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1803

DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 20 de Julho de 1839.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

ABERTA a Sessão, pouco antes das duas horas da tarde, verificou-se a presença de 39 Srs. Senadores.

Leu-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente, e na da presente se mandou lançar a seguinte

Declaração.

Declaro que na Sessão de hontem votei contra os Artigos, desde o 3.º a 25.º do Projecto de Lei N.º 63. (*) Sala do Senado, 20 de Julho de 1839. = Bergara = Duque da Terceira = Conde do Bomfim = José Osorio de Amaral Sarmento.

Mencionou-se a correspondencia; a saber:

1.º Um Officio da Presidencia da Camara dos Deputados, participando que nella haviam sido approvadas as alterações por esta feitas ao Projecto de Lei sobre as Congruas dos Parochos. — Ficou inteirada.

2.° Outro dito da dita, remettendo uma Mensagem da mesma Camara que incluia um Projecto de Lei sobre ser concedido á Misericordia de Ponta Delgada, na Ilha de S. Miguel, para os fins alli designados, o edificio e cerca do extincto Convento dos Franciscanos da mesma Villa. — Passou ás Commissões de Administração e Fazenda,

3.° Outro dito da dita, remettendo uma dita que incluia um Projecto de Lei sobre ser concedida á Camara Municipal da Villa de Gouvêa, a parte do edificio do extincto Convento dos Jesuitas da mesma Villa que fôr sufficiente para a accommodação do Tribunal do Juizo de Direito, e cadêa publica. — Ás mesmas Commissões.

4.° Outro dito da dita, remettendo uma dita que incluia um Projecto de Lei sobre ser concedida á Camara Municipal da Figueira da Foz, o edificio e cerca do extincto Convento de S. Francisco da mesma Villa, para os fins designados no Projecto. — Ás mesmas Commissões.

6.° Outro dito da dita, remettendo uma dl ta, que incluia um Projecto de Lei sobre serem concedidas á Camara Municipal da Cidade de Evora, a Igreja e cerca do extincto Convento da mesma Cidade, para o fim designado nesse Projecto. — Ás mesmas Commissões.

6.° Outro dito da dita, remettendo uma dita, que incluia um Projecto de Lei sobre ser concedido á Santa Casa da Misericordia da Villa da Ribeira Grande, na Ilha de S. Miguel, o edificio, Igreja, cerca, e mais pertenças do Convento dos extinctos Franciscanos da mesma Villa, em troca de outro edificio. — Ás mencionadas Commissões.

7.° Outro dito da dita, remettendo uma dita, que incluia um Projecto de Lei, sobre ser o edificio do extincto Convento de Santo Antonio de Chamaes concedido á Santa Casa da Misericordia de Aldegallega da Mercianna. — Ás mesmas Commissões.

8.º Outro dito da dita, remettendo uma dita, que incluia um Projecto de Lei sobre conceder-se á Camara Municipal da Camara Municipal da Cidade do Porto a propriedade da cerca do extincto Convento de Santo Antonio da mesma Cidade com parte do referido Convento, e com as condições declaradas no Artigo 2.° do mesmo Projecto. — Ás referidas Commissões.

9.° Outro dito da dita, remettendo uma dita, que incluia um Projecto de Lei sobre ser authorisado o Governo a mandar estabelecer as Escólas de primeiras letras, quanto fôr possivel, nos edificios concedidos ás Camaras Municipaes das Cidades e Villas do Reino. — Á Commissão de Administração.

10.° Outro dito da dita, remettendo uma dita, que incluia um Projecto de Lei, sobre a concessão de diversos edificios Nacionaes para differentes usos de utilidade publica. — Ás Commissões de Administração e Fazenda.

11.º Outro dito da dita, remettendo uma dita, que incluia um Projecto de Lei identico ao antecedente. — Ás mesmas Commissões.

O Sr. Pereira de Magalhães, por parte das Commissões de Administração e Fazenda, leu e mandou para a Mesa o Parecer dellas sobre o Projecto de Lei, remettido da Camara dos Deputados, tendente a authorisar o Governo para vender a cerca do extincto Convento de S. Francisco da Cidade de Lisboa, comprehendida nos limites designados no Decreto de 4 de Dezembro de 1838, á pessoa ou empreza, que se obrigar a edificar um Theatro Nacional naquelle terreno.

A pedido do mesmo Sr. Senador, foi dispensada a sua impressão para ser discutido com urgencia.

Leu depois os Pareceres da Commissão de Administração ácerca de dous Projectos de Lei, enviados da Camara dos Deputados; o 1.º sobre declarar-se o §. 29 do Artigo 82 do Codigo Administrativo, e o 2.° sobre ser authorisado o Governo para mandar estabelecer as Escólas de Primeiras letras, quanto fôr possivel, nos edificios concedidos ás Camaras Municipaes das Cidades, e Villas do Reino. — E proseguiu.

O Sr. Pereira de Magalhães: — O primeiro destes Projectos recahe sobre uma representação da Camara de Lisboa, fundamentada em um facto muito singular. A Camara Municipal intentou uma acção em que tinha toda a justiça; mas o Juiz deu a sentença contra ella, por não ter requerido primeiro authorisação ao Conselho de Districto. A Camara representou á dos Srs. Deputados, mostrando que lhe era muito prejudicial ter de pedir uma tal authorisação ao Conselho de Districto, e pedia que se revogasse o respectivo Artigo do Codigo Administrativo: a Camara dos Srs. Deputados entendeu que devia não só conceder á Camara de Lisboa esta graça, mas faze-la extensiva a todas as Camaras do Reino, e assim concebeu, e approvou este Projecto, o que eu acho muito justo. Mas a Camara de Lisboa tem, como suspensa a sua acção até á decisão deste negocio: o Senado tomará isto em consideração para decidir como entender.

Havendo-se declarado urgentes, ficaram os dous Pareceres sobre a Mesa para serem discutidos.

O Sr. Presidente: — Em vista do pouco tempo que resta da presente Sessão, parecia-me conveniente que as Commissões se retirassem a tractar dos Projectos de Lei de que se deo conta no expediente, e depois do seu exame entraremos na Ordem do dia. (Apoiados geraes).

O Sr. Pinto Bastos (Junior): — A materia de que tractam esses Projectos, é da competencia das Commissões de Fazenda, e Administração: á Commissão de Fazenda faltam actualmente quatro Membros, e por tanto não está em numero: por esta consideração pedia a V. Ex.ª que propozesse á Camara se todos esses Projectos devem ir simplesmente á Commissão de Administração Publica.

O Sr. Visconde de Beire: — Emquanto aqui temos que trabalhar parece-me que não devemos ir para as Commissões sem saber o que lá teremos que fazer (Susurro).

Convindo a Camara na proposta do Sr. Presidente, suspendeu-se a Sessão pelas tres horas menos um quarto.

Uma hora depois continuou a Sessão.

O Sr. Presidente: — Desejava propôr á Camara dous objectos do nosso regimen interno. Em primeiro logar queria expôr que havendo a presente Sessão sido muito mais longa do que é estilo, talvez a Camara, attendendo a que os Continuos e Serventes tiveram maior trabalho, quizesse tomar alguma medida a respeito delles: consta que na Camara dos Deputados se votou uma gratificação de 40$000 réis a cada Empregado desta classe....

O Sr. Bergara: — Eu não sei ainda se votarei pela gratificação aos Continuos da Camara; porém se se approvar para elles, por principio de igualdade se deve adoptar para todos os Empregados; medida que nas actuaes circumstancias do Thesouro nós devemos pesar; mas se se approvar para aquelles Empregados, deve ser extensiva aos mais desta Casa, por principio de igualdade.

O Sr. Leitão: — Seria bom tomar alguma prévia informação sobre os Ordenados que tem os Empregados; se são annuaes, ou mensaes.

O Sr. Miranda: — A Secretaria continua a

(*) Tracta da direcção das Obras da Barra de Aveiro.