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de discutir -se o-jnesrno Terreiro deve ou não ser um .mercado exclusivo para os Cereaes, observou que a fiscalização feita só ás portas da Capital havia causado diminuição tal nos rendimen-tos do Terreiro que não -chagavam para os encargos do estabelecimento, por que ás portas se formaram depósitos de Cereaes, os quaes furtivamente eram introdusidos na Cidade, pois que esta é inteiramente aberta, e cer-cacto de propriedade* particulares, o que obriga então a que &« estenda móis a área da fis-calisação. -r-O Orador concluio respondendo ao Sr. Bergara sobre o augmento do imposto, procurando mostrar que peio contrario era unia vantagem para os proprietários de Cereavs o serem despachados ás portas.

O SR. L. J. RIBEIRO:—Sr. Presidente, não serei eu quem levante a minha voz em louvor do Projecto de Lei que se discute, mas não possodejxar de rectificar algumas das asserções que o illustre Senador, o Sr. Bergara, acabou de proferir, ainda que em parte já o Sr. Ministro dos Negócios do Reino o fez. Não h/a as desigualdades que o illustre Senador sup-pnem , segundo o meu modo de pensar: era primeiro logar, porque ás portas daCidade não hão de desppchar-se só os géneros q»*e osla\ra-dores ou proprietários mandarem vir para seu uso particular ; muilos ouiros géneros vindos cm Cavalgaduras ou Carros, que mandarem comprar os consumidores fora da Cidade, para ãeii uso, hão de ser lambem despachados. —-Actualmente só aos proprietários era permilli-do fazerem esses despachos, médianle licenças prévias que solicitavam do Terreiro; com os outras consumidores, que não eram propriela-rios, praticava-se o contrario, e oste» eram os que soffriam mais, porque linham de esperar ás porias, com os transportes e os géneros, ale que só fosse dar parte ao Terreiro; e só depois que-de lá vinha a licença é que eram despa-dos os géneros.-—Ora por causa desta pratica oppreâsivá tem' havido ocoasiões d« se perder muito tempo, com gravo prejuízo da lavoura; e é sobre Isto que eu chamo a allonção>do Senado. — Por tanto a nova imposição dos dce réis em alqueire está tão longe de ser em prejuízo dosconductorcs dos géneros, que pelo contrario redunda em seu beneficio ; até direi mais, que, pagando-se oa dez réis em alqueire não ha a desigualdade laxativa, de que falia o nobre Senador; por quanto as despezos de braçagein que teriam de pagar r>e Terreiro, se tá continuassem a ir despachar os géneros, são superiores a esta nova imposição.

Eu já não devia fallar sobre o Terreiro Publico ,'4Bas ^>r»licam-«e. alli aotos laes , com o pretexto de tiscalieação, qae-eu aio,posso deixar de mencionar alguns.i*~Os géneros são baldeados dos sacos em que vão'para outros que lá existem , e tornam logo a baldear-se de novo para o-s mesmos eacos em xjue foram, depe+s de se tirar uma porção do g-erçe/jo a' litoto de amostra : paga-se a d i Versas companhias, qvie^wsuso eU~ numerar; e só depois é que são despachados, ee cabe rio tempo, ou aliás ficam para outro dia com grave prejuízo dos conduclores.

Também não é exacto o que se disse em quanto tá facilidade de se introduziram Ob géneros dentro da -Cidade por contrabando,- por que para os géneros produzidos no Termo é que esto Lei deve aproveitar, e por meio d'el-la se poderá diminuir em parte o escandaloso contrabando que se faz ; porque esse não é de oèeio feito com géneros produzidos no interior, e «eandubidoí por terra ; o grande contrabando «•feito por agua, e parece que a Legislação actuei foi calculada, sem que seus aulhores o pensassem, para isso mesmo; porque do meio do Tejo para lá é livre a condução dosCereaes, Rtp&r terra acaba a fiscalização ás portas da Cidadã.

Eis-aqui por que*eti dea«java que esta Lei dis

DOS SENADORES.

sesse expressamente que Iodos os Cereaes qxie entrarem peia foz do Tejo não poderão despachar em outra parte que não seja o Terreiro — nem mosmo imEriceira; porque serin uma das providencias que mais concorreria para a diminuição do contrabando.

Todas essas desigualdades supposlas , que acabam de ser ponderadas contra o Projecto, não existem , por que os géneros que derem entrada ás portas da Cidade, logo que tenham pago os 40 r e'i s por cada alqueire, e compro» vado que são nacionaes, tem satisfeito ao que rnanda a Lei; e, postoque que não ficam ainda osando de todo o beneficio que era de desejar, sempre ficam de melhor partido do que es-ao actualmente, por que os vexames que ha nisto são horrorosos ; (dpoiadot.) e toda a gente prefirirá o pagar mais esses dez réis a sujeitar-se aos incommodos e prejuízos immensos que ate agora se soffriam nestas diligencias, e do que pôde dar testemunho um grande nume-mero dos {Ilustres Senadores que me estão ou-iudo.

Não vejo por tanto rasão por que se não deva approvar o Projecto.

O SR. DUQUE'DE PALMELLA : —Este Projecto veio, juntamente com vários outros, da Camará dos Deputados, e todos os que aqui se tem apresentado ate agora sobre Fazenda são extrahidos do Parecer daCommissão cxter-na com ligeiras alleraçõeo, e por consequência adoptados pelo Governo, no Relatório que o Ministério apresentou ás duas Camarás Legislativas no principio desta Sessão. Este Projecto porém faz uma excepção; não pertence á Com-ãsâo exlernn , que se linha limitado a indi* car a conveniência da extensão da jurisdicção do Terreiro do mesmo modo por que e' considerado o dislriclo da Alfândega das Sete Casas. — Por consequência desejo snber só o Governo adopta esto Projocto como tom adoptado os outros, por que, sendo assim , sempre terá um acerescimo de pezo na consideração desta Camará, que em todo o caso convêm esteja sciente da opinião do Governo a este respeito.

O SR, PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS:—Sr. Presidente, a idéa capital» aquella em que o Governo principalmente inaistio na outra «Camará, c o augmen,-to do jisnposlo nos Cereaes pela extensão do dislricto em que até agora o pagavam: entretanto , o Governo não pôde deixar também de adtnitlir algumas di&posiçõcs que SP com-prehendetn neste Projecto, por quanto, sup-posto lhe parecesse que não era absolutamente possível, segundo u urgência, occupar-se de uma reforma completa do Terreiro Publico, intendeu todavia que desde logo se poderiam admittir certas disposições que melhorassem de alguma forma este estabelecimento , e acabas* sem certos ónus pezados que vexavam demasiadamente os Povo* cem grande vantagem publica. Ern consequência, lendo-se apresentado na outra Camará o Artigo que pé r mi t te pagar os direitos ás portas da Cidade, o Governo não leve duvida em oacccitar. — É a explicação que devo dar &tf -tiobre Duque-;L e Uiáisto em que me parece não haver inconveniente em misturar esta idéa acccseoria com a idéa principal do Projecto, antes pelo contrario cuielo que nisso haverá muita conveniência. rOZES; — Votos. Votos. O SR. BERGARA: — Sr. Presidente, eu lambem tinha muitos desejos de que esta medida passasse com a brevidade possível; desejo que assim se intenda, estimaria mesmo que estas discussões se concluíssem na presente semana, por que preciso sahir de Lisboa (para o que hei 'de pedir licença ao Sr. Ministro da Guerra) e Iodos os proprietários da Borda d'agua estão nas mesmas circumslancias : entretanto tenho de me explicar porque o objecto é de importância.

O Sr. Luiz José Ribeiro teme que osCereaes vindos do Algarve entrem depois em Lisboa por contrabando: eu-temo mais que eMes vê nhaDi a Ca&caes, pelo-abandono em que se acha este ponto, e por isso é que .desejava que a fiscalisação tivesse um raio uniforme. É verdade o que disse o illustrn Senador ; mas não sei «e valerá a pena , depois do género recolhido no Porto de Lisboa conlrabandoalo, ou fazer com que elle vá pagar ao Terreiro, os direitos como aconteceu com 7'ou 8-mil moios de trigo que veio da Algarve o anno passado, não havendo alli Cerenes para o seu consumo, o que é a maior prova de> que se faz contra-bando. Respondo pois ao iitiistre Senador que depois de m ej, te ré m o género dentro do porto

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acho mais com modo o pagar os 30 réis por alqueire, porque estou persuadido de que o transporte de Paço d'Arcos a Lisboa importa em mais do que os 30 réis que se pagam de direitos no Terreiro j isto é, vindo por terra. A fiscalisação deve ser feita nns portas e na raia aècca, porque d'ahi é que vem ao interior do RUÍDO, e depois ao Terreiro, Do Alemtejo e da Borda d'agua despacharam-se o onno passado mais de 20 rnil moios de Cereaes ! Pois é possível que produzissem para o consumo das suas Províncias, e que ainda lhe sobejassem 20 mil moios de pão 1.. .. Não lemos estatísticas que nos possam guiar na indagação deste facto, mas eu tenho a minha estatística particular, e sei qual é a parle do Atemtejo que manda os géneros de sua pioducção para Lisboa, e qual é aquella que os manda entrados por contrabando pela raia sêcca. Sobre isto c que eu chamo a atlenção dos Srs. Ministros: não façamos Leis somente para dar meios ao Governo, mas lambem para promover a agricultura, e conservar a propriedade dos lavradores do Alemtejo e da Borda d'agua que são quem abastece Lisboa. — Sr. Presidente, direi por esta occasião que eu estou persuadido de que o Projecto de Lei sobre as Alfândegas menores do Reino (a respeito do qual a illustre Co m missão de Fazenda apresentou hoje o seu Parecer) ha de dar bons resultados paracohibir o contrabando de toda a espécie, uma vez que o Governo tenham cuidado com os Empregados delias. Capotados.) Diz-se que elles recebem um ordenado diminuto, é verdade; ruas eu conheço Empregados que tem grandes meios, e igualmente prevaricam: não bão só os grandes meios que fazem com que o homem se não prostitua no desempenho dos seus deveres, mas também a educação, os Ijons princípios, e sobretudo a responsabilidade; a responsabilidade, Sr. Presidente, por que em Portugal é cou* sã que ninguém teme. É para aqui que eu chamo a altentão dos Srs. Ministros; isto é, para quê a parda reforma das Alfândegas menores appareça logo uma Lei penal contra aquel-les Empregados que prevaricarem.

Disse o illustre Senador e meu amigo, o Sr. Luiz José Ribeiro, que não ha desproporção no imposto : S. Ex.* e mais versado do que eu nestas matérias por que tem crcllas experiência ; não sei mesmo o custo das alcavalas. que se pagam ás portas de Lisboa: pela Legislação do Terreiro pagam-se ali 30 réis por alqueire, e por este Projecto 40 réis ás portas, porém ignoro qual seja o processo , e qual o Regulamento que o Governo ha de faaer para verificar a quantidade de Cereaes; por exemplo, para se saber se um carro ou outro qualquer transporte traz o numero de alqueires de pão que consta da guia , não sei «e para isto e»ta-belecerú o peso, e se fará pagar ao conductof mais alguma cousa além dos 40 réis de direitos* Por tanto e'claro que não podendo eu ainda saber aquillo que-os lavradores hão de pagar ás por-lU9 além dos 40 réis, não sei por isso ae a sorte dos do Termo de Lisboa ficará peior pores* ta Lei do que estava até aqui.

Eit não faltarei mais nesta discussão senão talv?z para podir votação nominal.

O SR. TRIGUEIROS: —Sr. Presidente, eu que tive a honra de apresentar nesta Camará um Projecto sobre a reforma do Terreiro Publico de Lisboa, que fui Relator da Com-misfião que o examinou, e que defendi a sua matéria por espaço de duas Sessões em que ella aqui se tractou ; não posso deixar hoje de me interessar na discussão de objectos que são connexos com ease Projecto, se é que não são ns mesmas doutrinas de que o Senado já se occupou.