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1823

DIARIO DO GOVERNO.

todo o conhecimento de causa a respeito de cada concessão, e particularmente das que são relativas a predios rusticos.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Para uma explicação. Eu não posso ter presente se todos esses edificios foram postos em venda, porque não é possivel que haja cabeça para isso, mas posso asseverar a V. Ex.ª que todos delles, será raro que algum não tenha ido á praça mais de uma vez. À maior parte destes predios são conventos que estão quasi em ruinas; para nada prestam; a o Estado utilisa de algum modo concedendo-os ás Municipalidades. É verdade que ha realmente a concessão de alguns pedaços de terreno, mas é preciso que se saiba, e a Camara fique na intelligencia de que esses pedaços que fazem parte década uma das cercas se pedem separar sem diminuir o valôr das mesmas cercas, e que foram pedidos pelas Camaras para cemiterios, que a Lei lhes manda construir, o que muitas não podem fazer por falta de capitaes para comprar os necessarios terrenos. — N'uma palavra acho que esta discussão é vaga, o portanto inutil, e que só á vista de cada um dos artigos é que se póde fazer idéa destas concessões (Apoiados.)

Sem mais discussão foi o Projecto n.° 96 posto a votos artigo por artigo, e ficou approvado.

Sobre o Projecto N.° 93, disse

O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, quando eu disse que se davam terrenos para cemiterios, não me referia a esse Projecto; julguei que se tractava do outro que comprehende vinte e tantas concessões. Ora a respeito desta posso informar a V. Ex.ª que assistindo na Camara dos Deputados á sua discussão, presenciei que a mesma Camara foi levada a fazer essa concessão, attendendo ás grandissimas despezas que essa Misericordia tinha feito com muitos soldados do Exercito Libertador mandados tractar no seu hospital durante a guerra contra a Usurpação, com os quaes fez despezas muito consideraveis; então a Camara em vista desta circumstancia, e com as prévias informações que lhe foram presentes, attendendo aos sacrificios feitos por essa Misericordia, não teve difficuldade nenhuma em lhe conceder este edificio, para de algum modo a indemnisar das grandes quantias por ella dispendidas. Estão presentes muitos Srs. que sabem melhor do que eu que ahi houve um hospital, por assim dizer, do Exercito Libertador. (Apoiado.)

O Sr. Castro Pereira: — Tinha pedido a palavra para expôr o ores me que disso o Sr. Ministro da Fazenda. Fui informado de que um hospital do Exercito Libertador tinha alli estado por muito tempo, e causado grandissimas despezas a essa Misericordia, e que em compensação dellas é que se lhe concedia a cerca de que tracta o Projecto.

Approvou-se o Projecto N.° 93.

Sobre o outro N.º 90, disse

O Sr. Tavares de Almeida: — Que se dêem predios que estão cahindo em ruinas, vá; que se conceda alguma porção de cêrca para construir cemiterios, concedo; mas que se dêem predios inteiros quando uma parte delles seria sufficiente, sem esclarecimentos é o que me parece se não deva votar. Já que tantas concessões se tem feito, a maior parte dellas sem informação alguma, quero ao menos que se saiba qual é a repugnancia com que tenho presenciado taes votações. (Apoiado.)

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: — Posso asseverar ao illustre Senador que acaba de fallar, e á Camara, que concedendo as Côrtes a cêrca deste Convento, é o mesmo que não concederem cousa nenhuma: nem chega para o cemiterio, mas fica fóra da Villa em bom local, e bem arejado; o rendimento delle quando eu estive na Figueira, constou-me que era de duas moedas, ou doze mil réis annualmente. Approvou-se o Projecto N.° 90.

Sobre o outro N.° 92, disse.

O Sr. Vellez Caldeira: — Desejava saber por que razão alguma destas propriedades não hão de estar sujeitas á Lei da venda dos bens Nacionaes?...

O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, este Parecer é uma prova da sisudeza com que a Commissão de Fazenda da outra Camara deu o seu parecer, e tambem daquella com que a mesma Camara approvou esse Projecto.

V Ex.ª acaba de vêr que se concede um edificio nacional a essa Misericordia, e deixando, ella o seu edificio para a Fazenda, o que não e senão moa troca; mas posso asseverar a V. Ex.ª que o edificio que deixa a Misericordia em maior valôr do que aquelle que recebe, com a differença de que a posição é mais vantajosa,

O Sr. Vellez Caldeira: — Pergunto porque se não ha de vender?

O Sr. Castro Pereira: — É porque se quer estabelecer alli o Tribunal de Justiça, e outras Repartições Publicas.

Approvou-se o Projecto N.º 92, e sem discussão os outros N.ºs 88, 89 e 91, comprehendidos todos no Parecer das Commissões de Administração e Fazenda.

Lendo-se depois o Projecto N.º 97 (que tambem se menciona no referido Parecer) disse

O Sr. Vellez Caldeira: — Segundo me parece ter ouvido ha concessões para dous theatros em Coimbra: desejava que o Sr. Relator da Commissão quizesse dar-nos alguma explicação a este respeito.

O Sr. Visconde de Beire: — Eu peço votação nominal sobre isto, porque quero rejeitar estas concessões, para que o meu nome não fique comprehendido em trinta doações.....

O Sr. Miranda: — Este Projecto contém uma relação tão extensa de concessões, que parece uma especie de testamento, e é impossivel que hoje se vote, e portanto proponho, o adiamento.

Sendo admittido á discussão, teve a palavra, e disse

O Sr. Pereira de Magalhães: — Tenho a palavra sobre o adiamento; mas como Relator da Commissão hei de dar alguma explicação ácerca deste Projecto. Entre os muitos Projectos de Lei que pela Camara dos Deputados tem sido submettidos á deliberação desta, posso asseverar que aquelle, de cujo adiamento se tracta, é um dos que tem sido mais bem examinado em relação a cada um de seus artigos: muito tempo temos gasto nesta Sessão, e largo é o espaço de sete mezes decorridos depois da abertura das Côrtes; talvez isto concorresse para que ao Senado enfadasse tão longa leitura: o Sr. Vellez Caldeira disse que havia Concessões para dous theatros em Coimbra. Se a Camara quizer meditar sobre o Projecto, hade conhecer que o adiamento é muito prejudicial.

O Sr. General Raivoso: — Tenho muita pena de não ser feiticeiro, porquê se advinhasse que havia de passar o adiamento, tinha-o pedido para o primeiro Projecto desta especie que aqui apparecesse hoje.

O Sr. Vellez Caldeira: — Desde o primeiro que eu tenho feito observações, e por isso o que se acaba de dizer não me póde ser applicavel a mim. Julguei que havia concessões para dous theatros em Coimbra; enganei-me, mas não admira que assim acontecesse quando ouvi lêr esse aulem genuit. Não digo que senão approve o Projecto, porque nelle póde haver concessões muito justas; o que digo é que este assumpto deve ser votado em reflexão. (Apoiado). (Vozes: — Votos. Votos.)

O Sr. Serpa Saraiva: — Eu seria de algum modo responsavel, se agora não tractasse de fazer approvar um dos artigos desse Projecto. De envolta com muitas cousas que podem ser ou não precisas, ha ahi outras de absoluta necessidade. Quando se leu o Projecto ouvi que nelle se achava incluida a concessão de uma casa de celleiro á Camara de S. João de Areias: é esta a minha naturalidade, conheço o edificio, e sei a necessidade que ha delle; pediria por tanto que esta parte do Projecto fosse posta á votação,

O Sr. Presidente: — A hora não dá logar a que se entre na averiguação de cada uma das concessões que se acham neste Projecto.

O Sr. Leitão: — Voto contra o adiamento pelas razões que deu o Sr. Relator da Commissão, o qual se acha muito bem informado a respeito de cada uma dessas concessões, cuja urgencia declarou: por consequencia não ha razão nenhuma para que sejamos incoherentes, e se-lo-iamos sem duvida, se tendo votado tantos Projectos por uni modo, nós agora quizessemos fazer o contrario a respeito daquelle de que se tracta.

O Sr. Presidente propôz o adiamento do Projecto N.º 97, e foi approvado.

Leu-se depois este

Parecer.

Senhores! — A Commissão de Administração Publica é de parecer que se approve o Projecto de Lei, que ao Senado foi remettido pela Camara dos Deputados authorisando o Governo para estabelecer Escholas de primeiras Letras nos Edificios concedidos ás Camaras Municipaes das Cidades e Villas do Reino. Sala da Commissão, em 20 de Julho de 1839. = Anselmo José Braamcamp. = M. G. Miranda. = Barão de Prime. = Manoel de Castro Pereira. = Felix Pereira de Magalhães. Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo unico. Fica authorisado o Governo para mandar estabelecer as Escholas de primeiras Letras, tanto quanto fôr possivel nos Edificios concedidos ás Camaras Municipaes das Cidades e Villas do Reino. Palacio das Côrtes, em 19 de Julho de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente. = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario. = João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

Foi approvado sem discussão.

Leu-se depois o seguinte

Parecer.

Senhores! — A Commissão de Administração Publica examinou o Projecto que ao Senado foi remettido pela Camara dos Deputados alterando a segunda parte do §. 29 do Artigo 82 do Codigo Administrativo em quanto da aos Conselhos e Juntas Geraes de Districto, a faculdade de alterar as decisões das Camaras Municipaes, sobre a necessidade de intentar, o defender pleitos no Juizo Contencioso, ficando com tudo esta faculdade restricta sómente áquelles pleitos que importarem acquisição ou alienação de propriedade, ou direitos in imóveis, pertencentes aos respectivos Municipios. A Commissão attendendo a que a generalidade com que o citado Artigo do Codigo é concebido tolhe a acção da Administração das Camaras Municipaes que deve ser prompta, quando obrigadas a pedir a authorisação do Conselho para todos os pleitos ainda os mais insignificantes não resulta beneficio antes prejuizo ao Municipio, que com tudo fica garantido nos seus interesses reaes, e permanentes pela restricção que se faz no Projecto, em quanto aos pleitos sobre propriedades e direitos immoveis, é de parecer que se adopte. Sala da Commissão, em 20 de Julho de 1839. = Anselmo José Braamcamp. = Manoel de Sousa Raivoso. = Felix Pereira de Magalhães. = Barão de Prime.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo único. A faculdade que o §. 39 do Artigo 82 do Codigo Administrativo confere ás Juntas Geraes, e Conselhos de Districto de poderem alterar as deliberações das Camaras Municipaes, sobre a necessidade de intentar ou defender pleitos no Juizo contencioso é sómente restricta áquelles pleitos que importarem acquisições ou alienações de propriedades, ou direitos immoveis pertencentes aos respectivos Municipio, Palacio das Côrtes, em 18 de Julho de 1839. = José Caetano de Campos Presidente. = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario. = João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

Tambem se approvou, sem discussão.

Lida e approvada a Acta da presente Sessão, e sendo quasi quatro horas e meia da tarde, disse

O Sr. Presidente: — Está fechada a Sessão.