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1793

DIARIO DO GOVERNO.

gueza excessiva da nossa parte. A primeira é uma barreira quasi ao pé do liminar da porta dos habitantes da Capital: isto é inaudito! A segunda, são barreiras por bocados de estradas talvez postas préviamente onde as estradas custarão menos afazer, e produzirão menos dispendio; de maneira que teremos um pedaço de estrada bom, outro mau, algum em que se não possa transitar senão a pé, tal em que se não ande bem a cavallo; e tudo isto é o mesmo que não ter estradas, A terceira condição liberta de direitos todos os artigos necessarios para a construcção de estradas e pontes: quero suppôr que neste pedido não haja má intenção da parte do Emprezario (e Deos me livre de suppôr o contrario); mas tendo elle a liberdade de passar este contracto a differentes pessoas, que podem não merecer a mesma confiança que o Emprezario merece actualmente, então uma tal faculdade na latitude com que está concebida, póde vir a ser muito prejudicial, dando logar a grandes descaminhos nos direitos das alfandegas, porque a titulo de estradas, como já aconteceu, dizem, em outras Empreza de semelhante privilegio, póde introduzir-se qualquer genero doze vezes mais do que seria preciso para a sua construcção. Estas são as principaes condições que rejeito, e excluindo-os eu uma por uma, parece que tenho excluido todo o Projecto.

Um illustre Senador que acabou da fallar ultimamente, querendo favorecer esta Empreza disse que nós, a exemplo do que se tinha concedido ás Companhias do Omnibus e Vapôres, deviamos tambem conceder a esta mais alguma condição favoravel: mos aqui ha uma diferença notavel; nós estamos emendando um contracto antes de ser posto em pratica; vamos fazer largas concessões ao Emprezario, e essas muito onerosas ao povo, antes que realmente tenhamos estradas, porque o facto é que não lemos nenhuma; de duas uma, a Empreza ou ha de ganhar ou perder, mas senão ha estradas feitas como é possivel que ella já saiba que perde? Como sabe que os seus interesses não hão de cubrir os seus capitaes e juros? Nos Vapôres e nos Omnibus já os emprezarios tinham feito a experiencia por mais de um anno, e já se via que era ruinosa; havia já essa tal ou qual utilidade publica, conhecia se esta por um lado, e por outro o prejuizo dos emprezarios: mas acontecerá o mesmo com a Empreza cujas condições se pretendem melhorar? De certo não: já o illustre Senador o Sr. Miranda, disse que em virtude do contracto primitivo se tinha feito legua e meia de estrada; e por tão limitado trabalho já se devem fazer novas concessões á Empreza! Em tão pequeno espaço é impossivel que ella conheça se tem lucros ou perdas; só quando se conhecerem pela experiencia as vantagens lucrativas, ou desvantagens destas estradas é que se póde saber ao certo se a Empreza faz interesses ou não. Mas não se espera por isso, e propõem-se-nos que façamos já novas concessões; é o mesmo que se concedessemos premios antes dos serviços, ou indemnisações antes dos prejuizos! Na verdade, parece-me que nisto ha uma ordem inversa das cousas! Não tenho duvida nenhuma de que cada uma das partes deste contracto me não parece digna de se approvar, e portanto declaro que hei de votar contra o Projecto em geral. Agora que se approve, ou rejeite, tenho dado o meu voto, e não fico com responsabilidade alguma sobre este objecto.

O Sr. Miranda: — Eu não entro na discussão da materia quanto ao fundo da questão, sómente quero fazer algumas reflexões relativamente ao que disse o meu illustre collega, demorando-se um pouca ácerca da ponte de Sacavem: quando eu fallei na ponte de Sacavem, não o fiz como faria se eu quizesse entrar em promenores da competencia de um Engenheiro, fallei simplesmente em quanto aos inconvenientes que ella causava ao publico pelo embaraço do transito; chamei-lhe ponte levadiça por ser movel, e a fim de tomar a posição em que dando passagem aos barcos, aos poucos que servem na ria de Sacavem, embaraça o serviço dos muitos passageiros que frequentam a estrada de que a ponte e parte e serventia. Poderia, traduzindo melhor do que alguem tem feito, a expressão franceza – pont tournant - chamar-lhe — ponte de rotação — expressão que não é mais clara nem mau determinativa do que a antiga e muito portugueza, posto que especialmente applicada as pontes de serviço nas praças de guerra. Quanto ponderei ácerca da ponte projectada de Sacavem foi em relação aos incommodos que o publico soffre sem me embaraçar qual seria (theoricamente fallando) o systema mais vantajoso de sua construcção. Não ha duvida nenhuma, e isso é o que eu observei, e não duvido sustentar, que uma ponta ordinaria, ou de suspensão por baixo da qual, podessem passar os poucos barcos que entram na ria de Sacavem, ainda mesmo sendo obrigados a abater ou encartar os mastros, dando continua e livre passagem ás pessoas e vehiculos que frequentam a estrada da maior circulação em todo o Reino, era e é incomparavelmente mais util e conveniente do que uma ponte levadiça, ou de rotação, se assim quizer chamar-se, que embaraçando alternativamente o serviço por agoa e por terra não dá livre passagem nem aos barcos empregados na ria, nem aos passageiros e vehiculos que frequentam a estrada. Não quero eu entrar na consideração do aterro que a ria ha de experimentar em consequencia do estabelecimento de pilares tão proximos como mostra o plano que o Governo mandou a esta Camara, nem em outras em que poderia demorar-me, a respeito das quaes houve uma grande questão entre os Engenheiros, em que eu não quero tomar pai te, nem para isso era este o logar proprio.

Eis o que a este respeito queria dizer: quanto ao mais me reservo para a discussão especial.

O Sr. Bergara: — Sr. Presidente, direi só duas palavras. Eu não tractei de construcções, e se bem me recordo, apresentei a minha idéa como Engenheiro, disse que votaria por uma ponte suspensa. Mas não tracto agora de sustentar essa opinião, ainda que mais alguma cousa poderia dizer: todavia como isto é objecto de sciencia, e não de Lei, supponho que não é este o logar onde se deva tractar; mas se a Camara assentar que eu o deva fazer estou prompto a responder ao Sr. Miranda, apesar de conhecer a superioridade dos talentos do meu illustre Collega. (O Sr. Miranda disse que rejeitava a polemica.) Pois bem, fóra desta Casa entraremos na questão. Por conseguinte cedo da palavra.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — O Sr. Senador que acabou de dizer que votava contra o Projecto na generalidade, deu por motivo que se vai fazer uma indemnisação sem se saber o prejuizo, S. Ex.ª permittir-me-ha que lhe observe que não se tracta do indemnisação; a Empreza pede que o Corpo Legislativo lhe faça este beneficio no contracto, não como indemnisação, mas sim como um favor: neste sentido é que é necessario encarar a questão. Querendo mostrar que não havia contradicção nesta Camara, nem na outra, negando a esta Empreza beneficios proporcionaes aos que se tinham concedido ás dos Omnibus, e Vapores, observou o illustre Senador que cada uma destas Emprezas sabiam já que perdiam muito; pois a das estradas, digo eu, antes mesmo de principiadas, sabe já que não é senão ruinosa: e se acaso se quizer que: um dia tenhamos estradas, é necessario auxiliar a Empreza para ella não vir pedir por misericordia que se rescinda seu contracto, e se lhe paguem aquellas despezas que tem feito. O zêlo que a Empreza tem tido é incalculavel; não podendo o Governo fazer as expropriações, ella mesma tem adiantado algum dinheiro para este fim; tem constantemente trabalhado, e feito todos os esforços para levar as obras adiante: entretanto tem ahi os seus capitaes empenhados, e para os receber, e tornar seu emprego util a si, e ao Estado é que pede este beneficio. Ella conhece que não tem direito nenhum a elle, porque o contracto está feito; mas pede que o Governo a auxilie, que é o que se faz em todas as Nações onde se quer que as Emprezas uteis sejam animadas e prosperem.

Julgada a materia sufficientemente discutida, posto á votação ficou o Projecto approvado na sua generalidade; resolveu-se tambem que logo se pasmasse á sua discussão especial.

Lido o Artigo 1.º approvou-se sem debate algum.

Sobre o §. 1.º disse

O Sr. Miranda: — Este Artigo, como quasi todos deste Projecto, não tem sentido claro e definido. Quando as duas partes contractantes fizeram o contracto, deviam, quanto fosse possivel, torna-lo explicito, para que não ficasse dependente de declarações posteriores. Tratava-se estabelecer uma barreira ás portos de Lisboa; nada mais natural do que encarregar o exame deste negocio a Officiaes Engenheiros, ouvindo a Municipalidade, e a Administração Geral, a fim de dizerem se o estabelecimento desta barreira ora ou não prejudicial á população, da Capital, para que esta barreira, com o especioso pretexta de uma barreira de transito, não podesse tornar-se de uma barreira de portagem. Pela minha parte não ponho a menor duvida a este Artigo; e como a faria eu só, fraco individuo, na presença de toda esta Capital, onde ha uma Camara Municipal muito zelosa do bem estar do seu Municipio, onde existe um publico ião illustrado? Todos tem noticia de que no Projecto em discussão existe este Artigo, e devem ter avaliado a sua importancia, e as suas consequencias; porém como ninguem tem feito representação ou reclamação alguma, não me julgo eu habilitado, nem com a capacidade necessaria para votar contra elle. Eis-aqui as razões por que eu disse na Commissão, que approvava esta disposição, todavia que eu não approva, ria a introducção della nesta Lei, se não existisse já no Projecto, tendo havido, como houve, tempo sufficiente para qualquer reclamação contra ella, por parte das pessoas ou authoridades a quem isso naturalmente tocava. Neste sentido votei pelo Artigo; mas advirta-se em que o estabelecimento destas barreiras não degenere em portagens de transito; pagando tanto quem transita pela estrada, como quem se aproveita de uma mui pequena parte della.

Desejaria que estivessem presentes os Srs. Ministros; nem me pareça possivel que nesta discussão deixasse de apparecer algum delles, por isso que o Ministerio é uma das partes contractantes por parte do Estado; e por esta consideração proporia eu que o Artigo ficasse adiado para sabermos se a Camara Municipal, e a Administração Geral foram ouvidas, porque, se o não foram, declaro que rejeito o Artigo, e na dúvida quando votasse por elle, o faria com a maior repugnancia.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — As reflexões que acaba de fazer o illustre Senador são muito sensatas. Bom seria que aqui se achasse o Sr. Ministro do Reino para ouvirmos a sua opinião; todavia eu posso assegurar ao illustre Senador, e ao Senado que elle se não oppõe a este Artigo do Projecto, Esta barreira é a principal concessão que se faz á Empreza: quem não quizer pagar vai pela estrada velha; por consequencia não se faz prejuizo a ninguem.

Não se achando a Camara em numero para deliberar, disse o Sr. Presidente que a Ordem do dia para a Sessão seguinte era a continuação do debate suspenso, e depois os outros assumptos que havia designado para a de hoje: fechou a Sessão depois das quatro horas e meia.