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1788

DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 19 de Julho de 1839.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

TRES quartos depois da uma hora da tarde foi aberta a Sessão; estavam presentes 39 Srs. Senadores.

Leu-se e approvou-se a Acta da precedente

Mencionou-se a correspondencia seguinte:

1.º Um Officio da Presidencia da Camara dos Deputados, remettendo uma Mensagem desta que incluia um Projecto de Lei sobre declarar-se o §. 29.° do Artigo 82 do Codigo Administrativo. — Foi mandado á Commissão de Administração.

2.° Outro dito da dita, remettendo uma dita que incluia um Projecto de Lei sobre authorisar o Governo a decretar as providencias necessarias para manter a boa ordem e disciplina na Universidade de Coimbra.

Depois de lido disse

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Sr. Presidente, esta Lei não só é urgente, mas é até urgentissima, porque todos sabem qual é a anarchia que reina em Coimbra, a ponto tal que os Lentes se não atrevem a saír de sua casa: — é pois por estas razões que pedia á Camara, que dispensando todas as formalidades consentisse em que, dispensadas todas as formalidades se entrasse já na discussão deste Projecto de Lei (Apoiados geraes.)

O Sr. Vellez Caldeira: — É verdade que esta Lei é urgentissima; no entretanto parece-me que deve ir á respectiva Commissão para a examinar, e dar o seu Parecer; e para este fim será então conveniente que a Commissão se retire já podendo no entretanto suspender-se a Sessão por algum tempo, se assim parecer conveniente.

O Sr. Leitão: - Eu apoio o que disse o Sr. Vellez Caldeira, porque entendo que o negocio mereça ser examinado por uma Commissão que dê a sua opinião sobre elle; e suspendendo-se a Sessão paro ella poder ir trabalhar, e dar hoje mesmo o seu Parecer, nada se perde, e consegue-se o mesmo fim mais regularmente.

O Sr. Tavares de Almeida: — Tambem eu sou da mesma opinião, mas acho desnecessario que se suspenda a Sessão, porque ella póde muito bem continuar com a discussão dos objectos dados para Ordem do dia (Apoiado.)

O Sr. Presidente: — Como a Camara parece annuir, convido os Srs. que compõem a Commissão de Legislação a se retirarem, a fim de darem o seu Parecer sobre o Projecto de Lei em questão.

(Sahiram os Membros da Commissão de Legislação.)

Mencionou-se mais

3.º Um Officio da Presidencia da Camara dos Deputados, remettendo uma Mensagem que incluia um Projecto de Lei sobre a continuação do serviço dos Batalhões provisorios. — E disse

O Sr. Bergara: — A razão que se deu para se reputar urgentissimo o Projecto que acaba de remetter-se á Commissão de Legislação, é a mesma que agora me approvei ta para eu requerer que o Projecto de Lei que se acabou de lêr seja remettido com toda a urgencia á Commissão de Guerra para dar o seu Parecer (Apoiados geraes.)

Assim se resolveu.

O Sr. Presidente: — Visto que a Camara approva o requerimento do Sr. Senador Bergara, eu convido a Commissão de Guerra, a retirar-se.

Agora devo participar á Camara que Sua Magestade a Rainha, tendo-se ausentado de Lisboa, determinou dispensar a etiqueta das Deputações que, segundo o estilo, se costumam dirigir ao Throno por occasião de levar á Sancção Real os Decretos das Côrtes: portanto, os que ainda se houverem de apresentar poderão ser remettidos com Oficio ao Sr. Ministro dos Negocios do Reino, a fim de serem presentes a Sua Magestade (Apoiados.)

O Sr. Pereira de Magalhães, obteve a palavra para lêr, e mandou para a Mesa o seguinte

Requerimento.

Requeiro que se recommende ao Governo, pelo Sr. Presidente do Conselho de Ministros, que o Orçamento geral do Estado, que na proxima futura Sessão das Côrtes Geraes houver de ser apresentado, seja acompanhado dos Orçamentos particulares, competentemente desenvolvidos, de cada uma das Repartições Publicas, que tiverem rendimentos privativos, ou estes sejam ou não sejam suppridos pelo Estado ou cofre particular; e dos Estabelecimentos de Instrucção, Caridade, Piedade, e outros similhantes que são, ou foram dotados ou soccorridos pelo Estado. — P. de Magalhães.

Sendo julgado urgente, teve logo segunda leitura, e foi approvado sem discussão.

Ò Sr. Vellez Caldeira, Relator da Commissão de Legislação, leu o Parecer della sobre o Projecto de Lei, remettido da Camara dos Deputados, authorisando o Governo para alterar o Artigo 29.° do Decreto de 39 de Novembro de 1836. — Mandou-se imprimir para entrar em discussão.

O mesmo Sr. Relator apresentou mais o seguinte

Parecer.

A Commissão de Legislação examinando, como lhe foi ordenado por esta Camara, o Projecto de Lei N.° 86, vindo da Camara dos Deputados, para authorisar o Governo a Decretar as providencias necessarias para manter a boa ordem, e disciplina na Universidade de Coimbra, é de parecer que o Projecto deve ser approvado, visto que os factos que são constantes e notorios, mostram a necessidade da mesma authorisação. Casa da Commissão, em 19 de Julho de 1839. = Manoel Duarte Leitão = Visconde de Laborim = Francisco de Serpa Saraiva = Basilio Cabral = Felix Pereira de Magalhães = Francisco Tavares de Almeida Proença = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer.)

Artigo 1.º Fica o Governo authorisado a decretar as providencias necessarias para a conservação da boa ordem e disciplina na Universidade de Coimbra; pondo em harmonia com os principios constitucionaes as determinações até agora vigentes para tal firo; e accrescentando de acôrdo com os mesmos principios aquellas que julgar convenientes.

Art. 2.° Na proxima reunião das Côrtes o Governo dará conta circumstanciada das providencias que tiver tomado por virtude desta authorisação.

Art. 3.º Ficam revogadas quaesquer Leis em contrario. Palacio das Côrtes, em 19 de Julho de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente. = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario. = João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

Segundo a deliberação tomada relativamente a este Projecto, foi logo aberta a sua discussão; mas, não havendo quem sobre elle pedisse a palavra, ficou approvado como se achava.

Como Relator da Commissão de Marinha, leu o Sr. Cordeiro Feyo o seguinte Parecer.

A Commissão de Marinha foi remettido o Projecto de Lei N.° 84, vindo da Camara dos Deputados, fixando a fôrça do Armamento Naval para o anno economico de 1839 a 1840 em dous mil oitocentos vinte e sete homens, e a Commissão é de parecer que se approve o referido Projecto de Lei. Sala da Commissão, 19 de Julho de 1839. = Conde de Villa Real = José Maria Moreira de Bergara = José Cordeiro Feyo = Marquez de Fronteira = João Soares Ferreira de Albergaria.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer.)

Artigo 1.° É fixada a força do Armamento Naval, para o anno economico de 1839 a 1840, em dous mil oitocentos vinte e sete homens.

Art. 2.° Fica revogada a Legislação em contrario. Palacio das Côrtes, em 17 de Julho de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente. = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario. = João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

Por se achar declarado urgente passou-se logo a tractar este Projecto; e foi approvado sem discussão.

O Sr. General Zagallo, na qualidade de Relator da Commissão de Guerra, apresentou este

Parecer.

Senhores: = A Commissão de Guerra examinando o Projecto de Lei N.º 87, vindo da Camara dos Srs. Deputados, sobre a continuação do serviço dos Batalhões Provisorios Nacionaes; é de parecer que elle seja approvado, vista a urgencia do objecto. Sala da Commissão, 19 de Julho de 1839. = Duque da Terceira = Visconde de Beire = Barão de Albufeira = Barão de Argamassa = Bernardo Antonio Zagallo. Projecto de Lei (a que se refere o Parecer.)

Artigo 1.° Os Batalhões Nacionaes Moveis, Fixos, e Provisorios, continuarão a servir até ao fim de Junho de 1810.

§. unico. Estes Corpos serão conservados, quanto possivel fôr, dentro das suas respectivas Divisões Militares»

Art. 2.° Em quanto estes Corpos se acharem em effectivo serviço, serão considerados como Tropa de primeira Linha, pelo que respeita a soldos, prets, pão, etape, e forragens.

§, unico. Os Officiaes gosarão das vantagens que por este Artigo lhes são concedidas, quando se acharem empregados com os seus respectivos Corpos em serviço de campanha, em todos os outros casos continuarão a perceber os vencimentos que lhes estão arbitrados pela Legislação em vigor.

Art. 3.º Fica revogada a Legislação em contrario. Palacio das Côrtes, em 18 de Julho de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente. = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario. = João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

Conforme a anterior decisão, foi o Projecto posto em discussão; e, por não haver quem sobre elle reclamasse a palavra, sendo entregue á votação ficou approvada.

Passando-se á Ordem do dia, foi lido o seguinte

Parecer.

Senhores! = A Commissão de Administração Publica é de parecer que se approve o Projecto de Lei que ao Senado foi enviado pela Camara dos Deputados, prohibindo lançar quaesquer impostos, ou contribuições para occorrer ás despezas Parochiaes, Municipaes, e de Districto nas transmissões de propriedade immovel. Sala da Commissão, em 5 de Julho de 1839. = Anselmo José Braamcamp = Manoel Gonçalves de Miranda = Barão de Villa Nova de Foscoa = Daniel d'Ornellas e Vasconcellos = Barão de Prime = Felix Pereira de Magalhães.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer.)

Artigo 1.° Fica prohibido lançar quaesquer impostos ou contribuições para occorrer ás des-