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porem Lcotn baixado muito, e hoje são difpftfi «s*alistioo ò* direito»doclttg-eni, HOS poslj)glui5Cs oram ronceiros / doc^s d« bordo, e tinhnm outros de-fellrts que lornavn as suas viagens mais longas do que hoje. Adoptaram desde ha annos paru, cá outro syslema de construcçâo.

Disse o nobre Senador qvw; devíamos l«r recorrido ao syslema de relaliação sobre retaliação, isto c, abatido vinte por cento em consequência da fnglatorrn ti-r feilo represálias nessa propoiçuo: mas que resultado lei ia islo? "Nem por laso mais mercadorias vinam pela nossa bandeira, as quaes, pelo contrario, ainda teriam mais esse favor, e os Ingk^us ainda mais Irmmphavam, e continuavam u exportar as nossas mercadorias, exclusivamente pelos seus navios.

O nobre Senador, conversando outro dia comigo, insislio cm que o gonero vinhos era o mais provc-Uosf) para se exportar dy Poilu-gal, e a ponlo tal que rne di»«e , que o vinho vendido auida a quatro mil reis .1 pipa compensava mais o cultivado! do que qualquer outro producto. Ora quaitdo isto assim seja , certo é, que seria uma loucura lançai qual» quei embaraço ou desfavor sobro um cominei -cio tão. vantajoso que nos produz mais do que outio algum ; síria do c<_-íto que='que' scridino='scridino' _03='_03' conlcario='conlcario' fuessemos='fuessemos' j='j' do='do' nosso='nosso' o='o' ntfcllç='ntfcllç' prin-ci='prin-ci' dt='dt' se='se' syalema='syalema' commorcial='commorcial' _.issmi='_.issmi' tolhendo='tolhendo'>ae>4 o

Sr. Presidente, terminam esta questão conp uwa parábola^ e as paiabulus segundo, o modo

oriental são o melhor modo de inculcai as verdades, c explico* as quetlàes. .Peço a indulgência da Camará, T*-vC«Mnla*».ia-«ae om Inglaterra, guando/ÇAJ çra pequena, uma historia «| i w e-u cornarei tamb#in u Camará. -*-< L1 m Iti-gle^^íum^ficocez e uin Irlnndez viajavam; e pUtvgamdo a u,rua hospedaria n ao acharam oh pafa cear senão uma perdiz; era jú taide,. c por consequência não bavia meio» de conseguir outra cousa; entio , como nào cheg.issc a perdiz para todos, «justaram em se retira-rem. e rquinretn no dia segui u lê e que aquelle que tivesse tido o sonho mais felu durante a noute comesse u purdu. Pç l u tuanhan reuni-rarn-se, e perguulou-«e QO Inglez o que Unha sonhado de noite; este respondeu que tinha visto o Ce» aberto, c que de lá lhe Juncaram unia grande escada pela qual subio para o Pnrauo: perguntado o Líscocez, disse que lambem linha sonhado, mas que tinha sido oulra cousa ainda melhor, pois linha \islo iguaJ-incnle o Ceo aberto, mas que em logar de subir por seu pi; os archanjos o vu-ram buscar e levr.ram ás cosias: enluo perguntaram ao Irlandês si lambem tinhu sonhado, ao que elle respondeu , eu nào sonhei nada, e como os M ir ambos para o Ceo comi a perdi/. Kis aqui o nos?o caso; em quanto noa sonharmos que o actual syslema dos direilos dilTcrenciaes e tim Ceo aberto, c que nos condu/.-Mii para o Paraizo, ps Inglf-zes e que comem a perdiz. MUlTslS 1'OZGS: — Volns. Voto-,.

O Sá MlNtsrUO DOS iNKGOClOS ES-TílANG B i IIOS : —r Sr. Presidente, nj.oe' possível resistir-se á força da opinião de que se vote, por ser geral; em vista disso, e leni-

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biando-me que esle objecto ha de ser discutido prligo por ar,tigo, ckaistirai agora da -palavra sobre a nialaria , lirmiando-me a pedir licença a V. IÍA.* pjtra brevemente ob&ervar o scguinle. — O Governo não tem à-qui tomado pariu ne&lu discinsâo : e que se d ir ú por que os Ministros tem ficado silenciosos em ião iqiportanto assumpto ! . • . Mas quando elles entraram uo Senado nestes dois d«as, acharam o debate empenhado ião habilmente entre os il-lustresScnadoitíS dç um e outro lado, que upe-nas poderiam repelir, por parle do Governo , aquillo que já estava dilo , c muitíssimo bem e profundamente, por pa^te de alguns» dos nobres Membros desta Casa, Portanto, comç> ha necessidade de votos, vole-íje, e eu me guardarei para responder a uma das asserções do Sr. Visconde de Sá (princip.il - motivo qne me levou a pedir a palavia) o qual realmente merece se'no exame: R. Ex.* siippoeai que os Membros do Parlamento que votam Contra uma Lei nào estão obrigados a subjeitor-se ás consequências delia ; esta doutrina nào e exacta, pelo inenoa, absoluia,men,te falando... (Humor.) Mas islo ficará para oul^ veZj pqr que alguma occasião depararemos cm que o ponto se possa tractar eom uai» provçi^io.^

Julgada a maleita sy,ffluentemente discutid

o Sn.1 pitEs[DiM\rE tàníiurto:' —

A Ordem do dia para Amanhar» e a discussão especial do Projecto que sp acaba de upprovar em geral: se houver tempo çon^uufl»^ a

N.° 120.

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1&41.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE DE PAUIELLA )

Foi aberta a Scsaão trtís quartos depois do meio dia ; presentes '20 Svs. Senadores.

Len-sc a Acta da Sessão precedente, e ucou approvada.

Mencionou-se a seguinte correspondência :

1.° Um OtTicio pelo M mistério do Uemo i 59lii>faze.ndo a ouUo da Camará, e incluindo copia dai P»rí«'dadft ao. Administrador Geral de Lisboa pelo AJiattM&lr«dor..do â.? J^l^a/io,, acerca da pnsuo de um dos DirectoiPs da C0tp-panhia tU tiave^oçào do<_ p='p' por='por' movidos='movidos' barcos='barcos' ladqifc='ladqifc' secretaria='secretaria' vappr.-t-='vappr.-t-' parati='parati'>

â.° Uni dií« pr!« MjníátflíAo .da ^«izenda, incluindo um nulhogr.ipho. do Decreto da£Ç$r.-te» (Sanccionadu por S. Mfigeslndc) sobre pio-ceder o Governo ú rtforma das Alfândegas cue-nores.do Reino c llh.ns adjjcenlea,

3.° Outro di \o pelu uicstuo WinhlcriQ, m-cluindo outro d»lo (tambftn SvUJCcionadQ) pobre ser ampliado uos gejneros e mercadorias designadas na Tabeliã que Ia? pai te d.a Lei de 31 de Outubro d? 1837, que vierem dos Possessões Porluguczas o imposlo addicional es»«>b ít-icido pclrt meíjOia Lei para os géneros e mfrctidoriíis estrangeiras,

4'." Outro dito pelo me«mo Ministério,, ift-Cjiundo outro dito (igualmente Sanccionado) sobre a alteração da> Punias, da» Alfândegas.

ê J • r •

Otítro dito pelo duo Minitierioi (crn ad-

___eivib ao oulio dy 30 de Setembro ulli-

JHO), jnçJ

Req*jeiro q^tc só p?ça €W>t Geyerrio. urna r^la-cão de loMla^ e de-compattlu?i , pu( o i^omo o,íKC(jr .o que, fòr(i f«jta,,c mencionar

Inliva enviado aoSeuado uma Relação de concessões por elle feitas, deverá a que peço com-prehender as concetBÒee ri i o mencionadas na-quella relação. — Sala do Senado H de Outubro de 184-1 • — Sá da tfandcira.

Julgado vigoile, foi ette Requerimento lido segunda t>e%* e approqvu-sy tem discussão.

Tivfefftnj,. djjpQis íejflHi.da .i«ktuia ciaco Rç-quenmcn.tos (d^ seis aprestinladoâ na Sessão de 12 do coirtuffce^) do Srt Passos sobre o* se-

motivos por çife se nno íe>H f titã eteiçtlo rã Deputados, ç, Scii.tdurcs por Micuii. Pfdmdu flue^o Gçuerno. remetia a esta todos y*. fi$p£i£ f$ie ÁÇFuixun de bast ai ajuste feito entre o Qa.nco ç a,fioi,cino jmr 1'orloi ia de 4 de Setembro de I8tO. — ."í." Para se rc-cvmmendar ao Governa faça estabelecer o síiylp de mendicidade crendo pyi u a Cidade do Por to, infatmandu das piouidcncias que te tem dqd*> JMIÇP teceber os legat&js deixados a e- f e cs-tabcUciutfnto. — 4.° Puni se recommcndar ao Governo, qvç na próxima Seisào revisadas Cor-ta iniprctso um Maeasaes j e os Mappas dói rendimentos próprios das Fiegue^ini adi>rinislrn'!ns Picles Juntas d,eParockiu. — £>." Parayiic p Governo. iiitindç proceder aos exames necessários para.se ipelhorar a aqvcgaçHo

.2, cpl, l,aj— Todos CA/JÍS Requerimentos Jo-raiM flftpi ovados sem discussão.

Tambefti jte\ersegunda leitura outro llçque-rimento ("^.° aprese/nado rja referida Sess^p) do mesmo qr. Senador propondo, se peçnm in-formações ao Gorerno relativamente â^Ofyaç da^Co^e^lo d* 6' .Bento. t*t) ('tdadjS dq Pçrtot e, $obrre quírosnstumplos cn^ etleconnexos, pàg. ^p«, col. l.aj

O Su. PASSOS: — O Cçrçvenlods.S. to n» (.Cidade do, Porto tom Uçes freutc\s ; uma para o Largo du Cadêu, uma para a Rua da^ T,a'uas» e a oijlr,1) p( j,n'& Y Kt^orja. Sc se ven-/Jer o q/iúílq^q^iej.e^gnjTítXQ, liça n pred.i«j prjj»ad,q ^«-íod^ ^jíree^Citiva,, e portanto COITJ «íuito rp.qnq^ t^jle.z^. ,HJu fui CCUQ p Sr, Luu Jo«4 fí-il)e.iro y^siuç Gele Convento quando estava ^n^j/K^^çlj^pfira só veijder, c doeu,-nos o 1'òçreYJ ap ^r. i\IanQol Ar\lonio de (que ejjtft0 w u IVjlwistro da Fazenda), a yenda. Agqra^naq cjia ^\Q. ncgocuo, 'e, pp.r 1^0 fu.rtije Reninfrim.cfi^. ,

: — S.r, Presidente, ve:

paraquarlel de

•Corpo, e isto pelo pequeno valor de 400 mil rçis. Estou persuadido que oGovertio procedeu neste caso com os melhores intenções; mas estcfucto que clle no Ministério da Fazenda inlcnde se. deve \cnficar, é ignorado pelo Mmi»Lçrio da Gueua, ou que o Governo não e' o mcãm«> em relação a estes dois Ministérios. Entretanto.^, parecç uie, (\ue nós f> papa, o bem do r^sudo, podemos aqui propor todas aquejj^> ,i«l»ç|.^f qu«» jjulgaimns convenieqlçSv—r.ff^^nlenqa que a^^^r^P Convento de S. rrartci^co cm Por-. talegre, por ^50, que j/i está ^es|^rj£idonpara quorlel dp Balalhàp 26, »S.p deve ser vendido, par que ahíis fica este Corpo privado da horU* que lhe e dad.i pnr l^ei, e que proporciona varias qçoivouíias. En oàoentro jnaquèsjao senos leiyjos aUnbuiçôes para troctar di-to, mas só quero maijdar para a Me,aa um URqusnojento sobre a venda desta cerca, com a mesma clausula por que termina o do Sr. Passos; eu peço que .p Governo sobrceileja. paquella venda — não havendo inconveniente, — por que nào pretendo entrar nns allribuiçoe* do itviículiso, c só jim indica^ nesta Camará, aquillo que a/o parece de vantagem para o serviço.

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simples recommcndação do Senado? Nào pôde deixar de o fazei sanão por uma Lei. E como se hd de fazer Lei sobre um , ou oulio pedido especial ? Também não julgo que seja curial. Por consequência seria a minha opinião que os illustres Senadores proposessem a crcaçuo de urna Comumsão, para que esta A vista de esclarecimentos procurados com o maior cuidado , indicasse quaes eram os prédios que estavam no caso de se vender, e os que estavam nesse caso ; que este trabalho fosse depois re-mellido ao Governo, o qual cmiltmdo o seu paiecer a respeito delíe, o apresentasse ao Corpo Legislativo afim de se decretar a separação de ceitos Bens para nãoentrarem em venda. De outra maneira, como se propõem, vâmo-nos ingerir na execução de uma Lei fazendo lalrc-commendação; e' islo o que eu intendo não ser possível em vista da theona do systema representativo. — Se aos illustrcs Senadores pa-rocer, como a mim me parece, que o meio que acabo de apontar e uquelle que pôde produzir effeilo mais certo, então adoplc-se, que eu dou o meu apoio á intenção com que se fazem er>-tas propoalas.

O SR. PASSOS: — As difficuldades do nobre Senador não me parecem muito allundiveis. O Governo tem uma massa de Bens Nacionaes, dos quaes escolhe aquclles que lhe parece , e mauda-os pôr á venda ; ma* se ha alguma reclamação sobre o destino de qualquer desses prédios, o Governo, como bom pae de famílias, deve mandar examinar qual será a utilidade de se reservarem paia o fim que se le-clama. A Camada approvando um Requerimento neste sentido, não du a alia opinião, simplesmente chama a otlcnção do Governo so-

A num parecia-me que o quintal anncxo ao Contento de S. Bento devia ser conservado, com alguns cazebres que eslão ao redoí delle. Deve fazer-se um Palácio de Justiça na Cidade do Porlo para que não aconlcça como em Lisboa onde as Repartições Publicas se acham espalhadas por diversos c distantes sítios. Estou persuadido que no Porto ha edifícios bastantes para accommodar todos os estabelecimentos Públicos, mas julgo que não tem sido devidamente aproveitados. Os Estabelecimentos lilleianos podiam estar todos na Academia de Marinha: asEscholas do Cirurgia estão no Hospital em pequenas cellas. O palácio do Bispo, que seria pioprio para um Bispo que Unha 70 mil cruzados de renda , não sã amolda ao estado pafco de um Bispo constitucional qutí apenas tem seis mil cruzados. Não sclemapiot-veitado esse belío edifício para Repartições Ptt-blicas, com que elle se iria conservando, alms conlmuará a arruinar-se. O Sr. Frei Manoel de Santa Ignez , ahi vivia n'um pequeno quarto pêlo estado de ruína em que o edifício já se achava, c tudo quanto tinha nào lhe chegava só para a pintura das poflàs e janellas. Se se fizesse mn palacete íihi ficavam os Bispos melhor accommodados, c aquelle edifício podia aproveitar-se para a Academia das Bellas Ai-les, dando-se o Convento de Santo António para os Meninos Orphâos, porque aquella Academia tem umas aulas nesse Convento eoulias na Academia de Marinha. A Academia Cirur-giea está alojada no Hospital da Misericórdia. Ora já se vê que estes estabelecimentos assim dispostos trazem comsigo uma despeza maior do que se estivessem convenientemente reunidos.— O Administrador Geral do Porto deve examinar Iodas estas cousas , que são de interesse geral , e fazer as surs observações sobre cilas.

Concluo que se se vender o quintal que está pegado ao Convento de S. Bento, o resultado lia de ser ficar esse edifício depreciado, como tem acontecido a muitos outros cujas pertenças foram separadas dclles e alienadas. — Parece-me que a Camará não poderá ter duvidn cm remetler o meu Requeiimcnlo ao Governo: sç o quintal já estiver vendido, é mal sem remédio; se ainda o não estiver, remedeia-se a tempo.

O SR. BERGARA: — Eu não posso conformar-me com a doutrina expendida pelo Sr. Trigueiros: intendo que o Governo pôde dispor dos Bens Nacionaes para o que for útil ao serviço, e a prova e que alguns edificios dessa espécie por elle tem sido dados para quartéis; outia piova e que o edificio junto a esta cerca já está designado para um quartel, e não foi decretado pôr uma Lei especial que ellc fosse convertido nesse uso, foi o Governo quem o determinou por intender que assim convinha. Ora cada corpo militar costuma ter uma hor-

DIARK) DA CAMARÁ

Ia ; mas, se esta se vender, ha de o Estado arrendai unia horta para o corpo cujo quartel é naquelle edifício, pelo juio correspondente ao duplo ou tnplo do preço por que cllo vende aquellc terreno de que eo tracto. Como vejo que e^sa vc-uda não taidará cm effcctuar^se, quciia vei se chamava a altenção do Governo • para este objecto, e estou cerlo que o Sr. Mi-nislio da Guerra, se estivesse aqui presente, havia de concordar com as minhas ide'aá , por qnc todos os Srs. Militares que me ouvem sabem a necessidade que ha de conservar estes termos annexos aos quartéis para hortas dos Corpos, e neste caso há uma porção conhecida, e muito próxima de Lisboa. Do Convento da Boa-Hoia se concedeu uma cerca; e então que critica ou censura se deve lançai sobre um Senador que pede se sobre-esleja na venda desta propriedade7 Eu comecei por dizer que não sabia qual era o meio para se obter o meu fim, e ouvindo o que se disse, e reconhecendo ao mesmo tctnpo a necessidade disso, eslo'u prompto a lançar a mesma idea do Sr. Passos no meu Requerimento, isto é: — se ao Governo assim convier — Neste sentido mandarei o meu Requerimento para a Mesa, e quando estiver presente o Sr. Ministro da Guerra, desejo ouvir a opinião de S. Ex.u, quo espero se nju&lará á minha.

O Sr. TRIGUEIROS-— Sr. Piesidenle, eu pedi a palavra quando ao illuslre Orndor1 que se sentou pareceu que eu linha criticado a sua opinião; não ha tal. O nobre Senador cs-labelecuu uma proposição que eu intendi não sei exacta; só se há alguma Lei que eu não saiba, pela qunl o Govctho csle|u aulhorisa-do a dispor dos Bens Nacionaes paia c-tes ou 4K|ueHes Ana^-c*»»-»»» a< ewfttaçâr* e «Atou persuadido que o Governo não o pôde fazer sem que vryiha á$ Camarás pedir ujna medida Lc-giçUínra" para poder dar a alguns deaeti Bens a applicuçào que se pede. — Eu não goalo de ser prolixo, esta não eia a questão; mas parece-me que aquello pioposiçâo não e dos pnnci-pios do nobre Senador pot que elle estabeleceria uma aibilrariedade que eu quero evitar, c estimo que elie também queira o mesmo —o Go\crno não fazer, o que se pretende no% Requerimentos, o se o leni feito, e' mmlo mal feito, poi que elle não pôde dar um edifício para quartel , podendo applica-lo para um objecto de mais conhecida utilidade, sem ser au-thonsado pelas Camaiás, sub^l isto é necessário fixar as nossas kleos, e se o Governo assim lera procedido, caminhou muito rnal; tantas vezes o tem feito, quantas tem feito mal em ô fazer; por que quando o preeisase fazer, devei ia vir pedir aurliorU&ção ág Gauiajas-.

Agora peço no illuslre Senador que seja mais explicito: sabemos todos que há edifícios que precisavam, pela sua nobr-ez-a e dignidade que a sua architcclura exige, que se não vendam : convenho , no qnc posso diffonr ti só no modo que s-e quer empregar pnra »r e eese of-feito. Parece-me, Sr. Presidente, qde se não pôde fazer esta recommcndação ao Governo, que ella e' incunal, e que o Governo fino podo sobre*estar na venda da lista por que esles bens vão á praça; devia lomar-se uma medida e lembroú-mo a de se nomear (como disse) uma Cominissão que propozesse uma Lei geral sobre este objecto. Concordo rrtuftó com a opinião de quo não devem ser vendidos ''índislin-clamenle, por que há prédios que valem muito pouco , e que sendo de grande utilidade appli-cados ao serviço do Estado, são de nenhum soccorro para o Thesouro ; neste ponto, Convenho perfeitamente uas idtias dos nobres Senadores.

O SR. BERGARA: —Eu não disse que o illustre Senador tinha cnticudo a minha opinião, disse que o Senador que fizesse uma proposta da natureza da que eu apresentei não merecia ser criticado: ou não sei1 se fullei era-ro, mas fallei ullo, que e' o meu costume, c sé não fui bem intendido, o Sr. Senador, vn-lenda*o assim. —Eu disgfc que ia requerer ao Governo para sobre-éstar nesta venda 5- más a forma por que o Ministério ha de haver esta cêica necessária, (por que reconheço a necessidade delia,) o Mjnistcrlo buscará este meio : repito que desejaria muito estivesse presente o Sr. Ministro da Guerra, que mfalliveimenté ha de concordar comigo era que aquelle Corpo tenha uma horta, pára anão arrendar porpie-ço maior; e o meio por que o Ministério proceder para a haver, será aqucíle que tem praticado ale' aqui. Pela Repartição dos qutírteis há muitos edifícios entregues para este fim ; o meio de que se servio o Governo não o sei,

por que não vi ainda Propostas UB Curtos se-não para concessões a Carrwiras Muiucipaes, a Misericórdias, e parUtíulares que nada tem com o Estado. — Por tanto,, mnndo para a Mesa o meu Requerimento, Sr. Presidente; e' o seguinte

Requerimento,

Requeiro se peça ao Goveinn, polo Ministério da Fazenda, sohre-esleja na venda annun-ciada no Diário do Governo N.° 212, da cerca do Convénio de S. Francisco, nu CuLde de Portalegre, ale que o Governo, pelo Ministério da Guerra resolva se convêm ou nào esta venda. — Sala 14 de Outubro de 1841.— /. M Bergara.

O SR. SERPA SARAIVA: —Tia de per-miltir-me a Camará que eu lhe tomo um bocado de tempo para contestar este Requen-menlo relativo ao cdeficio de S Bento da Vi-ctoria no Porlo; por que os oulios parecem muito justos. O que me parci-e não ser de forma nenhuma conveniente, antes muito prejudicial, é que lendo o Convento de S. JBuívto no Porlo, frente para a rua das Taipas, frente para a Vicloiia, e complelamenle desembaraçado do lado da Relação, pcitenda ainda por mera sumpluosidadc e ãimplcs recreio de lon-gis viáMa nn terceiro lado , a demolição de grande parlo da rua de S. Miguel, e da rua das Taipas, que tem formosos edifícios: por consequência lendo Ires lados livres de que se podo usar para a sua sciventia e logradouios, parcccmu e\liávagnnle desatino a pietcndida demolição, só com o fim do ser mais uma en-llada supérflua, o longas vistas de PI», e mar; recreio de quo não precisa um Palácio de Justiça; pcJo contrario, bem opposto ao sujado é reservado exercício das funções, a que é destinado.

Rczumindo pois as minhas ideas, concluo que o Requerimento indicado pulo nohre Senador não só c inconveniente; mas sobiema-neira prejudicial.

O Sn. ABREUCASTELLOBRANCO: — Sr. Presidente, eu aproveito a occasiào do objecto de que se tracta paia também fazer um Requerimento, ou antes para apresentar agora ao Sr. Ministro respectivo uma idea de uiuita conveniência publica: refiro-me ao edifício do Convento da Trindade na Villa de Santarém, o qual, sendo muito próximo, e quasi unido ao de S. Francisco, destinado para quaitcl de um Regimento, que primciio fora o de Aili-Ilitína , e depois o dtí Infantena N.° 12, era de conhecida utilidade que se não alienasse, rnas anles ficasse fazendo parte «taqud4e quai-lel . — Sr. Presidpnte,1 paicce-me, ainda qu« não"posso certificado, que uma pequena cerca de que" n tropa ali aquartelada se serve para horta , u pertencente ao edifício da Trindade, nem tamboru sei se o Governo quererá oídenar a alienação do Convento da Tnndadc, da qual, sem duvida, pouco mteiesse proviria ao Estado ; estou pelo contrario persuadido de que tal só não determinará; mas no que insisto e em que aquelle edifício fique fa/endo paile do Quartel de S Francisco.. Sr. Piesi-dcnlc , esta é uma providencia muito reclamada por todos os habitantes de Santarém, c muito o era tartibcm pelos Ofnciacs d'a tropa ali aquartelada, os quaes (eu fui testemunha) muito lamentavam a falta daquelle edifício, com esta providencia ganhaiia o Estado, nlem da eommodidade da tropa, parliculaimente dos Omcines, que na parle daqnelle edifício podiam ter exccllenles acominodações, e ogun, terreno para horta, e a possibilidade do afor-moscarnenlo de lodo o edifício, o que aliás se não poderá conseguir de maneira convenrenle ao fim paia que é destinado. Mas Sr. Presidente , ainda outra vantagem mais digna de altenção conseguiria o G,ovorno, evitando deste modo que conlmuassem os effeitos da destruição e estragos quê cora magoa se observam cm quasi todos, se nào em todos, os monumentos hisloricòã, e edifícios públicos dnquella malfadada Villa por tantos títulos digna de melhor sorte.

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antiguidade, e dos muitos monumentos históricos que ali existiam e de que apesas se encontram poucos vestígios? (Apoiados.)

Sr. Piesidenle, a Igreja era um dos melhores teínplosde Portugal, não só pela sua grandeza e bella architeclura, mas porquo ali exia-, liam não poucas recordações saudosas da nossa, antiga gloria ; pois este templo acha-se profanado, e em logar de continuar a servir como capclla da tropa para os actos da Santa Religião que professámos, foi destinada para outros fins bera impróprios e differentcs do seu pnmciro destino! Sr. Presidente tudo nli se acha desmantelado, nem as sepulturas que co-ntmharn os restos mortaes de alguns dos nofesos antigos valonles gueneiros que tanto ««nobreceram a nossa Pátria, poderam escapar ás rnãos sacrílegas que espalharam as suas cinzas; as campas que as cobnain acham-se quebradas, e eu mesmo fui testemunha de que algumas, que seriam um precioso monumento da nossa historia, se acham guarnecendo e fazendo parte dos tanques destinados para beberem as cavalgaduras, deixando aindu ver, para maior vergonha, algumas das inscnp a ré-petn, ali tudo é destruição; os ricos dourados, que com fausto decoravam o templo p«»r todo a pa-rte, foram biulalmente »rrancad

Sr. Presidente, talvez a Cnmara julgue o que acabo de dizei ultimamente uniu digressão impertinente , mas deve desculpar me por que eu o que desejo conseguir e' que a de$i>rdrfn e-os inales não continuem, que nada se aliene, c que o referido edifício fique pertencendo ao quartel. Pediria portanto qoe assim se recotn-mendasâe ao Governo; e neste sentido mando o meu Requerimento para a Meíu; é o seguinte

Requerimento.

Requeiro se recommehde ao Governo n con-vemcncia de'pertence r ao quartel de S. Francisco , éin Sanlaicm , o Convento e rêjra do Contento da Trindade. —-*/í6reu Caslctlo Branco.

O SR. PRESIDENTE: —Eu peço licença-acamara para também dizer duas palavras. A minha intenção (que me não doram tempo paia explicai) era propor á Camará que e-las Indicações ou Requerimentos fossem simplesmente remettidos ao Governo, para que e.lle proceda como intender. (Apoiadasger

Já que estou fallando, pcrmilta-tse-me ac-crescenlar ao que disse trrn íiobre Senador, que s«na muito para desejar que nos lavneseiiios da nódoa de vandalismo que ultimamente tem roçai) ido sobreis Poiluguezes por factos de que talvez não haja exemplo nas Nações modernas. •—Eu fui ha três ou quatro díds ti) Coftwirilo da Cartucha em Laveirna: achego de*ínortl fo^Q', as pedias e madeiras estavam quaw lo-dda^lTfadas , percebendo-se (jue aquelle edifício fora c8btpl**d«» sem intenção nenhuma de sentar proveito do terreno q«e HM? está anncxo, nem de o tornar util> mas simplebOienle pa-fà trrar Ivicro da pedra e madei-fa. Or,a, é ^íeálrapnto ba-rtoirõ usar desta márteiTai fu -edifício que era magnifico; e assim cnio

O Sn. BARA0 DJE RENDUFJPE : — Sr.

Presidente, piQifOo tenho que accrescemtar ao i que V. Ex.ft disse ; mas fez-me impressão o que ouvi ao mcuillu&tre amigo o Sr. João Mana de Abreu Castello Branco, o então cuflopre observar que se formos prevenir o Governo para que IIQJA de designar quartel o oulio Convento, seja isso então com uma muito explicita re-comroendação que não lhe faça o mesmo nesse Conventq

P»r tanto a minha opinião sei ia que se nomeassem Commissões que informassem da existência de Iodos os monumentos, do estado em que se acham, e finalmente que o Corpo Legislativo os tomasse cm consideração, votando UD)a somma para osque meieccssem sei conservados ; isto é uma cousa que se deve fazor, para reparar outras que se não deviam lei feito."

O SR. PASSOS: — Si. Presidoule, não me opponho, antes dou o meu pleno apoio, á opinião de V. Ex.a, poi que encaro» a questão, como eu lambem a encaro.

Pelo que respeita á conservação dos monumentos históricos, esse objecto foi tocado por V. Ex.a muito bem, e merecerá a maior solicitude do Sanado. Ó vandalismo que lern perseguido a» cou*as Portuguezas nestes últimos ânuos, é excessivamente horroroso, e provoca a jusia indignação de todos os homens ainan-tcá dq Palna. Eu mesmo vj,com dor as im-mensus ruínas que vão pela Villa de Santarém. O sepulcluo de Frei Gil foi abei lo, e suas cinzas dit-peisados ! Se islo assim conluiou , em brove deswpparecerão os veneiandos restos du D. Pedro tiscuro, esse valoroso companheiro de D. Affonso Hennques, qtie tão nobremente defendeu a porta de mancos quando uquellu R^i giit-ircava os mouros: não sei se o túmulo deste varão foi também profanado, mas pareci-- me que não esta falido; se mãos sacrili gás lue^scm as suaB cinzas o mesmo que tem teilo a-» de outros heioes Pprtugue/es, e os tnouio» depoib voltassem, lalvez ee não podes-se j, i cumprir a leal pui a v rã do valeute guerreiro quando a um dos infiéis respondei a = hi-reUei* e t trcdei,, e vtvo ou tnorlo aqui me ac/iar-de&. ^=. O flnesino viria a acoulecer a Pedralva-ies t,ol)ral. que ali descunça ; o mesmo a D. Pedio de Mencíefs^ moilo em Alcacei Segui , cujo monumento sepulchral e obra riquíssima. Aquelli Villa-é unia terra cla&sioa : lendo sido. prfsidro.^s Homanos, foi pátria de rpuUos deites, é um dos purvcipaes t h cairos da nos^a hiBloria, e um poçvU) tnjlitai de importância: de maneira que ^uas* ^e pôde afíirjnar não havei ali uma só pedr^.que não seja um monu-uoeínto juajorico , u,m pndf^ô 44 n os. sã gloria. O tv0p4aJ^(^9 em (odft ,fv pbrlo ha falto eida-gos .UbUifenbfcYefi ; mas o Governo tem na $ua mão ^çommçndar ac^ -Administradores Gc-raes que conservem os monumentos históricos e aitis-Ucos qm? ainda ex^&Ur^m , aubtr§lu

Requeiro se recotffraeftde ao Governo que passe ns mais terrainontes Ordens para a con-

servaç&o dos nossos monumentos históricos.—-Pastos (Manoel.)

Fwou para segunda leitura. O SR. BtiRGARAv—-O meu Requerimento é diverso da quesUvq que se agitou* eu ti-pedido a palavra quando fallava um tllus-tre Senador para fazei a observação que V. Ex.* fez.

Eu abundo nas ideas do illtistre Senador , e tmlia que dai urua explicação ao Sr. Barão de Rendufie , mas parece-me que S. Kx." ré-clilicou as suas expressões, e então nada tenho a observar-lhe.

Sr. Presidente, isto intende com uma classe a que V. Ex.a pertence, e OB edifficios qvio estão emiegues á Repartição das Obra» Militares são aquelles aonde não tem entrado \an-dalismo, e ararão será porque tem mais meios do que as Auilioiidades administrativas, tom mais disciplina, t

O SR. ABREU CASTELLO BRANCO : — Levanto-me pura .dar á Camará umi explicação que julgo indispensável: quando eu me referi ao ealrago, e á ruma que principalmente se observa na Igreja do Convento de S. Fancisco, a que charaqi, e au\da chamo van* daheino, não fiz, nem podia fazer alguma allu-são á tropa constitucional que ali se aquartelou ; e menos ao seu Cotnmandande, o Sr. Passos; pelo contrario sei que este digno Official, que eu não tenho a fortunn de conhecer pes-sonJrnente, só esforçou não só pnra a conservação do que achou no edifício, mas para o melhorar e aformosenr , o que em parte enn-seguio; assim como todos ali confessam que pelas suas, cxce/lentes qualidades .m no-rnc. — Mas o facto é que a Igreja se profanou, e que a consequência necessária era a refenda destruição, e a apphcaçâp para fins impróprios, sen» que desta destruição fosse causa nem o Sr. Pnssos, como alguém pareceu intender, nem os mais Officiaes que se lhe seguiram a occupar aquclle aquarlelamenlo.

Sr. Presidente, não terá concorrido pouco para a ruína do edeficio oa dilí ronies destinos que *e lhe tem dado: o prtmeiio Cm pó qui« o occupou, depois de ter feito os arranjos necessários para a arma de Arlilheria. sahio de lá, e tudo se pi-rdcu ; segum-se outro corpo cEe arma differenle, que tairlbem de lá sah'o; e o edifício está deshabilado, e só «*u rega* a um, Cazerneiiro, que com quanto seja aelozo da sua conservação, e deseje evilar a sua ruma põíico poderá fazei em taes circurnslancías. Sr. Pre-sjdenle, eu fui ultimamente testimunlin que as i ninas naqucllu edifício, e em Iodos os outros de Santarém iam cm augrnento, c o Governo deve procurar meios para o evitar.— (dpoia» dçs.) Sr. Presidente, por esta occasião, se estivesse presente o Sr. Minis,ífç>

•» * i i /iJiJ

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Ar S». VJSCONPE DE SÁ DA BAN-D li I R A,;, rr Si. fretidetle,, (o Con.ve.nto ,f|e S. Paulp de'£lv,a£,,jfoi á¥?tlic|o pçj* qua-rlel ae tropa, íipplicsçfto para^ a q,u*J elre e muito próprio, e a*sirn se^viúíá que parte da guarnição esteja ás vezes em maus quartéis impróprios paca esse effcilo: por isso concorrendo rauitp paia st; estragar a saúde dos soldado»: é ..pôr estos rasões que çu mando lambem á Mesa um Requerimento para que se lembre ao Sr. Ministro da Guerra este objecto; é o

Requerimento.

Requeiro que.se lembre ao Governo u conveniência d,e se dar o EdilVcao do extmcto Convento de S. Paulo, crn Elvns, paia quartel da guarnição ; e também o extinclo Convento de S. Francisco , exlra-muros da mesma Cidade, para se completar o syalema de fortificação daquella pra,ça de guerrn. Sala do Senado cm 14 de Outubro de 1841. — Sá da Bandeira»

,O SE. PRESIDENTE: —Parece-me que todos estes Requerimentos, estão cm caso idêntico, por que devem r«putar-se como lembranças , remetlendo-se ao Governo para elle os considerar como julgar convenientes, c sem especial recorjnmendação da Camará: (sípo\a-dys.j neste sentido serão enviados aos respectivos Ministérios.

O Sn. VISCONDE DE PORTO COVO : — V.. Ex." di&se que convêm que estes Requcn-iU£Qtp* sejam remeUidos ao Governo , como Jo-mbrança», e sem recoimnendação da Camará: é essa também a minha opinião, e declaro que neste sentido e que voto por eJIes.

O Sr. Presidente po% d votação os quatro JfeyUcriwentos transcriplos , eforamapprova-dos COM a clausula pela qual terminava o pri* meiro de lies.

O Sr. General Zngallo, Relator da Com-missào de Guerra, leu o seguinte

Pareeer.

Senhores: — A Commissao de Guerra examinando o Projecto de Lei N.° 177, vindo da Camará dos Deputados, pelo qual c creado urna Classe de Aspirantes a OrTiciaes nos Corpos das ires Armas do Exercito, e reconhecendo. H; ijseOss^dAtta que ha de p.ramov«r a entrada nclle de nçua nichos coni a aptidão precisa, para cumprir os deveres deOfticiacs inferiores, cot»"t| Vdiito^em*de poderem depois passar n Oítumes, olvidos da pratica do serviço da-quellcs postos, e' de pnrccer'que cll« 's«já'kp-provado.

Todavia não pôde a Commissílo deixar de observar, que o Arligo 3.° não é assaz explicito sobre a coudiçfio de hão poderem os As* pirnulos passar a Officiacs, se não depois de só ré m l.cs Sargentos efíeciivos, ou graduados ; e bem asbim que no Artigo 2.° 6e não declara o modo porque se tia de verificar n applicação, que nelle se exige; masolliando á urgência da presente Lei , e a que o Governo, em as Ins-trucções que deve daf paia a sua execução, pôde sopprir aqucllns faltas como regulamentares, por isso a Commissao lhe não fez as competentes emendas.

Sala da Commissao 14 de Outubro de 1841. — Duque da Teiceira. — Conde de Linhares. r Conde d€ Penajiel. — Conde d' dvillei. — António Zagatio.

tfe Lei f

o 1.* ]ÉL çreada- uma Classe de Solda-a denomin-açfio de Aspirnnlcs a Ofli-

. ,

. § i iiíliqo, ,-,^5^5 Praças dfi,Aspiranles são uni-jpwjn>il^.8 Rendimento próprio de 7$2QO reis ou garantidos por seus pães, fufores uer outros indivíduos, mediante, .uma publica , devendo esta quantia sef-,u^ pof( mão do reípectivó* Çoinnihn '

d,ate. ',^( '

i § tfcn-JGO. , O /;equesJlo 5." do Artigo" an|ecè-de^flerfidó ser^íLxig.idô a."o^i0\õs' dpa Ojncíaes 40/JBKíMfeito e.Àíinadn^..e dJatl^lVâo N%vft,l.

3." O* A$p»rantfcí s^

Ar.l. 4.° > Os Officiaes Inferiores que não forem Aspirantes, e que Uwrerrç obtido o Posto de 1.° Sargento, tendo boas informações de seus respectivos Coramandante», concorrerão indistinctamente com os l.0i Sargentos Aspirantes nas promoções do Exercito.

Ari. 5.° Os indivíduos que apresentarem Carla do Cursa de Infanteria ou Cavallarin , na conformidade do Decreto de 12 de Janeiro de 1837, serão logo declarados Aspirante» em qualquer dos Armas de que tracta o§ unico do Artigo 1." independentemente da Pensão mensal estabelecida no Arligo 2.°, se não excederem 25 onnos de idade.

§ 1.° No fim de seis mczes de r>om serviço e regular comportamento em qualquer Corpo das Armas de que tracta o § único do Artigo I .*, e depois de terem exercido neste interval-lo os Postos inferiores como graduados, serão preferidos aos demais Candidatos em igualdade d' LM formações dos respectivos Commandantes sobre n sua aptidão para o serviço mrlriar.

§ 2.° As disposições do § antecedente, e do Aitigo 4.°, não comprehendem fl Arma de Artilliena, na qual os Posios de 2.°* Tenentes só compelirão áquclles que tiverem o Curió respectivo , na conformidade do Decreto de 12 de Janeiro de 1837, que organisou a Eschola do Exercito.

Ari. 6.° Os Aspirantes, e Praças de prel, que frequentarem as Kscliolas de eiihino superior, por isso qtie dão provas de merecimento capplicação, nào soffrcmo castigos que nno possam ser applicadòs aos Officiaes Infei rores, nem faraó guardas ás Cnvallançns , ou qualquer outro serviço de policia regimental.

Ari. 7.° O Aspirante que em virtude das Informações do Coinmandanle do Corpo se mostrar indigno por sua conducta irregular de gosar das prerogalivas que a presente Lei lhe confcie, será cxpuUo desla Classe.

Ari. 8.° Fica revogada toda a Legislação em rontraiio.

Palácio das Cortes em nove de Outubro de mil oitocentos quarenta e um. — dnlnnio Alui-no J cr vu d" dtoiiguia , Presidente. — Joté /Wo» -cellino de Sá Pargos, Deputado Secretuiio. — António Ficcntc Peixoto* Deputado Secretario.

O Parecer com o respectivo Projecto , wan-daram se iwprtnnr , e com -urgência , segundo o Sr. General Zagallo. " ' " ''

O Sn. PRESIDENTE : — Deviamoi f assar á Ordem do dia, que é a discussão

0 SR. PASSOS.— Sr. Presidente, a num parece me que a matéria está ãufiíeien temente discutida tanto na generalidade, como na especialidade ; e por conseguinte eu mando para a Mesa urjfin substituição ao Artigo 1.°, que não sustento agora por já ter dito bastante a respeito da sua matéria , e lambem por que não desejo tpmnr tempo á Camará: é ella ie-digidfl nos seguintes termos :

"Os géneros e meicndonas cstrangcirn-í importados em navios Portu»uezes, pagarão os direitos designados nas Pautas, e Leis poste* riores.

01 géneros importados em navio estrangeiro pagarão mais de<_ por='por' s='s' cento='cento'>obre os direitos lixados na Pauta.» — Passos ( Manoel.)

É este, Sr. Presidente, o systemà dos Rs-tados-tJnidos : — mas como eata substituição tem-nl£uf>3 dos i rrcoii vertentes de principio dif-furencihl , ainda que não tem os inconvehien-tes que alguém lhe achará, de coliocar os dc-reitos acima da Pnuta , talvez, digo, a Cornara não lenha duvida cm a approvar; mas quando hão a approvc ou então mandarem para a Mesa uma emenda concebida nestes termos : " '

Ofl grneros importados em navios nacionaes ou-eslrnngoiros pagarão integrnloienle os direitos fixados ha Pauta, e Leis poslenores , sem dilTerénçu de bandeiras. -

O Governo contiedeuí «m ptenifo de oito por cento subi c os direitos pagos pela câfga importada em navio Porluguez, construído em Portugal , navegado com ítol», léíços du tripulação Porlugueza, e tojo dono seja Portuguez,» pagável pelb cofre d^s-fSèté Caias, 'Cóiitàdo-, rias cíc Districlò,' oy^oóUáfctó "CÉo •"*'

' .

oi-lo d'ias depois do pagaçnenlo d,os Passos (Manoel,) t , . > (Pausa.) -

O SR. PRESIDENTE: — A Mesa qwba de verificar que a Camaua" não está aiuda cari nurrtpr-o paia volar: (»a&r sondo provável qu« em breve se completará, patccia-me come- • mente que suspendêssemos a Sessão por meia hora. (JZpoiados.)

Como a generalidade dos Srs. Senadores, manifestasse q.ue acquiescum ao arburio indicado, pelo Sr. Presidente, S. E\.a eflVctiva-menle suspendeu a Sessão; eram quasi duas hoins.

Três qunilos depois continuou a Sessão; presentes 33 Senadores, a saber os Srs. Mello eCnivalho, Barões de RenduíTc, do T

Passando-se ú Oídem do dia, continuou a discutir-se, sendo iraclado na especialidade, do Projecto de Lei, da Camará dos Deputa-,do9, sobre ficar abolido o prémio de 15 por cento concedido ás faie n das importadas e th ua-vio* Portugueie* ele. (P. pag' 433, col. l.a)

Leu-se o seguinte

Arligo 1." Fica obohdo o prémio de quinze por conto concedido pelo Arligo 1.° do Derroto de 16 de Janeiro de 1837 aos géneros, mercadorias , e manufacturas importadas em Navios Porluguezes, que se despacham nas Alfândegas do Continente do Rumo e Ilhas adjacentes.

§ 1.° Os géneros, mercadorias, e manufacturas provenientes de Pnues, ou de portos, onde a Bandeira Portuguesa não for admilti-da, importadas, e despachadas para consutn-mo, pagarão os respectivos direilos, eoiais um quinto da importância desses mesmos direitos.

§. 2." Os géneros, mercadorias e manufa-cluras. provenientes do Paizes, oy de portos, ondo a Bandeira Portugueza for admuiicla , e nào estiver sujeita a direitos differenciaes , importadas cm Navios Edtrangeiros , que ri ao se-jnin do Pniz da producçâo dos mesmos goyc-ros, mercadorras , e manufacturai, e d

§. 3." O" gent»Tns , mejcadorias, f marru» facturas provenunl<_ direiloa='direiloa' de='de' direiloã='direiloã' governo='governo' importadas='importadas' do='do' bairleira='bairleira' mais='mais' sueia='sueia' lei='lei' segundo='segundo' estrangeiros='estrangeiros' _8.='_8.' onde='onde' das='das' poríujo='poríujo' ismnmo='ismnmo' despachadas='despachadas' ii='ii' em='em' arligo='arligo' orgnniada='orgnniada' que='que' adi-cionaes='adi-cionaes' paula='paula' diífereutiaes='diífereutiaes' navios='navios' gemi='gemi' fica='fica' nnpôr-ihes='nnpôr-ihes' pnizeb='pnizeb' para='para' portos='portos' _18h.='_18h.' alfândegas='alfândegas' a='a' os='os' e='e' ou='ou' carla='carla' cm='cm' obrigado='obrigado' pagarão='pagarão' março='março' respertivos='respertivos' co='co' esdyer='esdyer' n='n' conformidade='conformidade' o='o' p='p' _-i='_-i' da='da'>

Foram depois novamente lidas a substituição e emenda (acima transcriplas) apr«senlada!> pelo Sr. Pa&sos.

Por mio haver quem pedisse a palavra , f»i lago proposta a sua admissão, e se decidiu ne-gattoamentc j acto continuo ficou upprovailo o Artigo l." com os seus três pnrograpkos.

Disse então

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DOS SENADORB&

da Se f rã Leòfl , e do Rio de Janeiro, julgam como não sendo navios Porlugueze-s aqueilcs que não estão no caso definido nesse Decreto, segundo a declaração, do Governo PorUíguez. É verdade, Sr. Presidente, que á Comrftissão Mixta do Rio de Janeiro ehviouLord Palmers-ton a traducção Ingleza deste Artigo, accreB-centada corn uma claitaila que não se acb4 no Decreto do Governo Porluguez : o facto porem é, que- nas Commissòes Mulas se faz obra por este Decreto, e esta é mau urna rnsâo que torna necessário o determiuar-se alguma cousa n Cstu respeito na presenle Lei, paia evitar quede fulurouconleça o que ate agora tem acontecido , quanto á falta de unanimidade na inlel-litffcncSa do dito Artigo; sendo certo que depois dollc a Alfândega de Lisboa tem concedido a navios estrangeiros o embundeirareni-stf como Porluguezus.-— Apresento pois um oddi-inmenlo ao Artigo l.° do Projecto em discin-«ào , devendo formar o § 4.°; elle é o seguinte:

u Somente poderá ser legislado como navio Portuguez aquelle que lenha sido construído em território Portugue/., du que lenha navegado ate á data desta Lui com bandeira Portuguesa. E também aquull« navio que sendo de conslrucção eslrangena for apresado e con-demnado, quer seja por ler pertencido a um Estado inimigo, quer por se achar implicado no trafico d.i escravatura.

«Em todo o caso, para um navio poder go* ••-nr das vantagens de Portuguez i deverão 8(fr Porluguezes o mestre que o Commandar e mais ires quartos palies, pelo menos, da sua tnpu-laçíio.

« Em quanto aos barcos de vapor fconlifiutt-ra a LegialoçSô actual.,, — Sn da Bandeira.

Sr. Prcsidenle, parte da doutrina deste ad» clitamenlo está no Dccrelo de 16 de Janeiro de 1837, e pariu acha-se consignada no Código Cotnmercial; mas não achei nelle a determinação, de que Ires quartas parte» pelo menos, da tripulação, seja du Porluguezcs; porem essa ê a pratica que se segue em outras Noções marítimas. -—Concluo por tonlo dizendo , que no coso de se volar este Arligo, eu terei ainda que fallar antes de passar ao 2.° para apresentar outro adduamenlo.

Tendo tido admitlido á discussão o drtigo addicivnal, disse »

O Sá. VISCONDE DE SÁ DABANDÈI-RA:—Sobre o additameulo que acaba de ler-se ainda accresccnlarei que a mlelligencia dada pelo Governo ao Artigo 1." do Decreto de 1G de Janeiro, quando eu era Ministro da Marinha é do» Negócios Estrangeiros, relativamente ás condições que constituíam «m navio Porluguez, foi adoptada não có para proteger a nossa navegação, mas lambem para diflicul-lar o írafico da escravatura: cila foi communi-cada ás Repartições cornpelenles, e por ellu se está julgando nas Commissòes Mixtas da Serra Leoa, e Rio de Janeiro. Digo pois que sen» do de conveniência, larlb paro o Go\erno como para'i Nação, a nuo annullaçuo deste Artigo, deve a sua doutrina, ampliada como proponho, ser inserida na Lei que se discute.

O SR. MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS disse que tinha visto o addi-lamento do Si. Visconde de Sá > c que convi» nhã na doutrina delle posloquc o julgava inu-til ncsle Projecto por ser disposição da Lei vigente. Accrcscentou que enlrc as. estipulações em que oGovernb jácoiivmra no Traclado que se eslava negociando com a Gram-Brelnnha , esta era uma delias; certificando que a doutrina do addilanienlo havia de ser inserida no ai es m o Tractado quando fosse concluído o seu ajuste definitivamente.

O Sn. VISCONDE DE SÁ DA BAN-DEfRAi—«A Lei vigenle é o Decreto de 1C «ití JciniMro de 1637; o Artigo 2.° deste Di-crc-lo é o corolário do Artigo 1.°; se abolirmos o Artigo L", nos Tribunacs ha de dizer-sc que está abolido o Artigo is!.0, e isto dá logar a muitas contestações: o Sr. Ministro dos Ne-Bócios Estrangeiros diz que continua sendo Lei vigente este 3.* Artigo: agora o Serrado de-ctdirá ee «bnlindo-se o l." A f ligo fica o seu corolário exwiimio como Lei.

O SR. PASSOS :— Eu creio que nós estat re&s todos de accôrdo. O Sr. Visòonde de Sá j)õo-*eoTe»cenln nada á Lei vigenle; suppando poreco -qate « disposição do Arligo 1." do Decreto de 18

Sr. Ministro dos Nfcjfctios Bátránf«iros acata de fazer per**te tt Sanado. ( /fpptadoti )

O SR. VISCONDE DE SÁ DA BAN* DEIRA : —Retiro o meu addttam«nto com tanto que se consigne ha Acta 3 declaração feita peio Sr. Ministro tíns Negócios Estrangeiros.

O SR. MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS: — Convenho.

d Cantara annuto á proposta do Sr: Pit* conde de Sá da Bandeira.

Como ainda tivesse a palavra, prosegiliò. O Sn. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA :— -Neste pr i moiro Artigo confcede-sc ninda algum favor á Navegação Fortuguezn ; eu desejaria que se lhe concedesse tanto quanto fosse praticável sem que podesse prodilzir represálias: por isso redigi o seguinte addila-meuto que passo a ler : =t: Art. . . . » O dono de um nèivid demais de cem toneladas que depois da data desta Lei for construído em porto Por-liigiiez lerá direito a haver do Thesonro Nacional uma quantia de dinheiro equivalente á que deterá ter sido paga nas Alfândegas como direilos pelos seguintes géneros, que forem empregados no mesmo navio, a saber; madeira de construção * ferro j cobre, linho ou cânhamo para cabos e lonas.

O Governo no praso de Ires riiczes da data desta Lei publicará uma tabeliã que mostre a quantidade de direitos que oThesouro tora que restituir à cada na\io.

Este pagamento será satisfeito pelos cofres das Alfândegas depois que o navio se achar esquipado paia a sua primeira vidgom ou libu-ver xerificado cita viagem.

Esta quantia nuo será grande; segundo o calculo de commerciantes intendidos, ellà andará por 30, oil 40 moedas; d um ftívor que não admiltc represálias, poi qufe coda Governo pôde fazer HO seu Pniz o que jiítender. — Peço ngora a a t te n cão do Sr. Ministro sobre o segui n l e addi ta monto que vou ler : — Art... — " Os navios Portugueses que fizerem o commer-cio de cabotagem entre os portos Portuguezes du Europa, dn África e dá Ásia ,F não pagarão direito algum de tonelagem nem deporto.» Tambcm este Artigo não adrnitte represálias, porque nada te ivfero á navegação estrangeira: a conveniência da sua adronçtio á evidente, pnsso por isso a lor um quarto addi-tamento :

Art. . . « No praso de seis mczes da da ta desta Lei o Governo publicará uma tabeliã pela qual sejntn regulados os emolumentos e mais verbas recebidas pelos Corisuleá de Portugal dos navios nacionaus ; devendo ser calculados de modo que nunca excedam aquelles que aos «,eus respectivos Cônsules pagam os navios das Nações que pagam nichos, si

Na Secretaria dos Negócios Estrangeiros devem existir oí docuríiehlbs qifc mandei vir dos outros pautes sobre este objecto , a respeito do qual ie fiztfam trabalhos importantes. Ha Cônsules que tem procedido com irregularidade, outros seguem o antigo Rtgulttincnln. — Ha muild q lie emendar; é, por exeliiploj uma falta d'equidadc que, sem se attender á Capacidade do navio, (íeja grande ou pt-qiieno) que vai a Inglaterra, lenha de pagtir 5 Libras no Consulado. De\e pois ficai o Governo aulho-risadn ; a fazer a tabeliã, e a publirula.

OITerc^o um qilmto addilamepto que t ò se-guiiito :

Art. . . « No praso dê fieis nioáes da daln desta Lei o Governo determinará qual deve ser a formula rdathcmalicn porque deve ser feita a arqueação dos navios, e dtítorníinarú também o modo corno deverá ser feito o registo desta arqueação* Tendo em áihbos os casos em vista que um navio Porlugucz eih pfesenço do t>ei1 próprio registo d*arquea(;rio não possa ser obrigado a pagar mnis de direilos'di; tonelagem e dó porto do que um navio de igila! capacidade de outra qualquer NaÇão, cuja fórmula e re-gftlo d'arqueação, sejatit os mais favorável* ao commercio. »

Sobre este importante objecto retini Informações vindas de outros paizes, quando estive encarregado do» Negócios Estrangeiros, e formei uma Comrrmsão composta de pessoas muito capazes pura propor a formula , e systema de registo da arqueação. Sc os seus trabalhos continuaram, deverão estar acabados, e devem existir no respectivo Ministério. — Foram varias providencias 3o b ré este objecto tomadas pelo Governo Francez que mo suscitafarrt à idéa do entrar no seu exarriè. Este Governo achou que um navio Francez, cuja capacidade era igual á capacidade d'um navio Americano,

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pagava mais do que esle-de direitos detoneta*

iíj e deporto, quando ambos concorriam em um porto d'uma terceira Potetrcfa, onde estes-direitos sé cobraram em presença doa registos respectivos de tonelagem { o que succedta, por exemplo j na Havana1. Provem esta differerrça, das fórmulas adoptadas por diflferentes Nações para a medição ou arqueação dói riavios; e do s-yslèmA com que são feitos os registos dês* ia arqueação. Segundo as respectivas fórmu* Ias j dotis navios de igual grandeza j am In-gle/ e outro Americano, tem o Ingluz maior numero de to/ieladas do que o Americano.-— Quunlo ao registo da tonelagem ha ainda & observar que muitas vezes este não mostra a verdadeira capacidade do navio a que pertence; no regiito d'um navio Amehtnno, poí exemplo* a tonelagem nelle declarada é uma quinta parte menos do que a verdadeira, achada segundo a fórmula americana; Outro resultado importante das fórmulas odoptadai e dos direitos qufc sé pagam do tonelagem, é a influencia que podem ter, e cm algumas parles tem lido, sobre a construcção dos navios, %isto que para se calcular a si:a capacidade entram como factores o comprimento, a largura c % altura, Os Ingleses, querendo diminuir o pai garííento do direito du tòhefRgem/ fizeram construir navios curto» e largos eMi quanto 03 Americanos os construíam comphdos e estreitos: a consequência foi que eu» quanto um navio In-glcz podia fazer apenas duas viagens transatlânticas, podia fazer trcs o Americano. — Quanto á navegação Porlugiieza consta qUe d Marquez de Pombal derti ordens settbttw »os medidores para se servtrem de Uma fórmula, muito favorável para avaliarem a tonelagem dos navios Portuguezes, e de outra drfferente para avaliarem a dos navios estrangeiros, lilo fez-se durante muito tempo, porem soube-ce depdis è hoUvo reclamações.—'Se a Gommis-são que eu nomeei continuou os seus iraba* lhos, devem estes estar acdbadôí$ e terá proposto ao Governo qual e a, formula e qual o registo de arqueação quu deve ser adoptado. E por este meu additameiito fica o Governo autliorisado a poder deliberar sobre etie «s* sumpto.

Agora lerei o meu setlo e ultimo addila* mftrrto, elle é o seguinte:

Ari... u No prãéo de seis mczes da d a tu d«s~ ia Lei, o Governo publicará uin Regulamento para que, nos districtos marítimo* do Reino e libas se estabeleçam r«gikto* e to q«rft ttejfctn matriculados todos o& homens e moços, habitantes dos respectivos districtos , que se em* pregam efectivamente na vida marítima.

Oà indivíduos matriculados neste* regiáto* serão isempios do recrutamento para o Éxer* cito.?»

Eâle additartíento é de summairríporíflrtcia; por elte os mafilimos, aindaque Continuam ficando subjeitos ao recrutamento da Marinha si- al

O SR. MlNISintO DOS NEGÓCIOS ES» TllANGEÍUOS agradeceu ao Sr. Visrcorré* d b ré o pngnrríento cjue os havios fazem de Con-sUlngem ; observou Jjorértt que este, b cdnne-xos objectos são mais propHos para entrar em uih Regulamento Corisular. QUorilô fto Cavai que S. Ex.* lembrava se poderá fazi-r félatita-menle a direitos de cabotagem , cbrtstritcçfto ele. — díssè que o Governo carecia ertudar essas espécies, e por i«ao confina não resdlver no rtiomento a respeito deHaa, mns qUé ttf compromellía (se pdf ventura elle Orador et-livesse ainda no Ministério) rt ftpresenUT n* Sessão imrriediáttt um Projecto de^Lci tobr» enes assumptos, para cuja preparação, se tân* to parecesse necessário, o (íoverfio passaria brevemente tt nomear uma Oorftmwsrio.

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o meu .apqio á quotizo do draw baekj mas se se pozcr *|i« tribulo npsse Be n tido , iaso ptStíe trazer atyyuen incontçiiwate: o principio «' juslo, • a mesma Cemmiitão externa o teví •m. vítta.; -mas a quentão e muito grave e digna o!*.§er meditada. JNâo sóInglalerVa, mas quasi todo* os Paizea commerciacyi vão acabando quantos drwvs backt tirlh*tn : entretanto achq que o principio em geral é admU&ivel ; e só podesse ser adoptado sem maior inconveniente eu lhe daria o meu pleno apoio. Tendo de se excluir os e&trangeicoa de certa* vantagens qua ficariam exclusivas para aã ejubarcações na-» ciowaes , é matéria muito graj^ , e poria rne$-mo o Governo era circu melancias apertadas... Pelo qufi. )oca á questão do direito Consular, é impossível que um direito de ô moedas se carregue da me»ma forma cm todos os navios; « verdade : mas este objecto deve ser bem meditado. Nó» lodo» o que queremos é o bem do nosso Paiz. (dpoiadvt J. Se o nobre Visconde de Sá conviesse era que o seu Projecto fosse remettido ao Governo, para- o tomar na consideração que julgar conveniente, seria muito útil.

A&t-.YISÇgdNOE DE SA DABANDE[-

RA : — Concordo em que as minhas indicações se lemetlaru ao Governo conforme o Sr. Pus-so« lembrou. <_. p='p' a='a' annuio.='annuio.' camará='camará'>

Leu-&e depois o seguinte

Aat. 2.° As disposições da presente Lei co-nirçarâo a \er vigor ires me/.es depois da sua putiljcaçilo, quanto aos geiuMo«v mercadorias, e- manufacturas ., que «-ntrarem e«j Navios procedentes .dos portos da Europa , e America SeptentrionaJ ; e seis mejzes pelo que respeita «os outros poi tos.

O SR. PASSOS.: — Eu intendo, Sr. Presidente, que depois de vencida. e$U» questão, o resto e' de letnpo , a respeito do qual deve haver alguma equidade afim de que as relações futuras se possam dirigir coui acerto. A industria que qcaba de levar u TH tão grande golpe pela approvação do Prqjeeio, foi creada á sombra da Lei, por tanto parece-me que será rã-sQave.1 a seguinte

Emenda.

E m Joga r de três mezcs , seis; em logar de iewis , ( um, an.no., — Passos (ManoeL) oi/pj Qdmittifo , ç Jpgo «e approvou o 2. inai» o quc.afgue; „ ,

,° Fioa revogada toda a Lçgi^Uç&o em contrario.

(Pausa..)

O SR. PASSOS:— Sr. Piesidente, eu perguntaria aos Sr s. Ministros quando e que elles querem discutir a Lei a respeito da contribuição da decima sobre as Inscripçòes da Junta do Credito Publico, porque, qualquer que seja a lesolução desta Camará, é necessário tirar essa anxiedade que existe no Paiz por causa dessa Lei: ninguém quer comprar laeslnscripções sem saber se ha de pagar ou não essa contribuição. Ppr lanlo pe^eria qnç com preferencia a outra qualquer Lei se desse essa paraOrdern da dia , por que ast>im o pede o interesse publico.

o SR.MJNISTRQ PQSNEGOCIOS'ES-

TBANGEIROS : — Sr. Presidente K os Ministros não se acham agora habilitados para dizer $c convjrá que úmanhan se discuta o Pró-jec^to^a que se refejrio o nobre Senqdor. Este é u(tt daquelios ncgociqs cm que se ha de ouvir a opinião, $o Sr. Ministro da Fazenda; mas S. Éx.* não está aqui, e ale me consta que passa Jip^e, incommpdado de saúdo, e por tanto n^o bei se elle ppderá vir úmanhan a esj,a Camará ; nesse .caso poderia, (i discussão espa-gar-ie para depois de amanho^. Não sei qi.e a a'nxiedade (de que fallou o Sr. Passos) faça diíTerença para mais em tão pouco tempo. — Pelo q^ue a mirq respeita pesspalmenle, declaro que tenho a minha opinião formada sobre o assumpto, e casa opinião e' a que o Governo manifestou na outra Casa: comtudo não sei se o Sr. Ministro da Fazenda por alguma circums-tançia nova ppíjerá, modificar o seu modo de pensar; mas, e certo que, s«ndo, a maleriajsum-inaménte grave, não pôde iraciar-se com pre-çipi^çàjo, nem decidir-se s.em a presença do Ministro da Reparligâo compe|cnte. E o que inlppdo^; mas, o Senado resolverá o que tiver por melhor.

Õ SR." f ASSQS : — Eu pediria aps^rs.Mi-nistròs i .otue1cornbin.assem entre

fl qucr bornen alterar a aua convicção, J?prq_ueo

homem nuidjjt delia á&«e»eft «41 *ÍMete qwatro bo rãs: por tanto pediria

O Sá. PRESIDJÍN'IÍJS:. •** Como.içforma* cão exlra.-ofucial , devo JÍiae^.á Gfunara , qud segundo mu icin informado, se venderam ulti? ma me n te muitas upolic«é dn /tiala do> Credito Publico f c mais nestes ulumos dias .do q,itc se vendiam antes ;s de ma«eira que a «nxíedade não e tão grande como parece.

O SR. PASSOS:—Pôde BCT ; uvas e alguém que se queira descartar delias.

O SH. PRESIDEM TE : — Mas «liai que 10 vendem , sempre c prova de que Ua quam as compre.

Continua a. discussão especial do Projecto de Lei, da Camyra dos Deputados , sabre o modo de lançar as contribuiçoótmuuici/xiet. O Ar-ligo 5.° foi o ultimo que se Uactou na Sessão de 17 de Setembro: (#) approvou-se, e portanto passámos HU& sous puragraphos.

Leram-sc' então os seguintes:

(Art. 5.°) § 1.° Quando para satisfazer as despezaa extraordinárias for necessário contribuição que compcehenda os cidadãos não residentes no Município, para o lançamento delia , e' preciso aulhorisaçào de Lei especial.

§ 2.° O requerimento da Camará e Conselho Municipal , pedindo esta authorisação acompanhado de Iodos o* documentos comprovativos, se r ti enviado ao Administrador Geral pura em Conselho d« Dislncto consultar acerca delle, e depois rewettido ao Governo, que fará a proposta as Cortes.

§ 3.° N ao se achando reunidas as Cortes, a authorisnçâo de que trata o § 1.° deste Artigo pôde ser concedida por Decreto do Governo, que depois dará conhecimento ás Cortes das auUbofisaçôes decretadas.

Todos estcR paragrap/ws foram appruuados sem discussão.

Passou-se no

Art. 6.* Os Orçamentos dos Concelhos com-prtihendidos nos Qistriclos Administrativos da Madeira e dos Açores, serão sempro approva-dos pelo Consellto do Districto, qualquer que seja a sua receita.

O SR. PASSOS : — D« o Artigo : — (leu.) Por consequência se. a receita desta Camará fôase acima de.de? contos da reis, devia collo-car-se na situação das Camarás de Lisboa e Porto. Eti tinha umas contas n ajustar com o Sct ,B#rào do Tojal, e Q. occasiào era óptima, entretanto nào \iao de represálias e voto pelo Artigo, mau sempre &alvçi a redacção.

A*sim se a^pruvou.

Leu-ie o

Art. 7/' Quando em virtude de circums-lancias imprevistas for necessário fazer alguma despeza que nào tenlia sido contemplada no Orçamento annual, ella formará o objecto de um Orçamento siipplemenlar, que,será regujo-do pelas disposições preocriplas para o. Orça» mento animal.

O Sn. P \SSOS : — Peço a eliminação das palavras circunistnncias imprevistas, por que pôde haver necessidade do se fa^er um Oiça-mento cm supplemento : por tanlo se a Com-missào concorda nisto, poderá pns&ar o Artigo salía a tedaçào. ^

O Sr. PliillKA DK MAGALHÃES: — A Commiasâo concorda, e na uliima*redacção allend

Jiumerfiaiamente se approvoíi o Ariigo 7.°

Fui lido o

Ari. 8.° Qunndo por qualquer motivo o Orçamento annual não liver sido approvado antes de começar o exercício do anno, as despezas obrigatórias c ordinárias serão f t* i t as segundo o Orçamento anterior.

Disse

O SR. PASSOS:—Sr. Presidente, este Artigo creio que está prejudicado por outra disposição anteriormente vencida : por consequência pôde ir áCommissão para ella o com-prehendcr na Lei ou eliminai, conforme julgar conveniente. A Camará do anno anterior c' que ha de approvar o orçamento para a do anno futuro.

O SR. BARÃO DE RENDUFFE : — Não me parece que possa haver alteração nenhuma, por quanto este Artigo especifica a idea dó Sr. Passos que se adop.louj no artigo especial já approvado , e que agora se repete dizendo-» se que í» Camará acluaj éi a q gê- fó^ma ara a QHtra quç l f IQ. deva.

Q a

r>

(f) V. ,pag. 37ft,. col.

e* gafa a latitude,o Antigo* aah& a redacção, « • ' « • ^'

Efftctivemertte ficeu approvado^^

Leu«ie o '• .

Art. 9.° As contribuições directas;»-indne-elas,

O SR. PASSOS: — Aqui devia-se accres-centar-fie o rendimento dot próprio»', masco mo isto e cousa

Foi approoado, « logo também o

Art. 10. A estas contribuições são sujeitos todos oa Cidadãos residentes e proprietários do Concelho.

O SR. SERPA SARAIVA:— Entre residentes c não residentes é que eu proponho um fldditamenlo ao Artigo que se acaba de approvar ; é o seguinte.;

u Mas estes só por metade do q «w pagariam residentes. — Serpa Saraioa.

O S*. BARÃO DE RENDUFFE :— Sr. Presidente, o Projecto de Lei salva com o principio de justiça a idéa do (Ilustre Senador; mas só para as despezas extraordinárias, quero duer, para toda aquella despeza de que o proprietário nào residente não colhe interesse, nào concorre para ella; corn tudo para asdes-pezos ordinárias que fazem as Camarás, sem atqnnes não ha oKdem nem arranjauirnlo municipal, deve concorrer para elUs como qualquer outro residente , por que clle lira muita vantagem desta despeza, o quasi tanta como o« residentes. Os não residentes, nào serão obrigados tenâo a pagarem metade das despe-za& extraordinárias, e que em. gorai são as que tendem menos a beneficiar os municípios do que n einbtíljezalos, e não me parec« que soja de justiça que aã pessoas i>ão residentes nos Dislricloã nào concorram para as despezas ordinárias c extraordinárias, guardadas certas proporções, mesmo porque concelhos existem-no Reino aonde não sendo colectados os gr.m-des proprietários impossível seria arranjar-se a receita indispensável.

O SR. PASSOS:—Sr. PíeíidíKite, eu io para a idea do illnstre Senador, porque os homens que nào residem dentro dos Concelhos são coJIecLados eoin contribuições directas de muito pezo ; este facto não o podemos deixar de reconhecer exacto. OÀ proprietários externos dos Concelhos são obrigados u conliibui-çòes lae» que ficam esmagados: é mau que assim continue, e se agora senão pôde remediar aq.uillo que existia, remedei«-se no menos o que poderia existir.

O SR. SERPA SARAIVA: — As circunstancias dos residentes e não residente* são dif-ferentes, porque as pessoas residentes teem interesso -fui n) a k» r parte das couzas em que os outros não teem nenhum; isto e palpável; por isso eu prnpuz que elles pagassem só metade, pois élem de pagarem segundo o Projecto, co-nao os residentes, elles seriam esmagados com contribuições injustas quando, mais rigorosamente quotadoí no lançamento da decima, vão selo proporcionalmente para cousas de qdc se nào sorvem : portanto sustento o meu addita-tuenlo, e peço que elle se]a approvado.

O SR. MARQUEZ DÊ LOULÉ: —Além das rasões que acabou de expender o illustre Senador, direi que as despezns ordinárias são pela maior parte de nenhum interesse para as pessoas eu proprietários não residentes no Concelho, por quanto, que interesse podern elles ter cm que haja um medico no Município, um boticário, ou uma Roda de expostos etc. ? Nenhum, (/ipoiadog.) Pelo Contrario, o ifile-resse que elles lêem é naquillo que deve fazer-se pelas despezas extraordinárias, como o concerto de uma ponte ou estrada, que dará mais valor á sua propriedade. Por tanlo parece-me que vem a ser o contrario do que se quer; por que se ha rasão para que o* não residentes contribuam e antes para aã despezas extraordinárias do que para a» ordinárias.

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=,e-o que n

paes não Unham, rendioi«ntoa nenhuns. O il-lustre Senador argumentou com o que tem havido até aqui; tnas e porque, pelo syslema estabelecido até ngnra , as Camurus eram au-ihottsadfti a lnnçecr:.contr«but€Íes sem nlguma lirrotaçâo, era um fiys4«nva arbitrai 10 pura-mente , e entào eliaa la«ç»mm tudo sobre oj não residentes; agora não ha de acontecer «s* sim em virtude desta Lei, por que us despesas que fizeram hão d« ser approvadas pelo Conselho municipal , e o lançamento ha de ter feito com a assistência dclle: por tanto, não pôde acontecer o que acontecia pelo systpma passado, c, se se approvavs* n ide'a do illus-fre Senador, as Camarás Municipnes , principalmente as do Afamtèjo , ficavam sem rendimentos, por que ali as grandes propriedades pertencem quasi todas a pessoas não residentes nos distnrlos dos respectivos Concelhos em que ellas «stão situadas.

O SR. SERPA SARAIVA: — Os últimos esforços que vi fazer p

Dada a matéria por dixcu lida foi o addita-mento approvado , e succcssiva mente o seguinte

Art. 11.* As contribuições lançada-, |>arasa-lufaaar ns des|rez*8 extraordinárias , são consideradas receita extraordinária.

Passou-se ao

A/1. 12. ° Para as contribuições de que traia o artigo antecedente os proprietários não residentes no Concelho somente podem sor col-lectados na metade das quantias em que o seriam , se nelle fossem r^idenles.

O SR. PASSOS: — Parece-me que oate Artigo se deve approvar salva a redacção, por que talvez a illuslrcCommissão queira adoptar o systema Francez , que é preferível áquelle que ale aqui se tem seguido no Paiz em rasão de dar logar a fiauclos.

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES . — A Cornmissâo concorda.

O SR. RERG AR.A : — Eu tinha uma Substituição (salva a redacção) que era pela mesma idflar que apresentou o Sr. Serpa Saraiva, pn-ia qiiQ se não lançasse urna quantia ao& nào residentes

O SR. PASSOS: — A co.isa cstA clara: se para os residentes é d<_ p='p' cinco='cinco' pagar='pagar' por='por' os='os' cento.='cento.' dex='dex' deverão='deverão' conto='conto' não='não' somente='somente' residentes='residentes'>

Sem mau observação foi approvado o /íríi-gn 12."

Ari. 13. ° Os jornaleiros não podem para ns contribuições ordinárias ser colloctados em mais de dous dias de trabalho, ou no dinheiro correspondente, calculado pelo termo médio dos jornaes no Concelho.

O SR. BERGARA: — Sr. Presidente, eu intendo que esta e uma das melhores contribuições pela qual eu votarei , até mesmo para as Obras publicas de todo o ReJno a contribuição de braçotj mas no caso presente é preciso fazer uma declaração, para que os jornaleiros não> concorram para as contribuições ordinárias (leu.) IstO', Sr. Presidente, não pôde ter logar senão sobre- as contribuições directas, por que nas contribuições indirectas, odesgra» çado jornaleiro jj»$)*g« no vnrho, no pão, etc. e Bilião ba de pagar para as contribuições di-recfcaA o indirecta s Mhtteodo^que «ao : logo peço que Wij&aRsigne estcuutàa, lalva

O Sft» Rií^filiM. DE MAG(A.LHAE9t ^ O

es»l*r«on.lribuição directo é nelatrvaírtente ao« | não é outra.

DOS

<_8.BEftOARrA rã='rã' t='t' rhuko='rhuko' inundo='inundo'>ém, nra Wí*duCrar Brafcsífc1? '

O SR. PEKfiMtA IMÍ MAGMLHA.ES r — Isso lá «ta em- oittro- Artigo:

O S*. BliR-GrA^lA : — • Mat o tjue eli nitrn* do « * 'q lie* *|titMt«ta se lançur ia contrtttwçào In» directa , o jornaleiro não poderá ser obfigadrt ú qntr ovar ca «t« Lei, nem para os despegas ordwwias, neai para as exiraordirianas ; eu-tS-o dflve-se considerar esta idéa , isto e', que só contribuirão directa é que o jornaleiro con-iribuirú COITI os'dois dtns de tra bailio; c desejo que se consigne nestes termos.

O Sn. BARÃO DE fcENDUFFE: — Si. Presidente, as observações que acaba de fazer o illustre Senador são observações de redacção ; e' possível que eblfl redacção se melhore, e alo eu rnosrno intendo que se deve accrescenlar = dat contrtbutçôes ordênanai. = Digo por consequência qire ti Commissào toma nota para se collocar isto em ordem, e segundo se depre-hender melhor do resultado da discussão. ( Apoia-d

O SR. PASSOS í —Sr. Presidente, existe ha muito tempo em Portugal alguma cousa que se parece com o disposto neste Artigo. -—Agora chamarei n allenção do Sr. Ministro sobre os caminhos : ha em França uma excedente Lei sobre este objecto, e então pediria a S. Ex.a que tomasse as provisões delln em consi-demçiio , e quo calculasse a nossa Legislação a este respeito comparando-a com a Legislação Francezu , que e muito siuiilhanle á nossu antiga,

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: — Devo diztr aorvobreSe-nadar que os ^ens desejos estão prevenidos , porque já alguém está encarregado' diMo.

Como nào hixtwcae qucrrt f n ais pcdtose o palavra, approvnifsc o Artigo 13."

Os segui nt t* foram approvndoit sefndiscufsâo.

Art.Í4.° Os í nj pôs to s municipaes directos, lançados sobre os rendimentos isentos da deCH n) a geral, serão proporcionados- ás cruolas dos que estão sujeitos a esta contribuirão.

Art. 15.° A approvação do Orçamento será dada pelas Aulhondades superiores dentro do praso de quinze dias. Este praso poderá ser prorogado por mais quinze dias pelas mesmas Aulhondades. Não se verificando a approvação nestes prasos, entende-se approvado o Orçamento.

Art lf>.° O Governo fará inserir as dispo-sições desta Lei na nova redacção do Código Administrativo, ú qual se esta procedendo.

Art. 17. ° Dentro de um prnso que não exceda u seis unezos depois da promulgação desta Lei , o Governo determinara por Decretos regulamentares o modo, methodos e modelos do Orçamentos e contabilidade municipal.

O SR. PASSOS: — Agora julgo conveniente apresentar como additamenlo» a este Projecto alguns Artigos da minha Substituição, que foi rejeitada quando se Iractou a matéria na sua generalidade. — - Em primeiro logar offere-ço o seguinte

jddditamento.

u Ficam extmctas as terças dos Concelhos, e a contribuição para a Universidade. — Os berid municipaes só serão subjeitos as contribuições directas geraes. ,, — Passos (Manoel.)

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: — O Governo não pôde deixar de ter difficuldade em que isto seappro-%e por que seria o mesmo que acabar com trinta e cinco contos de rendimentos públicos.

O (iddttamento foi rejeitado ,

O SR. PASSOS: — Agora ofiereço mais o seguinte

< • Additamento.

O Gt>vel'ni> enií Cons»rho< do MiriistròB frca «utherisadrt parb ccMttederxiosBeni Nacionnes, ás CamarílsíMuriibpae»-— os- Cerrenos necessário* p*ra"*r Cemitérios; — c os •edíficior q«* elJas com jurtiça tequererem para

Paços do Con'

Posto logo a ífOtoí , ficou o additantenfo ap~ provado.

Apresenlou-sc mais essoutro

As Confrarias elrmftndadcs dnrão conta an-nual da sua gerência áíCamâfns MumcTpaes, com recurso para o Conselho d

§ Único. O excedente dás su'as rendas cfe-pois de satisfeitos os legados, encargos pios , c despezas do culto approtffidas , ierá' brinstde-do como rendimento Municipal, e appllcado á sustentação dos exposto1», partidos ífé Médicos, Cirurgiões e Boticários, gratificações a Professores de mslrucçâo pi miaria, asyloa de mendicidade , ou outros estabeleêimèrtlós piedosos , caritativos , e Municipaes. — Pdsio» (Manoel )

O SR. PASSOS: —Estou persuadido que

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES: — Sr. Presidente, a matéria deste additameulo c muito grave, e merecerá sem duvida a particular allenção do Governo, por que aã con-sidciaçòcs do uubre Senador rcalmehle são ru-mmosas. Os sobejos das Confrarias oíTerecem um grande recurso para as deipezab munici-paes ; mas isto depende de um systcma geral bem combinado não só a respeito dfis-despeza* das Camarás municipaes mas lambem em relação a quaesquer outras do município. Nos Açores aonde ha um sem numero de ConFra.-nas bem dotadas, projectava eu applicar o» sobejos delias para o estabelecimento de es-c h o Ias de Parochia. No lleino ha muilas que tem rendimentos superabunda.nles.; mas dar-lhe o destino que se propõem Sem a combinação de outras medidas, é negocio gravíssimo. É necessário laminem fazer distincção dasCon? -irarias legalmente erectas das que o não s fio, ás primeira» não se lhes pôde tirar a livre administração dos bens, e por tanto convêm saber ««< que ponto esses bens pottatfain concoirer para íA despezas de utilidade e humanidade. Tudo isto depende de teria exarne para que ss não offendam tís direitos das Confraria* nem os dos confrades, por isso que o GowrtO a respeito delias não tem mais- do q-u* £ suprema tutella: em wrtude deHa p64e Ifrcalísar os brti» propor algiim.a Lei reJfiílivaf*tt*iíii4tH|>to; mas não podo acior tar-se rieste Pfojeçto , e por isso voto Cj

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O Sn. PRESIDENTE DO CONSELHO t)E MINISTROS:—Sr. Presidente, eu que-ria dizer o mesmo que acaba de expor o illus-tre Senador, o Sr. Pereira de Magalhães, por que considero como elle que esta matéria e' realmente da maior gravidade. Os sobejos dos rendimentos das Confrarias são de bastante importância, v convém que sejam destinados a despezas de caridade. O Governo tem já alguns trabalhos adiantados a este respeito, trabalhos ha mesmo na outra Camará acerca deste objecto; não me parecia por tanto conveniente que sem mais conhecimento de causo, e como de improviso este negocio fosse agora decidido itumediatamente. Será de muita conveniência aliviar as Municipalidades de alguns dos muitos ónus que as sobrecarregam á cilsta do» sobejos* das Confrarias, ao menos algumas dcspezas que tenham mais relação com os institutos dessas Corporações; mas intendo que jsso deve ser pausadamente) e depois de se haverem considerado todos o* esclarecimentos que possam obter.se a este respeito 4 principalmente os trabalhos de que f aliei, os quaes o Governo Uacla de aperfeiçoar. —Parece-me por tanto que talvea o illuslie Aulhor do ad-di ta mento conviesáe em reservar a matéria delle para quando aqui vier algum Projecto da Camará dos Deputados «obre este assumpto; ou, se intender que mesmo antes disso elle dove tractar-se, pôde fazer a sua Proposta que será tomada cm consideração depoib dos exames que são de eslylo e que o Senado julgar conveniente». Concluo quê o additamento é inadmissível não pela sua doutrina, mas por que não cabe no Projecto que se acha em discussão. O SÁ. SERPA SARAIVA : — Eu não cari-çarei a Camará combatendo extensamente o additamento de que se tracta; limitar-me-ei a repelir agora, ern resumo, aquiHo mesmo que em outra occasi§o disse quando se discutio o1 generalidade do Projecto cujos Artigoi hoje sé votaram. — Este additamento extinguiria as Confrarias, principalmente nas pequenas povoações : os rendimentos destas Corporações, em gorai, ião tão escassos que, podendo dar-se-lhe applicação diversa ; nem seriam bastantes para isso riem para as despezas ordinárias a que costumam supprir; e por consequência a» Confrarias acabavam compfetamenle. Ac-cresce que algumas dellai tem o se o Corgo certos estabelecimento»pios que sustentam; e então seria justo ir tirar es-la applicação aos teus rendfavento* para a dar a outrem ? Ninguém o poderá sustentar. A lê'n de que não me parece a mim que o Governo, ou outra qualquer

DIÁRIO DA CAMARÁ

autfroi idade possa dutrahir os rendimentos de j uma associação para cousa divetsa daquella que seja o fim da sua instituição, ao menos t>em o consentimento dói confrades. For tanto concluirei, como já concluio quando se disc«i-tio a matéria, que este additamenlo émadmis-sivt-l ; eu voto contra elle.

O Sá. PASSOS: —Ha uma cquivocaçao. Eu não pretendo que se tire áa Confrarias a administrarão das sua* rendas , só quero que os excedentes delias s^jam opplicados para certas dfspczns próprias n estabelecimentos de piedade que estuo boje a cargo das Cornaras Mumcipfreé. O Sr. Ministro da Fazenda, que e um dos excellenles Administradores Gcraeè quê tem tido este Paiz, quando esteve nos Açores pÒ4 em pratica esta mesma idéa , e fer, couzus admiráveis h es te tentido. A única alteração que eu faço e designar os objectos pios: mas, Sr. Presidente, nada mais pio do que tractar da infância desvalida ; nada mais pio do que tractar de um pobre velho destituído de todos os meios etc. Por tanto, não se creia que deste modo se tire ás Confraria* o administração dos seus bens; o fim principal do addrtamento é mudar a tomada das contas, qtíè ate agora davam aos Administradores do Concelho, para as Camarás raunicipnes, por que a experiência mostra que os sobejos das Confrarias não tem lido nenhuma ulil appli-ração, quando pelo modo que proponho »e pôde melhorar a condição dos desgraçados, e ao mesmo tempo aliviar os contribuintes, li u queria convir com o Sr. Presidente do Conselho1, mas intendo que este adJi ta mento é ulil, tendo em vista os interesses dos contribuintes, por que se elle não for opprovado, necessária* mente hão de pagar maiores imposições;

Proposto o addttatnento foi rejeitado.

Ainda foi mandado á Mesa o sègumle

d aditamento.

As Camarás Municipaes ficam aulhoriáadas para arrematar os rendimentos das Barcas de pastagem Sobre os Rios que correm dentro dos limites dos seus respectivos Concelhos.

$ 1." Quando as1 duas margens dos Rios em que tocarem as Barcas de passagem , pertencerem a Concelhoi dnersos,— o prodiicto da arrematação será dividido em duas parles iguaes, metade para cada um dos sobreditos Concelhos.

§ 3.* O Governo fará os Regulamentei necessários para a execução deste Artigo da presente Lei. — Pano» (Manoel.} Ficou rejeitado in limine.

Ultimamente offereceu-se o que segue: dddilamentv.

A s gratificações aos Administradores deCon* celhoj , decretadas pelo Artigo 117 do Código Administrativo, e Empregados de Administração, ficam extinctas como encargo municr* pai. -^ Paswt (Manoel.)

E proseguiu

O SB. PASSOS:— A razão deste flddita-mento é que pela nova Legislação os Administradores de Concelho teru uma multidão do emolumentos. Alern de que, estes Cargos de-vem reputar-se também honoríficos; e por tan--to se houver algum indivíduo que pretenda ser Administrador de uni Concelho somente por esta migalha, ess,e não deve merecer a atten-ção de nenhum Ministro. E então para que estas contribuições não continuem a recalur nos contribuintes, volo que taes verbas sejam eliminadas dh dcspezrf obrigatória, por que ba. tante pezam 311 todas as outras a que os Muni* cipios são obrigados por interesse commum : não occrescentnraos as que só redundam cm proveito individual.

Este oddtlamento foi também rejeitado.

O BGgutnfc Arltgo (ultimo do Projecto) a/i-prmiou~ie nem ditcHtíâo :

Art. 18.* Fica revogado o numero quarto do Artrgo quinto da Lei de vinte e nove ^'Outubro de mil oitocentos è quarenta, c os para* graphos segundo, terceiro e quarto do mesmo numero , e qualquer outra Legislação em COIH trauo;

O SR. PRESIDENTE:— A Ordem dodia para ámanhan e' a discussão dos Projectos d« Lei , da Camará dos Deputados, sobre os se» guintes objectos:— tornar extensivas aos filhos dos Guardas Marinhas os disposições de duas L€e"is ; — dispensar ao Capitão reformado José' Pinto de Sousa Menezes Montènegro o tempo que lhe folia parn poder ter as vantagens do Alvará de 16 de Dezembro de 1790; — isem* ptar os lavradores e colonos dos Açores e Madeira do pagamento de disimos dos maninhos que abrirem e terras que rotearem; —e conti* nuar a abonar os operários que foram separa-doa do Arsenal da Marinha c Cordoaria.—i Previno a Camará de que, se o Sr. Ministro da Fazenda comparecer e não objectar, entrará em discussão o Projecto sobre a deducçâo da decima ás Classes activas dos Servidores do Estado. — Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas e um quarto.

N.912L

1841.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE DE PALMELLA.)

AOMA hora e meia da lorde foi aberta a Sessão; verificando-se a presença de 31 Senadores; a saber: os Srs. Barões d'Argamassa , de Rónduffe, do Tojal, e de Villar Torpim, Zagallo, Bispo Eleito do Algarve, Condes das Antas, de Avillez, de Mello', de PenafieJ, e de Viila Real, A rouca, Medeiros, Duques de Palmella, e da Terceira, Pereira de Magalhães, Carretli, Serpa Saraiva, Abreu Castello Branco, Cordeiro Feyo, Pinto Basto, Bergara, Osório de Castro, Portugal e Castro, Pdsão*, Azevedo P Mello, Marquez de Loulé , P. J. Machado, Trigueiros, e Viscondes de Laborirn,' e do Sobral.—Também esteve presente o Sr. Miniítro da Fazenda.

Leu-se a Acla da Sessão antecedente * e ficou approvada.

Mencionou-se um Orneio dá Presidência da Camará dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da tflesmd que incluía um Projecto de Lei sobre ó inõdó de pagar a* dividai que os particulares ficaram devendo aos Conventos e CorporaçõesEccletfiaslicas extinctas.—Pai-sou á Com missão dê Faicnda.

O S». BERGAKA: — Sr. Presidente, le-vanto-uie para pedir urria explicação ao Sr. Ministro da Fazenda sobre uma exposição que -lhe fizeram alguns Offooiaes1 dó 1.* e 6.* Divisões Militares. S.Ex.* disse-me que eslava habilitado a dar-me já os esclarecimentos de que teu precisasse , e qne estes OflVciaes necessitassem lambem acerca do assumpto, é por isto desta vez o não preveni antes da minha inter-•pe Unção.

Alguns Ofíkiaes do Exercito, peííencenlcs

áquellas duos Divisões , requererá m pelo Ministério da Guerra a S. Magcstndc que lhes fojssem encontrados certos direitos de Sello de Mercês nos seus vencimentos de dilferentes datas; como os Ofiiciaes n quem alludo possuem recibos de 1837, enlregaiarh na Pagadona das mesmas Divisões op suficientes paia o P^ga* menlo do Seflo do Mercês que lhes tinham si* do feltaí. — Eu não »ei se me haverei beui na desciipção dpsla historia, por que talvoz a íião saibfi toni todns aá partículandodes, lhas parece-me qde e' como vou diiendo pouco mais ou menos. — Quando os Officifles foram ao The-son/o para lhes l&nçarcfh os pagamentos nas guias que deviam ir depois para o Ministério do Reino, ali disseram-lhes que umas Instruc-çôes dados ultimamente pôr S. E\.a o Sr. Ministro da Fazenda , obstavam a que elles po-dessem fnzcr o pagamento naquella espécie de recibos, desde 37 até Janeiro de 38. — Eu intendo que aquelles Officiaes, uíua vê/ que SP lhes admitlp o encontro, tem tanto direito a entrar no Thesouro com os recibos de 1037, como de 38 , como com os posteriores a esto anrlo. A maior parte dos Ofíiciaes não possuem os recibos mddernos depois que se abrio o desconto no Banco de Lisboa, e por tanto os únicos que (em a encontrar nestes pagamentos são de 1837 — 38. — Accresce ainda outra circumstancia, Sr. Presidente, que eu quero referir nesta Câmara , pois estou persuadido que S. Ex.* na melhor fé deu áquellas Inslrucçõões: esta medida não está em pratica cm nenhuma das Divisões Militares, que não sejam a 1.* è 6.*, por que em todas as outras ot Officiaes tem um atraso rnas não é o mesmo que c» destas duas Di*»

visões: logo as Instrucções dadas para não se-iem ádnntiidos no encontro estes recibos, èão parciaes

O SR. MIMSTRO DA FAZENDA: — Sr. Presidente, ò ilfuttre Senador fez-me a honra de me previnrr qire me havia de inler-* peJlar a este respeito: eu não tive depois disso tempo de ver os diplomas que ha relativos á matéria, mas, como é questão pdr mim decidida , estou peráuadido que* não me enganarei.

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