores, mas esle e' que era o modo legal c honrado de foliar. Sr. Presidenle, eu tomo sobre mim o encargo ou a responsabilidade das dificuldades que podem trazer as minhas opiniões.

O SR. VICE-PRESIDENTE: — Eu não ouvi a palavra; mas se n, percebesse deixava-a pulsar corno passou : a pu/avra chicanar não será portugueza, será mesmo um gallicismo ; mas não julgo que ella signifique outra cousa mais do que apresentar rasões de pouco valor, rasões que não tem força.

Uma vo% : —— Não vale nada.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: —Hontem arguiram tanto a oxpressão inexperta, c como é que se e$lá dizendo agora que isto nadu vale ?! E1 querer desculpar....

O SR. VICE-PRESIDENTE: —Julgo que faço nesse ponto a minha obrigação, e assim o tenho feito a muitas pessoas; por consequência não ha parcialidade.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Não ha ninguém mais moderado do que eu, porque nunca costumo sahir dos termos que a boa. educação indica.... Mas , continuando com o que eu estava fallandf» sobre a proposta do Sr. Pereira de Magalhães, o Sr. Ministro da Fazenda disse que nào tivesse eu duvida, que a noticia da Lei chegaria ao conhecimento das Villas, e que uellas se mandariam amxar Edi-taes: Editoes podem-se mandar affixar em todas as parles do Reino; c enião não é necessário por esle modo estabelecer prazos para o cumprimento das Leis; ellas obrigarão desde quando se affixarem osEditnes: mas como este meio não está legalmente admitlido, c por Lei está estabelecido que no Termo de Lisboa vigoram as Leis dentro de três dias, e nas outras Terras em quinze dias; está pois reconhecido que fora do Termo de Lisboa e' necessário mais tempo do que em Lisboa u seu Termo. Esta Lei sobre n, publicação daí*Leis disse eu que estava mal foila, porque senão tinham calculado as dislancias, e era segundo ellas que gê devia calcular a Lei ; mas por isso mesmo eslá claro que para fora d<_ haja='haja' sejam='sejam' que='que' quinze='quinze' de='de' tempo.='tempo.' do='do' prazo='prazo' querer='querer' mais='mais' coherentes.='coherentes.' leis='leis' termo='termo' por='por' maior='maior' lisboa='lisboa' sempre='sempre' dias='dias' portanto='portanto' não='não' mas='mas' presidente='presidente' _='_' a='a' necessário='necessário' embora='embora' ura='ura' e='e' é='é' sr.='sr.' o='o' p='p' pró='pró' as='as' isso='isso' distancia='distancia' chicanar='chicanar' seja='seja' porque='porque'>

posta do Sr. Pereira de Magalhães .tal qual como foi apresentada não pôde ter logar.

OSa. MINISTRO DA FA-Z.ENDA: — Sr. Presidente, eu sinto que o nobre Senador julgasse que a palavra chicanar que eu empreguei o ofíendia, porque não faria uso delia, e muito menos nesta Casa: mas quando invoí-vesse alguma censura, S. Ex.a parecia ter-me uulhorisado a isso quando no seu discurso empregou estas palavras = parece que senão quer outra cousa mais do que comprehender estas Terras, só porque es>tão próximas á raia do Termo de Lisboa. = Declaro comtudo , que não foi represália da minha parte, e sinto, que no calor do meu discurso me tivesse escapado essa expressão, visto ter magoado a S. Ex.a

O SR. DUQUE DE PALMELLA : — Eu linha pedido a palavra, "mas já a reputo ifeu-til depois da explicação de S. Ex.a, porque se havia alguma cousa a censurar sobre a palavra chicanar: ninguém o poderá melhor clerj» dir do que V. Em.a ; entretanto não me parece que se possa qualificar de otTensiva ; significa disputar com argumentos que não são decisivos, e usar de subterfúgios para sustentar uma cousa duvidosa. Em todo o casu, parece-me que não era de esperar que o iljustre Senador se desse agara por olTendido, tendo hontem impugnado o que se dizia acerca da linguagem atrevida e offensiva que se notava n'unia Petição que S. Ex.a apresentou. (O Sr. Vtlltt* Caldeira: —Mas principiei por a riscar.) Sim Senhor; mas tinha-aentregue sem a riscar.

Quando ouvi o Sr. Ministro da Fazenda expressar-se de uma maneira tão vehemcnle , e tão sincera sobre o estado do Paiz , não pudu deixar de o apoiar, e de o apoiar altamente «• porque na verdade a exposição que fez dascir-cumstancias do Paiz e do Thesouro e exacta , e as Camarás estão já tão convencidas disso, que eti não cançarei o Senado com a repeti-, cão das mesmas cousas. O Corpo Legislativo não pôde aspirar nesta occasião a fazer as melhores Leis possíveis, mas devem ao menos estas remediar da maneira mais praticável e mais prompta aquelles males flagrantes que ameaçam o Paiz. A verdade é que existem de&pe-zás extraordinárias ás quaes é perciso fazer face , e o Sr. Ministro da Fazenda tinha-se lisonjeado de attingir ate' ao fim deste anno financeiro, sem recorrer a operações de credito, contra as quaes se teem pronunciado v y rios Membros desta Camará , porque ellas teem produzido uma grande parte dos males que agora pezam sobre nós; e se o Sr. Ministro da Fazenda, e os seus illustres Collegas, po-dessem obstar a estes, seriam sem duvida beneméritos em alio grau da Pátria; por tanto não devem as Gamaras Legislativas negar-se a estns Propostas.

O SR. VICE-PRESIDENTE: — Peço licença para fazer uma observação geral, e tenho dito isto em outras occasiõrs similhanles a esta. Quasique e' impossível deixar d*esrapnr alguma palavra extemporânea quando se falia de rés pente em qualquer assumpto ; (j4poiadf>s.) e por tanto e preciso que haja reciproca indulgência a respeito do uso de uma expressão, por que todos nós podemos cahir no m-esmo. Seja1-me perdoada esta reflexão, por que fallo do coração, e porque me peza sempre ver per> turbada a ordem desta Assembléa somente por que soou uma palavra' mal considerada, que assim sahio da boca de quem a proferio. Sejamos pois indulgentes uns' para com os outros. (Apoiados.)

S. Em.0" propoz então se se admiti ia o A'rligo addicionaldo Sr. Pereira de Magalhães' decidio-se que sim , e foi immediatamente approvado.

O que segue approvou-se som debate

Ari. 3.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: —Eu pedi a palavra para rogar a V. Em.a que fizesse ver á Camará a urgência que ha de discutir todos os Projectos sobre fazenda, e que conseguintémenie houvesse Sessão araanhan. {Apoiados.}

Assim se resolveu.

O SR. VICE-PRESIDENTE:-*A Ordem do dia é a discussão dos Projectos de Lei da Camará dos Deputados , relativos aos seguintes objectos : — sobre cobrarem-se nas Alfândegas de portos de mar é das Sele Casas, seis por cento a titulo de emolumentos: — sobre a extensão da jurisdicção fiscal do Terreiro Publico; — e sobre a deducção da decima ás Classes activas dos Servidores do Estado.— Está fechada a Seasâo.