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1805

DIARIO DO GOVERNO.

Reino fallou em sentido geral, e deu a entender que quem pelas suas reflexões tende a paralisar este Projecto, quer dar á Empreza um pretexto para ella retardar os seus trabalhos. Eu respeitando muito as opiniões de S. Ex.ª não nosso conformar-me com esta, porque ninguem tem maiores desejos do que eu, de que se façam as estradas do Reino; e não haverá ninguem que conheça os verdadeiros interesses do Paiz, que não seja altamente interessado em obras desta natureza: mas..... por isso que se é interessado nellas, é que se torna necessario vêr quaes são os meios para estas obras se fazerem, e se não deixem levar por um desejo vago, incerto, e indeterminado, approvando medidas que aliàs poderiam servir para embaraçar quem quer que verdadeiramente se propozesse levar a effeito obras de tanta importancia. O fundamento deste Projecto não deixa de ser bastante singular, como já tive occasião de observar; e senão vejamos: quaes são os obstaculos que se oppoem ao andamento das obras: os que se apresentam, são os prejuizos futuros da Empreza; mas nós ainda não sabemos se a Empreza póde lucrar ou perder; ainda não vimos uma relação de despezas e lucros provaveis que nos indusa a crer que ella ganhará ou perderá; que terá ou deixará de ter lucros excessivos ou moderados; nada disto sabemos. Tem-se allegado a exemplo de se fazer ha pouco em França uma concessão, que se quer chamar identica, á Empreza: do Caminho de Ferro de Sainte Etiene, se bem me lembro. É verdade que esta concessão se fez; porém depois do conhecimento dos promenores os mais circumstanciados, e de todas as informações. Assim para que tivesse logar o exemplo que se aponta, era igualmente necessario proceder-se, ou antes que o Governo tivesse procedido ás indagações necessarias, parece conhecer-se se a Empreza tinha um prejuizo effectivo: mas o Governo não sabe o que se tem dispendido nas obras cuja extensão não passa de legoa e meia portugueza; e como é possivel, por outra parte que mereça confiança uma estimativa feita a mesmo com fracos fundamentos, quanto á despeza; porque em quanto receita tantos dados ha hoje como havia ao tempo da assignatura do contracto.

O unico motivo offerecido á nossa consideração, e allegado pela Empreza, consiste nos embaraços do terreno para a obra pela falta das expropriações por parte do Governo: se a grande difficuldade é esta, o auxilio devia dar-se ao Governo, a fim de podér fazer as expropriações necessarias, e remover por este me o os embaraços que allegam os Emprezarios. Em consequencia desejaria que o Sr. Ministro do Reino, (visto que S. Ex.ª se dirigiu aos Senadores da minha opinião) nos dissesse que meios tem para fazer as expropriações? O Governo fez um contracto, acha-se elle por si em estado de o cumprir; julga-se habilitado para solver suas obrigações? E se elle não está habilitado, como creio, de que modo poderão progredir as obras das estradas? Onde estão esses meios para fazer as expropriações aqui mesmo perto da Capital? Já por ventura mandou proceder a todas as avaliações necessarias, ao menos para uma certa extensão, de estradas proporcionadas aos trabalhos que poderia presumir-se terão logar este anno? Nada disto, inteiramente nada; ao menos se alguma cousa houvesse a este respeito, deveria lêr-se, por esta occasião, apresentado ás Camaras; mas o contrario é um facto allegado pela propria Empreza. A estrada de Sacavem não é possivel que seja uma estrada de bom serviço, sem que em algumas partes se lhe dê outra direcção, e para este fim, ainda até ao presente estão por fazer as expropriações indispensaveis. O que digo a respeito desta, é applicavel a todos os outros lanços; é necessario fazer as expropriações, a fim de habilitar a Empreza a dar andamento aos seus trabalhas, e para com a experiencia poder tentar outros novos. Hontem, fallando sobre o paragrapho 1.°, disse que sentia muito que não estivessem presentes os Srs. Ministros, porque desejava saber a razão porque sendo uma cousa tão facil mandar Engenheiros indagar o ponto em que deviam ser collocadas as barreiras á entrada da Capital, e se havia outras razões que podessem tirar todas as duvidas que embaraçam a solução deste ponto em questão. Diz o paragrapho: (leu). Para que se deixa este arbitrio e incerteza quando a localidade mui expressamente se podia declarar no contracto? Por tanto desejava eu ter as informações de que careço, a fim de poder fixar a minha opinião. Quereria tambem saber se o Governo procedeu a todas as informações, ouvindo o Administrador Geral, e Camara Municipal de Lisboa. D'outra maneira nem eu podia votar, porque não queria concorrer para que a população da Capital ficasse exposta a pagar direitos de portagem, em logar de direitos de barreira, como real mente seriam se a barreira ficar sobre a estrada principal (Apoiados).

O Sr. General Raivoso: — Sr. Presidente, uma barreira entre Lisboa e Sacavem, mais parece portagem que barreira de estrada, como muito bem disse o Sr. Miranda: eu daria o meu voto contra estas barreiras, e sem hesitar, senão fossem as considerações que emitti na presença da respectiva Commissão, e que agora vou repetir.

Eu estou sempre prompto a apoiar toda e qualquer Empreza, quando della possa resultar algum proveito e nenhum prejuizo: estará neste caso o Artigo em questão? Vamos a vêr quem de futuro quizer ir de Lisboa a Sacavem, por uma estrada plana, bem calçada, e boa póde ir pela nova estrada mais depressa, mais commodamente, e com maior vantagem; mas tem de pagar um direito de barreira: e quem quizer ir de Lisboa a Sacavem por máo caminho, subindo e descendo, e parando ás vezes para deixar passar os transportes que vem do lado opposto, póde ir pela velha estrada de Arroios, que fica tal qual era, franca, e não pagará direitos de barreira. Portanto eis aqui um bem em beneficio dos que quizerem pagar, nenhum prejuizo para aquelles que não quizerem pagar: por isso para mim não foi necessario saber se a Camara Municipal de Lisboa, se o Administrador Geral, ou se os Ministros de Estado fizeram as diligencias precisas, e deram o seu consentimento sobre boas informações para o estabelecimento desta barreira; porque senão fosse a minha convicção, eu votaria contra ella sem me importar com as outras authoridades, porque eu tambem sou authoridade como Senador, e tenho direito de zelar os interesses dos povos de quem sou procurador. (apoiados). Sr. Presidente, oxalá que em toda a parte ao lado da nova estrada com barreiras, houvesse uma outra estrada sem barreira, para que o publico podesse escolher o que mais lhe conviesse para transitar ou por uma estrada boa pagando, ou por outra má sem pagar, até que o mesmo povo se persuada, por si proprio, e sem ser obrigado, que deve preferir a estrada da barreira, aonde em razão do bom pizo e nivelamento se marcha muito mais veloz e commodamente sem estrago dos transportes. A grande difficuldade que eu acho no estabelecimento das novas Emprezas de estradas, é a resistencia que o povo ha de fazer ao pagamento do direito das barreiras; e não será esta a ultima vez que a mesma Empreza ha de vir pedir favor a este Senado e á Camara dos Deputados, para podér continuar com a obra das estradas. Todas as Emprezas novas apresentaram obstaculos e estorvos que não tinham sido prevenidos, e que são de difficil remedio, e alguns delles invenciveis mesmo: mas tudo é novo no seu começo, e é forçoso começar: uma das condições das Emprezas, que pela primeira vez se tentam, é commetter erros; mas esses mesmos erros nos conduzirão ao acerto pela experiencia. É necessario principiar a saír da inercia que quasi por tres seculos nos tem fóra da Lista das Nações civilisadas da Europa. Não ha nada mais desgraçado do que transitar pelas estradas de Portugal; não só é perigoso, mas é uma vergonha, e vergonha nacional; esta vergonha é devida em grande parte, á falsa politica militar dos nossos maiores, que julgavam os máos caminhos um grande meio de defesa do paiz, sem se lembrarem que soldados aguerridos, e acostumados a escalar altas muralhas, não podem ser impedidos por taes obstaculos: nisso imitavam os nossos maiores uma Nação visinha d'além mar, que contemplava o contagio da peste, frequente no seu paiz, como o seu melhor meio de defesa, que lhe não valeu, porque outra Nação d'aquem mar lá foi, e lá está sem lhe importar a peste: peste e má peste são os máos caminhos. Portanto approvo o Artigo.

Julgando-se discutido, foi o §, 1.º posto á votação e ficou approvado como estava no Projecto.

Entrou em discussão o

§. 2.° A duração desta barreira será de vinte annos contados do modo que se acha estipulado na referida Lei para as de mais barreiras do contracto; porém fica reservado ao Poder Legislativo, depois de dez annos, o direito de restringir este prazo, se os lucros da Empreza forem excessivos pela concessão da nova barreira.

Teve a palavra

O Sr. Miranda: — Sr. Presidente, pedi a palavra para fazer uma observação. Este paragrapho está subordinado a uma condição difficil de verificar, e que me parece muito lesiva t podem os lucros da Empreza ser excessivos, e o serviço publico ficar perjudicado; é necessario que se tome isto em consideração, em vista do outro Artigo. Por consequencia proponho a suppressão do paragrapho, para que por esta restricção o Poder Legislativo tome em consideração os motivos que o devem conduzir a ampliar ou não o privilegio. Mando a minha proposta para a Mesa.

«Proponho que se supprimam as palavras in fine — se os lucros da Empreza, etc. — Miranda.»

O Sr. Vellez Caldeira: — Só duas palavras direi, Sr. Presidente, e são, que o objecto de que agora se tracta é de barreiras: e a este respeito pergunto eu, se os Emprezarios ganharem; (ganhos que eu de boa vontade lhes dou todos) no fim de dez annos, se ha de ser então e quando elles começam a tirar algum proveito que esses lucros se lhes hão de tirar? Eu entendo que não, (apoiados). Voto por conseguinte pelo paragrapho como está.

O Sr. General Raivoso: — Eu estou pela opinião do Sr. Miranda; porém como as palavras não fazem mal nenhum, voto que se conservem.

O Sr. Miranda: —Eu peço ao illustre Senador que separe, em que se tracta de um contracto, e que por isso toda a clareza é precisa em materias de tanta importancia, para evitar questões; por quanto póde, por exemplo, soffrer o serviço publico, e então se se conhecer a necessidade de supprimir a barreira, têem neste caso toda a justiça os Emprezarios para pedirem por isso uma remuneração. Além deste exemplo outros podia lembrar para mostrar que toda a clareza não é de sobejo em materia de contractos.

O Sr. Vellez Caldeira: — Salvo o respeito devido ao Sr. Miranda, direi que nós estâmos a tractar com um ente imaginario, que são os lucros da empresa, lucros que eu ainda não vejo, nem ninguem: e por isso me parece não ter logar a sua emenda.

O Sr. Tavares de Almeida: — Eu tambem voto pela emenda do Sr. Miranda, porque não sei como se possam entender estas palavras lucros excessivos; e por isso, e por que tenho como impraticavel esta parte do Projecto, voto contra ella.

Julgada a materia discutida, posto a votos foi o §. 2.° approvado como se achava.

Passou-se ao

§. 3.º As barreiras que, em virtude do disposto na mencionada Lei, houverem de collocar-se aos lados das grandes povoações, ficarão a uma legoa portugueza de distancia das mesmas povoações, começando a contar-se a dita legoa do logar mais central da povoação, aonde a estrada a cortar.

Na Cidade do Porto contar-se-ha porém esta legoa da extremidade da ponta ao Sul do Douro.

Emenda da Commissão. — Que no §.º 3.º do Artigo 1.º depois das palavras = legoa portugueza de distancia = se accrescente = de 2:800 braças portuguezas.

Abriu a discussão

O Sr. Miranda: — Sr. Presidente, quando na Camara dos Srs. Deputados se discutiu o Projecto original se ponderaram então os grandes inconvenientes que haveria em se aproximarem as barreiras perto das Capitaes, inconvenientes que eu reconheço, e no que não posso convir; assim como não posso tambem conceber com que motivo de interesse publico se póde fazer uma alteração tão essencial, como é a de alterar a distancia de quatro legoas que devia haver, e tambem a de duas legoas e meia que se tinha estabelecido! Já nesta Casa, Sr. Presidente, se tem apontado os inconvenientes que se dão, e a differença que ha entre uma barreira de estrada, e a barreira de portage; por quanto, Sr. Presidente, os artigos de consumo diario, e tudo quanto vem á Cidade, tem que passar por essa barreira. Peço á Camara que pondere bem esta circumstancia, e o grave incommodo a que se vão sujeitar os habitantes da Cidade, e evitemos nós que os povos, depois de estabelecida, a barreira se levantem a