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1792

DIARIO DO GOVERNO.

Não posso deixar de chamar a attenção da Camara sobre as consequencias da faculdade que pede a Empreza de approximar das Cidades de Coimbra e Porto as barreiras a uma legua de distancia, uma legua de duas mil toezas, de 18 ao grau é pouco mais de meia legua commum de Portugal. Com esta faculdade a Empreza, ou qualquer outra cessionária póde por uma barreira á entrada do Porto, duas á entrada e saída de Coimbra, outras duas de um e outro lado a quatro leguas de distancia, duas em Lisboa, e duas no Porto; e aqui temos oito barreiras as mais rendozas, e que produziriam muito maiores lucros que as restantes estabelecidas em toda a extensão e quasi totalidade da estrada de Lisboa ao Porto; quando para estabelecer aquellas oito barreiras não e necessario fazer grandes desembolsos, porque a estrada nas vizinhanças de Lisboa, Coimbra e Porto estão quasi feitas (e para as levar á perfeição estabelecida no contracto não carece de grandes despezas). Assim depois de seguros grandes lucros com menores despezas, não haverá grandes dezejos, nem grande pressa em fazer o resto da estrada, isto é, quasi toda ella, para assentar as outras oito barreiras, que offereceriam lucros muito menores com uma despeza, a perder de vista incomparavelmente maior. Assim a estrada em quasi toda a sua extensão tarde ou nunca se faria, e para isso não faltariam embaraços quando não bastassem aquelles em que o Governo se acharia para fazer as expropriações que lhe seriam pedidas como condicção sem a qual as obras estariam paralizadas, e muito a contento da Empreza (Apoiados).

É necessario não desattender a estas considerações; porque, se por uma parte convem fazer algumas vantagens á Empreza, é indispensavel por outra que ella offereça ao publico todas as garantias pelo fiel desempenho do contracto. Por isto a concederem-se algumas vantagens, quanto á posição das barreiras, attendendo ao mesmo tempo aos embaraços em que se acha o Governo, deveria a Empreza obrigar-se a principiar a fazer a estrada naquellas partes em que actualmente se acha mais arruinada, porque nestas partes as expropriações seriam de menos importancia, e os trabalhos não seriam interrompidos; mas aonde a estrada está quasi feita não quereria que se lhe concedesse e se beneficio: quando se tractar do Artigo correspondente a este objecto, não deixarei de insistir sobre elle, e de apresentar uma emenda, que me parece muito justa.

Visto que se tracta de fazer algum beneficio á Empreza dezejo saber o que se passou ácerca da ponte de Sacavem: (sinto que não esteja presente o Sr. Ministro). No primeiro contracto decidiu-se que haveria uma ponte em Sacavem; a construcção desta ponte não foi especificada, porque este defeito tem todo o contracto; um contracto de obras publicas em que estas obras não são, como deviam ser, claramente designadas. Contracta-se a construcção de uma ponte, e não se declara de que materiaes, ou porque modo havia de ser construida! Cousa rara. Fez o Governo o que nenhum particular faria, um contracto sobre materia não definida, não especificada, não sobre cousa cena como determina a Lei do Reino. Um contracto assim feito não podia deixar de abrir a porta a uma questão prejudicial entre os Engenheiros, em que se desattendeu o parecer dos Engenheiros Portuguezes, o mais sensato, e que os Ministros deveram sustentar como deviam attendendo á razão e ao bem publico, e não consentirem que se fizesse junto a esta Capital uma ponte levadiça na estrada de maior frequencia!

Toco muito de passagem em todos estes desacertos, que o bem do Estado não permitte se repitam, assim como não permitte que o Governo se obrigue a condicções que pai sua parte não podem ser cumpridas. Effectivamente se o Governo sabia que não tinha forças para poder fazer as expropriações, para que se obrigou a faze-las, ou porque não solicitou os meios necessarios para satisfazer á obrigação que contrahio? Sr. Presidente, eu não tenho visto até agora senão bons dezejos, porque os meios proprios para levar a effeito a obra das estradas, esses até ao prezente ainda não se empregaram: no entretanto, o contracto está feito, e feito com taes inconvenientes, que eu o rejeitaria se hoje se tractasse de approva-lo. Sr. Presidente, quando se tractou da abertura das estradas geraes do Reino, determinou se que a estrada geral de Leste e Norte fosse daqui a Thomar, seguindo a margem direita do Téjo; porque com esta direcção recebia todas as estradas da parte oriental do Além-Téjo, da Beira Baixa, e Beira-Alta; estrada cuja abertura não dispensa a contractada por Leiria; quando aberta a primeira, não era esta necessaria. Tanto foram estas as idéas que presidiram á feitura do primeiro contracto, que não chegou a ter effeito que do mesmo se vê, que o Emprezario da obra conveio em que a Empreza faria a estrada ao longo do Téjo; e por esta fórma teriamos, Sr. Presidente, uma bella estrada daqui para o Porto (Apoiados). Infelizmente porém, esta idéa poz-se de parte, por motivos que eu ignoro. Fosse o que fosse, o contracto está feito, e agora devemos concorrer da nossa parte para vermos se póde realizar-se, concedendo-se algumas, porém justas, vantagens á Empreza, a fim de fazer alguma cousa que possa ser vantajoza e util ao Povo Portuguez (Apoiados).

Concluo por tanto approvando o Projecto na sua generalidade, reservando-me para lhe fazer algumas emendas quando se entrar na discussão especial.

O Sr. Bergara: — Não fazia tenção de fallar nesta materia; porém agora não posso deixar de o fazer depois que o Sr. Miranda tocou em uma especie. Direi primeiro que tudo ao illustre Senador, que o trabalho não fica dependente das expropriações, porque o §. 5.° do Projecto diz o seguinte: (Leu). Creio que o illustre Senador achará peste paragrapho removida a sua duvida.

A mim parece-me que a Empreza das estradas tom tanto direito a ser auxiliada por esta Camara, como o foi a dos Vapôres, e a dos Omnibus: note-se porém, que eu n'uma destas tenho Acções, mas na Empreza das estradas não as tenho, e por isso não sou suspeito. Sr. Presidente, em todos os Paizes da Europa se protegem estas emprezas (e V. Ex.ª o sabe muito bem), e então não é muito que ellas sejam tambem protegidas entre nós. Eu não conhecia os emprezarios das estradas antes de ter sido nomeado arbitro para conhecer da controversia que havia relativamente á ponte de Sacavem, e é para fallar sobre este objecto que eu me levantei, a fim de esclarecer o illustre Senador, o Sr. Miranda, que pareceu censurar o Governo na minha pessoa, pela qualidade de ponte que adoptou no rio de Sacavem. Nesta questão da ponte eu só tirei em resultado bastante trabalho, e muitos desgostos, porque fui obrigado a votar contra a opinião de dous camaradas e particulares amigos meus, um delles desde a idade de seis annos: mas tal era. Sr. Presidente, a convicção em que eu estava, e ainda estou, de que a natureza daquella ponte era a mais adoptada entre as duas que se me deram a optar. Pertendeu-se que se fizesse alli uma ponte de pedra!... Mas se o Sr. Miranda se dirigisse áquelle local, conheceria então que uma ponte tal, com as dimensões precisas para conservar a navegação actual, custaria pelo menos 300 contos de réis, como eu calculei, e que de fórma alguma haveria uma Empreza que empregasse o seu capital para tirar meio por cento de lucro em um Paiz onde o dinheiro rende doze, e mais por cento; e dava-se o inconveniente, não tendo a competente altura, de ser necessario alterar a mastriação dos barcos, alguns dos quaes têem 60 a 70 palmos d'altura; o que não foi proposto pelos Commissarios do Governo, e mesmo não sei se leria logar, por que os barcos que alli navegam têem de supportar os temporaes no Téjo, e alguns delles vão até fóra da barra.

Agora, Sr. Presidente, direi que o que eu vi, e viu muita gente, foi que ninguem teve a coragem de se metter em tal Empreza, porque ninguem mais appareceu a concorrer a ella; e porque será isto? Porque todos reconhecem, e é verdade, que ella não póde dar os lucros que alguem figura dará (Apoiados).

Como arbitro da ponte de Sacavem direi ainda, que se me apresentaram dous Projectos para aquella ponte: um delles era uma ponte de pedra de um arco de 28 palmos d'altura nas mais altas marés, e o outro era uma ponte mixta com secção girante; esta era a da Empreza. Como engenheiro eu não votava por nenhum delles; porque a minha opinião era votar por uma ponte suspensa (Apoiados), Mas para ella não sei eu se a Empreza teria fôrças; e eu na qualidade d'arbitro, não podia emittir a minha opinião, tinha só a optar entre as duas, que já referi. Sr. Presidente, os meus collegas engenheiros (que são muitissimo habeis) enganaram-se na opinião que formaram, o que não admira, porque isso muitas vezes me acontece a mim, e a todos os homens. Eu recusei ser arbitro nesta questão, e pedi ser disso dispensado; mas não o pude conseguir; porque Sua Magestade determinou definitivamente que o fosse. Nessa época eu não conhecia o Sr. Lucotte, nem os outros Srs. emprezarios, e por isso não fui movido por affeições a dar a minha opinião: dei-a conscienciosamente, e foi ella bem recebida por pessoas entendedoras da materia, que muito me honraram, dizendo que eu tinha muitissima razão para assim pensar, visto que os Commissarios do Governo não deram ao seu Projecto de ponte de pedra, as convenientes dimensões, para facilitar a continuação da navegação. A ponte pois approvada não é a que diz o Sr. Miranda, levadiça, mas sim uma ponte de secção girante lateral, porque esta é a que o Governo approvou, e que a Empreza é obrigada a construir, construcção para a qual a Empreza ha de necessariamente encontrar muitas difficuldades, porque eu sei qual é a qualidade do terreno em que ella se ha de edificar.

Creio, Sr. Presidente, que tenho dado as precisas explicações sobre a qualidade da ponte, e os motivos que me levaram a votar por ella, reservando-me para dar outras em tempo proprio, se assim se julgar necessario.

O Sr. Serpa Saraiva: — Eu abundo nas idéas que sabiamente desenvolveu o meu illustre amigo, o Sr. Miranda, mas accrescentarei que neste contracto (feito em virtude de uma Lei figura a Nação, e uma Empresa: pela Nação, como seus representantes, devemos nós responder e figurar, quanto couber em nossa consciencia e forças, e até aonde os nossos conhecimentos chegarem; pela Empreza figurem os emprezarios, porque para ellas é o contracto verdadeiramente pessoal. E deixando por tanto a generosidade de favorecer emprezas aos interessados, porque eu aqui não favoreço senão a Nação, direi que o contracto está feito, e que deve sustentar-se; mas podem (dir-nos-hão) haver obstaculos, impossibilidades, ou grandes difficuldades, que não fossem pensadas, e que com o andar do tempo desculpem alguma alteração neste contracto, convenho: porém todas as vezes que se não derem taes fundamentos, eu não sei com que justiça se deva alterar o contracto. Sr. Presidente, a Empreza contractou com taes condições, e uma vez que as acceitou, deve cumpri-las; assim como a Nação, ou o seu Governo deve cumprir aquillo que ajustou (Apoiados). Porém, Sr. Presidente o que eu vejo agora aqui são novas concessões á Empreza: e porque razão se hão de ellas fazer, ou alterar o anterior ajuste sem motivo justificado, e sem ficarmos responsaveis perante a Nação do accrescimo dos encargos que lhe impomos? Eu não sei como isso se possa fazer em boa consciencia. Diz-se: a Empreza não póde. E como poderemos nós em boa fé sem prova cabal avaliar os seus lucros? Agora já se não tracta de saber se ganha, se perde; mas se contractou, ou não. E o contracto seja adimplido por ambas as partes contractantes.

O Sr. Tavares d'Almeida: — Sr. Presidente, se eu soubesse que esta votação havia de ser nominal, talvez me podesse dispensar de fallar, porque realmente o Sr. Miranda locou tudo que podia dizer-se sobre a materia; porém como eu a reputo muito importante, e para o futuro se poderá entender que esta votação foi boa ou má, acho conveniente que cada um de nós declare o seu voto, e carregue com a responsabilidade que por elle lhe cabe: neste sentido direi alguma cousa.

Os contractos feitos são sagrados, nem nós podemos altera-los; agora de que se tracta é de ceder por parte do Estado de parte dos seus direitos adquiridos, ou de fazer uma especie de beneficio á outra parte contractante: se os interesses desse primitivo contracto fossem muito grandes para a Empreza, nós não o podiamos alterar, como acabou de dizer o illustre Senador; mas como parece que ella não calculou bem toda a extensão do seu encargo, vem pedir uma especie de graça, mercê, ou favor ao Corpo Legislativo para que lhe acceite novas condições, e lhe faça novas concessões, com as quaes entende que poderá desempenhar aquillo a que se obrigou. Sr. Presidente, o contracto das estradas de Lisboa ao Porto, foi feito para termos estradas de Lisboa até ao Porto; nesse contracto estava determinado o collocarem-se certas barreiras, como é costume pouco mais ou menos, nos paizes em que existem, ou tem existido; mas aqui vem umas condições que talvez se não achem em contracto nenhum dos que se tem feito em qualquer parte sobre este objecto; eu terei de tocar em cada uma dellas, porque explicando-as terei explicado todo o Projecto, e mostrado que elle não é mais do que uma lar-