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Ar S». VJSCONPE DE SÁ DA BAN-D li I R A,;, rr Si. fretidetle,, (o Con.ve.nto ,f|e S. Paulp de'£lv,a£,,jfoi á¥?tlic|o pçj* qua-rlel ae tropa, íipplicsçfto para^ a q,u*J elre e muito próprio, e a*sirn se^viúíá que parte da guarnição esteja ás vezes em maus quartéis impróprios paca esse effcilo: por isso concorrendo rauitp paia st; estragar a saúde dos soldado»: é ..pôr estos rasões que çu mando lambem á Mesa um Requerimento para que se lembre ao Sr. Ministro da Guerra este objecto; é o

Requerimento.

Requeiro que.se lembre ao Governo u conveniência d,e se dar o EdilVcao do extmcto Convento de S. Paulo, crn Elvns, paia quartel da guarnição ; e também o extinclo Convento de S. Francisco , exlra-muros da mesma Cidade, para se completar o syalema de fortificação daquella pra,ça de guerrn. Sala do Senado cm 14 de Outubro de 1841. — Sá da Bandeira»

,O SE. PRESIDENTE: —Parece-me que todos estes Requerimentos, estão cm caso idêntico, por que devem r«putar-se como lembranças , remetlendo-se ao Governo para elle os considerar como julgar convenientes, c sem especial recorjnmendação da Camará: (sípo\a-dys.j neste sentido serão enviados aos respectivos Ministérios.

O Sn. VISCONDE DE PORTO COVO : — V.. Ex." di&se que convêm que estes Requcn-iU£Qtp* sejam remeUidos ao Governo , como Jo-mbrança», e sem recoimnendação da Camará: é essa também a minha opinião, e declaro que neste sentido e que voto por eJIes.

O Sr. Presidente po% d votação os quatro JfeyUcriwentos transcriplos , eforamapprova-dos COM a clausula pela qual terminava o pri* meiro de lies.

O Sr. General Zngallo, Relator da Com-missào de Guerra, leu o seguinte

Pareeer.

Senhores: — A Commissao de Guerra examinando o Projecto de Lei N.° 177, vindo da Camará dos Deputados, pelo qual c creado urna Classe de Aspirantes a OrTiciaes nos Corpos das ires Armas do Exercito, e reconhecendo. H; ijseOss^dAtta que ha de p.ramov«r a entrada nclle de nçua nichos coni a aptidão precisa, para cumprir os deveres deOfticiacs inferiores, cot»"t| Vdiito^em*de poderem depois passar n Oítumes, olvidos da pratica do serviço da-quellcs postos, e' de pnrccer'que cll« 's«já'kp-provado.

Todavia não pôde a Commissílo deixar de observar, que o Arligo 3.° não é assaz explicito sobre a coudiçfio de hão poderem os As* pirnulos passar a Officiacs, se não depois de só ré m l.cs Sargentos efíeciivos, ou graduados ; e bem asbim que no Artigo 2.° 6e não declara o modo porque se tia de verificar n applicação, que nelle se exige; masolliando á urgência da presente Lei , e a que o Governo, em as Ins-trucções que deve daf paia a sua execução, pôde sopprir aqucllns faltas como regulamentares, por isso a Commissao lhe não fez as competentes emendas.

Sala da Commissao 14 de Outubro de 1841. — Duque da Teiceira. — Conde de Linhares. r Conde d€ Penajiel. — Conde d' dvillei. — António Zagatio.

tfe Lei f

o 1.* ]ÉL çreada- uma Classe de Solda-a denomin-açfio de Aspirnnlcs a Ofli-

. ,

. § i iiíliqo, ,-,^5^5 Praças dfi,Aspiranles são uni-jpwjn>il^.8 Rendimento próprio de 7$2QO reis ou garantidos por seus pães, fufores uer outros indivíduos, mediante, .uma publica , devendo esta quantia sef-,u^ pof( mão do reípectivó* Çoinnihn '

d,ate. ',^( '

i § tfcn-JGO. , O /;equesJlo 5." do Artigo" an|ecè-de^flerfidó ser^íLxig.idô a."o^i0\õs' dpa Ojncíaes 40/JBKíMfeito e.Àíinadn^..e dJatl^lVâo N%vft,l.

3." O* A$p»rantfcí s^

Ar.l. 4.° > Os Officiaes Inferiores que não forem Aspirantes, e que Uwrerrç obtido o Posto de 1.° Sargento, tendo boas informações de seus respectivos Coramandante», concorrerão indistinctamente com os l.0i Sargentos Aspirantes nas promoções do Exercito.

Ari. 5.° Os indivíduos que apresentarem Carla do Cursa de Infanteria ou Cavallarin , na conformidade do Decreto de 12 de Janeiro de 1837, serão logo declarados Aspirante» em qualquer dos Armas de que tracta o§ unico do Artigo 1." independentemente da Pensão mensal estabelecida no Arligo 2.°, se não excederem 25 onnos de idade.

§ 1.° No fim de seis mczes de r>om serviço e regular comportamento em qualquer Corpo das Armas de que tracta o § único do Artigo I .*, e depois de terem exercido neste interval-lo os Postos inferiores como graduados, serão preferidos aos demais Candidatos em igualdade d' LM formações dos respectivos Commandantes sobre n sua aptidão para o serviço mrlriar.

§ 2.° As disposições do § antecedente, e do Aitigo 4.°, não comprehendem fl Arma de Artilliena, na qual os Posios de 2.°* Tenentes só compelirão áquclles que tiverem o Curió respectivo , na conformidade do Decreto de 12 de Janeiro de 1837, que organisou a Eschola do Exercito.

Ari. 6.° Os Aspirantes, e Praças de prel, que frequentarem as Kscliolas de eiihino superior, por isso qtie dão provas de merecimento capplicação, nào soffrcmo castigos que nno possam ser applicadòs aos Officiaes Infei rores, nem faraó guardas ás Cnvallançns , ou qualquer outro serviço de policia regimental.

Ari. 7.° O Aspirante que em virtude das Informações do Coinmandanle do Corpo se mostrar indigno por sua conducta irregular de gosar das prerogalivas que a presente Lei lhe confcie, será cxpuUo desla Classe.

Ari. 8.° Fica revogada toda a Legislação em rontraiio.

Palácio das Cortes em nove de Outubro de mil oitocentos quarenta e um. — dnlnnio Alui-no J cr vu d" dtoiiguia , Presidente. — Joté /Wo» -cellino de Sá Pargos, Deputado Secretuiio. — António Ficcntc Peixoto* Deputado Secretario.

O Parecer com o respectivo Projecto , wan-daram se iwprtnnr , e com -urgência , segundo o Sr. General Zagallo. " ' " ''

O Sn. PRESIDENTE : — Deviamoi f assar á Ordem do dia, que é a discussão

0 SR. PASSOS.— Sr. Presidente, a num parece me que a matéria está ãufiíeien temente discutida tanto na generalidade, como na especialidade ; e por conseguinte eu mando para a Mesa urjfin substituição ao Artigo 1.°, que não sustento agora por já ter dito bastante a respeito da sua matéria , e lambem por que não desejo tpmnr tempo á Camará: é ella ie-digidfl nos seguintes termos :

"Os géneros e meicndonas cstrangcirn-í importados em navios Portu»uezes, pagarão os direitos designados nas Pautas, e Leis poste* riores.

01 géneros importados em navio estrangeiro pagarão mais de<_ por='por' s='s' cento='cento'>obre os direitos lixados na Pauta.» — Passos ( Manoel.)

É este, Sr. Presidente, o systemà dos Rs-tados-tJnidos : — mas como eata substituição tem-nl£uf>3 dos i rrcoii vertentes de principio dif-furencihl , ainda que não tem os inconvehien-tes que alguém lhe achará, de coliocar os dc-reitos acima da Pnuta , talvez, digo, a Cornara não lenha duvida cm a approvar; mas quando hão a approvc ou então mandarem para a Mesa uma emenda concebida nestes termos : " '

Ofl grneros importados em navios nacionaes ou-eslrnngoiros pagarão integrnloienle os direitos fixados ha Pauta, e Leis poslenores , sem dilTerénçu de bandeiras. -

O Governo contiedeuí «m ptenifo de oito por cento subi c os direitos pagos pela câfga importada em navio Porluguez, construído em Portugal , navegado com ítol», léíços du tripulação Porlugueza, e tojo dono seja Portuguez,» pagável pelb cofre d^s-fSèté Caias, 'Cóiitàdo-, rias cíc Districlò,' oy^oóUáfctó "CÉo •"*'

' .

oi-lo d'ias depois do pagaçnenlo d,os Passos (Manoel,) t , . > (Pausa.) -

O SR. PRESIDENTE: — A Mesa qwba de verificar que a Camaua" não está aiuda cari nurrtpr-o paia volar: (»a&r sondo provável qu« em breve se completará, patccia-me come- • mente que suspendêssemos a Sessão por meia hora. (JZpoiados.)

Como a generalidade dos Srs. Senadores, manifestasse q.ue acquiescum ao arburio indicado, pelo Sr. Presidente, S. E\.a eflVctiva-menle suspendeu a Sessão; eram quasi duas hoins.

Três qunilos depois continuou a Sessão; presentes 33 Senadores, a saber os Srs. Mello eCnivalho, Barões de RenduíTc, do T

Passando-se ú Oídem do dia, continuou a discutir-se, sendo iraclado na especialidade, do Projecto de Lei, da Camará dos Deputa-,do9, sobre ficar abolido o prémio de 15 por cento concedido ás faie n das importadas e th ua-vio* Portugueie* ele. (P. pag' 433, col. l.a)

Leu-se o seguinte

Arligo 1." Fica obohdo o prémio de quinze por conto concedido pelo Arligo 1.° do Derroto de 16 de Janeiro de 1837 aos géneros, mercadorias , e manufacturas importadas em Navios Porluguezes, que se despacham nas Alfândegas do Continente do Rumo e Ilhas adjacentes.

§ 1.° Os géneros, mercadorias, e manufacturas provenientes de Pnues, ou de portos, onde a Bandeira Portuguesa não for admilti-da, importadas, e despachadas para consutn-mo, pagarão os respectivos direilos, eoiais um quinto da importância desses mesmos direitos.

§. 2." Os géneros, mercadorias e manufa-cluras. provenientes do Paizes, oy de portos, ondo a Bandeira Portugueza for admuiicla , e nào estiver sujeita a direitos differenciaes , importadas cm Navios Edtrangeiros , que ri ao se-jnin do Pniz da producçâo dos mesmos goyc-ros, mercadorras , e manufacturai, e d

§. 3." O" gent»Tns , mejcadorias, f marru» facturas provenunl<_ direiloa='direiloa' de='de' direiloã='direiloã' governo='governo' importadas='importadas' do='do' bairleira='bairleira' mais='mais' sueia='sueia' lei='lei' segundo='segundo' estrangeiros='estrangeiros' _8.='_8.' onde='onde' das='das' poríujo='poríujo' ismnmo='ismnmo' despachadas='despachadas' ii='ii' em='em' arligo='arligo' orgnniada='orgnniada' que='que' adi-cionaes='adi-cionaes' paula='paula' diífereutiaes='diífereutiaes' navios='navios' gemi='gemi' fica='fica' nnpôr-ihes='nnpôr-ihes' pnizeb='pnizeb' para='para' portos='portos' _18h.='_18h.' alfândegas='alfândegas' a='a' os='os' e='e' ou='ou' carla='carla' cm='cm' obrigado='obrigado' pagarão='pagarão' março='março' respertivos='respertivos' co='co' esdyer='esdyer' n='n' conformidade='conformidade' o='o' p='p' _-i='_-i' da='da'>

Foram depois novamente lidas a substituição e emenda (acima transcriplas) apr«senlada!> pelo Sr. Pa&sos.

Por mio haver quem pedisse a palavra , f»i lago proposta a sua admissão, e se decidiu ne-gattoamentc j acto continuo ficou upprovailo o Artigo l." com os seus três pnrograpkos.

Disse então