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1708

DIARIO DO GOVERNO.

cento, venciam de juro 60 contos de réis: logo os encargos dos juros diminuem de 60 contos de réis.

Parece-me que tantas vantagens merecem toda a attenção desta Camara, sendo de esperar que em vista dellas o Projecto seja approvado.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Sr. Presidente, dos bons desejos e das optimas intenções do nobre Senador, a ninguem é permittido duvidar; mas o Governo não póde deixar de associar-se á idéa da illustre Commissão neste paragrapho (leu, e proseguio). Para o Governo esta operação é terminante: seria uma negociação infinita se fosse necessario entrar em conferencia particular com cada um dos prestamistas. Além disto seria preciso deferir esta amortisação, e V. Ex.ª sabe quanto é custoso achar na Junta do Credito Publico sobras para fazer face a estes credores, e que mesmo quando ahi houvesse excedente com muita justiça está elle destinado ao pagamento dos juros da divida estrangeira; então não poderia levar-se a effeito a disposição do Projecto sem levantar os fundos necessarios, o que certamente depende de outras combinações. Eis aqui a razão porque o Governo concorda plenamente com as observações da illustre Commissão de Fazenda. Se antes da discussão ou approvação do Projecto de Lei que authorisou o Governo para contractar os meios necessarios para as despezas do Estado esta medida tivesse sido apresentada como facultativa, não soffreria talvez muita objecção; mas agora do modo em que se acha o negocio, havendo mesmo annuncios feitos para a operação, digo que esta medida poderio embaraçar o Governo na sua conclusão.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Eu sinto muito, Sr. Presidente, achar-me em opposição com o meu illustre collega na Commissão, o Sr. Cordeiro Feyo, com quem sempre tenho estado em harmonia; porém nem eu, nem a maioria da Commissão podémos approvar este Projecto: talvez que se o Sr. Cordeiro Feyo lhe tivesse dado mais desenvolvimento, ou se apresentasse um Projecto completo, talvez, digo, que a Commissão o adoptasse, pensando-o maduramente, a fim de podér dar á Camara uma opinião sensata; mas o Sr. Cordeiro Feyo contentou-se em propôr um Projecto em duas unicas palavras, = que o Governo estipularia o preço e o modo de amortisar as Inscripções. — Confesso que quando o li pela primeira vez, não entendi nada, e foi necessario que o illustre Senador m'o explicasse; posteriormente vi que era absolutamente impraticavel, depois que entrei no seu systema.

Em quanto ao preço, que é o primeiro objecto, já eu disse que é possivel estipular-se que, qualquer que seja a valôr que os fundos adquiram no mercado, o Governo se reserva o direito de os podér pagar por um preço fixo; mas isto acontece quando uma casa de commercio, ou uma companhia tomo um emprestimo; mas não quando a concorrencia chama fracções minimas, e por tanto milhares de concorrentes, do que resultaria a necessidade de fazer um contracto com cada um delles; ora, nesta hypothese, quereriam uns que as suas apolices fossem reputadas a 50 e outros que a 55 ou 60, etc: já se vê quanto isto dificultaria a operação, ou para melhor dizer, a impossibilitaria, pois seria necessario emittir tantas especies de apolices, quantos fossem os contractos. Por consequencia por este lado, vê-se que o Projecto é absolutamente impraticavel: e ainda que o Sr. Cordeiro Feyo diga que todos de boamente se sujeitariam a um preço rasoavel, respondo que é inutil mesmo estabelecer este preço, e a prova é, que não se dá nunca esta condição, se não quando ha probabilidade de que as apolices, ou estes fundos, subam no mercado a um valôr muito elevado; subam, por exemplo, ao par; e isto succede naquellas Nações que temporariamente se veem opprimidas com dividas, como quando tem a sustentar tropas estrangeiras, ou são obrigadas a fazer grandes despezas extraordinarias; mas logo que cessam esses motivos, cessam as circumstancias especiaes do paiz, e os fundos retornam á marcha ordinaria: porém n'uma Nação como a nossa que, desgraçadamente tem perdido os seus capitaes, não por uma causa accidental, mas pelo máo Governo por muitos annos; principalmente desde a saída da Côrte para o Rio de Janeiro, época depois da qual a fortuna publica tem sempre diminuindo, não podemos, (infelizmente) temer que os nossos fundos cheguem ao par.

Por tanto acho inutil o Projecto por este lado.

Quanto á segunda parte, em que estabelece o modo da amortisação, é preciso que eu diga esta expressão não é exacta: o Sr. Cordeiro Feyo queria talvez dizer o modo do embolso; porque amortisação e embolso são cousas absolutamente distinctas; a amortisação tem logar quando se estabelece uma quantia de dinheiro equivalente a um tanto por cento do capital nominal, para ir retirando do mercado os fundos que se acham á venda, entretanto que aquillo que o Sr. Cordeiro Feyo quer estabelecer, é um meio de pagar ou embolsar esses capitaes; o que faz uma differença consideravel entre cada uma destas cousas; porque, quando se tracta de embolso vai-se embolsar aquelle que não quereria vender, e na amortisação tiram-se os fundos do mercado, e de que por tanto cada um se quer desfazer. Esta segunda parte, digo eu que tambem é impraticavel. E como ha de o Governo contractar o modo do pagamento deste emprestimo! Não o póde, como disse a Commissão, porque não tem fundos disponiveis; para elle podér pagar era necessario que tirasse os meios dos rendimentos actuaes, que lhe são precisos para a despeza corrente, e fazendo esses pagamentos então faltavam-lhe meios para os encargos geraes do Thesouro. E que lucrava o Governo com isso? Não pagava as despezas essenciaes do serviço, simplesmente para ir tirar do mercado os fundos com que estava onerada a Junta do Credito Publico. Ora não tendo o Governo meios para levar a effeito esse contracto, se o fizesse excederia suas attribuições; porque seria ligar as Camaras futuras a elle, e força-las a votarem os meios necessarios para o seu desempenho. Por consequencia não acho conveniencia nenhuma neste Projecto; porque, se a caso o Governo entender, coo in o Sr. Cordeiro Feyo, que seria util o seu plano, e que com elle em alguns annos o Estado lucraria tantos contos de réis, digo eu que subsistindo as cousas como estão, póde fazer essa mesma operação; porque póde o illustre Senador estar certo que em dous, tres, ou quatro annos, essas apolices não hão de chegar ao par. Em fim, não tendo o Governo os meios necessarios, será preciso que as Camaras lhos votem, e em quanto as Camaras não votarem esses meios nada poderá fazer-se a este respeito, qualquer que seja o methodo que se deva seguir.

Taes são, em poucas palavras, os motivos porque a Commissão de Fazenda julgou não dever admittir o Projecto do illustre Senador.

O Sr. Barão do Tojal: — Sr. Presidente, o illustre Senador que me precedeu antecipou muito as observações que eu tinha a fazer. Este Projecto é inexequivel, porque eu não vejo d'onde a Governo ha de obter os meios necessarios para essas amortisações, senão dos rendimentos correntes da Nação, quando estes já não são sufficientes para o encontro das despezas votadas; então é evidente que o Governo não poderia effectuar essa operação senão por uma outra operação, e que sendo feita no nosso mercado o valôr do dinheiro, necessariamente havia de subir, e essa segunda operação prematura, seria tão desvantajosa como a primeira, nas circumstancias actuaes do Credito Nacional; logo para o Governo poder fazer esta operação, e achar 1:650 contos para effectivamente resgatar de improviso essas apolices, era necessario que o fôsse tentar em outro mercado, aonde o dinheiro seja mais abundante, e se podesse obter com menor juro, e com esse capital vir aqui resgatar essas apolices; mas nunca com os rendimentos correntes, quando estes são ainda tão insufficientes, resgatar as dívidas consolidadas. Por consequencia é evidente que lutando nós com um consideravel deficit permanente, não sendo a receita do Estado sufficiente para occorrer ás suas despezas legaes, não póde o Governo lançar mão das decimas de nenhum dos annos economicos, nem de quaesquer outros recursos indispensaveis, e ainda bem inadequados para as urgentissimas necessidades publicas, para amortisar uma divida, e esta divida interna que não ha precisão de resgatar immediatamente, nas nossas actuaes circunstancias financeiras, e que eu não discubro, presentemente, modo algum vantajoso de podér verificar; e mesmo, quando taes amortisações se possam levar e effeito, cumpre-nos muito antes principiar essas operações com a nossa divida estrangeira, cancro que nós devemos atalhar quanto antes, convertendo-a tambem em divida interna, do que cogitarmos intempestivamente nos meios de apagar uma diminuta parte da nossa divida domestica consolidada.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: — Eu reconheço as vantagens do Projecto, se fôsse possivel executa-lo, mas o nobre Senador tambem não terá duvida em reconhecer que todas as difficuldades consistem na execução delle, porque é preciso ter os meios necessarios de amortisar as inscripções; e a boa fé com que deve cumprir-se todo, e qualquer contracto aconselha que antes de se fazerem essas estipulações, se veja se é possivel executa-las em todas as suas partes, porque é sempre melhor não celebrar contractos que senão podem cumprir.

O Projecto impõe ao Governo a obrigação de estipular o preço e modo de amortisar as inscripções: quanto a determinar uma e outra cousa facil seria, mas difficil executa-lo; porque para isso era necessario que o Governo contasse com recursos infalliveis, para poder entregar aos contractadores o equivalente convencionado: mas aonde tem o Governo esses meios? O illustre Senador lembrou-se das decimas de 38 a 39, e daqui a 40; mas elle há-de tambem lembrar-se, que a belleza do Projecto consistia em habilitar o Governo até Dezembro; e contando o Governo que em Janeiro fossem cobraveis as decimas, tirava daqui o necessario para fazer face ás despezas: por consequencia é obvio que a maior vantagem daquelle Projecto está em não consumir aquellas rendas, porque cesse caso ficariamos quasi tias mesmas circumstancias em que temos estado até hoje. Qual das cousas será mais vantajosa, ou qual das cousas trará consequencias peiores? Por tanto vê-se que não tendo o Governo meios para dizer o modo porque ha de amortisar, com certeza de o effectuar, quando chegasse época elle não poderia cumprir qualquer contracto; e então para que havemos de contractar em similhante contingencia? Por estas razões, e por outras que já foram expendidas, parece-me que o Projecto não póde ser admissivel; não porque não seja vantajoso, mas porque não é exequivel: aqui poderia tirar-se a obrigação ao Governo, e conceder-se-lhe a faculdade; mas disto não precisa elle, porque sabe as suas attribuições; e como obrigativo não convem fazer tal declaração, porque é inexequivel em execução (Apoiados).

O Sr. Cordeiro Feyo: — É para sentir que os Srs. Ministros da Corôa se opponham ao Projecto em discussão, sómente por não lha occorrer já o modo de o levar a effeito; e muito pelo contrario, eu julgava que o Projecto mereceria o seu apoio, e que estimariam a authorisação, que pelo mesmo se concede ao Governo, visto que assim ficavam habilitados a fazer um grande serviço á Fazenda Publica (e muito superior ao que tenho já enunciado, e que não convém agora desenvolver mais): e ainda que Deste momento se lhe não apresenta a maneira de o levar a effeito, estou bem certo que esta lhe seria patente logo que podessem dar alguma attenção a este objecto. E será possivel que se distrua a possibilidade de economisar mais de 1:400 contos de réis, só porque no momento actual não lembra o modo de desfazer algumas apparentes difficuldades? Não seria mais prudente procurar vencer taes difficuldades do que rejeitar logo a authorisação que o Projecto lhe confere, e da qual nenhum mal póde resultar? A isto accresce que uma vez passada a occasião, em que se ha de contractar o emprestimo relativo aos 1:400 contos de réis, e que se não tenha então estipulado o preço do distracte, fica a Nação obrigada a pagar as respectivas Inscripções quando as quizer distractar pelo seu valôr nominal; ao mesmo tempo que, approvando-se o Projecto, poderia estipular-se a sua amortisação, talvez por menos de 55 por cento; visto que os mesmos presta mistas são os proprios que já lhe fixam no mercado um preço inferior a 50 por cento; e por tanto não poderiam ter duvida alguma em lhe estipular o preço de 55, o que lhe dava um lucro certo de 5 em 50, isto é, um lucro de 10 por cento. Não se julgue que o Governo em todo o tempo poderá comprar as ditas Inscripções pelo baixo preço do mercado; pois logo que constasse que o Governo se achava authorisado para as amortisar, immediatamente o seu preço subiria consideravelmente, mesmo poderia chegar ao par.

As difficuldades que se apresentam para estipular o preço do distracte, e depois effectua o mesmo distracte, não tem fundamento algum e nascem de se não ter apresentado este Projecto com a devida antecipação, e de se lhe não poder dar no momento toda a attenção precisa. - A primeira difficuldade apresentada pela Commissão, funda-se em que seria necessario fazer um contracto especial com cada um dos mutuantes, que poderão ser muitos, o que em