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O Sr. liarão do Tojal, por parle da mesma ] Commis&ào, apresentou depois -o peguinle

Parrcer.

4.*—-Senhores : = A ""Com missão deFa lendo examinado o -Projecto de Lei N." 162* propondo a abolição dos direitos dilTerenciare» estabelecidos pelo Decreto de 16 de Janeiro de 1837 em favor das mercadorias estrangeiras mi-poriadas em navios portuguezes ; e allendeivdo a qtie estes direitos differenciaes tem produzido medidas de represália da parte das outras Nações, as quaes mu í to páralizatn a nossa nave-grção; e que além dislp o beneficio supra referido reverte muito principalmente a bem da industria estrangeira com grave detrimento d» nossa ; e attenoVudo finalmente a que o mesmo Projectq de Lei estabelece medidas -ean-ducentes a jmmiover a nossa navegação, e a móis do qup resarcila do beneficio que em parte lhe resultava dos referidos direitos difter«n* ciaes; por tudo is-to é de parecer que o mencionado Projecto de Lei'deve ser approvado.

Sala da Cormuissão cm 4 de Outubro de ]84l. — Visconde de Pnrttt Covn de Bandeira. — José Of.rcteirfi fVj/o.»—D. Manoel de Portugal e Casirot — Unrán dn TnjaL — l'~tsconde de Sobral. — Ltrt'% José fàtbeira (vencido),

Projecto de Lei (de qun traclà tale Parecer.)

Artigo 1." Fira abolido o prémio de qtvinr ze por cento concedido pelo Artigo 1.° do De* creio de líí tíe Janeiro de 1837 aos géneros, mercadorias, e manufacturas importadas em Navios Portuguexes, que se despacham nas Alfândegas do Continente do Reino e Ilha* adjacentes.

§ 1.° Os géneros, mercadorias, c manufacturas provenientes de Palxes, ou de porto.-, onde n Bandeira Porlijgueza não for edmit-tida, importadas, e despachadas para con-svtmmo, pagarão os respectivoscnfeiioá, e m ai i um quinto da importância des&es mesmos direitos.

§2." Os £«neros, mercadorias i, e manur facturas provenientes d« Paizes, ou de portas, onde a Bandeira Portuguesa for admiliida, e não estiver sujeita n direitos differeiidaes, importadas em Navio» lístrangeiros, que não se» jam do Paiz da produceâo dos mesmoa géneros, mercadorias, e mtnufavluras, e clespa-chadas para consummo, pagarão também o» respectivos direitos, c mais um quinto da im-pòltancia dpufet mesmo» direitos»

§ 3." Os géneros, mercadorias, e manufacturas provenientes de Paizes, ou de portos, ondo a Bandeira Porluguezn efliver sujeita a direitos differenciaes, importadas t»n> Navios Estrangeiros, e despachadas pura Consummo, pagarão os respectivos direkos, i» mais. os a.d,i-cionaes que o õoverno fica obrigado a impôr-Ihes^m conformidade djo Artigo 8.° da Pouta Geral das Alfândegas organizada segundo a Corto de Lei de 11 de Março de 1841.

Ari. 2.° As disposições da presente Lei co^ meça r ao a ter vigor trfs mezes depois ria sua publicação, qujmlô aos!generos, mercadorias, e manufacturas, que entrarem em Navios procedentes dos portos da liuropa , e America Septentrionál ; e seis mezes pelo qye respeita aos outros portos.

Art. 3." Fica revogada toda a Legislação cm contrario.

Palácio das Cortes eti quinze de Setembro dç mil oitocentos quarfnta e i»m. — dntonio Aluiiin Jirvi* d" dtaugitfa, Pre&idenle.—-Joté Mareei fino de 'Sá l"arg(\», Deputndo Secretario. — Lui% l''iccnlc J' Àfionseca, Deputado Secretario, i

'/'odi>n fslea Pareccre* te mandaram imprimir com urgência, cumo pedira o Sr. Minittro dn Faienda.

Passando-se á Ordem- do dia , continuou a tractar-ie o Projecto de1 Lei, da Camará dos Deputados, tobrc a extensão da jurtsdicftío fincai dn Ttrreirn Publica^ a respeito do qual se não resolvera na precedente Sessão.

O SR. PUKSlDKNTK INTERINO :-O Sr.Bergara linha proposto oaddiamento d/?sle Projerio ate que na omra Camará fosse devi-dido o outro que o Senado lhe reniôlleu sotye a reforma d<_ p='p' a='a' prospgue='prospgue' te='te' por='por' deste='deste' discussão='discussão' canseguin='canseguin' addiameoto.='addiameoto.' publico='publico' terreiro='terreiro'>

Tendo a palavra, sobre a ortffjtn , dis«e

O SR. VISCONDE DE LABORTM: — Ba«tnnte se

«lá sufftcíenteffÊMítí' O SB. BERGAHA : —A proposta do ad-

DfARK> »A'CAMTARA

diamento foi apresenla-da por mim,scón)o V. Ex.* disse, e eu peço licença á Camará para a retirar, porque sei que elle rrío passa; e por tanto podíamos entrar já na discussão do Projecio^ ppçTrj a V. Ex.a qu« consulre a Camará, sobre se posso retirar a minha proposta.

»/í Cornara atmtiic.

O Sá- BBUliARA : — Agora,' Sr. Presidente, peco a V. Ex.* qne s» eoniefR a disfc cus^ão do Projecto na sua generalidade> por q n» essa dará tuui-po a chegar algum Sr. Senador que dão e^eja preaí-níe. (/Ipaèado.)

O SR. L, J.KÍBK1UO:—Era 8f>bre o «d-duimenlo que «u -quoria fullar, enlralAMto co-mo está prejudii-mia nada direi sobre elle, mas sim sobre a questão principal,

Sr. Presidente, o Projecto de Lei que está em discussão é defuclivo, como diz u Com* missão no seu Pareifr, por que não conièm, todas aquellns providencia» que deviam rrqite» rer«s*» para os twnductores ite grneros Cereaeá poderem dispor delias livremente depoi» de comprovar n sua nacionalidade, e pagarem ás portas o direito que aqui se estabelece (O Sr. /lergura:—- domado). Quanto ao direito não deixa de haver m«a injustiça manifesta, por que pagando»-se actualmente trinta réis por alqueire indUtinctacnctite, confunde.se o !ri«y> •com o centeio, milho, e cevada, quando radu um dtíislcs goiiaros tem um valor muilh d*iff- -rente, o v a i-só ainda aa'gravtir o mal au£-aientando-so mais dez réis em cada SP r bastante pe&ado: mas eu voto por elle porque esse «xccsso que se impõem sabre os produ-ctores de géneros Ceroaes, é (no meu intender) talvez a quarta parle m.en,as do que o& Vê-* xames por que todos passam; pôr que é muito inelhor pngar quarenta réis CQIIIQ actualm«nte se estabelece no 1'rojccto, e cndaurn conduzir as géneros das poetas da Cidnde para suas casas, ou para onde lhes convenha , do que sollrer os vtxuine* inauditos por que acluaU uxeiite passam o« conductorcs dos geoe^o»; pois que chegando á> poilas da Cidade tem dn ter conduzidos ao Terreiro, o depois paga* r c ui us direitos. 0'a^ii r<íôulta que='que' de='de' prejuízo='prejuízo' actualmente='actualmente' dos='dos' conducçào='conducçào' prejui-sós='prejui-sós' dius='dius' projecto='projecto' gravíssimo='gravíssimo' lei='lei' se='se' incalculável='incalculável' lavradores='lavradores' sempre='sempre' um='um' dois='dois' não='não' pnsando='pnsando' _='_' os='os' e='e' ou='ou' é='é' cm='cm' obtém='obtém' p='p' este='este' genc-ros='genc-ros' trn='trn' na='na' ese='ese' beneficio.='beneficio.' gasiain='gasiain'>

A Lei firarin muito ivmfhor s«-depeis do Ar-tigo4.* ou

o pei como se possa faxev lei excepção a res-r peito deste género; é uma injustiça manifesta que se faz a todos os Proprietários e consumidores, quando cada um cumpre com o que diz a Lei. O qve d, i í e J U? J^&tificará a, na.ciqna-lidado do género, e depois pagará o portador !ptal direito : e en,t^o-por qve ra/eão lhe hâp çle impedir qu

S« for possível, eu, n,So eomo membro da, Corh^issiiou ftww, çomp Seija/dor, quando se traclfcr d« discrnsâr» do Projeclo na especialidade , hei de n«andar, um additamento cpoce-bido nestre &tido; e espefQ que w, ScJi,ado o Aprovará, pior que não sri que se po«sa i«t}f^í-d ir que cada um dUponha do q pé é se y d,çf)o,i| de ter satisfeito á Lei; mas ainda que o additamento não passe, eu eslou persuadido que o Projfcrlo fará já nm grt»yytte " J C) «t-. frAfrirO^fiOTQ*^

V)rthtft

que esta Lei é injwsta f'

tendef oque se"quer dizer, (leu.) Pe'rgunto'eti : é permillida a entrada , e venda livre? 8e é permillida a entrada para consnMrt Un Capital, é permitlkla a venda livre tendo pago os direitos. O ST. Ministro acha-se prpsenre ,~ e eu estimaria que elle tivesse a bondade de se explicar o este respeito: Se depois que utn indivíduo tiver pago os direito?, poderá levar os géneros para H'in celeiro seu , visto que são para consumo da Capital ? Por consequência a Lei ()» fnanMr* por que está vai crear embaraços e dificuldades, por que seeão frtlrntle se> ê pn-ra jcadaum que consome em sua casn , ou pa-rtt todos em geral. Parece«me pois quo a Lei , seudn tão ambigim , carece de alguma expli-cnçÍM). Concebo íjwejá por esta Lei se conce-d-e a faculdade de vei\dt;r livremente osCereaes dentro da Capital , por que de outra maneira «eho o Artigo obscuro ; e encontrará difficul-dades dá parte dos indivíduos que tem de a inlerpfttrar e levar a eífeitA.

O SR. EfiRGAKA: — Eu intendo que esta Lei vai alterar o que está estabelecido , sirn-ple>mfnie no augmeuto do direito. Não posso concordar com o Sr. Barão do Tojal; na minha opinião a Lei está clara, e parece-me que o nobie Relator da Commissão labora em um tírto: hoje despacham-se ás portas da Cidade os Cereaes que são para consumo dos particulares ; aqui repito, ha urna só alteração cleaug-tnento de direito contra o que eu~hci de votar. Disse o Sr. Barão do Tojtl que não compre-heiuJe se o género despachado ás portas fica livre para sou dono poder dispor delle como qui-Xi-,r: eu intendo que sim , menos vcndêlo fora do Terreiro. O» genctns que sào conduzidos por agua ficam pagando os mesmos direitos, e é este um dos fundamentos que lenho para contestar a Lei: eu não posso deixar de con-leàtar, o nugrnento de doz réis que por esta Lei se estabelece aos lavradores do Termo de Lisboa. Já.ha^iuia-Bn/VDB eu assentir ao Senado, a necessidade que havia de que ás portas se pagasse Hienas direito ; essa questão era então a respeito do pão canduaido, toudo pttancão ao custo dos transportes: eu apontarei algum exemplo e com con.heci(D«nto do oausa. De Abrantos pagámos dez tostões a l$2QOréií por condução de um rnoio até ao Terreira: or-a quanto pagarão os proprietários do interior de Lisboa , e alguns na distancia d»; dez e neaialegoas; por Cereaes vindos de Óbidos, das Caldas, e etc., qual será o preço por que se conduzirá um moio de pã,o de&las dblnrccjaa! Tajvez por quatro ou cinco mil réis. Esta circumstancia é que eu queria que o Senado pezasse { e nisto estou fallan-do contra os meus próprios interesses, porque os géneros da Borda d'agua verá pelo Tejo, e a estes não se augmeiila o imposto: porém acho i»to uma excepção , ç eu q.ujz.e.rA

.IJu também abundo, na idéa do Sr. Barão do Tojal, cadaum depois de pagos os direitos dev^ dispor dos seus géneros cpmo\o,ujizçr; poJsi ben|, o que eu desejaria e na ^g^lda;40 1)3 Lei: csl» na minha çpi^ià^> (omprehendq dok fKxn-lo«,»que a não torna igual para todcs ; um é obrigar os proprietários do Termo de Lisboa (que eu Já disse, que era da minha conveniência) a pagar quarenta réis; e o outro é que o raio da fiscalisação não e' equidistante da Capital. Por isso voto contra o Projecto , e até porque sendo convertido em Lei vai pela mesma forma vexar os habitantes cU\ Ttermo de Lisboa , co-tno m pá t rói f na discussão da Lei que estendeu a fisçalisação das Sete Casfis.

O meu additamento ainda tinlia outro fim; obrigar o« S^rsi Ministros a ver se faziap) sahir a Lei da reforma ,d,o Terreiro que s* Atíha i>a Camará dos pepot^os, por que iKjuelle Projecto, igualft a sórtp dos lavradores, e beneficia. çonsíc]ertive|menle a s^rte dos consumidores. ,