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O Sn. PRESIDENTE DO CONSELHO t)E MINISTROS:—Sr. Presidente, eu que-ria dizer o mesmo que acaba de expor o illus-tre Senador, o Sr. Pereira de Magalhães, por que considero como elle que esta matéria e' realmente da maior gravidade. Os sobejos dos rendimentos das Confrarias são de bastante importância, v convém que sejam destinados a despezas de caridade. O Governo tem já alguns trabalhos adiantados a este respeito, trabalhos ha mesmo na outra Camará acerca deste objecto; não me parecia por tanto conveniente que sem mais conhecimento de causo, e como de improviso este negocio fosse agora decidido itumediatamente. Será de muita conveniência aliviar as Municipalidades de alguns dos muitos ónus que as sobrecarregam á cilsta do» sobejos* das Confrarias, ao menos algumas dcspezas que tenham mais relação com os institutos dessas Corporações; mas intendo que jsso deve ser pausadamente) e depois de se haverem considerado todos o* esclarecimentos que possam obter.se a este respeito 4 principalmente os trabalhos de que f aliei, os quaes o Governo Uacla de aperfeiçoar. —Parece-me por tanto que talvea o illuslie Aulhor do ad-di ta mento conviesáe em reservar a matéria delle para quando aqui vier algum Projecto da Camará dos Deputados «obre este assumpto; ou, se intender que mesmo antes disso elle dove tractar-se, pôde fazer a sua Proposta que será tomada cm consideração depoib dos exames que são de eslylo e que o Senado julgar conveniente». Concluo quê o additamento é inadmissível não pela sua doutrina, mas por que não cabe no Projecto que se acha em discussão. O SÁ. SERPA SARAIVA : — Eu não cari-çarei a Camará combatendo extensamente o additamento de que se tracta; limitar-me-ei a repelir agora, ern resumo, aquiHo mesmo que em outra occasi§o disse quando se discutio o1 generalidade do Projecto cujos Artigoi hoje sé votaram. — Este additamento extinguiria as Confrarias, principalmente nas pequenas povoações : os rendimentos destas Corporações, em gorai, ião tão escassos que, podendo dar-se-lhe applicação diversa ; nem seriam bastantes para isso riem para as despezas ordinárias a que costumam supprir; e por consequência a» Confrarias acabavam compfetamenle. Ac-cresce que algumas dellai tem o se o Corgo certos estabelecimento»pios que sustentam; e então seria justo ir tirar es-la applicação aos teus rendfavento* para a dar a outrem ? Ninguém o poderá sustentar. A lê'n de que não me parece a mim que o Governo, ou outra qualquer

DIÁRIO DA CAMARÁ

autfroi idade possa dutrahir os rendimentos de j uma associação para cousa divetsa daquella que seja o fim da sua instituição, ao menos t>em o consentimento dói confrades. For tanto concluirei, como já concluio quando se disc«i-tio a matéria, que este additamenlo émadmis-sivt-l ; eu voto contra elle.

O Sá. PASSOS: —Ha uma cquivocaçao. Eu não pretendo que se tire áa Confrarias a administrarão das sua* rendas , só quero que os excedentes delias s^jam opplicados para certas dfspczns próprias n estabelecimentos de piedade que estuo boje a cargo das Cornaras Mumcipfreé. O Sr. Ministro da Fazenda, que e um dos excellenles Administradores Gcraeè quê tem tido este Paiz, quando esteve nos Açores pÒ4 em pratica esta mesma idéa , e fer, couzus admiráveis h es te tentido. A única alteração que eu faço e designar os objectos pios: mas, Sr. Presidente, nada mais pio do que tractar da infância desvalida ; nada mais pio do que tractar de um pobre velho destituído de todos os meios etc. Por tanto, não se creia que deste modo se tire ás Confraria* o administração dos seus bens; o fim principal do addrtamento é mudar a tomada das contas, qtíè ate agora davam aos Administradores do Concelho, para as Camarás raunicipnes, por que a experiência mostra que os sobejos das Confrarias não tem lido nenhuma ulil appli-ração, quando pelo modo que proponho »e pôde melhorar a condição dos desgraçados, e ao mesmo tempo aliviar os contribuintes, li u queria convir com o Sr. Presidente do Conselho1, mas intendo que este adJi ta mento é ulil, tendo em vista os interesses dos contribuintes, por que se elle não for opprovado, necessária* mente hão de pagar maiores imposições;

Proposto o addttatnento foi rejeitado.

Ainda foi mandado á Mesa o sègumle

d aditamento.

As Camarás Municipaes ficam aulhoriáadas para arrematar os rendimentos das Barcas de pastagem Sobre os Rios que correm dentro dos limites dos seus respectivos Concelhos.

$ 1." Quando as1 duas margens dos Rios em que tocarem as Barcas de passagem , pertencerem a Concelhoi dnersos,— o prodiicto da arrematação será dividido em duas parles iguaes, metade para cada um dos sobreditos Concelhos.

§ 3.* O Governo fará os Regulamentei necessários para a execução deste Artigo da presente Lei. — Pano» (Manoel.} Ficou rejeitado in limine.

Ultimamente offereceu-se o que segue: dddilamentv.

A s gratificações aos Administradores deCon* celhoj , decretadas pelo Artigo 117 do Código Administrativo, e Empregados de Administração, ficam extinctas como encargo municr* pai. -^ Paswt (Manoel.)

E proseguiu

O SB. PASSOS:— A razão deste flddita-mento é que pela nova Legislação os Administradores de Concelho teru uma multidão do emolumentos. Alern de que, estes Cargos de-vem reputar-se também honoríficos; e por tan--to se houver algum indivíduo que pretenda ser Administrador de uni Concelho somente por esta migalha, ess,e não deve merecer a atten-ção de nenhum Ministro. E então para que estas contribuições não continuem a recalur nos contribuintes, volo que taes verbas sejam eliminadas dh dcspezrf obrigatória, por que ba. tante pezam 311 todas as outras a que os Muni* cipios são obrigados por interesse commum : não occrescentnraos as que só redundam cm proveito individual.

Este oddtlamento foi também rejeitado.

O BGgutnfc Arltgo (ultimo do Projecto) a/i-prmiou~ie nem ditcHtíâo :

Art. 18.* Fica revogado o numero quarto do Artrgo quinto da Lei de vinte e nove ^'Outubro de mil oitocentos è quarenta, c os para* graphos segundo, terceiro e quarto do mesmo numero , e qualquer outra Legislação em COIH trauo;

O SR. PRESIDENTE:— A Ordem dodia para ámanhan e' a discussão dos Projectos d« Lei , da Camará dos Deputados, sobre os se» guintes objectos:— tornar extensivas aos filhos dos Guardas Marinhas os disposições de duas L€e"is ; — dispensar ao Capitão reformado José' Pinto de Sousa Menezes Montènegro o tempo que lhe folia parn poder ter as vantagens do Alvará de 16 de Dezembro de 1790; — isem* ptar os lavradores e colonos dos Açores e Madeira do pagamento de disimos dos maninhos que abrirem e terras que rotearem; —e conti* nuar a abonar os operários que foram separa-doa do Arsenal da Marinha c Cordoaria.—i Previno a Camará de que, se o Sr. Ministro da Fazenda comparecer e não objectar, entrará em discussão o Projecto sobre a deducçâo da decima ás Classes activas dos Servidores do Estado. — Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas e um quarto.

N.912L

1841.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE DE PALMELLA.)

AOMA hora e meia da lorde foi aberta a Sessão; verificando-se a presença de 31 Senadores; a saber: os Srs. Barões d'Argamassa , de Rónduffe, do Tojal, e de Villar Torpim, Zagallo, Bispo Eleito do Algarve, Condes das Antas, de Avillez, de Mello', de PenafieJ, e de Viila Real, A rouca, Medeiros, Duques de Palmella, e da Terceira, Pereira de Magalhães, Carretli, Serpa Saraiva, Abreu Castello Branco, Cordeiro Feyo, Pinto Basto, Bergara, Osório de Castro, Portugal e Castro, Pdsão*, Azevedo P Mello, Marquez de Loulé , P. J. Machado, Trigueiros, e Viscondes de Laborirn,' e do Sobral.—Também esteve presente o Sr. Miniítro da Fazenda.

Leu-se a Acla da Sessão antecedente * e ficou approvada.

Mencionou-se um Orneio dá Presidência da Camará dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da tflesmd que incluía um Projecto de Lei sobre ó inõdó de pagar a* dividai que os particulares ficaram devendo aos Conventos e CorporaçõesEccletfiaslicas extinctas.—Pai-sou á Com missão dê Faicnda.

O S». BERGAKA: — Sr. Presidente, le-vanto-uie para pedir urria explicação ao Sr. Ministro da Fazenda sobre uma exposição que -lhe fizeram alguns Offooiaes1 dó 1.* e 6.* Divisões Militares. S.Ex.* disse-me que eslava habilitado a dar-me já os esclarecimentos de que teu precisasse , e qne estes OflVciaes necessitassem lambem acerca do assumpto, é por isto desta vez o não preveni antes da minha inter-•pe Unção.

Alguns Ofíkiaes do Exercito, peííencenlcs

áquellas duos Divisões , requererá m pelo Ministério da Guerra a S. Magcstndc que lhes fojssem encontrados certos direitos de Sello de Mercês nos seus vencimentos de dilferentes datas; como os Ofiiciaes n quem alludo possuem recibos de 1837, enlregaiarh na Pagadona das mesmas Divisões op suficientes paia o P^ga* menlo do Seflo do Mercês que lhes tinham si* do feltaí. — Eu não »ei se me haverei beui na desciipção dpsla historia, por que talvoz a íião saibfi toni todns aá partículandodes, lhas parece-me qde e' como vou diiendo pouco mais ou menos. — Quando os Officifles foram ao The-son/o para lhes l&nçarcfh os pagamentos nas guias que deviam ir depois para o Ministério do Reino, ali disseram-lhes que umas Instruc-çôes dados ultimamente pôr S. E\.a o Sr. Ministro da Fazenda , obstavam a que elles po-dessem fnzcr o pagamento naquella espécie de recibos, desde 37 até Janeiro de 38. — Eu intendo que aquelles Officiaes, uíua vê/ que SP lhes admitlp o encontro, tem tanto direito a entrar no Thesouro com os recibos de 1037, como de 38 , como com os posteriores a esto anrlo. A maior parte dos Ofíiciaes não possuem os recibos mddernos depois que se abrio o desconto no Banco de Lisboa, e por tanto os únicos que (em a encontrar nestes pagamentos são de 1837 — 38. — Accresce ainda outra circumstancia, Sr. Presidente, que eu quero referir nesta Câmara , pois estou persuadido que S. Ex.* na melhor fé deu áquellas Inslrucçõões: esta medida não está em pratica cm nenhuma das Divisões Militares, que não sejam a 1.* è 6.*, por que em todas as outras ot Officiaes tem um atraso rnas não é o mesmo que c» destas duas Di*»

visões: logo as Instrucções dadas para não se-iem ádnntiidos no encontro estes recibos, èão parciaes

O SR. MIMSTRO DA FAZENDA: — Sr. Presidente, ò ilfuttre Senador fez-me a honra de me previnrr qire me havia de inler-* peJlar a este respeito: eu não tive depois disso tempo de ver os diplomas que ha relativos á matéria, mas, como é questão pdr mim decidida , estou peráuadido que* não me enganarei.