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DOS SENADORES,

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N.° 110.

te l te (ÉDritubra

1841.

{Presidência do Sr. Patriarcha Eleito, Vice-Presidente.)

ABERRA a Sessão pela uma hora e tresquai-los da tarde, verificou-se a presença de 37 Senadores, a saber: os Srs. Mello e Carvalho, Barões d'Argamassa , de Renduffe, do Tojal, e de Villar Torpim , Gamboa e Liz , Zagallo, Bispo Eleito do Algarve, Condes de Linhares, de Mello, e de Villa Real, Arou-ca, Medeiros, Duques dePaluiflIla, e da Terceira, Pereira de Magalhães, Carrelli, Cosia e Amaral, Serpa Saraiva, A breu Castelío Branco , Cordeiro Feyo , Bergara , Pmlo Basto, L. J. Ribeiro, Vellez Caldeira, Portugal e Castro, Passos, Azevedo eMeJlo, Marque-zes de Fronteira, e de Loulé, Palriarcha Eleito , P. J. Machado, Trigueiros, c Viscondes de Laborim, de Porto Côvo, de Sá da Bandeira, e do Sobral. —Também eslava presente o Sr. Ministro da Fazenda.

Leu-se a Acta da Sessão precedente, e foi •approvada.

M^ncionou-se um Oíficio do Sr. Senador Lo-pôs Rocha, participando que, lendo-se aggra-vado consideravelmenle a sua rnoleaha com o sacrifício que fi/era de sahir de casa pelo múu tempo que tem feito, não lhe era possível assistir por ora ás Sessões ,da Camará. — Ficou inteirada.

O SR. SECRETARIO MACHADO: —O Sr. Conde de Penafiel não comparece á Sessão de hoje por motivo de moléstia.

Leu depois a ultima redacção do Projecto de Lei sobre ser elevada a dez por cento a Si-za do preço nas vendas, e da diffeiença do valor nus trocas dos bens de raiz, com a alteração feita nesta Camará. — Ficou approva-da, e mandou'se que fosse rcmct lida doutra Casa.

O SR. L. J. RfBEIRO: —S. Presidente, mando para a Mesa uma Representação dirigida ao Senado, que me foi apresentada pela Direcção da Companhia de Pescarias Lisbo-íiense, pedindo que seja rejeitado o Projeclo de Lei sobre direitos differenciacs.

Depois de lida, foi a mesma Representação triviada d Cominissáo de Fazenda.

O SR. SECRETARIO MACHADO: — Tenho igualmente a honra de apresentar ao Senado uma Rupresenlação da Camará Municipal de Alverea contra o restabelecimento do antigo dislricto da Alfândega das Sele Casas. Depois de lida, ficou cm cima da Mesa. Passando-se á Ordem do dia, foi lido o Parecer daCommissão de Fazenda acerca do Projeclo de Lei, da Camará dos Deputados, «o-bre ser restituído o districto da Alfândega das Sete Casas ao que era ao tempo do Decreto de 27 de Dezembro de 1833, tanto para a ftscali-snçáo como para a cobrança dos direitos estabelecidos pelo mesmo Decreto. (F", pag. 347, col. 3.") Lklo lambem o mesmo Projeclo, d»s*e

O SR. VELLEZ CALDEIRA :—EítePro-jeclot como Iodos os que eslão dados para discussão , é d'e grande imporlancia; por isso mesmo, Sr. Presidente, e que eu desejo quu se tracle sem relação a outra cousa, que não seja a matéria em questão.

O nobre Duque de Palmella (quo eu sinto não esteja agora presente) hontem , quando se traclou de outro Projecto, recorreu a excitar o sentimentalismo: S. Ex.% se são exactas as notas que eu tomei, disse — que pedia á Camará olhasse ao estado da Nação; que a Camará tivesse dó de si; que eram mais beneméritos aquelles que votavam pelos tributos; e que discutir o Orçamento era um ceremonial. — Isto é chamar ao sentimentalismo; c eu espero que a questão hoje se tracle sem sentimentalismo; e por que contra o que S. Ex.a disse hontem , eu tenho a dizer que se a Nação está no estado em que S. Ex.a diz^ a culpa não e da Camará: para que se lhe procura o remédio tão tarde ? Qual é a razão por que senão apresentaram á Camará as medidas mais cedo? Logo para que vem cá isto? Qualquer que seja o calado da Nação , não nosau-thorisa a saltarmos pela Constituição : se e' popularidade o votar conlra Iributos, lambem e popularidade, cm razão a esta Casa, c no estado actual da Camará , o votar sem discussão as medidas mais importantes, como são as medidas propostas; e assim e necessário mui-

to mais coragem para cadaum expender a sua opinião em despeito da maioria ; e sabe-se muito bem que o Governo tem a maioria desta Camará, e é muito mais fácil votar a favor de que conlra, porque acha logo tanlos impugna-dorcs , quantos é a maioria.

Agora devo declarar que não mo rece]o a votar Iribulos; o que não posso ti volalos pelos meios que não são constitucionaes. Eu acho que senão devem votar tributos sem saber qual e o menos a que se pôde reduzir adespeza, o mais a que se podem elevar o produclo dos rendimentos já votados, c o mais económico meio de os arrecadar : e' só assim que se pôde verificar qual e' o déficit. Em laes termos, a discussão do Orçamento nunca se pôde dizer que e um ceremonial; é um dever (Apoiado».) Eu não sei como o nobre Duque queira uma cousa para si, e outra para os outros: o nobre Duque foi Membro da Commissão externa, e elle ou algum outro Membro delia era capaz de dizer —volemos Iribulos sem verificar primeiro qual é o déficit? Certamente não. Que fez a Commisiião externa? Primeiramente calculou as economias que se podiam fazer, e depois estabeleceu o mínimo das despezas; pró-poz Leis para o lançamentos dos impostos, e para a fiscalisação d'elles, e só depois de tudo isto é que passou á proposta de novos Iribulos: por consequência, Sr. Presidente, não se pôde recusar a nós, que não entrámos no sancluario, o examinarmos um tão imporlan-le negocio como é deviílo, e devem dar-se-nos todos os esclarecimentos; isto pelo meio que a Constituição estabelece, que é pelo exarne legal do Orçamento, e não se pôde, torno a repetir, estando na ordem, não se pôde, se não depois de verificado o déficit, estabelecer as novas imposições cm comparação desse mesmo déficit. Se o Sr. Ministro da Fazenda se com-promette a não fazer maiores deàpezas do que aquellas que estabeleceu a Com missão exlerna, porque não hão de os outros Ministros das outras Repartições fazer igual comprornettimen-lo? (O Sr. Mineiro da fazenda: — Fazem.) Diz o Sr. Ministro da Fazenda que o fizeram ou fazem; mas eu não lhes ouvi ate' agora fazer aqui tal declaração, não me consla que por otilro modo a tenham S.Ex.a3 feito legal ; e se tal houve, nem ao menos iaão sei. — Isto, Sr. Presidente, é em quanlo aos tributos em geral.

Ora agora, em quanto a este de que se tra-cta , digo que este tributo e des-igual , injusto e vexatório, e não ha do produzir o que se pensa: vai alterar a Legislação, e ha de pôr em tal confusão as autoridade*, quu não hão de saber como o hão de executar; l;i vão com uma só pennada tantas Leis que eslão feitas, posteriores ao Decreto de 1833. Pela Lei actual lá se vão pôr as Pautas em opposição com o Regimento das Sete Casas; lá vão todas as Leis publicadas a faVor do nosso conimercio e industria. O Decreto de 2 d'Outubro de 1840 que Uemplou a lan ejunco dos direitos que pagavam : e enlão havemos de acabar por uma vez o commercio que ia a principiar a desin-volver-se eiilre nós? Tal será o resultado da Lei actual.... (Fozes: — Ordem do dia.) Os couros e palies curtidas nns fabricaa nacionaes, pelo Decreto do 7 de Abril de 1838 foram isemplas dos direitos de lavagem nas Sete Casas: eilos aqui oulrn vez a estíibelecerem-ge nesta Lei! Será possível que os Sra. Ministros sustentem o Projeclo como está? E querer acabar a prosperidade das nossas fabricas! ! Tem-se demonstrado já a necessidade de que o Es-lado íloreça , e que não é possível pagarem-so Iribulos sem os contribuintes lerem meios. Islo vai alterar o di.reito dos vinhos ; e como e'possível que os vinhos já carregados com tanlos direitos vão ter novos direitos? Querem por ventura acabar a nossa agricultura dos vinhos? Esta consideração é urna daquellas que e' necessário ter muito em vista ; e tudo mostra que a Lei tal qual corno está é injusta e prejudicial á nossa nascente industria ; ella principiava a ílorecer entre nós nas nossas fabricas, e na nossa agricultura, e vai acabar-se com ella !

De mais a mais esta Lei, em quanto ao terreno em que se quer fazer vigorar, é injusta; e não sei como se ha de executar em grande

parte dos Concelhos, uns dos quaes nunca pertenceram ao^enuo de Lisboa, e outros estão hoje desannexados delle por Lei, e pertencem a uma authoridade ditTerenle. O Logar eFregue-zia da Calhnndriz eslava pertencendo áAlhan-dra, Concelho que paga direitos expeciaes para sustentar encargos municipaes, além dos direitos -jue psiga para suslenlar os encargos gê-raes da Nação , e esle Concelho não gosa das commodidodtís de que gosam os habitantes de Lisboa , e seu Termo : então como ha de csla gente concorrer com o mesmo com que concorrem os de Lisboa ? Sem foliar na injustiça particular ao Termo do Lisboa , ao menos ahi a Camará Municipal tem obrigação de fazer as despezas geraes, e particulares para com-modidadc dos habitantes do Termo ; mas estes Concelhos não lhe fazem nenhumas commodi-dades, e de mais hão de pagar direitos e emolumentos para uma Repartição de o,ue não recebam utilidade alguma, e leoa de carregar com os encargos particulares dos seus municípios, o que é contrario ao Artigo 27.° da Constituição. Antes façam esta Lei extensiva a Ioda a Nação, e digam = toda a Noção ha de pagar os direitos de consumo dos vinhos ou carne. = Santa Iria pertence hoje ao Concelho d'Alver-ca ; Arranho, e Sanllnago dos Velhos ao de Arruda; Santo Quintino ao Sobral , ele. todos outros Concelhos ditferenles, Iodos com encargos muuicipaes diíTferenles ; e os habitantes d/isles Concelhos hão de pagar, alem desses direilos que lhes são impostos para a ma-nulenção geral do Eslado e encargos tnunici-paes para a suslentação dos seus municípios, os novos direitos que se lhe querem irnpòr! !! Como e' possível que estes Concelhos paguem todos os encargos geraes e municipaes, e de mais a mais os direitos de consumo pelas bebidas espirituosas, carnes? ele. Estes Concelhos acham-se separados do Concelho de Lisboa desde tempos inimemoraveis ;. pei tencem a dif-ferentes Comarcas; e então como e' possível que a estas Villas se vá exlender um odioso contrario á Conslituiçâo; e para que, Sr. Presidente? Nesla Villa de Alhandra enad'AJver-o rendimento ultimo dos direilos das car-quando subjeilo ás Si: t e Casas andou por cem mil reis ; e sobre Ulo peço a «ttenção da Camará, porque, por urna cousa Ino insignificante vai fazer-se unia injustiça tão flagrante ; vai-se violar a Constituição. Sobre o rendimento de Alhandra e Alverea o Sr. Miuistr^ dos Negócios da Fa/enda deve ler feito o seu exame, e S. Ex." poderá dizer se isto que PU digo é exacto ou não: pela ultima arrematação que ali houve, vê-se que foi de cem mil réis; o rendimento dos direitos dos vinhos não pôde ser muito mais. Além disto, Sr. Presidente» vão-se complicar as Jurisdicções deste$ Concelhos , e atrapalhar a sua administração ; visto que ellcs pela Legislação actual são subjeilos a diferentes Jurisdicções; e enlão como hão de intrevir aqui as Sete Casas? Antigamente havia disputas e condidos entre as Sele Casas e as Justiças daquellas Villas, e o que será agora ? ... Não é possível eslabelccer-se isto > sem que se derogue a Legislação geral , c uma Lei especial nunca pôde derrogar uma Lei geral, muito maii não fazendo delia menção. Assim este tributo, não to é insignificante, mas é até vexatório, e contrario á igualdade marcada na Constituição, porque este* Concelhos que não são do Termo de Lisboa não podem pagar esla nova imposição além dos encargos geraes, e mais 09 encargos de seu município. Sobre tudo qunndo este é um tributo extraordinário que as mais Terras do Reino não pagam. Se e' necessário exigir isso, faça-se a toda a Nação, mas não se vá lançar este odioso só sobre esta» Terras.

O SR. BARM) DE RENDUFFE: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem, quando o illustre Senador estava discutindo (no meu intender) a questão prévia que já o Senado havia rejeitado, e que me parece se não pôde reproduzir todas as vezes queontrar em discussão cadaum dos novos Projectos que vierem ao Senado sobre meios, ou sobre o modo de fazer face ao déficit: intendo bem que se façam reflexões geraes para estes se adoptarem ou para se votar contra elles, mas é em verdade contra o Regimento o constantemente re-IIHI

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novar questões que já estão acabadas por de-electo da Carnara.

Não responderei ás notas que o n obro. Senador tomou sobre aquillo que elle pertende haver ctUó , 6 ^lustro Duqvie de Pulmella , tanto porque eu mal comprehendo apressa que oSr. Senador se deu a este lespcito quando o nobre Duque não pôde tardar etn comparecer na Sessão1, e entoo não é da educação f^valheira do ST. Caldeira o attacar ausentes, como porque não obstante ô poder eu rectificar osjudiciosas observações, que mal foram comprehcndidas pelo Sr. Senador, "não tenho bastante procuração para o fazer, e se a 11 vera não me al-tYeveria a usar dcHn.,' qifandn lenho a certeza de que o seu author o fará incoiiiporaveímeji-te melhor, e não tardará em o fúr.cr. — Mas' 6 iitustre Scntídor depois q»e en peJi a palavra sobre a orcl-éVn crfnvoio o" u m certo modo nestes meus reparos, entrou rro verdadeiro assumpto ern discussão, e deixando de tractar da. generalidade, disculio a especialidade do Projecto, e então sirva'o U-r pedido a palavra sobre a ordem para observar que, visto a discussão deste Projecto nar especialidade ser no fundo o mesmo q-ue a da j+eneralivlade, se dii-pense estfl * e sé •còniece a discussão da espe* éialidade ; por consequência peço a V. Em.a que assim o proponha ar» Senado.

O SR. V1CK-PRESIDENTE: — Eu ia fazer essa mesma observação, mus não quiz interromper o Sr. Vellez Caldeira.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Pnra que é necessário haver sobre idto discussão: no caso em que estamos a discussão da generalidade é a da especialidade : vencida a generalidade eslá vencida a questão.

O Sá. BA HÃO DE RKMDUFFE : — Mtís âu peço que a Camara-seja consulta-la iobre o rrttiu requerimento.

jíssim o /ea 51. Cm.*, e dfc.id-io qut dispen»-saca a discttsstfo na generalidade par n KC entrar logo na especial dos Artigo» do Projecto. Vo\ por tanto lido o

Artigo 1.° O districto da Alfândega das Sete Casas fica restituído ao que era ao tempo do Decreto de vinte e sete de Dezembro de 1833 , tanto para a fiscalisação como paia a cobrança dos direitos estabelecidos por este -Decreto.

Teve a palavra

O SR. MINISTRO DA FAZENDA : — Sr. Presidente, ou linha pedido n palavra quando o illu&tre Senador tractava da generalidade do Projecto, e queria, em quanto ao déficit, dizer que as crrcitmslancias deste Paiz não mudaram de maneira tal que tendo S. Ex/, em quanto Ministro, reconhecido a existência de urrt déficit de três mil e quinhentos contos, hoje tenha oslc desapparc-cido de todo. Não ha talveá uma só | essoa nesta Casa que não tenha como Ministro' reconhecido a existência deste déficit, agora quer-se duvidar delia !

Em quanto á especialidade* do Projecto, reservarei a palavra para quando algurn illuslre Sotòador o impugnar.

OSu. BEKGA11A í — Como tenho de rejeitar este Projecto-,1 darei o motivo "porque assim o faço: as raKoes são as mesmas do Sr. Vellez Caldeira ; mas nuo posso deixar de no-tnr que a condição dos habitantes de Lisboa não é a mesma do» habitantes do Termo que vão ser sobrecarregados com tributos iguaes aos que pagam' os habitantes dentro da Capital t que gosam das commodidadts que os ou-trrie não. lem , e que posáUtím outros meios pêlos q'u»èk Uies não-e peizâdo pngar os impostos* q-uc se lhes lançam : portanto acho que os po-YOB do Termo de Lisboa vão sor vexados com tributos qiie não podoui pagar, nem ha direito a exigir delles.

Sr. Presidente, eu desejaria mesmo saber do Sr. Ministro qual era a quantia em que orçava o augmento da receita das Sele Casas res-tabelecendo-Stí^a fiscalisação ahlerior -ao Decreto de 27 de Dezembro du -1833, porque desejaria confrontar a receita que provém deste augmeJito de imposio» òótn a despeza que terá de se fazer com anscalisrtçao, visto que abrange uma extensão considerável,'e por isso gupponho que aquelle augmento se consumirá com os Empregados fiscaes. —O outro defeito que eu encontro, e' quó a fiacalisação abrange de uma p"arle da Capital um raio de quatro e cinco lê-goas, em qiianto que para o outro lado e' de uma legoa^ legoa e meia, e duas logoas, o que torna esta Lei desigual, e por consequência odiosa. O roto da fiscal iàaçào se se es t e n* desse ao Termo deveria ser de igual extensão pura iodos os pontos da Capital, porque se o

'CAMARÁ

raio para o nascente e na distancia de quatro legoa*, fxtr»-o po«o4» devia ser de igual extensão. Applico exemplos : se a acção fiscal SQ vai entender ale' Alhandra c Alverc»5 é de jy^liça' C).ue igiioi raio só estenda ate Paço d'Arcos, Cascaes , Bellas , Cintra, c outros pontos, equidistantes da Capital; e isso c que eu chamo igualdífde na Lei, porque fie nutia maneira é uma injustiça, visito que1 as circurnstancias do povo do's subúrbio da Capital são as mesmas. — Outra 'ihji/sliçd 'rtrnni-fesla apresenta este Projecto1; ha cei'1'as terras que não peite n cem áô Concelho de LUboa , e ije lhes vão lançar impostos, sern sn allcnder n'que aquellai' pequenas Pov/oaçôes já te'm tributos drstifiados para rii despeziás dua seustiiu-rticipffis: :irérn de queeii'conhc'çó Povoações que teiti de-ir"buscar o seu' alimento ao Domingo pnra rfe sustentarem" dnranle a semana a Villn Franca, onde se nfto pagam os direitos das Sele Casas; mas que' tentío de passar pnra suas ,

O Governo tem um m'eio d? augmenlar a receita reduzindo a fiscalização a nmbnufcvart que siga a mesma direcção que- segue a linha de defeza ao norie da CapiTn! , é o> tributos serem pagos nas barreira». -Ainda posso inculcar outro meio: n rectificação daquella linha, sem trnctar neste logar se Lisboa deve ou não ser fortifjrudn, porque ne-ta questão ha diversas opiniões, rna» na affirmativa1 estou persuadido que o íiugmeiito do rendimento produziria bem para n enterteniinento daquellas obras: fallo ne^ta que>ião corn conhecimeiilu de cansa, porque a experiência tem mostrado, que na occa»iào ern que se íeirr achado guarnecidas as Linhas, não é possível fazer-se contrabando.— Assim, Sr. Presidente , preenche-se o Hm do Governo, e não se vai estabelecer uma medida vexatória, injusta, e desigual para os habitantes dos arrabaldes de Lisboa.

Agora devo declarar a V. Em.a e á Camará, que eu não possuo um palmo de terra nestes legares que vão ser vexados com esse» tribu-los; e maiá que todos os proprietários doAlern-tejo e da Borda d'agua gnnhani com esta medida, e eu o vou provar. Evitando-se o contrabando , e augmentando b.tributo aos Cereaes dos proprietários do Turrno de Lisboa , infalivelmente os gcnei'03 hão de augitienlár de preço, e a sorte d os'lavrado rés da Borda d'agua e do Alemtejo melhora, porque ellea continuam a conservar no mercado o seu preço sem se lhes afTeclitf o ftovo mal que-víai'pe2ftr sobre nquol-les.-Mas, Sr. Presidente, esta circumstancia, aliás favorável para mifti, não me conduz a eu approvar o Projecto em discussão, porque a minha missão neíie logar não é advogar os meus interesses, mui sim os' dos miseráveis ha-bitttrites do Termo de Lisboa, a quem vamos sobrecarrega? com' imposições que não podem pagar.1 Voto por tanto conlrâi o Projecto de Lei. . •

O S*. MINISTRO DA FAZENDA: —O illustre Senador que acaba de foliar dispensou-me de responder, por que no final do se«i discurso confirmou aquillo mesmo que dá motivo a propôf-se esta Lei. (Apoiados.)

Sr. Presidente, este Projecto e da Commis-são externo) e o Governo não pôde deixar de se conformar conuçlle, e accrescenlo qne muito bem fez -ti Commissào etterna em oaconcelhar, por que ella intendeu que dando-se a reconhecida necessidade de impor tributos , devia primeiro o,ue tudo impôr-se este, ao qual já os Povos estavam acostumados, Sr. Presidente, a nova e\tensã,o que se vai dar.ao Teritx» das Sete Casas, pôde dizer-se que só ao reetabel cê de facto, por que de direito nunca foi des-truida ; » foi uma injustiça o fazer-se ao Decreto de 6 de Novembro de 1836, a imputação do ter destruído este Termo , por -que tal não fez: presente está o Ministro que o referendou." (O Sr. Passos: — É verdade.) Sr. Presidente, ires annos decorreram depois da publicação desse Decrelo-,- e a pouco e pouco se foram desaiinexando algumas Freguezias, e não todas por uma VCK ; por que só se foi resolvendo Cíidauma das prelenções á medida que iam appârecendo. —Sr. Presidente, a Commiasão

xterna calculou em duzentos contos de réis o woveito que desta• medkkf ba -de- resHÍteP, e ainda que muita gente suppoz este calculo excessivo, eu comiúdo não o supponho, porque tenho um elemento que assii*^ nnc* faz #rer: mas, supponhâmos mesmo, que não produz os duzciilos contos, e sim oitenta unicamente: pergunto eu se nós estamos em circurrjàtahcias de pegar e») oitenta contos de reis

Sr. PresitíeT>te , o fisclo verdadeiro é, que a fiscalisação tfa-s'Settí Casafe, na *>slndo presente, é impossível ; p*»r iquar/ío , F'fsg-irezÍns>ha que estão encravadas'em povoações, qUe parte delias pertencem ao Termo . e parte estão fora delle. Mas , perguntou rr illiHtre Senador, se a despeza da fiscalisação augmentava ? Certifico ao illuslre Senador que não ha de augmenlar antes diminuirá: e então não resultando d'uqni senão lucro, e sendo o inleressedes-tc Projecto o acabar com a praga do contrabando que tanto vai lavrando neste Paíz , elle-deve passar no Senado. Sr. Presidente, esta praga chega a pessoas de uma - situagão muito elevada , c que devem conhecer os ious deveres. . . . Hntâo ou acabemos com as Sele Casas, ou façamos Leis paro que o contrabando seja mais cfficazmente rtprimido.—»Sr. Presidente, Ioda a somma dos direito-í de consumo das povoações que ficam sujeitas ás Sele1 Casas não chegará a sete contos de re'is; mas apesar disso o clamor que contra o Prejecto se alevart-tou , é o que se ncabou de ouvir •; e por aqui se conhecei á qual é a força dosargurtiehlos com que se combate o Projecto.

O SR. BERGARA: — S. Ex.a o Sr. Ministro da Fazenda começou por onde eu conclui, islo é, que eu reconhecia qoe havia contrabando : e verdade, Sr. Presidente, mas eu lambem inculquei o meio de fazer com qne o rendimento das Sete Casas podesse ser maior, o qual coiisislia^na reedificação das linhas ou no estabelecimento de utn boulevart. Ouvi dizer, Sr. Presidente, que eram cinco contos de réis o que essas povoações viriam a pagar de augmento do direitos por esta Lei ; mas isso mesmo e muito, e muitíssimo desproporcionado em relação ás circuinslancias da população de Lisboa; e por lanio repilo de novo que não posso npprovar a Lei, e ainda pela outra ra-são da desigualdade do raio da fiatíalisação. He eu opinasse a favor deste Projecto, havia de propor que a acção fiscal se estendesse para todos csponlosda Cnpilal igualmente; mas des>ta {'órma a Lei é desigual , e conseguinte-menie de uma grandíssima iojusiiça. (Apoiados* Diòse S. Ex." que a fisoali-saçâo por esta forma augmenta oprodocto do rendimento das 8éte Ca^as , mas- o q-iie eu digo e', que não v«Ie a pena em troca desse proveito, de ir vexar as povoações do Termo de Lisboa. (Apoiados.} Sr. Presidente, rio tempo das linhas me diase a mim mesmo o Administrador das Sete Casas, que o seu rendimento augmenlava vin-to por cenlp, e aqui esta provado que o cjue proponho deve ser admittido , e l,imiia-se a at:çâo~fi8cftl das Sele Casas ás barreiras, por-1 que dessa forma é que hão de resultar maiores vantagens para o Tlresouro,

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quanto não fôr^isto, é injusto', é anti-coosli» lucional. *

S. Ex.* o Sr. Ministro da Fazenda disse-quc e«te Projpc^to não lotido a mais do que a restituir uni fàcty>, *porque o direito existia: mas eu digo, Sr. Presidente, que isto não é exacto, ne/m conslilucion-al ; sondo oipriiicipio da Constituição a igualdade rio pagamento dos direitos , ou dos tributos, não pôde por isso, nem deve fnzcr-se pagar n um Cidadão dous tributos , quando o nào p«gnoi o resto dos Cida dâos^ coma acontece no cfliO' de q\ie se tracla^ o quo e contrario perfcilaroenle axvdisposto no Artigo 27.°daConstitm'çôo : logo, digo eu que essas Fregtveziíis, nào só estavam de facto r mas- ism-bem-de direito, ha muito fora do ra-< mo das Setc-Cnsèê. '

- Disse também o Sr. Ministro, da Fazenda,-que esle Pmjeolo se1 ppopun.Ua,.pela miaior facilidade que rrsuhnrin paia a fttículieacão : mas eslC' argumonbo1 nãol prora nada, Sr. Presidente, porque •se |jH

Sr. Presidente, este Projecto e impugnado não só como contrario aos princípios de Direito Financeiro; mas também pelo ataque que ee faz á Constituição, f nào .fjienos pelos vexames que esses povos vão soffrer, se esie Projecto passar. (Apoiados.) Eu servi de Corregedor-cfa Comarca de Riba-Tejo, aque Aihan-dra e Alverca pertenciam , e por isso tive oc-casião de conhecer bem quae» eram as oppres-sões, e vexames que aqueJles povos eofifriam , resultantes do differentes motivos, «i ale das demandas, e incomraodos que çTaíii lhes provinham. -*-Se isto é bom porque não ha de en-ião-»er p»ra- todos T

. Dierse agar-Jbe os Médicos, •oa Administradores do Concelho ele.? Coruo e que tendo fnais.es.kes ónus, e sem terem nenhumas doquellos cofnmodidades hão de de •mais a mtiis pagar coi^o os habitantes do Termo de Lisboa os direitos do consumo do vinho, e-Carneí leio e surnmamonte injusto; e •não augrnonta o commndidade da-nscalisação, porque está demonstrado pelcvs que reconhecem -a.geagraphia do Pn'u , que não ha igualdade -enj tal íprelendido Termo das Sete Casas; em partes ai ao chagava a duas l-egoas da Cidade, e em outras tem Freguezias a seis legoas del-Ja. Só ne*te caso não ivemos justiça, não sei re,fjnDs; -e como o Sr. Ministro oião tem distruitJ9 estas rasões, voto por tanto Contra o Projecto».-

. iQ SR. PASSOS disse jqiie eui abono da^eN ^lade in-híndja que o antigo districlo das Sete Casos não estava de direito abolido pelo Decreto de'27 de Dezembro de 1833: que esta «rã, e tijlha sido a sua opinião como .Ministro da Coroa. Continuou depois orando sobre-os Bystemas da imposições directas >e indirectas, e

DOS. SEN ADORES.

sobre qual dosdous era preferível, comparando os orçamentos de Inglaterra e de França. Observo» que no seu intender deviam ser exceptuadas dos direitos de coniumo as mesmas Fre-guozias ruraes de Lisboa. Que asconlribuições dev-cm principalmente recahir sobre o tabaco, sobre n? bebidas espirituosas e fermentadas, so-bre os géneros coloniaes, e sobre os objectos de luxo; que estas se cobram nas Alfândegas com muito maior facilidade.

Depois de mo&lrar a necessidade-de se fazer um estudo Imparcial sobre as Paula», para sã-' ber-se'quaes do& seus artigos deveriam abaixar e quaes elevar, e de patentear o modo como no se« intender se deve aughienlar a receita do Estado,. indicando quaes os hi>poslos mais s.uaves e mais proftcuos, proseguio drzendoque feito isto talvez se podes&e abolir n Alfândega das Sete Caeasl Observou que os direitos de consumo são rnaus, e muilas-vezes a causa da pobresa , e de outros males ,• conhecendo com ludo que por em quanto não e praticável a obo-lição dasiSete Caaass. Passou depois a moslrar q>ue as grandes Cidades podem pagai direitos de consumo por que tem todos os commodosda vida, iDas que não acontece-assim naâ pequenas povoações onde tudo falta, que por conseguinte era uma injustiça estender n jurisdicção fiscal das Sete Cnsiis a essas povoações. Opinou que a verdadeira fiscalisação está ern se fa-2erem barreiras na Cidade; e lendo discorrido longamente terminou votando contra o Projecto em discussão.

O SK. BARÃO DO TOJAL:—Sr. Presidente , eu concordo perfeitamente em these coui as idéas do nobre Senador, que me precedeu, todavia passo a observar porque, em despeito d'cssa concordância, eu voto pelo presente Projecto de Lei.

Oxalá, Sr. Piesidente , que om logar de nos occupurmos agora a estender o circuito das Sete Ctfsas, nós viéssemos aqui para decretar a sua, completa abolição: ninguém a deei>ja mais do que eu, ninguém mais do que eu apoiaria essa medida, porque estou perfeitamente convencido da imnvensa utilidade de abolir tudo quanto são direitos sobre consumo de géneros de producção do nosso Paiz. — O augmento, o desinvolvimento da nosba industria fabril, ainda mais particularmente em Lisboa e Porto, onde a civilisação e conhecimentos estão mais ampliados, dieta, e insta altamente, pela adopção deste syslcrna, mas desgraçadamente nós não temos no momento, e de prompto outros recursos, nem meios de substituir estes impostos, no caso que seapplicasse já este novo systema, e então oeste dilemma, o queres-ta fazer T Tornalo ern taescircumstajifias mais profícuo em quanto subsiste , e não permittir que, ao abrigo do dçsleixo -e falta de fiscalisa-cão que existe, em consequência da facilidade çooi que se podem introduzir os géneros de con-tra-bando por esaas Fr-eguezias circujnviâinhas, se v ú frustrar n Lei, e fazer com quo o homem honrado que paga o$ direitos-fique lesado pelo que iUude o se* pagamento. Opposto pois, como sou em princípios, ú imposição de tributos sobre os géneros fie consumo de nosso producção, comludo reconheci, quando .estive no Ministério da Fazenda em 1837 q 1,638, a ab-aolula^eçessid&df? d'evitar'qufliHu>,possrtVtfJ esse descaminho AOS direitos que se eo.meUe^ .econcebi aidéa.de p,ôr em ar-rematação o rendimento em globo das Sete Casas, o que fiz o») Março de -.1838, por tresa-nnos: v para dar uma idca á Camará de ,

Como todos nós, Sr. Pre,$ider>te , temos o nosso syálenia de finanças , eu -tanabe/m te-nbo o meu, e esse e muito simples, te vem a ser: Eu reduziria o quatro íVwtes unicamente a receita publica: o {rendimento total da Nação, eu limitaria ao produqto das Alfândegas dos portos do mar; á contribuição sobre a terra; e uma contribuição -directa sobjFe todas as classes daN.agçia, que ou dividiria em .vlnte, cadauma concorrendo com uma qua,n-li# certa; e outra sobre o Tabaco.; e nadp -aboliria o maneio, h^wilh-ante -e arbi-

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Irarto , e ludo quanto são impostos sobre 03 productos do Paiz, Reat d'agua , Subsidio literário, Sete Casas, e todos os rnais impostos que não servem senão de trazerem grandes vexames ao Povo, como os registos, manifestos, multas, íipprchensões, e outros muito graves', e bem perniciosos e inconvenientes ; (Apoiados.) vexames deforma tal que diariamente estão re-s.wltando as maiores queixas, em consequência de continuasoppreíáòeg e confiscos, ruinosos para os lavradores, por ignorância e consequente omissão, ou esquecimento das formalidades da Lei. Eu que tenho residido e resido parle do anno fora da Cnpilal, tenbo sido bem tesle-m o ilha das vexações qua acarretam taes tributos aos pobres lavradojes pelos tyrannicos ef-feitos das Leis a este respeito, e principalmente a Lei do Registo dos Gados q,ue está produzindo consequências calamitosas. ,

A vista do que tenho observado á Camará, conhecerá elld quaes são os meus sentimentos c opinião « respeito d'esles impostos nejtaocca-svão luo critica ; pore'm é necessa/io da.r recursos ao Governo, porque enas refoftnna financeiras hão de ser muito dilatadas, Q de.espaço a espaço ; e em quanto não apparecem outros meios, e indispensável cobibir esses contrabandos , alargando um pouco a orbita das Sete Casas, e na esperança que talvez com o tempo as nossas circunstancias possam adtnittir a sua exlincção completa, ou reduzila a considerável simplicidade, mormente pelo rendimento municipal. Não vejo outro remédio infelizmente, nas nossas circumstancias actuaes, tão diíficeis, senão approvar este Projecto de Lei.

O SR. MINISTRO DA FAZENDA .- — Sr. Presidente, eu não cançarei o Senado: a questão está suficientemente esclarecida ; só direi quo estou de accôrdo com muitas das idéas que enunciou o me.u amigo o Sr. Passos (Manoel), e muitos dos seus desejos espero que sejam satisfeitos, porque o Governo também intende que para se poderem devidamente organisar as nossas finanças cumpre saber quanto se paga* vá, e se paga actualmente; e espero antes de muito poder provar á Nação que as contribuições que pagava antes da Restauração eram, muitíssimo superiores ás que se pagam hoje. Só no Districlo do Bragança o dizimo produzia quatro vezes mais do que as outras contribuições que ali se cobram actualmente.

Intendo que não será muito difficil resolver a questão das nossas finanças ; entretanto, ern presença da crise que nos ameaça, que convém fazer? Lançar mão daquelles tributos que mais depressa se podem arrecadar, e remover o déficit: depois de passada a tormenta se fará o que a prudência aconselhar; agora toda a demora ua crençâo dos meios é utn mal gratíssimo.

0$ produclos a que se applica o imposto de que li acta este Projecto, ou vum de fora dos Concelhos, e pagam o tributo na entrada , ou são produzidos..deiitr

Não direi mais sobre a matéria , e terminarei observando que nu posição delicada em quç nos achámos, as medidas que se adoptarem devem ser as mais promplas e efticazes, aliás n^p cujrajâo opoente, cuja enfermidade e roai^gra,-y.e do-que ,se pensa.

O.SB. VELLEZ.ÇA.LDEIRA: — Sjr. Pr.e-sidentp, eu propqnjjo que V. Em.1 quando propozer o Artigo á votação, ,que o faça sepa-radamqnlq; primeiramente, se se estende aju,-risdÍGçS.o pias £}e.le C.aâ^Sjfio Termo de Lisboa proprja^ncnle í $ ew gegimdo logar, se seesten-çle .também .ao que fora do Termo de Lisbpa ura rmligacnenic Termo das Sete Casa$.

O.SK. yiCE-PRESlDENTE: — Ao Termo .actual creio que é escusado.

O SR. YELLEZCALDEIRA:—NãoSnr., porque são diffcrentes cousas, e ambas offerc-cem duvidas.

O SR. BARÃO DE J&KNPUFFE : — Sr. Presidente, não é questão no Projecto que discutimos *e.nRO

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424;

área sobre que fiscalisava aquella Repartição, j não pôde tractar-se senão do Projecto em discussão, e por consequência parece-me que a separação proposta não pôde ter logar, porque nào existo emenda alguma na Mesa neste sentido, nem essa idea se dis^utio aqui, suppos-to qne cila importa um certo aperfeiçoamento ; no entretanto o espirito do Projecto e não fazer innnvaçòes e repor as cousas no statuquo.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : —Mas e que o districto das Sete Casas, suppunha-se 'não «ó o Termo de Lisboa, mas também o que o não era.

A^oacs : —*• Votos , votos.

"Por ndo haver quem tnaia pedisse a palavra, dcu-te a inaforia por discutida.

O Si*. Fict- Presidente paz o drtigo 1." á votaçãot e ficou approvado como estava no Pró» jecto.

O seguinte'foi approvado sem discussão.

Artigo 2.° O Governo fui á os Regulamentos necessários para n execução desta Lei.

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES: — E« mando para a Mesa um Artigo adicional a este Projecto; é como segue:

u lista Lei deverá começar a ter vigor três dius depois da sua publicação no Diário do Governo. — F. P. de Magal/níes. »

O SR. PASSOS:—Sr. Presidente, aquclla idéa é contra o quo se veuccu ha pouco no Senado: venceu-se que as Leis obrigavam cm Lisboa dentro do três dias, e nos outras Ter-rai em quinze dias; por Unto o additanicnlo não vai confoime corri osta decisão. Ha tam-bcm uma equivacaçào; julgo que o illustre Senador lia de concordnr em que o estender a fjscalisação n léu» do Termo de Lisboa não altero uo Termo de Lisboa.

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES: — Eu creio que se ua alguma eqwivocaçào c da parte do nobre Senador que qitiz exprícar a minha Proposta. O Termo de Lisboa deve con-siderar-sc cm relação é, fiscolisação, e não com relação á administração; porque não se tracta senão de fixar os Termos da fiscalisação da Alfândega das Sete Casas, c é em relação a esta qne offereci a minha Proposta, que é a mesma que já está approvada nesta e na outra Casa do Parlamento : portanto, considerada tom relação á fiscalisação, não pôde haver duvida em se approvar, porque senão seguir-se-ha o absurdo de se executar esta Lei dentro de Ires dias em metade do Termo, e nos quinze "dias, que quer o nobre Senador na outra metade ; quando t* corto que o termo de trcs dias e' sufticiente para que a Lei seju conhecida om todo o território que liça pertencendo á jurisdicção da Alfândega das Sete Casas. Entretanto desejarei que o illustre Senador excla-reça os seus firgurnenlos para se poder remover qualquer duvida que na pratica possa offe-recer a minha Proposta.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: —Esta Lei que se fez é sobre a fiscalisaçuo, e compre-hende Terras que não são do Termo de Lisboa, mas de modo nenhum alterou o Termo de Lisboa ; esle é o mesmo Termo em que obrigam as Leis, segundo ultimamente se venceu em três diíis, e nas mais Terras em quinze; entào como se quer já fazer uma alteração deste vencimento n rcãpeito do premente Projecto nas Terras que nào são do Termo de Lisboa t Toda n coinmunicação para ossos Terras é móis demorada do que o é para as próprias do Termo de Lisboa, porque estas faz se pelos meios or-dinafio'â que as differenles authoridades já tem estabelecido, [»nra a communicação das ordens, mas para as outras de fora do Termo, não é assim , nem ha ta*s meios de communi-cação ; por tanto não se detre fazer a excepção para esta Lei, visto que o Termo de Lisboa fica para todos os respeitos como era antigamente , só com a extensão das Sete Casas, a que fica sujeito, mas fica no mais em o mesmo estado como era d'anles. Por isso não acho motivo para alterar o qu« já eslava vencido quanto á publicação das Leis em geral, a não ser que de propósito se queira applicar esta Lei a essas pobres Terras.

O SR. MINISTRO DA FAZENDA:-Sr. Presidente, se os escrúpulos do nobre Senador é em quanto á ignorância dessas Terras a respeito da Lei, esteja descançado de que liâo de ser prevenidos, que tal Lei passou no Corpo Legislativo; agora se as intenções do nobre Senador são para aliviar os Povos desse imposto, isto é mais simples; mas as consequências recahirão sobre o nobre Senador, de senão remediarem as calamidades que nos op-primem, — Sr, Presidente, se o nobre Senador

DIÁRIO DA CAMARÁ

occupasse estas cadeiras (Indica as doa Minis* ros.) não diria isso , e perdoe-se-me se fallo com calor, porque o não posso deixar de fazer. — Sr. Presidente, sobre a receita deslo anno pezam 660 contos para o pagamento do dividendo de Julho; a decima do anno passado ainda senão cobrou, despezas extraordinárias e consideráveis pezam sobre nós : já hoje se pagaram por conta das mesmas 250 contos, e não se darão ao Governo meios para satisfazer a estes empenhos? O Governo tem ainda de pagar o dividendo no primeiro de Janeiro, c uma prestação das reclamações em Dezein->ro, e é em laes 'circumstancias que se vem hicanar !. . . (O Sr. •Peite* Caldeira : — Peço a palavra.) Sim Senhor, repito a expressão, jorque o nobre Senador diise que de propósito se queria applicar esta Lei a essas pobres Toras. Eu desejaria que o Senado me déssô um protesto para eu poder largar decentemente sla cadeira.— Quer o nobre Senador quu o Governo se lance em operações extraordinárias, e comprometia o futuro para attender uo presenie í Quer S. Ex.a que vamos fazer um contraclo sobre a decima em que percamos centenares de contos? É perciso foliar claro, porque alguém julga que nós estamos n'um leito de rozas: descnganemonos disso. A Administração actual queria fazer um serviço ao Paiz , e esse serviço era poder fazer frente áâ suas despezas sem compromelter a receita do futuro anno: mas já vejo que o não pôde fazer.

O SR. VELLEZ CÃLDEIHA : - Sr. Presidente , eu faltarei com muita placidez pelo logar ein queesloii ; mas desejaria que V. Em.* tivesse chamado á ordem o Sr. Ministro da Fazenda quando disse que se tinha chicanado, porque os Senadores nunca chicanam. Se eu quizesse falia r em termos ásperos diria outras couáflíí , mafc não quero, porqno não sei faltar a m i tu : eu não fiz mais do que desinvolver ra-sõtís, e disse que era uma inju^iça flagrante sobrecarregar aquellns que não Icem as Com-tnodidades de Lisboa com encargos que só tinham os de Lisboa; por consequência isto não é chicanar, é produzir rasoes; e então o Sr. Ministro não tinha mais do que oppôr rasões ás minhas rasões: (slpoMdos.) nào digo que as de S. Ex.* não fossem melhores, mas esle e' que era o modo legal c honrado de foliar. Sr. Presidenle, eu tomo sobre mim o encargo ou a responsabilidade das dificuldades que podem trazer as minhas opiniões.

O SR. VICE-PRESIDENTE: — Eu não ouvi a palavra; mas se n, percebesse deixava-a pulsar corno passou : a pu/avra chicanar não será portugueza, será mesmo um gallicismo ; mas não julgo que ella signifique outra cousa mais do que apresentar rasões de pouco valor, rasões que não tem força.

Uma vo% : —— Não vale nada.

O SR. VELLEZ CALDEIRA: —Hontem arguiram tanto a oxpressão inexperta, c como é que se e$lá dizendo agora que isto nadu vale ?! E1 querer desculpar....

O SR. VICE-PRESIDENTE: —Julgo que faço nesse ponto a minha obrigação, e assim o tenho feito a muitas pessoas; por consequência não ha parcialidade.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Não ha ninguém mais moderado do que eu, porque nunca costumo sahir dos termos que a boa. educação indica.... Mas , continuando com o que eu estava fallandf» sobre a proposta do Sr. Pereira de Magalhães, o Sr. Ministro da Fazenda disse que nào tivesse eu duvida, que a noticia da Lei chegaria ao conhecimento das Villas, e que uellas se mandariam amxar Edi-taes: Editoes podem-se mandar affixar em todas as parles do Reino; c enião não é necessário por esle modo estabelecer prazos para o cumprimento das Leis; ellas obrigarão desde quando se affixarem osEditnes: mas como este meio não está legalmente admitlido, c por Lei está estabelecido que no Termo de Lisboa vigoram as Leis dentro de três dias, e nas outras Terras em quinze dias; está pois reconhecido que fora do Termo de Lisboa e' necessário mais tempo do que em Lisboa u seu Termo. Esta Lei sobre n, publicação daí*Leis disse eu que estava mal foila, porque senão tinham calculado as dislancias, e era segundo ellas que gê devia calcular a Lei ; mas por isso mesmo eslá claro que para fora d<_ haja='haja' sejam='sejam' que='que' quinze='quinze' de='de' tempo.='tempo.' do='do' prazo='prazo' querer='querer' mais='mais' coherentes.='coherentes.' leis='leis' termo='termo' por='por' maior='maior' lisboa='lisboa' sempre='sempre' dias='dias' portanto='portanto' não='não' mas='mas' presidente='presidente' _='_' a='a' necessário='necessário' embora='embora' ura='ura' e='e' é='é' sr.='sr.' o='o' p='p' pró='pró' as='as' isso='isso' distancia='distancia' chicanar='chicanar' seja='seja' porque='porque'>

posta do Sr. Pereira de Magalhães .tal qual como foi apresentada não pôde ter logar.

OSa. MINISTRO DA FA-Z.ENDA: — Sr. Presidente, eu sinto que o nobre Senador julgasse que a palavra chicanar que eu empreguei o ofíendia, porque não faria uso delia, e muito menos nesta Casa: mas quando invoí-vesse alguma censura, S. Ex.a parecia ter-me uulhorisado a isso quando no seu discurso empregou estas palavras = parece que senão quer outra cousa mais do que comprehender estas Terras, só porque es>tão próximas á raia do Termo de Lisboa. = Declaro comtudo , que não foi represália da minha parte, e sinto, que no calor do meu discurso me tivesse escapado essa expressão, visto ter magoado a S. Ex.a

O SR. DUQUE DE PALMELLA : — Eu linha pedido a palavra, "mas já a reputo ifeu-til depois da explicação de S. Ex.a, porque se havia alguma cousa a censurar sobre a palavra chicanar: ninguém o poderá melhor clerj» dir do que V. Em.a ; entretanto não me parece que se possa qualificar de otTensiva ; significa disputar com argumentos que não são decisivos, e usar de subterfúgios para sustentar uma cousa duvidosa. Em todo o casu, parece-me que não era de esperar que o iljustre Senador se desse agara por olTendido, tendo hontem impugnado o que se dizia acerca da linguagem atrevida e offensiva que se notava n'unia Petição que S. Ex.a apresentou. (O Sr. Vtlltt* Caldeira: —Mas principiei por a riscar.) Sim Senhor; mas tinha-aentregue sem a riscar.

Quando ouvi o Sr. Ministro da Fazenda expressar-se de uma maneira tão vehemcnle , e tão sincera sobre o estado do Paiz , não pudu deixar de o apoiar, e de o apoiar altamente «• porque na verdade a exposição que fez dascir-cumstancias do Paiz e do Thesouro e exacta , e as Camarás estão já tão convencidas disso, que eti não cançarei o Senado com a repeti-, cão das mesmas cousas. O Corpo Legislativo não pôde aspirar nesta occasião a fazer as melhores Leis possíveis, mas devem ao menos estas remediar da maneira mais praticável e mais prompta aquelles males flagrantes que ameaçam o Paiz. A verdade é que existem de&pe-zás extraordinárias ás quaes é perciso fazer face , e o Sr. Ministro da Fazenda tinha-se lisonjeado de attingir ate' ao fim deste anno financeiro, sem recorrer a operações de credito, contra as quaes se teem pronunciado v y rios Membros desta Camará , porque ellas teem produzido uma grande parte dos males que agora pezam sobre nós; e se o Sr. Ministro da Fazenda, e os seus illustres Collegas, po-dessem obstar a estes, seriam sem duvida beneméritos em alio grau da Pátria; por tanto não devem as Gamaras Legislativas negar-se a estns Propostas.

O SR. VICE-PRESIDENTE: — Peço licença para fazer uma observação geral, e tenho dito isto em outras occasiõrs similhanles a esta. Quasique e' impossível deixar d*esrapnr alguma palavra extemporânea quando se falia de rés pente em qualquer assumpto ; (j4poiadf>s.) e por tanto e preciso que haja reciproca indulgência a respeito do uso de uma expressão, por que todos nós podemos cahir no m-esmo. Seja1-me perdoada esta reflexão, por que fallo do coração, e porque me peza sempre ver per> turbada a ordem desta Assembléa somente por que soou uma palavra' mal considerada, que assim sahio da boca de quem a proferio. Sejamos pois indulgentes uns' para com os outros. (Apoiados.)

S. Em.0" propoz então se se admiti ia o A'rligo addicionaldo Sr. Pereira de Magalhães' decidio-se que sim , e foi immediatamente approvado.

O que segue approvou-se som debate

Ari. 3.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: —Eu pedi a palavra para rogar a V. Em.a que fizesse ver á Camará a urgência que ha de discutir todos os Projectos sobre fazenda, e que conseguintémenie houvesse Sessão araanhan. {Apoiados.}

Assim se resolveu.

O SR. VICE-PRESIDENTE:-*A Ordem do dia é a discussão dos Projectos de Lei da Camará dos Deputados , relativos aos seguintes objectos : — sobre cobrarem-se nas Alfândegas de portos de mar é das Sele Casas, seis por cento a titulo de emolumentos: — sobre a extensão da jurisdicção fiscal do Terreiro Publico; — e sobre a deducção da decima ás Classes activas dos Servidores do Estado.— Está fechada a Seasâo.

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