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d$ contrario essa mudança lornar-se-ia rauitu* *wno mcommodo para esses discípulos. — Sr. Presidente, a Academia de Lisboa tem certamente preenchido os fins paia que foi destinada (outro tanlo nào tem acontecido na Academia do Porto) , porém isso é devido em grande paile aã zelo do seu muito digno Inspector Geral, e também por que paca a de cá se escolheram os melhores professores, e artistas da primeira orderti ; *slo j-unto ao maior goslo que aqui ha pelas B^lan-Aries (o que se «ao da no Porto) tem produzido os rápidos e espantosos progresso* de que tudo nós temos uoticta.

IÍy a-pílio muito A,idea do ndbre Duque de falmella ; que de, foluro se mandem peosionis» tas viajar a outras poues, para verem a aprenderem o jejue nellee ha de bom, especialmente na I ta 11«-; UJHS querei ia que aos Leale* da Academia das Bellas-Arles de futuro s** des«em maiores1 ordenados1, por-que «m quanto iodos os LiMiies te<_-m hoitteãs='hoitteãs' de='de' distraio='distraio' acereícenla-ri-i='acereícenla-ri-i' cinco='cinco' lêem='lêem' academia='academia' eyden='eyden' tal='tal' _.p='_.p' lerem='lerem' amor='amor' homens='homens' ito='ito' ires='ires' em='em' reis='reis' todas='todas' apiua='apiua' acdwnftv='acdwnftv' lecciomirimii='lecciomirimii' rã='rã' as='as' sujeitarem='sujeitarem' vê='vê' já='já' regularmente='regularmente' _5òo000='_5òo000' fc='fc' cabeças='cabeças' que='que' no='no' seis='seis' muito='muito' inverno='inverno' desta='desta' _-arclmierççpque='_-arclmierççpque' pelas='pelas' horas='horas' se='se' para='para' tid-balhando='tid-balhando' civis='civis' sr='sr' _='_' tag0:_='_:_' a='a' opinião='opinião' necessário='necessário' os='os' note-se='note-se' e='e' ddi='ddi' é='é' mni='mni' ie4s='ie4s' a-='a-' oííicios='oííicios' ocxjipasje='ocxjipasje' q='q' pá='pá' cu='cu' coadjuvasse='coadjuvasse' u='u' p.r='p.r' es3es='es3es' minha='minha' _700000='_700000' artes.='artes.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'> J^yí^niai plantas, copiar, u con> servar os mpnuíjne n t-w-j histórico*;,, fk.n*1,is4tiOO«, formando parte 4os4-.yottut9 e oarr-espendendoí-se à i rec lamente com a,Academia de Istsbba.

(ÀRWfliQ*') ,i< í* „ T- *• - ! lyn <_ que='que' de='de' nada='nada' _-..='_-..' corn='corn' _.jsuppjrirá='_.jsuppjrirá' mllo='mllo' por='por' lisboa='lisboa' aquillo='aquillo' diligencia='diligencia' di-grn='di-grn' s.='s.' direcíqfc='direcíqfc' aetdemia='aetdemia' _='_' como='como' ri-bíhps-atiefe='ri-bíhps-atiefe' a='a' conde='conde' presonle='presonle' e='e' nvaj3='nvaj3' objecio='objecio' qne='qne' sr.='sr.' o='o' sobre='sobre' s='s' rospertp='rospertp' está='está' velada='velada' direi.='direi.' da='da' es.le='es.le' ua-djs='ua-djs' r1='r1'>pode-na d|Z*»T. f j ,lf. i, ., r '

O ST. CGNH& DE^JtaBLLO-^-Sr. Presidenta, vil .tinhja pedida a $>ala>ra paia dizer alumia qpu9a. «op^ a malfirJa^çb que inacia o Requerimento do illustie Senador, o JBr. *Poa , trazia J# do esia-reni bastairtedaimjifipado*, a»Mty

lyin quanto pore'm á orga^naação-de uma galeria , ella é muitíssimo necessária, por que Iodos sabem que aquelle local é muito uurm-do.. Sr. Presidente, eu tenho ali mais de quinhentos quadros, e duzentos eão de primeira ordem; enlre elles avultam os melhore* do nps-so Grão Poiço, e de outros bons pintores «a-cionaos»* e^sjrapgeiros; porem níio tenho «onde oà collocar^^yendo-ine muitas vezes na precisão de fazer rrmdancà-detle!, ^l' d°ls em t'nis

i l 1 - "* i J.JL J?j

ra^zôs , de uni para outro iqãrar, para evilaj assim que a hhmidn(fe " os'"^'^amn^Ao.aWdo. Ajlepj çjesta rasão outras ba^S-ço/W^ poripxf^ft-jn a rjoeira cjue entja por a^uelfes coiredores 1

níHsluísj poeira que ali'se wilVôduz quef porefj-feíío*'d85 óqjris que se fazemsj'i>ò propilo cdlfi-' cio, quef por efieito do concerto das calçadas; e eíitâo tudo isíb junto ao' calor do estio, arranca-lhes a pintura, e concorre para ^ perderem jconlos e'cornos *"de réis ? porque esjes cfuadros valem isso. (apoiados ) Digo poí>q6e' é reconhecida a necaftê^jude de s/?, fazei ç«sa obra, ctxSTJ a qu&Tse fa r fa'apoiai a despeza de 7 a 8fco«tòÍ rJéreV — "EU já;tíVfe'fetn vistas fazer uma gflteírVria parte da cêfcté^que foi dnda á'Academ»cV"pelò S/í Passos, quando pfa Ministro do Itcitfb, 'm a á ejla fui-lhe depois tira-

DOS SENADOHES.

da. Lembrei-me fazei a depois em una espaço que exisle dentro dos muros da Academia, entre este edifício e a rua que corre do lado do TUealio de S. Carlos, aproveitando muitos ma-lenaes que ali su acham, mas nada pude conseguir,

Em quanto á idéa-de enviai altistas a pai-jte/« estrangeiros para se aperfeiçoarem , é minha opinião que elles nãosaliir&odaqui, senão quando estiverem suficientemente habilitados para isso, e permitta-se-me dizer que eu tenho um projecto para alguns s

Eu já mareei copiai a iraços Iodos os mo-1 n «une n loa históricos que ha, e islo para con-«orief ainda que fracamente para o complemento de y.

dttend-o , que «e o Governo rnais podéí melhor olhar para aquelle e$-•eu e&t»*) ftetavencido de quedai-lo v* há? de fcr-ar g^aedes vantagena, e

O SR. PASSAS : W* Á w&u da informação que dá o Sr. Conde de Melkj<çJíiiopieo slú='slú' francisco='francisco' que='que' de='de' capital='capital' reis.='reis.' tag2:_='beua-arlei:_' jjffcciao='jjffcciao' oíitieie='oíitieie' ex.a='ex.a' salvar='salvar' academia='academia' para='para' das='das' s.='s.' ojojiviosi='ojojiviosi' sr='sr' _='_' como='como' a='a' quadros='quadros' fieis='fieis' ppqpôr='ppqpôr' e='e' segaste='segaste' i='i' merece='merece' é='é' contos='contos' nda='nda' uav='uav' piara='piara' presente='presente' o='o' pequeno='pequeno' oconvento='oconvento' p='p' muilo='muilo' na='na' t='t' ministro='ministro' fornmr='fornmr' esses='esses' estão='estão' fa='fa' da='da' xmlns:tag2='urn:x-prefix:beua-arlei'>ga|fíítat:JFÍQ',^l^*t* ttorn o# requisitos próprios. (Apoiados.)

Não se produiindo outra reflexão ,, appro-vou-st o Jiequeriwenlo do Sr. l*aipo*.

O Sr. Perora de MagalUães , Uejator da Cornrnissâo d'Administração , leu e enviou u 1 Mesa os seguintes

Parfceres.

l.° Senhores; A Commissã^Q d'Administra-çâo Publica examinou o Projecto de Lei vindo da Camará do^ Deputados, piohibindo ao* Empregados Públicos que forem eleitos Deputados o aceuiuularcm corn (iiialqucrivencimeiito

^ T r1, . ~ a , , ', n '. IA

do emprego, o eiroaidio diano laxado pelo Ar-

•ligo l.1" do Decreto de 10 de Novembro dç 1836.

Sendo esta providencia de reconhecida ulili-dade publica peln economia que delia resulta em favor da Fazenda, e dando por ella aCa-mura dos Deputados rnais urna prova dodusin* tèressado patriotismo dejscus illustres Membros ;

'c a Cornmissão de parecer^ que Q Projeqto se appiove sem alteração algiw;H.

Sala da Cornmissão ein 15 de Outubro de 18 M. — António, fíii>po Eleito do dlgarve. — ZJarrío de lienduffe. —- f^endncto Pinio do Rego (Víi Trigueiro». — Francisco de Serpa, Saraiva. —Josc Maria Moreira de Bergarp. — Fchic Pereira de Magalftâei, Relator.

Projeolo de Lei {& que st refere o Boroa».)

A i ligo 1.° Todo o Empregado Publico que for eleito Deputado , nào poderá accyraular corh aualt^uer ouUo vencimerUo Jj>â'^o pelo Estado a surjsfdio diário takado pelo Artigo primeiro do Decreto de dez de Novembro de mil oitocentos irmta e seis.

Art. 2.° Aqueíle que estiver nas CLrcurns-lancias cio Artigo ahlecedente, deverá áeclarar, no principio de cada Sess,3.b Legislativa, se opta pelo subsidio ou pelo vencimento, para se ve-nfírar o pagamento na conformidade da sua escolha.

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Art. 3.° Fie» refogada toda a LegitUç&o em contrario.

P álamo das Cortes em 4 de Outubro de 1841. — António Aluizio Jervis d'*4to*t#uia , Presidente.— José Marcellino de Sá Pargos, Deputado Secretario. — Lufa Piccpitcd Affonteca, Deputado Secretario.

2.* Senhores: A Commissão de Administração Publica examinou o Projecto de Lei v»p-do da Camará dos Deputados concedendo ao Conde Barão d'Alvilo a faculdade de construir uma Ponte de madeira sobre o Rio Silimos proxímp a Alcácer do Sal, debaixo de diversas condições que constam do mesipo Projecto de Lei.

Este Projecto de Lei {em por fundamento umcontiucto solemnemenle celebrado pelo Governo com o Conde Barão d'Alvito, no qual se copularam as melhores condições que o Governo pôde obter em beneficio publico, que uiuilo mlercssa na construcção da referida Ponte.

As condições são — que a Ponte será construída com toda a solidez na conformidade da Planfa e da Memória descriptiva que eslájun-la ao Piojccto — que pelo espaço de 25 annos perceberá o Empícsano os direitos de passagem marcados na Tabeliã que faz parle do mesmo Projecto, e que findo aquelle espaço de tiMiipo1 fica o Empresário obrigado a entregar ao (loverho a Ponte em estado completo e perfeito, verificado pelas experiências e exumes do estylo, e sem direito a retribuição a[gijma.

A Coiiunissão ponderando & necessidade' que ha dê promover por todos os modos a construc-Çao de vias de transito c de passagem , sem as quaes não pôde haver commercio interno rcco-nheOido hoje como a melhor fonte da riqueza publica , é de parecei que este Projecto se ap-prove sem alteração alguma.

Sola da Cpmmissão cm 15 de Outubro de 1811. — tellx Pereira de Magalhães, Relator. — Anlonio, Dispo Eleito do Algarve.'— Vergando Pinto do Rego Céa Trigueiros — Barão de Rendúffe. — Ftancisco de Serpa Saraiva.

Projerio de Lei (de que irada o 2." Parecer.}

Artigo 1.° É concedida ao Conde Barão d'Alvito a faculdade de construir uma Ponte de madeira sobre ov Rio Sitimos próximo a Alcácer do Sal.

Art. 2." A dita Ponte será qons^ruida no prazo de um anno, contado dá data da publicação dft presente Lei ; terá a largura de vinte palmos, e a forma e grandeza especificada na Planta respectiva, com as Condições constantes da Merfloriá deâdríptivá junta á diia Planta aue faz parle desta mesma Lei.

Art. 3 * A Ponte conservnr-se ha em bom estado, e aberta ao transito por lodo o tempo da duração do Contraclo ; ficando o Empre-hendedor no fiih (fcfle , obligado a entrega-la ao Goveino em estado completo e perfeito depois dos'exames e expericMicías do eslylo, sem que renhâ direrto a exigir 'retribuição alguma pela dita entrega.

Art. 4.1* O dileito de passagem será percebido pelo Emprehendedor, seus successores, ou herdeiros, por ejfpa^o de vinte e cincb anVios, contados do áía^elri tj\ie á PoVite se achar concluída j apjírovaidá, e aberta ao transito.

Art. 5.°" Osdireitos de passagem, cuja percepção é anlhorisada pelo Artigo antecedente, são o& seguintes :

Por c.» d a carro de Bois ou carcet» — »e-

tenlp réis..........„,. .,,........70 réis.

Idem Canuagem 4* -quatro rodas —.

cem réis.., ^ .. *-................100 w

Idem , idetn do duas rodas -*- oitenta

íeis...........'...............'. 80 n

Cada Passagejfo — çle? réis ,....., *. - 10 »

Cada Cavalgadura — vinfoitfi*..,... 20 n

Cada Boi pu .Vaçc^r-^jíw^^étô..... 20»

5 Cada cabeça 4e g«4o tt>i«do taolo lanígero t cowao 4e cabello — dea ré,is IX) »

Arf, 6;° O" Governo 'fica encarregado de

* frscairsHP ô cumprimento d as condições doCon-

* traâlcj. celebrado entre effe, e O Conde Barão

em

.« ^,,,,,w',' approTaífas pela1'presente Lei. l Aftl 7.9 Fica rcVõgaaa a Legislação

conlrtino.