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1806

DIARIO DO GOVERNO.

reclamar contra ella; é da nossa obrigação evitar isto antes que aconteça, sem que nesta parte nos queiramos regular pelo que se passa nos outros paizes, porque todos elles têem seus usos, que se in discrição não devemos adoptar. Todos nós sabemos que em França houve ama grande opposição a que se estabelecessem barreiras; em Inglaterra porém estabeleceram-se; e porque? Porque alli ellas são em beneficio das Municipalidades, e dos habitantes. Se outro tanto fosse entre nós, eu votaria então por ellas; porém como aqui este beneficio á para particulares, ou para uma empreza, e estas estão a meu vêr de encontro com os interesses da Nação, é por tudo isso que eu seria inexoravel, e quereria que se fizesse effectivo o contracto primittivo, e é isto o que eu requeiro; e por conseguinte voto contra o Artigo em discussão.

Sr. Presidente, se se deseja fazer beneficio á empreza, façam-se-lhe, mas depois de verificados os seus trabalhos; porém estes ainda o não estão, e por isso não se póde argumentar com os prejuizos que soffrem; porque ainda se não podera saber, e ella nada tem feito até agora. São estes, Sr. Presidente, os motivos por que eu rejeito este Artigo na sua totalidade, porque não posso de maneira nenhuma accommodar-me ao que nelle está estabelecido, nem com a correcção que lhe apresenta a Commissão.

O Sr. Tavares de Almeida: — Talvez pareça, por eu ter pedido a palavra mais de uma vez, que não quero estradas; porém se tal opinião se formar de mim não se me fará justiça; eu quero estradas, e estou muito convencido da sua utilidade, mas não as quero por todo o modo, e á todo o custo; e assim devo ser entendido.

Se agora se tractasse do contracto primitivo da estrada de Lisboa ao Porto, que já está feito e sanccionado, eu havia de pronunciar-me contra a maneira de termos estradas por meio de emprezas e com o systema das barreiras; os costumes, habitos, e educação do povo deverão achar nisto bastante repugnancia, Parece-me que nós queremos adiantar-nos neste ramo a outras Nações mais civilisadas do continente da Europa, em nenhuma das quaes me consta hajam barreiras. Na França, que as houve no tempo do Directório, foram lançadas abaixo no Consulado de Napoleão, e foi uma das cousas mais populares que elle fez. Existem, é verdade na Inglaterra, mas este é um paiz de immensa actividade em commercio interno e externo, e os seus interesses dão amplamente para o pagamento, das barreiras nas estradas de luxo. Lá vão sempre as estradas povoadas de viajantes em tanta frequencia, que um modico preço de cada um basta para indemnisar as emprezas; e sendo o paiz riquissimo o tributo é insensivel. As nossas circumstancias são outras; quasi não temos commercio; e o povo Portuguez é sedentario, e não viaja por divertimento; para indemnisar as emprezas ha de ser preciso lançar barreiras a miudo e com preços tanto maiores quanto os passageiros são menos; e por tanto póde succeder que o centrado seja gravoso para o povo, e não lucrativo para os emprezarios; bom, para ninguem. Este estabelecimento é original no nosso paiz, nunca existiu de mais remota antiguidade: as vias Romanas íam da Foz do Téjo ao Tibre, nunca tiveram barreiras. Eu antes quizera pagar tributo ao Estado para a factura e conservação das estradas do que approvar similhante contracto: o Estado conservava a sua preciosa liberdade, podia extinguir ou substituir o tributo a toda a hora; mas depois de ligado por um contracto não é assim; as estradas ficam hypothecadas, e o povo ha de carregar por 20 e 30 annos com estas imposições, e por tanto tempo tem alienada a liberdade do transito: nós que temos feito tantos sacrificios pela liberdade temos contrahido por tanto tempo novos encargos. Sendo pois o contracto já feito gravoso para os povos, não devemos fazer agora com que o seja ainda mais. O Projecto vai collocar novas barreiras nas immediações das grandes povoações que se acharem sobre a estrada; as que já existiam eram bastante onerosas, estas o serão mais, e além de se commetter uma desigualdade para com os moradores, dessas povoações que pagarão direitos, de barreira apenas, sahidos de sua casa sem serem viajantes. Os saloios das visinhanças de Lisboa que trouxerem umas couves á praça pagarão na barreira o que ellas não valem, (apoiado) quando já pagam para a Camara Municipal e para o mesmo objecto de estradas. Em fim, o Artigo é todo para encargos do publico, e não para a commodidade de ter estradas, aggravam-se os incommodos do povo sem lhe dar mais proveito.... Mas a Camara não carece das minhas reflexões; e concluo votando pela eliminação do Artigo. (Apoiado).

O Sr. Barão do Tojal: — A primeira vez que se discutiu este Projecto no Congresso Constituinte, pareceu-me de certo extraordinario que houvessem individuos que com o verdadeiro conhecimento do Paiz, e do nosso estado social e commercial, quizessem envolver-se em uma empreza que sobre todos os dados presumíveis lhes offerecia um ruinoso prejuizo; e conseguintemente hoje, por pura commiseração pela sorte do seu contracto, eu votarei aquillo que a empreza vem aqui pedir; por quanto, a experiencia que eu tenho adquirido nos Paizes estrangeiros, aonde o systema das barreiras está desde muito em vigor, me tem feito conhecer que aonde o mesmo movimento sobre as estradas é constante, e que nunca pára, são assim mesmo similhantes emprezas de immenso prejuiso; e por isso as Parochias a cargo de quem se acham incumbidas as suas respectivas estradas, são authorisadas por actos especiaes do Parlamento para lançar determinados direitos de barreira, afim de poderem assim obter meios para o fabrico, e constante reparo das suas estradas. Vendo eu pois, Sr. Presidente, que as barreiras em Inglaterra são postas logo á sahida das Villas, e a miudo, e que alli o direito é tanto mais pesado por uma comparação vim a conceber, que em Portugal aonde ha tão pouco commercio interno, e bem limitadas communicações, mesmo nas melhores estações do anno, não fallando nos invernos tão rigorosos, que tanto aqui arruinam as estradas, tirei eu por tudo isto em resultado que esta empreza ha de ter infallivelmente muitos e desastrosos prejuisos. Sr. Presidente, não hesito affoutamente affirmar que por meio de emprezas particulares nunca hão de haver estradas em Portugal, e só as haverão quando ellas estiverem a cargo dos differentes Concelhos, e Juntas de Parochia, e forem sustentadas pelos direitos de barreiras, que á vista das differentes circumstancias locaes de cada Freguezia, as Camaras dos respectivos Concelhos proposerem, e forem votados pelas Côrtes. Quanto ás estradas Romanas, a que alludiu um illustre Senador, e alguns de cujos magnificos restos se observam ainda hoje entre Roma e Napoles, eram feitas sim á custa do Estado, mas nellas trabalharam milhares de escravos: em Portugal não ha escravos para empregar em taes obras. Quem deve vir, e quanto antes, a fazer e cuidar nas estradas são as Camaras, porque é a ellas que cumpre, e muito convem facilitar as communicações a bem dos interesses de seus constituintes para poderem, e economicamente, levar os seus productos a mercado, e commodamente transitar. Deos permitta, portanto, que isto venha em breve a acontecer, e que o mesmo Corpo Legislativo, quando o Governo, como lhe cumpre, não apresente una Projecto em breve oeste sentido, tome a iniciativa, e passe uma Lei geral para estabelecer os direitos de barreiras sobre todas as estradas do Reino, e que além disso se conceda ás Camaras a faculdade de lançarem derramas quando taes direitos de barreira não cheguem para a construcção e bom reparo constante das estradas dos sem Concelhos, sendo as Camaras individualmente responsaveis então pelo máo estado das suas estradas. Só assim é que poderemos vir algum dia a possuir boas communicações internas, e não de qualquer outro modo. Nada mais accrescentarei por não perder tempo. Voto pelo Artigo.

O Sr. Miranda: — Tenho que fazer ainda algumas reflexões sobre dous objectos, a respeito dos quaes peço a attenção da Camara.

O primeiro é o sentido lato que, com o pretexto de favorecer a empreza, se quer dar ao imposto das barreiras; este imposto, de sua natureza, e no sentido litteral do contracto vigente, deve ser pago pelas pessoas, e para material que circula pelas estradas, e proporcionalmente á extensão do transito; e por esta razão, e com este fundamento, as barreiras são collocadas em distancias iguaes, sem alterações ás localidades, salvas aquellas que é forçoso contemplar para manter-se esta regra. Este imposto, emquanto pago pelas pessoas, póde considerar-se como um imposto directo; porém quando pago por todos os objectos materiaes de producção e de exportação e consumo, é um imposto indirecto, por ser pago por todos os productores e consumidores do pais, que gosam da vantagem do movimento activo e commodo que as boas estradas dão a todos os artigos de industria e de commercio. O imposto das barreiras não póde considerar-se em outro sentido, nem ampliar-se, cobrando-se nas barreiras das estradas outro imposto que não seja o premio do bom transito. Este premio é de razão, é de justiça que seja exclusivamente pago por todos, e por tudo quanto circular pelas estradas; e este principio não é sómente um principio de justiça; é tambem um principio de ordem no estabelecimento e cobrança dos impostos, ordem que é offendida todas as vezes que se confundem na mesma regra objectos de diversa providencia e natureza. Donde se vê que se commetteria um erro de administração e ao mesmo tempo um acto de injustiça, se as barreiras se estabelecessem mui proximas á entrada das povoações mais notaveis, como propõe o Governo admittindo a proposta da Empreza; porque, então, o encargo não pésa sobre o que se utilisa das estradas, senão em uma parte minima; pesa sobre os habitantes daquellas povoações, e suas visinhanças. E o peior que tam este arbitrio é que elle tende a estabelecer Simuladamente um imposto de portagem conjunctamente com os impostos do transito admittidos no contracto.

Peço á Camara queira considerar com a sua costumada madureza a confusão que se faz nesta parte do Projecto do justo com o injusto, e impostos de especie mui diversa, o que poderia vir a envolver as Administrações futuras em grandes difficuldades.

O outro objecto que é digno de igual attenção, é a proposta ácerca da cobrança nas barreiras, alterando-se as condições estabelecidas no contracto. — Convém auxiliar a Empreza por todos os meios justos e de conveniencia publica; mas é necessario que o Corpo Legislativo, em troca das concessões que fizer, possa contar com a certeza de levar-se a effeito a abertura e conclusão da estrada. Quer-se conceder á Empreza collocar barreiras junto a Lisboa, junto ao Porto, e junto a Coimbra; são oito ou nove barreiras que produziam, por si só, muito maiores lucros do que todas as outras que restam em toda a extensão da estrada, E qual o beneficio publico desta concessão? Vejamos: temos oito legoas de estrada ao pé de Lisboa, quatro ao pé do Porto, e seis ao pé de Coimbra, Mas o resto da estrada? Quasi toda ella, e nas partes em que está mais arruinada? E será em concerta-la mui solicita a Empreza, quando ella tem um pretexto plausivel ao menos em não lhe apresentar o Governo o terreno desembaraçado. É como não sabem por quanto tempo ainda o Governo continuará a estar inhabilitado para proceder ás expropriações, o resultado será que a Empreza fará as estradas junto a Lisboa, Porto, e Coimbra, onde tem barreiras lucrosas, e deixará de construir as que forem muito menos productivas, que não tem proporção com as despezas necessarias para se fazerem os correspondentes lanços da estrada. Seguir-se-ha daqui que as povoações adjacentes ás Barreiras ficaram carregadas com um onus enorme, e os Povos obrigados a pagar um imposto estabelecido col» fundamento da construcção de uma estrada quando em realidade não houver senão alguns lanços de caminho transitavel, e não como estrada geral. E, torno a dizer, não ha que fazer cargo disto á empreza; ella dirá que esta obrigada a fazer as estradas, mas que o Governo lhe veda os trabalhos pelo facto de lhe não apresentar os termos expropriados: e como o Governo não estará habilitado para isso, a consequencia será que ficaremos sem estrada e com barreiras de portagem em troco de alguns concertos.

Eis-aqui outro fundamento por que peço que as barreiras se não aproximem tanto ás povoações, a fim de que a empreza por seu interesse proprio se veja obrigada a encher os lanços interrompidos. Não é da minha intenção causar o menor prejuizo aos actuaes emprezarios, não sei a quanto monta. O desembolso em que se acham, grande certamente não é: porque pouco ainda é o que tem feito em comparação do que resta por fazer. Seja porém qual elle fôr desejo que se lhes dê alento e auxilio; mas com beneficio do publico, e com a garantia de conclusão das obras (Apoiados).

O Sr. Serpa Saraiva: — Ouvi dizer a um dos illustres Senadores, que há pouco fallou, os Romanos tinham milhares de escravos para fazerem as grandes estradas: é verdade, Sr. Presidente, elles tinham escravos, e nós queremos faze-los! Eu já argumentei contra a Lei na sua generalidade; mas argumento ainda mais contra este paragrafo, especialmente porque a meu