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elle Orador de modo algum podia convir com o additamento do-Sr. Laiz Josrf Ribeiro.

Tendo o Sr. L. J. Ribeiro explicado brevemente qual era o sentido do seu additamento, disse ^

O SR. BARÃO DO TOJAL: —Sr. Presidente , eu na discussão (na Commissão) quiz-me sempre persuadir de que o Artigo 2.° permiti ia a livre venda depois de pagos os direito», e por isso tomei a liberdade de indagar o ponto do meu nobre amigo, o Sr. Ministro dos Negócios do Reino, o qual n>« explicou o sen* tido em que intendia a Lei, entretanto na Commissão houve duvidas , relativamente á verdadeira interpretação do Artigo: eu disse que se esta Lei se promulgasse assim em Inglaterra, ou nos Estados-Unidos aonde se restringem á letra da Lei, que nenhuma authoridade podia impedir que se podessem vender laes Cereaes «ma vez pago* estes direitos. — Todos sabem o rigor com que se executa a Lei ao pé da leira em Inglaterra, e que em consequência d'isso é notório o caso d'um homem que, havendo sido pronunciado por ler furtado um cavallo, f«ti depois absolvido por que se provou que era uma egoa. — Ora pois, ouvindo a explicação que deu o meii nobre amigo o Sr. Luiz José Ribeiro , convenho no seu additamento, porque compriiliende maior área, permillindo venderem-se livremente os géneros depois de pagarem os direitos. Eu não intendo que concedendo-se a um indivíduo que possa vender os géneros depois de ler pago os competentes direitos, com ihlo se vá desfalcar o rendimento do Terreiro Publico, porque ficam subsistindo os mesmos direitos ; pois não be tracta de diminuição de impo&tos, e sim de que, depois de pagaremos direitos ao Terreiro Publico, se possam vender os géneros em toda a parte da Capital: por tanto', tange de mim o querer tirar estes recursos necessários o tUcititaiiitòstfEu IMO pretendo negociar em-Cereaes; advogo aqui somente os interesses da lavoura e dos consumidora*, e mais nada; por isso hei de falia r sempre em quanto o monopólio 'do -Terreiro não fôr abolido.

O SR. BERGARA : —O Sr. Barão do Tojal reformou as suas idéas ligando-as unicamente ás do Sr. Senador Luiz José Ribeiro, e está disposto a fazer di&tincção na medida sobre os géneros despachados no Terreiro. —Eu agora vou ser ministerial, e sustentarei as ideas do Sr. Presidente do Conselho, para que o Terreiro continue a ser mercado exclusivo: S. Ex.* disse que r>ao era esta a orcasião de se tractar da reforma do Terreiro (que se reduz a deixalo como Alfândega); logo, senão éocca-sião de se deixar o Terreiro como Alfândega , e que permnneÇa como mercado exclusivo, para'que hevemo» óe'à^provar o additntnento. do Sr. Luiz José Ribeiro? Para que o lavrador que despachar ás portas o género o possa ven-dfr-hndeqmzerl^Isto $ alterar a instituição do Terreiro Publico,' e e' nma desigualdade para o" vendedor: e então a sorte dos lavradores do Thrmo de'Lisboa , melhora consideravclmente em relação aos do AlerhtAJo é da BordatTagua. Nada ; issto bei de eu combater com todas as minhas forças, o que sempre faço, quando encontro Tias Leis um principio de desigualdade. Nestas ctróumslancias, o Terreiro ha de permanecer mercado exclmivcr, e eu farei de propósito uma Substituição para que o Terreiro seja mercado pnra quem quizer. f O Sr. liarão do Tojal: — Apoiado.) e para servir d'Alfândega de todos os géneros Cereaes; mas se o Terreiro continua a ser mercado exclusivo, eu não posso de maneira nenhuma approvar o addilamento do Sr. Luiz José Ribeiro, que torna naquelle coso a Lei desigual.

O SR. L. J. RIBEIRO: —Não posso deixar de fazer algumas observações, para que o Senado conheça que não e' só o meu nddita-menlo que faz alterações no Terreiro Publico.

DIÁRIO DA CAMARÁ

Até aqui não era permiltido entrar pelas portas géneros Cereaes, feitos em. farinha, e pelo Artigo 2.° é isto concedido, e para ae darem as circuaulancias que diz o illustre Senador, era necessário que ás porta».se não venha a pagar mais de trinta réis por alqueire; mas uma vez que está determinado que os géneros que entrarem por terra paguem mais dez féis, não farei disso questão. O addilawenlo não estabelece a desigualdade que o illustre Senador acabou de dizer, nem se vai alterar a organi-saçào do Terreiro, por que alterada está «lia, visto que até aqui não entravam os géneros em farinha pelas porias da Cidade, e agora é per-mitlida a entrada. Ale aqui não era livre que os conductores despachassem noe registos, e só sim no Terreiro; e por esta Lei é permitlido isso: portanto grande será operjuizo que terão os lavradores em pagarem maia dez réis pelos géneros que entrarem por terra, se depois hão de levalos ao Terreiro... (O Sr. Bergara: — Para casa.) Para casa digo eu, ou pura outra parle, porque depois de pagarem os direitos podem levar os género* para onde quizercm , com tanto que .os não vendam por-.miúdo.

O SR. BARÃO DE RENDUFF:^-(Sobre a ordem). Sr. Presidente, eu tenho a observar que, como este Projecto tam de vohar á Com missão, e como se offereceu também tirn additnmento, sobre o qual a Camaru em parte está concorde, e em outra parte discorde, que seria bom que quando a Com missão lo-matse conhecimento do Artigo addicional, tomasse lambem conhecimento da matéria que estamos agora discutindo, afim d

- O Sá. L: J. RIBEIRO : -u. (Sobre a ordetn). A respeito do outro additamento houve uma votação dá Camará, e já a Commrsáào sabe, pouco mais ou menos, nquillo sobre que tem de dar a sua opinião; mas o additamenlo que se vai propor a votos é de simples intuição, e por tanto não sei o que a Coramissâo poderá dizer acerca delle, sem que a Camará o ap-prove salva a redacção; ao menos que com eate se pratique o mesmo que se fez com o outro.

O SR.BAR&ODERENDUFFE: — Eu ti-nhã a observar que a maior parte das vezes que se mandam negócios ás Cornmissões a Camará não tem ainda votado COHSU alguma a respeito deites imáis do qhe rf admiasÃo »'di«u cussão; e então, Sr. Presidente, essa Com-rhissTio é que toma conhecimento especial dn matéria de que se^racta, e apresenta depois o seu parecer, que a Camará approva ou ne^ jeitft. Por tanto, quando este addttamento1 vai á Coromissãoy ftfkrtai-dom

Consultada a Camará, resolveu que o additamento do Sr. L. J. Ribeiro foste também í remei tido á Commissão. Entrou em discussão o

Ari. ô.° O Governo fará os regulamentos necessários para a execução da presente Lei, tendo em vista , que a fiscalisação, e cobrança dos direitos pertencentes ao Terreiro seja feita, quando for possível, nas mesmas esta-

ções, e pelos mesmos Empregados da Alfândega das Sete Casa*. - r

Teve a palavra

O SR. PASSOS:—Sr. Presidente, como a Commissão tem de apresentar a sua opinião sobre os assumptos que lhe foram remettídos, e dizem respeito ao Projecto em discussão, pa-recia-me também conveniente que este. Artigo fosse novamente ufTecto ao seu exame para nos dar um parecer acerca das doutrinas delle. — Desejaria eu que o Governo fosse authorisado para regular as diversas fiscalisações (do Terreiro , Sete Casas, etc.) mas sem augmeuto de despeza : poderá talvez harmoniaar os diversos meios que as Repartições tem ao seu alcance, de modo que mais facilmerjte se evite o contrabando, e a Lei seja cumprida , auxiliando-se as fiscalisações umas ás outras. Nào me demorarei agora em desinvolver este pensamento, mns salta aos olhos que elle deve ser mais económico, e mais emcaz : a illuslre Commissão pôde dizer-nos alguma cousa sobre este ponto , e em vista da sua opinião a Ca-mnra decidká o que lhe parecer mais acertado. ( /trotados.)

Não havendo opposiçao, resolvcu»fc que o Artigo b.°fok»e enviado n Commissão para dar o seu Parecer em relação ás observações do Sr. Pastos.

O Sr. Pereira de Magalhães apresentou o seguinte

Artigo addicional.

As disposições desta Lei começarão a ler vigor três dias depois da sua publicação no Diário do Governo. — Pereira Magalhães.

O SR. PASSOS; ~Se se admillir o.additamenlo para estender a jurisdicção das Sete Casas até Cascaes, é impossível que em três dias »e tenha oonfcacimenio da Lei em toda a parte que chega a sua acção: regueiro por tanUv-quâ o Artigo ad~dicional seja lambem ré-metlkJo á Cotawwiawâo, , qne o redigirá .segundo & bnse que adoptar para raio da. fiscalisação dos Cereaes.

O Sá. PEUEIRA DE MAGALHÃES: — Eli convenho neste requerimento.

O Artigo addicional foi logo remei tido á Commitiâo. L >• •

O seguinte approvou-se sem discussão:

Art. 6.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

O SR. PASSOS: —Sr. Presidente, já depois de estar nesta Casa recebi duas representações da Associação Commercial do Porto, uma sobre o Projecto que eleva de ires a seis por cento o imposto denominado — emolumentos—nas mercadorias despachadas nas Al-fcndegaa do m g r;-es t* apresento-a unicamente para corresponder á confiança das pessoas de quem a recebi, por que esse Projecto já passou no Senado: na outra reclama»'contra a abolição dos direitos differenciaes,. e essa pôde ficaV em cima da Mes&!para ser examinada peio* * Membros desta Casa, se assim o julgarem conveniente.

A primeira representação mandou-se para o Archiuo, e a tegunda ficnu em cima da Mesa.

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS:—Sr. Presidente, eu pedia a V. Ex.tt quizesse dar para Ordem do dia de ámanhan os Projectos que agora se acabam de distribuir nesta Camará, por que o Governo intende que são muitíssimo urgentes.

O SR. PRESIDENTE INTERINO :— A Ordem do dia é a discussão dos Projectos, da outra Camará, sobre a reforma das Alfândegas menores, e sobre ser ampliado,- a certos géneros das Possessões, o imposto addJcional estabelecido na Lei de 3 de Outubro de 1837; havendo tempo, passar-se-ha á do outro sobre a deducção da decima ás Classes activas dos Servidores do Estado. — Está fechada a Sessão,